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Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada UNIDADE 08 DOAÇÃO 1 CONCEITO Código Civil Art 538 Considerase doação o contrato em que uma pessoa por liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 538 Considerase doação o contrato em que uma pessoa por ato de liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra que os aceita Liberalidade para quem doa Graça para quem recebe 2 PRAZO PARA ACEITAÇÃO Código Civil Art 539 O doador pode fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade Desde que o donatário ciente do prazo não faça dentro dele a declaração entenderseá que aceitou quem cala consente se a doação não for sujeita a encargo Código Civil Art 111 O silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa Doação pura Doação modal por encargo cláusula resolutiva do contrato 3 DOAÇÃO REMUNERATÓRIA Código Civil Art 540 A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade como não o perde a doação remuneratória ou a gravada no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto 4 FORMA E A DOAÇÃO VERBAL Código Civil Art 541 A doação farseá por escritura pública ou instrumento particular Parágrafo único A doação verbal será válida se versando sobre bens móveis e de pequeno valor se lhe seguir incontinenti a tradição Anteprojeto de reforma do Código Civil Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Art 541 1º A doação verbal será válida se versando sobre bens móveis e de pequeno valor ou de bens móveis de uso pessoal se lhe seguir incontinenti a tradição 2º Para a aferição do que seja bem de pequeno valor nos termos do que consta do 1º deste artigo devese levar em conta o patrimônio do doador 3º É válida a doação de valores pecuniários empregados pelo donatário para o pagamento do preço ao alienante na compra de bens ainda que não declarada expressamente a liberalidade no instrumento contratual e ainda que o pagamento tenha sido feito diretamente ao alienante 5 DOAÇÃO A NASCITURO Código Civil Art 542 A doação feita ao nascituro valerá sendo aceita pelo seu representante legal e só ficará sem efeito se o nascituro não nascer com vida 6 DOAÇÃO A INCAPAZ 34º Exame de Ordem Unificado 1ª Fase Questão 35 Joana e Mário são pais de Ricardo atualmente com 8 anos e que se encontra no início de sua vida escolar Tércio irmão de Joana decide doar ao sobrinho Ricardo certa quantia em dinheiro Para que esta doação seja válida o contrato A deve ser anuído pelo próprio sobrinho Ricardo B precisa contar com o consentimento de Ricardo expressado por Joana e Mário C dispensa a aceitação por ser pura e realizada em favor de absolutamente incapaz D prescinde de consentimento de Ricardo pois se trata de negócio jurídico unilateral Código Civil Art 543 Se o donatário for absolutamente incapaz dispensase a aceitação desde que se trate de doação pura Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 543 Se o donatário for absolutamente incapaz dispensa se a aceitação desde que se trate de doação pura mas pode seu representante justificar a não aceitação se houver justa causa Parágrafo único Se com encargo caberá ao representante do incapaz aceitála ou não justificando sua decisão 7 ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA Vide exemplo no anexo 01 Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Código Civil Art 544 A doação de ascendentes a descendentes ou de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhes cabe por herança Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 544 A doação de ascendente a descendente importa adiantamento de legítima respeitadas as exigências legais para a dispensa de colação Código Civil Art 169 O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo Art 170 Se porém o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido se houvessem previsto a nulidade 8 DOAÇÃO INOFICIOSA 22º EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE QUESTÃO 01 Poucos anos antes de morrer Silas vendeu no ano de 2012 por dois milhões de reais a cobertura luxuosa onde residia Com o dinheiro da venda comprou no mesmo ano dois apartamentos em um mesmo prédio cada um avaliado em trezentos mil reais e mudouse para um deles Doou o outro imóvel para sua filha Laura e seu genro Hélio local onde o casal passou a morar Mesmo sem o consentimento dos demais herdeiros Silas fez questão de registrar na escritura de doação que a liberalidade era feita em favor do casal não mencionando todavia se seria ou não adiantamento de legítima Silas morreu no dia 20 de março de 2016 e deixou além de Laura dois outros herdeiros Mauro e Noel netos oriundos do casamento de um filho prémorto Wagner O processo de inventário foi iniciado poucos dias depois de sua morte Laura foi nomeada inventariante e apresentou as primeiras declarações em setembro de 2016 sem mencionar o imóvel em que residia Diante desses fatos responda aos itens a seguir a A doação realizada é válida b Há fundamento no direito processual que obrigue Laura a declarar o imóvel Obs o examinando deve fundamentar suas respostas A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação 36º EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE QUESTÃO 03 Serafim viúvo pai de três filhos é proprietário de um imóvel residencial e de um automóvel com três anos de uso Com o claro propósito de proteção ele doa com cláusula de usufruto em seu favor para sua filha caçula Júlia com dezenove anos de idade o imóvel residencial que corresponde a noventa por cento de todo seu patrimônio João filho mais velho de Serafim solteiro sentindose preterido entra em contato com você na qualidade de advogadoa para que avalie a possibilidade de ajuizamento de ação judicial Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Sobre a hipótese apresentada responda aos itens a seguir A A doação realizada na situação narrada é válida Justifique B Em caso de ajuizamento da ação a demanda pode ser ajuizada somente em face de Serafim Justifique Obs oa examinandoa deve fundamentar suas respostas A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação Código Civil Art 549 Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador no momento da liberalidade poderia dispor em testamento Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 549 Salvo na hipótese do art 544 é ineficaz a doação quanto à parte que exceder à de que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade 1º O cálculo da parte a ser restituída considerará o valor nominal do excesso ao tempo da liberalidade corrigido monetariamente até a data da restituição ainda que o objeto da doação não tenha sido dinheiro 2º Em casos de doações realizadas de