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Direito ·
Processo Civil 1
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DA MINAS GERAIS JOÃO SEGUNDO brasileiro casado portador do documento de identidade RG nº XXXXXXXX inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXX residente e domiciliado na Rua XXX bairro CEP XXXXXXXX BELO HORIZONTE Minas Gerais vem por seus advogados in fine firmados conforme procuração anexa propor AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor da concessionária REALIZE SEUS SONHOS LTDApessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº com sede na pelos motivos de fato e de direito que articuladamente passa a expor I DA SÍNTESE FÁTICA No dia 21 de dezembro de 2022 o requerente efetuou a compra de um veículo 0 KM MARCA HYUNDAI MODELO SANTA FÉ 7 LUGARES PLACA XXX CHASSI XXXXX RENAVAM XXXXX COR PRETO ANO XXXXX de propriedade do requerido situada na cidade de XXXXXX no valor de R 29500000 duzentos e noventa e cinco mil reais conforme documento anexo O autor adquiriu o veículo para viajens em família e o uso cotidiano pela esposa do mesmo inclusive para levar seus 4 filhos à escola Sendo que esse é o único veículo da família Nos primeiros 16 dias de uso o veículo sofreu uma pane que o deixou totalmente inutilizável Por isso se fez necessário chamar o guincho para rebocálo até a concessionária em que o comprou Desde então inúmeras vezes foi preciso retornar a concessionária no mês de janeiro de 2023 todas as vezes com o mesmo problema O autor não obteve sucesso pois seu problema não fora solucionado e sequer foi informado a ele o real problema do carro O problema é que o carro desliga e não liga mais mesmo que o sistema aparenta funcionar exceto o botão de partida start Por causa disso foi necessário voltar a concessonária todos os meses de fevereiro a novembro de 2023 e alguns até mais de uma vez em nenhuma houve solução ou sequer uma explicação Ainda no dia 21 de dezembro de 2023 o veículo parou novamente porém dessa vez no meio da Avenida Afonso Pena congestionando o trânsito A partir dessa situação o veículo encontrase nas dependências da concessionária que não ofereceu meios de solução do exposto causando assim o gasto de R736000 sete mil trezentos e sessenta reais até o presente momento com transporte por aplicativo para que a família cumpa com seus afazeres diários conforme corrobora comprovantes anexos Insatisfeito e ainda sem conserto ou retorno sobre o problema do carro não se teve outro recurso a não ser o ajuizamento dessa ação II DA COMPETÊNCIA FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR Nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços o art 101 inciso I do CDC estabelece que pode ser proposta no domicílio do Autor portanto a ação deve ser processada e julgada por este douto juízo Art 101 Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título serão observadas as seguintes normas I a ação pode ser proposta no domicílio do autor III DO DIREITO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Em primeiro lugar pelos fatos narrados o requerente se enquadra no conceito de consumidor conforme art 2 do CDC assim como o requerido no conceito de fornecedor de acordo com o artigo 3 do CDC Sendo que é constatado entre os mesmo uma relação de consumo art 2º consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produtos ou serviço como destinatário final art 3º fornecedor é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços 1ºProduto é qualquer bem móvel ou imóvel material ou imaterial 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração inclusive as de natureza bancária financeira de crédito e securitária salva as decorrentes das relações de caráter trabalhista O vínculo entre o requerente e o requerido é protegido não só pelo Código de Defesa do Consumidor mas também pela Constituição de 1988 que em seu artigo 5 XXXII e artigo 170 V respalda o tema Destarte Excelência cumpre destacar que o Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor de produtos e serviços deve ser tutelado pelas suas regras e entendimentos vide art 18 do CDC senão vejamos art 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com a indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem ou mensagem publicitária respeitadas as variações decorrentes de sua natureza podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha I a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso II a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos III o abatimento proporcional do preço Sendo que o prazo para reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação são de até 90 dias para