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Direito ·
Direito Processual Penal
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Não entregue Prova teórica B2 Vence hoje às 2300 Fecha hoje às 2315 Instruções 1 Discorra sobre o seguinte tema Inquérito policial natureza jurídica função e atos de investigação 60 2 Arquivado o Inquérito Policial por determinação judicial é certo dizer que o fato que era apurado jamais poderá voltar a ser analisado pelo poder judiciário Qualquer que seja o fundamento do arquivamento Justifique 40 Meu trabalho Anexo Novo Pontos Sem pontos 1 O inquérito policial é um instrumento de fundamental importância no âmbito do direito processual penal brasileiro previsto pelo Código de Processo Penal CPP em seu artigo 4º Ele possui a função de realizar uma investigação preliminar a fim de coletar elementos de prova que subsidiem a atuação do Ministério Público na eventual propositura de uma ação penal Quanto à sua natureza jurídica o inquérito policial é considerado um procedimento administrativo de caráter inquisitivo ou seja é conduzido pela autoridade policial sem a participação direta do Poder Judiciário Essa característica permite que a polícia exerça suas atribuições investigatórias de forma ágil e eficiente visando a apuração dos fatos delituosos Tratase de procedimento persecutório administrativo No decorrer do inquérito policial são realizados diversos atos de investigação O CPP em seu artigo 6º estabelece que a autoridade policial tem o dever de dirigir a investigação adotando todas as diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos Um destes atos é o interrogatório no qual o suspeito é ouvido pela autoridade policial oportunidade em que lhe é dada a possibilidade de prestar esclarecimentos sobre os fatos que lhe são imputados Além disso há também a oitiva de testemunhas conforme disposto no artigo 6º inciso IV pessoas que presenciaram o crime ou possuem informações relevantes para a elucidação dos acontecimentos A busca e apreensão é outro ato de investigação que pode ser realizado durante o inquérito policial regulamentada pelos artigos 240 a 250 Por meio desse procedimento a autoridade policial tem a autorização judicial para adentrar em um determinado local e buscar objetos ou documentos que possam ser utilizados como prova no processo criminal Outro ato importante é o exame pericial que consiste na realização de análises técnicas em objetos locais ou corpos de vítimas com o intuito de elucidar aspectos relevantes para a investigação A perícia pode abranger diversas áreas como a criminalística a medicina legal a engenharia e outras especialidades que sejam necessárias para a elucidação dos fatos Além desses atos o inquérito policial pode envolver outras diligências como a interceptação telefônica a quebra de sigilo bancário e a realização de reconhecimento de pessoas e objetos Por exemplo a interceptação telefônica é regulada pelos artigos 3º inciso II e 5º inciso XII da Lei nº 92961996 que estabelece os requisitos e limites para a sua realização Cabe ressaltar que todas essas medidas devem ser realizadas dentro dos limites estabelecidos pela lei a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos e dos suspeitos investigados 2 Não não é correto Conforme previsão do Código de Processo Penal CPP o arquivamento do inquérito pode ocorrer em diversas situações tais como a falta de indícios suficientes de autoria ou de materialidade do crime artigo 18 do CPP a ausência de justa causa para a persecução penal artigo 395 inciso III do CPP ou a extinção da punibilidade artigo 107 do CPP Contudo o arquivamento pode ser provisório condicionado à apresentação de novas provas ou indícios de autoria que possam alterar a avaliação inicialmente realizada Nesse sentido o artigo 18 parágrafo 3º do CPP prevê que o arquivamento pode ser reconsiderado se novas provas surgirem posteriormente Ou seja caso surjam elementos probatórios relevantes e suficientes para fundamentar a retomada das investigações é possível que o arquivamento seja revisto Além disso mesmo que o arquivamento seja definitivo e não haja a possibilidade de reabertura do inquérito policial isso não impede que novos elementos de prova surjam posteriormente seja por meio de denúncia espontânea investigações complementares ou outros meios Nesse sentido o artigo 18 parágrafo 4º do CPP assegura que novas provas ou circunstâncias supervenientes podem ensejar a reabertura do inquérito policial
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