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Direito Penal

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Prof Sergio Chastinet Duarte Guimarães PUCRIO Direito Penal Econômico Unidade 2 Noções de Direito Penal primeira parte 21Aspectos da teoria do delito relacionados ao direito penal econômico A O conceito analítico de crime Conduta Típica Antijurídica Culpável Punível Causas que influem na punibilidade Condições objetivas de punibilidade ex art 180 da Lei 111012005 Escusas absolutórias ex art 181 e 348 2º do CP Causas de extinção da punibilidade ex art 107 do CP Caso 1 Há 13 anos Mévio sonegou IRPJ devido por sua empresa Após o processo administrativofiscal o crédito tributário foi definitivamente constituído há oito anos Até o presente momento o MP não ofereceu denúncia e a Defesa alega prescrição Ela tem razão Por quê Caso 2 Caio importou da Argentina peças de vestuário introduzindoas no país sem pagar a tributação devida com isso lesionando os cofres públicos na quantia de oito mil reais 21 Caio cometeu algum crime Qual 22 Aplicase ao caso o princípio da insignificância Justifique B Casuística no Direito Penal Econômico B1 No âmbito da tipicidade A constituição definitiva do crédito tributário nos crimes fiscais súmula vinculante 24 efeitos na contagem do prazo prescricional Aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários créditos acima de R1000000 Art 20 da Lei 105222202 com redação determinada pela Lei 110332004 Serão arquivados sem baixa na distribuição mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria da Fazenda nacional ou por ela cobrados de valor consolidado igual ou inferior a R1000000 dez mil reais Valor aumentado para R 2000000 Portarias 75 e 1302012 do Ministério da Fazenda Súmula vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária previsto no art 1º incisos I a IV da Lei nº 813790 antes do lançamento definitivo do tributo RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS PARA FINS DE REVISÃO DO TEMA N 157 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R 1000000 DEZ MIL REAIS ART 20 DA LEI N 105222002 ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF QUE TEM RECONHECIDO A ATIPICIDADE MATERIAL COM BASE NO PARÂMETRO FIXADO NAS PORTARIAS N 75 E 130MF R 2000000 VINTE MIL REAIS ADEQUAÇÃO 1 Considerando os princípios da segurança jurídica da proteção da confiança e da isonomia deve ser revisto o entendimento firmado pelo julgamento sob o rito dos repetitivos do REsp n 112748TO Tema 157 de forma a adequálo ao entendimento externado pela Suprema Corte o qual tem considerado o parâmetro fixado nas Portarias n 75 e 130MF R 2000000 vinte mil reais para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho 2 Assim a tese fixada passa a ser a seguinte incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R 2000000 vinte mil reais a teor do disposto no art 20 da Lei n 105222002 com as atualizações efetivadas pelas Portarias n 75 e 130 ambas do Ministério da Fazenda 3 Recurso especial provido para cassar o acórdão proferido no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n 0000196 1720154013803MG restabelecendo a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia SJMG que rejeitou a denúncia ofertada em desfavor do recorrente pela suposta prática do crime previsto no art 334 do Código Penal ante a atipicidade material da conduta princípio da insignificância Tema 157 modificado nos termos da tese ora fixada STJ Terceira Seção Resp 1709029MG Rel Min Sebastião Reis Júnior Maioria de votos j 28022018 Dje 04042018 PENAL HABEAS CORPUS CRIME DE DESCAMINHO VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART 20 DA LEI 105222002 ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 752012 E 1302012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIAAPLICABILIDADE PRECEDENTES ORDEM CONCEDIDA I O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de descaminho art 334 caput do Código Penal por introduzir no território nacional mercadorias de origem estrangeira sem a devida documentação fiscal deixando de recolher tributos que totalizaram a quantia de R 252635 dois mil quinhentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos não constando dos autos ações penais contra o paciente situação que demonstra não se tratar de criminoso habitual II Nos termos da jurisprudência deste Tribunal o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art 20 da Lei 105222002 atualizada pelas Portarias 752012 e 1302012 do Ministério da Fazenda II Ordem concedida para restabelecer a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia diante da atipicidade da conduta com base no artigo 395 inciso III ausência de justa causa para o exercício da ação penal do Código de Processo PenalSTFHC126958RS Segunda Turma Rel Min