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2 A ORIGEM DAS DIVERGÊNCIAS NA POLÍTICA BRASILEIRA O Brasil tem uma longa história de conflitos políticos desde a Primeira República que ocorreu entre 1889 e 1930 Durante esse período houve muita instabilidade na economia na esfera política e na sociedade em geral Questões como desigualdade social aumento de impostos necessidades não atendidas racismo medo e insatisfação política contribuíram para uma divisão entre os cidadãos resultando na ampla diversidade de opiniões públicas que vemos hoje Ao longo da história o país experimentou vários golpes de Estado desde os tempos do império incluindo o famoso golpe da maioridade por D Pedro I passando pela Proclamação da República o Estado Novo e diversos outros eventos até chegar ao atual Estado Democrático de Direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988 É evidente como a população brasileira em grande parte tem vivenciado períodos de tensão política seja devido a fatores internos ou influências externas Mas o que trouxe a necessidade de se ter um código de leis que enfim traria uma forma de proteger o Estado Para chegar a esse ponto devemos buscar mais a fundo na história da pátria 21 A ERA VARGAS Durante os anos 40 o mundo inteiro vivia uma realidade diferente a Segunda Guerra Mundial um conflito de proporções globais que aconteceu envolvendo os Aliados Reino Unido França União Soviética e Estados Unidos contra o Eixo Alemanha Itália e Japão Naturalmente ao longo da guerra diversos outros países foram tomando partido e juntandose a um dos dois lados que estavam na luta Do lado dos Aliados por exemplo lutaram o Canadá a Austrália a China a Holanda e o Brasil No cenário internacional tendências autoritárias estavam em destaque enquanto isso no Brasil a esfera política estava igualmente agitada as Forças Armadas demonstravam insatisfação os trabalhadores estavam envolvidos em greves e especialmente os membros do movimento ultranacionalista Ação Integralista Brasileira AIB com inclinações em direção ao nazifascismo e guiados pelo lema Deus Pátria e Família estavam em conflito com os ativistas da Aliança Nacional Libertadora ANL uma organização de esquerda composta por sindicalistas intelectuais e oficiais militares descontentes com o governo de Getúlio Vargas É nesse ambiente de conflito que surge a Lei nº 381935 conhecida como a Lei Monstro a primeira Lei de Segurança Nacional do Brasil Esta lei estabelece os delitos contra a ordem política e social Batista 1984 p 16 define como hipertrofia do governo federal anticomunismo incriminação da greve severidade com estrangeiros exoneração de funcionários públicos por razões ideológicas uso de processo sumário tratandose pois de verdadeira matriz da nossa tradição legislativa autoritária Durante esse intervalo o comunismo e o movimento tenentista que estavam associados ao então presidente Getúlio Vargas eram considerados pelas autoridades superiores do Exército e pelos líderes civis próximos a Vargas como os principais alvos a serem confrontados Em 1937 veio à tona o suposto Plano Cohen um plano de revolução comunista que supostamente seria executado no Brasil O ministro da guerra de Vargas Eurico Gaspar Dutra apresentou o Plano Cohen ao público através do programa de rádio Voz do Brasil Isso foi suficiente para que em 30 de setembro de 1937 o Congresso Nacional aprovasse o Estado de Guerra que suspendia os direitos constitucionais Em outubro Vargas já havia garantido o apoio do exército dos integralistas e de diversos segmentos da sociedade civil não encontrando resistência militar regional significativa Em 10 de novembro por meio de um pronunciamento público Vargas anunciou o fechamento do Congresso Nacional e cancelou as eleições presidenciais que estavam agendadas para janeiro de 1938 Esse golpe marcou o início da ditadura varguista que perdurou até 1945 A Segunda Guerra Mundial teve um impacto profundo no Brasil uma vez que o aumento da influência cultural e os acordos econômicos estabelecidos levaram o país a adotar uma postura diplomática contra o Eixo após o ingresso dos Estados Unidos no conflito Vargas passou a apoiar as potências aliadas como os EUA a Inglaterra e a URSS que saíram vitoriosas da guerra Portanto não fazia sentido manter um regime nos moldes do Estado Novo Sob pressão Vargas iniciou um processo de abertura democrática que permitiu a formação de novos partidos políticos 22 A ERA MILITAR Avançando mais um pouco na linha do tempo chegamos a um dos períodos que mais explicam como a sociedade brasileira foi moldada até chegar nos tempos atuais O processo que conduziu ao golpe de 1964 teve início com a ascensão de João Goulart conhecido como Jango à presidência em 1961 Foram erigidas diversas barreiras para impedir que Jango assumisse a presidência sendo que ele só o fez após a rápida implementação de um sistema parlamentarista que diminuía os poderes do Poder Executivo A estreita ligação de Jango com o movimento sindical brasileiro suscitou profunda desconfiança por parte dos setores conservadores da sociedade que frequentemente o acusavam de ter inclinações comunistas A fragilização do governo de Jango também foi em grande medida promovida pela mídia nacional Os principais jornais do Brasil se uniram em uma manobra conspiratória que foi ironicamente chamada de Rede da Democracia No final de 1963 o cenário brasileiro era de caos Tanto camponeses como operários urbanos se encontravam em revolta as facções de esquerda exigiam reformas mais amplas e instavam por uma abordagem mais enérgica por parte do governo enquanto as forças conservadoras alinhavamse com as Forças Armadas buscando assumir o controle do país A instabilidade persistiu no Brasil e em março de 1964 ocorreram eventos cruciais que moldaram o futuro da nação Uma ação realizada por Jango antecipou o golpe no Brasil No dia 13 de março de 1964 ocorreu o Comício da Central do Brasil que reuniu entre 150 mil a 200 mil pessoas Durante o comício João Goulart reafirmou seu compromisso com a implementação das Reformas de Base O discurso de Jango deu a entender que ele estava deixando de lado a abordagem conciliatória e se engajaria na defesa das Reformas de Base junto aos movimentos sociais A reação conservadora foi imediata e se materializou nas ruas em 19 de março com a Marcha da Família com Deus pela Liberdade Essa manifestação reuniu mais de 500 mil pessoas em São Paulo clamando contra o comunismo e demandando a intervenção militar na política brasileira Em 2 de abril de 1964 Auro de Moura Senador da República declarou a presidência da República vaga abrindo caminho para que a Junta Militar assumisse o controle do Brasil A ditadura civilmilitar foi como disse Lopes Queiroz Mafei e Acca 2006 p 696 um Estado de Segurança Nacional visto que a relevância da ideologia para a consolidação da repressão institucionalizada era extremamente significativa A estratégia de repressão empregada durante a ditadura civilmilitar materializada através da criação de várias leis de segurança nacional Cartas Constitucionais e atos institucionais reflete uma abordagem cronológica que possibilita a compreensão de que a Lei nº 71701983 surge como resultado de um conjunto normativo autoritário mesmo que seja uma manifestação de uma transição política cuidadosamente executada No âmbito regulatório além da reintrodução bemsucedida da legislação referente à segurança nacional o regime também promulgou duas constituições em 1967 e 1969 e dezessete atos institucionais sujeitos a regulamentação por cento e quatro atos complementares Essas ações foram justificadas sob uma retórica que a revolução não procura legitimase através do Congresso Este é que recebe deste Ato Institucional AI1 resultante do exercício do Poder Constituinte inerente a todas as revoluções a sua legitimação BRASIL 1964 Por força do AI2 o julgamento dos crimes contra a segurança nacional praticado por civis e militares passar a competir à Justiça Militar art 8º caput De acordo com as diretrizes do Ato Institucional nº 4 AI4 o Congresso Nacional foi convocado para uma sessão extraordinária que ocorreu entre dezembro de 1966 e 1967 com o propósito de desenvolver uma nova proposta de Constituição Esse período foi extremamente limitado durante o qual os legisladores foram pressionados a participar Não foi uma tarefa constituinte mas uma farsa constituinte BONAVIDES ANDRADE 1991 p 432 Com o objetivo de evitar uma mera imposição por meio da aprovação da Assembleia Constituinte foi promulgada a Constituição de 1967 Dessa constituição destacase o reforço do Poder Executivo o capítulo abrangente porém pouco efetivo que trata dos direitos e garantias individuais a superação dos princípios democráticos presentes na Constituição de 1946 a estipulação de eleições presidenciais indiretas e a reintrodução da pena de morte Esse ponto de referência constitucional atribuiu à União a responsabilidade de estruturar as Forças Armadas e de planejar e assegurar a segurança nacional art 8º IV além de ter a autoridade para investigar infrações penais relacionadas à segurança nacional e à ordem política e social art 8º VII c Na Seção V intitulada Da Segurança Nacional pertencente ao Capítulo VII do Título I arts 89 a 91 foi enfatizada a colaboração coletiva para a segurança nacional mantevese o papel consultivo do Conselho de Segurança Nacional para a Presidência da República na definição e execução da segurança nacional e atribuiuse ao Conselho outras funções como a análise de questões pertinentes à segurança nacional e a colaboração com organismos de inteligência entre outras Seguindo as diretrizes do Ato Institucional nº 2 e do Ato Institucional nº 4 foi promulgado o DecretoLei nº 3141967 que estabelece os delitos relacionados à segurança nacional e à ordem política e social Essas definições estão expressas no Capítulo I intitulado Disposições Preliminares Art 1º Tôda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional nos limites definidos em lei Art 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos tanto internos como externos Art 3º A segurança nacional compreende essencialmente medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva 1º A segurança interna integrada na segurança nacional diz respeito às ameaças ou pressões antagônicas de qualquer origem forma ou natureza que se manifestem ou produzam efeito no âmbito interno do país 2º A guerra psicológica adversa é o emprêgo da propaganda da contrapropaganda e de ações nos campos político econômico psicossocial e militar com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões emoções atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros inimigos neutros ou amigos contra a consecução dos objetivos nacionais 3º A guerra revolucionária é o conflito interno geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado do exterior que visa à conquista subversiva do poder pelo contrôle progressivo da Nação Art 4º Na aplicação dêste decretolei o juiz ou Tribunal deverá inspirarse nos conceitos básicos da segurança nacional definidos nos artigos anteriores Acima das instâncias estatais surgiu o Conselho de Segurança Nacional inicialmente um órgão consultivo que passou a operar com amplos poderes incluindo a autoridade para definir os objetivos nacionais de longo prazo e os fundamentos da política nacional Estes poderes agiram de maneira agressiva em relação à autonomia dos outros ramos do governo Posteriormente durante a presidência do General Ernesto Geisel 19741979 em um cenário de abertura controlada e liberalização do regime juntamente com a persistência de medidas repressivas conhecida como distensão política foi revogado o Ato Institucional nº 5 foram anuladas medidas de exílio e foi revista a Lei de Segurança Nacional LSN com o intuito de reduzir as penas e introduzir uma legislação menos autoritária A Lei de Segurança Nacional resultante desse processo é a Lei nº 66201978 aprovada devido à expiração do prazo sem passar por debates parlamentares Além de revogar explicitamente os DecretosLeis nº 898 e 975 de 1969 e a Lei nº 57861972 essa lei já não mais incluía a pena de prisão perpétua e a pena de morte No entanto ainda continha conceitos tecnicamente imprecisos que eram influenciados e refinados pelas definições da Doutrina de Segurança Nacional DSN Segundo Fragoso 1980 lei era i inadmissível a orientação doutrinária que a condiciona ii instrumento de perseguição aos trabalhadores iii inadequada no trato dos crimes de manifestação do pensamento e ofensas à honra do Presidente da República e de outras autoridades iv necessário redirecionar o enfoque da segurança nacional para a segurança do Estado Após uma tramitação veloz em