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Direito ·
Processo Civil 1
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Para discorrer sobre a validade da lei é de suma importância que busquemos entender a real finalidade da criação dos sistemas dos juizados especiais O sistema foi criado para inicialmente desafogar as Varas Cíveis de procedimentos massificados e pequenas causas que na maioria das vezes em intendas por mera intermediação conciliável Nesse sentido em que pese a celeridade a oralidade e a informalidade por exemplo sejam princípios inerentes aos Juizados Especiais um dos principais fins da lei é sem dúvida incentivar a resolução amigável dos litígios uma vez que sempre a solução conciliadora trará maior contentamento a ambas as partes diferente de uma decisão impositiva do magistrado Sabendo disso temse que a concentração de ações de um mesmo interim em um único juizado aquele prevento vai de encontro positivo com a celeridade e eficiência justamente pois propaga a segurança jurídica e garantia de que não haja decisões divergentes sobre o mesmo caso ou semelhante Assim temse a validade e constitucionalidade da norma empírica principalmente por intentar a simplicidade das resoluções iguais uniformizando as decisões A lei é um feito para a sociedade jurídica e seus cidadãos isso pois muitas vezes o uso dos Juizados especiais é obstado por regras mínimas que não angariam a aplicação de disposições necessárias do CPC porém que se aplicariam diante da simplicidade da causa Assim é unir o útil ao agradável permitir que tal disposição da justiça comum se amolde ao juizado especial prospectando maior efetividade e segurança jurídica
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