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Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada UNIDADE 05 DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS 1 DO CONTRATO SOCIAL Código Civil Art 997 A sociedade constituise mediante contrato escrito particular ou público que além de cláusulas estipuladas pelas partes mencionará I nome nacionalidade estado civil profissão e residência dos sócios se pessoas naturais e a firma ou a denominação nacionalidade e sede dos sócios se jurídicas II denominação objeto sede e prazo da sociedade III capital da sociedade expresso em moeda corrente podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária IV a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizála V as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços VI as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições VII a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas VIII se os sócios respondem responsabilidade ilimitada ou não responsabilidade limitada a depender do modeloespécie societário escolhido subsidiariamente pelas obrigações sociais Parágrafo único É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado contrário ao disposto no instrumento do contrato Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 997 I nome nacionalidade estado civil profissão e residência dos sócios se pessoas naturais ou jurídicas e o nome empresarial nacionalidade e sede dos sócios se jurídicas o método e os parâmetros de apuração de haveres o prazo se demais condições de pagamento dos haveres II nome empresarial objeto sede e prazo da sociedade IX se as disputas entre sócios e entre sócios e a sociedade serão decididas por arbitragem X endereços eletrônicos para efetivação das comunicações sociais incluindo mas não se limitando às convocações para os atos societários sendo certo que as comunicações efetuadas através desses endereços serão consideradas válidas e eficazes XI se for o caso sítio eletrônico da empresa no qual serão realizadas as publicações exigidas pela legislação na forma do disposto no Art 1152 deste Código Parágrafo único Os órgãos de registro de sociedades não levarão a registro na forma do disposto no art 35 da Lei nº 8934 de 18 de novembro de 1994 os contratos sociais que não contenham os requisitos constantes dos incisos I II III IV VI VII e X deste artigo Jornadas de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Enunciado 61 Art 1023 O termo subsidiariamente constante do inc VIII do art 997 do Código Civil deverá ser substituído por solidariamente a fim de compatibilizar esse dispositivo com o art 1023 do mesmo Código Enunciado 213 Art 997 O art 997 inc II não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social Enunciado 214 Arts 997 e 1054 As indicações contidas no art 997 não são exaustivas aplicandose outras exigências contidas na legislação pertinente para fins de registro Enunciado 383 Art 997 A falta de registro do contrato social irregularidade originária art 998 ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art 997 irregularidade superveniente art 999 parágrafo único conduz à aplicação das regras da sociedade em comum art 986 Enunciado 478 Art 997 caput e inc III A integralização do capital social em bens imóveis pode ser feita por instrumento particular de contrato social ou de alteração contratual ainda que se trate de sociedade sujeita ao registro exclusivamente no registro civil de pessoas jurídicas Enunciado 479 Art 997 VII Na sociedade simples pura art 983 parte final do CC2002 a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual Em caso de omissão será ilimitada e subsidiária conforme o disposto nos arts 1023 e 1024 do CC2002 Jornadas de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal Enunciado 10 Nas sociedades simples os sócios podem limitar suas responsabilidades entre si à proporção da participação no capital social ressalvadas as disposições específicas 2 DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA Lei 89341994 Lei de Registro Públicos Mercantis Art 63 Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma Redação dada pela Lei nº 14195 de 2021 1º A cópia de documento autenticada na forma prevista em lei dispensará nova conferência com o documento original Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 2º A autenticação do documento poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 3º Fica dispensada a autenticação a que se refere o 1º do caput deste artigo quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar sob sua responsabilidade pessoal a autenticidade da cópia do documento Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 3 TITULARIDADE DE QUOTAS EM SOCIEDADES SIMPLES PURA Resolução CFC Nº 1390 2012 Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Art 3 As Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização buscandose a reciprocidade dessas profissões 3º A pessoa jurídica poderá participar de sociedade contábil desde que possua Registro Cadastral ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade 4º É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil na condição de sócio quotista desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que no mínimo um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico Resolução CFM nº 21702017 Art 1º As clínicas médicas de atendimento ambulatorial incluindo as denominadas clínicas populares são empresas médicas conforme disposto no Manual de Procedimentos Administrativos portanto são Pessoas Jurídicas de direito privado que realizam consultas médicas exames ou procedimentos médicoscirúrgicos de curta permanência institucional de forma particular ou por convênios privados Parágrafo único A clínica médica de atendimento ambulatorial deve estar inscrita no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde atua e indicar no ato da inscrição o Diretor Técnico Médico responsável pelo seu funcionamento Lei 89041994 Estatuto da OAB Art 16 Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária que adotem denominação de fantasia que realizem atividades estranhas à advocacia que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar Redação dada pela Lei nº 13247 de 2016 1º A razão social deve ter obrigatoriamente o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade podendo permanecer o de sócio falecido desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo 4 INÍCIO DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS Código Civil Art 1001 As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato se este não fixar outra data e terminam quando liquidada a sociedade se extinguirem as responsabilidades sociais 5 DO CAPITAL SOCIAL 51 DA FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I 511 A imunidade de ITBI o Tema repetitivo 796 do STF e o entendimento dos municípios Lei 92491995 Art 23 As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas a título de integralização de capital bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado 1º Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens as pessoas físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos não se aplicando o disposto no art 60 do DecretoLei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 e no art 20 II do DecretoLei nº 2065 de 26 de outubro de 1983 2º Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens a diferença a maior será tributável como ganho de capital Decreto 95802018 Regulamento do Imposto de Renda Art 142 