produtos duráveis como no caso concreto Tal prazo se conta a partir da entrega efetiva do produto Vide art 26 II e 1º do CDC II Noventa dias tratandose de fornecimento de serviço e de produtos duráveis 1º Iniciase a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços IV DO VÍCIO OCULTO E DEVER DE INDENIZAR O vício oculto tratase de defeitos que não se relacionam com a má utilização ou por razão de desgaste natural do produto e sim com um defeito vindo de sua fabricação e que não seja aparente ao consumidor causando redução de qualidade e valor do bem imóvel No caso concreto o vício é apresentado nos primeiros 16 dias sendo um prazo menor que a garantia de 90 dias que é descrita pelo art26 3º do CDC Estando o requerente dentro do seu direito de contestar visto que não se trata de um defeito apresentado no momento da compra além de que o veículo foi tratado pela concessionária como um veículo novo E como descrito o requerente após a compra teve o desfruto de seu veículo interrompido por inúmeras idas à concessionária para o tratamento do mesmo problema sendo o não funcionamento do botão de partida start como dito anteriormente E de acordo com o art 18 1º do CDC o fornecedor deverá solucionar o vício apresentado em 30 dias dando então direito ao consumidor a optar pela substituição do bem pela restituição do preço ou pelo abatimento proporcional Além de que a insistência do consumidor pela solução do fornecedor não se enquadra de início como uma desistência de seu direito No caso de o fornecedor alegar que está disponível pela garantia do veículo sem que se resolva o problema cabe indenização ao consumidor pelos danos morais custas de todos os transportes e adicionais que foram necessários para as idas à concessionária para que se resolvesse o mesmo problema apresentado várias vezes o impedindo de desfrutar de seu bem imóvel por direito e o causando vários desconfortos nas tentativas de utilizar o bem Além dos riscos corridos pelos transtornos em trânsito colocando a vida do consumidor e de sua família em risco V DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS Conforme observado no CDC artigo 14 caput e seu 1º Art 14 O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos Sendo assim o autor faz jus a indenização por danos morais e materiais em decorrência dos prejuízos supracitados Tais quais a dependência de terceiros para que leve seus filhos as aulas o uso contínuo de aplicativo de transporte no uso diário e idas a concessionária material também os danos psicológicos devidos a todo o transtorno com a situação causando inclusive congestionamento em trânsito os desgastes emocionais sofridos pelo requerente é visível demonstrando a falta de êxito em diversas tentativas de reparo do veículo que deveria ocorrer quando estava sob cuidados do requerido após cada pane ocorrida Por todo o exposto merece o autor ressarcimento de R736000 a título de dano material pela quantia gasta com carros de aplicativo durante todo esse período e o importe de R3200000 a título de dano moral tendo em vista o constrangimento passado a limitação de sua locomoção tanto no dia a dia quanto nos períodos de férias e feriados que se faria essencial o a presença de um veículo para a locomoção familiar é evidente os prejuízos morais e materiais causados VI DESINTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O autor demonstra desinteresse na audiência de conciliação e mediação Conforme artigo 334 4 I do CPC Art 334 Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 trinta dias devendo ser citado o réu com pelo menos 20 vinte dias de antecedência 4A audiência não será realizada I Se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual VII DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA Diante dos fatos apresentados e do evidente prejuízo material e moral que o Autor vem sofrendo em razão do atraso injustificado na entrega do seu veículo pela requerida principalmente porque necessita do seu carro para que sua esposa leve seus filhos à escola e está por conta da falha na prestação dos serviços da demandada praticamente à mercê de terceiros para que seus filhos não percam aulas requer sejam as requeridas compelidas a fornecer um carro reserva ao requerente até a data da efetiva entrega do seu automóvel ou da restituição do valor do mesmo Sendo assim temse o instituto da tutela de urgência esculpida nos artigos 300 e 303 do novo código de processo civil e artigo 84 do código de defesa do consumidor aos quais permitem que o juiz conceda tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer e que garanta ao litigante detentor da maior probabilidade do direito a