uma sessão conjunta do Congresso Nacional na qual os destaques foram rejeitados e as subemendas foram aprovadas o assunto foi encaminhado de volta à Comissão Mista para a criação da versão final do texto A redação final foi aprovada com o Partido dos Trabalhadores optando pela abstenção Sancionada sem vetos a 14 de dezembro nascia a Lei nº 71701983 a última lei de segurança nacional do Brasil ALENCAR 1984 A Lei de Segurança Nacional de 1983 LSN83 suavizou os tópicos abordados pela versão de 1978 LSN78 eliminando dezoito disposições que criminalizavam condutas presentes na LSN78 e deixando de enfatizar os princípios da Doutrina de Segurança Nacional Não foi mais estipulada a responsabilidade de todas as pessoas pela segurança nacional e tampouco foram definidos os conceitos de objetivos nacionais segurança interna segurança externa guerra psicológica guerra revolucionária ou segurança nacional que estavam previstos na LSN78 Fragoso 1983 p 5 relata que A característica significativa da LSN de 1983 é a do abandono da doutrina de segurança nacional introduzida pela Decreto Lei n 3141967 onde seus objetos de proteção jurídica passam a ser certos objetivos nacionais permanente A Lei 717083 estabelecida durante um período de circunstâncias excepcionais agora superado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 realmente necessitava ser substituída por outra legislação No entanto essa substituição não era devida ao contexto histórico em que foi criada uma vez que o nosso sistema jurídico atual protege o direito material e processual penal por meio de códigos que datam da década de 40 3 UM NOVO COMEÇO A CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição de 1988 materializouse como o resultado do processo de restauração da democracia no Brasil refletindo os anseios da população por regulamentações e direitos que protegessem os interesses e o bemestar do povo A elaboração de uma nova Carta Magna para o país era um anseio compartilhado por vários setores da sociedade desde os tempos de ditadura Desde a década de 1970 pensadores já debatiam sobre essa necessidade premente A concepção de uma nova Constituição representava o desejo de uma parte substancial da população por um governo democrático e por uma Constituição caracterizada pela democracia vale lembrar que durante essa época o Brasil ainda estava regido pela Constituição de 1967 considerada de natureza autoritária Em 1984 o país foi impactado pelas mobilizações populares conhecidas como Diretas Já onde os cidadãos clamavam pela aprovação da Emenda Constitucional Dante de Oliveira Tais manifestações buscavam pressionar os legisladores a aprovar a emenda em questão com o objetivo de possibilitar a eleição direta do novo presidente do Brasil em 1985 em contraste com o sistema indireto que vigorava no país desde o decreto do Ato Institucional nº 2 Foi somente em 1987 inauguravase uma Assembleia Constituinte cujos trabalhos legaram ao Brasil a Constituição de 1988 a Constituição Cidadã Inicialmente a Constituição de 1988 estabelece que o Brasil é configurado como um Estado Democrático de Direito e possui como bases fundamentais entre outros princípios o pluralismo político art 1º V A propósito a expressão segurança nacional surge em apenas uma ocasião no art 173 como um requisito necessário para a condução direta de atividades econômicas pelo Estado em um sentido completamente distinto da concepção de segurança nacional delineada na Doutrina de Segurança Nacional DSN e nas legislações de Segurança Nacional anteriores Nesse sentido o paradigma antidemocrático da segurança nacional não encontra respaldo em nenhum trecho constitucional pois dá lugar a uma terminologia alinhada com a ordem democrática estabelecida na Constituição como demonstrado no Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Nesse título ganha destaque a substituição do Conselho de Segurança Nacional pelo Conselho de Defesa Nacional em uma nova configuração Sua função juntamente com o Conselho da República é aconselhar o Presidente da República em situações de guerra declarada tratados de paz e também na declaração de estado de defesa estado de sítio e intervenção federal Adicionalmente cabe ao Conselho de Defesa Nacional propor critérios e condições para a utilização de áreas essenciais para a segurança do território nacional O antigo enfoque militarista é substituído de modo que a competência para processar e julgar os crimes políticos é transferida para a Justiça Federal art 109 IV enquanto o Supremo Tribunal Federal ganha competência para julgar por meio de recurso ordinário os crimes políticos art 102 II b De forma similar a Constituição estabelece uma diferenciação entre essa categoria de crime e os delitos comuns ao estipular que a prática de um crime político ou de opinião impede a extradição de um estrangeiro art 5º LII sendo que tais casos são julgados originalmente pelo STF art 102 I g Fica evidente que a Constituição trata o crime político de forma distinta em relação ao crime comum que de acordo com a proposta pode ser simplificado como aquele que não requer uma intenção especial de natureza política para a configuração do delito Resulta surpreendente que uma Constituição que busca estabelecer um Estado Democrático de Direito e garantir direitos fundamentais tenha convivido por tanto tempo com uma legislação notória por sua redação vaga e tecnicamente inadequada por sua fundamentação doutrinária ultrapassada por proteger de maneira injustificada as autoridades dos Poderes por sujeitar civis ao escrutínio da justiça e a legislações penais militares especiais por permitir interpretações antidemocráticas e ambíguas por violar princípios do Direito Penal e por contrariar a própria ordem constitucional estabelecida Mesmo que tenha permanecido inativa ou pouco utilizada durante um longo período a Lei de Segurança Nacional LSN de 1983 curiosamente se manteve inalterada por meio de emendas legislativas formais até sua efetiva revogação em 2021 O cerne da incompatibilidade da Lei de Segurança Nacional com o processo de redemocratização pós1984 se deve em parte aos bens jurídicos protegidos pela Lei 717083 e pela Constituição de 1988 SANCHES e SILVARES apud Figueiredo Dias 2021 p15 conceitua sobre o bem jurídico A expressão de um interesse da pessoa ou da comunidade na manutenção ou integralidade de um certo estado objeto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso juridicamente reconhecido como valioso um bem jurídico somente pode ser objeto de tutela pelo direito penal se refletido num valor jurídicoconstitucionalmente Deste modo os princípios constitucionais estão em consonância de forma explícita ou implícita com os direitos e obrigações estabelecidos na Constituição Nesse sentido abordagens doutrinárias como as de SANCHES et al sustentam que qualquer lei penal deve se fundamentar na própria constituição Com efeito o artigo 1º e seus incisos da Constituição estipulam que a República Federativa do Brasil é fundamentada na soberania integridade territorial na cidadania na dignidade da pessoa humana nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político Um dos fatores primordiais que levaram à revogação da Lei de Segurança Nacional LSN foi a sua parcial incompatibilidade com o processo de democratização do país Isto se deve em parte ao fato de que alguns dispositivos normativos dessa lei eram de difícil interpretação em face da nova ordem constitucional deixando de lado os argumentos precisos sobre sua concordância Um exemplo digno de nota é o artigo 26 da anteriormente revogada LSN que considerava crime contra a segurança nacional a difamação ou calúnia dirigidas ao chefe do Poder Executivo ao presidente do Senado Federal ao presidente da Câmara dos Deputados ou ao Supremo Tribunal Federal BRASIL 1983 4 A POLARIZAÇÃO DIREITA X ESQUERDA Após um aprofundamento na história para entender a complexidade da nossa trajetória política chegamos à atual conjuntura que se assemelha a um passado tentando repetirse Nas eleições de 2018 o Brasil testemunhou uma onda de debates acalorados especialmente nas plataformas de mídia social polarizandose em dois campos aqueles associados à esquerda e à direita Essas categorias frequentemente eram ligadas à maioria dos partidos como PT PDT e PSOL de um lado e PSL PSDB e Avante do outro No entanto definir uma posição política puramente com base em filiação partidária pode ser uma armadilha repleta de generalizações uma vez que essa divisão não reflete a profundidade e contradições da sociedade O fato é que não há um consenso universal sobre uma definição definitiva de esquerda e direita Na realidade existem múltiplas esquerdas e direitas uma vez que esses rótulos estão ligados a uma ampla gama de ideologias políticas Os termos esquerda e direita originaramse durante as assembleias na França do século XVIII Nesse contexto ser de esquerda implicava lutar pelos direitos dos trabalhadores e das camadas mais desfavorecidas da população enquanto a direita representava uma perspectiva mais conservadora ancorada em valores tradicionais No contexto brasileiro essa divisão foi fortalecida durante o período da Ditadura Militar em que o apoio ao golpe militar era associado à direita enquanto a defesa de um sistema socialista baseado nas ideias de Karl Marx era associada à esquerda Contudo nos dias atuais os termos esquerda e direita não conseguem abarcar a diversidade política do século 21 Isso não implica que a divisão seja desprovida de significado mas sim que essas categorias não são rígidas e estáticas Elas podem assumir diferentes conteúdos de acordo com os tempos e contextos A virada do milênio marcou uma nova era no Brasil com o Partido dos Trabalhadores PT chegando ao poder em 2002 e experimentando sua primeira derrota nas eleições de 2018 A partir de 2014 o cenário político do país deteriorou consideravelmente A crise econômica profunda coincidiu com escândalos de corrupção sem precedentes na história nacional Além disso o antigo PMDB atual MDB tradicionalmente participante de alianças governamentais também estava envolvido Nos últimos quatro anos o desemprego aumentou o poder de compra da população diminuiu e as notícias retrataram o sistema político como permeado por corrupção Diante dessa perspectiva os eleitores começaram a buscar um candidato que os representasse encontrando em Jair Bolsonaro uma figura que parecia se encaixar O voto em Bolsonaro certamente visava retirar o PT do poder mas também refletia uma insatisfação com um sistema onde a corrupção era vista como a raiz do desemprego do precário sistema de saúde do baixo desempenho educacional em avaliações como o Pisa e da disseminada violência e homicídios Portanto a eleição de Bolsonaro tinha como objetivo combater a corrupção preferencialmente com a ajuda de figuras como Sérgio Moro e outros juízes com ideias semelhantes 5 O CENÁRIO ATUAL A partir de 2013 o país ingressou em um período de crise política marcado por eventos cruciais os protestos de junho de 2013 os protestos antigoverno com panelas o impeachment de Dilma Rousseff em 2016 a prisão do expresidente Lula em 2018 e a greve dos caminhoneiros no mesmo ano Estas manifestações refletiram o nível de insatisfação e descontentamento social de uma parcela significativa da população Desde então a tensão política no Brasil tem aumentado gradualmente atingindo um nível sem precedentes em nossa história recente especialmente após as eleições de 2018 O ano de 2019 marcou uma virada Durante o governo Bolsonaro o número total de inquéritos policiais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional LSN aumentou de maneira exponencial de 20 investigações entre 2015 e 2016 para 77 entre 2019 e 2020 Em termos percentuais uma reportagem do jornal Estado de São Paulo de Godoy e Kruse 2021 revelou um crescimento de 285 nos dois primeiros anos da atual administração em comparação com os governos de Dilma Rousseff e Michel Temer Muitos desses inquéritos foram iniciados após solicitação do Ministério da Justiça da ProcuradoriaGeral da República e do Poder Judiciário Por parte do Poder Executivo a LSN foi invocada principalmente em âmbito federal pela Polícia Federal ministros de Estado e pelo presidente da República contra jornalistas críticos do governo servidores públicos federais e até mesmo advogados O que unia esse grupo heterogêneo era o fato de todos terem feito ou poderiam ter feito comentários críticos à gestão presidencial VENTURINI et al 2021 Em um estudo empírico e qualitativo conduzido por Zago 2021 sobre liberdade de expressão e os crimes previstos na LSN na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF constatouse um aumento significativo