forma sucessiva o excesso levará em conta todas as liberalidades efetuadas 3º Não sendo proposta a ação de reconhecimento da ineficácia no prazo de cinco anos a doação considerarseá eficaz desde a data em que foi realizada Art 1798 Legitimamse a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão Art 1799 Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder I os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador desde que vivas estas ao abrirse a sucessão II as pessoas jurídicas III as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação Marido doa 100 de um imóvel para um dos filhos ele tinha 3 filhos e uma esposa Marido falece 50 da doação é válida e 50 é inoficiosa nula Os 50 nulos serão repartidos entre os 4 herdeiros Como fica em caso de a doação ter sido feita a título de antecipação de legítima 9 DOAÇÃO POR SUBVENÇÃO PERIÓDICA Código Civil Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Art 545 A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extinguese morrendo o doador salvo se este outra coisa dispuser mas não poderá ultrapassar a vida do donatário 10 DOAÇÃO EM BENEFÍCIO DE CASAMENTO FUTURO Código Civil Art 546 A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa quer pelos nubentes entre si quer por terceiro a um deles a ambos ou aos filhos que de futuro houverem um do outro não pode ser impugnada por falta de aceitação e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 546 Revogado 11 CLÁUSULA DE REVERSÃO Código Civil Art 547 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário Parágrafo único Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 547 Parágrafo único Revogado DecretoLei 46571942 Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro Art 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Redação dada pela Lei nº 3238 de 1957 1º Reputase ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou Incluído pela Lei nº 3238 de 1957 Lei 30711916 o revogado Código Civil de 1916 Art 3º A lei não prejudicará em caso algum o direito adquirido o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada 2º Reputase ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou Lei 30711916 o revogado Código Civil de 1916 Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Art 1174 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário Lei 30711916 o revogado Código Civil de 1916 Art 1089 Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva Lei 104062002 Código Civil de 2002 Art 426 Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva Lei 104062002 Código Civil de 2002 Art 2035 A validade dos negócios e demais atos jurídicos constituídos antes da entrada em vigor deste Código obedece ao disposto nas leis anteriores referidas no art 2045 mas os seus efeitos produzidos após a vigência deste Código aos preceitos dele se subordinam salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução Parágrafo único Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos 12 NULIDADE POR DOAÇÃO DE TODOS OS BENS Código Civil Art 548 É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador 13 DOAÇÃO FEITA POR CÔNJUGE ADÚLTERO Código Civil Art 550 A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada não é nula é anulável pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal extinção do casamento ou união estável por divórcio ou morte Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 550 A doação de pessoa casada ou em união estável a terceiro com quem mantenha relação na forma do art 1564D pode ser anulada pelo outro cônjuge ou convivente ou por seus herdeiros necessários até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal ou a união estável 14 DOAÇÃO COLETIVA Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Código Civil Art 551 Salvo declaração em contrário a doação em comum a mais de uma pessoa entendese distribuída entre elas por igual Parágrafo único Se os donatários em tal caso forem marido e mulher subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 551 1º Se os donatários em tal caso forem casados entre si ou viverem em união estável subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge ou convivente sobrevivos desde que haja estipulação expressa nesse sentido 2º Se os doadores indicarem como donatários mais de uma pessoa e pretenderem que na falta de uma os donatários remanescentes recebam a parte que ao outro cabia devem expressamente fazer constar da escritura pública disposição fixando o direito de acrescer Lei 30711916 o revogado Código Civil de 1916 Art 1178 Salvo declaração em contrario a doação em comum a varias pessoas entendese distribuída entre elas por igual Parágrafo único Se os donatários em tal caso forem marido e mulher subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo 15 EFEITOS JUROS REMUNERATÓRIOS EVICÇÃO E DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS Código Civil Art 552 O doador não é obrigado a pagar juros moratórios nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa o doador ficará sujeito à evicção salvo convenção em contrário Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 552 O doador não é obrigado a pagar juros moratórios nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício oculto Parágrafo único Nas doações com encargo o doador ficará sujeito à garantia legal por evicção e por vício oculto até o valor do cumprimento do encargo Código Civil Art 445 O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel e de um ano se for imóvel contado da entrega efetiva se já estava na posse o prazo contase da alienação reduzido à metade 1 o Quando o vício por sua natureza só puder ser conhecido mais tarde o prazo contarseá do momento em que dele tiver Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada ciência até o prazo máximo de cento e oitenta dias em se tratando de bens móveis e de um ano para os imóveis 2 o Tratandose de venda de animais os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial ou na falta desta pelos usos locais aplicandose o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria Código Civil Art 450 Salvo estipulação em contrário tem direito o evicto além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou I à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir II à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção III às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído Parágrafo único O preço seja a evicção total ou parcial será o do valor da coisa na época em que se evenceu e proporcional ao desfalque sofrido no caso de evicção parcial 16 OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENCARGOS ELEMENTOS RESOLUTIVOS Código Civil Art 553 