Ricardo Lewandoski unanimidade de votos Dje 27042017 PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO INADEQUAÇÃO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICABILIDADE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ALEGADA CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REPASSE OBRIGATÓRIO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ICMS AO FISCO OS QUAIS SÃO ARCADOS PELO CONSUMIDOR FINAL TIPIFICAÇÃO PELA OMISSÃO DE RECOLHIMENTO AO FISCO DOLO GENÉRICO WRIT NÃO CONHECIDO 1 Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese impondose o não conhecimento da impetração salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado 2 A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça preceitua que a aplicação do princípio da insignificância aos crimes sobre débitos tributários federais que não excedam R 1000000 dez mil reais com esteio no disposto no artigo 20 da Lei n 105222002 não se estende a tributos que não sejam da competência da União devendo ser aplicada a legislação do ente competente para legislar sobre o tributo em análise AgRg no AREsp 753887SC Rel Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA SEXTA TURMA DJe 3112015 Caso 3 Tício foi condenado por sonegação fiscal porque figurou como sócioadministrador de uma empresa que se utilizou de documentos falsos para reduzir a tributação de ICMS O juiz considerou que a existência nos autos do contrato social era suficiente para demonstrar que Tício detinha o domínio final do fato e que cabia à sua defesa demonstrar o contrário o que não fez O argumento utilizado pelo juiz está correto Por quê Caso 4 O empresário X é administrador de uma empresa que descontou parcelas devidas ao INSS do salário de seus empregados mas não repassou os valores ao órgão previdenciário Foi denunciado pelo crime previsto no artigo 168A do CP Ocorre que comprovadamente a empresa se encontrava em estado pré falimentar ao tempo do fato e X optou por pagar os custos primários da atividade como salários e fornecedores visando a continuação da atividade econômica A acusação procede Justifique Autoria nos crimes societários atribuída a partir dos poderes do contrato social responsabilidade penal objetiva violação ao princípio da culpabilidade B2 No âmbito da culpabilidade Inexigibilidade de conduta diversa nos crimes previdenciários comprovada impossibilidade financeira da empresa em recolher as parcelas devidas ao INSS Ementa PENAL E PROCESSUAL PENAL APROPRIAÇÃO INDÉBITA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CRIME OMISSIVO DIFICULDADES FINANCEIRAS INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO I Estamos diante de delito omissivo próprio sendo certo em tais casos como é da essência dessa classe de delitos que a tipicidade fica condicionada a um não fazer algo que o agente devia e podia fazer contrariando assim a norma jurídica II Para a demonstração da inexigibilidade de conduta diversa é preciso considerar que o recolhimento das contribuições previdenciárias aos cofres do INSS seria possível porque o agente possui numerário para tal Contudo se o fizesse comprometeria outros pagamentos imprescindíveis à sobrevivência da própria empresa que em não ocorrendo poderiam afetar a percepção de verbas imprescindíveis à alimentação do agente ou de seus funcionários III As provas não podem ser desconsideradas a ponto de se fazer olvidar que pelo menos levam à incerteza sobre se o gestor teria condições naquelas circunstâncias de optar pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sem prejuízo de outros compromissos e deveres também relevantes Em prol do princípio in dubio pro reo só se pode exarar decreto condenatório quando isento de dúvidas o que não é o caso IV Recurso ministerial não provido para manter a absolvição mas com fulcro no art 386 VII do CPP TRF2 AP 201551045003155 Primeira Turma Especializada Rel Des Fed Abel Gomes unanimidade de votos j 18062019 Ementa DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA ART 337A I E III DO CÓDIGO PENAL E DO ART 1º I DA LEI 813790 INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA CONFIGURADA VALORAÇÃO DA PROVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE ABSOLVIÇÃO I No crime de sonegação de contribuição previdenciária art 337A I e III do Código Penal a inexigibilidade de conduta diversa se configura se ao agente não apresenta outra opção de agir sendo da defesa o ônus da prova quanto a causas excludentes da culpabilidade II Impõese ao juiz a verificação de que no momento da conduta comissiva ou omissiva o agente obrava em circunstância de certa anormalidade e a valoração no caso da exigência de sacrifício maior ao bem ou interesse individual que buscou salvaguardar diante do beminteresse jurídico lesionado ou ameaçado