no número de ações devido a críticas direcionadas à administração federal durante a pandemia Isso ganhou maior relevância em uma sociedade hiperconectada Notouse também que as análises dos casos foram em sua maioria pouco detalhadas ou carentes de aprofundamento na discussão sobre o mérito Apesar disso nenhuma ação resultou efetivamente em condenação apesar de as notíciascrimes e os inquéritos policiais terem exercido uma função intimidadora simbólica O ressurgimento enfático da LSN reacendeu o debate sobre sua compatibilidade Em um parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil assinado por Mendonça 2020 reconheceuse a possibilidade de apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF para suprimir a validade da LSN do ordenamento jurídico nacional ou dar uma interpretação conforme à Constituição Essa abordagem hermenêutica permite que o juiz confira a uma norma jurídica com múltiplos significados possíveis alguns deles constitucionais e outros não a interpretação que melhor se alinha com o texto constitucional eliminando interpretações divergentes incompatíveis SOUZA NETO SARMENTO 2017 No entanto a discussão foi rapidamente superada apesar das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 797DF 799DF 815DF 816DF e 821DF movidas entre março e abril de 2021 que questionavam a recepção de diversas expressões e dispositivos da Lei de Segurança Nacional pela Constituição de 1988 a revogação da lei foi alcançada através da legislação por meio da Lei nº 14197 de 1º de setembro de 2021 Formalmente encerrouse a trajetória da legislação de segurança nacional na história do Brasil A persistência da LSN deve ser interpretada como um reflexo da justiça de transição do país Desde a década de 1980 a América Latina passou por processos de transição de regimes autoritários para democracias Essa jornada de reconciliação e superação requer a implementação de uma justiça de transição Um conjunto de mecanismos usados para tratar o legado histórico da violência dos regimes autoritários Em seus elementos centrais estão a verdade e a memória através do conhecimento dos fatos e do resgaste da história CHEDIEK 2011 p 16 Embora tenha sido criada durante um período relativamente menos turbulento da ditadura militar de acordo com SANCHES et al BARROSO 2021 p18 toda a estrutura regulatória da lei estaria impregnada pela mentalidade autoritária da doutrina de segurança nacional A política de segurança nacional desenvolveuse sobre tudo nas escolas militares dos Estados Unidos da América no período posterior à Segunda Guerra Mundial No Brasil sua importação e adaptação se deveram especialmente à Escola Superior de Guerra criada em 1949 e que foi o centro de difusão das ideias que deram suporte ao sistema de poder que se implantou no país após o movimento de 1964 A segurança nacional foi ideologia de guerra em nome da segurança nacional disseminouse nos países periféricos do bloco ocidental um truculento sentimento anticomunista fundamento da repressão da tortura e da perseguição política A partir desse ponto ficou evidente há um longo tempo a urgência de revogar a Lei nº 717083 Ainda que certos aspectos de seus dispositivos estejam alinhados com a nova estrutura constitucional outros apresentam conteúdo abstrato e complexo de entender resultando assim na restrição da liberdade de expressão 6 NOVAS MUDANÇAS A LEI 14197 No dia 10 de agosto de 2021 o Senado Federal deu sua aprovação ao Projeto de Lei PL 2108 o qual não somente revogou a Lei de Segurança Nacional LSN mas também inseriu na legislação penal delitos que atentam contra o estado democrático de direito Durante a votação no Senado houve desacordo entre os legisladores uma vez que o tempo para a Casa discutir a proposta foi limitado Segundo posicionamento de Álvaro Dias líder do Podemos no Senado Não há dúvida de que é preciso revogar a Lei de Segurança Nacional que é resquício do regime autoritário No entanto tratase de matéria de tal relevância que caberia cuidado maior É correto que está há 30 anos na Câmara dos Deputados mas chegou ao Senado Federal em junho e nós tivemos o recesso Tivemos apenas uma sessão de debates muito pouco para a importância dessa matéria SENADO 2021 Em 10 de agosto de 2021 o Senado aprovou o Projeto de Lei PL 2108 o qual não somente revogou a LSN mas também introduziu no Código Penal crimes que violam o estado democrático de direito Durante a votação no Senado ocorreu divergência entre os parlamentares devido ao tempo limitado para discutir a matéria A nova lei trouxe como principal bem jurídico tutelado não mais a segurança nacional e a ordem política e social mas sim o Estado Democrático de Direito e suas instituições democráticas Isso se materializou na inclusão de um novo título no Código Penal composto por seis capítulos resultando na revogação da problemática Lei de Segurança Nacional nº 7170 de 1983 Fundamentado no art 1º da Constituição Federal BRASIL 88 e nas considerações pertinentes de Sanches et al 2021 é evidente que o Brasil opera dentro dos parâmetros de uma democracia apesar de suas imperfeições consolidando a República como um Estado Democrático de Direito Nesse sentido é notório que os delitos previstos no Título XII do Código Penal não são mais considerados crimes políticos mas sim crimes comuns Analisando o contexto histórico e político da vigência da Lei nº 1419721 fica claro que não há mais base para a norma tutelar crimes políticos nem que seu conteúdo normativo classifique como políticos os crimes que afetam a honra do chefe do Poder Executivo do presidente do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal como previa o art 26 da Lei de Segurança Nacional Sugerir que a Lei nº 1419721 considere os crimes nela descritos como políticos levaria à inaceitável conclusão de que alguém que atentasse para suprimir a existência de um dos Poderes prejudicando assim o Estado democrático de direito pudesse desfrutar de privilégios Uma das contribuições notáveis da Lei nº 1419721 é sem dúvida a introdução de uma norma no ordenamento jurídico nacional que visa proteger o Estado Democrático de Direito e suas instituições alinhandose ao modelo político atual Essa lei citada alterou a parte especial do Código Penal introduzindo o Título XII que tipifica tais crimes de acordo com o modelo político vigente após o processo de redemocratização entre 1985 e 1988 Essas mudanças tiveram um impacto significativo no ordenamento jurídico ao abordar os crimes que prejudicam o regime de governo atual Esses delitos foram acrescentados ao Código Penal por meio da inclusão do Título XII que se divide em capítulos tipificando os ilícitos que atentam contra o Estado democrático de direito e criando novos tipos penais O primeiro capítulo trata dos crimes contra a Soberania Nacional sendo eles tipificados nos artigos 359I a 359K Art 359I Atentado à soberania Art 359J Atentado à integridade nacional e Art 359K Espionagem Já o segundo capítulo tipifica os crimes contra as Instituições Democráticas nos artigos 359L e 359M que tratam respectivamente dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado No terceiro capítulo foram tipificados os crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral resultando no Capítulo III com os artigos 359N e 359P que tipificam condutas que interrompem o processo eleitoral e a violência política Vale mencionar que os artigos 359O e 359Q foram vetados pelo Presidente da República pois tratavam do delito de Comunicação Enganosa em Massa fake news e Ação Penal Privada Subsidiária para os crimes listados no Capítulo III O Capítulo IV estabelece os Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais conforme o artigo 359R O Capítulo V que tipifica os crimes contra a cidadania abrange o atentado ao direito de manifestação estabelecido no artigo 359S Por fim o Capítulo VI apresenta disposições comuns no artigo 359T sendo vetado o artigo 359U que previa aumento de pena para os crimes elencados no Título XII Isso se deve às razões do veto que apontam que tal proposta contraria o interesse público ao possibilitar um agravamento de pena baseado unicamente na condição de agente público em um sentido amplo o que seria uma responsabilização penal objetiva o que é vedado Por conseguinte o artigo 3 das disposições comuns menciona as novas redações dos artigos 141 e 286 do Código Penal 61 CASO CONCRETO INQUÉRITO 4922 Todos essas crises políticas que o Brasil viveu pela sua história parece que nunca irá ter fim aliás parece estar se repetindo Após as eleições de 2022 Lula voltaria ao poder gerando revolta em parte da população As manifestações retornariam de forma mais forte em 2023 relembrando os tempos em que era solicitado por alguns membros da sociedade o retorno dos militares ao comando do país Em 8 de janeiro de 2023 acontecia a invasão dos prédios dos três Poderes Era um domingo Manifestantes invadiram o Congresso Nacional o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal STF para protestar contra a eleição do presidente Lula No Senado os atos foram reprimidos pela Polícia Legislativa da Casa e pela Polícia Militar do Distrito Federal No mesmo ano foi feito o inquérito 4922 uma denúncia aceita pelo STF em face de Wagner de Oliveira O relator descreve que Wagner faria parte de uma turba e que na data de 8 de janeiro de 2023 no período da tarde na Praça dos Três Poderes mais especificamente nos prédios do Palácio do Planalto do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal em BrasíliaDF teria participado de uma manifestação violenta e antidemocrática onde todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo imbuídos de iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum tentou com emprego de violência e grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais Nas mesmas condições de tempo e lugar o grupo criminoso sempre com os mesmos propósitos tentou depor por meio de violência e grave ameaça o governo legitimamente constituído A votação se encerrou com o aceitamento da denúncia caracterizando em tese os crimes de associação criminosa incitação ao crime dano qualificado pela violência e grave ameaça e os que destacaremos e abordaremos mais afundo a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado O autor nesse caso se levarmos em consideração o relator da denúncia enquadraria nas condutas tipificadas nos Art 359L e 359M do Código Penal que trata dos crimes Contra as Instituições Democráticas A partir do momento em que Wagner invade o palácio dos Três Poderes em Brasília e impede o exercício dos poderes constitucionais comete o disposto no Art 359L Art 359LTentar com emprego de violência ou grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais Pena reclusão de 4 quatro a 8 oito anos além da pena correspondente à violência Não é preciso se aprofundar muito no ordenamento jurídico para perceber o qual severo é o cometimento de crimes contra a democracia A própria Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático tampouco a realização de manifestações públicas visando à ruptura do Estado de Direito 62 ANÁLISE ESPECÍFICA DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Os crimes Contra as Instituições Democráticas estão previstos nos Art 359L e 359M do Código Penal A conduta tipificada foi inserida no Capítulo II do Título XII dos crimes contra o Estado Democrático de Direito presentes na parte especial do código penal O presente papel do legislador aqui foi de resguardar as instituições democráticas mantendo o governo legítimo em pleno exercício dos poderes constitucionais Visa destacar que os crimes dos Arts 359L Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e 359M Golpe de Estado punem a simples tentativa de depor o Estado Democrático de Direito mediante violência ou grave ameaça A finalidade do legislador de punir na tentativa é clara e óbvia visto que se há a concretização e é abolido o Estado Democrático de Direito uma nova ordem constitucional surgiria e não existiria mais uma persecução penal Portanto a finalidade do legislador ao tipificar a conduta de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado é a de garantir que o Estado esteja protegido de eventuais violações ou excessões da tentativa de um sujeito depor o Estado democrático alterandoo por inteiro ou criar um novo governo simplesmente removendo o chefe do executivo por exemplo Relembrando que nesse último exemplo para se encaixar num golpe de Estado teria que ser um ato ilegítimo e mediande violência ou grave ameaça para depor um governo legítimo como descreve o próprio art 359M Art 359M Tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído Portanto no caso de um impeachment respeitados os processos ou