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Direito ·

Direito Processual Penal

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Professor Gualter de Souza Andrade Júnior 1 As referências das citações diretas e indiretas devem constar em nota de rodapé conforme as normas da ABNT Não se olvidar que as citações diretas são a reprodução fiel das palavras do autor enquanto que as citações indiretas são as ideias do autor porém colocadas na peGção por meio das palavras de quem a está escrevendo Neste senGdo todo parágrafo que conGver citação indireta deve ter a sua referência bibliográfica indicada 2 Todos os escritos que esGverem entre parênteses nesta Estrutura de PeGção Cível são desGnados ao leitor AO JUÍZO DA número ordinal VARA natureza da Vara DA COMARCA DE TAL José Pedro Galvão de Sousa Filho brasileiro solteiro criança residente e domiciliado na Rua Tal número tal no bairro Tal na cidade Tal no estado Tal na República Federativa do Brasil representado pelo seu pai José Pedro Galvão de Sousa brasileiro casado professor universitário residente e domiciliado na Rua Tal número tal no bairro Tal na cidade Tal no estado Tal na República Federativa do Brasil endereço eletrônico josepedropucspbr vem respeitosamente à presença deste Juízo propor procedimento jurisdicional especial de alimentos cuja ré é Alexandra Chequer Galvão de Sousa brasileira casada professora universitária residente e domiciliado na Rua Tal número tal no bairro Tal na cidade Tal no estado Tal na República Federativa do Brasil endereço eletrônico alexandrachequerpucspbr mãe do autor com fulcro nos arts tais da Constituição tais do Código Civil tais do Código de Processo Civil e tais da Lei de Alimentos sempre colocar o número da lei na hipótese de legislação especial e em outras fontes jurídicas primárias e secundárias as quais serão explicitadas abaixo PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Professor Gualter de Souza Andrade Júnior 2 I Dos Fatos Causa de Pedir Remota Neste espaço devese narrar os fatos em sequência lógica com introdução desenvolvimento e conclusão II Dos Fundamentos Jurídicos Causa de Pedir Próxima Abaixo estão apontamentos sobre a estrutura lógica da fundamentação para qualquer tipo de petição A Sempre se deve associar os fatos com os fundamentos retratando a subsunção daqueles a estes ao se empregar os elementos jurídicos indicados abaixo B Inserir nesta sequência para fins de fundamentação 1 os precedentes jurisdicionais pertinentes inclusive as teses e súmulas 2 os princípios constitucionais 3 as regras constitucionais 4 os princípios supralegais 5 as regras supralegais 6 os princípios legais stricto sensu 7 as regras legais stricto sensu 8 os princípios infralegais 9 as regras infralegais C Para cada item da seção B exposta acima devese citar diretamente os textos das respectivas jurisprudências e das leis lato sensu Além disso é preciso explicar o conteúdo dos textos jurisprudenciais e dos dispositivos legais e articulálos com os fatos dos autos do caso concreto D A fim de se explanar os elementos do aludido item B devese empregar doutrina jurídica o que inclui as Jornadas do Centro de Estudos da Justiça Federal PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Professor Gualter de Souza Andrade Júnior 3 do Superior Tribunal de Justiça citandoa diretamente ou indiretamente conforme as normas da ABNT Como se trata de petição jurídica sugerese que se coloque as referências das citações em nota de rodapé E Lembrar que as normas de direitos humanos contidas em tratados internacionais não aprovados com quórum de emenda constitucional são normas supralegais F Recordar que as leis ordinárias as leis complementares e os tratados internacionais estes os quais não estiverem incluídos na seção E supramencionada como por exemplo as convenções internacionais de natureza comercial são o que a doutrina e a jurisprudência entendem como lei stricto sensu F Quando as normas indicadas anteriormente tiverem como fonte material direta provierem de diferentes entes da Federação brasileira devese mencionálas na seguinte ordem normas da União normas dos estados ou do Distrito Federal normas dos municípios III Dos Pedidos Os pedidos referemse ao mérito IV Dos Requerimentos Os requerimentos dizem respeito a toda solicitação jurídica necessária para se processar o mérito devese separar os pedidos dos requerimentos como disposto nas seções III e IV A causa tem o valor de tal Diante do exposto pede deferimento PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Professor Gualter de Souza Andrade Júnior 4 Cidade tal dia tal do mês tal do ano tal Assinatura do advogado sem linha embaixo Nome do advogado e