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Direito ·
Direito Processual do Trabalho
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1 João ajuizou reclamatória trabalhista contra seu empregador atribuindo à causa o valor de R 10000000 A sentença de primeiro grau julgou os pedidos de João totalmente improcedentes Inconformado João interpôs Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho devendo recolher custas uma vez que não foi contemplado com o benefício da gratuidade da justiça O TRT inverteu completamente o ônus da sucumbência proferindo acórdão de total procedência dos pedidos de João Desta vez a reclamada inconformada com o julgamento do Tribunal resolveu interpor Recurso de Revista perante o TST No julgamento final proferido pelo TST o acórdão foi de parcial sucumbência condenando a empresa a pagar a quantia de R 6000000 a João De acordo com o caso em questão explique como fica o recolhimento das custas pela empresa reclamada e por João reclamante a cada interposição de recurso e como fica o balanço final estabelecendo os valores a serem recolhidos a título de custas em cada uma das etapas 2 Em relação aos atos processuais na Justiça do Trabalho responda a Explique detalhadamente como são realizadas as notificações citações e intimações no Processo do Trabalho na fase de conhecimento e na fase de execução de acordo com a CLT com a jurisprudência do TST com o Código de Processo Civil e com a legislação esparsa naquilo que é aplicável ao Processo do Trabalho indicando os dispositivos legais b Explique como se dá a contagem de prazo no Processo do Trabalho levando em consideração as diversas formas de notificações inclusive no Processo Judicial Eletrônico e no Diário Eletrônico de Justiça 1 João ajuizou reclamatória trabalhista contra seu empregador atribuindo à causa o valor de R 10000000 A sentença de primeiro grau julgou os pedidos de João totalmente improcedentes Inconformado João interpôs Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho devendo recolher custas uma vez que não foi contemplado com o benefício da gratuidade da justiça O TRT inverteu completamente o ônus da sucumbência proferindo acórdão de total procedência dos pedidos de João Desta vez a reclamada inconformada com o julgamento do Tribunal resolveu interpor Recurso de Revista perante o TST No julgamento final proferido pelo TST o acórdão foi de parcial sucumbência condenando a empresa a pagar a quantia de R 6000000 a João De acordo com o caso em questão explique como fica o recolhimento das custas pela empresa reclamada e por João reclamante a cada interposição de recurso e como fica o balanço final estabelecendo os valores a serem recolhidos a título de custas em cada uma das etapas Conforme o art 789 da CLT no processo de conhecimento as custas serão de 2 observado o mínimo de R 1064 dez reais e sessenta e quatro centavos e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e serão calculadas no caso em comento sendo a incidência do inciso II do mesmo artigo ou seja quando julgado totalmente improcedente sobre o valor da causa logo para que João interpusesse Recurso ordinário o valor de R 200000 uma vez que vencido e sucumbente Quando do recurso de Revista ao TST como procedente sobre o valor da causa pagos pela empresa conforme art 789 III da CLT R 200000 Assim ao final considerando que quem restou vencido em maioria foi o empregador as custas ficam por sua conta devendo reembolsar o requerente 2 Em relação aos atos processuais na Justiça do Trabalho responda a Explique detalhadamente como são realizadas as notificações citações e intimações no Processo do Trabalho na fase de conhecimento e na fase de execução de acordo com a CLT com a jurisprudência do TST com o Código de Processo Civil e com a legislação esparsa naquilo que é aplicável ao Processo do Trabalho indicando os dispositivos legais Citação é ato pelo qual são convocados o réu o executado ou o interessado para integrar a relação processual Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo Contudo o legislador pátrio com o escopo de sustentar a autossuficiência autonomia do processo do trabalho em relação ao processo civil indistintamente se valeu do termo Notificação na Consolidação das Leis do Trabalho como referência a todo e qualquer ato processual praticado seja ele a citação ou a intimação não obstante o art 880 da CLT mencionar dentre outros aspectos que o executado será citado pelo oficial de justiça para que cumpra o julgado ou garanta a execução sob pena de penhora Assim a regra é de a notificação seja dirigida ao autor ou ao réu conforme o art 841 da CLT sendo posta e automática Note que entre o recebimento da notificação postal e a realização da audiência é que deverá ser deflagrado o prazo mínimo de cinco dias precisamente para que o notificado disponha de tempo hábil para preparar a sua defesa e coletar os documentos necessários para sua tese de resistência à pretensão se for o caso Desrespeitado o prazo legal de cinco dias estabelecido pelo art 841 é facultado ao reclamado o direito de comparecer à audiência e arguir a nulidade da citação caso em que se decretada pelo Magistrado deverá este designar uma nova data para a audiência Considerando que a CLT não exige que a notificação seja entregue pessoalmente ao destinatário para tornarse válida basta que a notificação seja entregue no endereço do reclamado podendo ser recebida pelo empregado da empresa pelo zelador ou porteiro do edifício ou simplesmente ser depositada na caixa de correio Quando o destinatário não for encontrado ou criar algum empecilho para o recebimento da notificação esta será feita por edital conforme se extrai do art 841 1o da CLT Vale dizer que é possível a citação por hora certa já que esta é realizada por livrearbítrio do oficial de justiça como se extrai do art 252 ao art 254 CPC Assevera o art 852B II da CLT que no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado A priori observase que o termo citação está equivocado ao seguir o sistema de comunicação dos atos processuais da CLT pois como já vimos anteriormente o que prevalece no Direito Processual do Trabalho é a notificação no caso a notificação citatória b Explique como se dá a contagem de prazo no Processo do Trabalho levando em consideração as diversas formas de notificações inclusive no Processo Judicial Eletrônico e no Diário Eletrônico de Justiça O caput do art 775 da CLT determina que a contagem dos prazos processuais darseá em dias úteis e não em dias corridos como era anteriormente à Reforma Trabalhista Na contagem dos prazos excluise o dia do começo a contagem darseá em regra no primeiro dia útil subsequente à ciência do ato processual porém incluise o dia do vencimento O decurso dos prazos deverá ser certificado nos autos pelos escrivães ou chefes de secretaria imperioso observar que o prazo para interpor recurso quando a sentença for prolatada em audiência pois pode ser realizada de forma oral contase findo em 48 horas art 851 2o da CLT para juntada da ata de audiência de julgamento exceto se o juiz exceder o prazo retro quando então a parte deverá ser intimada ão inaplicáveis ao processo do trabalho o art 190 e parágrafo único do CPC bem como o art 219 que versam respectivamente sobre a negociação processual e a contagem de prazos em dias úteis
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relação aos atos processuais na Justiça do Trabalho responda a Explique detalhadamente como são realizadas as notificações citações e intimações no Processo do Trabalho na fase de conhecimento e na fase de execução de acordo com a CLT com a jurisprudência do TST com o Código de Processo Civil e com a legislação esparsa naquilo que é aplicável ao Processo do Trabalho indicando os dispositivos legais b Explique como se dá a contagem de prazo no Processo do Trabalho levando em consideração as diversas formas de notificações inclusive no Processo Judicial Eletrônico e no Diário Eletrônico de Justiça 1 João ajuizou reclamatória trabalhista contra seu empregador atribuindo à causa o valor de R 10000000 A sentença de primeiro grau julgou os pedidos de João totalmente improcedentes Inconformado João interpôs Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho devendo recolher custas uma vez que não foi contemplado com o benefício da gratuidade da justiça O TRT inverteu completamente o ônus 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