As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas a título de integralização de capital bens e direitos pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado Lei nº 9249 de 1995 art 23 caput 1º Se a transferência for feita pelo valor constante da declaração de bens as pessoas físicas deverão lançar nessa declaração as ações ou as quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou dos direitos transferidos hipótese em que não presumida a distribuição disfarçada de que trata o art 528 Lei nº 9249 de 1995 art 23 1º 2º Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens a diferença a maior será tributável como ganho de capital Lei nº 9249 de 1995 art 23 2º Lei 64041976 LSA Art 182 A conta do capital social discriminará o montante subscrito e por dedução a parcela ainda não realizada 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem a a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância Bem do sócio Quota da sociedade Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I destinada à formação do capital social inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias Tema Repetitivo 796 Vide anexo 01 Alcance da imunidade tributária do ITBI prevista no art 156 2º I da Constituição sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado Exemplo Mercado Histórico DIRPF 24 imóveis 20 mi 788k A pessoa física integralizou apenas 24k na PJ utilizando os imóveis 764k foram para a reserva de capital Ela pretendia ter a imunidade sobre o 788k A tese fixada pelo STF o que vai para a reserva de capital não tem imunidade O que os municípios entenderam o que não tem imunidade de ITBI seria a diferença entre o valor de mercado e o valor histórico Técnica do distinguishing 512 Integralização com imóveis Caso 01 ADAPTADO DE REsp 1743088 PR IFS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA opôs embargos de terceiros tendo por propósito a desconstituição da penhora determinada no bojo da ação de execução promovida por Itaú Unibanco SA contra IDEMAR IZAURA E IZAURA OLIVEIRA DA SILVA EPP Processo n 0000650050520148160109 que recaiu sobre três imóveis objetos de integralização de seu capital social feita por um de seus sócios incorporados segundo alega em seu patrimônio Em sua inicial IFS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA noticiou que em 30122013 o sócio IDEMAR integralizou no capital social imóveis de sua propriedade ora controvertidos conforme Contrato Social de Constituição de Sociedade Empresária Ltda Anotou que o referido contrato social foi registrado na Junta Comercial do Paraná Agência de Jandaia do Sul em 622014 enquanto que a execução foi proposta em data posterior em 1932014 cuja averbação nas matrículas dos imóveis objetos de constrição deuse em 2132014 Nesse contexto argumentou que no momento da transferência isto é da integralização dos bens à sociedade não pendia qualquer processo que pudesse colocar o devedor em insolvência sendo a averbação da ação de execução posterior à dita integralização inexiste a possibilidade de fraude à execução Ressaltou no ponto que a existência de demanda prévia é requisito necessário para a declaração de ineficácia do negócio jurídico Afirmou que nada influi o fato de que somente após a averbação é que a alienação do imóvel rural tomou assento no registro imobiliário pois os bens já estavam integrados no patrimônio da embargante desde o registro do contrato social na Junta Comercial Defendeu por fim inexistir nos autos de Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I execução qualquer evidência probatória de que a transferência dos imóveis reduziu os executados à insolvência ITAÚ UNIBANCO SA em sua peça contestatória infirmou integralmente a pretensão posta Sustentou em suma que apesar de o contrato social da embargante ter sido registrado em 622014 as integralizações nele previstas não foram averbadas nas matrículas dos imóveis não operando o efeito de transferência de propriedade Anotou ainda nem sequer restar demonstrado nos autos o exercício da possa dos bens Afirma que o negócio jurídico afeto à integralização dos bens pelo sócio majoritário que figura como executado deuse em manifesta fraude à execução Diante do caso e a partir da análise do contrato social em anexo responda Os embargos de terceiro merecem procedência Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto Lei 89341994 Lei de Registro Públicos Mercantis Art 64 A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados será o documento hábil para a transferência por transcrição no registro público competente dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital Redação dada pela Lei nº 14195 de 2021 513 Integralização e evicção Código Civil Art 1005 O sócio que a título de quota social transmitir domínio posse ou uso responde pela evicção e pela solvência do devedor aquele que transferir crédito 52 SÓCIO REMISSO Caso 02 ADAPTADO DE STJ AREsp 1878250 SP Em ação ordinária movida por JOSÉ ROBERTO contra KSB EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA alegou o autor que em 24032017 recebeu notificação extrajudicial para integralizar o capital social da requerida no prazo de 30 dias nos termos do contrato social Aduz ter sido acordado que o requerente estaria isento da referida integralização por ter arcado com os custos iniciais e elaborado todo o projeto de incorporação Resguardado o direito de pleitear indenização pelo trabalho desenvolvido contranotificou a requerida para receber informações acerca do valor a ser integralizado forma e procedimento da integralização Em resposta foi liquidada a quantia de R 26407713 aceitando apenas o depósito realizado por ROBERTO do valor integral em conta bancária negandose a receber bens imóveis Diz o requerente ter enviado comunicado purgando a mora e ofertando um de seus bens imóveis o que não foi aceito O prazo expiraria em 23042017 mas pretendendo realizar a integralização do capital social mediante bem imóvel afirma que o outro sócio integralizou o capital social da mesma forma Em contestação KSB EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA qualifica o autor como sócio remisso confesso e que a intenção do requerente é de comprometer a assembleia geral extraordinária para tratar da matéria pertinente à ausência de integralização das quotas sociais sob a alegação de que a questão estava judicializada Sustenta que a decisão atinente a essa matéria é de atribuição exclusiva Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I dos sócios inexistindo vícios de consentimento em relação à integralização das quotas sociais subscritas pelo autor mediante contribuição em dinheiro Impugnou o valor da causa e arguiu ilegitimidade passiva Subsidiariamente repudia o bem ofertado por ser incompatível com o objeto social da pessoa jurídica Em termo probatórios o parágrafo único da cláusula quinta do contrato social assinado em 01122011 dizia o seguinte Cláusula Quinta Do Capital social Parágrafo Primeiro A integralização dos 8000000 oito milhões de quotas correspondentes a totalidade do capital social se dará da seguinte forma a PAULO integralizará as suas 760000 sete milhões e seiscentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R 760000000 sete milhões e seiscentos mil reais do capital social da seguinte forma I 1700000 um milhão setecentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R 1700000 um milhão setecentos mil reais em moeda corrente nacional neste ato II 590000000 cinco