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Analise a jurisprudência do STJ e compile ao menos 10 decisões recentes desde pelo menos a reforma do CPP de 2011 daquela Corte interpretando os motivos capazes de ensejar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública Leia e cite trechos do corpo dos acórdãos não apenas as ementas e explique quais motivações o STJ considera suficientes e quais ele considera insuficientes e porque para a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública Pesquisar no STJ a jurisprudência ANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O presente trabalho consiste em análise de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do instituto da prisão preventiva prevista nos arts 311 a 316 todos do Código de Processo Penal sendo que alguns dispositivos foram alterados pela Lei n 1396419 Destacase que tal instituto também se relaciona a algumas garantias constitucionais por exemplo consoante art 5º incisos LXI LXII e LXV da CF88 Gizase que consoante Guilherme Nucci 2020 p 1173 a prisão preventiva tratase de medida cautelar de constrição à liberdade do indiciado ou réu por razões de necessidade respeitados os requisitos estabelecidos em lei tendo como pressupostos a natureza da infração alguns delitos não a admitem como ocorre com os delitos culposos b probabilidade de condenação fumus boni juris c perigo na demora periculum in mora e d controle jurisdicional prévio Ainda de acordo com o autor p 11821183 a garantia da ordem pública tratase da hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da necessidade da prisão preventiva destacandose que entendese a expressão no sentido de se manter a ordem na sociedade que como regra é abalada pela prática de um delito especialmente em casos graves e de particular repercussão com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos propiciando um forte sentimento de impunidade e de insegurança cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente Além disso Aury Lopes Júnior 2021 p 838 explica que a prisão preventiva somente pode ser decretada por juiz ou tribunal competente em decisão fundamentada a partir de prévio pedido expresso requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial Feitas tais considerações passase à análise em relação às decisões do STJ sobre o assunto em questão Inicialmente serão examinados os posicionamentos ligados às motivações suficientes para decretação da prisão preventiva enquanto garantia da ordem pública A primeira decisão é o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 860222RJ1 cujo caso concreto tratase em síntese de homicídio qualificado pelo feminicídio na forma tentada com sentença de pronúncia no qual o acusado permaneceu foragido por cerca de cinco anos entendendo o STJ que em razão de reiteração delitiva e o modus operandi era incabível a aplicação de medidas cautelares O caso foi julgado pelos Ministros da Sexta Turma que por unanimidade negaram provimento ao recurso ressaltando que a Corte p 8 firmou orientação de ser indispensável por ocasião da prolação da sentença condenatória que o magistrado fundamente com base em dados concretos extraídos dos autos a necessidade de manutenção ou imposição de segregação cautelar ainda que tal fundamentação se dê mediante emprego da técnica per relationem quando o juiz sentenciante faz expressa remissão aos motivos da decretação da prisão preventiva devido à permanência das razões que a ensejaram Além disso ainda nos termos do voto algumas das circunstâncias fáticas foram fundamentais para a manutenção da prisão cautelar haja vista que o caso consistiu em delito de tentativa de feminicídio por haver agredido e disparado arma de fogo contra sua excompanheira e mãe de seu filho vindo a atingir um terceiro bem como em razão da reiteração delitiva do agente em crimes de violência doméstica e por ter permanecido foragido por longo período quase cinco anos vindo a ser preso em outro estado da Federação o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade p 910 Outrossim a segregação pode também ser estabelecida em razão da existência de maus antecedentes reincidência atos infracionais anteriores ou até mesmo outras ações penais em andamento p 10 Em sentido semelhante podese citar o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 891247PR2 em que a Corte decidiu pela manutenção da prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública em razão de perigo de reiteração delitiva não obstante a pouca quantidade de droga apreendida conforme se verifica do trecho abaixo transcrito p 7 Verificase que as instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a prisão preventiva nos termos do art 312 do Código de Processo Penal notadamente para a garantia da ordem pública em razão do fundado risco 1 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202303676052dtpublicacao20062024 Acesso em 26 jun 2024 2 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202400455596dtpublicacao17062024 Acesso em 26 jun 2024 de reiteração delitiva porquanto o agravante embora primário e apreendido com quantidade não significativa de