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Processo Civil 4

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PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFESSORA DOUTORA STELA MARLENE SCHWERZ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AVALIAÇÃO Na avaliação procedese à estimação do valor do mercado do bem objeto da penhora a fim de que este possa por conseguinte ser expropriado Pressupõe que o bem penhorado seja diferente de dinheiro ou daqueles que o substituem fiança bancária e seguro garantia judicial Caberá ao oficial de justiça efetuar a avaliação dos bens penhorados CPC art 870 caput Caso o oficial de justiça não detenha conhecimento especializado para assim proceder e o valor da execução comporte o juiz deverá nomear avaliador assinandolhe prazo não superior a 10 dias para a entrega do laudo CPC art 870 parágrafo único EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora e no caso de perícia realizada por avaliador O de laudo de avaliação que deverá conter a descrição dos bens suas características seu estado de conservação e seu valor de mercado CPC art 872 caput e inc I e II EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A avaliação poderá ser dispensada quando CPC art 871 uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra inc I ainda que de forma tácita salvo se houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem parágrafo único se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial inc II se tratar de títulos da dívida pública de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa cujo valor será o da cotação oficial do dia comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial inc III e se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado inc IV EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Admitese nova avaliação quando CPC art 873 qualquer das partes arguir fundamentadamente a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador inc I se verificar posteriormente à avaliação que houve majoração ou diminuição no valor do bem inc II o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação inc III A nova avaliação poderá ser determinada de ofício ou a requerimento da parte e não substituirá a primeira cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra parágrafo único cc art 480 do CPC A nova avaliação deve ser efetuada antes da expropriação Efetuada a avaliação e depois do contraditório o juiz poderá reduzir ou ampliar a penhora CPC art 874 A decisão do juiz que fixa o valor da avaliação desafia o recurso de agravo de instrumento EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FASE EXPROPIATÓRIA Os bens penhorados serão levados à expropriação após a avaliação Modalidades de expropriação Adjudicação Alienação por iniciativa particular Alienação por leilão Adjudicação é a transferência da propriedade do bem objeto da penhora diretamente para o exequente CPC art 876 caput cc art 904 II O pedido de adjudicação deve ocorrer logo após a avaliação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Adjudicação por terceiro ex coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal credor com garantia real credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem sócio da empresa cujas quotas do executado foram penhoradas etc Ao adjudicar o terceiro exerce seu direito de preferência e adquire o bem penhorado pelo valor da avaliação deposita em juízo O valor serve para satisfazer o exequente CPC art 876 5º e 7º cc art 904 I O direito do exequente adjudicar o bem está condicionado à inexistência de outros credores com preferência de grau mais elevado EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Adjudicação ocorrerá para bens imóveis quanto a bens móveis Não poderá ser feita por preço menor ao da avaliação CPC art 876 caput Se o valor do crédito exequendo for inferior ao do bem penhorado o adjudicatário deverá depositar de imediato a diferença CPC art 876 4º I sob pena de nulidade do ato se o valor for superior a execução prosseguirá com nova penhora se for o caso CPC art 876 4º II Se o bem for divisível a adjudicação poderá ser tão somente da parte ideal do bem penhorado equivalente ao valor da dívida executada EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Caso haja mais de um pretendente na adjudicação instaurase entre eles um concurso em que disputarão a compra do bem penhorado mediante apresentação de lances a partir do valor da avaliação CPC art 876 6º 1ª parte Em caso de igualdade de oferta será dada preferência aos membros da família do executado nesta ordem ao cônjuge companheiro descendente ou ascendente CPC art 876 6º 2ª parte Superado esse prazo discutidas e decididas eventuais questões o juiz determinará a lavratura do auto de adjudicação CPC art 877 caput O auto é o documento hábil a registro que demonstra a transferência do bem EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Alienação por iniciativa particular Não tendo interesse o exequente em realizar a adjudicação do bem penhorado a segunda opção que lhe surge como meio expropriatório é a chamada alienação por iniciativa particular pela qual ele pode requerer seja o bem penhorado alienado por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor que esteja autorizado a fazêlo pela autoridade judiciária CPC art 880 caput Compete ao juiz fixar as condições da alienação tais como a forma de publicidade o prazo em que deve ser efetivada o preço mínimo as condições de pagamento as garantias e se for o caso a comissão de corretagem CPC art 880 1º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL O preço de venda terá como base o valor da avaliação Admitese que o juiz fixeo de forma diversa em decisão fundamentada não podendo ser preço vil CPC art 891 Será considerado vil valor inferior a 50 da avaliação CPC art 891 parágrafo único e por sua vez não se pode considerar vil o preço igual ou superior a 80 da avaliação CPC art 896 As condições de venda