uma renúncia não seria considerado um golpe de Estado Vale ainda destacar que os crimes nestes casos são imprescritíveis e inanfiançáveis como diz o referido no Art 5 XLIV da Constituição Federal BRASIL 1988 63 SUJEITOS E BENS ELEMENTARES DO CRIME No tocante aos sujeitos Contra as Instituições Democráticas previstos nos Art 359L e 359M são crimes comuns possibilitando que qualquer um o pratique não sendo necessário qualquer qualidade especial para sua prática É um crime que admite o concurso de pessoas como por exemplo uma reunião que futuramente se torne uma turba com atos violentos e que atente contra o Estado Democrático de Direito teremos vários indivíduos que praticam o crime estes são classificados de ativos Ou seja o agente ativo do crime é também classificado como o sujeito ativo bem como elucida Mirabete 2008 p 110 Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei ou seja o fato típico Só o homem isoladamente ou associado a outros coautoria ou participação pode ser sujeito ativo do crime embora na Antiguidade e na idade média ocorressem muitos processos contra animais A capacidade geral para praticar crime existe em todos os homens é toda pessoa natural independente da sua idade ou de seu estado psíquico portanto também os doentes mentais Quando se tratar da reunião para manifestações políticas por exemplo não podemos dizer que a nova lei atente contra o direito a liberdade no que tange à manifestação do pensamento direito este fundamental que a Constituição Federal traz de acordo com art 5 em seu caput Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos seguintes termos XVI todos podem reunirse pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente Fica claro no Inciso XVI que é indispensável que a manifestação seja pacífica Para que configurese num crime contra as intituições democráticas de Direito seria de suma importância que o agente ou os agentes estivessem com emprego de violência ou grave ameaça tentando abolir o regime de governo restringindo ou impedindo o exercício dos poderes constitucionais O sujeito passivo do crime é o próprio Estado que foi ameaçado ou violentado por conduta de um ou mais infrator O bem jurídico protegido é o próprio Estado Democrático de Direito atingido pela conduta do agente que pratica o núcleo verbal do tipo penal descrito sendo em ambos os crimes punido a tentativa A diferença é perceptível quando desmembramos os artigos No art 359L a punição é para o agente que com o emprego de violência ou grave ameaça tente abolir o regime do governo restringindo ou impedindo o exercício dos poderes constitucionais Já no art 359M a punição é para quem mediante violência ou grave ameaça tentar depor do exercício das funções antes do final do mandato Nesse caso é correto dizer que se trata de um Golpe de Estado em sentido estrito é a tentativa de deposição violenta sob coação moral do legitimamente constituídoSANCHES E SILVARES 2021 p 136 Boa tarde Victor Espero que esteja tudo em paz com você Analise se o número de páginas está de acordo com suas expectativas e se você quer que eu acrescente algum tipo de jurisprudência Tive dificuldades com julgados por serem tipos penais tão novos mas podemos analisar melhor outros acórdãos caso você precise tá bem Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e excelente semana Se puder dar um feedback positivo nas minhas avaliações aqui ficarei muito grata Luíza Nóbrega INTRODUÇÃO A presente monografia tem como objetivo analisar a história política do Brasil desde a Primeira República até a atualidade com o intuito de compreender como os conflitos políticos moldaram a trajetória do país e contribuíram para a configuração do Estado Democrático de Direito Para tanto serão abordados temas como a transição política cuidadosamente planejada a importância de um sistema legal sólido para proteger as instituições do Estado os desafios enfrentados pelo Brasil durante a Primeira República os golpes de Estado que influenciaram a história política do país e a solidificação do Estado Democrático de Direito por meio da Constituição Federal de 1988 A partir dessa análise esperase contribuir para uma compreensão mais aprofundada da história política do Brasil e suas implicações na atualidade Para tanto serão utilizados como fontes de pesquisa textos acadêmicos livros e artigos de jornais e revistas especializadas 1 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA E POLÍTICA Ao longo de sua rica e complexa história política o Brasil se viu envolto em uma série de conflitos políticos que desempenharam um papel fundamental na construção de sua trajetória estendendose desde os primórdios da Primeira República um período que abrangeu os anos de 1889 a 1930 Nessa época o país foi confrontado com desafios significativos que exerceram profunda influência sobre sua economia esfera política e a sociedade em geral Questões urgentes como a desigualdade social o aumento da carga tributária carências básicas não atendidas as sombras do racismo a disseminação do medo e a crescente insatisfação política todos esses fatores contribuíram para a polarização das opiniões públicas uma polarização que continua a ecoar na contemporaneidade À medida que analisamos a evolução da história política do Brasil destacamse episódios de grande relevância tais como os inúmeros golpes de Estado que permearam desde os tempos do Império Entre esses eventos podemos mencionar o emblemático golpe da maioridade protagonizado por Dom Pedro II o marcante acontecimento da Proclamação da República o regime autoritário do Estado Novo instaurado por Getúlio Vargas e uma série de outros momentos cruciais que somados contribuíram para a configuração atual do Estado Democrático de Direito solidamente fundamentado na Constituição Federal de 1988 No decorrer dessa tumultuada jornada histórica a população brasileira frequentemente experimentou períodos de intensa agitação política seja devido a fatores internos ou influências externas No entanto é fundamental compreender o que motivou a imperiosa necessidade de estabelecer um corpo legal robusto destinado a proteger vigorosamente as instituições do Estado Para obter uma compreensão abrangente desse contexto tornase imprescindível aprofundar nossa análise nos registros da história nacional desvelando as circunstâncias desafios e dilemas que moldaram a demanda por um sistema legal atualizado e eficaz capaz de resguardar o Estado brasileiro contra ameaças internas e externas Em conformidade com o método científico as palavras de Dantas 2017 ressoam quando ele afirma que a história política do Brasil é marcada por episódios de instabilidade nos quais os conflitos políticos desempenharam um papel crucial na formação da nação Além disso Machado 2019 argumenta que a polarização política no Brasil não é um fenômeno recente mas tem raízes profundas na história do país sendo alimentada por questões sociais e econômicas Esses estudiosos reconhecem a importância de compreender as origens dos conflitos políticos no país A necessidade de um sistema legal sólido para proteger as instituições do Estado é um tema recorrente na literatura acadêmica De acordo com Silva 2018 a construção de uma Constituição robusta como a de 1988 foi uma resposta à turbulência política do passado visando criar um arcabouço legal que garantisse a estabilidade institucional Esse arcabouço legal como observado por Ribeiro 2020 é essencial para assegurar a continuidade do Estado Democrático de Direito e proteger o país contra ameaças tanto internas quanto externas Neste contexto fica evidente que a história política do Brasil é intrinsecamente ligada aos desafios enfrentados ao longo dos anos e à necessidade de estabelecer um sistema legal sólido A compreensão desses eventos históricos e de suas raízes é crucial para a análise crítica do presente e para a construção de um futuro mais estável e democrático para o país a A era Vargas e seu impacto nas instituições democráticas Na década de 1940 o mundo mergulhou em uma realidade profundamente distinta da contemporânea onde a Segunda Guerra Mundial um conflito de proporções globais sacudia os alicerces do planeta Esse embate épico envolveu as principais potências dos Aliados como o Reino Unido a França a União Soviética e os Estados Unidos em oposição às forças do Eixo lideradas por Alemanha Itália e Japão No âmbito dessa guerra muitos outros países em diferentes regiões do globo se viram compelidos a tomar partido alinhandose com um dos dois blocos beligerantes Dentro dos Aliados além das nações destacadas anteriormente encontravamse países como o Canadá a Austrália a China e a Holanda que se uniram às fileiras da coalizão Surpreendentemente o Brasil também desempenhou um papel significativo no campo das nações aliadas especialmente na frente italiana contribuindo de maneira substancial para o esforço de guerra Entretanto enquanto as tendências autoritárias e a luta pela preservação da democracia marcavam o cenário internacional o Brasil não permanecia imune à agitação política Em seu âmbito nacional uma série de eventos e conflitos convergiam para criar uma atmosfera de intensa tensão política e social As Forças Armadas expressavam seu descontentamento e movimentos grevistas por parte dos trabalhadores ganhavam força Adicionalmente o panorama político nacional estava polarizado e polarizador De um lado havia os adeptos do movimento ultranacionalista denominado Ação Integralista Brasileira AIB com inclinações em direção ao nazifascismo e guiados pelo lema Deus Pátria e Família De outro os ativistas da Aliança Nacional Libertadora ANL uma organização de esquerda composta por sindicalistas intelectuais e oficiais militares insatisfeitos com o governo de Getúlio Vargas Nesse contexto de conflito e profundas discordâncias foi promulgada a Lei nº 381935 mais conhecida como a Lei Monstro que representou a primeira Lei de Segurança Nacional no Brasil Esta legislação estabeleceu os crimes contra a ordem política e social do país introduzindo uma série de medidas de caráter autoritário Durante esse período o comunismo e o movimento tenentista com vínculos com o então presidente Getúlio Vargas foram identificados pelas autoridades militares e civis próximas ao governo como principais alvos a serem combatidos O ponto de viragem ocorreu em 1937 com o surgimento do suposto Plano Cohen um plano de revolução comunista que alegadamente estava em curso no Brasil O ministro da guerra de Vargas Eurico Gaspar Dutra apresentou o Plano Cohen ao público por meio do programa de rádio Voz do Brasil Esse evento levou em 30 de setembro de 1937 ao Congresso Nacional aprovar o Estado de Guerra que suspendia os direitos constitucionais Em outubro do mesmo ano Getúlio Vargas já havia assegurado o apoio do exército dos integralistas e de diversos segmentos da sociedade civil encontrando pouca resistência militar regional Em 10 de novembro por meio de um pronunciamento público Vargas anunciou o fechamento do Congresso Nacional e cancelou as eleições presidenciais programadas para janeiro de 1938 Esse golpe assinalou o início da ditadura varguista que se estendeu até 1945 A Segunda Guerra Mundial teve um impacto profundo no Brasil levandoo a adotar uma postura diplomática alinhada com os interesses das potências vitoriosas como os Estados Unidos a Inglaterra e a União Soviética devido ao aumento da influência cultural estrangeira e aos acordos econômicos estabelecidos Diante desse contexto internacional e da pressão exercida por forças democráticas Getúlio Vargas iniciou um processo de abertura política que permitiu a formação de novos partidos políticos e sinalizou o fim do regime ditatorial conhecido como Estado Novo Nesse período a história do Brasil se entrelaça com eventos globais de grande magnitude moldando o destino da nação e influenciando a trajetória política do país de maneira profunda e duradoura b O período da Ditadura Militar e os desafios à democracia À medida que percorremos a linha do tempo nos deparamos com um período crucial que lança luz sobre a formação da sociedade brasileira até os tempos atuais O processo que culminou no golpe de 1964 teve início com a ascensão de João Goulart popularmente conhecido como Jango à presidência em 1961 No entanto sua posse enfrentou uma série de obstáculos o que o levou a assumir o cargo após a rápida implementação de um sistema parlamentarista que restringiu consideravelmente os poderes do Poder Executivo A proximidade de Jango com o movimento sindical brasileiro suscitou profunda desconfiança por parte dos setores conservadores da sociedade que frequentemente o acusavam de inclinações comunistas A fragilização do governo de Jango também