·
Direito ·
Direito Processual do Trabalho
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
353
ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade-Reforma Trabalhista
Direito Processual do Trabalho
PUC
11
Reclamação Trabalhista - Emenda à Petição Inicial e Documentos Comprobatórios
Direito Processual do Trabalho
PUC
5
Competência Material da Justiça do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
PUC
18
Direito Processual do Trabalho - Execução Penhora e Garantia do Juízo
Direito Processual do Trabalho
PUC
11
Direito Processual do Trabalho - Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas
Direito Processual do Trabalho
PUC
1
Boleto - Exame de Ordem Unificado OAB MG
Direito Processual do Trabalho
PUC
5
Direito Processual do Trabalho - Análise de Questões e Casos Práticos
Direito Processual do Trabalho
PUC
7
PUC Minas - Direito 8º Período - Processo do Trabalho - Resposta do Reclamado
Direito Processual do Trabalho
PUC
8
A Relação Jurídico Processual Trabalhista e Seus Princípios
Direito Processual do Trabalho
PUC
10
Dicas para Preparação e Condução em Audiências Trabalhistas
Direito Processual do Trabalho
PUC
Preview text
COMPETÊNCIA TRABALHISTA Conceito Competência é a medida da jurisdição ou seja a jurisdição é delimitada por atribuições específicas e expressas Critérios para determinação de competências 1 Razão do Território Ratione loci 2 Razão da Função Funcional 3 Razão das Pessoas Ratione personae 4 Razão da Matéria Ratione materiae Competência material e em razão da pessoa matéria constitucional art 114 CR88 competência não prorrogável matéria de ordem pública absoluta arguição ex oficio pelo magistrado Competência funcional art 652653CLT art 678 CLT e Lei 770188 matéria infraconstitucional Competência territorial art 651 da CLT matéria infraconstitucional competência prorrogável competência relativa não pode ser arguido de ex oficio pelo magistrado Constituição de 1988 Art 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar I as ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios II as ações que envolvam exercício do direito de greve III as ações sobre representação sindical entre sindicatos entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores IV os mandados de segurança habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista ressalvado o disposto no art 102 I o VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho VIII a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art 195 I a e II e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei 1º Frustrada a negociação coletiva as partes poderão eleger árbitros 2º Recusandose qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem é facultado às mesmas de comum acordo ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho bem como as convencionadas anteriormente 3º Em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA Qualidade da parte que figura na relação jurídica litigiosa ou seja destacamse as pessoas que podem demandar e serem demandadas na Justiça do Trabalho Sindicatos categorias profissional e econômica Empregadores privado e públicos e respectivos tomadores de serviços Trabalhadores tutelados pelo direito material do trabalho subordinados típicos urbanos e rurais Trabalhadores atípicos eventual avulso temporário doméstico COMPETÊNCIA FUNCIONAL 1 Varas do Trabalho Art 652 da CLT III Empreiteiro artífice ou operário IV dissídios relativos ao contrato individual de trabalho Novidade da reforma trabalhista homologação de acordo extrajudicial Art 653CLT Processar e julgar Ação Civil Pública interesses meta individuais coletivos difusos individuais homogêneos 2 Tribunais Regionais do Trabalho Art 678CLT a 680CLT Mandados de Segurança e ação rescisória Dissídios Coletivos Recursos Ordinários Agravos de Instrumento Agravo de Petição 3 Tribunal Superior do Trabalho Lei 770188 e Regimento Interno Uniformizar a jurisprudência trabalhista recursos ordinários e AI contra decisão do TRT dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional mandados de segurança ações rescisórias COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Ratione Loci Art 651CLT Regra Geral Competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços para o empregador mesmo que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro Facilidade de produçãocaptação da prova Obs Jurisprudência facilitar acesso ao Judiciário domicilio do autor 1º Empregado agente ou viajante comercial Regras sucessivas localidade da agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado Não havendo agência ou filial a localidade do domicilio do empregado ou Vara mais próxima 2º Lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro empregado que prestar serviços no estrangeiro desde que seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário Exemplo Empregado contratado no Brasil para prestar serviços na Argentina 3º Faculdade do Empregado celebração ou prestação Empresa realiza atividade construção civil fora do lugar do contrato de trabalho Observação Não existe foro de eleição no Processo do Trabalho Figuras incompatíveis normas públicas imperativas
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
353
ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade-Reforma Trabalhista
Direito Processual do Trabalho
PUC
11
Reclamação Trabalhista - Emenda à Petição Inicial e Documentos Comprobatórios
Direito Processual do Trabalho
PUC
5
Competência Material da Justiça do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
PUC
18
Direito Processual do Trabalho - Execução Penhora e Garantia do Juízo
Direito Processual do Trabalho
PUC
11
Direito Processual do Trabalho - Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas
Direito Processual do Trabalho
PUC
1
Boleto - Exame de Ordem Unificado OAB MG
Direito Processual do Trabalho
PUC
5
Direito Processual do Trabalho - Análise de Questões e Casos Práticos
Direito Processual do Trabalho
PUC
7
PUC Minas - Direito 8º Período - Processo do Trabalho - Resposta do Reclamado
Direito Processual do Trabalho
PUC
8
A Relação Jurídico Processual Trabalhista e Seus Princípios
Direito Processual do Trabalho
PUC
10
Dicas para Preparação e Condução em Audiências Trabalhistas
Direito Processual do Trabalho
PUC
Preview text
COMPETÊNCIA TRABALHISTA Conceito Competência é a medida da jurisdição ou seja a jurisdição é delimitada por atribuições específicas e expressas Critérios para determinação de competências 1 Razão do Território Ratione loci 2 Razão da Função Funcional 3 Razão das Pessoas Ratione personae 4 Razão da Matéria Ratione materiae Competência material e em razão da pessoa matéria constitucional art 114 CR88 competência não prorrogável matéria de ordem pública absoluta arguição ex oficio pelo magistrado Competência funcional art 652653CLT art 678 CLT e Lei 770188 matéria infraconstitucional Competência territorial art 651 da CLT matéria infraconstitucional competência prorrogável competência relativa não pode ser arguido de ex oficio pelo magistrado Constituição de 1988 Art 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar I as ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios II as ações que envolvam exercício do direito de greve III as ações sobre representação sindical entre sindicatos entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores IV os mandados de segurança habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista ressalvado o disposto no art 102 I o VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho VIII a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art 195 I a e II e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei 1º Frustrada a negociação coletiva as partes poderão eleger árbitros 2º Recusandose qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem é facultado às mesmas de comum acordo ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho bem como as convencionadas anteriormente 3º Em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA Qualidade da parte que figura na relação jurídica litigiosa ou seja destacamse as pessoas que podem demandar e serem demandadas na Justiça do Trabalho Sindicatos categorias profissional e econômica Empregadores privado e públicos e respectivos tomadores de serviços Trabalhadores tutelados pelo direito material do trabalho subordinados típicos urbanos e rurais Trabalhadores atípicos eventual avulso temporário doméstico COMPETÊNCIA FUNCIONAL 1 Varas do Trabalho Art 652 da CLT III Empreiteiro artífice ou operário IV dissídios relativos ao contrato individual de trabalho Novidade da reforma trabalhista homologação de acordo extrajudicial Art 653CLT Processar e julgar Ação Civil Pública interesses meta individuais coletivos difusos individuais homogêneos 2 Tribunais Regionais do Trabalho Art 678CLT a 680CLT Mandados de Segurança e ação rescisória Dissídios Coletivos Recursos Ordinários Agravos de Instrumento Agravo de Petição 3 Tribunal Superior do Trabalho Lei 770188 e Regimento Interno Uniformizar a jurisprudência trabalhista recursos ordinários e AI contra decisão do TRT dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional mandados de segurança ações rescisórias COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Ratione Loci Art 651CLT Regra Geral Competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços para o empregador mesmo que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro Facilidade de produçãocaptação da prova Obs Jurisprudência facilitar acesso ao Judiciário domicilio do autor 1º Empregado agente ou viajante comercial Regras sucessivas localidade da agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado Não havendo agência ou filial a localidade do domicilio do empregado ou Vara mais próxima 2º Lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro empregado que prestar serviços no estrangeiro desde que seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário Exemplo Empregado contratado no Brasil para prestar serviços na Argentina 3º Faculdade do Empregado celebração ou prestação Empresa realiza atividade construção civil fora do lugar do contrato de trabalho Observação Não existe foro de eleição no Processo do Trabalho Figuras incompatíveis normas públicas imperativas