milhões novecentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R R 590000000 cinco milhões novecentas mil reais em moeda corrente nacional até 30 de outubro de 2013 b ROSELI integralizará suas 200000 duzentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R 20000000 duzentos mil reais em moeda corrente nacional até 31 de dezembro de 2013 c JOSÉ ROBERTO integralizará suas 200000 duzentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R 20000000 duzentos mil reais em moeda corrente nacional até 31 de dezembro de 2012 Diante do caso e a partir da análise do contrato social em anexo responda a ação merece procedência Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto Código Civil Art 1004 Os sócios são obrigados na forma e prazo previstos às contribuições estabelecidas no contrato social e aquele que deixar de fazêlo nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade responderá perante esta pelo dano emergente da mora Parágrafo único Verificada a mora poderá a maioria dos demais sócios preferir à indenização a exclusão do sócio remisso ou reduzirlhe a quota ao montante já realizado aplicandose em ambos os casos o disposto no 1º do art 1031 53 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO EXAME DA OAB 21º Exame Unificado 1ª Fase 2016 Questão 50 Ltda Integralização do capital Substituição de administrador Paula sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda cujo capital encontrase parcialmente integralizado comunica aos demais sócios que pretende se Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração O sócio Dionísio consulta seusua advogadoa para saber a legalidade da indicação e eventual eleição porque Maria não integra o quadro social OA advogadoa respondeu corretamente que a indicação é A legal desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social B ilegal porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações C legal desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio D ilegal pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital 24º Exame Unificado 1ª Fase 2017 Questão 46 Ltda Integralização do capital Solidariedade Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato foram informados de que nesse tipo societário todos os sócios respondem A solidariamente pela integralização do capital social B até o valor da quota de cada um sem solidariedade entre si e em relação à sociedade C até o valor da quota de cada um após cinco anos da data do arquivamento do contrato D solidariamente pelas obrigações sociais 31º Exame Unificado 1ª Fase 2020 Questão 47 Ltda Integralização do capital social Condomínio de quota Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R 1300000 treze mil reais Nem a quota nem o capital da sociedade fixado em R 5000000 cinquenta mil reais se encontram integralizados Você é consultadoa como advogadoa sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota Assinale a opção que apresenta a resposta correta A Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade B Eles não são obrigados à integralização pelo fato de serem condôminos de quota indivisa C Eles são obrigados à integralização porque todos os sócios mesmo os condôminos devem integralizar o capital D Eles não são obrigados à integralização porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos 38º Exame Unificado 1ª Fase 2023 Questão 49 Ltda Condomínio de quotas Cambira e Mallet adquiriram 1 uma quota da sociedade limitada Imbaú Ensino Superior Ltda no valor de R 25000000 duzentos e cinquenta mil reais sendo portanto condôminos desta quota Considerando a situação de copropriedade da quota assinale a afirmativa correta Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I A Cambira não poderá ceder sua parte ideal no condomínio a outro sócio ou a terceiro em razão da indivisibilidade da quota em relação à sociedade B Cambira e Mallet respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias à integralização da quota C Os direitos inerentes à quota poderão ser exercidos separadamente por cada condômino não se aplicando a indivisilidade da quota neste caso D Cambira poderá ceder sua parte ideal tanto para outro sócio quanto para terceiro independente de audiência dos demais sócios ainda que omisso o contrato 54 AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL Código Civil Art 1081 Ressalvado o disposto em lei especial integralizadas as quotas pode ser o capital aumentado com a correspondente modificação do contrato 1º Até trinta dias após a deliberação terão os sócios preferência para participar do aumento na proporção das quotas de que sejam titulares 2º À cessão do direito de preferência aplicase o disposto no caput do art 1057 3º Decorrido o prazo da preferência e assumida pelos sócios ou por terceiros a totalidade do aumento haverá reunião ou assembléia dos sócios para que seja aprovada a modificação do contrato 55 REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Código Civil Art 1082 Pode a sociedade reduzir o capital mediante a correspondente modificação do contrato I depois de integralizado se houver perdas irreparáveis II se excessivo em relação ao objeto da sociedade Art 1083 No caso do inciso I do artigo antecedente a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas tornandose efetiva a partir da averbação no Registro Público de Empresas Mercantis da ata da assembléia que a tenha aprovado Art 1084 No caso do inciso II do art 1082 a redução do capital será feita restituindo se parte do valor das quotas aos sócios ou dispensandose as prestações ainda devidas com diminuição proporcional em ambos os casos do valor nominal das quotas 1º No prazo de noventa dias contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução o credor quirografário por título líquido anterior a essa data poderá oporse ao deliberado 2o A redução somente se tornará eficaz se no prazo estabelecido no parágrafo antecedente não for impugnada ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor 3º Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente procederseá à averbação no Registro Público de Empresas Mercantis da ata que tenha aprovado a redução 6 SUBSTITUIÇÃO DO SÓCIO NA TITULARIDADE DAS QUOTAS Código Civil Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Art 1002 O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções sem o consentimento dos demais sócios expresso em modificação do contrato social 61 CESSÃO DE QUOTA Código Civil Art 1003 A cessão total ou parcial de quota sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios não terá eficácia quanto a estes e à sociedade Parágrafo único Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1003 A cessão total ou parcial de quota sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios não terá eficácia quanto a estes e à sociedade 1º Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato ou até eventual citação do cedente em processo judicial ou arbitral responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio 2º A contagem do prazo prevista no 1º não é suspensa nem interrompida pelo ajuizamento de ação em desfavor da pessoa jurídica 3º O prazo é contado da averbação da modificação do contrato social para a retirada do sócio até a efetiva citação do cedente em processo judicial ou arbitral 4º Expirado o biênio sem que o cedente tenha sido citado o credor decai do direito de exigir a corresponsabilidade do cedente 5º Em caso de óbito do cedente o prazo se conta do falecimento e não