droga 3g de crack responde a outras ações penais 00113081220228160173 e 0004690 5120228160173 e inquéritos policiais 0069232120228160173 e 00155065820238160173 pela prática de crimes de roubo furto qualificado e tráfico de drogas Prosseguindo há o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 891835MG3 no qual a prisão do recorrente se deu em razão da prática do crime de tráfico de entorpecentes eis que possui cerca de meio quilo de maconha havendo a decretação da medida em razão das circunstâncias fáticas do caso eis que p 6 o agravante foi surpreendido em uma mata juntamente com outros dois agentes um deles não identificado enquanto preparava o entorpecente para mercancia 42172g de maconha grande parte do entorpecente dividido em porções já embaladas e prontas para a venda além da apreensão de uma balança de precisão facas com resquícios da droga e embalagens vazias No referido julgado salientouse ainda que a medida não exige fundamentação diversa exceto no caso de alteração das circunstâncias fáticas p 6 Quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva forem os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva não há que falar em prejudicialidade do writ Além disso na decisão do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 194069SC4 em caso concreto semelhante versando sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico as circunstâncias fáticas igualmente foram sopesadas para manutenção da prisão preventiva especialmente pelo fato de que p 67 o agravante juntamente com outros 29 agentes e com papel de destaque integraria estruturada organização criminosa cujo objetivo era o tráfico de grandes quantidades de maconha e ainda destacou a Corte que em apenas três das diversas operações realizadas no Estado de Santa Catarina Biguaçu e Guaíba foram apreendidas cerca de 714 toneladas de maconha sendo que o recorrente teria prestado todo o apoio logístico controlando os motoristas caminhões e batedores em veículos de sua propriedade 3 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202400494383dtpublicacao24062024 Acesso em 26 jun 2024 4 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202400594492dtpublicacao24062024 Acesso em 26 jun 2024 Outro motivo também considerado suficiente pelo STJ para fins de decretaçãomanutenção da prisão preventiva consistiu no fato de ocorrer ameaças a testemunhas processuais e o envolvimento de menores de idade o que prejudica sobremaneira o trâmite e a descoberta da verdade real Nesse sentido foi o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 195913MG5 trazendose abaixo trechos da decisão estadual ora atacada que evidenciam as circunstâncias em comento p 4 em razão da complexidade e da gravidade dos crimes apurados que envolvem o comando de tráfico de drogas na região valendose para tanto do aliciamento de menores e da perpetração de atos de tortura contra eles Do mesmo modo a medida cautelar impedirá a interferência direta dos investigados nas apurações feitas pela Autoridade Policial destruindo ou ocultando provas assim como ameaçando testemunhas e outros envolvidos Portanto a medida assegurará a aplicação da lei penal em conformidade com o art 312 do Código de Processo Penal Assim em razão das circunstâncias supramencionadas entendeu o STJ que a manutenção da prisão foi acertada p 8 A decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública tendo em vista os indícios de que o acusado integra organização criminosa altamente estruturada além de possuir passagens pela polícia Ademais a prisão cautelar também se justifica para a conveniência da instrução criminal na medida em que a organização criminosa em voga exerce controle sobre a população local impingindolhe temor o que atrapalha a colheita de provas notadamente a testemunhal Por fim trazse o Recurso em Habeas Corpus n 152086MG6 relacionada à Operação Hexagrama no qual foram objeto de exame dentre outros delitos o de corrupção passiva e exploração ilegal de jogos de azar Nesse caso a Corte decidiu à unanimidade negar provimento ao recurso salientando que p 15 são idôneos os motivos exarados para a imposição da cautela extrema pois evidenciam a gravidade concreta da conduta em tese perpetrada e o risco de reiteração delitiva diante da noticiada existência de organização criminosa bem estruturada com a participação de policiais militares e civis voltada à exploração de jogos de azar O Juízo singular ressaltou no decreto que originariamente estabeleceu a prisão provisória que o ora recorrente seria responsável por a encontrar novos locais para instalação de máquinas caçaníqueis b atuar para apreender equipamentos semelhantes de grupos concorrentes c fornecer armas de fogo para o líder 5 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202401086078dtpublicacao19062024 Acesso em 27 jun 2024 6 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202102619365dtpublicacao25042022 Acesso em 27 jun 2024 da organização Relata o decisum ainda que o acusado recebia pagamento pelas atividades efetuadas Outrossim a decisão que manteve a prisão cautelar ressaltou a maior gravidade das condutas apuradas