O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação caso forem a benefício do doador de terceiro ou do interesse geral Parágrafo único Se desta última espécie for o encargo o Ministério Público poderá exigir sua execução depois da morte do doador se este não tiver feito Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 553 1º Se desta última espécie for o encargo o Ministério Público poderá exigir a sua execução depois da morte do doador se este a não tiver feito sob pena de revogação da doação 2º Nas duas últimas hipóteses do caput deste artigo caberá a revogação da doação pelo Ministério Público ou pelo terceiro beneficiado e o bem doado será revertido ao fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade nos termos da lei 17 DOAÇÃO A ENTIDADE FUTURA Código Civil Art 554 A doação a entidade futura caducará se em dois anos esta não estiver constituída regularmente Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada 18 REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO 30º Exame de Ordem Unificado 1ª Fase Questão 40 Lucas um grande industrial do ramo de couro decidiu ajudar Pablo seu amigo de infância na abertura do seu primeiro negócio uma pequena fábrica de sapatos Lucas doou 50 prensas para a fábrica mas Pablo achou pouco e passou a constantemente importunar o amigo com novas solicitações Após sucessivos e infrutíferos pedidos de empréstimos de toda ordem a relação entre os dois se desgasta a tal ponto que Pablo totalmente fora de controle atenta contra a vida de Lucas Este porém sobrevive ao atentado e decide revogar a doação feita a Pablo Ocorre que Pablo havia constituído penhor sobre as prensas doadas por Lucas para obter um empréstimo junto ao Banco XPTO mas para não interromper a produção manteve as prensas em sua fábrica Diante do exposto assinale a afirmativa correta A Para a constituição válida do penhor é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor Como isso não ocorreu o penhor realizado por Pablo é nulo B Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de máfé a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas C Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO D Em razão da tentativa de homicídio a revogação da doação é automática razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvemse junto com a propriedade de Pablo 32º Exame de Ordem Unificado 1ª Fase Questão 40 Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG Organização Não Governamental Oferece então um pequeno imóvel residencial avaliado em R 10000000 cem mil reais por instrumento particular oportunidade na qual o doador fez questão de estipular uma obrigação Carmen teria que realizar benfeitorias específicas na casa tais como a troca dos canos enferrujados da fiação deteriorada bem como a finalização do acabamento das paredes com a devida pintura final A donatária aceita os termos da doação e assina o documento particular imitindose na posse do bem e dando início às obras Alguns dias depois orientada por um vizinho reúnese com o doador e decide formalizar a doação pela via de escritura pública no ofício competente constando também cláusula de renúncia antecipada do doador a pleitear a revogação da doação por ingratidão Dois anos depois após sérios desentendimentos e ofensas públicas desferidas por Carmen esta é condenada em processo cível a indenizar Leandro ante a prática de ato ilícito qualificado como injúria grave Leandro então propõe uma ação de revogação da doação Diante desse fato assinale a afirmativa correta A Mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen Leandro não pode pretender revogar a doação porque houve renúncia expressa no contrato B A doação para Carmen se qualifica como condicional eis que depende do cumprimento da obrigação de realizar as obras para a sua confirmação Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada C A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão porque o ato de liberalidade do doador teve motivação puramente remuneratória D O ordenamento admite que a doação para Carmen fosse realizada por instrumento particular razão pela qual a realização da escritura pública foi um ato desnecessário 181 Revogação Código Civil Art 555 A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1181 Além dos casos comuns a todos os contractos a doação também se revoga por ingratidão do donatário Parágrafo único A doação onerosa poderseá revogar por inexecução do encargo desde que o donatário incorrer em mora 182 Renúncia antecipada do direito de revogação Código Civil Art 556 Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1182 Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário 183 Revogação por ingratidão Caso 01 ADAPTADO DE STJ REsp 1593857 MG Maria Inês Perdomo Angelo ajuizou ação revocatória de doação em face de Mauro Brito Perdomo e outros narrando que em outubro de 2003 doou aos réus por escritura pública o seu único imóvel com reserva de usufruto vitalício em favor dela autora Asseverou que no início a relação entre ela e os réus era harmônica Porém a partir de 2009 começaram a surgir desavenças e ela passou a sofrer constantes ofensas verbais Narrou que teve de comprar um frigobar para guardar seus alimentos e passou a viver praticamente confinada Assim procurou o Ministério Público que encaminhou o caso à ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social Zona Norte CREAS Norte que averiguou e constatou a realidade em que ela se encontrava Alegou que apenas no final de 2011 com a saída dos réus do imóvel é que a situação foi atenuada Diante desses fatos argumentou que não houve por parte dos requeridos cumprimento do encargo qual seja de que fossem despendidos cuidados e atenção a ela Ademais afirmou ter se Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada configurado a ingratidão dos donatários para com ela Nesse sentido requereu a procedência do pedido para que fosse revogada a doação regressando assim o bem doado a seu patrimônio Os réus contestaram argumentando que não residem mais com a autora devido aos problemas de relacionamento salientando que sempre despenderam um bom tratamento a ela mas decidiram deixar o imóvel para não piorar a situação Alegaram que fizeram benfeitorias no imóvel pretendendo assim reaver os valores gastos com elas Requereram a improcedência do pedido A primeira testemunha da autoraapelante de nome Maria disse que a autora devido à dificuldade de convivência com o requerido saía de casa e ia almoçar na rua que a autora nessa época estava pesando 45 kg e o cunhado dela chamou para morar com ele que a autora nessa época estava muito nervosa porque o ambiente da casa era muito ruim que a autora comprou até um