da averbação superveniente a qualquer título 62 ATUAÇÃO DE SÓCIO EM ATIVIDADE ESTRANHA À DA SOCIEDADE POR SÓCIO QUE INTEGRALIZA O CAPITAL COM SERVIÇOS EM SOCIEDADE SEM LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Código Civil Art 1006 O sócio cuja contribuição consista em serviços não pode salvo convenção em contrário empregarse em atividade estranha à sociedade sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído 7 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NAS PERDAS Código Civil Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Art 1007 Salvo estipulação em contrário o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas mas aquele cuja contribuição consiste em serviços somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas 71 NULIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E PERDAS Código Civil Art 1008 É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1008 É nula de pleno direito a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas 72 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ILÍCITOS OU FICTÍCIOS Código Civil Art 1009 A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem conhecendo ou devendo conhecerlhes a ilegitimidade 8 DAS QUOTAS NA SOCIEDADE LIMITADA 81 QUANTIDADE DE SÓCIOS Código Civil Art 1052 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 uma ou mais pessoas Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 2º Se for unipessoal aplicarseão ao documento de constituição do sócio único no que couber as disposições sobre o contrato social Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1052A A sociedade limitada se unipessoal será constituída por pessoa natural com as mesmas vedações constitucionais e legais que a pessoa do sócio único tem contra si Parágrafo único As decisões do sócio único serão tomadas a termo em documento arquivado e divulgado física ou virtualmente gerando documento com efeito de ata para fins de registro 82 DIVISIBILIDADE DO CAPITAL SOCIAL Código Civil Art 1055 O capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1055 Salvo nas sociedades limitadas unipessoais o capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade 83 VEDAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL COM SERVIÇOS Código Civil Art 1055 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços 831 Vesting Carência Cliff para o início ao exercício do Vesting ser implementado Decorrido o prazo de Cliff o BENEFICIÁRIO terá o direito ao exercício do direito de adquirir as quotas dos SÓCIOS FUNDADORES conforme os critérios 832 Slicing pie fatiando torta segundo Mike Moyer Contribuições não financeiras Participação individual Fatias individuais Total de Fatias de todos os sócios Conversão individual em fatias Multiplicador de valor de mercado x Contribuição financeira ou nãofinanceira Contribuições financeiras multiplicador x4 Contribuições não financeiras multiplicador x2 Fatias valor justo de mercado multiplicador do tempo dedicado pela pessoa ao trabalho x valor justo de trabalho caso trabalhasse em outra empresa ou contribuição financeira correspondente valor investido na empresa x multiplicador financeiro Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I 84 QUOTAS PREFERENCIAIS Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1055 3º São admitidas quotas preferenciais nas proporções e condições definidas no contrato social que atribuam aos seus titulares direitos econômicos e políticos diversos podendo ser suprimido ou delimitado o direito de voto pelo sócio titular de quota preferencial respectiva observados os limites da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 ainda que o contrato social não preveja a sua aplicação Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1055 4º Consideramse apenas as quotas com direito a voto para os efeitos de cálculo dos quóruns de deliberação e instalação das reuniões que dizem respeito à sociedade 85 INDIVISIBILIDADE DA QUOTA REGRA CONTIDA NAS NORMAS DA SOCIEDADE LIMITADA Código Civil Art 1056 A quota é indivisível em relação à sociedade salvo para efeito de transferência caso em que se observará o disposto no artigo seguinte 1º No caso de condomínio de quota os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido 2º Sem prejuízo do disposto no art 1052 os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização Art 1028 No caso de morte de sócio liquidarseá sua quota salvo I se o contrato dispuser diferentemente II se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade III se por acordo com os herdeiros regularse a substituição do sócio falecido 86 CESSÃO DE QUOTAS Código Civil Art 1057 Na omissão do contrato o sócio pode ceder sua quota total ou parcialmente a quem seja sócio independentemente de audiência dos outros ou a estranho se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Parágrafo único A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros inclusive para os fins do parágrafo único do art 1003 a partir da averbação do respectivo instrumento subscrito pelos sócios anuentes Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1057 Na omissão do contrato o sócio pode ceder sua quota total ou parcialmente a quem seja sócio independentemente de audiência dos outros ou a estranho se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social em até trinta dias depois de cientes da cessão Parágrafo único Independentemente de alteração contratual a cessão terá eficácia quanto à sociedade e a terceiros inclusive para os fins do parágrafo único do art 1003 deste Código a partir da averbação do respectivo instrumento subscrito pelos sócios anuentes no Registro Público de Empresas Mercantis Código Civil Art 1003 A cessão total ou parcial de quota sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios não terá eficácia quanto a estes e à sociedade Parágrafo único Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio Código Civil Art 1032 A retirada exclusão ou morte do sócio não o exime ou a seus herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a resolução da sociedade nem nos dois primeiros casos pelas posteriores e em igual prazo enquanto não se requerer a averbação REsp 1816794 PR RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DEMARCATÓRIA PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REVISÃO DO JULGADO IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7STJ 2 Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na desconsideração da personalidade jurídica não incidem os prazos prescricionais previstos para os casos de retirada de sócio da sociedade arts 1003 1032 e 1057 do Código Civil 87 USUFRUTO DE QUOTAS ANEXO IV DA IN DREI 812020 SEÇÃO VI OUTROS ARQUIVAMENTOS Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Poderão ainda ser arquivados atos ou documentos que por determinação legal sejamatribuídos ao Registro Público de Empresas ou que possam interessar à sociedade limitada 1 CONTRATO DE ALIENAÇÃO USUFRUTO OU ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO O contrato que tenha por objeto a alienação o usufruto ou arrendamento de estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de arquivado na Junta Comercial e de publicado pela sociedade empresária no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede bem como em jornal local de grande circulação art 1152 1º do Código Civil A publicação poderá ser em forma de extrato desde que expressamente autorizada no contrato

