1
Direito Empresarial
FAACZ
8
Direito Empresarial
FAACZ
31
Direito Empresarial
FAACZ
1
Direito Empresarial
FAACZ
13
Direito Empresarial
FAACZ
15
Direito Empresarial
FAACZ
16
Direito Empresarial
FAACZ
11
Direito Empresarial
FAACZ
15
Direito Empresarial
FAACZ
21
Direito Empresarial
FAACZ
Texto de pré-visualização
Caso 01 1 CARLOS é interdito e participou por meio de curador investido por decisão judicial de uma reunião de sócios quando foi deliberada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada ESTEVES CIA LTDA em anônima O evento ocorreu no dia 1222008 e a ata está nos autos A participação acionária do autor é de 833 em virtude de sucessão do seu pai Aristides Diante do caso responda a mudança de modelo jurídico de sociedade empresária como ato de disposição dispensa a autorização judicial para legalizar o consentimento do sócio interdito Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto CASO 02 2 Em ação de apuração de haveres proposta por KLAUS contra TESC CONSULTORIA E PROJETOS ESTRUTURAIS SC LTDA afirmou o autor que era sócio quotista da requerida e que por motivos pessoais resolveu retirarse propondo à sociedade que lhe pagasse por suas cotas a quantia de R 20000000 O pedido todavia foi recusado ao fundamento de que a fração não alcançava esse valor o que teria base para o pedido judicial de apuração do valor real das mencionadas cotas Em sua defesa a demandada argumentou que o requerente havia sido excluído por decisão dos demais sócios tomada por unanimidade e que a apuração dos haveres devia seguir o balanço contábil da empresa A sentença julgou procedente a ação entendendo ser incontroverso o direito do autor à apuração dos haveres devendo ser aplicado na mensuração valores relativo a fundo de comércio e goodwiil A questão foi levada ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a sentença com base nos mesmos fundamentos nela adotados dizendo em acórdão que 1 A apuração dos haveres do sócio retirante com base no patrimônio líquido da empresa não exclui a verificação da realidade patrimonial mediante a avaliação de seus bens aí incluídos os elementos incorpóreos ou imateriais que constituem o fundo de comércio 2 O fundo de comércio estendese também à Sociedade Civil e não apenas à Comercial porque nela se inclui o ponto ou o local do negócio o nome e a boaforma do estabelecimento e a clientela Diante do caso responda as referidas decisões judiciais estão corretas Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto CASO 03 3 NSAP ingressou com ação de divórcio litigioso em face de JRP cujo pedido inicial foi julgado parcialmente procedente nos termos da sentença prolatada em 27042021 para o fim de decretar o divórcio entre as partes e com isso entre outros apontamentos determinar a partilha dos bens e das cotas da sociedade do requerido O réu apresentou embargos de declaração que foram rejeitados Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Apelou o RÉU então para alegar em síntese que a empresa não possui cotas para serem partilhadas por se tratar de firma individual devendo ser excluída da partilha Diante do caso responda NSAP tem direito à partilha de quotas da empresa individual exercida por JRP discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto 1 A mudança do modelo jurídico da sociedade empresária como ato de disposição dispensa a autorização judicial para legalizar o consentimento do sócio interdito isso por que no caso em tela a partir dos fatos narrados em análise ao art 974 3 do CC a autorização judicial não é requisito para tal sendo que a incapacidade tem maior efeito quando da proibição de exercer os atos de administração da sociedade Para tanto não sendo o caso de exercer a administração da sociedade o capital estando totalmente integralizado e o sócio representado ou assistido não há óbice para que o ato seja realizado sem necessidade de autorização judicial Assim estando ele devidamente investido pelo curador dispensado a autorização judicial A necessidade de intervenção judicial diz respeito tão somente aos casos de que pretende o incapaz continuar empresa em que inicio na capacidade 2 No caso em tela as decisões não seguem a melhor interpretação legal o que se tem em análise aos arts 982 e 1031 do CC Em que pese não haja distinção entre o sociedade comercial e civil principalmente quando voltada para a atividade própria de empresário sendo a sociedade considerada empresária para tanto para verificação da quantificação das cotas devese fazer o levantamento do patrimônio da sociedade por meio de balanço patrimonial confeccionado com tal finalidade se outra hipótese não estiver prevista no estatuto social apurandose o que caberia a cada sócio se a sociedade fosse extinta o que difere da avaliação para alienação situação em que se mensuram expectativas de resultados futuros nos termos do art 1031 do CC No caso de não haver fundo de comercio agregado a valores incorpóreos pois subjetivos e agregados à pessoa dos sócios esse valor não poderá ser computado na apuração dos haveres já que não se indeniza uma pessoa pela honorabilidade de outra 3 No caso em tela a partir dos fatos narrados e em análise a natureza jurídica da firma individual NSAP tem direito à partilha de quotas da empresa individual exercida por JRP pois tratando de firma individual o patrimônio da empresa confundese com o patrimônio particular do proprietário desde que a empresa tenha sido constituída na constância do casamento e o regime seja o de comunhão parcial por exemplo Portanto aquele que é casado com um empresário individual compartilha tanto dos lucros como prejuízos e riscos do negócio independente da sua participação na atividade empresarial de modo que terá direto a metade na divisão patrimonial