foi largamente promovida pela mídia nacional com os principais jornais do Brasil colaborando em uma manobra conspiratória ironicamente apelidada de Rede da Democracia No final de 1963 o Brasil estava imerso em um cenário caótico Tanto camponeses quanto operários urbanos se encontravam em estado de revolta facções de esquerda demandavam reformas mais amplas e instavam por uma abordagem mais enérgica por parte do governo enquanto as forças conservadoras se alinhavam com as Forças Armadas visando assumir o controle do país A instabilidade persistiu e em março de 1964 eventos cruciais ocorreram delineando o destino da nação Uma ação determinante por parte de Jango antecedeu o golpe No dia 13 de março de 1964 ocorreu o Comício da Central do Brasil reunindo entre 150 mil a 200 mil pessoas Durante o comício João Goulart reafirmou seu compromisso com a implementação das Reformas de Base Seu discurso indicava uma mudança na abordagem conciliatória sugerindo maior engajamento na defesa das Reformas de Base junto aos movimentos sociais A reação conservadora foi imediata e se manifestou nas ruas em 19 de março com a Marcha da Família com Deus pela Liberdade Essa manifestação reuniu mais de 500 mil pessoas em São Paulo clamando contra o comunismo e exigindo a intervenção militar na política brasileira Em 2 de abril de 1964 Auro de Moura Senador da República declarou a presidência da República como vaga abrindo caminho para que a Junta Militar assumisse o controle do Brasil A estratégia repressiva adotada durante a ditadura civilmilitar refletida na criação de diversas leis de segurança nacional Cartas Constitucionais e atos institucionais representa uma abordagem cronológica que permite compreender que a Lei nº 71701983 surgiu como resultado de um conjunto normativo autoritário mesmo que seja uma manifestação de uma transição política cuidadosamente planejada No âmbito regulatório além da bemsucedida reintrodução da legislação de segurança nacional o regime promulgou duas constituições em 1967 e 1969 e dezessete atos institucionais que foram complementados por cento e quatro atos complementares Essas ações foram justificadas sob uma retórica que afirmava que a revolução não busca legitimar se através do Congresso Por força do AI2 o julgamento dos crimes contra a segurança nacional cometidos por civis e militares passou a competir à Justiça Militar art 8º caput De acordo com as diretrizes do Ato Institucional nº 4 AI4 o Congresso Nacional foi convocado para uma sessão extraordinária que ocorreu entre dezembro de 1966 e 1967 com o propósito de desenvolver uma nova proposta de Constituição Visando evitar uma imposição arbitrária por meio da Assembleia Constituinte foi promulgada a Constituição de 1967 Dessa constituição destacamse o reforço do Poder Executivo um capítulo abrangente porém pouco eficaz sobre direitos e garantias individuais a superação dos princípios democráticos presentes na Constituição de 1946 a estipulação de eleições presidenciais indiretas e a reintrodução da pena de morte Essa base constitucional atribuiu à União a responsabilidade de estruturar as Forças Armadas e planejar e garantir a segurança nacional art 8º IV bem como a autoridade para investigar infrações penais relacionadas à segurança nacional e à ordem política e social art 8º VII c Na Seção V intitulada Da Segurança Nacional pertencente ao Capítulo VII do Título I arts 89 a 91 foi enfatizada a colaboração coletiva para a segurança nacional mantevese o papel consultivo do Conselho de Segurança Nacional para a Presidência da República na definição e execução da segurança nacional e atribuiuse ao Conselho outras funções como a análise de questões pertinentes à segurança nacional e a colaboração com organismos de inteligência entre outras Seguindo as diretrizes do Ato Institucional nº 2 e do Ato Institucional nº 4 foi promulgado o DecretoLei nº 3141967 que estabelece os delitos relacionados à segurança nacional e à ordem política e social Essas definições estão expressas no Capítulo I intitulado Disposições Preliminares Art 1º Tôda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional nos limites definidos em lei Art 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos tanto internos como externos Art 3º A segurança nacional compreende essencialmente medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva 1º A segurança interna integrada na segurança nacional diz respeito às ameaças ou pressões antagônicas de qualquer origem forma ou natureza que se manifestem ou produzam efeito no âmbito interno do país 2º A guerra psicológica adversa é o emprêgo da propaganda da contrapropaganda e de ações nos campos político econômico psicossocial e militar com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões emoções atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros inimigos neutros ou amigos contra a consecução dos objetivos nacionais 3º A guerra revolucionária é o conflito interno geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado do exterior que visa à conquista subversiva do poder pelo contrôle progressivo da Nação Art 4º Na aplicação dêste decretolei o juiz ou Tribunal deverá inspirar se nos conceitos básicos da segurança nacional definidos nos artigos anteriores Acima das instâncias estatais emergiu o Conselho de Segurança Nacional originalmente concebido como um órgão consultivo mas que ao longo do tempo adquiriu poderes abrangentes incluindo a prerrogativa de estabelecer os objetivos nacionais de longo prazo e os fundamentos da política nacional Estes poderes exerceram uma influência contundente sobre a autonomia dos outros ramos do governo SMITH 2005 Durante a presidência do General Ernesto Geisel 19741979 em um contexto de abertura controlada e liberalização do regime paralelamente à manutenção de medidas repressivas conhecida como distensão política ocorreu a revogação do Ato Institucional nº 5 a anulação de medidas de exílio e a revisão da Lei de Segurança Nacional LSN visando à redução das penas e à introdução de uma legislação menos autoritária OLIVEIRA 2010 A Lei de Segurança Nacional resultante desse processo é a Lei nº 66201978 aprovada devido à expiração do prazo sem passar por debates parlamentares Essa lei além de explicitamente revogar os DecretosLeis nº 898 e 975 de 1969 e a Lei nº 57861972 aboliu as penas de prisão perpétua e de morte No entanto ainda continha conceitos tecnicamente imprecisos influenciados e refinados pelas definições da Doutrina de Segurança Nacional FRAGOSO 1980 Segundo Fragoso 1980 a lei era considerada i incompatível com a orientação doutrinária que a condiciona ii um instrumento de perseguição aos trabalhadores iii inadequada para lidar com os crimes de manifestação do pensamento e ofensas à honra do Presidente da República e de outras autoridades iv necessária uma reorientação da abordagem da segurança nacional para a segurança do Estado Após uma tramitação ágil em uma sessão conjunta do Congresso Nacional na qual os destaques foram rejeitados e as subemendas aprovadas o tema foi devolvido à Comissão Mista para a criação da versão final do texto A redação final foi aprovada com o Partido dos Trabalhadores optando pela abstenção A Lei de Segurança Nacional de 1983 LSN83 suavizou os pontos abordados pela versão de 1978 LSN78 eliminando dezoito disposições que criminalizavam condutas presentes na LSN78 e deixando de enfatizar os princípios da Doutrina de Segurança Nacional Na LSN83 não foi mais estipulada a responsabilidade de todas as pessoas pela segurança nacional tampouco foram definidos os conceitos de objetivos nacionais segurança interna segurança externa guerra psicológica guerra revolucionária ou segurança nacional que estavam previstos na LSN78 A Lei 717083 promulgada durante um período de circunstâncias excepcionais realmente necessitava de uma substituição devido à evolução do contexto histórico OLIVEIRA 2010 No entanto essa substituição não ocorreu devido ao nosso sistema jurídico atual que protege o direito material e processual penal por meio de códigos que datam da década de 40 c A Constituição de 1988 como marco da redemocratização A Constituição de 1988 conhecida como a Constituição Cidadã representa a concretização do processo de restauração da democracia no Brasil e reflete os anseios da sociedade por regulamentações e direitos que protegessem os interesses e o bemestar do povo CARVALHO 2008 Desde os tempos da ditadura vários setores da sociedade compartilhavam o anseio por uma nova Carta Magna que estivesse alinhada com os princípios democráticos SOUZA 2011 A Constituição de 1967 que ainda vigorava nessa época era considerada de natureza autoritária Em 1984 o país foi marcado pelas mobilizações populares conhecidas como Diretas Já que buscavam a aprovação da Emenda Constitucional Dante de Oliveira Essas manifestações visavam pressionar os legisladores a permitir a eleição direta do próximo presidente do Brasil em 1985 em contraste com o sistema indireto que estava em vigor desde o decreto do Ato Institucional nº 2 ARANTES 2004 A Assembleia Constituinte foi finalmente inaugurada em 1987 e seus trabalhos resultaram na Constituição de 1988 que estabelece o Brasil como um Estado Democrático de Direito e incorpora princípios fundamentais como o pluralismo político art 1º V BRASIL 1988 É importante ressaltar que a expressão segurança nacional é mencionada apenas uma vez no art 173 em um contexto completamente distinto da concepção de segurança nacional da Doutrina de Segurança Nacional DSN e da legislação anterior de Segurança Nacional No Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas a Constituição substitui o Conselho de Segurança Nacional pelo Conselho de Defesa Nacional com funções de aconselhamento ao Presidente da República em questões como guerra declarada tratados de paz estado de defesa estado de sítio e intervenção federal Além disso o Conselho de Defesa Nacional é responsável por propor critérios e condições para a utilização de áreas essenciais para a segurança do território nacional BRASIL 1988 A Constituição de 1988 também reconfigura a abordagem ao crime político transferindo a competência para processar e julgar esses crimes para a Justiça Federal art 109 IV enquanto o Supremo Tribunal Federal ganha a competência para julgar por meio de recurso ordinário os crimes políticos art 102 II b A Carta Magna estabelece uma diferenciação clara entre o crime político e o crime comum afirmando que a prática de um crime político ou de opinião impede a extradição de um estrangeiro art 5º LII e tais casos são julgados originalmente pelo STF art 102 I g BRASIL 1988 A permanência da Lei de Segurança Nacional LSN de 1983 até 2021 apesar das mudanças democráticas no país é surpreendente Essa lei era notória por sua redação vaga fundamentação doutrinária ultrapassada proteção injustificada das autoridades dos Poderes e sujeição de civis à justiça militar OLIVEIRA 2010 A revogação da LSN em 2021 ocorreu devido à sua parcial incompatibilidade com o processo de democratização do país especialmente em relação aos princípios constitucionais que enfatizam a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político CARVALHO 2008 Portanto a Constituição de 1988 efetivamente marcou o fim de uma era de legislação de segurança nacional autoritária e inadequada consolidando o compromisso do Brasil com um Estado Democrático de Direito SOUZA 2011 d A polarização política no Brasil direita x esquerda Após uma análise aprofundada da nossa história política chegamos à conjuntura atual que apresenta semelhanças com eventos passados sugerindo um ciclo político que busca repetirse As eleições de 2018 marcaram um período de acalorados debates no Brasil particularmente nas plataformas de mídia social que resultaram na polarização da sociedade em dois campos distintos aqueles associados à esquerda e à direita Essas categorias frequentemente se alinhavam com os principais partidos políticos incluindo PT PDT e PSOL de um lado e PSL PSDB e Avante do outro Entretanto definir uma posição política exclusivamente com base na filiação partidária pode ser uma simplificação excessiva uma vez que essa divisão não reflete a complexidade e as contradições da sociedade A realidade é que não existe um consenso universal sobre uma definição definitiva de esquerda e direita Na verdade há uma multiplicidade de perspectivas dentro dessas categorias uma vez que esses rótulos estão associados a uma ampla gama de ideologias políticas A origem dos termos esquerda e direita remonta às assembleias na França do século XVIII Naquela época ser de esquerda significava lutar pelos direitos dos trabalhadores e das camadas mais desfavorecidas da