frigobar e colocou dentro do próprio quarto porque estava sem liberdade para ir à cozinha A outra testemunha da requerente Francisco também afirmou que o depoente é cunhado da autora e do requerido Mauro que no início as partes combinavam bem mas chegou um ponto em que a situação ficou tão ruim que a autora ficou como reclusa no próprio imóvel que a autora ficou tão doente que chegou a pesar quase 40 Kg que havia bullying espécies de ofensas à autora chamandoa de velha coroca e de que ela não valia para nada A testemunha de nome Neide alegou que sabia que havia alguma situação entre as partes que esses desentendimentos eram divergência de opiniões em suma desentendimentos familiares A segunda testemunha dos réus Selma também reconheceu que entre as partes começou a ter desentendimentos e que a autora falava que a convivência com os requeridos estava difícil Diante do caso responda a ação merece procedência Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto Código Civil Art 557 Podem ser revogadas por ingratidão as doações I se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele como interpretar o art 560 II se cometeu contra ele ofensa física III se o injuriou gravemente ou o caluniou IV se podendo ministrálos recusou ao doador os alimentos de que este necessitava Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 557 Entre outras hipóteses de especial gravidade podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário I atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele II cometeu contra ele ofensa física ou contra algum membro de sua família Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada III cometeu contra o doador crime contra a honra inclusive em meio virtual IV podendo recusou ao doador ajuda patrimonial em situação de necessidade V incorrer em uma das causas de deserdação prevista neste Código Código Civil Art 558 Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido nos casos do artigo anterior for o cônjuge ascendente descendente ainda que adotivo ou irmão do doador Conselho de Justiça Federal Jornadas de Direito Civil Enunciado 33 Art 557 O novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão pois o rol legal previsto no art 557 deixou de ser taxativo admitindo excepcionalmente outras hipóteses Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1183 Só se podem revogar por ingratidão as doações I Se o donatario attentou contra a vida do doador II Se commetteu contra elle offensa physica III Se o injuriou gravamente ou o calumniou IV Se podendo ministrarlhos recusou ao doador dos alimentos de que este necessitava 184 Perdão do espírito Código Civil Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Art 561 No caso de homicídio doloso do doador a ação caberá aos seus herdeiros exceto se aquele o doador morto houver perdoado 185 Revogação por herdeiros Caso 02 ADAPTADO DE STJ AREsp 907362 SP Leia as peças processuais disponibilizadas no anexo 02 e responda a ação merece procedência Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto Código Civil Art 560 O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador nem prejudica os do donatário Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador continuandoa contra os herdeiros do donatário se este falecer depois de ajuizada a lide Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1185 O direito de que trata o artigo precedente não se transmite aos herdeiros do doador nem prejudica os do donatário Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador continuandoa contra os herdeiros do donatário se este falecer depois de contestada a lide 186 Revogação por inexecução de encargo Código Civil Art 562 A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo se o donatário incorrer em mora Não havendo prazo para o cumprimento o doador poderá notificar judicialmente o donatário assinandolhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida 187 Prazo decadencial da revogação Código Civil Art 559 A revogação por qualquer desses motivos apenas por ingratidão deverá ser pleiteada dentro de um ano a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 559 A revogação da doação por ingratidão do donatário deverá ser pleiteada dentro do prazo decadencial de um ano a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorize Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1184 A revogação por qualquer desses motivos pleitear seá dentro em um ano a contar de quando chegues ao Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada conhecimento do doador fato que a autorizar Art 178 6º n I DIREITO CIVIL DOAÇÃO COM ENCARGO RESOLUÇÃO PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA ART 177 CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO RECURSO PROVIDO Na linha de entendimento do Tribunal a resolução de doação com encargo se conta pelo prazo previsto no art 177 art 205 do Código Civil atual do Código Civil e não no art 178 6º I do mesmo diploma legal REsp 196345 SP Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA QUARTA TURMA Data do Julgamento 04122001 188 Impossibilidade de revogação por ingratidão Código Civil Art 564 Não se revogam por ingratidão I as doações puramente remuneratórias II as oneradas com encargo não é caso de ingratidão já cumprido III as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural IV as feitas para determinado casamento Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 564 Não se revogam por ingratidão I as doações remuneratórias II as oneradas com encargo já cumprido total ou parcialmente III as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural como nos casos de gorjetas ou remunerações graciosas IV Revogado Parágrafo único Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo a revogação é admitida apenas no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1187 Não se revogam por ingratidão I As doações puramente remuneractorias II As oneradas com encargo III As que se fizerem em cumprimento de obrigações natural IV As feitas para determinado casamento 189 Efeitos sobre direitos de terceiros Código Civil Art 563 A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida mas sujeitao a pagar os posteriores e quando não possa restituir em espécie as coisas doadas a indenizála pelo meio termo do seu valor Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1186 A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiro nem obriga o donatário a restituir os frutos que percebeu antes de contestada a lide mas sujeitao a pagar os posteriores e quando não possa restituir em espécie as coisas doadas a indenizalas pelo meio termo do seu valor