na terceira fase da Operação Hexagrama objeto desta impetração por ultrapassarem simples atos relacionados à exploração de jogos de azar diante da notícia de ações voltadas a intimidar concorrentes ou outros envolvidos até mesmo com a prática de homicídios e lesões corporais Desta feita de acordo com as decisões supramencionadas extraise que o Superior Tribunal de Justiça compreende como suficientes para decretação da medida cautelar as seguintes condições em síntese a reiteração delitiva b modus operandi c evasão por longo período d quantidade exacerbada de entorpecente e ausência de alteração de motivoscircunstâncias fáticas f segregado em posição de destaque de organização criminosa g aliciamento de menores h ameaça à testemunhas e i evitar tumulto na obtenção de demais meios de prova Tais razões consoante explica Nucci 2020 p 1187 tratamse de Outros fatores demonstrativos de periculosidade ainda no contexto da garantia da ordem pública outros elementos podem ser apontados em variados julgados analisando casos concretos para dar base à periculosidade do agente São eles o modo de execução do delito que pode evidenciar extrema crueldade a quantidade de coautores e partícipes mesmo não figurando associação criminosa o número e a potencialidade lesiva das armas especialmente quando se trata de arma de fogo a quantidade exorbitante de drogas ou a sua manifesta variedade Destaque no original Feitas tais considerações passase à análise acerca de posicionamentos trazendo razões insuficientes para a decretação de prisão preventiva Iniciandose pelo Habeas Corpus n 714868PR7 relacionado a caso de homicídio no qual por unanimidade entendeu a Corte pela concessão da ordem de HC revogandose a prisão preventiva aplicandose medidas cautelares A justificativa para tal decisão da Corte Superior baseouse no fato de que os motivos ensejadores da prisão não foram contemporâneos não havendo razões plausíveis para decretação da preventiva eis que p 1415 não se trata in casu de manutenção do aprisionamento mas de nova determinação de clausura provisória do paciente A eventual intervenção nos depoimentos ao que consta dos autos foi cometida por Patrick não 7 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202104062320dtpublicacao21062022 Acesso em 27 jun 2024 pelo paciente As testemunhas ouvidas pelo Júri apenas se reportaram a condutas de 2017 A mera superveniência da sessão plenária para julgamento dos corréus não é bastante para a comprovação da atualidade do risco que se pretende com a prisão do paciente evitar Quando do cumprimento do mandado expedido em 2021 a cautelaridade estava enfraquecida ante o tempo perpassado desde os episódios que lhe deram causa Conquanto graves os fatos que levaram à instauração da demanda originária foram praticados há mais de 5 anos A seguir há o Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 142376MG8 no qual houve a decretação da prisão com base na garantia da ordem pública porém de forma totalmente equivocada eis que ocorreu atuação de ofício do magistrado o que é incompatível com o ordenamento jurídico Salientou a Corte que p 4 A hipótese tratada no presente recurso é diversa na medida em que não houve pedido de ratificação da conversão do flagrante em preventiva hipótese em que seria posteriormente reanalisada a necessidade da custódia mas mero inconformismo ministerial quanto à revogação da prisão decretada de ofício e portanto ilegal de modo que o pedido de revogação não teria o condão de suprimir a sua mácula Já no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 885300SP foi firmado entendimento de que a quantidade inexpressiva de droga é insuficiente para decretaçãomanutenção da prisão preventiva No caso em questão o recorrente foi preso em flagrante em razão de suposta prática do crime de tráfico de drogas sendo com ele apreendido aproximadamente 47g de cocaína 7g de crack e 43g maconha além de R 20000 p 4 Outrossim foram conjugados demais fatores como a primariedade do acusado bem como o fato de que apesar de possuir fundamentação razoável a aplicação da prisão cautelar não se justificou p 6 é necessário salientar que apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva 47g de cocaína 43g de maconha e 7g de crack o acusado é primário e não há indícios de envolvimento em organização criminosa a evidenciar a suficiência no caso da fixação de medidas cautelares diversas do cárcere Em sentido semelhante podese citar o Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 872972SP9 no qual salientaram os Ministros que 8 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202100381640dtpublicacao08062021 Acesso em 27 jun 2024 9 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202304320421dtpublicacao21062024 Acesso em 27 jun 2024 as instâncias ordinárias fundamentaram devidamente a imposição da medida cautelar extrema diante da gravidade concreta da conduta da acusada circunstância que justifica em regra a constrição para garantia da ordem pública Todavia é necessário salientar que apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva 330g de maconha a acusada é primária e não há