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DISCIPLINA DIREITO CIVIL I TEMA Do Juiz REFORÇANDO A APRENDIZAGEM PONTOS PRINCIPAIS httpsyoutubeABnmfxebyjM Juízes O sistema judiciário brasileiro é composto por órgãos judicantes singulares e coletivos Estes por sua vez são geridos por pessoas que em nome do Estado exercem o poder jurisdicional A estes indivíduos denominase lato sensu juízes Nos graus superiores instâncias recursais por vezes os juízes recebem denominações especiais como as de desembargador ou ministro Requisitos da Atuação do Juiz A fim de que a atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz seja válida de eficaz é necessária a concorrência dos seguintes requisitos 1 JURISDICIONALIDADE isto é devem estar os juízes investidos do poder de jurisdição 2 COMPETÊNCIA ou seja devem estar dentro da faixa de atribuições que por lei se lhes assegura 3 IMPARCIALIDADE ou ALHEABILIDADE ou seja devem ficar na posição de terceiro em relação às partes interessadas 4 INDEPENDÊNCIA isto é sem subordinação jurídica aos tribunais superiores ao Legislativo ou ao Executivo vinculandose exclusivamente ao ordenamento jurídico 5 PROCESSUALIDADE isto é devem obedecer à ordem processual instituída por lei a fim de evitar a arbitrariedade o tumulto a inconsequência e a contradição desordenada Garantias da Magistratura Para assegurar a independência dos juízes outorga lhes a Constituição da República três garantias especiais 1 VITALICIEDADE de modo que não podem perder o cargo senão por sentença judicial 2 INAMOVIBILIDADE isto é não podem ser removidos compulsoriamente senão quando ocorrer motivo de interesse público reconhecido pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça CF arts 95 III e 93 VIII 3 IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO art 95 III da CF Garantias da Magistratura Já para garantir sua imparcialidade a CF cria um rol de vedações ao juiz conforme disposto no art 95 P U da CF 1 exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou função salvo uma de magistério inciso I 2 receber a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo inciso II 3 dedicarse à atividade políticopartidária inciso III 4 receber a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas entidades públicas ou privadas ressalvadas as exceções previstas em lei inciso IV 5 exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração inciso V Responsabilidade do Magistrado Importante destacar que autoridade e a independência não significam poderes absolutos o juiz se submete ao regime de responsabilidade pelos desvios ou abusos de função sendo previsto pelo Código de Processo os casos em que este terá de reparar os danos injustamente acarretados às partes art 143 Poderes e Deveres Dispõe o art 139 do novo Código de Processo Civil o juiz dirigirá o processo conforme as disposições daquele estatuto legal incumbindolhe 1 assegurar às partes igualdade de tratamento inciso I 2 velar pela duração razoável do processo inciso II 3 prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias inciso III 4 determinar todas as medidas indutivas coercitivas mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária inciso IV Poderes e Deveres 5 promover a qualquer tempo a autocomposição preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais inciso V 6 dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito inciso VI 7 exercer o poder de polícia requisitando quando necessário força policial além da segurança interna dos fóruns e tribunais inciso VII 8 determinar a qualquer tempo o comparecimento pessoal das partes para inquirilas sobre os fatos da causa hipótese em que não incidirá a pena de confesso inciso VIII Poderes e Deveres 9 determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais inciso IX 10 quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas oficiar o Ministério Público a Defensoria Pública e na medida do possível outros legitimados a que se referem os arts 5º da Lei 7347 de 24 de julho de 1985 e 82 da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 para se for o caso promover a propositura da ação coletiva respectiva inciso X Poderes e Deveres Também são decorrentes da atividade judicial os seguintes poderesdeveres 1 Admitir ou não a petição inicial conforme estejam presentes ou não os pressupostos de constituição válida do processo e as condições da ação 2 Adstrição ao princípio da legalidade NCPC art 8º limitandose a aplicar as leis em vigor 3 Decidir a demanda mesmo quando diante de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico art 140 caput 4 Limitação ao uso da equidade no abrandamento do rigor da norma legal diante das particularidades do caso concreto art 140 parágrafo único 5 Adstrição aos limites da lide 6 Apurar a verdade dos fatos que interessam à solução da causa determinando as provas necessárias ao julgamento do mérito art 370 caput e indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias parágrafo único Poderes e Deveres IMPORTANTE O Código anterior determinava que na apreciação da prova o juiz procederia livremente atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos ainda que não alegados pelas partes mas sem ir além do pedido A nova lei não repetiu o princípio deixando de atrelar o julgamento ao livre convencimento do juiz diante do temor de ensejar decisões discricionárias NCPC art 371 Desta forma ao proferir a decisão incumbe ao juiz apresentar uma valoração discursiva da prova justificando seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indicando os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório Responsabilidade do Juiz Além das sanções disciplinares o juiz responde civilmente pela indenização dos prejuízos acarretados à parte nos seguintes casos NCPC art 143 1 quando proceder com dolo ou fraude no exercício de suas funções inciso I 2 quando recusar omitir ou retardar sem justo motivo providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte inciso II a parte deve requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não ser apreciado