respectivo número da OAB Assinatura do estagiário de Direito sem linha embaixo Nome do estagiário e respectivo número da OAB Boa tarde Estou enviando os arquivos em WORD está em Times New Roman porque é a menor letra Não peço seus dados nome completo e informações a fim de salvaguardar sua identidade de modo a preservar sua privacidade e da instituição de ensino Se houver alguma alteração faltando pode entrar em contato com o suporte que irei tentar atendêlo o quanto antes No mais espero que esse trabalho lhe garanta a nota máxima Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo na avaliação da plataforma ficarei muito grata Luíza Nóbrega EXCELENTÍSSIMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE Processo nº Agravante João da Silva Agravado Ministério Público do Estado de JOÃO DA SILVA já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública por seu advogado infraassinado vêm à presença de V Exa não se conformando data venia com a r decisão de fls que determinou a regressão de regime de cumprimento de pena vem interpor com fulcro no art 197 da Lei de Execução Penal o presente recurso de AGRAVO rogando seja o presente recebido e processado na forma legal com a posterior remessa dos autos à Egrégia Superior Instância que conhecendo do presente a ele haverá de dar provimento para o devido restabelecimento da Justiça Roga todavia se digne V Exa reexaminar a questão suscitada face às razões anexas prejudicandose a remessa dos autos caso seja reformada a decisão agravada Com a apresentação das razões de agravo em anexo Pede deferimento Local e data ADVOGADO OABUF RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO Agravante João da Silva Processo nº Comarca EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA João da Silva condenado à pena de 10 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas art 33 da Lei nº 113432006 encontrase em regime semiaberto desde 2022 tendo cumprido parte significativa da sua pena de maneira disciplinada Art 33 Importar exportar remeter preparar produzir fabricar adquirir vender expor à venda oferecer ter em depósito transportar trazer consigo guardar prescrever ministrar entregar a consumo ou fornecer drogas ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar Pena reclusão de 5 cinco a 15 quinze anos e pagamento de 500 quinhentos a 1500 mil e quinhentos diasmulta 1º Nas mesmas penas incorre quem I importa exporta remete produz fabrica adquire vende expõe à venda oferece fornece tem em depósito transporta traz consigo ou guarda ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar matériaprima insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas II semeia cultiva ou faz a colheita sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar de plantas que se constituam em matéria prima para a preparação de drogas III utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade posse administração guarda ou vigilância ou consente que outrem dele se utilize ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar para o tráfico ilícito de drogas IV vende ou entrega drogas ou matériaprima insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar a agente policial disfarçado quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente 2º Induzir instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga Pena detenção de 1 um a 3 três anos e multa de 100 cem a 300 trezentos diasmulta 3º Oferecer droga eventualmente e sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem Pena detenção de 6 seis meses a 1 um ano e pagamento de 700 setecentos a 1500 mil e quinhentos diasmulta sem prejuízo das penas previstas no art 28 4º Nos delitos definidos no caput e no 1º deste artigo as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário de bons antecedentes não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa No entanto em decorrência de uma suposta falta grave consistente na posse de um celular em sua cela foi determinada a regressão de regime para o fechado além da perda de dias remidos I DOS FATOS A decisão agravada se baseia na alegação de que o agravante teria sido flagrado em posse de um celular durante revista realizada no presídio o que configuraria falta grave conforme o art 50 VII da LEP Em razão disso o Juízo de Execução Penal determinou a regressão do regime e a perda de 13 dos dias remidos contudo a decisão merece ser reformada pelos motivos que passa a expor II DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES Sustentase que não há provas robustas que confirmem a posse do aparelho celular pelo agravante haja vista que a apreensão foi realizada em cela coletiva habitada por outros sete detentos Neste caso não houve sequer uma sindicância formal que pudesse atribuir a posse diretamente ao agravante violandose os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art 5º LV da Constituição Federal Conforme o art 118 da LEP a regressão de regime só pode ser aplicada em casos de falta grave devidamente comprovada o que não ocorreu no presente caso e além disso o agravante vinha cumprindo todas as suas obrigações no regime semiaberto sem qualquer histórico de indisciplina fato que deve ser levado em consideração Assim a decisão de regredir o regime sem provas suficientes deve ser revista em respeito à individualização da pena nos termos do art 5º XLVI da Constituição Federal III DA EXCEPCIONALIDADE DA PERDA DE DIAS REMIDOS A perda de dias remidos como medida sancionatória deve ser aplicada de forma excepcional e proporcional à gravidade da conduta logo a LEP em seu art 127 prevê que o apenado perderá até 13 dos dias remidos em caso de falta grave No entanto a aplicação dessa sanção deve ser cuidadosamente fundamentada levando em consideração as circunstâncias do caso concreto Em casos semelhantes a este em tela a jurisprudência tem sido clara ao exigir uma fundamentação concreta para a aplicação desta penalidade no AgRg no HC nº 835709SC por exemplo a perda de 13 dos dias remidos foi aplicada com base na gravidade da conduta e nas circunstâncias específicas da falta No entanto a aplicação da penalidade foi desproporcional principalmente quando elementos como a boa conduta anterior e a ausência de danos significativos não foram adequadamente considerados Portanto considerando a boa conduta anterior do agravante além da ausência de danos decorrentes da falta cometida a decisão de aplicar a perda de 13 dos dias remidos se mostra desproporcional Requer que a penalidade seja revista e ajustada de modo a garantir a proporcionalidade e a justiça na aplicação da sanção IV DOS PEDIDOS Ante o exposto requerse o provimento do presente agravo para que seja reformada a decisão agravada a fim de a Anular a regressão de regime mantendose o agravante no regime semiaberto b Anular a perda dos dias remidos restabelecendose os dias anteriormente remidos pelo agravante e subsidiariamente a revisão dos dias remidos para que seja diminuída a sanção c Caso não seja este o entendimento requerse a realização de sindicância para apuração individualizada da responsabilidade pela posse do celular com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa Nestes termos Pede deferimento Local e data ADVOGADO OABUF EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE Infração artigos 129 9º do CP cc art 7º I da Lei n 1134006 Inquérito Policial nº DENÚNCIACRIME O Ministério Público do Estado de por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve no uso de suas atribuições legais e constitucionais com fundamento no art 129 I da Constituição Federal de 1988 no art 41 do CPC e na Lei nº 1134006 vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra MARCOS SILVA RODRIGUES brasileiro nascido em natural de CPF nº RG nº residente na rua bairro nesta cidade pela prática da infração penal adiante narrada I DOS FATOS Conforme consta do inquérito policial nº no dia 15 de agosto de 2024 por volta das 19h30 na residência localizada na Rua nº bairro o denunciado Marcos Silva Rodrigues de forma dolosa ofendeu a integridade física de sua esposa Janaína Rodrigues com quem convive em união estável há 10 anos Na referida data após uma discussão motivada pelo controle financeiro do lar o denunciado movido por ciúmes infundados desferiu um soco no rosto da vítima causandolhe hematoma visível no lado esquerdo da face conforme atestado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls no inquérito policial Não satisfeito com o resultado da primeira agressão o denunciado ainda pegou um cabo de vassoura e desferiu golpes nas costas e pernas da vítima causandolhe lesões descritas no laudo pericial como equimoses em região lombar e membros inferiores de natureza leve Após a agressão o denunciado ameaçou a vítima afirmando que caso ela denunciasse o ocorrido ele faria algo pior da próxima vez o que impediu Janaína de procurar socorro imediato No entanto no dia seguinte Janaína ainda abalada e temerosa por sua segurança buscou apoio no Centro de Referência da Mulher onde foi acolhida e orientada a registrar a ocorrência culminando na instauração do presente inquérito O denunciado conforme relatado por testemunhas e pelo próprio depoimento da vítima possui histórico de agressões físicas e verbais contra Janaína sendo que em diversas ocasiões anteriores ele já havia ameaçado a integridade física dela Tais condutas são reiteradas e típicas de um contexto de violência