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Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada UNIDADE 05 DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS 1 DO CONTRATO SOCIAL Código Civil Art 997 A sociedade constituise mediante contrato escrito particular ou público que além de cláusulas estipuladas pelas partes mencionará I nome nacionalidade estado civil profissão e residência dos sócios se pessoas naturais e a firma ou a denominação nacionalidade e sede dos sócios se jurídicas II denominação objeto sede e prazo da sociedade III capital da sociedade expresso em moeda corrente podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária IV a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizála V as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços VI as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições VII a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas VIII se os sócios respondem responsabilidade ilimitada ou não responsabilidade limitada a depender do modeloespécie societário escolhido subsidiariamente pelas obrigações sociais Parágrafo único É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado contrário ao disposto no instrumento do contrato Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 997 I nome nacionalidade estado civil profissão e residência dos sócios se pessoas naturais ou jurídicas e o nome empresarial nacionalidade e sede dos sócios se jurídicas o método e os parâmetros de apuração de haveres o prazo se demais condições de pagamento dos haveres II nome empresarial objeto sede e prazo da sociedade IX se as disputas entre sócios e entre sócios e a sociedade serão decididas por arbitragem X endereços eletrônicos para efetivação das comunicações sociais incluindo mas não se limitando às convocações para os atos societários sendo certo que as comunicações efetuadas através desses endereços serão consideradas válidas e eficazes XI se for o caso sítio eletrônico da empresa no qual serão realizadas as publicações exigidas pela legislação na forma do disposto no Art 1152 deste Código Parágrafo único Os órgãos de registro de sociedades não levarão a registro na forma do disposto no art 35 da Lei nº 8934 de 18 de novembro de 1994 os contratos sociais que não contenham os requisitos constantes dos incisos I II III IV VI VII e X deste artigo Jornadas de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Enunciado 61 Art 1023 O termo subsidiariamente constante do inc VIII do art 997 do Código Civil deverá ser substituído por solidariamente a fim de compatibilizar esse dispositivo com o art 1023 do mesmo Código Enunciado 213 Art 997 O art 997 inc II não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social Enunciado 214 Arts 997 e 1054 As indicações contidas no art 997 não são exaustivas aplicandose outras exigências contidas na legislação pertinente para fins de registro Enunciado 383 Art 997 A falta de registro do contrato social irregularidade originária art 998 ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art 997 irregularidade superveniente art 999 parágrafo único conduz à aplicação das regras da sociedade em comum art 986 Enunciado 478 Art 997 caput e inc III A integralização do capital social em bens imóveis pode ser feita por instrumento particular de contrato social ou de alteração contratual ainda que se trate de sociedade sujeita ao registro exclusivamente no registro civil de pessoas jurídicas Enunciado 479 Art 997 VII Na sociedade simples pura art 983 parte final do CC2002 a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual Em caso de omissão será ilimitada e subsidiária conforme o disposto nos arts 1023 e 1024 do CC2002 Jornadas de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal Enunciado 10 Nas sociedades simples os sócios podem limitar suas responsabilidades entre si à proporção da participação no capital social ressalvadas as disposições específicas 2 DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA Lei 89341994 Lei de Registro Públicos Mercantis Art 63 Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma Redação dada pela Lei nº 14195 de 2021 1º A cópia de documento autenticada na forma prevista em lei dispensará nova conferência com o documento original Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 2º A autenticação do documento poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 3º Fica dispensada a autenticação a que se refere o 1º do caput deste artigo quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar sob sua responsabilidade pessoal a autenticidade da cópia do documento Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 3 TITULARIDADE DE QUOTAS EM SOCIEDADES SIMPLES PURA Resolução CFC Nº 1390 2012 Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Art 3 As Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização buscandose a reciprocidade dessas profissões 3º A pessoa jurídica poderá participar de sociedade contábil desde que possua Registro Cadastral ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade 4º É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil na condição de sócio quotista desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que no mínimo um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico Resolução CFM nº 21702017 Art 1º As clínicas médicas de atendimento ambulatorial incluindo as denominadas clínicas populares são empresas médicas conforme disposto no Manual de Procedimentos Administrativos portanto são Pessoas Jurídicas de direito privado que realizam consultas médicas exames ou procedimentos médicoscirúrgicos de curta permanência institucional de forma particular ou por convênios privados Parágrafo único A clínica médica de atendimento ambulatorial deve estar inscrita no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde atua e indicar no ato da inscrição o Diretor Técnico Médico responsável pelo seu funcionamento Lei 89041994 Estatuto da OAB Art 16 Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária que adotem denominação de fantasia que realizem atividades estranhas à advocacia que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar Redação dada pela Lei nº 13247 de 2016 1º A razão social deve ter obrigatoriamente o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade podendo permanecer o de sócio falecido desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo 4 INÍCIO DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS Código Civil Art 1001 As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato se este não fixar outra data e terminam quando liquidada a sociedade se extinguirem as responsabilidades sociais 5 DO CAPITAL SOCIAL 51 DA FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I 511 A imunidade de ITBI o Tema repetitivo 796 do STF e o entendimento dos municípios Lei 92491995 Art 23 As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas a título de integralização de capital bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado 1º Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens as pessoas físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos não se aplicando o disposto no art 60 do DecretoLei nº 1598 de 26 de dezembro de 1977 e no art 20 II do DecretoLei nº 2065 de 26 de outubro de 1983 2º Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens a diferença a maior será tributável como ganho de capital Decreto 95802018 Regulamento do Imposto de Renda Art 142 As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas a título de integralização de capital bens e direitos pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado Lei nº 9249 de 1995 art 23 caput 1º Se a transferência for feita pelo valor constante da declaração de bens as pessoas físicas deverão lançar nessa declaração as ações ou as quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou dos direitos transferidos hipótese em que não presumida a distribuição disfarçada de que trata o art 528 Lei nº 9249 de 1995 art 23 1º 2º Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens a diferença a maior será tributável como ganho de capital Lei nº 9249 de 1995 art 23 2º Lei 64041976 LSA Art 182 A conta do capital social discriminará o montante subscrito e por dedução a parcela ainda não realizada 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem a a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância Bem do sócio Quota da sociedade Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I destinada à formação do capital social inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias Tema Repetitivo 796 Vide anexo 01 Alcance da imunidade tributária do ITBI prevista no art 156 2º I da Constituição sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado Exemplo Mercado Histórico DIRPF 24 imóveis 20 mi 788k A pessoa física integralizou apenas 24k na PJ utilizando os imóveis 764k foram para a reserva de capital Ela pretendia ter a imunidade sobre o 788k A tese fixada pelo STF o que vai para a reserva de capital não tem imunidade O que os municípios entenderam o que não tem imunidade de ITBI seria a diferença entre o valor de mercado e o valor histórico Técnica do distinguishing 512 Integralização com imóveis Caso 01 ADAPTADO DE REsp 1743088 PR IFS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA opôs embargos de terceiros tendo por propósito a desconstituição da penhora determinada no bojo da ação de execução promovida por Itaú Unibanco SA contra IDEMAR IZAURA E IZAURA OLIVEIRA DA SILVA EPP Processo n 0000650050520148160109 que recaiu sobre três imóveis objetos de integralização de seu capital social feita por um de seus sócios incorporados segundo alega em seu patrimônio Em sua inicial IFS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA noticiou que em 30122013 o sócio IDEMAR integralizou no capital social imóveis de sua propriedade ora controvertidos conforme Contrato Social de Constituição de Sociedade Empresária Ltda Anotou que o referido contrato social foi registrado na Junta Comercial do Paraná Agência de Jandaia do Sul em 622014 enquanto que a execução foi proposta em data posterior em 1932014 cuja averbação nas matrículas dos imóveis objetos de constrição deuse em 2132014 Nesse contexto argumentou que no momento da transferência isto é da integralização dos bens à sociedade não pendia qualquer processo que pudesse colocar o devedor em insolvência sendo a averbação da ação de execução posterior à dita integralização inexiste a possibilidade de fraude à execução Ressaltou no ponto que a existência de demanda prévia é requisito necessário para a declaração de ineficácia do negócio jurídico Afirmou que nada influi o fato de que somente após a averbação é que a alienação do imóvel rural tomou assento no registro imobiliário pois os bens já estavam integrados no patrimônio da embargante desde o registro do contrato social na Junta Comercial Defendeu por fim inexistir nos autos de Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I execução qualquer evidência probatória de que a transferência dos imóveis reduziu os executados à insolvência ITAÚ UNIBANCO SA em sua peça contestatória infirmou integralmente a pretensão posta Sustentou em suma que apesar de o contrato social da embargante ter sido registrado em 622014 as integralizações nele previstas não foram averbadas nas matrículas dos imóveis não operando o efeito de transferência de propriedade Anotou ainda nem sequer restar demonstrado nos autos o exercício da possa dos bens Afirma que o negócio jurídico afeto à integralização dos bens pelo sócio majoritário que figura como executado deuse em manifesta fraude à execução Diante do caso e a partir da análise do contrato social em anexo responda Os embargos de terceiro merecem procedência Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto Lei 89341994 Lei de Registro Públicos Mercantis Art 64 A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados será o documento hábil para a transferência por transcrição no registro público competente dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital Redação dada pela Lei nº 14195 de 2021 513 Integralização e evicção Código Civil Art 1005 O sócio que a título de quota social transmitir domínio posse ou uso responde pela evicção e pela solvência do devedor aquele que transferir crédito 52 SÓCIO REMISSO Caso 02 ADAPTADO DE STJ AREsp 1878250 SP Em ação ordinária movida por JOSÉ ROBERTO contra KSB EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA alegou o autor que em 24032017 recebeu notificação extrajudicial para integralizar o capital social da requerida no prazo de 30 dias nos termos do contrato social Aduz ter sido acordado que o requerente estaria isento da referida integralização por ter arcado com os custos iniciais e elaborado todo o projeto de incorporação Resguardado o direito de pleitear indenização pelo trabalho desenvolvido contranotificou a requerida para receber informações acerca do valor a ser integralizado forma e procedimento da integralização Em resposta foi liquidada a quantia de R 26407713 aceitando apenas o depósito realizado por ROBERTO do valor integral em conta bancária negandose a receber bens imóveis Diz o requerente ter enviado comunicado purgando a mora e ofertando um de seus bens imóveis o que não foi aceito O prazo expiraria em 23042017 mas pretendendo realizar a integralização do capital social mediante bem imóvel afirma que o outro sócio integralizou o capital social da mesma forma Em contestação KSB EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA qualifica o autor como sócio remisso confesso e que a intenção do requerente é de comprometer a assembleia geral extraordinária para tratar da matéria pertinente à ausência de integralização das quotas sociais sob a alegação de que a questão estava judicializada Sustenta que a decisão atinente a essa matéria é de atribuição exclusiva Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I dos sócios inexistindo vícios de consentimento em relação à integralização das quotas sociais subscritas pelo autor mediante contribuição em dinheiro Impugnou o valor da causa e arguiu ilegitimidade passiva Subsidiariamente repudia o bem ofertado por ser incompatível com o objeto social da pessoa jurídica Em termo probatórios o parágrafo único da cláusula quinta do contrato social assinado em 01122011 dizia o seguinte Cláusula Quinta Do Capital social Parágrafo Primeiro A integralização dos 8000000 oito milhões de quotas correspondentes a totalidade do capital social se dará da seguinte forma a PAULO integralizará as suas 760000 sete milhões e seiscentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R 760000000 sete milhões e seiscentos mil reais do capital social da seguinte forma I 1700000 um milhão setecentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R 1700000 um milhão setecentos mil reais em moeda corrente nacional neste ato II 590000000 cinco milhões novecentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R