podem ser flexibilizadas p ex com prazo maior para pagamento em valor inferior ao estabelecido etc desde que haja concordância de exequente e de executado e o juiz assim homologue permitindo ao ato alcançar sua finalidade A carta de alienação que deverá ser assinada pelo juiz conterá a descrição do imóvel com remissão à sua matrícula e é hábil a ser levada a registro EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Alienação por leilão judicial Não havendo ocorrendo nenhuma das situações anteriores adjudicação ou alienação particular será realizada a alienação por leilão judicial arrematação no CPC de 1973 e CPC atual regulado no art 881 caput Tem caráter residual A arrematação é a conversão do bem penhorado em dinheiro mediante a sua venda judicial através de leiloeiro público CPC art 881 1º A alienação judicial poderá ser realizada CPC art 882 caput por meio eletrônico por meio presencial A preferência do meio eletrônico em detrimento do meio presencial mais uma vez se dá pela maior eficiência e rapidez que aquele tem em relação a este possibilitando maior adequação tempestividade e efetividade ao procedimento CPC art 4º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL O leilão judicial por meio eletrônico deverá respeitar aos requisitos de ampla publicidade autenticidade e segurança especialmente observando as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital e o que foi definido pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ na Resolução 2362016 CPC art 882 1º e 2º O leilão presencial será realizado no local designado pelo juiz CPC art 882 3º Compete ao juiz designar o leiloeiro podendo ser aquele indicado pelo exequente CPC art 883 de preferência que deve ser profissional habilitado para a função O juiz pode recusar a indicação por meio de decisão fundamentada Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado a escolha do exequente deve recair sobre profissional que possa cumprir essa função EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Deveres do leiloeiro público nomeado CPC art 884 caput publicar o edital anunciando a alienação inc I realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz inc II expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias inc III receber e depositar dentro de um dia à ordem do juiz o produto da alienação inc IV e prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito inc V Direito do leiloeiro público na arrematação perfeita e acabada receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz CPC art 884 parágrafo único A lei assegura um valor mínimo de 5 sobre o valor da alienação a título de corretagem Dec 219811932 art 24 parágrafo único EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Procedimento do leilão Será precedido de edital cujo conteúdo deve observar o disposto no art 886 do CPC que basicamente se refere às informações relativas ao bem e seus eventuais ônus e pendências lugar onde o bem se encontra ao preço mínimo estipulado às condições de pagamento garantias e ao percentual de corretagem do leiloeiro modo como será o leilão realizado se eletrônico ou presencial Esse edital será publicado na forma e conforme os prazos definidos no art 887 do CPC Esse dispositivo visou dar a máxima publicidade ao ato por isso adotou como prioritária a divulgação via internet EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intimação do leilão Deverá ser intimado o executado CPC art 889 I e se for o caso os demais interessados CPC art 799 art 804 e art 889 II a VIII para o que se exige que a intimação ocorra com pelo menos cinco dias úteis de antecedência CPC art 889 caput Para aquele que não for intimado acerca da alienação o ato será ineficaz CPC art 804 O executado será intimado na pessoa de seu advogado ou na falta deste pessoalmente pelo correio por mandado edital ou outro meio idôneo CPC art 889 I e sendo revel e desconhecido o seu endereço a intimação será considerada válida por meio do próprio edital de leilão CPC art 889 parágrafo único EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REMIÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO BEM O executado pode se opor à alienação por leilão judicial mediante a remição da execução CPC art 826 Pode o executado apenas remir o bem ou depositar em juízo o valor do bem penhorado equivalente ao da avaliação O direito de remir o bem também pode ocorrer antes da assinatura do auto de arrematação O valor a ser depositado será igual ao do maior lance oferecido CPC art 902 caput EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LICITANTES Qualquer pessoa adquirir o bem por meio do leilão judicial CPC art 890 salvo os tutores curadores testamenteiros administradores ou liquidantes quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade inc I os mandatários quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados inc II o juiz o agente do Ministério Público o escrivão ou chefe de secretaria além dos demais servidores e auxiliares da justiça em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade inc III os servidores públicos em geral quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta inc IV os leiloeiros e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados inc V os advogados de qualquer das partes inc VI Rol exemplificativo de pessoas que não podem participar do leilão dada a sua relação com o bem ou com o processo e evita que se dê alguma vantagem indevida a esses sujeitos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARREMATAÇÃO O valor arrematação deve ser pago de imediato pelo arrematante por meio de depósito judicial ou por meio eletrônico CPC art 892 caput Arrematação pelo exequente não estará obrigado a exibir o preço mas se o valor dos bens exceder ao seu crédito deverá depositar a diferença em três dias sob pena de ineficácia da arrematação que será refeita à custa do exequente CPC art 892 1º Caso haja mais de um pretendente na alienação instaurase entre