sociedade enquanto a direita representava uma perspectiva mais conservadora ancorada em valores tradicionais No contexto brasileiro essa divisão foi reforçada durante a Ditadura Militar em que o apoio ao golpe militar era associado à direita enquanto a defesa de um sistema socialista baseado nas ideias de Karl Marx era atribuída à esquerda Contudo nos dias atuais os termos esquerda e direita não conseguem abranger a diversidade política do século XXI Isso não significa que a divisão seja desprovida de significado mas sim que essas categorias não são rígidas e estáticas Elas podem adquirir diferentes interpretações e conteúdos de acordo com as mudanças temporais e contextuais A virada do milênio marcou uma nova fase na política brasileira com a ascensão do Partido dos Trabalhadores PT ao poder em 2002 seguida da sua derrota nas eleições de 2018 A partir de 2014 o cenário político e econômico do país começou a deteriorarse rapidamente A crise econômica profunda coincidiu com escândalos de corrupção sem precedentes na história nacional envolvendo até mesmo o antigo PMDB agora MDB um partido tradicionalmente envolvido em alianças governamentais Durante esses quatro anos o desemprego aumentou o poder de compra da população diminuiu e a corrupção se tornou uma característica marcante do sistema político Diante desse cenário os eleitores buscaram um candidato que pudesse representar uma mudança encontrando em Jair Bolsonaro uma figura que parecia se encaixar nesse papel O voto em Bolsonaro sem dúvida tinha como objetivo remover o PT do poder mas também refletia uma profunda insatisfação com um sistema onde a corrupção era vista como a causa de problemas como desemprego sistema de saúde precário baixo desempenho educacional e alta criminalidade Portanto a eleição de Bolsonaro foi vista como uma forma de combater a corrupção frequentemente associada a figuras como Sérgio Moro e outros juízes que compartilhavam ideias semelhantes SANTOS 2020 Em resumo a atual conjuntura política brasileira é complexa e reflete um cenário em que as categorias tradicionais de esquerda e direita não conseguem abarcar plenamente a diversidade ideológica da sociedade A polarização e a busca por mudanças significativas na política são características marcantes deste período e O cenário político atual e suas tensões A partir de 2013 o Brasil entrou em um período de crise política que se caracteriza por uma série de eventos cruciais que abalaram o país Os protestos de junho de 2013 foram um ponto de viragem demonstrando o descontentamento e a insatisfação de uma parcela significativa da população Esses protestos foram seguidos por manifestações antigoverno marcadas pelo simbolismo das panelas batidas em protesto O ápice dessa crise política foi o impeachment da presidente Dilma Rousseff em 2016 um evento histórico que evidenciou a polarização do país Além disso em 2018 o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso aprofundando ainda mais a divisão na sociedade brasileira A greve dos caminhoneiros no mesmo ano também teve um impacto significativo destacando as tensões políticas em curso A crescente tensão política no Brasil atingiu níveis sem precedentes em nossa história recente especialmente após as eleições de 2018 que resultaram na eleição de Jair Bolsonaro como presidente O ano de 2019 marcou uma mudança significativa Durante o governo Bolsonaro houve um aumento exponencial no número de inquéritos policiais baseados na Lei de Segurança Nacional LSN De 20 investigações entre 2015 e 2016 o número subiu para 77 entre 2019 e 2020 Isso representa um aumento de 285 nos primeiros dois anos da administração Bolsonaro em comparação com os governos anteriores de Dilma Rousseff e Michel Temer conforme reportagem do jornal Estado de São Paulo de Godoy e Kruse 2021 revelou Os inquéritos com base na LSN foram frequentemente iniciados a pedido do Ministério da Justiça da ProcuradoriaGeral da República e do Poder Judiciário Setores do Poder Executivo incluindo a Polícia Federal ministros de Estado e o próprio presidente da República invocaram a LSN contra jornalistas críticos do governo servidores públicos federais e até advogados A ressurgência da LSN suscitou debates intensos sobre sua compatibilidade com a Constituição Um parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil assinado por Mendonça 2020 reconheceu a possibilidade de apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF para declarar a inconstitucionalidade da LSN ou darlhe uma interpretação em conformidade com a Constituição No entanto a discussão sobre a constitucionalidade da LSN foi encerrada com a promulgação da Lei nº 14197 de 1º de setembro de 2021 que revogou a LSN Esse acontecimento marcou o fim formal da legislação de segurança nacional no Brasil A persistência da LSN por tanto tempo é um reflexo das complexidades da justiça de transição no país Desde a década de 1980 a América Latina passou por processos de transição de regimes autoritários para democracias A justiça de transição envolve a aplicação de mecanismos para lidar com o legado de violência dos regimes autoritários A política de segurança nacional no Brasil foi influenciada pela doutrina desenvolvida nos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial A Escola Superior de Guerra fundada em 1949 desempenhou um papel central na difusão dessas ideias que sustentaram o regime instaurado em 1964 A segurança nacional tornouse uma ideologia de guerra que justificou a repressão a tortura e a perseguição política em nome da preservação da ordem Há muito tempo já se reconhece a necessidade de revogar a Lei nº 717083 Embora alguns de seus dispositivos possam estar alinhados com a nova estrutura constitucional outros são abstratos e complexos resultando em restrições à liberdade de expressão A revogação dessa lei é um passo importante na construção de uma democracia sólida e no respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros 2 O ADVENTO DA LEI Nº 141972021 No dia 10 de agosto de 2021 o Senado Federal deu sua aprovação ao Projeto de Lei PL 2108 o qual não somente revogou a Lei de Segurança Nacional LSN mas também inseriu na legislação penal delitos que atentam contra o estado democrático de direito Durante a votação no Senado houve desacordo entre os legisladores uma vez que o tempo para a Casa discutir a proposta foi limitado Segundo posicionamento de Álvaro Dias líder do Podemos no Senado Não há dúvida de que é preciso revogar a Lei de Segurança Nacional que é resquício do regime autoritário No entanto tratase de matéria de tal relevância que caberia cuidado maior É correto que está há 30 anos na Câmara dos Deputados mas chegou ao Senado Federal em junho e nós tivemos o recesso Em 10 de agosto de 2021 o Senado aprovou o Projeto de Lei PL 2108 o qual não somente revogou a LSN mas também introduziu no Código Penal crimes que violam o estado democrático de direito Durante a votação no Senado ocorreu divergência entre os parlamentares devido ao tempo limitado para discutir a matéria A nova lei trouxe como principal bem jurídico tutelado não mais a segurança nacional e a ordem política e social mas sim o Estado Democrático de Direito e suas instituições democráticas Isso se materializou na inclusão de um novo título no Código Penal composto por seis capítulos resultando na revogação da problemática Lei de Segurança Nacional nº 7170 de 1983 Fundamentado no art 1º da Constituição Federal BRASIL 88 e nas considerações pertinentes de Sanches et al 2021 é evidente que o Brasil opera dentro dos parâmetros de uma democracia apesar de suas imperfeições consolidando a República como um Estado Democrático de Direito Nesse sentido é notório que os delitos previstos no Título XII do Código Penal não são mais considerados crimes políticos mas sim crimes comuns Analisando o contexto histórico e político da vigência da Lei nº 1419721 fica claro que não há mais base para a norma tutelar crimes políticos nem que seu conteúdo normativo classifique como políticos os crimes que afetam a honra do chefe do Poder Executivo do presidente do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal como previa o art 26 da Lei de Segurança Nacional Sugerir que a Lei nº 1419721 considere os crimes nela descritos como políticos levaria à inaceitável conclusão de que alguém que atentasse para suprimir a existência de um dos Poderes prejudicando assim o Estado democrático de direito pudesse desfrutar de privilégios Uma das contribuições notáveis da Lei nº 1419721 é sem dúvida a introdução de uma norma no ordenamento jurídico nacional que visa proteger o Estado Democrático de Direito e suas instituições alinhandose ao modelo político atual Essa lei citada alterou a parte especial do Código Penal introduzindo o Título XII que tipifica tais crimes de acordo com o modelo político vigente após o processo de redemocratização entre 1985 e 1988 Essas mudanças tiveram um impacto significativo no ordenamento jurídico ao abordar os crimes que prejudicam o regime de governo atual Esses delitos foram acrescentados ao Código Penal por meio da inclusão do Título XII que se divide em capítulos tipificando os ilícitos que atentam contra o Estado democrático de direito e criando novos tipos penais O primeiro capítulo trata dos crimes contra a Soberania Nacional sendo eles tipificados nos artigos 359I a 359K Art 359I Atentado à soberania Art 359J Atentado à integridade nacional e Art 359K Espionagem Já o segundo capítulo tipifica os crimes contra as Instituições Democráticas nos artigos 359L e 359M que tratam respectivamente dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado No terceiro capítulo foram tipificados os crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral resultando no Capítulo III com os artigos 359N e 359P que tipificam condutas que interrompem o processo eleitoral e a violência política Vale mencionar que os artigos 359O e 359Q foram vetados pelo Presidente da República pois tratavam do delito de Comunicação Enganosa em Massa fake news e Ação Penal Privada Subsidiária para os crimes listados no Capítulo III Sobre as fake news é importante destacar que elas são objeto de discussão bastante atual em matéria de Direito Penal No que concerne ao aspecto penal e processual dessa violação fake news vemos que quando há integração entre fake news e o direito há um caráter punitivista irracional e de extrema incapacidade de controle social Os princípios que guiam o Direito Penal são diretamente suprimidos com a incidência das notícias falsas que afetam principalmente o Princípio da Presunção de Inocência Silva e Vieira 2020 p 79 Um dos aspectos que causou grande indignação nos casos de disseminação de notícias falsas relacionadas ao assassinato de Marielle foi a postura de uma magistrada Ao compartilhar uma das informações falsas que insinuava uma possível ligação da vereadora com o tráfico de drogas essa juíza defendeu a supressão dos direitos da vítima em nome da justiça e do suposto benefício para a sociedade Além de contrariar o Código de Ética da Magistratura essa juíza demonstrou que mesmo indivíduos que ocupam posições essenciais no sistema de acesso à justiça não estão imunes a preconceitos ignorância e falta de discernimento crítico características que contribuem para a disseminação das notícias falsas Nesse contexto de conluio com a desinformação e a confusão em relação à extensão do problema muitos legisladores propõem a criminalização desse fenômeno por meio de uma legislação penal em branco Os projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional desde 2017 principalmente em resposta à influência das notícias falsas nas eleições presidenciais de 2018 inspiradas pela experiência ocorrida nas eleições dos Estados Unidos em 2016 que resultou na eleição de Donald Trump e envolveu inúmeros casos de disseminação de notícias falsas Esses projetos de lei buscam criminalizar a criação promoção veiculação divulgação compartilhamento e omissão deliberada de remoção de notícias falsas independentemente do conhecimento ou não de sua falsidade Essa tentativa no entanto parece ser excessivamente ampla ao tentar abranger todas as possíveis formas de disseminação de notícias falsas em um único tipo penal passível de interpretações complementares Esses projetos frequentemente fazem referência a crimes já definidos pelo sistema jurídico brasileiro como calúnia difamação e injúria e justificam suas propostas com base na garantia da segurança jurídica e na defesa do Estado Democrático de Direito No entanto as disposições contidas nesses projetos podem comprometer o direito à ampla defesa ao contraditório e à liberdade de expressão devido à ampla gama de supostos