·

Direito ·

Direito Processual do Trabalho

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

09012023 1 PUC MINAS Direito Processual do Trabalho Professor João Marcos Castilho Morato Unidade 3 A relação jurídico processual trabalhista Normas princípios aplicação e interpretação do Direito Processual do Trabalho 1 2 09012023 2 Formação do processo Lide Busca pela atividade jurisdicional Autor Requerente Demandante Promovente Reclamante Em face de quem o Autor requer a prestação jurisdicional Réu Requerido Demandado Promovido Reclamado Exercício da atividade jurisdicional Juiz Princípios Princípio é por definição mandamento nuclear de um sistema verdadeiro alicerce dele disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondolhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo Celso Antonio Bandeira de Mello 3 4 09012023 3 Espécies de princípios Princípios Espécies Devido processo legal Princípios do contraditório e da ampla defesa Aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes art 5º LV A ciência dos atos processuais pode ser dada dependendo da espécie do ato através da citação da intimação e da notificação Princípio da disponibilidade É configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais 5 6 09012023 4 Princípios Espécies Princípio dispositivo O juiz depende da iniciativa das partes quanto a instauração da causa e às provas assim como às alegações em que se fundamentará a decisão Princípio do impulso oficial Juiz Natural Deve entenderse o direito de ser submetido a julgamento por um juiz investido de jurisdição pelo Estado Constituição art 5º XXXVII e LIII XXXVII não haverá juízo ou tribunal de exceção LIII ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente Princípios Espécies Inafastabilidade do Judiciário Constituição art 5º XXXV Princípio da imparcialidade do juiz Princípio da isonomia Princípios da economia e da instrumentalidade das formas 7 8 09012023 5 Princípios Espécies Eventualidade Significa que os atos processuais devem ser praticados de forma concentrada isto é de uma só vez de sorte que a economia processual não seja comprometida e o processo não se alongue além do necessário no CPC arts 278 336 341 398 cc 400 na CLT art 795 Subsidiariedade e Supletividade Celeridade ou Duração razoável do processo Art 5º LXXVIII CRFB CLT Art 765 Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas CLT arts 843852 concentração dos atos em audiência Princípios Espécies Concentração dos atos em audiência Princípio da Congruência Princípio da correlação entre ação e sentença Regra da correspondência entre sentença e pedido Princípio da adstrição Princípio da Oralidade 9 10 09012023 6 Princípios Espécies Publicidade CRFB Art 5º LX a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem CPC Art 189 Os atos processuais são públicos CPC Art 368 A audiência será pública ressalvadas as exceções legais CLT Art 770 Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizarseão nos dias úteis das 6 seis às 20 vinte horas CLT Art 813 As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizarseão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 oito e 18 dezoito horas não podendo ultrapassar 5 cinco horas seguidas salvo quando houver matéria urgente CLT Art 834 Salvo nos casos previstos nesta Consolidação a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes ou a seus patronos consideramse realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas Princípios Espécies Princípio da Livre Convicção persuasão racional Princípio da motivação das decisões judiciais Irrecorribilidade das decisões interlocutórias CLT Art 893 1º Princípio do duplo grau de jurisdição Conciliação A conciliação é obrigatória no processo do trabalho CLT art 764 Não havendo pelo menos duas propostas de conciliação a sentença será nula Arts 847 e 850 da CLT 11 12 09012023 7 Princípios Espécies Princípio da lealdade processual CPC arts 7796 litigância de máfé responsabilidade por dano processual 143 responsabilidade do juiz por dolo fraude omissão retardar 155 233 responsabilidade do escrivão e serventuários em geral 158 responsabilidade do perito 234 obrigação de devolução dos autos no prazo 774 ato atentatório à dignidade da justiça em sede de execução Princípios Espécies Jus postulandi Art 791 Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final Art 839 A reclamação poderá ser apresentada a pelos empregados e empregadores pessoalmente ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe Art 840 A reclamação poderá ser escrita ou verbal 13 14 09012023 8 Princípios Espécies Jus postulandi SUM425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO ALCANCEO jus postulandi das partes estabelecido no art 791 da CLT limitase às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho não alcançando a ação rescisória a ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho CLT Art 855B O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta sendo obrigatória a representação das partes por advogado 15 16