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Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada UNIDADE 08 DOAÇÃO 1 CONCEITO Código Civil Art 538 Considerase doação o contrato em que uma pessoa por liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 538 Considerase doação o contrato em que uma pessoa por ato de liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra que os aceita Liberalidade para quem doa Graça para quem recebe 2 PRAZO PARA ACEITAÇÃO Código Civil Art 539 O doador pode fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade Desde que o donatário ciente do prazo não faça dentro dele a declaração entenderseá que aceitou quem cala consente se a doação não for sujeita a encargo Código Civil Art 111 O silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa Doação pura Doação modal por encargo cláusula resolutiva do contrato 3 DOAÇÃO REMUNERATÓRIA Código Civil Art 540 A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade como não o perde a doação remuneratória ou a gravada no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto 4 FORMA E A DOAÇÃO VERBAL Código Civil Art 541 A doação farseá por escritura pública ou instrumento particular Parágrafo único A doação verbal será válida se versando sobre bens móveis e de pequeno valor se lhe seguir incontinenti a tradição Anteprojeto de reforma do Código Civil Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Art 541 1º A doação verbal será válida se versando sobre bens móveis e de pequeno valor ou de bens móveis de uso pessoal se lhe seguir incontinenti a tradição 2º Para a aferição do que seja bem de pequeno valor nos termos do que consta do 1º deste artigo devese levar em conta o patrimônio do doador 3º É válida a doação de valores pecuniários empregados pelo donatário para o pagamento do preço ao alienante na compra de bens ainda que não declarada expressamente a liberalidade no instrumento contratual e ainda que o pagamento tenha sido feito diretamente ao alienante 5 DOAÇÃO A NASCITURO Código Civil Art 542 A doação feita ao nascituro valerá sendo aceita pelo seu representante legal e só ficará sem efeito se o nascituro não nascer com vida 6 DOAÇÃO A INCAPAZ 34º Exame de Ordem Unificado 1ª Fase Questão 35 Joana e Mário são pais de Ricardo atualmente com 8 anos e que se encontra no início de sua vida escolar Tércio irmão de Joana decide doar ao sobrinho Ricardo certa quantia em dinheiro Para que esta doação seja válida o contrato A deve ser anuído pelo próprio sobrinho Ricardo B precisa contar com o consentimento de Ricardo expressado por Joana e Mário C dispensa a aceitação por ser pura e realizada em favor de absolutamente incapaz D prescinde de consentimento de Ricardo pois se trata de negócio jurídico unilateral Código Civil Art 543 Se o donatário for absolutamente incapaz dispensase a aceitação desde que se trate de doação pura Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 543 Se o donatário for absolutamente incapaz dispensa se a aceitação desde que se trate de doação pura mas pode seu representante justificar a não aceitação se houver justa causa Parágrafo único Se com encargo caberá ao representante do incapaz aceitála ou não justificando sua decisão 7 ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA Vide exemplo no anexo 01 Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Código Civil Art 544 A doação de ascendentes a descendentes ou de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhes cabe por herança Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 544 A doação de ascendente a descendente importa adiantamento de legítima respeitadas as exigências legais para a dispensa de colação Código Civil Art 169 O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo Art 170 Se porém o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido se houvessem previsto a nulidade 8 DOAÇÃO INOFICIOSA 22º EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE QUESTÃO 01 Poucos anos antes de morrer Silas vendeu no ano de 2012 por dois milhões de reais a cobertura luxuosa onde residia Com o dinheiro da venda comprou no mesmo ano dois apartamentos em um mesmo prédio cada um avaliado em trezentos mil reais e mudouse para um deles Doou o outro imóvel para sua filha Laura e seu genro Hélio local onde o casal passou a morar Mesmo sem o consentimento dos demais herdeiros Silas fez questão de registrar na escritura de doação que a liberalidade era feita em favor do casal não mencionando todavia se seria ou não adiantamento de legítima Silas morreu no dia 20 de março de 2016 e deixou além de Laura dois outros herdeiros Mauro e Noel netos oriundos do casamento de um filho prémorto Wagner O processo de inventário foi iniciado poucos dias depois de sua morte Laura foi nomeada inventariante e apresentou as primeiras declarações em setembro de 2016 sem mencionar o imóvel em que residia Diante desses fatos responda aos itens a seguir a A doação realizada é válida b Há fundamento no direito processual que obrigue Laura a declarar o imóvel Obs o examinando deve fundamentar suas respostas A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação 36º EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE QUESTÃO 03 Serafim viúvo pai de três filhos é proprietário de um imóvel residencial e de um automóvel com três anos de uso Com o claro propósito de proteção ele doa com cláusula de usufruto em seu favor para sua filha caçula Júlia com dezenove anos de idade o imóvel residencial que corresponde a noventa por cento de todo seu patrimônio João filho mais velho de Serafim solteiro sentindose preterido entra em contato com você na qualidade de advogadoa para que avalie a possibilidade de ajuizamento de ação judicial Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Sobre a hipótese apresentada responda aos itens a seguir A A doação realizada na situação narrada é válida Justifique B Em caso de ajuizamento da ação a demanda pode ser ajuizada somente em face de Serafim Justifique Obs oa examinandoa deve fundamentar suas respostas A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação Código Civil Art 549 Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador no momento da liberalidade poderia dispor em testamento Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 549 Salvo na hipótese do art 544 é ineficaz a doação quanto à parte que exceder à de que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade 1º O cálculo da parte a ser restituída considerará o valor nominal do excesso ao tempo da liberalidade corrigido monetariamente até a data da restituição ainda que o objeto da doação não tenha sido dinheiro 2º Em casos de doações realizadas de forma sucessiva o excesso levará em conta todas