crimes que podem ser englobados por eles Entre essas propostas destacase o Projeto de Lei 95332018 que busca enquadrar a disseminação de notícias falsas contra a classe política como um crime contra a segurança nacional vale ressaltar que tal classificação tem raízes na legislação herdada da época da Ditadura Militar Silva e Vieira 2020 O Capítulo IV estabelece os Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais conforme o artigo 359R O Capítulo V que tipifica os crimes contra a cidadania abrange o atentado ao direito de manifestação estabelecido no artigo 359S Por fim o Capítulo VI apresenta disposições comuns no artigo 359T sendo vetado o artigo 359U que previa aumento de pena para os crimes elencados no Título XII Isso se deve às razões do veto que apontam que tal proposta contraria o interesse público ao possibilitar um agravamento de pena baseado unicamente na condição de agente público em um sentido amplo o que seria uma responsabilização penal objetiva o que é vedado Por conseguinte o artigo 3 das disposições comuns menciona as novas redações dos artigos 141 e 286 do Código Penal a O contexto da elaboração da lei Para entender a motivação por trás dessa legislação é necessário analisar diversos fatores que contribuíram para a sua criação considerando aspectos políticos sociais e econômicos principalmente O contexto político que levou à promulgação da Lei nº 141972021 foi marcado por uma série de eventos e debates em torno da democracia e do sistema político brasileiro tendo em vista que nas últimas décadas o Brasil enfrentou desafios significativos como casos de corrupção polarização política e contestações às instituições democráticas Tais questões culmiraram em uma preocupação crescente com a integridade do processo democrático e a consequente necessidade de fortalecer a proteção contra ameaças à democracia 2021 foi particularmente marcado por tensões políticas incluindo manifestações de apoio ao governo também críticas que destacaram que a polarização não acabou nas eleições presidenciais Demonstrou ainda a polarização ideológica que o país ainda precisa lidar e nesse contexto a promulgação da lei foi vista por alguns como uma resposta às preocupações relacionadas à estabilidade democrática e à preservação das instituições Por sua vez do ponto de vista social a sociedade brasileira experimentou aumento nas tensões e divisões refletidas em debates acalorados e confrontos entre diferentes grupos políticos já que a polarização e a disseminação de desinformação contribuíram para um ambiente de incerteza e desconfiança em relação às instituições democráticas Estas dinâmicas sociais influenciaram a percepção pública sobre a necessidade de medidas para proteger a democracia e combater ameaças a ela Por fim em termos econômicos o Brasil enfrentou uma crise agravada pela pandemia do COVID19 O desemprego a desigualdade social e a falta de perspectivas econômicas para uma grande parte da população contribuíram para um ambiente de insatisfação e instabilidade e em momentos de crise econômica a estabilidade política e a preservação das instituições democráticas tornamse ainda mais cruciais A Lei nº 141972021 portanto reflete a preocupação com a proteção da democracia em um dos contextos mais difíceis dos últimos anos no país trazendo mudanças que foram encaradas como uma resposta à necessidade de fortalecer as instituições e preservar o sistema democrático brasileiro Claro que não sem gerar críticas e debates com algumas vozes preocupadas com o potencial uso político dessa legislação para restringir a liberdade de expressão e o direito à manifestação política b Objetivos e justificativas da lei Para compreender os objetivos da Lei nº 141972021 é crucial analisar as motivações subjacentes a essas mudanças Um dos principais objetivos da lei é reforçar a proteção da democracia e das instituições democráticas no país haja vista que o contexto supracitado de debates acalorados e polarização política que marcaram os últimos anos havia uma preocupação crescente com ameaças à estabilidade democrática incluindo tentativas de desestabilização propagação de desinformação e incitação à violência O segundo objetivo foi atualizar a legislação para um contexto contemporâneo uma vez que a antiga Lei de Segurança Nacional Lei nº 71701983 foi criada durante o período da ditadura militar no Brasil e tinha dispositivos que não são mais compatíveis com os princípios democráticos estabelecidos na Constituição atual Portanto a Lei nº 141972021 buscou atualizar essa legislação adequandoa aos padrões democráticos e aos desafios contemporâneos que envolvem a segurança do Estado e a estabilidade da democracia Ainda a nova legislação introduziu tipos penais específicos no Código Penal o que tornou mais clara a definição e a punição de ações que representam ameaças à democracia como a organização e participação em milícias armadas e grupos paramilitares bem como a divulgação de fake news com o objetivo de causar desordem pública ou atingir o processo eleitoral então ampliar a responsabilização por ameaças à democracia foi um esforço que a lei fez Em um mundo globalizado e interconectado as ameaças à segurança nacional muitas vezes transcendem as fronteiras nacionais A Lei nº 141972021 aborda essa realidade ao considerar ações que podem representar riscos à segurança nacional no contexto internacional por exemplo ataques cibernéticos e atividades de grupos extremistas transnacionais Por conseguinte isso reflete a necessidade de adaptar a legislação à era digital e às complexas dinâmicas globais promovendo essa segurança Já em relação a uma de suas justificativas primordiais para a promulgação da lei foi a necessidade de atualizar e revisar a obsoleta Lei de Segurança Nacional além da preocupação com a proteção da democracia e das instituições democráticas Outro ponto não óbvio foi a disseminação de fake news e o discurso de ódio nas redes sociais e na mídia digital que se tornaram um desafio significativo para a coesão social e a estabilidade democrática Além disso a ascensão de grupos paramilitares milícias armadas e movimentos extremistas no país gerou preocupações tendo a nova legislação introduzido tipos penais específicos para lidar com estas visando garantir que tais grupos não possam agir impunemente e representar um risco à estabilidade do país Por fim outra justificativa importante foi o alinhamento do Brasil com padrões internacionais de proteção dos direitos humanos e da democracia uma vez que o país é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que estabelecem obrigações relacionadas à proteção dos direitos políticos e civis c Principais disposições da lei A Lei nº 141972021 promoveu ajustes substanciais na LSN Lei de Segurança Nacional revogando alguns dispositivos considerados obsoletos e acrescentando outros que se alinham mais com os princípios democráticos estabelecidos na Constituição de 88 Uma das mudanças mais significativas foi a revogação do art 17 da LSN que criminalizava atos como calúniadifamação contra o Presidente da República sendo vista como um avanço na proteção da liberdade de expressão e da crítica política Além disso a legislação introduziu uma série de tipos penais específicos relacionados a crimes contra a democracia tais como Organização de milícia armada tipifica como crime a organização de milícia armada com o objetivo de atentar contra o Estado Democrático de Direito visando combater grupos paramilitares que representam uma ameaça à estabilidade democrática Incitação à animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade criminaliza a incitação à animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade civil com pena de reclusão de 1 a 4 anos buscando proteger a harmonia entre as instituições e a sociedade Divulgação de fake news com o objetivo de causar desordem pública pune a divulgação de notícias falsas com o intuito de provocar a desordem pública ou prejudicar o processo eleitoral visando combater a desinformação que representa por sua vez uma ameaça à democracia Atos preparatórios de terrorismo tipifica atos preparatórios de terrorismo incluindo o treinamento de indivíduos para fins disto visando prevenir ações violentas que possam minar a segurança democrática A Lei nº 141972021 também estabelece algumas garantias e limitações importantes para a aplicação das novas disposições como a tipificação de crimes contra a democracia exige que haja a comprovação de dolo específico ou seja a intenção de efetivamente cometer o crime Ainda a lei prevê que a prisão preventiva só será aplicada em casos excepcionais assegurando a proteção dos direitos fundamentais dos acusados Porém é importante destacar que a aplicação dessas disposições levantam questões sobre o equilíbrio entre a proteção da democracia e a garantia dos direitos individuais como a liberdade de expressão Portanto a lei está sujeita a debates e discussões sobre sua eficácia e seu impacto na sociedade brasileira d Comparação com a legislação anterior Uma das mudanças mais notáveis da Lei nº 141972021 em relação à legislação anterior é a revogação de dispositivos considerados autoritários da antiga LSN como o art 17 já supracitado Além disso a nova lei introduziu no Código Penal uma série de tipos penais específicos relacionados a crimes contra a democracia A nova lei tipifica crimes como a organização de milícia armada a incitação à animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade divulgação de fake news com objetivo de causar desordem pública e atos preparatórios de terrorismo A nova lei também estabelece limitações à prisão preventiva garantindo maior proteção aos direitos individuais dos acusados uma vez que agora ela só será aplicada em casos excepcionais quando for demonstrada a presença do perigo concreto à ordem democrática O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais que estabelecem obrigações relacionadas à proteção dos direitos políticos e civis e a nova lei busca adequar a legislação brasileira a esses compromissos internacionais num esforço de alinhamento com normas internacionais de proteção dos direitos humanos e da democracia 3 CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO a Análise do artigo 359L abolição violenta do Estado Democrático de Direito O tipo penal previsto no art 359L do Código Penal que trata da tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com o emprego de violência ou grave ameaça se tornou uma disposição fundamental no ordenamento jurídico do país visando proteger a estrutura democrática do país contra ameaças sérias É uma medida crucial para a proteção do status quo no entanto sua aplicação requer um cuidado extremo uma vez que a determinação de quando a violência ou ameaça atingem o limiar de grave e a identificação da tentativa de abolir a ordem democrática podem ser tarefas complexas Além disso há uma preocupação legítima com a preservação da liberdade de expressão e manifestação política Portanto a aplicação deste tipo penal deve ser equilibrada para garantir que não seja usado de forma abusiva para reprimir a dissidência política ou a crítica legítima ao governo b Sujeitos e elementos do crime do artigo 359L Para entender o tipo penal descrito neste artigo é necessário analisar seus elementos essenciais 1 Tentativa o tipo penal em questão se refere à tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e isso significa que não é necessário que a ação criminosa seja consumada basta que haja uma tentativa séria de realizála A tentativa é uma característica importante pois reflete a preocupação legal em prevenir atos que ameacem a democracia antes que eles se concretizem 2 Emprego de violência ou grave ameaça a conduta do agente deve envolver ações violentas ou ameaçadoras que possam efetivamente colocar em risco a ordem democrática 3 Abolir o Estado Democrático de Direito o cerne do tipo penal está na intenção de abolir o Estado Democrático de Direito indo além de mera crítica política ou discordância com o governo envolvendo ações deliberadas que visam desmantelar os princípios democráticos e constitucionais que sustentam o Estado brasileiro Por sua vez o sujeito ativo do crime pode ser qualquer indivíduo que de maneira efetiva e com intenção de causar tais consequências pratique atos violentos ou ameaçadores com o objetivo de subverter a ordem democrática Já o sujeito passivo é o Estado Democrático de Direito e a sociedade como um todo uma vez que o objetivo da norma é proteger a estrutura democrática do país e os poderes constitucionais representando um ataque não apenas ao Estado mas também à coletividade que depende desse sistema político para garantir seus direitos e