no prazo de 10 dias para que haja responsabilização art 143 parágrafo único Impedimento e Suspeição Na concretização da atividade jurisdicional não pode o juiz ter ou suscitar dúvidas acerca de sua imparcialidade no julgamento desta maneira o código elenca motivos de impedimento e suspeição da atividade jurisdicional Os casos de impedimento são mais graves e uma vez desobedecidos tornam vulnerável a coisa julgada pois ensejam ação rescisória da sentença NCPC art 966 II Já os de suspeição permitem o afastamento do juiz do processo mas não afetam a coisa julgada se não houver a oportuna recusa do julgador pela parte Impedimento e Suspeição Há impedimento do juiz em processos art 144 CPC I em que interveio como mandatário da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha II de que conheceu em outro grau de jurisdição tendo proferido decisão III quando nele estiver postulando como defensor público advogado ou membro do Ministério Público seu cônjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive IV quando for parte no processo ele próprio seu cônjuge ou companheiro ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive V quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo Impedimento e Suspeição Há impedimento do juiz em processos art 144 CPC VI quando for herdeiro presuntivo donatário ou empregador de qualquer das partes VII em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços VIII em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório IX quando promover ação contra a parte ou seu advogado Impedimento e Suspeição Há suspeição do juiz em art 145 CPC I amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados II que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio III quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta até o terceiro grau inclusive IV interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes ATENÇÃO AO IMPEDIMENTO DO 147 Impedimento e Suspeição No que concerne ao PROCEDIMENTO alegação de impedimentosuspeição são notáveis as seguintes questões Embora o CPC fale em prazo de 15 dias para alegação ao menos no que diz respeito ao impedimento admitese a impossibilidade de preclusão da manifestação O impedimentosuspeição devem ser reconhecidos de ofício pelo juiz mas não o sendo é possível a instauração de incidente para apurar o fato A arguição de impedimento ou suspeição é feita nos próprios autos Deve a parte requerente formulála em petição específica dirigida ao juiz da causa indicando o motivo da recusa que há de ser um dos previstos nos arts 144 e 145 do NCPC pois a enumeração legal é taxativa Suscitado o incidente o processo será suspenso art 313 III ficando impedida a prática de atos processuais enquanto não julgada a arguição art 314 Atos urgentes e inadiáveis cujo protelamento possa causar dano irreparável serão tomados por juiz substituto do impugnado Impedimento e Suspeição O juiz não pode inadmitir a petição ou reputala improcedente devendo Reconhecer seu impedimentosuspeição e remeter a causa para o substituto Rejeitar os motivos de seu afastamento determinando a autuação em apartado da petição e no prazo de quinze dias apresentar suas razões acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas se houver ordenando a remessa do incidente ao tribunal Impedimento e Suspeição Distribuído o incidente no tribunal o relator deverá declarar os efeitos em que o recebe Se não atribuir efeito suspensivo o processo voltará a correr normalmente em primeira instância Se o receber com efeito suspensivo permanecerá suspenso o processo até o julgamento do incidente Acolhida a alegação tratandose de impedimento ou de manifesta suspeição o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal podendo o juiz recorrer da decisão cabendo ao regimento interno designar qual o órgão que se encarregará do julgamento do recurso intentado pelo juiz Se o tribunal reconhecer o impedimento ou a suspeição fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado e decretará a nulidade dos atos posteriores UNICARIOCA Centro Universitário
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superiores ao Legislativo ou ao Executivo vinculandose exclusivamente ao ordenamento jurídico 5 PROCESSUALIDADE isto é devem obedecer à ordem processual instituída por lei a fim de evitar a arbitrariedade o tumulto a inconsequência e a contradição desordenada Garantias da Magistratura Para assegurar a independência dos juízes outorga lhes a Constituição da República três garantias especiais 1 VITALICIEDADE de modo que não podem perder o cargo senão por sentença judicial 2 INAMOVIBILIDADE isto é não podem ser removidos compulsoriamente senão quando ocorrer motivo de interesse público reconhecido pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça CF arts 95 III e 93 VIII 3 IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO art 95 III da CF Garantias da Magistratura Já para garantir sua imparcialidade a CF cria um rol de vedações ao juiz conforme disposto no art 95 P U da CF 1 exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou função salvo uma de magistério inciso I 2 receber a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo inciso II 3 dedicarse à atividade políticopartidária inciso III 4 receber a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas entidades públicas ou privadas ressalvadas as exceções previstas em lei inciso IV 5 exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração inciso V Responsabilidade do Magistrado Importante destacar que autoridade e a independência não significam poderes absolutos o juiz se submete ao regime de responsabilidade pelos desvios ou abusos de função sendo previsto pelo Código de Processo os casos em que este terá de reparar os danos injustamente acarretados às partes art 143 Poderes e Deveres Dispõe o art 139 do novo Código de Processo Civil o juiz dirigirá o processo conforme as disposições daquele estatuto legal incumbindolhe 1 assegurar às partes igualdade de tratamento inciso I 2 velar pela duração razoável do processo inciso II 