as liberalidades efetuadas 3º Não sendo proposta a ação de reconhecimento da ineficácia no prazo de cinco anos a doação considerarseá eficaz desde a data em que foi realizada Art 1798 Legitimamse a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão Art 1799 Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder I os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador desde que vivas estas ao abrirse a sucessão II as pessoas jurídicas III as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação Marido doa 100 de um imóvel para um dos filhos ele tinha 3 filhos e uma esposa Marido falece 50 da doação é válida e 50 é inoficiosa nula Os 50 nulos serão repartidos entre os 4 herdeiros Como fica em caso de a doação ter sido feita a título de antecipação de legítima 9 DOAÇÃO POR SUBVENÇÃO PERIÓDICA Código Civil Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Art 545 A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extinguese morrendo o doador salvo se este outra coisa dispuser mas não poderá ultrapassar a vida do donatário 10 DOAÇÃO EM BENEFÍCIO DE CASAMENTO FUTURO Código Civil Art 546 A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa quer pelos nubentes entre si quer por terceiro a um deles a ambos ou aos filhos que de futuro houverem um do outro não pode ser impugnada por falta de aceitação e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 546 Revogado 11 CLÁUSULA DE REVERSÃO Código Civil Art 547 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário Parágrafo único Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 547 Parágrafo único Revogado DecretoLei 46571942 Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro Art 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Redação dada pela Lei nº 3238 de 1957 1º Reputase ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou Incluído pela Lei nº 3238 de 1957 Lei 30711916 o revogado Código Civil de 1916 Art 3º A lei não prejudicará em caso algum o direito adquirido o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada 2º Reputase ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou Lei 30711916 o revogado Código Civil de 1916 Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Art 1174 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário Lei 30711916 o revogado Código Civil de 1916 Art 1089 Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva Lei 104062002 Código Civil de 2002 Art 426 Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva Lei 104062002 Código Civil de 2002 Art 2035 A validade dos negócios e demais atos jurídicos constituídos antes da entrada em vigor deste Código obedece ao disposto nas leis anteriores referidas no art 2045 mas os seus efeitos produzidos após a vigência deste Código aos preceitos dele se subordinam salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução Parágrafo único Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos 12 NULIDADE POR DOAÇÃO DE TODOS OS BENS Código Civil Art 548 É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador 13 DOAÇÃO FEITA POR CÔNJUGE ADÚLTERO Código Civil Art 550 A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada não é nula é anulável pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal extinção do casamento ou união estável por divórcio ou morte Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 550 A doação de pessoa casada ou em união estável a terceiro com quem mantenha relação na forma do art 1564D pode ser anulada pelo outro cônjuge ou convivente ou por seus herdeiros necessários até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal ou a união estável 14 DOAÇÃO COLETIVA Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Código Civil Art 551 Salvo declaração em contrário a doação em comum a mais de uma pessoa entendese distribuída entre elas por igual Parágrafo único Se os donatários em tal caso forem marido e mulher subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 551 1º Se os donatários em tal caso forem casados entre si ou viverem em união estável subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge ou convivente sobrevivos desde que haja estipulação expressa nesse sentido 2º Se os doadores indicarem como donatários mais de uma pessoa e pretenderem que na falta de uma os donatários remanescentes recebam a parte que ao outro cabia devem expressamente fazer constar da escritura pública disposição fixando o direito de acrescer Lei 30711916 o revogado Código Civil de 1916 Art 1178 Salvo declaração em contrario a doação em comum a varias pessoas entendese distribuída entre elas por igual Parágrafo único Se os donatários em tal caso forem marido e mulher subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo 15 EFEITOS JUROS REMUNERATÓRIOS EVICÇÃO E DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS Código Civil Art 552 O doador não é obrigado a pagar juros moratórios nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa o doador ficará sujeito à evicção salvo convenção em contrário Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 552 O doador não é obrigado a pagar juros moratórios nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício oculto Parágrafo único Nas doações com encargo o doador ficará sujeito à garantia legal por evicção e por vício oculto até o valor do cumprimento do encargo Código Civil Art 445 O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel e de um ano se for imóvel contado da entrega efetiva se já estava na posse o prazo contase da alienação reduzido à metade 1 o Quando o vício por sua natureza só puder ser conhecido mais tarde o prazo contarseá do momento em que dele tiver Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada ciência até o prazo máximo de cento e oitenta dias em se tratando de bens móveis e de um ano para os imóveis 2 o Tratandose de venda de animais os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial ou na falta desta pelos usos locais aplicandose o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria Código Civil Art 450 Salvo estipulação em contrário tem direito o evicto além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou I à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir II à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção III às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído Parágrafo único O preço seja a evicção total ou parcial será o do valor da coisa na época em que se evenceu e proporcional ao desfalque sofrido no caso de evicção parcial 16 OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENCARGOS ELEMENTOS RESOLUTIVOS Código Civil Art 553 O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação caso