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Direito ·
Direito Processual do Trabalho
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Maria Fátima de Albuquerque Dantas trabalha desde 23092011 na casa dos Almeida Costa uma família influente na cidade de GuanhãesMG Embora tenha sido contratada com o horário fixo de 8h00min ao meiodia de segunda a sábado a sua contratante a matriarca da casa Sra Madalena Almeida Costa jamais formalizou o vínculo empregatício Fátima destaca que apesar de ter sido contratada para trabalhar só meio horário na verdade a jornada dela costuma ser mais longa do que isso É comum ela permanecer no serviço até umas duas horas da tarde A trabalhadora nunca era autorizada a descansar nem um minuto ao longo da sua jornada Dentro da casa de trabalhador era só ela mesmo Não tinha mais ninguém E ela limpava cozinhava lavava roupa e passava Não havia controle de jornada através de cartões de ponto Em junho2019 a família instalou uma piscina no quintal da casa e passaram a exigir que Fátima cuidasse da piscina ensinando a ela como manusear o cloro bem como outros produtos químicos a exemplo do fungicida Em razão do contato quase que diário com esses produtos químicos Fátima desenvolveu uma alergia que ataca as suas mucosas nasais e as mãos Está tudo muito irritado e descamando Tem dia que o seu nariz sangra do nada Ao longo do pacto laboral Fátima era remunerada mediante o pagamento de um salário fixo igual a R 30000 além de receber 13º salário e férias ambos direitos pagos com o mesmo valor do salário ou seja R 30000 Em fevereiro2020 a Sra Madalena explicou para a Fátima que ela teria a carteira assinada por uma empresa chamada Mãos à Obra Terceirização Ltda mas que ela continuaria fazendo as mesmas atividades Fátima implorou para deixar de cuidar da piscina mas Madalena não lhe deu ouvidos Como precisava do dinheiro para se manter e também para cuidar da sua filha uma adolescente de 12 anos chamada Augusta Fátima aceitou a oferta da Sra Madalena e acabou que não se arrependeu Além de finalmente ter sido registrada o seu pagamento mensal sofreu aumento substancial passou a R 90000 O 13º salário começou a ser pago no mesmo valor R 90000 As férias passaram a ser quitadas no importe de R 120000 Até o INSS que antes era pago diretamente pela empregada como autônoma foi assumido pela empresa De resto tudo ficou do mesmo jeito Até que um dia a Fátima se distraiu e o bife do filho da Sra Madalena um moleque de 17 anos chamado Lucas Inácio ficou um pouco além do ponto que ele gostava Isso foi o bastante para que ele de forma extremamente grosseira ofendesse a Fátima proferindo palavras de alto calão Fátima ficou muito chateada pois até então ela tinha algum apreço pelo garoto que acompanhou crescer No dia seguinte após o ocorrido a Mãos à Obra Terceirização Ltda notificou Fátima que ela estava sendo dispensada sem justa causa com a concessão de aviso prévio indenizado Trinta dias após a notificação de dispensa Fátima foi até o escritório da empresa e descobriu que a empresa tinha se mandado de Guanhães Que não só ela mas vários outros empregados ficaram sem receber o acerto Considere que o contrato de trabalho de Fátima chegou ao fim em 5 de março de 2022 Ao Juízo da Vara do Trabalho de GuanhãesMG Processo nº xxxxxxxxxxxxxxx Maria Fátima Albuquerque Dantas reclamante na presente ação trabalhista por seu advogado que esta subscreve vem apresentar a IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO apresentada pela empresa Mãos à Obra Terceirização LTDA pelos seguintes fundamentos 1 Clareza dos Pedidos Ao contrário do que foi alegado pela empresa os pedidos da reclamante são claros e determinados conforme exposto na petição inicial e emendada conforme exigências legais Requerse que o Juízo reconheça a clareza dos pedidos e afaste a alegação de incerteza A contestação da empresa alega que os pedidos da reclamante são incertos e indeterminados dificultando a identificação clara do que está sendo solicitado e contra quem os pedidos são direcionados Entretanto na petição inicial e na emenda realizada os pedidos foram devidamente especificados e direcionados à empresa reclamada de forma clara e determinada conforme exige o art 840 3 da CLT Requerse portanto que o Juízo reconheça a clareza e a determinação dos pedidos da reclamante afastando a alegação de incerteza feita pela empresa 2 Gratuidade de Justiça Contestamos veementemente a impugnação da gratuidade de justiça Os imóveis recebidos pela reclamante não são passíveis de venda imediata e não representam uma fonte de renda líquida e disponível para arcar com as despesas processuais A alegação da empresa carece de fundamentação e deve ser rejeitada A empresa impugna a gratuidade de justiça requerida pela reclamante com base no recebimento de imóveis de herança No entanto é importante ressaltar que os imóveis recebidos não representam uma fonte de renda líquida e disponível para arcar com as despesas processuais conforme previsto na legislação pertinente A alegação da empresa carece de fundamentação e não considera a situação financeira real da reclamante Portanto requerse que o Juízo mantenha a concessão da gratuidade de justiça à reclamante 3 Dano Moral Reiteramos que os fatos narrados na petição inicial são verdadeiros e constituem um claro caso de dano moral decorrente das condições de trabalho inadequadas e do tratamento desrespeitoso por parte da empregadora e de seu filho Os registros de advertência não justificam a conduta abusiva da empregadora e seu filho conforme relatado pela reclamante 4 Dispensa Motivada Contestamos a alegação de dispensa motivada A reclamante não foi devidamente notificada dos motivos da demissão conforme previsto em lei As supostas infrações alegadas pela empresa são infundadas e não foram provadas de forma cabal nos autos 5 Reconhecimento da Insalubridade A reclamante reitera que nunca recebeu o devido adicional de insalubridade apesar de suas atividades laborais envolverem riscos à saúde devido à manipulação de produtos químicos sem proteção adequada Diante do exposto requerse que o Juízo rejeite as preliminares apresentadas pela empresa e que sejam acolhidos os pedidos da reclamante conforme fundamentados na petição inicial e emendada Termos em que Pede deferimento Local e data Assinatura do advogado
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