eles um concurso em que disputarão a compra do bem penhorado mediante apresentação de lances a partir do valor mínimo estipulado CPC art 892 2º 1ª parte Em caso de igualdade de oferta será dada preferência aos membros da família do executado nesta ordem ao cônjuge companheiro descendente ou ascendente CPC art 892 2º 2ª parte EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parcelamento da oferta Pode o interessado em adquirir o bem oferecer proposta escrita para efetuar o pagamento do preço de forma parcelada CPC art 895 caput Parcelamento no até o início do primeiro leilão não poderá ser por valor inferior ao da avaliação CPC art 895 I Parcelamento do início do segundo leilão a oferta parcelada não pode ser por preço vil CPC art 895 II Apesar de apresentada esta proposta antes do início do leilão este não terá sua realização suspensa CPC art 895 6º e por isso mesmo entre a proposta de pagamento parcelado e aquela para pagamento imediato do valor total esta é que prevalecerá CPC art 895 7º A proposta de parcelamento conterá oferta de pagamento imediato equivalente a 25 do lance e o saldo em parcelas que não ultrapasse 30 meses garantido por caução idônea quando se tratar de bens móveis e por hipoteca quando se tratar de bem imóvel CPC art 895 1º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUISITOS DA PROPOSTA Na proposta deverá constar todas as condições de pagamento prazo modo etc e o índice de correção monetária a ser aplicado às prestações CPC art 895 2º Em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas incidirá multa de 10 sobre o valor da parcela inadimplida somada às prestações vincendas CPC art 895 4º Ocorrendo o inadimplemento o exequente poderá pedir nos autos da execução a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante a execução do valor devido CPC art 895 5º este já acrescido da multa do 4º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARREMATAÇÃO A arrematação eletrônica ou presencial se aperfeiçoa com a lavratura do respectivo auto O auto de arrematação deve ser assinado no mínimo pelo juiz pelo arrematante e pelo leiloeiro e se estiverem presentes pelo exequente e executado CPC art 901 caput Assinado o auto não tem mais lugar a remição da execução ou do bem e a partir de então é direito do arrematante receber os frutos e rendimentos da coisa arrematada Lavrado o auto a arrematação será considerada perfeita acabada existente e irretratável ainda que eventualmente os embargos do executado sejam julgados procedentes CPC art 903 caput bem como seja procedente a defesa por simples petição CPC art 903 2º oposta nos 10 dias úteis após o aperfeiçoamento da arrematação O executado terá direito a haver do exequente o valor por este recebido como produto da arrematação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CARTA DE ARREMATAÇÃO Ato contínuo à lavratura do auto haverá a expedição em se tratando de bem imóvel da respectiva carta de arrematação e o mandado de imissão de posse ou o mandado de entrega da coisa ao adquirente se o bem for móvel CPC art 901 1º Será essa a documentação hábil a permitir o registro da aquisição derivada do bem perante o órgão competente cartório imobiliário DETRAN bem como autorizar ação de imissão de posse para a entrega da coisa A carta de arrematação que deverá ser assinada pelo juiz conterá a descrição do imóvel com remissão à sua matrícula e aos seus registros a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame CPC art 901 2º EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESCONSTITUIÇÃO DA ARREMATAÇÃO A arrematação pode ser desfeita por vício ocorrido no próprio ato ou que tenha ocorrido antes mas que por derivação afete a alienação judicial Art 903 1º do CPC traz rol meramente exemplificativo invalidade pela venda ter sido feita por preço vil inc I ineficácia da alienação em relação àqueles interessados CPC art 804 que não tenham sido intimados acerca da penhora de bem a eles relacionados inc II resolvida se não foi pago o preço ou se não foi prestada a caução inc III Outros vícios que contaminam a arrematação defeito no edital de alienação que compromete a validade do ato aquisição por quem está impedido de fazêlo CPC art 890 prescrição nulidade da citação do executado impenhorabilidade absoluta do bem alienado inexequibilidade do título executivo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESISTÊNCIA PELO ARREMATANTE O adquirente pode desistir da arrematação quando CPC art 903 5º provar nos 10 dias seguintes à lavratura do respectivo auto a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital inc I se antes de expedida a respectiva carta de arrematação ou a ordem de entrega o executado buscar desconstituir a arrematação inc II e se vier a ser citado para responder à ação anulatória prevista no art 903 4º do CPC e no prazo que dispõe para contestar manifestar na execução seu arrependimento inc III Ao manifestar sua desistência fundada em qualquer das hipóteses possíveis deverá ser devolvido ao arrematante o depósito que tiver feito e o valor pago a título de corretagem ao leiloeiro EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Da satisfação do crédito A satisfação do crédito exequendo pode se dar de duas maneiras CPC art 904 pela entrega ao exequente de dinheiro inc I este obtido pela alienação particular alienação por leilão judicial ou ainda decorrentes da penhora sobre faturamento sobre frutos ou rendimentos ou sobre outros créditos pela adjudicação do bem penhorado inc II A entrega desse dinheiro ao exequente será autorizada pelo magistrado até a satisfação integral de seu crédito CPC art 905 caput o que poderá se dar à medida que esses valores venham a ser arrecadados no processo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Curso de Processo Civil Completo Ed 2019 Autor Eduardo Cambi Rogéria Fagundes Dotti Paulo Eduardo DArce Pinheiro Sandro Gilbert Martins Sandro Marcelo Kozikoski Editor Revista dos Tribunais