indícios de envolvimento em organização criminosa a evidenciar a suficiência no caso da fixação de medidas cautelares diversas do cárcere Ademais a falta de fundamentação idônea ou sua insuficiência quanto à ordem pública também são consideradas como motivos para o afastamento da custódia cautelar aplicandose medidas cautelares diversas da prisão consoante Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 191108MG10 Entendeu a Corte Superior que apesar de o magistrado de piso ter elencado razões para manutenção da prisão para garantir a ordem pública não conseguiu demonstrar de fato o risco de reiteração criminosa em relação ao Agravante não se olvidando que se trata de crime cometido sem violência Tais circunstâncias embora não garantam eventual direito à soltura devem ser valoradas especialmente quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional p 5 Assim decidiu o STJ que a prisão não se mostra necessária em juízo de proporcionalidade para embasar a segregação corpórea Em hipóteses como a destes autos esta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento p 5 Já no Habeas Corpus nº 879059SP11 trazendo entendimento já firmado pela própria Corte em ocasião anterior entenderam os Ministros que a decretação da preventiva foi baseada em fundamentação insuficiente pelo fato de que a presunção de fuga decorrente do fato de o agravado não ter sido localizado não constitui fundamentação válida a autorizar a custódia cautelar haja vista que os conceitos de evasão e não localização não se confundem p 5 10 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202304428435dtpublicacao17062024 Acesso em 27 jun 2024 11 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202304596032dtpublicacao14062024 Acesso em 27 jun 2024 Desse modo houve decisão no sentido de concessão da ordem revogando se a prisão anteriormente decretada salientandose no entanto a possibilidade de eventual decretação posterior da medida p 67 sem prejuízo de nova decretação da custódia preventiva se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade ou de imposição de medidas cautelares alternativas suficientemente fundamentadas Assim temse que para o STJ podemse citar as seguintes razões para fins de insuficiência de decretação da segregação cautelar a saber a ausência de motivos contemporâneos que justifiquem a medida b decretação ex officio pelo magistrado c ausência de quantidade expressiva de entorpecente apreendido d primariedade do agente e delito cometido sem violência ou grave ameaça e f ausência de prova de evasão REFERÊNCIAS BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 25 jun 2024 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 25 jun 2024 BRASIL Lei nº 13964 de 24 de dezembro de 2019 Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2019 20222019LeiL13964htmart3 Acesso em 25 jun 2024 LOPES JR Aury Direito processual penal 18 ed São Paulo Saraiva Educação 2021 NUCCI Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado 19 ed Rio de Janeiro Forense 2020
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Analise a jurisprudência do STJ e compile ao menos 10 decisões recentes desde pelo menos a reforma do CPP de 2011 daquela Corte interpretando os motivos capazes de ensejar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública Leia e cite trechos do corpo dos acórdãos não apenas as ementas e explique quais motivações o STJ considera suficientes e quais ele considera insuficientes e porque para a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública Pesquisar no STJ a jurisprudência ANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O presente trabalho consiste em análise de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do instituto da prisão preventiva prevista nos arts 311 a 316 todos do Código de Processo Penal sendo que alguns dispositivos foram alterados pela Lei n 1396419 Destacase que tal instituto também se relaciona a algumas garantias constitucionais por exemplo consoante art 5º incisos LXI LXII e LXV da CF88 Gizase que consoante Guilherme Nucci 2020 p 1173 a prisão preventiva tratase de medida cautelar de constrição à liberdade do indiciado ou réu por razões de necessidade respeitados os requisitos estabelecidos em lei tendo como pressupostos a natureza da infração alguns delitos não a admitem como ocorre com os delitos culposos b probabilidade de condenação fumus boni juris c perigo na demora periculum in mora e d controle jurisdicional prévio Ainda de acordo com o autor p 11821183 a garantia da ordem pública tratase da hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da necessidade da prisão preventiva destacandose que entendese a expressão no sentido de se manter a ordem na sociedade que como regra é abalada pela prática de um delito especialmente em casos graves e de particular repercussão com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos propiciando um forte sentimento de impunidade e de insegurança cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente Além disso Aury Lopes Júnior 2021 p 838 explica que a prisão preventiva somente pode ser decretada por juiz ou tribunal