doméstica e familiar conforme descrito na Lei 1134006 II DA MATERIALIDADE E AUTORIA A materialidade do delito está comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls 25 que atesta as lesões sofridas pela vítima caracterizadas como lesão corporal leve causadas por agressão física A autoria por sua vez está comprovada pelos depoimentos da vítima Janaína Rodrigues e das testemunhas especialmente Maria Oliveira vizinha da vítima que presenciou parte das agressões e narrou o histórico de violência doméstica no qual Janaína vivia Ademais a dinâmica dos fatos relatados no inquérito policial e corroborada pelas provas testemunhais e periciais enquadrase nos requisitos para aplicação da Lei 1134006 a Lei Maria da Penha em razão da relação de convivência entre vítima e agressor caracterizando violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do art 5º III da referida lei III DO DIREITO O denunciado incorre nas sanções do artigo 129 9º do Código Penal que trata da lesão corporal no âmbito doméstico agravada pela Lei Maria da Penha em razão da vulnerabilidade da vítima e da convivência familiar A Lei 1134006 visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher com especial atenção às medidas de proteção à vítima sendo plenamente aplicável ao caso A jurisprudência majoritária dos tribunais superiores tem reforçado a importância da aplicação rigorosa da referida lei para combater o ciclo de violência no âmbito doméstico Conforme decidiu o c STF na ADI 4424 o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada que independe da vontade da vítima para a persecução penal Não é outro o entendimento do e STJ que inclusive editou a súmula 542 A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada No mesmo sentido decidiu o Tribunal que As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher Daí por que não se aplica o disposto no art 16 da L 1134006 quanto ao crime de lesão corporal grifamos TJDFT Acórdão 1236068 00027001220168070003 Relator JAIR SOARES Segunda Turma Criminal data de julgamento 532020 publicado no DJe 1832020 Ainda a Súmula nº 600 do STJ dispõe que para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 113402006 lei Maria da Penha não se exige a coabitação entre autor e vítima reforçando a necessidade de proteção integral à mulher vítima de violência IV DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Ministério Público a A citação do denunciado para que ofereça resposta à acusação b A designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas e o interrogatório do denunciado c Ao final requerse a condenação do denunciado nas sanções do artigo 129 9º do Código Penal combinado com o artigo 7º I da Lei nº 1134006 Termos em que pede deferimento PROMOTOR DE JUSTIÇA ROL DE TESTEMUNHAS 1 Janaína Rodrigues qualificada nos autos 2 Maria Oliveira qualificada no depoimento policial de fls 3 Laudo Pericial de fls EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE Inquérito policial nº Autos nº O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE por seu Promotor de Justiça que oficia perante este Douto Juízo no exercício de suas atividades com base no inquérito policial anexo em respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA Contra JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA brasileiro solteiro motorista nascido em natural de portador da CI nº inscrito no CPF sob o nº residente à Rua nº bairro cidade estado CEP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I DOS FATOS Consta do Inquérito Policial que no dia 12 de março de 2024 por volta das 22h30min na Rua bairro nesta cidade o denunciado José Antônio Pereira desferiu três disparos de arma de fogo contra Maria da Costa com quem mantinha relacionamento amoroso conturbado Segundo testemunhas após uma discussão acalorada o denunciado motivado por ciúmes exacerbados e já portando um revólver calibre 38 apontou a arma em direção à vítima e efetuou os disparos Os projéteis atingiram a vítimma nas regiões do tórax e abdômen conforme descrito no laudo de necropsia de fls resultando em sua morte imediata por hemorragia interna massiva De acordo com a investigação policial foi apurado que o denunciado após o crime fugiu do local a pé mas foi capturado horas depois nas proximidades de sua residência Testemunhas oculares como sra Luísa Martins e sr Carlos Oliveira afirmaram que ouviram o acusado ameaçar a vítima antes de efetuar os disparos afirmando que se ela o deixasse não ficaria viva para mais ninguém A dinâmica dos fatos revelou que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar uma vez que o denunciado nutria relação íntima de afeto com a vítima e o homicídio foi motivado pelo controle