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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE GUANHÃESMG MM Juiz conforme determinado no despacho nº 004 segue em anexo emenda a petição inicial com os documentos comprobatórios necessários De SerroMG para GuanhãesMG 08 de março de 2024 Assinado digitalmente Ana Paula Barroso Santiago OABMG xxxxxx Arthur Orlando de Morais Sousa OABMG xxxxxx Giselle de Oliveira Cirino OABMG xxxxxx Carta de rescisão de contrato de prestação de serviços Referência Contrato de prestação de serviço nº XXX datado e assinado em fevereiro de 2020 Notificado MARIA FÁTIMA DE ALBUQUERQUE DANTAS brasileira solteira empregada doméstica nascida em XXXXXXXX carteira de identidade MG XXXXXXXX com endereço na Rua XXXXX nº XXX Bairro XXXXX CEP 39740000 GuanhãesMG endereço eletrônico XXXXXXXX Notificante MÃOS A OBRA TERCEIRIZAÇÃO LTDA pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX com endereço na Rua XXXXX nº XXXX CEP 39740000 GuanhãesMG por intermédio de seu representante legal XXXX vem por meio desta carta notificar o interesse em rescindir o referido contrato Fica notificada a rescisão do contrato Por oportuno expressamos nossa elevada estima e consideração pelos serviços prestados Guanhães MG 05032022 MÃOS A OBRA TERCEIRIZAÇÃO LTDA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA Mãos à Obra Terceirização Ltda pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº XXX com sede em Rua XXX Bairro XXX Nº XXXCEP 39100000 GuanhaesMG doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal XXX portador do Documento de Identidade RG nº XXXX inscrito no CPF sob o nº XXXXX residente e domiciliado em GuanhãesMG e Maria Fátima de Albuquerque Dantas brasileira solteira doméstica portador da Identidade nº XXXX SSPMG e do CPF nº XXX residente e domiciliado Rua XXXX Bairro XXXXXX Nº XXXX GuanhãesMG doravante denominado CONTRATADA Por assim estarem justas e contratadas as partes celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA segundo as leis do ordenamento jurídico brasileiro e as cláusulas dispostas a seguir Cláusula 1ª DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de limpeza diária e faxina da residencia lavar roupas passar roupas limpeza e manutenção da área externa limpeza e manutenção da piscina cozinhar e manter a limpeza e organização da cozinha na residência da senhora Madalena de Almeida Costa os quais serão realizados de forma pessoal por 1 pessoa consoante as dimensões do local de acordo com os termos e as condições detalhadas neste contrato Cláusula 2ª DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ITEM I OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço 22 Fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução dos serviços inclusive a disponibilização de todos os materiais de trabalho como EPIS material de limpeza uniforme etc 23 Permitir livre acesso da funcionária ao ambiente que se trata do objeto deste contrato desde quando devidamente identificados 24 Deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula 4ª ITEM II OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 25 A CONTRATADA diante deste contrato se compromete a executar de forma diária a prestação de serviços referentes a limpeza das instalações da residencia da senhora Madalena de Almeida Costa de acordo com as condições estabelecidas entre as partes 26 Manter durante toda a execução do serviço e a vigência do contrato o compromisso com as obrigações assumidas Deverá também prestar os serviços em observância às recomendações aceitas pela boa técnica normas e legislações vigentes 27 Responsabilizarse por eventuais prejuízos que venham a ser causados à Madalena Almeida Costa na inadimplência de suas obrigações 29 Qualquer serviço a ser executado que não se trate do objeto deste contrato deverá ser previamente autorizado pela Madalena Almeida Costa 210 Compete à CONTRATADA o registro de episódios ocorridos de caráter urgente e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços à Madalena Almeida Costa sob pena de responder por omissão 212 A CONTRATADA se responsabiliza por guardar zelar e manter em segurança todos os materiais utensílios e equipamentos utilizados ITEM III SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES 213 Os serviços serão prestados de forma pessoal à Madalena Almeida Costa sendo incluídos também aqueles que indiretamente se vinculam ao presente contrato 214 O horário de prestação de serviços será conforme determinação da Madalena Almeida Costa com o total de 4 quatro horas diárias 215 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas na Cláusula1ª 216 Os serviços terão início imediatamente após a assinatura deste contrato Cláusula 3º DA EXCLUSIVIDADE 31 A CONTRATADA comprometese a atuar com exclusividade em favor da Madalena Almeida Costa não podendo exercer atividade semelhante para outras empresas ou efetuar negócios em nome e por conta própria Cláusula 4ª DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2 OPÇÕES 41 As atividades objetos deste contrato serão remuneradas pela quantia total de R90000 novecentos reais mensais pagos até o dia 7 do mês subsequente à prestação de serviço Cláusula 5ª DO INADIMPLEMENTO 51 Implicará na rescisão imediata deste contrato o descumprimento das obrigações previstas neste contrato incidindo sobre o valor do presente documento contratual quanto ao pagamento do serviço prestado multa pecuniária de 1 juros de mora de 0032 ao dia e correção monetária Cláusula 6ª DA RESCISÃO 61 O contrato será rescindido sem aviso prévio apenas mediante comunicação por escrito nos seguintes casos a Inadimplemento contratual por qualquer das partes b Caso fortuito ou de força maior 62 As partes não podem romper o presente documento contratual unilateralmente sem justa causa ou comum acordo antes do término disposto neste instrumento Cláusula 7ª DO PRAZO E DA VALIDADE 71 O presente contrato terá duração de 12 doze meses a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos 72 A vigência se inicia no momento da assinatura por ambas as partes podendo ser modificado por comum acordo entre as partes por termo aditivo podendo implicar na alteração de seu valor ou duração Cláusula 8ª DISPOSIÇÕES GERAIS 81 A CONTRATADA não poderá de nenhuma forma ou meio transferir suas responsabilidades e obrigações assumidas por força deste contrato à terceiros a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE 82 Não pode a CONTRATADA transferir os serviços previstos neste instrumento sob o risco de ocorrer a rescisão imediata salvo com expressa autorização do CONTRATANTE 84 As partes desde já acordam que responderá por perdas e danos a parte que infringir qualquer cláusula prevista neste contrato Em caso de controvérsias dúvidas processos e conflitos fica eleito o foro da comarca de Guanhães ainda que exista outro mais privilegiado sendo este o eleito para qualquer ação ou execução que possa ocorrer por motivo de descumprimento de algumas das cláusulas dispostas neste documento ou da legislação brasileira aplicável E por estarem assim justas e contratadas CONTRATANTE E CONTRATADO assinam o presente instrumento em 2 duas vias de igual teor e forma para a produção de todos os efeitos de direito Guanhães fevereiro de 2020 Mãos à Obra Terceirização Maria Fátima de Albuquerque Dantas Ltda Contratante Contratada Testemunhas Dalva Lima de Oliveira CPF XXXX Otacílio José Cirino CPF XXXXX CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO A Sra Madalena Almeida Costa Rua XXX CPF nº XXX doravante designado EMPREGADORA e de outro a Sra Maria Fátima de Albuquerque Dantas empregada doméstica Rua XXXX CPF nº XXXX RG nº XXXX CTPS nº XXXX denominado EMPREGADOA resolvem celebrar este contrato mediante as seguintes cláusulas e condições Art 1º O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico na forma preconizada pela Lei nº 58591972 consistente nos serviços de Lavar roupas Passar roupas Cuidar da limpeza e organização da casa Limpar a área externa e quintal Fazer almoço e café da tarde Parágrafo único O local de trabalho é no seguinte endereço Rua XXX Bairro XXX nº XXXXX CEP 39100000 GuanhãesMG Art 2º OA EMPREGADOA obrigase a prestar os serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens verbais ou escritas segundo as necessidades doa EMPREGADORA desde que compatíveis com as suas atribuições mediante o pagamento do salário mensal de R 30000 trezentos reais a ser pago até o dia 7 sete do mês subsequente ao vencido sendo de responsabilidade da empregada o pagamento do seu FGTS Art 3º O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de 30 dias a título de experiência iniciandose em 23092011 e terminando em 23102011 podendo ser prorrogado desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 noventa dias Parágrafo único Permanecendo oa empregadoa a serviço doa empregadora após o término do período de experiência continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato Art 4º A prestação do serviço se dará de segundafeira à sábado no horário de 08h00min às 12h00min perfazendo a jornada 24 horas semanais 1º OA EMPREGADOA terá direito a repouso semanal remunerado que será concedido preferencialmente aos domingos como também ao gozo dos feriados nacionais estaduais e municipais sem prejuízo de sua remuneração podendo se houver trabalho nesses dias ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente em dobro E por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas para que surta seus jurídicos e legais efeitos Guanhães 23 de setembro de 2011 Madalena Almeida Costa Maria Fátima Albuquerque Dantas EMPREGADORA EMPREGADOA TESTEMUNHAS 1 2 NOME Maria Margarida Pinto Fernandes NOME Dalva Lima de Oliveira CPF CPF DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Pela presente e na melhor forma de direito Maria de Fátima Albuquerque Dantas brasileira solteira desempregada portador da cédula de identidade RG nº XXX inscrito no CPF sob o nº XXX endereço eletrônico XXXgmailcom telefone XXX residente e domiciliado na Rua XXX n XXX Bairro XXX XXXSP CEP XXX para os fins específicos do beneplácito previsto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal cc a Lei nº 106050 artigo 1º da Lei nº 711583 e nos termos do artigo 98 e seguintes da Lei 131052015 Código de Processo Civil DECLARA sob as penas da lei não ter condições financeiras de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família razão pela qual requer o deferimento da concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA Requeiro ainda que o benefício abranja todos os atos do processo GuanhãesMG 05032024 IMAGEM DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO VIZINHO ONDE MOSTRA A REFERIDA PISCINA QUE MARIA DE FÁTIMA É OBRIGADA A LIMPAR CLINICA CUIDAR RUA DO CRUZEIRO N 23 SABINÓPOLIS MG ATESTADO MÉDICO Atesto que a sra Maria de Fátima de Albuquerque Dantas ao exame clínico realizado hoje apresenta sinais e sintomas de reação alérgica irritação de mucosas nasal epistaxe e lesões de mãos em consequência do uso de cloro e outras substâncias químicas inclusive fungicida que usa no seu trabalho para limpeza de piscina Sabinópolis 02 de janeiro 2020 médico CRMMG xxxxxx
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notificar o interesse em rescindir o referido contrato Fica notificada a rescisão do contrato Por oportuno expressamos nossa elevada estima e consideração pelos serviços prestados Guanhães MG 05032022 MÃOS A OBRA TERCEIRIZAÇÃO LTDA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA Mãos à Obra Terceirização Ltda pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº XXX com sede em Rua XXX Bairro XXX Nº XXXCEP 39100000 GuanhaesMG doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal XXX portador do Documento de Identidade RG nº XXXX inscrito no CPF sob o nº XXXXX residente e domiciliado em GuanhãesMG e Maria Fátima de Albuquerque Dantas brasileira solteira doméstica portador da Identidade nº XXXX SSPMG e do CPF nº XXX residente e domiciliado Rua XXXX Bairro XXXXXX Nº XXXX GuanhãesMG doravante denominado CONTRATADA Por assim estarem justas e contratadas as partes celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA segundo as leis do ordenamento jurídico brasileiro e as cláusulas dispostas a seguir Cláusula 1ª DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de limpeza diária e faxina da residencia lavar roupas passar roupas limpeza e manutenção da área externa limpeza e manutenção da piscina cozinhar e manter a limpeza e organização da cozinha na residência da senhora Madalena de Almeida Costa os quais serão realizados de forma pessoal por 1 pessoa consoante as dimensões do local de acordo com os termos e as condições detalhadas neste contrato Cláusula 2ª DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ITEM I OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço 22 Fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução dos serviços inclusive a disponibilização de todos os materiais de trabalho como EPIS material de limpeza 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Almeida Costa 210 Compete à CONTRATADA o registro de episódios ocorridos de caráter urgente e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços à Madalena Almeida Costa sob pena de responder por omissão 212 A CONTRATADA se responsabiliza por guardar zelar e manter em segurança todos os materiais utensílios e equipamentos utilizados ITEM III SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES 213 Os serviços serão prestados de forma pessoal à Madalena Almeida Costa sendo incluídos também aqueles que indiretamente se vinculam ao presente contrato 214 O horário de prestação de serviços será conforme determinação da Madalena Almeida Costa com o total de 4 quatro horas diárias 215 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas na Cláusula1ª 216 Os serviços terão início imediatamente após a assinatura deste contrato Cláusula 3º DA EXCLUSIVIDADE 31 A CONTRATADA comprometese a atuar com exclusividade em favor da Madalena Almeida Costa não podendo exercer atividade semelhante para outras empresas ou efetuar negócios em nome e por conta própria Cláusula 4ª DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2 OPÇÕES 41 As atividades objetos deste contrato serão remuneradas pela quantia total de R90000 novecentos reais mensais pagos até o dia 7 do mês subsequente à prestação de serviço Cláusula 5ª DO INADIMPLEMENTO 51 Implicará na rescisão imediata deste contrato o descumprimento das obrigações previstas neste contrato incidindo sobre o valor do presente documento contratual quanto ao pagamento do serviço prestado multa pecuniária de 1 juros de mora de 0032 ao dia e correção monetária Cláusula 6ª DA RESCISÃO 61 O contrato será rescindido sem aviso prévio apenas mediante comunicação por escrito nos seguintes casos a Inadimplemento contratual por qualquer das partes b Caso fortuito ou de força maior 62 As partes não podem romper o presente documento contratual unilateralmente sem justa causa ou comum acordo antes do término disposto neste 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Guanhães ainda que exista outro mais privilegiado sendo este o eleito para qualquer ação ou execução que possa ocorrer por motivo de descumprimento de algumas das cláusulas dispostas neste documento ou da legislação brasileira aplicável E por estarem assim justas e contratadas CONTRATANTE E CONTRATADO assinam o presente instrumento em 2 duas vias de igual teor e forma para a produção de todos os efeitos de direito Guanhães fevereiro de 2020 Mãos à Obra Terceirização Maria Fátima de Albuquerque Dantas Ltda Contratante Contratada Testemunhas Dalva Lima de Oliveira CPF XXXX Otacílio José Cirino CPF XXXXX CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO A Sra Madalena Almeida Costa Rua XXX CPF nº XXX doravante designado EMPREGADORA e de outro a Sra Maria Fátima de Albuquerque Dantas empregada doméstica Rua XXXX CPF nº XXXX RG nº XXXX CTPS nº XXXX denominado EMPREGADOA resolvem celebrar este contrato mediante as seguintes cláusulas e condições Art 1º O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico na forma preconizada pela Lei nº 58591972 consistente nos serviços de Lavar roupas Passar roupas Cuidar da limpeza e organização da casa Limpar a área externa e quintal Fazer almoço e café da tarde Parágrafo único O local de trabalho é no seguinte endereço Rua XXX Bairro XXX nº XXXXX CEP 39100000 GuanhãesMG Art 2º OA EMPREGADOA obrigase a prestar os serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens verbais ou escritas segundo as necessidades doa EMPREGADORA desde que compatíveis com as suas atribuições mediante o pagamento do salário mensal de R 30000 trezentos reais a ser pago até o dia 7 sete do mês subsequente ao vencido sendo de responsabilidade da empregada o pagamento do seu FGTS Art 3º O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de 30 dias a título de experiência iniciandose em 23092011 e terminando em 23102011 podendo ser prorrogado desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 noventa dias Parágrafo único Permanecendo oa empregadoa a serviço doa empregadora após o término do período de experiência continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato Art 4º A prestação do serviço se dará de segundafeira à sábado no horário de 08h00min às 12h00min perfazendo a jornada 24 horas semanais 1º OA EMPREGADOA terá direito a repouso semanal remunerado que será concedido preferencialmente aos domingos como também ao gozo dos feriados nacionais estaduais e municipais sem prejuízo de sua remuneração podendo se houver trabalho nesses dias ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente em dobro E por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas para que surta seus jurídicos e legais efeitos Guanhães 23 de setembro de 2011 Madalena Almeida Costa Maria Fátima Albuquerque Dantas EMPREGADORA EMPREGADOA TESTEMUNHAS 1 2 NOME Maria Margarida Pinto Fernandes NOME Dalva Lima de Oliveira CPF CPF DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Pela presente e na melhor forma de direito Maria de Fátima Albuquerque Dantas brasileira solteira desempregada portador da cédula de identidade RG nº XXX inscrito no CPF sob o nº XXX endereço eletrônico XXXgmailcom telefone XXX residente e domiciliado na Rua XXX n XXX Bairro XXX XXXSP CEP XXX para os fins específicos do beneplácito previsto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal cc a Lei nº 106050 artigo 1º da Lei nº 711583 e nos termos do artigo 98 e seguintes da Lei 131052015 Código de Processo Civil DECLARA sob as penas da lei não ter condições financeiras de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família razão pela qual requer o deferimento da concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA Requeiro ainda que o benefício abranja todos os atos do processo GuanhãesMG 05032024 IMAGEM DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO VIZINHO ONDE MOSTRA A REFERIDA PISCINA QUE MARIA DE FÁTIMA É OBRIGADA A LIMPAR CLINICA CUIDAR RUA DO CRUZEIRO N 23 SABINÓPOLIS MG ATESTADO MÉDICO Atesto que a sra Maria de Fátima de Albuquerque Dantas ao exame clínico realizado hoje apresenta sinais e sintomas de reação alérgica irritação de mucosas nasal epistaxe e lesões de mãos em consequência do uso de cloro e outras substâncias químicas inclusive fungicida que usa no seu trabalho para limpeza de piscina Sabinópolis 02 de janeiro 2020 médico CRMMG xxxxxx