de lesão pelo seu obrar III A dificuldade financeira enfrentada pela empresa ensejou a impossibilidade do pagamento das contribuições previdenciárias Tais dificuldades foram se protraindo ao longo dos anos ocasionando o agravamento na situação financeira da empresa IV Não emergindo dos autos nenhum elemento que induza à convicção de que se equivocou o Juízo monocrático na valoração da prova coligida ao feito deve prevalecer o convencimento por ele firmado com base nas impressões colhidas por ocasião da produção das provas É que o critério de valoração da prova atende também ao princípio da imediatidade do contato do Magistrado com a prova produzida V A circunstância que vem endossar a absolvição referese à inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal de exclusão da culpabilidade do acusado VI Apelação a que se nega provimento TRF2 AP 201450010048206 Segunda Turma Especializada Rel Rel Des Fed Marcelo Granado unanimidade de votos j 10022017 Caso 5 Após ter denúncia recebida contra si pelo crime do art 1º I da Lei 81371990 Tício pretende quitar integralmente a dívida fiscal para se livrar do processo criminal Isso é possível Fundamente Caso 6 A comerciante Desdêmona antevendo que sua empresa iria falir tratou de simular dívidas com o namorado Otelo para transferir ativos da empresa para ele frustrando as pretensões de seus verdadeiros credores 61 Desdêmona cometeu algum crime Qual 62 O fato seria punível se Desdêmona ganhasse na loteria e conseguisse quitar todas as dívidas antes mesmo da falência ser decretada Por quê B3 No âmbito da punibilidade A extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo nos crimes fiscais Leis 92491996 106842003 123822011 A sentença declaratória de falência como condição objetiva de punibilidade nos crimes falimentares Art 180 da Lei 111012005 EMENTA Habeas corpus Crime contra a ordem tributária Aplicação do princípio da insignificância Tese não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça Impossibilidade de conhecimento pela Suprema Corte Inadmissível supressão de instância Precedentes Não conhecimento do writ Requerimento incidental de extinção da punibilidade do paciente pelo pagamento integral do débito tributário constituído Possibilidade Precedente Ordem concedida de ofício 1 Não tendo sido analisada pelo Superior Tribunal de Justiça defesa fundada no princípio da insignificância é inviável a análise originária desse pedido pela Suprema Corte sob pena de supressão de instância em afronta às normas constitucionais de competência 2 Não se conhece do habeas corpus 3 O pagamento integral de débito devidamente comprovado nos autos empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade conforme opção políticocriminal do legislador pátrio Precedente 4 Entendimento pessoal externado por ocasião do julgamento em 9513 da AP nº 516DFED pelo Tribunal Pleno no sentido de que a Lei nº 1238211 que regrou a extinção da punibilidade dos crimes tributários nas situações de parcelamento do débito tributário não afetou o disposto no 2º do art 9º da Lei 1068403 o qual prevê a extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito a qualquer tempo 5 Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente STF HC 116828SP Rel Min Dias Toffoli unanimidade de votos Dje 17102013 Ementa RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO PAGAMENTO EFETUADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA IRRELEVÂNCIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DECISÃO REFORMADA A Lei nº 12382 11 que alterou o regramento para a extinção da punibilidade dos crimes tributários nas situações de parcelamento do débito tributário não afetou o disposto no 2º do art 9º da Lei 10684 03 o qual prevê a extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito a qualquer tempo TGMG RSE 10079130509858001 pub 16012014 Ementa HABEAS CORPUS CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ORDEM CONCEDIDA Consta que o paciente foi definitivamente condenado pela prática do crime previsto no artigo 1º incisos I II e III da Lei nº 8137 90 na forma do artigo 71 do Código Penal à pena de 4 anos de reclusão e 22 dias multa Após o trânsito em julgado os impetrantes comprovaram o pagamento integral dos débitos que deram ensejo à condenação do paciente nos autos da ação penal originária O pagamento integral do débito tributário a qualquer tempo mesmo após o trânsito em julgado enseja a extinção da punibilidade do crime previsto no artigo 1º da Lei 8137 90 Considerando que apenas a pretensão executória é atingida pela causa extintiva da punibilidade ocorrida após o trânsito em julgado da sentença subsistem os efeitos secundários da condenação como por exemplo a reincidência Ordem concedida TRF3 HC 0028879 5620154030000 pub 12022016