emocional que ele buscava exercer sobre ela II DO DIREITO O denunciado ao praticar os atos descritos incorreu nas sanções previstas no art 121 2º VI combinado com o 7º I do Código Penal que trata do feminicídio qualificador do homicídio quando praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar O contexto de violência doméstica e familiar é devidamente evidenciado pelos relatos constantes nos autos que indicam um relacionamento conturbado entre o réu e a vítima onde José Antônio buscava exercer controle emocional e psicológico sobre Maria da Costa Tal relação de domínio culminou no crime de homicídio tipificado como feminicídio logo a Lei nº 131042015 ao introduzir o feminicídio como qualificadora do homicídio reconhece que a violência de gênero atinge desproporcionalmente as mulheres especialmente quando ocorre em ambientes onde deveriam estar seguras como o lar A qualificadora do feminicídio foi amplamente reconhecida pela jurisprudência que entende a motivação de gênero como fundamental para a caracterização dessa modalidade de homicídio qualificado O TJDFT possui precedentes claros sobre o tema A Constituição confere proteção especial à família robustecendo a relevância penal de infrações como a ora examinada Dada a importância do bem jurídico tutelado foi editada lei especial e inserido no Código Penal a qualificadora prevista no inciso VI do 2º do art 121 feminicídio Para que incida a qualificadora do feminicídio no crime do art 121 do CP não basta o fato de uma mulher figurar no pólo passivo do delito É necessário que o crime seja cometido em razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher A qualificadora portanto tem natureza objetiva Incide quando presentes os pressupostos estabelecidos pela norma de regência grifamos Acórdão 1243583 07010225520208070010 Relator JAIR SOARES Segunda Turma Criminal data de julgamento 1642020 publicado no PJe 2442020 Nesse caso o denunciado matou Maria da Costa após uma discussão motivada por ciúmes o que reflete a tentativa do réu de exercer poder e controle sobre a vítima resultando no feminicídio Assim a conduta do acusado se enquadra no feminicídio não sendo apenas um homicídio simples Devese ressaltar que conforme entendimento consolidado do TJSP o feminicídio prevalece sobre o homicídio privilegiado ou seja mesmo que o réu alegue que agiu por forte emoção o feminicídio será considerado a qualificadora preponderante vide processo nº 00500689020198260000 Diante da análise dos fatos e do direito é evidente que o réu cometeu o crime de feminicídio uma modalidade qualificada de homicídio em razão do gênero da vítima praticado em contexto de violência doméstica O réu deve ser processado e julgado nos termos do art 121 2º VI combinado com o 7º I do CP com base nos precedentes já mencionados além de que a materialidade e a autoria estão comprovadas pelo conjunto probatório constante nos autos não havendo dúvidas que José Antônio Pereira agiu com dolo direto ao tirar a vida de Maria da Costa III DA PRONÚNCIA E PEDIDOS Diante de todo o exposto não restam dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime O acusado agiu com dolo direto intencionando ceifar a vida de Maria da Costa em razão de sua condição de mulher e em contexto de violência doméstica e familiar Portanto o Ministério Público requer a O recebimento da presente denúncia com o consequente processamento do acusado José Antônio Pereira nos termos do art 121 2º VI e 7º I do Código Penal com o devido rito do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida b A citação do acusado para que responda aos termos da presente denúncia c A intimação e oitiva das testemunhas abaixo indicadas que presenciaram os fatos e poderão corroborar com as provas dos autos IV ROL DE TESTEMUNHAS 1 Luísa Martins residente à Rua nº bairro cidade estado devidamente qualificada às fls 2 Carlos Oliveira residente à Rua nº bairro cidade estado devidamente qualificado às fls 3 Dr Ricardo Araújo perito médicolegista responsável pelo laudo de necropsia conforme qualificação às fls V REQUERIMENTOS FINAIS Diante da gravidade do delito e das provas cabais que apontam a autoria e materialidade do crime requer o Ministério Público que ao final do processo seja o réu pronunciado e submetido ao julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta comarca com a posterior condenação pelas práticas delituosas descritas Por fim o Ministério Público requer que todas as diligências necessárias sejam realizadas para que o julgamento ocorra de forma célere respeitando os preceitos constitucionais do devido processo legal contraditório e ampla defesa Nestes termos Pede deferimento Local e data PROMOTOR DE JUSTIÇA