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Direito ·
Direito Processual do Trabalho
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04092020 Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Curso de Direito 8º Período Direito Processual do Trabalho Professor João Marcos Castilho Morato 1 Unidade 7 Adendo Revelia 2 04092020 Revelia 7 Auséncia de defesa CPC Art 344 Se o réu nao contestar a acao sera considerado irSedo verdadeiras as alegacoes de fato formuladas pelo autor CLT Art 844 O ndGocomparecimento do reclamante a audiéncia rele reclamado o ndocomparecimento do reclamado importa revelia nto a matéria de fato 40 Arevelia ndo produz o efeito mencionado no caput deste artigo se havendo pluralidade de reclamados algum deles contestar a ado Il 0 litigio versar sobre direitos indisponiveis lll a petido inicial nado estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensdvel a prova do ato IV as alegacdoes de fato formuladas pelo reclamante forem inverossimeis ou estiverem em contradiGo com prova constante dos autos Revelia 7 Auséncia da parte Presenca do advogado Art 844 50 Ainda que ausente o reclamado presente 0 advogado naa eitos a contestagdo e os documentos eventualmente apresentados Prejudicada parcialmente a sumula 122TST REVELIA ATESTADO MEDICO A reclamada ausente 4 a Wiel iTe apresentar defesa é revel ainda que presente seu advoga elexeloy podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentagdo de Oo que deverd declarar expressamente a impossibilidade de locomoc gador ou do seu preposto no dia da audiéncia Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB Art 3 E defeso ao advogado funcionar no mesmo processo simultaneamente como patrono e preposto do empregador ou cliente 04092020 eWi1 Ifo 7 pe siit tess elo I NCoYZ211 fa PA Ge airs OMe ell KOMallst Ne oN ileon Possibilidade de instrucao processual Presuncdo de veracidade dos fatos X Matéria de direito Tramite do processo sem a necessidade de intimacao CPC Art 346 Os prazos contra 0 revel que nao tenha Vi gele da data de publicacao do ato decisorio no orgao oficial Julgamento antecipado de meérito eWi1 Ifo 7 Participacao do revel CPC Art 346 Paragrafo Unico O revel podera inte so em qualquer fase recebendoo no estado em que se enc 04092020 eWi1 Ifo 7 Acao Rescisoria Sumula 398 Sumula n 398 do TST ACAO RESCISORIA AUS aaSe INAPLICAVEIS OS EFEITOS DA REVELIA alterada em C de 2015 Na acao rescisoria 0 que se ataca é a decisa do acobertado pelo manto da coisa julgada Assim e co oisa julgada envolve questao de ordem publica a revelia na Ona acao rescisoria eWi1 Ifo 7 Pessoa Juridica de Direito Publico SDI ITST OJ 152 REVELIA PESSOA JURIDICA DE eee APLICAVEL ART 844 DA CLT inserido dispositivo Xi 22 e 25042005 Pessoa juridica de direito publico sujeitase a revelia p fe ORF Atraso em audiéncia SDI ITST OJ 245 REVELIA ATRASO AUDIENCIA inserida em 20062001 Inexiste previsao legal tolerando atraso no horario de comparecimento da parte na audiéncia 04092020 eWi1 Ifo 4 Nomeacao de curador
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