3 prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias inciso III 4 determinar todas as medidas indutivas coercitivas mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária inciso IV Poderes e Deveres 5 promover a qualquer tempo a autocomposição preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais inciso V 6 dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito inciso VI 7 exercer o poder de polícia requisitando quando necessário força policial além da segurança interna dos fóruns e tribunais inciso VII 8 determinar a qualquer tempo o comparecimento pessoal das partes para inquirilas sobre os fatos da causa hipótese em que não incidirá a pena de confesso inciso VIII Poderes e Deveres 9 determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais inciso IX 10 quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas oficiar o Ministério Público a Defensoria Pública e na medida do possível outros legitimados a que se referem os arts 5º da Lei 7347 de 24 de julho de 1985 e 82 da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 para se for o caso promover a propositura da ação coletiva respectiva inciso X Poderes e Deveres Também são decorrentes da atividade judicial os seguintes poderesdeveres 1 Admitir ou não a petição inicial conforme estejam presentes ou não os pressupostos de constituição válida do processo e as condições da ação 2 Adstrição ao princípio da legalidade NCPC art 8º limitandose a aplicar as leis em vigor 3 Decidir a demanda mesmo quando diante de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico art 140 caput 4 Limitação ao uso da equidade no abrandamento do rigor da norma legal diante das particularidades do caso concreto art 140 parágrafo único 5 Adstrição aos limites da lide 6 Apurar a verdade dos fatos que interessam à solução da causa determinando as provas necessárias ao julgamento do mérito art 370 caput e indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias parágrafo único Poderes e Deveres IMPORTANTE O Código anterior determinava que na apreciação da prova o juiz procederia livremente atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos ainda que não alegados pelas partes mas sem ir além do pedido A nova lei não repetiu o princípio deixando de atrelar o julgamento ao livre convencimento do juiz diante do temor de ensejar decisões discricionárias NCPC art 371 Desta forma ao proferir a decisão incumbe ao juiz apresentar uma valoração discursiva da prova justificando seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indicando os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório Responsabilidade do Juiz Além das sanções 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houver a oportuna recusa do julgador pela parte Impedimento e Suspeição Há impedimento do juiz em processos art 144 CPC I em que interveio como mandatário da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha II de que conheceu em outro grau de jurisdição tendo proferido decisão III quando nele estiver postulando como defensor público advogado ou membro do Ministério Público seu cônjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive IV quando for parte no processo ele próprio seu cônjuge ou companheiro ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive V quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo Impedimento e Suspeição Há impedimento do juiz em processos art 144 CPC VI quando for herdeiro presuntivo donatário ou empregador de qualquer das partes VII em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços VIII em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório IX quando promover ação contra a parte ou seu advogado Impedimento e Suspeição Há suspeição do juiz em art 145 CPC I amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados II que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio III quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta até o terceiro grau inclusive IV interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes ATENÇÃO AO IMPEDIMENTO DO 147 Impedimento e Suspeição No que concerne ao PROCEDIMENTO alegação de impedimentosuspeição são notáveis as seguintes questões Embora o CPC fale em prazo de 15 dias para alegação ao menos no que diz respeito ao impedimento admitese a impossibilidade de preclusão da manifestação O impedimentosuspeição devem ser reconhecidos de ofício pelo juiz mas não o sendo é possível a instauração de incidente para apurar o fato A arguição de impedimento ou suspeição é feita nos próprios autos Deve a parte requerente formulála em petição específica dirigida ao juiz da causa indicando o motivo da recusa que há de ser um dos previstos nos arts 144 e 145 do NCPC pois a enumeração legal é taxativa Suscitado o incidente o processo será suspenso art 313 III ficando impedida a prática de atos processuais enquanto não julgada a arguição art 314 Atos urgentes e inadiáveis cujo protelamento possa causar dano irreparável serão tomados por juiz substituto do impugnado Impedimento e Suspeição O juiz não pode inadmitir a petição ou reputala improcedente devendo Reconhecer seu impedimentosuspeição e remeter a causa para o substituto Rejeitar os motivos de seu afastamento determinando a autuação em apartado da petição e no prazo de quinze dias apresentar suas razões acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas se houver ordenando a remessa do incidente ao tribunal Impedimento e Suspeição Distribuído o incidente no tribunal o relator deverá declarar os efeitos em que o recebe Se não atribuir efeito suspensivo o processo voltará a correr normalmente em primeira instância Se o receber com efeito suspensivo permanecerá suspenso o processo até o julgamento do incidente Acolhida a alegação tratandose de impedimento ou de manifesta suspeição o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal podendo o juiz recorrer da decisão cabendo ao regimento interno designar qual o órgão que se encarregará do julgamento do recurso intentado pelo juiz Se o 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