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Direito ·
Direito Processual do Trabalho
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Tema Execução no processo do trabalho penhora avaliação depósito embargos à execução exceção de préexecutividade embargos de terceiro fase de expropriação Objetivo Compreender e aplicar os conceitos inerentes à execução no processo do trabalho Execução no processo do trabalho Penhora arts 880883 CLT e 831 e seguintes CPC conceito e efeitos A penhora é um ato de império do Estado praticado na execução que tem por finalidade vincular determinados bens do devedor ao processo a fim de satisfazer o crédito do exequente Tratase de um ato de afetação de determinados bens do devedor que provoca o gravame de vinculálos ao processo em que processa a execução MS p1310 individualiza o bem ou os bens garante o juízo com bens suficientes para efetivar a execução confere preferência ao credor art 797 CPC torna ineficaz a alienação de bens sob constrição priva o devedor da posse dos bens Atenção na prática nem sempre ocorre art 840 1º CPC Execução no processo do trabalho Penhora continuação indicação de bens constrição e garantia do juízo O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente atualizada e acrescida das despesas processuais apresentação de seguro garantia judicial ou nomeação de bens à penhora observada a ordem preferencial estabelecida no art 835 da Lei no 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil art 882 CLT Não pagando o executado nem garantindo a execução seguirseá penhora dos bens tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação acrescida de custas e juros de mora sendo estes em qualquer caso devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial art 883 CLT Atenção 1Indicação de bens pelo exequente desde o início da execução arts 524 VII CPC e 798II1º CPC Passível de impugnação pelo executado S 417 TST 2Substituição da penhora por seguro garantia judicial acréscimo de 30 2º art 835 CPC e art882 CLT e Atos Conjuntos TSTCSJTCGJT Nº 12020 e Nº12019 3Intimação do executado é imediata art 841 CPC Execução no processo do trabalho Penhora continuação bens impenhoráveis ou inalienáveis art 833 CPC Atenção 1instrumentos para exercício da profissão pessoa física art 833V CPC 2salário do executado parâmetros 2º art 833 CPC 3frutos e rendimentos dos bens inalienáveis art 834 CPC 4bem de família arts 1711 1722 CCB e art 1º e 3º Lei 800990 Atenção S 364 e 486 STJ Execução no processo do trabalho Penhora continuação penhora de dinheiro e bloqueio de contas bancárias penhora on line via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD art 854 CPC indisponibilidade penhora e cancelamento Atenção 1 de ofício art 878 CLT 2 penhora em contasalário art 833 2º CPC Art 833 São impenhoráveis IV os vencimentos os subsídios os soldos os salários as remunerações os proventos de aposentadoria as pensões os pecúlios e os montepios bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ressalvado o 2º X a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 quarenta saláriosmínimos controvertido 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia independentemente de sua origem bem como às importâncias excedentes a 50 cinquenta saláriosmínimos mensais devendo a constrição observar o disposto no art 528 8º e no art 529 3º Execução no processo do trabalho Penhora continuação penhora de bens imóveis arts 844845 e 838 CPC averbação ônus do exequente e eficácia perante terceiros art 844 CPC Atenção Não depende do pagamento antecipado de custas ou outras despesas art 7ºIV da Lei 683080 termo ou auto de penhora arts 8451º e 838 CPC Atenção 1termo nos autos não dispensa diligência do oficial de justiça avaliação art 872 CPC 2intimação do cônjuge art 842 CPC penhora de imóvel hipotecado preferência do credor trabalhista alienação do bem em hasta pública extingue a hipoteca controvérsia penhora de bem gravado como alienação fiduciária em garantia ou leasing penhora controvérsia já que o devedor não detém a propriedade mas direitos em relação ao bem Execução no processo do trabalho Penhora continuação penhora de crédito art 855 CPC Atenção penhora no rosto dos autos art 860 CPC penhora de faturamento art 866 CPC penhora de empresa e do estabelecimento comercial arts 862 e 863 CPC Execução no processo do trabalho Penhora continuação substituição da penhora art 847 CPC Atenção TST ATO CONJUNTO TSTCSJTCGJT Nº 12019 e Nº12020 regulamentam a substituição por seguro garantia judicial e fiança bancária equiparação a dinheiro art 835 CPC concurso de credores arts 797 e 908 CPC preferência e anterioridade da penhora arresto cautelar art 830 CPC Art 830 Se o oficial de justiça não encontrar o executado arrestarlheá tantos bens quantos bastem para garantir a execução 1º Nos 10 dez dias seguintes à efetivação do arresto o oficial de justiça procurará o executado 2 duas vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa certificando pormenorizadamente o ocorrido 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento o arresto converterseá em penhora independentemente de termo auto de penhora art 838 CPC Atenção intimação do