forem a benefício do doador de terceiro ou do interesse geral Parágrafo único Se desta última espécie for o encargo o Ministério Público poderá exigir sua execução depois da morte do doador se este não tiver feito Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 553 1º Se desta última espécie for o encargo o Ministério Público poderá exigir a sua execução depois da morte do doador se este a não tiver feito sob pena de revogação da doação 2º Nas duas últimas hipóteses do caput deste artigo caberá a revogação da doação pelo Ministério Público ou pelo terceiro beneficiado e o bem doado será revertido ao fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade nos termos da lei 17 DOAÇÃO A ENTIDADE FUTURA Código Civil Art 554 A doação a entidade futura caducará se em dois anos esta não estiver constituída regularmente Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada 18 REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO 30º Exame de Ordem Unificado 1ª Fase Questão 40 Lucas um grande industrial do ramo de couro decidiu ajudar Pablo seu amigo de infância na abertura do seu primeiro negócio uma pequena fábrica de sapatos Lucas doou 50 prensas para a fábrica mas Pablo achou pouco e passou a constantemente importunar o amigo com novas solicitações Após sucessivos e infrutíferos pedidos de empréstimos de toda ordem a relação entre os dois se desgasta a tal ponto que Pablo totalmente fora de controle atenta contra a vida de Lucas Este porém sobrevive ao atentado e decide revogar a doação feita a Pablo Ocorre que Pablo havia constituído penhor sobre as prensas doadas por Lucas para obter um empréstimo junto ao Banco XPTO mas para não interromper a produção manteve as prensas em sua fábrica Diante do exposto assinale a afirmativa correta A Para a constituição válida do penhor é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor Como isso não ocorreu o penhor realizado por Pablo é nulo B Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de máfé a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas C Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO D Em razão da tentativa de homicídio a revogação da doação é automática razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvemse junto com a propriedade de Pablo 32º Exame de Ordem Unificado 1ª Fase Questão 40 Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG Organização Não Governamental Oferece então um pequeno imóvel residencial avaliado em R 10000000 cem mil reais por instrumento particular oportunidade na qual o doador fez questão de estipular uma obrigação Carmen teria que realizar benfeitorias específicas na casa tais como a troca dos canos enferrujados da fiação deteriorada bem como a finalização do acabamento das paredes com a devida pintura final A donatária aceita os termos da doação e assina o documento particular imitindose na posse do bem e dando início às obras Alguns dias depois orientada por um vizinho reúnese com o doador e decide formalizar a doação pela via de escritura pública no ofício competente constando também cláusula de renúncia antecipada do doador a pleitear a revogação da doação por ingratidão Dois anos depois após sérios desentendimentos e ofensas públicas desferidas por Carmen esta é condenada em processo cível a indenizar Leandro ante a prática de ato ilícito qualificado como injúria grave Leandro então propõe uma ação de revogação da doação Diante desse fato assinale a afirmativa correta A Mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen Leandro não pode pretender revogar a doação porque houve renúncia expressa no contrato B A doação para Carmen se qualifica como condicional eis que depende do cumprimento da obrigação de realizar as obras para a sua confirmação Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada C A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão porque o ato de liberalidade do doador teve motivação puramente remuneratória D O ordenamento admite que a doação para Carmen fosse realizada por instrumento particular razão pela qual a realização da escritura pública foi um ato desnecessário 181 Revogação Código Civil Art 555 A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1181 Além dos casos comuns a todos os contractos a doação também se revoga por ingratidão do donatário Parágrafo único A doação onerosa poderseá revogar por inexecução do encargo desde que o donatário incorrer em mora 182 Renúncia antecipada do direito de revogação Código Civil Art 556 Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1182 Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário 183 Revogação por ingratidão Caso 01 ADAPTADO DE STJ REsp 1593857 MG Maria Inês Perdomo Angelo ajuizou ação revocatória de doação em face de Mauro Brito Perdomo e outros narrando que em outubro de 2003 doou aos réus por escritura pública o seu único imóvel com reserva de usufruto vitalício em favor dela autora Asseverou que no início a relação entre ela e os réus era harmônica Porém a partir de 2009 começaram a surgir desavenças e ela passou a sofrer constantes ofensas verbais Narrou que teve de comprar um frigobar para guardar seus alimentos e passou a viver praticamente confinada Assim procurou o Ministério Público que encaminhou o caso à ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social Zona Norte CREAS Norte que averiguou e constatou a realidade em que ela se encontrava Alegou que apenas no final de 2011 com a saída dos réus do imóvel é que a situação foi atenuada Diante desses fatos argumentou que não houve por parte dos requeridos cumprimento do encargo qual seja de que fossem despendidos cuidados e atenção a ela Ademais afirmou ter se Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada configurado a ingratidão dos donatários para com ela Nesse sentido requereu a procedência do pedido para que fosse revogada a doação regressando assim o bem doado a seu patrimônio Os réus contestaram argumentando que não residem mais com a autora devido aos problemas de relacionamento salientando que sempre despenderam um bom tratamento a ela mas decidiram deixar o imóvel para não piorar a situação Alegaram que fizeram benfeitorias no imóvel pretendendo assim reaver os valores gastos com elas Requereram a improcedência do pedido A primeira testemunha da autoraapelante de nome Maria disse que a autora devido à dificuldade de convivência com o requerido saía de casa e ia almoçar na rua que a autora nessa época estava pesando 45 kg e o cunhado dela chamou para morar com ele que a autora nessa época estava muito nervosa porque o ambiente da casa era muito ruim que a autora comprou até um frigobar e colocou dentro do próprio quarto porque estava sem liberdade para ir à cozinha A outra testemunha da requerente Francisco também afirmou que o depoente é cunhado da autora e do requerido Mauro que no início as partes combinavam bem mas chegou um ponto em que a situação ficou tão ruim que a autora ficou como reclusa no próprio imóvel que a autora ficou tão doente que chegou a pesar quase 40 Kg que havia bullying espécies de ofensas à autora chamandoa de velha coroca e de que ela não valia para nada A testemunha de nome Neide alegou que sabia que havia alguma situação entre as partes que esses desentendimentos eram divergência de opiniões em suma desentendimentos familiares A segunda testemunha dos réus Selma também reconheceu que entre as partes começou a ter desentendimentos e que a autora falava que a convivência com os requeridos estava difícil Diante do caso responda a ação merece procedência Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto Código Civil Art 557 Podem ser revogadas por ingratidão as doações I se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele como interpretar o art 560 II se cometeu contra ele ofensa física III se o injuriou gravemente ou o caluniou IV se podendo ministrálos recusou ao doador os alimentos de que este necessitava Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 557 Entre outras hipóteses de especial gravidade podem ser revogadas por ingratidão as doações se o donatário I atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele II cometeu contra ele ofensa física ou contra algum membro de sua família Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada III cometeu contra o doador crime contra a honra inclusive em meio virtual IV podendo recusou ao doador ajuda patrimonial em situação de necessidade V incorrer em uma das causas de deserdação prevista neste Código Código Civil Art 558 Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido nos casos do artigo anterior for o cônjuge ascendente descendente ainda que adotivo ou irmão do doador Conselho de Justiça Federal Jornadas de Direito Civil Enunciado 33 Art 557 O novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão pois o rol legal previsto no art 557 deixou de ser taxativo admitindo excepcionalmente outras hipóteses Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1183 Só se podem revogar por ingratidão as doações I Se o donatario attentou contra a vida do doador II Se commetteu contra elle offensa physica III Se o injuriou gravamente ou o calumniou IV Se podendo ministrarlhos recusou ao doador dos alimentos de que este necessitava 184 Perdão do espírito Código Civil Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Art 561 No caso de homicídio doloso do doador a ação caberá aos seus herdeiros exceto se aquele o doador morto houver perdoado 185 Revogação por herdeiros Caso 02 ADAPTADO DE STJ AREsp 907362 SP Leia as peças processuais disponibilizadas no anexo 02 e responda a ação merece procedência Discorra raciocínio fundamentado sobre o assunto Código Civil Art 560 O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador nem prejudica os do donatário Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador continuandoa contra os herdeiros do donatário se este falecer depois de ajuizada a lide Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1185 O direito de que trata o artigo precedente não se transmite aos herdeiros do doador nem prejudica os do donatário Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador continuandoa contra os herdeiros do donatário se este falecer depois de contestada a lide 186 Revogação por inexecução de encargo Código Civil Art 562 A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo se o donatário incorrer em mora Não havendo prazo para o cumprimento o doador poderá notificar judicialmente o donatário assinandolhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida 187 Prazo decadencial da revogação Código Civil Art 559 A revogação por qualquer desses motivos apenas por ingratidão deverá ser pleiteada dentro de um ano a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 559 A revogação da doação por ingratidão do donatário deverá ser pleiteada dentro do prazo decadencial de um ano a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorize Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1184 A revogação por qualquer desses motivos pleitear seá dentro em um ano a contar de quando chegues ao Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada conhecimento do doador fato que a autorizar Art 178 6º n I DIREITO CIVIL DOAÇÃO COM ENCARGO RESOLUÇÃO PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA ART 177 CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO RECURSO PROVIDO Na linha de entendimento do Tribunal a resolução de doação com encargo se conta pelo prazo previsto no art 177 art 205 do Código Civil atual do Código Civil e não no art 178 6º I do mesmo diploma legal REsp 196345 SP Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA QUARTA TURMA Data do Julgamento 04122001 188 Impossibilidade de revogação por ingratidão Código Civil Art 564 Não se revogam por ingratidão I as doações puramente remuneratórias II as oneradas com encargo não é caso de ingratidão já cumprido III as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural IV as feitas para determinado casamento Anteprojeto de reforma do Código Civil Art 564 Não se revogam por ingratidão I as doações remuneratórias II as oneradas com encargo já cumprido total ou parcialmente III as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural como nos casos de gorjetas ou remunerações graciosas IV Revogado Parágrafo único Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo a revogação é admitida apenas no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1187 Não se revogam por ingratidão I As doações puramente remuneractorias II As oneradas com encargo III As que se fizerem em cumprimento de obrigações natural IV As feitas para determinado casamento 189 Efeitos sobre direitos de terceiros Código Civil Art 563 A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida mas sujeitao a pagar os posteriores e quando não possa restituir em espécie as coisas doadas a indenizála pelo meio termo do seu valor Prof Dr Eduardo S Bitti Direito Civil III Material sob proteção de direitos autorais É proibida a reprodução não autorizada Lei 30711916 Código Civil de 1916 Art 1186 A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiro nem obriga o donatário a restituir os frutos que percebeu antes de contestada a lide mas sujeitao a pagar os posteriores e quando não possa restituir em espécie as coisas doadas a indenizalas pelo meio termo do seu valor