R 590000000 cinco milhões novecentas mil reais em moeda corrente nacional até 30 de outubro de 2013 b ROSELI integralizará suas 200000 duzentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R 20000000 duzentos mil reais em moeda corrente nacional até 31 de dezembro de 2013 c JOSÉ ROBERTO integralizará suas 200000 duzentas mil quotas com valor nominal de R 100 um real cada uma perfazendo um total de R 20000000 duzentos mil reais em moeda corrente nacional até 31 de dezembro de 2012 Diante do caso e a partir da análise do contrato social em anexo responda a ação merece procedência Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto Código Civil Art 1004 Os sócios são obrigados na forma e prazo previstos às contribuições estabelecidas no contrato social e aquele que deixar de fazêlo nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade responderá perante esta pelo dano emergente da mora Parágrafo único Verificada a mora poderá a maioria dos demais sócios preferir à indenização a exclusão do sócio remisso ou reduzirlhe a quota ao montante já realizado aplicandose em ambos os casos o disposto no 1º do art 1031 53 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO EXAME DA OAB 21º Exame Unificado 1ª Fase 2016 Questão 50 Ltda Integralização do capital Substituição de administrador Paula sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda cujo capital encontrase parcialmente integralizado comunica aos demais sócios que pretende se Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração O sócio Dionísio consulta seusua advogadoa para saber a legalidade da indicação e eventual eleição porque Maria não integra o quadro social OA advogadoa respondeu corretamente que a indicação é A legal desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social B ilegal porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações C legal desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio D ilegal pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital 24º Exame Unificado 1ª Fase 2017 Questão 46 Ltda Integralização do capital Solidariedade Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato foram informados de que nesse tipo societário todos os sócios respondem A solidariamente pela integralização do capital social B até o valor da quota de cada um sem solidariedade entre si e em relação à sociedade C até o valor da quota de cada um após cinco anos da data do arquivamento do contrato D solidariamente pelas obrigações sociais 31º Exame Unificado 1ª Fase 2020 Questão 47 Ltda Integralização do capital social Condomínio de quota Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R 1300000 treze mil reais Nem a quota nem o capital da sociedade fixado em R 5000000 cinquenta mil reais se encontram integralizados Você é consultadoa como advogadoa sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota Assinale a opção que apresenta a resposta correta A Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade B Eles não são obrigados à integralização pelo fato de serem condôminos de quota indivisa C Eles são obrigados à integralização porque todos os sócios mesmo os condôminos devem integralizar o capital D Eles não são obrigados à integralização porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos 38º Exame Unificado 1ª Fase 2023 Questão 49 Ltda Condomínio de quotas Cambira e Mallet adquiriram 1 uma quota da sociedade limitada Imbaú Ensino Superior Ltda no valor de R 25000000 duzentos e cinquenta mil reais sendo portanto condôminos desta quota Considerando a situação de copropriedade da quota assinale a afirmativa correta Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I A Cambira não poderá ceder sua parte ideal no condomínio a outro sócio ou a terceiro em razão da indivisibilidade da quota em relação à sociedade B Cambira e Mallet respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias à integralização da quota C Os direitos inerentes à quota poderão ser exercidos separadamente por cada condômino não se aplicando a indivisilidade da quota neste caso D Cambira poderá ceder sua parte ideal tanto para outro sócio quanto para terceiro independente de audiência dos demais sócios ainda que omisso o contrato 54 AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL Código Civil Art 1081 Ressalvado o disposto em lei especial integralizadas as quotas pode ser o capital aumentado com a correspondente modificação do contrato 1º Até trinta dias após a deliberação terão os sócios preferência para participar do aumento na proporção das quotas de que sejam titulares 2º À cessão do direito de preferência aplicase o disposto no caput do art 1057 3º Decorrido o prazo da preferência e assumida pelos sócios ou por terceiros a totalidade do aumento haverá reunião ou assembléia dos sócios para que seja aprovada a modificação do contrato 55 REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Código Civil Art 1082 Pode a sociedade reduzir o capital mediante a correspondente modificação do contrato I depois de integralizado se houver perdas irreparáveis II se excessivo em relação ao objeto da sociedade Art 1083 No caso do inciso I do artigo antecedente a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas tornandose efetiva a partir da averbação no Registro Público de Empresas Mercantis da ata da assembléia que a tenha aprovado Art 1084 No caso do inciso II do art 1082 a redução do capital será feita restituindo se parte do valor das quotas aos sócios ou dispensandose as prestações ainda devidas com diminuição proporcional em ambos os casos do valor nominal das quotas 1º No prazo de noventa dias contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução o credor quirografário por título líquido anterior a essa data poderá oporse ao deliberado 2o A redução somente se tornará eficaz se no prazo estabelecido no parágrafo antecedente não for impugnada ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor 3º Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente procederseá à averbação no Registro Público de Empresas Mercantis da ata que tenha aprovado a redução 6 SUBSTITUIÇÃO DO SÓCIO NA TITULARIDADE DAS QUOTAS Código Civil Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Art 1002 O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções sem o consentimento dos demais sócios expresso em modificação do contrato social 61 CESSÃO DE QUOTA Código Civil Art 1003 A cessão total ou parcial de quota sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios não terá eficácia quanto a estes e à sociedade Parágrafo único Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1003 A cessão total ou parcial de quota sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios não terá eficácia quanto a estes e à sociedade 1º Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato ou até eventual citação do cedente em processo judicial ou arbitral responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio 2º A contagem do prazo prevista no 1º não é suspensa nem interrompida pelo ajuizamento de ação em desfavor da pessoa jurídica 3º O prazo é contado da averbação da modificação do contrato social para a retirada do sócio até a efetiva citação do cedente em processo judicial ou arbitral 4º Expirado o biênio sem que o cedente tenha sido citado o credor decai do direito de exigir a corresponsabilidade do cedente 5º Em caso de óbito do cedente o prazo se conta do falecimento e não da averbação superveniente