competente em decisão fundamentada a partir de prévio pedido expresso requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial Feitas tais considerações passase à análise em relação às decisões do STJ sobre o assunto em questão Inicialmente serão examinados os posicionamentos ligados às motivações suficientes para decretação da prisão preventiva enquanto garantia da ordem pública A primeira decisão é o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 860222RJ1 cujo caso concreto tratase em síntese de homicídio qualificado pelo feminicídio na forma tentada com sentença de pronúncia no qual o acusado permaneceu foragido por cerca de cinco anos entendendo o STJ que em razão de reiteração delitiva e o modus operandi era incabível a aplicação de medidas cautelares O caso foi julgado pelos Ministros da Sexta Turma que por unanimidade negaram provimento ao recurso ressaltando que a Corte p 8 firmou orientação de ser indispensável por ocasião da prolação da sentença condenatória que o magistrado fundamente com base em dados concretos extraídos dos autos a necessidade de manutenção ou imposição de segregação cautelar ainda que tal fundamentação se dê mediante emprego da técnica per relationem quando o juiz sentenciante faz expressa remissão aos motivos da decretação da prisão preventiva devido à permanência das razões que a ensejaram Além disso ainda nos termos do voto algumas das circunstâncias fáticas foram fundamentais para a manutenção da prisão cautelar haja vista que o caso consistiu em delito de tentativa de feminicídio por haver agredido e disparado arma de fogo contra sua excompanheira e mãe de seu filho vindo a atingir um terceiro bem como em razão da reiteração delitiva do agente em crimes de violência doméstica e por ter permanecido foragido por longo período quase cinco anos vindo a ser preso em outro estado da Federação o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade p 910 Outrossim a segregação pode também ser estabelecida em razão da existência de maus antecedentes reincidência atos infracionais anteriores ou até mesmo outras ações penais em andamento p 10 Em sentido semelhante podese citar o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 891247PR2 em que a Corte decidiu pela manutenção da prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública em razão de perigo de reiteração delitiva não obstante a pouca quantidade de droga apreendida conforme se verifica do trecho abaixo transcrito p 7 Verificase que as instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a prisão preventiva nos termos do art 312 do Código de Processo Penal notadamente para a garantia da ordem pública em razão do fundado risco 1 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202303676052dtpublicacao20062024 Acesso em 26 jun 2024 2 Inteiro teor disponível em 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venda além da apreensão de uma balança de precisão facas com resquícios da droga e embalagens vazias No referido julgado salientouse ainda que a medida não exige fundamentação diversa exceto no caso de alteração das circunstâncias fáticas p 6 Quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva forem os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva não há que falar em prejudicialidade do writ Além disso na decisão do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 194069SC4 em caso concreto semelhante versando sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico as circunstâncias fáticas igualmente foram sopesadas para manutenção da prisão preventiva especialmente pelo fato de que p 67 o agravante juntamente com outros 29 agentes e com papel de destaque integraria estruturada organização criminosa cujo objetivo era o tráfico de grandes quantidades de maconha e ainda destacou a Corte que em apenas três das diversas operações realizadas no Estado de Santa Catarina Biguaçu e Guaíba foram apreendidas cerca de 714 toneladas de maconha sendo que o recorrente teria prestado todo o apoio logístico controlando os motoristas caminhões e batedores em veículos de sua propriedade 3 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202400494383dtpublicacao24062024 Acesso em 26 jun 2024 4 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202400594492dtpublicacao24062024 Acesso em 26 jun 2024 Outro motivo também considerado suficiente pelo STJ para fins de decretaçãomanutenção da prisão preventiva consistiu no fato de ocorrer ameaças a testemunhas processuais e o envolvimento de menores de idade o que prejudica sobremaneira o trâmite e a descoberta da verdade real Nesse sentido foi o Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 195913MG5 trazendose abaixo trechos da decisão estadual ora atacada que evidenciam as circunstâncias em comento p 4 em razão da complexidade e da gravidade dos crimes apurados que envolvem o comando de tráfico de drogas na região valendose para tanto do aliciamento de menores e da perpetração de atos de tortura contra eles Do mesmo modo a medida cautelar impedirá a interferência direta dos investigados nas apurações feitas pela Autoridade Policial destruindo ou