executado art 841 CPC Execução no processo do trabalho Penhora continuação avaliação dos bens penhorados art 721 CLT e 870 e 872 CPC realizada por oficial de justiça por ocasião da penhora ou em dez dias caput art 888 CLT passível de impugnação por petição fundamentada possível reavaliação art 873 CPC depósito dos bens penhorados e depositário art 840 CPC penhora envolve apreensão e depósito dos bens art 839 CPC depositário assume o encargo de zelar pela guarda e conservação do bem art 159 CPC Atenção 1 encargo pode ser recusado S 319 STJ 2 vedada a prisão do depositário infiel Execução no processo do trabalho aula12 meios de defesa do executado e do terceiro embargos à execução art 884 CLT conteúdo A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo quitação ou prescrição da dívida 1º art 884 Atenção 1aplicação subsidiária do CPC rol do art 884 CLT não é taxativo art 525 1º matérias 2devedor legitimado ativo 3nulidade de citação matéria de ofício art 337 e 525 1ºI CPC divergência face ao art 852 CLT 4prescrição é a intercorrente 5penhora ou avaliação incorretos 6excesso de execução art 9172ºV CPC 7impugnação à liquidação art 884 3º e 4º CLT 8inexigibilidade do título por conta de inconstitucionalidade 5º art 884 CLT e art 525 12º até 15º CPC 9matérias de ordem pública Execução no processo do trabalho meios de defesa do executado e do terceiro embargos à execução continuação processamento competência para julgamento juízo da execução Atenção 1execução por carta juízo deprecante salvo se matéria versa sobre vícios da penhora art 20 da L 683080 e 9142º CPC 2prazo 5 dias a partir da penhora ou da garantia da execução art 884 caput CLT 3entidades filantrópicas e diretores embargos independem da garantia da execução 6º art 884 CLT 4rejeição liminar dos embargos art 918 CPC 5efeito suspensivo possibilidade art 525 6º CPC 6prova testemunhal art 884 2º CLT Execução no processo do trabalho meios de defesa do executado e do terceiro embargos à execução continuação embargos à execução por título extrajudicial CLT é omissa art 917 CPC Atenção 1tratamento no art 917 CPC aplicação subsidiária garantia do juízo art 884 CLT 2efeito suspensivo exceção art 919 CPC 3parcelamento aplicação subsidiária na execução por título judicial e extrajudicial art 916 CPC 4exceção de préexecutividade impugnação de caráter interlocutório admitida pela doutrina trabalhista de forma limitada quanto a matérias relevantes que impeçam o prosseguimento da execução Execução no processo do trabalho meios de defesa do executado e do terceiro continuação embargos de terceiro art 674 e seguintes CPC objetivo ação autônoma que busca excluir a responsabilidade patrimonial de terceiro em relação à demanda em curso da qual não faz parte natureza jurídica procedimento especial de jurisdição contenciosa para desconstituição de constrição patrimonial incidente sobre o patrimônio de terceiros não relacionados ao processo requisitos não ser parte constrição ou ameaça posse ou direito sobre o bem art 674 caput CPC prazo fase de conhecimento até trânsito em julgado fase de execução até 5 dias após a expropriação antes de assinada a carta Atenção 1meação S 134 STJ 2execução por carta competência do juízo deprecado salvo se o bem foi indicado pelo deprecante S 419 TST Execução no processo do trabalho fase de expropriação art 884 CLT e art 879 CPC hasta pública ato público destinado à alienação dos bens do devedor que garantem a execução Formalidades ato público publicidade edital descrição detalhada do bem e eventuais constrições no edital notificação das partes Atenção 1 no processo do trabalho perdura a distinção entre praça ato realizado no ambiente do fórum e leilão art 888 3º Execução no processo do trabalho expropriação ponto culminante do processo quanto os bens do devedor são transferidos por ato de império do Estado art 888 CLT e 825 CPC arrematação transferência coercitiva dos bens do devedor art 888 1º 889 CLT e 890 CPC Atenção 1 exequente terá preferência na adjudicação pelo maior lance 2 exequente poderá arrematar divergência 8921º CPC E o devedor art 890 CPC 3 aquisição originária CTN art 130 dívidas tributárias estão subrogadas no preço ou o arrematante assume as dívidas 4 jurisprudência gravames devem constar do edital e caso o valor da arrematação não seja suficiente para pagamento das dívidas serão transferidas ao executado como obrigação pessoal O crédito trabalhista terá preferência na arrematação arts 130 e 186 CTN Se os gravames constam do edital a responsabilidade será do arrematante segundo algumas decisões 5 parte da doutrina aceita a aplicação do art 895 CPC quanto ao parcelamento art 890 CPC Execução no processo do trabalho Expropriação CONTINUAÇÃO adjudicação ato através do qual o credor incorpora ao seu patrimônio o bem que garante a execução Preferência do credor até 24hs após a arrematação art 888 1º e 4º remição da execução pagamento pelo executado art 888 CLT e 826 CPC art 13 da Lei 558470 Atenção 1 expropriação é gênero art 825 CPC 2 a remição prevalece sobre a adjudicação e está última sobre a arrematação Execução no processo do trabalho lance art 888 CLT e 885 886 e 891 CPC mínimo não há previsão na CLT vil haveria limitação no processo do trabalho já que a CLT é silente particularidades no processo do trabalho impugnação art 9031º e 2º CPC adjudicação art 8881º CLT e art 876 CPC alienação por iniciativa particular art 8883º CLT e art 880 CPC por meio eletrônico art 882 CPC suspensão e extinção da execução art 40 Lei 683080 e art 921 CPC Atenção aplicação subsidiária das hipóteses de extinção dos Incisos III e IV art 924 CPC Exercício A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens apresentou embargos de devedor nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos Diante disso de acordo com a CLT assinale a afirmativa correta AA Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar de modo que os embargos serão apreciados BA CLT prevê que para o ajuizamento de embargos de devedor é necessário garantir o juízo com 50 do valor da dívida exequenda o que não aconteceu na espécie CSem a garantia do juízo o executado não poderá ajuizar embargos de devedor de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento DA CLT determina que havendo ajuizamento de embargos de devedor o executado é obrigado a declarar o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo
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Penhora continuação indicação de bens constrição e garantia do juízo O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente atualizada e acrescida das despesas processuais apresentação de seguro garantia judicial ou nomeação de bens à penhora observada a ordem preferencial estabelecida no art 835 da Lei no 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil art 882 CLT Não pagando o executado nem garantindo a execução seguirseá penhora dos bens tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação acrescida de custas e juros de mora sendo estes em qualquer caso devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial art 883 CLT Atenção 1Indicação de bens pelo exequente desde o início da execução arts 524 VII CPC e 798II1º CPC Passível de impugnação pelo executado S 417 TST 2Substituição da penhora por seguro garantia judicial acréscimo de 30 2º art 835 CPC e art882 CLT e Atos Conjuntos TSTCSJTCGJT 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pode ser recusado S 319 STJ 2 vedada a prisão do depositário infiel Execução no processo do trabalho aula12 meios de defesa do executado e do terceiro embargos à execução art 884 CLT conteúdo A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo quitação ou prescrição da dívida 1º art 884 Atenção 1aplicação subsidiária do CPC rol do art 884 CLT não é taxativo art 525 1º matérias 2devedor legitimado ativo 3nulidade de citação matéria de ofício art 337 e 525 1ºI CPC divergência face ao art 852 CLT 4prescrição é a intercorrente 5penhora ou avaliação incorretos 6excesso de execução art 9172ºV CPC 7impugnação à liquidação art 884 3º e 4º CLT 8inexigibilidade do título por conta de inconstitucionalidade 5º art 884 CLT e art 525 12º até 15º CPC 9matérias de ordem pública Execução no processo do trabalho meios de defesa do executado e do terceiro embargos à execução continuação processamento competência para julgamento juízo da execução Atenção 1execução por 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gravames constam do edital a responsabilidade será do arrematante segundo algumas decisões 5 parte da doutrina aceita a aplicação do art 895 CPC quanto ao parcelamento art 890 CPC Execução no processo do trabalho Expropriação CONTINUAÇÃO adjudicação ato através do qual o credor incorpora ao seu patrimônio o bem que garante a execução Preferência do credor até 24hs após a arrematação art 888 1º e 4º remição da execução pagamento pelo executado art 888 CLT e 826 CPC art 13 da Lei 558470 Atenção 1 expropriação é gênero art 825 CPC 2 a remição prevalece sobre a adjudicação e está última sobre a arrematação Execução no processo do trabalho lance art 888 CLT e 885 886 e 891 CPC mínimo não há previsão na CLT vil haveria limitação no processo do trabalho já que a CLT é silente particularidades no processo do trabalho impugnação art 9031º e 2º CPC adjudicação art 8881º CLT e art 876 CPC alienação por iniciativa particular art 8883º CLT e art 880 CPC por meio eletrônico art 882 CPC suspensão e extinção da execução art 40 Lei 683080 e art 921 CPC Atenção aplicação subsidiária das hipóteses de extinção dos Incisos III e IV art 924 CPC Exercício A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens apresentou embargos de devedor nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos Diante disso de acordo com a CLT assinale a afirmativa correta AA Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar de modo que os embargos serão apreciados BA CLT prevê que para o ajuizamento de embargos de devedor é necessário garantir o juízo com 50 do valor da dívida exequenda o que não aconteceu na espécie CSem a garantia do juízo o executado não poderá ajuizar embargos de devedor de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento DA CLT determina que havendo ajuizamento de embargos de devedor o executado é obrigado a declarar o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo