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1 Muito se debate no meio jurídico sobre o imediato início do cumprimento de pena dos condenados após julgamento em segundo grau independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória Supremo Tribunal Federal inclusive e em algumas oportunidades entendeu pela possibilidade e depois pela não possibilidade posicionamento que prevalece hoje Dizem alguns que se trata de medida correta e urgente necessária para se manter a bigidez do sistema jurídico Analise a situação à luz da dignidade humana e do princípio da presunção de inocência Procure no site do Supremo os julgamentos proferidos no HC 84078 HC 126292 e ADCs 43 44 e 54 2 Conforme a Constituição Federal de 1988 é possível se dar efetividade à sanção penal por outros meios que não o processo penal Justifique a resposta Questão 01 O direito ao contraditório e a ampla defesa tem base constitucional e nesse viés a prisão antes do trânsito em julgado da condenação se mostra como instrumento utilizado apenas de forma cautelar já que consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal no teor do HC 84078 o individuo ao ser submetido ao devido processo legal não perde a sua característica de sujeito de direitos Assim a prisão antes do trânsito em julgado da condenação só pode ser utilizada como instrumento de natureza processual voltado para a garantia da lei penal não podendo ser utilizada como meio de antecipação de cumprimento de pena sob o risco de violar os princípios da dignidade humana e da presunção de inocência Para mais Renato Brasileiro de Lima 2020 salienta que a prisão cautelar não pode ser de forma ex lege ou seja imposta por força de lei de modo automático e obrigatório sem considerar a necessidade da mesma no caso concreto já que assim a presunção de inocência do acusado seria violada Concluise portanto através dos argumentos supracitados bem como da inteligência da ementa dos ADCs 43 44 e 54 todos do STF que o inicio do cumprimento de pena dos condenados só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória em respeito a garantia disposta no artigo 5º LVII da CF88 e do artigo 283 do CPP Questão 02 Não a efetividade da sanção penal só pode ocorrer através do processo penal dado que além deste figurar como um instrumento pelo qual o Estado se vale para impor tal sanção ao autor do fato delituoso a própria Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º LIV que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal Assim consoante leciona Aury Lopes Jr 2019 p 55 o processo penal é regido pelo Princípio da Necessidade ou seja é um caminho necessário para chegar a uma pena REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Código de processo penal Disponível em httphttpwwwplanaltogov brccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 12 abr 2023 LIMA Renato Brasileiro de Manual de processo penal volume único 8 ed rev ampl e atual Salvador Ed JusPodivm 2020 LOPES JR Aury Direito processual penal 16 ed São Paulo Saraiva Educação 2019

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