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Direito Processual do Trabalho

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Tema Execução no processo do trabalho execução provisória audiência de conciliação execução contra massa falida ou empresa em recuperação judicial execução das obrigações de fazer e não fazer execução contra a Fazenda Pública execução de parcelas sucessivas execução da parcela previdenciária execução das multas administrativas Objetivo Compreender e aplicar os conceitos inerentes à execução no processo do trabalho Execução no processo do trabalho Execução provisória CLT Art 899 Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo salvo as exceções previstas neste Título permitida a execução provisória até a penhora Atenção análise dos incidentes decorrentes da penhora controvérsia requerimento do exequente aplicação subsidiária do CPC art 520 CPC iniciativa do credor reponsabilidade objetiva do exequente pela reparação de eventuais danos dispensa da caução art 520 IV e 521 e único Execução no processo do trabalho Execução provisória continuação penhora de dinheiro S 417 TST e art 835 CPC efetividade da execução e gradação art 835 I CPC Atenção Objeção do credor CPC Art 805 Quando por vários meios o exequente puder promover a execução o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado Parágrafo único Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados obrigação de fazer transferência abusiva e reintegração do dirigente sindical art 659 IX e X CLT Execução no processo do trabalho Audiência de conciliação possibilidade art 722 CPC Art 772 O juiz pode em qualquer momento do processo I ordenar o comparecimento das partes II advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça III determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução tais como documentos e dados que tenham em seu poder assinandolhes prazo razoável Execução no processo do trabalho Execução contra massa falida ou empresa em recuperação judicial Lei 11 10105 falência apuração do crédito na JT e habilitação no juízo falimentar art 6º 2º Atenção crédito privilegiado valores até 150 salários mínimos art 83 alienação de bens hipótese de aquisição originária art 60único TST OJ 143 SDI I prosseguimento da execução na JT nos casos de liquidação extrajudicial inscrição no plano de recuperação em até 180 dias contados do deferimento período de suspensão é prorrogável prazo 1 ano para pagamento e alcança o crédito trabalhista arts 6 4º 4754 Lei 1110105 Atenção créditos trabalhistas vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido e equivalentes a até 5 salários mínimos tratamento diferenciado art 54 único dívidas não inscritas ou posteriores aos 180 dias execução seguirá seu curso Execução no processo do trabalho Execução das obrigações de fazer e não fazer art 769 CLT e 536537 e 815823 CPC pedidos alternativos ou sucessivos conversão em pecúnia multa de ofício astreintes arts 536 e 537 CPC e outras medidas art 139 IV CPC Art 139 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código incumbindolhe IV determinar todas as medidas indutivas coercitivas mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária Execução no processo do trabalho Execução contra a fazenda pública arts 534535 e 910 CPC administração pública direta autárquica fundacional Atenção não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica art 173 CF litígios envolvendo celetistas pagamento precatório e obrigações de pequeno valor art 100 CF e art 535 3º I e II CPC Atenção créditos de natureza alimentar não seguem a ordem cronológica de pagamento dos precatórios salvo entre a própria categoria de credores 1º e 2º art 100 CF e S655 STF obrigações de pequeno valor XXXX vezes salário mínimo se União Estado ou Município respectivamente Lei1025901 e EC 3702 e IN 3207 TST Prazo 60 dias sob pena de sequestro prazo para embargos 30 dias art 535 caput Execução no processo do trabalho Execução de parcelas sucessivas CLT Art 890 A execução para pagamento de prestações sucessivas farseá com observância das normas constantes desta Seção sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo Art 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado a execução pelo nãopagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem Atenção acordos judiciais Art 892 Tratandose de prestações sucessivas por tempo indeterminado a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução Atenção vencidas no curso da execução arts 323 e 541 CPC Execução no processo do trabalho Execução da parcela previdenciária arts 831 e 832 CLT competência art 114 VIII CF títulos executivos sentença ou termo de homologação de acordo art 831 CLT Atenção discriminação da natureza jurídica das parcelas art 8323º CLT execução de ofício art 876 único da CLT acordos sem reconhecimento do vínculo de emprego incidência da parcela previdenciária OJ 398 SDII TST acordos em execução não prejudicam os créditos da União apuração sobre o valor do acordo 5º e 6º art 832 CLT acordos perante a CCP incidência 6º art 43 Lei 821291 parâmetros art 43 Lei 821291 atenção salário de contribuição verbas objeto de incidência da contribuição art 28 da Lei 821291 omissão na sentença S401 TST liquidação art 879 CLT fato gerador data da prestação do serviço º art 43 Lei 921291 e S 368 IV TST Execução no processo do trabalho Execução das multas administrativas competência da JT CF art 114 VII rito Lei de execução fiscal art 889 CLT e Lei 683080 Art 889 Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis naquilo em que não contravierem ao presente Título os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal