·

Direito ·

Direito Processual do Trabalho

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

11032022 z Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Curso de Direito 8º Período Direito Processual do Trabalho Professor João Marcos Castilho Morato z Unidade 7 Adendo A citação por meio eletrônico Lei 141952021 1 2 11032022 z Citação por meio eletrônico João Marcos Castilho Morato Professor PUC Minas moratopucminasbr Advogado joaomarcosmoratoegomescombr CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO LEI 141952021 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Alterações ao CPC Preferência quanto à forma eletrônica Art 246 A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico no prazo de até 2 dois dias úteis contado da decisão que a determinar por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça Caso não seja efetivada serão adotados os outros meios de citação como correio oficial de justiça escrivão edital Deverá justificarse do motivo porquê a citação não se efetivou por meio eletrônico Aquele que tenha recebido a citação eletrônica e não houver confirmado poderá ser condenado a multa de 5 sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça z Citação por meio eletrônico João Marcos Castilho Morato Professor PUC Minas moratopucminasbr Advogado joaomarcosmoratoegomescombr CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO LEI 141952021 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Alterações ao CPC Preferência quanto à forma eletrônica Art 247 A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País exceto I nas ações de estado observado o disposto no art 695 3º II quando o citando for incapaz III quando o citando for pessoa de direito público IV quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência V quando o autor justificadamente a requerer de outra forma 3 4 11032022 z Citação por meio eletrônico João Marcos Castilho Morato Professor PUC Minas moratopucminasbr Advogado joaomarcosmoratoegomescombr LEI 141952021 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Alterações ao CPC Dever da parte Art 77 VII informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e no caso do 6º do art 246 deste Código da Administração Tributária para recebimento de citações e intimações Contagem de prazo Art 231 Salvo disposição em sentido diverso considerase dia do começo do prazo IX o quinto dia útil seguinte à confirmação na forma prevista na mensagem de citação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico z Citação por meio eletrônico João Marcos Castilho Morato Professor PUC Minas moratopucminasbr Advogado joaomarcosmoratoegomescombr LEI 141952021 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Cadastro Art 246 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Redesim Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 6º Para os fins do 5º deste artigo deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais Incluído pela Lei nº 14195 de 2021 5 6 11032022 z Citação por meio eletrônico João Marcos Castilho Morato Professor PUC Minas moratopucminasbr Advogado joaomarcosmoratoegomescombr LEI 141952021 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Procedimento Determinada a citação será enviado correio eletrônico em até 2 dias úteis Recebido o email o citando terá 3 dias úteis para confirmar o recebimento A partir da confirmação contamse 5 dias úteis para finalizar a citação art 231 IX CPC Art 246 1ºC Considerase ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 5 cinco por cento do valor da causa deixar de confirmar no prazo legal sem justa causa o recebimento da citação recebida por meio eletrônico z Citação por meio eletrônico João Marcos Castilho Morato Professor PUC Minas moratopucminasbr Advogado joaomarcosmoratoegomescombr IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DO TRABALHO Regramento próprio CLT Art 841 1º A notificação será feita em registro postal com franquia Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado farseá a notificação por edital inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense ou na falta afixado na sede da Junta ou Juízo 7 8