a qualquer título 62 ATUAÇÃO DE SÓCIO EM ATIVIDADE ESTRANHA À DA SOCIEDADE POR SÓCIO QUE INTEGRALIZA O CAPITAL COM SERVIÇOS EM SOCIEDADE SEM LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Código Civil Art 1006 O sócio cuja contribuição consista em serviços não pode salvo convenção em contrário empregarse em atividade estranha à sociedade sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído 7 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NAS PERDAS Código Civil Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Art 1007 Salvo estipulação em contrário o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas mas aquele cuja contribuição consiste em serviços somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas 71 NULIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E PERDAS Código Civil Art 1008 É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1008 É nula de pleno direito a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas 72 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ILÍCITOS OU FICTÍCIOS Código Civil Art 1009 A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem conhecendo ou devendo conhecerlhes a ilegitimidade 8 DAS QUOTAS NA SOCIEDADE LIMITADA 81 QUANTIDADE DE SÓCIOS Código Civil Art 1052 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 uma ou mais pessoas Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 2º Se for unipessoal aplicarseão ao documento de constituição do sócio único no que couber as disposições sobre o contrato social Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1052A A sociedade limitada se unipessoal será constituída por pessoa natural com as mesmas vedações constitucionais e legais que a pessoa do sócio único tem contra si Parágrafo único As decisões do sócio único serão tomadas a termo em documento arquivado e divulgado física ou virtualmente gerando documento com efeito de ata para fins de registro 82 DIVISIBILIDADE DO CAPITAL SOCIAL Código Civil Art 1055 O capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1055 Salvo nas sociedades limitadas unipessoais o capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade 83 VEDAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL COM SERVIÇOS Código Civil Art 1055 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços 831 Vesting Carência Cliff para o início ao exercício do Vesting ser implementado Decorrido o prazo de Cliff o BENEFICIÁRIO terá o direito ao exercício do direito de adquirir as quotas dos SÓCIOS FUNDADORES conforme os critérios 832 Slicing pie fatiando torta segundo Mike Moyer Contribuições não financeiras Participação individual Fatias individuais Total de Fatias de todos os sócios Conversão individual em fatias Multiplicador de valor de mercado x Contribuição financeira ou nãofinanceira Contribuições financeiras multiplicador x4 Contribuições não financeiras multiplicador x2 Fatias valor justo de mercado multiplicador do tempo dedicado pela pessoa ao trabalho x valor justo de trabalho caso trabalhasse em outra empresa ou contribuição financeira correspondente valor investido na empresa x multiplicador financeiro Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I 84 QUOTAS PREFERENCIAIS Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1055 3º São admitidas quotas preferenciais nas proporções e condições definidas no contrato social que atribuam aos seus titulares direitos econômicos e políticos diversos podendo ser suprimido ou delimitado o direito de voto pelo sócio titular de quota preferencial respectiva observados os limites da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 ainda que o contrato social não preveja a sua aplicação Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1055 4º Consideramse apenas as quotas com direito a voto para os efeitos de cálculo dos quóruns de deliberação e instalação das reuniões que dizem respeito à sociedade 85 INDIVISIBILIDADE DA QUOTA REGRA CONTIDA NAS NORMAS DA SOCIEDADE LIMITADA Código Civil Art 1056 A quota é indivisível em relação à sociedade salvo para efeito de transferência caso em que se observará o disposto no artigo seguinte 1º No caso de condomínio de quota os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido 2º Sem prejuízo do disposto no art 1052 os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização Art 1028 No caso de morte de sócio liquidarseá sua quota salvo I se o contrato dispuser diferentemente II se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade III se por acordo com os herdeiros regularse a substituição do sócio falecido 86 CESSÃO DE QUOTAS Código Civil Art 1057 Na omissão do contrato o sócio pode ceder sua quota total ou parcialmente a quem seja sócio independentemente de audiência dos outros ou a estranho se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Parágrafo único A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros inclusive para os fins do parágrafo único do art 1003 a partir da averbação do respectivo instrumento subscrito pelos sócios anuentes Anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil Art 1057 Na omissão do contrato o sócio pode ceder sua quota total ou parcialmente a quem seja sócio independentemente de audiência dos outros ou a estranho se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social em até trinta dias depois de cientes da cessão Parágrafo único Independentemente de alteração contratual a cessão terá eficácia quanto à sociedade e a terceiros inclusive para os fins do parágrafo único do art 1003 deste Código a partir da averbação do respectivo instrumento subscrito pelos sócios anuentes no Registro Público de Empresas Mercantis Código Civil Art 1003 A cessão total ou parcial de quota sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios não terá eficácia quanto a estes e à sociedade Parágrafo único Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio Código Civil Art 1032 A retirada exclusão ou morte do sócio não o exime ou a seus herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a resolução da sociedade nem nos dois primeiros casos pelas posteriores e em igual prazo enquanto não se requerer a averbação REsp 1816794 PR RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DEMARCATÓRIA PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REVISÃO DO JULGADO IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7STJ 2 Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na desconsideração da personalidade jurídica não incidem os prazos prescricionais previstos para os casos de retirada de sócio da sociedade arts 1003 1032 e 1057 do Código Civil 87 USUFRUTO DE QUOTAS ANEXO IV DA IN DREI 812020 SEÇÃO VI OUTROS ARQUIVAMENTOS Prof Eduardo S Bitti Direito de Empresa I Poderão ainda ser arquivados atos ou documentos que por determinação legal sejamatribuídos ao Registro Público de Empresas ou que possam interessar à sociedade limitada 1 CONTRATO DE ALIENAÇÃO USUFRUTO OU ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO O contrato que tenha por objeto a alienação o usufruto ou arrendamento de estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de arquivado na Junta Comercial e de publicado pela sociedade empresária no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede bem como em jornal local de grande circulação art 1152 1º do Código Civil A publicação poderá ser em forma de extrato desde que expressamente autorizada no contrato

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