antecipação dos efeitos do provimento final de modo a assegurarlhe a eficácia deste devendo estar evidenciada a verossimilhança do direito do requerente e o perigo de a morosidade processual vir a acarretarlhe danos de difícil ou de impossível reparação A verossimilhança resta demonstrada pelos documentos trazidos aos autos que comprovam que a requerida está com o veículo do Autor para realização de conserto após várias panes elétricas e que tamanha morosidade tem causado enormes prejuízos ao requerente tanto de ordem moral quanto material já que por estar sem o seu carro há tanto tempo o Autor tem gastado valores absurdos mensalmente com outros meios de transporte No que concerne ao periculum in mora resta este evidenciado pelo prejuízo material que continuará tendo o requerente caso as requeridas não forneçam um carro reserva durante o período em que se encontram com a posse do automóvel do autor Portanto estando preenchidos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência antecipada vem requerer a este Juízo a sua concessão por ser de legítimo direito VIII DA JUSTIÇA GRATUITA O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família composta por 4 quatro filhos e sua esposa razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça assegurado pela Lei nº 106050 e consoante o art 98 caput do Código de Processo Civil de 2015 IX INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Visando facilitar a defesa do consumidor parte hipossuficiente da relação solicitamos a inversão do ônus da prova tendo em vista que estamos lidando com uma empresa de grande porte que apresenta gozar de diversos meios para que haja esta comprovação sendo um deles o maior recurso financeiro conforme nos respalda o art 6º VIII CDC Art 6º São direitos básicos do consumidor VIII a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências X DOS PEDIDOS EM FACE DO EXPOSTO vem pedir a A justiça gratuita ao autor pois o autor não possui condições de custear as despesas processuais sem que isso comprometa sua renda familiar Para tanto junta aos autos declaração de hipossuficiência b Antecipação da tutela de urgência requerendo à ré dispor veículo com iguais características para que o autor possa usufruir e atender suas necessidades diárias até que seja solucionada a lide c Devolução do veículo restaurado subsidiariamente outro veículo com iguais características Caso não seja possível o conserto dessa falha elétrica seja devolvido o valor integral pago a concessionária para que o autor compre outro veículo d Ressarcimento dos valores gastos com transportes por aplicativo nos deslocamentos até a concessionária e no uso diário visto que era o único veículo da família conforme documento anexo e explicitado nessa exordial e Indenização no importe de R32000 trinta e dois mil reais pelos danos morais causados por causa das repetidas falhas elétricas inclusive no trânsito com grande movimento e causando congestionamento além do prejuízo para o transporte escolar de seus filhos e idas a concessionária XI VALOR DA CAUSA Para o cálculo do valor da causa foram computados os gastos com aplicativo de transporte no uso diário da família a ajuda financeira aos vizinhos que ajudaram na ida as aulas o valor do bem e a indenização por danos morais fica fixado o valor da causa em R 33436000 trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais Termos em que pede deferimento Belo Horizonte 21042024
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dessa vez no meio da Avenida Afonso Pena congestionando o trânsito A partir dessa situação o veículo encontrase nas dependências da concessionária que não ofereceu meios de solução do exposto causando assim o gasto de R736000 sete mil trezentos e sessenta reais até o presente momento com transporte por aplicativo para que a família cumpa com seus afazeres diários conforme corrobora comprovantes anexos Insatisfeito e ainda sem conserto ou retorno sobre o problema do carro não se teve outro recurso a não ser o ajuizamento dessa ação II DA COMPETÊNCIA FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR Nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços o art 101 inciso I do CDC estabelece que pode ser proposta no domicílio do Autor portanto a ação deve ser processada e julgada por este douto juízo Art 101 Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título serão observadas as seguintes normas I a ação pode ser 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consumidor exigir alternativamente e à sua escolha I a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso II a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos III o abatimento proporcional do preço Sendo que o prazo para reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação são de até 90 dias para produtos duráveis como no caso concreto Tal prazo se conta a partir da entrega efetiva do produto Vide art 26 II e 1º do CDC II Noventa dias tratandose de fornecimento de serviço e de produtos duráveis 1º Iniciase a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços IV DO VÍCIO OCULTO E DEVER DE INDENIZAR O vício oculto tratase de defeitos que não se relacionam com a má utilização ou por razão de desgaste natural do produto e sim com um defeito vindo de sua fabricação e que não seja aparente ao consumidor causando redução de qualidade e valor do bem 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leve seus filhos as aulas o uso contínuo de aplicativo de transporte no uso diário e idas a concessionária material também os danos psicológicos devidos a todo o transtorno com a situação causando inclusive congestionamento em trânsito os desgastes emocionais sofridos pelo requerente é visível demonstrando a falta de êxito em diversas tentativas de reparo do veículo que deveria ocorrer quando estava sob cuidados do requerido após cada pane ocorrida Por todo o exposto merece o autor ressarcimento de R736000 a título de dano material pela quantia gasta com carros de aplicativo durante todo esse período e o importe de R3200000 a título de dano moral tendo em vista o constrangimento passado a limitação de sua locomoção tanto no dia a dia quanto nos períodos de férias e feriados que se faria essencial o a presença de um veículo para a locomoção familiar é evidente os prejuízos morais e materiais causados VI DESINTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O autor demonstra desinteresse na audiência 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valores absurdos mensalmente com outros meios de transporte No que concerne ao periculum in mora resta este evidenciado pelo prejuízo material que continuará tendo o requerente caso as requeridas não forneçam um carro reserva durante o período em que se encontram com a posse do automóvel do autor Portanto estando preenchidos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência antecipada vem requerer a este Juízo a sua concessão por ser de legítimo direito VIII DA JUSTIÇA GRATUITA O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família composta por 4 quatro filhos e sua esposa razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça assegurado pela Lei nº 106050 e consoante o art 98 caput do Código de Processo Civil de 2015 IX INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Visando facilitar a defesa do consumidor parte hipossuficiente da relação solicitamos a inversão do ônus da prova tendo em vista que estamos lidando com uma empresa de grande porte que apresenta gozar de diversos meios para que haja esta comprovação sendo um deles o maior recurso financeiro conforme nos respalda o art 6º VIII CDC Art 6º São direitos básicos do consumidor VIII a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências X DOS PEDIDOS EM FACE DO EXPOSTO vem pedir a A justiça gratuita ao autor pois o autor não possui condições de custear as despesas processuais sem que isso comprometa sua renda familiar Para tanto junta aos autos declaração de hipossuficiência b Antecipação da tutela de urgência requerendo à ré dispor veículo com iguais características para que o autor possa usufruir e atender suas necessidades diárias até que seja solucionada a lide c Devolução do veículo restaurado subsidiariamente outro veículo com iguais características Caso não seja possível o conserto dessa falha elétrica seja devolvido o valor integral pago a concessionária para que o autor compre outro veículo d Ressarcimento dos valores gastos com transportes por aplicativo nos deslocamentos até a concessionária e no uso diário visto que era o único veículo da família conforme documento anexo e explicitado nessa exordial e Indenização no importe de R32000 trinta e dois mil reais pelos danos morais causados por causa das repetidas falhas elétricas inclusive no trânsito com grande movimento e causando congestionamento além do prejuízo para o transporte escolar de seus filhos e idas a concessionária XI VALOR DA CAUSA Para o cálculo do valor da causa foram computados os gastos com aplicativo de transporte no uso diário da família a ajuda financeira aos vizinhos que ajudaram na ida as aulas o valor do bem e a indenização por danos morais fica fixado o valor da causa em R 33436000 trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais Termos em que pede deferimento Belo Horizonte 21042024