1
Direito Empresarial
FAACZ
8
Direito Empresarial
FAACZ
31
Direito Empresarial
FAACZ
1
Direito Empresarial
FAACZ
13
Direito Empresarial
FAACZ
15
Direito Empresarial
FAACZ
16
Direito Empresarial
FAACZ
11
Direito Empresarial
FAACZ
15
Direito Empresarial
FAACZ
21
Direito Empresarial
FAACZ
Texto de pré-visualização
Caso 01 1 CARLOS é interdito e participou por meio de curador investido por decisão judicial de uma reunião de sócios quando foi deliberada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada ESTEVES CIA LTDA em anônima O evento ocorreu no dia 1222008 e a ata está nos autos A participação acionária do autor é de 833 em virtude de sucessão do seu pai Aristides Diante do caso responda a mudança de modelo jurídico de sociedade empresária como ato de disposição dispensa a autorização judicial para legalizar o consentimento do sócio interdito Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto CASO 02 2 Em ação de apuração de haveres proposta por KLAUS contra TESC CONSULTORIA E PROJETOS ESTRUTURAIS SC LTDA afirmou o autor que era sócio quotista da requerida e que por motivos pessoais resolveu retirarse propondo à sociedade que lhe pagasse por suas cotas a quantia de R 20000000 O pedido todavia foi recusado ao fundamento de que a fração não alcançava esse valor o que teria base para o pedido judicial de apuração do valor real das mencionadas cotas Em sua defesa a demandada argumentou que o requerente havia sido excluído por decisão dos demais sócios tomada por unanimidade e que a apuração dos haveres devia seguir o balanço contábil da empresa A sentença julgou procedente a ação entendendo ser incontroverso o direito do autor à apuração dos haveres devendo ser aplicado na mensuração valores relativo a fundo de comércio e goodwiil A questão foi levada ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a sentença com base nos mesmos fundamentos nela adotados dizendo em acórdão que 1 A apuração dos haveres do sócio retirante com base no patrimônio líquido da empresa não exclui a verificação da realidade patrimonial mediante a avaliação de seus bens aí incluídos os elementos incorpóreos ou imateriais que constituem o fundo de comércio 2 O fundo de comércio estendese também à Sociedade Civil e não apenas à Comercial porque nela se inclui o ponto ou o local do negócio o nome e a boaforma do estabelecimento e a clientela Diante do caso responda as referidas decisões judiciais estão corretas Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto CASO 03 3 NSAP ingressou com ação de divórcio litigioso em face de JRP cujo pedido inicial foi julgado parcialmente procedente nos termos da sentença prolatada em 27042021 para o fim de decretar o divórcio entre as partes e com isso entre outros apontamentos determinar a partilha dos bens e das cotas da sociedade do requerido O réu apresentou embargos de declaração que foram rejeitados Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Apelou o RÉU então para alegar em síntese que a empresa não possui cotas para serem partilhadas por se tratar de firma individual devendo ser excluída da partilha Diante do caso responda NSAP tem direito à partilha de quotas da empresa individual exercida por JRP discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto 1 A mudança do modelo jurídico da sociedade empresária como ato de disposição dispensa a autorização judicial para legalizar o consentimento do sócio interdito isso por que no caso em tela a partir dos fatos narrados em análise ao art 974 3 do CC a autorização judicial não é requisito para tal sendo que a incapacidade tem maior efeito quando da proibição de exercer os atos de administração da sociedade Para tanto não sendo o caso de exercer a administração da sociedade o capital estando totalmente integralizado e o sócio representado ou assistido não há óbice para que o ato seja realizado sem necessidade de autorização judicial Assim estando ele devidamente investido pelo curador dispensado a autorização judicial A necessidade de intervenção judicial diz respeito tão somente aos casos de que pretende o incapaz continuar empresa em que inicio na capacidade 2 No caso em tela as decisões não seguem a melhor interpretação legal o que se tem em análise aos arts 982 e 1031 do CC Em que pese não haja distinção entre o sociedade comercial e civil principalmente quando voltada para a atividade própria de empresário sendo a sociedade considerada empresária para tanto para verificação da quantificação das cotas devese fazer o levantamento do patrimônio da sociedade por meio de balanço patrimonial confeccionado com tal finalidade se outra hipótese não estiver prevista no estatuto social apurandose o que caberia a cada sócio se a sociedade fosse extinta o que difere da avaliação para alienação situação em que se mensuram expectativas de resultados futuros nos termos do art 1031 do CC No caso de não haver fundo de comercio agregado a valores incorpóreos pois subjetivos e agregados à pessoa dos sócios esse valor não poderá ser computado na apuração dos haveres já que não se indeniza uma pessoa pela honorabilidade de outra 3 No caso em tela a partir dos fatos narrados e em análise a natureza jurídica da firma individual NSAP tem direito à partilha de quotas da empresa individual exercida por JRP pois tratando de firma individual o patrimônio da empresa confundese com o patrimônio particular do proprietário desde que a empresa tenha sido constituída na constância do casamento e o regime seja o de comunhão parcial por exemplo Portanto aquele que é casado com um empresário individual compartilha tanto dos lucros como prejuízos e riscos do negócio independente da sua participação na atividade empresarial de modo que terá direto a metade na divisão patrimonial