ocultando provas assim como ameaçando testemunhas e outros envolvidos Portanto a medida assegurará a aplicação da lei penal em conformidade com o art 312 do Código de Processo Penal Assim em razão das circunstâncias supramencionadas entendeu o STJ que a manutenção da prisão foi acertada p 8 A decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública tendo em vista os indícios de que o acusado integra organização criminosa altamente estruturada além de possuir passagens pela polícia Ademais a prisão cautelar também se justifica para a conveniência da instrução criminal na medida em que a organização criminosa em voga exerce controle sobre a população local impingindolhe temor o que atrapalha a colheita de provas notadamente a testemunhal Por fim trazse o Recurso em Habeas Corpus n 152086MG6 relacionada à Operação Hexagrama no qual foram objeto de exame dentre outros delitos o de corrupção passiva e exploração ilegal de jogos de azar Nesse caso a Corte decidiu à unanimidade negar provimento ao recurso salientando que p 15 são idôneos os motivos exarados para a imposição da cautela extrema pois evidenciam a gravidade concreta da conduta em tese perpetrada e o risco de reiteração delitiva diante da noticiada existência de organização criminosa bem estruturada com a participação de policiais militares e civis voltada à exploração de jogos de azar O Juízo singular ressaltou no decreto que originariamente estabeleceu a prisão provisória que o ora recorrente seria responsável por a encontrar novos locais para instalação de máquinas caçaníqueis b atuar para apreender equipamentos semelhantes de grupos concorrentes c fornecer armas de fogo para o líder 5 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202401086078dtpublicacao19062024 Acesso em 27 jun 2024 6 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202102619365dtpublicacao25042022 Acesso em 27 jun 2024 da organização Relata o decisum ainda que o acusado recebia pagamento pelas atividades efetuadas Outrossim a decisão que manteve a prisão cautelar ressaltou a maior gravidade das condutas apuradas na terceira fase da Operação Hexagrama objeto desta impetração por ultrapassarem simples atos relacionados à exploração de jogos de azar diante da notícia de ações voltadas a intimidar concorrentes ou outros envolvidos até mesmo com a prática de homicídios e lesões corporais Desta feita de acordo com as decisões supramencionadas extraise que o Superior Tribunal de Justiça compreende como suficientes para decretação da medida cautelar as seguintes condições em síntese a reiteração delitiva b modus operandi c evasão por longo período d quantidade exacerbada de entorpecente e ausência de alteração de motivoscircunstâncias fáticas f segregado em posição de destaque de organização criminosa g aliciamento de menores h ameaça à testemunhas e i evitar tumulto na obtenção de demais meios de prova Tais razões consoante explica Nucci 2020 p 1187 tratamse de Outros fatores demonstrativos de periculosidade ainda no contexto da garantia da ordem pública outros elementos podem ser apontados em variados julgados analisando casos concretos para dar base à periculosidade do agente São eles o modo de execução do delito que pode evidenciar extrema crueldade a quantidade de coautores e partícipes mesmo não figurando associação criminosa o número e a potencialidade lesiva das armas especialmente quando se trata de arma de fogo a quantidade exorbitante de drogas ou a sua manifesta variedade Destaque no original Feitas tais considerações passase à análise acerca de posicionamentos trazendo razões insuficientes para a decretação de prisão preventiva Iniciandose pelo Habeas Corpus n 714868PR7 relacionado a caso de homicídio no qual por unanimidade entendeu a Corte pela concessão da ordem de HC revogandose a prisão preventiva aplicandose medidas cautelares A justificativa para tal decisão da Corte Superior baseouse no fato de que os motivos ensejadores da prisão não foram contemporâneos não havendo razões plausíveis para decretação da preventiva eis que p 1415 não se trata in casu de manutenção do aprisionamento mas de nova determinação de clausura provisória do paciente A eventual intervenção nos depoimentos ao que consta dos autos foi cometida por Patrick não 7 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202104062320dtpublicacao21062022 Acesso em 27 jun 2024 pelo paciente As testemunhas ouvidas pelo Júri apenas se reportaram a condutas de 2017 A mera superveniência da sessão plenária para julgamento dos corréus não é bastante para a comprovação da atualidade do risco que se pretende com a prisão do paciente evitar Quando do cumprimento do mandado expedido em 2021 a cautelaridade estava enfraquecida ante o tempo perpassado desde os episódios que lhe deram causa Conquanto graves os fatos que levaram à instauração da demanda originária foram praticados há mais de 5 anos A seguir há o Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 142376MG8 no qual houve a decretação da prisão com base na garantia da ordem pública porém de forma totalmente equivocada eis que ocorreu atuação de ofício do magistrado o que é incompatível com o ordenamento jurídico Salientou a Corte que p 4 A hipótese tratada no presente recurso é diversa na medida em que não houve pedido de ratificação da conversão do flagrante em preventiva hipótese em que seria posteriormente reanalisada a necessidade da custódia mas mero inconformismo ministerial quanto à revogação da prisão decretada de ofício e portanto ilegal de modo que o pedido de revogação não teria o condão de suprimir a sua mácula Já no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 885300SP foi firmado entendimento de que a quantidade inexpressiva de droga é insuficiente para decretaçãomanutenção da prisão preventiva No caso em questão o recorrente foi preso em flagrante em razão de suposta prática do crime de tráfico de drogas sendo com ele apreendido aproximadamente 47g de cocaína 7g de crack e 43g maconha além de R 20000 p 4 Outrossim foram conjugados demais fatores como a primariedade do acusado bem como o fato de que apesar de possuir fundamentação razoável a aplicação da prisão cautelar não se justificou p 6 é necessário salientar que apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva 47g de cocaína 43g de maconha e 7g de crack o acusado é primário e não há indícios de envolvimento em organização criminosa a evidenciar a suficiência no caso da fixação de medidas cautelares diversas do cárcere Em sentido semelhante podese citar o Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 872972SP9 no qual salientaram os Ministros que 8 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202100381640dtpublicacao08062021 Acesso em 27 jun 2024 9 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202304320421dtpublicacao21062024 Acesso em 27 jun 2024 as instâncias ordinárias fundamentaram devidamente a imposição da medida cautelar extrema diante da gravidade concreta da conduta da acusada circunstância que justifica em regra a constrição para garantia da ordem pública Todavia é necessário salientar que apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva 330g de maconha a acusada é primária e não há indícios de envolvimento em organização criminosa a evidenciar a suficiência no caso da fixação de medidas cautelares diversas do cárcere Ademais a falta de fundamentação idônea ou sua insuficiência quanto à ordem pública também são consideradas como motivos para o afastamento da custódia cautelar aplicandose medidas cautelares diversas da prisão consoante Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 191108MG10 Entendeu a Corte Superior que apesar de o magistrado de piso ter elencado razões para manutenção da prisão para garantir a ordem pública não conseguiu demonstrar de fato o risco de reiteração criminosa em relação ao Agravante não se olvidando que se trata de crime cometido sem violência Tais circunstâncias embora não garantam eventual direito à soltura devem ser valoradas especialmente quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional p 5 Assim decidiu o STJ que a prisão não se mostra necessária em juízo de proporcionalidade para embasar a segregação corpórea Em hipóteses como a destes autos esta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento p 5 Já no Habeas Corpus nº 879059SP11 trazendo entendimento já firmado pela própria Corte em ocasião anterior entenderam os Ministros que a decretação da preventiva foi baseada em fundamentação insuficiente pelo fato de que a presunção de fuga decorrente do fato de o agravado não ter sido localizado não constitui fundamentação válida a autorizar a custódia cautelar haja vista que os conceitos de evasão e não localização não se confundem p 5 10 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202304428435dtpublicacao17062024 Acesso em 27 jun 2024 11 Inteiro teor disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202304596032dtpublicacao14062024 Acesso em 27 jun 2024 Desse modo houve decisão no sentido de concessão da ordem revogando se a prisão anteriormente decretada salientandose no entanto a possibilidade de eventual decretação posterior da medida p 67 sem prejuízo de nova decretação da custódia preventiva se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade ou de imposição de medidas cautelares alternativas suficientemente fundamentadas Assim temse que para o STJ podemse citar as seguintes razões para fins de insuficiência de decretação da segregação cautelar a saber a ausência de motivos contemporâneos que justifiquem a medida b decretação ex officio pelo magistrado c ausência de quantidade expressiva de entorpecente apreendido d primariedade do agente e delito cometido sem violência ou grave ameaça e f ausência de prova de evasão REFERÊNCIAS BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 25 jun 2024 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 25 jun 2024 BRASIL Lei nº 13964 de 24 de dezembro de 2019 Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2019 20222019LeiL13964htmart3 Acesso em 25 jun 2024 LOPES JR Aury Direito processual penal 18 ed São Paulo Saraiva Educação 2021 NUCCI Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado 19 ed Rio de Janeiro Forense 2020