liberdades fundamentais c Análise de caso concreto relacionado ao artigo 359L O Habeas Corpus nº 225554DF de relatoria do Min Alexandre de Moraes menciona o art 359L do Código Penal como um dispositivo que apresenta continuidade normativotípica com o delito previsto no art 18 da Lei nº 717083 pelos quais o réu do processo foi condenado O referido artigo do CP trata do crime de associação criminosa que consiste na união de três ou mais pessoas para a prática de crimes No caso em análise o réu foi condenado pelos delitos previstos no art 18 da Lei de Segurança Nacional e no art 344 do CP que trata da violação de sigilo funcional A decisão menciona que há continuidade normativotípica entre o art 359L do CP e o art 18 da LSN o que sugere que a conduta do réu pode ser enquadrada como associação criminosa No entanto é importante destacar que a aplicabilidade do art 359L do CP no caso em questão depende de uma análise mais aprofundada dos fatos e das provas apresentadas no processo Além disso é necessário considerar que a tipificação de um crime deve ser feita de acordo com os elementos previstos na lei de forma a garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais Portanto embora o art 359L do CP possa apresentar continuidade normativotípica com os delitos pelos quais o réu foi condenado é preciso avaliar se os elementos do tipo penal foram devidamente comprovados no caso em questão d Análise do artigo 359M atentado ao Congresso Nacional O tipo penal descrito no enunciado que se refere à tentativa de depor um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça é de extrema importância no contexto do Direito Penal e da preservação da ordem democrática visando proteger a estabilidade do governo legitimamente constituído No entanto sua aplicação requer um cuidado extremo uma vez que a determinação do que constitui grave ameaça e a identificação de tentativas sérias de depor o governo podem ser tarefas complexas É importante observar que a democracia pressupõe o direito à manifestação política e à crítica ao governo portanto a interpretação e a aplicação deste artigo devem ser feitas de forma equilibrada de modo a não restringir indevidamente o direito à liberdade de expressão ou o exercício legítimo de oposição política Além disso é necessário considerar o contexto político e social ao analisar casos que envolvem esse tipo penal A democracia é um sistema dinâmico e a oposição política é uma parte natural desse sistema então a aplicação deste artigo em específico deve ser direcionada a situações em que a violência ou grave ameaça representem uma ameaça real à ordem democrática e Sujeitos e elementos do crime do artigo 359M O tipo penal em questão envolve dois elementos básicos tentativa e a emprego de violênciagrave ameaça A tentativa é uma característica importante pois reflete a preocupação do legislador em prevenir atos que possam ameaçar a estabilidade política antes que se concretizem Já quanto ao emprego de violência ou grave ameaça implica que a ação deve envolver atos violentos ou ameçadores que possam efetivamente colocar em risco a segurança do governo Quanto aos sujeitos do crime temos que o sujeito ativo pode ser qualquer indivíduo que de maneira efetiva e com a intenção de causar tais consequências pratique atos violentos ou ameaçadores com o objetivo de subverter o governo O sujeito passivo é o governo legitimamente constituído representando o Estado e as instituições democráticas A lei visa proteger a estabilidade e a continuidade do governo democrático assegurando que ele não seja derrubado por meios violentos ou amealadores então o sujeito passivo também inclui a sociedade como um todo que depende dessas instituições para a manutenção da ordem f Acontecimentos de 08 de janeiro de 2023 como caso concreto No dia 08 de janeiro de 2023 apoiadores do antigo governo do expresidente Jair Bolsonaro praticaram atos de violência vandalismo e depredação de patrimônio público em Brasília ocorrendo um dos maiores atentados senão o maior às instituições políticas na história do país Neste dia as sedes dos Três Poderes foram simultaneamente depredadas e inutilizadas por tempo indeterminado Houve grande discussão sobre o caso se se encaixaria no art 359L ou art 359M do Código Penal Em um artigo no site Consultor Jurídico o jurista Diego Nunes afirma Àqueles que estavam apenas ostentando cartazes ou bradando dizeres favoráveis à tal intervenção militar cometeriam o delito de incitação previsto no parágrafo único do artigo 286 também do CP Não me parece caber o delito de golpe de estado artigo 359M do CP visto que nenhum membro do governo presidente ministros etc foi efetivamente ameaçado não houve por exemplo tentativa de invasão do Ministério da Justiça onde o ministro estava preparando a contraofensiva Restam ainda os crimes de dano ao patrimônio público em geral artigo 163 CP e também patrimônio cultural artigo 62 e seguintes da lei de crimes ambientais tendo em vista a depredação de obras de arte mobília histórica e mesmo os edifícios projetados por Oscar Niemeyer Pelo fato de o delito de insurreição ser crime político há uma série de questões especiais previstas na Constituição e nas leis A investigação fica a cargo da Polícia Federal Serão julgados pela Justiça Federal de primeira instância mas eventuais apelações analisadas diretamente pelo STF Se cometidos por grupos armados são insuscetíveis de anistia graça e indulto verificouse furto de armas no gabinete do GSI mas não se viu por ora a constituição de milícias artigo 288A CP E algo importante para o caso não são passíveis de extradição NUNES 2023 Em outro artigo no site Migalhas a advogada Maíra Salomi entendeu que o art 359M poderia estar configurado nas ações cometidas Ocorre que por ter sido uma situação tão inédita ao país e absurda que houve divergências em entendimentos Foram abertos diversos inquéritos já que foram vários atos envolvidos na situação macro Três inquéritos são contra os deputados André Fernandes Clarissa Tércio e Silvia Waiãpi por suposta incitação nos atos de 08 janeiro Outro apurou as condutas dos financiadores e dos que forneceram auxílio material aos autos outro inquérito apurou a responsabilidade de autores intelectuais e instigadores e outro trata dos executores dos crimes que não foram presos em flagrante Por fim outro inquérito apurou a responsabilidade de autoridades por suposta omissão como a do governador Ibaneis Rocha do exsecretário de segurança pública do Distrito Federal O processo contra os presos em flagrante PET nº 10820 ainda está em curso enquanto esperase que se torne um caso que determinará os entendimentos jurisprudenciais quanto ao tipo penal tanto do art 359M quanto do art 359L e outros crimes previstos na LSN o que será elucidado em tópico próprio a seguir 4 IMPACTOS DA LEI Nº 141972021 E PERSPECTIVAS FUTURAS A Lei nº 141972021 teve um impacto significativo no ordenamento jurídico brasileiro e gerou diversas perspectivas porém para entender melhor estas modificações é necessário examinar o contexto as mudanças introduzidas pela lei e suas implicações A principal mudança introduzida pela lei foi a ampliação dos tipos penais relacionados à segurança nacional e à defesa da democracia sendo acrescidos novos crimes como a incitação à subversão da ordem política e a tentativa de depor governo legitimamente constituído com penas mais severas Isso demonstra a preocupação do legislador em fortalecer a proteção da ordem democrática e a estabilidade institucional Por sua vez a criação desses novos tipos penais pode ser vista como uma resposta para desafios contemporâneos como a disseminação de fake news e a polarização política principalmente esquerda x direita Lula x Bolsonaro e a nova lei veio para coibir condutas que possam vir a ameaçar a estabilidade democrática em especial num contexto de crescente uso das redes sociais para disseminação de discursos antidemocráticos Além disso a Lei nº 141972021 revogou dispositivos obsoletos da LSN que remontavam ao período da ditadura militar sendo indispensável essa revisão para adequar a legislação brasileira aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais estabelecidos em 1988 com a Constituição Cidadã a Perspectivas futuras para a legislação sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito Um dos principais desafios futuros será a interpretação e a aplicação da lei haja vista que a definição de elementoschave como grave ameaça e subversão da ordem política exigirá jurisprudência sólia e uma abordagem equilibrada para evitar interpretações excessivamente amplas que possam restringir indevidamente a liberdade de expressão e a manifestação política Para evitar o uso abusivo da lei e garantir seu alinhamento com os princípios democráticos será importante investir em educação e conscientização sobre os limites da liberdade de expressão e os valores democráticos podendo incluir campanhas de educação cívica e o fortalecimento de educação política Além disso o futuro cenário político desempenhará um papel fundamental na forma como a lei é aplicada e interpretada de acordo com as circunstâncias políticas e do grau de polarização do Brasil 21 CASO CONCRETO INQUÉRITO 4922 As recorrentes crises políticas que têm marcado a história do Brasil parecem persistir e o ciclo parece estar se repetindo Após as eleições de 2022 o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva ao poder gerou revolta em uma parte da população resultando em manifestações que ganharam força em 2023 Esses eventos evocaram lembranças de um passado em que alguns setores da sociedade clamavam pelo retorno dos militares ao comando do país Em 8 de janeiro de 2023 ocorreu a invasão dos prédios dos três Poderes do Estado O domingo ficou marcado por manifestantes que invadiram o Congresso Nacional o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal STF em protesto contra a eleição do presidente Lula A manifestação no Senado foi reprimida pelas forças de segurança incluindo a Polícia Legislativa da Casa e a Polícia Militar do Distrito Federal No mesmo ano foi instaurado o inquérito 4922 que resultou em uma denúncia aceita pelo STF contra Wagner de Oliveira O relator descreve que Wagner teria participado de uma manifestação violenta e antidemocrática no dia 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes especificamente nos prédios do Palácio do Planalto do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal em BrasíliaDF Nesse contexto o grupo de manifestantes unidos por um vínculo subjetivo e propósitos comuns teria tentado com o uso de violência e grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais Além disso o grupo teria tentado depor também por meio de violência e grave ameaça o governo legitimamente constituído A votação resultou na aceitação da denúncia caracterizando em tese crimes como associação criminosa incitação ao crime dano qualificado pela violência e grave ameaça No entanto destacamse dois crimes específicos a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado os quais de acordo com o relator da denúncia poderiam ser enquadrados nos Artigos 359L e 359M do Código Penal que tratam dos crimes Contra as Instituições Democráticas Esses eventos evidenciam a fragilidade da estabilidade política no Brasil e a importância de preservar e fortalecer as instituições democráticas em um contexto de polarização política e tensões sociais É fundamental buscar soluções pacíficas e democráticas para os desafios políticos do país e proteger o Estado de Direito como um pilar fundamental da democracia brasileira A partir do momento em que Wagner invade o palácio dos Três Poderes em Brasília e impede o exercício dos poderes constitucionais comete o disposto no Art 359L Art 359LTentar com emprego de violência ou grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais Pena reclusão de 4 quatro a 8 oito anos além da pena correspondente à violência A análise do ordenamento jurídico revela a severidade dos crimes contra a democracia uma questão que não demanda uma investigação profunda para ser compreendida A própria Constituição Federal estabelece restrições rigorosas à disseminação de ideias que se oponham à ordem constitucional e ao Estado Democrático bem como à realização de manifestações públicas com o propósito de subverter o Estado de Direito A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º inciso XLIV prescreve que a manifestação do pensamento não será objeto de qualquer restrição exceto quando houver a incitação à violência e a propagação de ideias antidemocráticas Além disso o artigo 1º da Constituição estabelece o Brasil como um Estado Democrático de Direito o que implica que a ordem constitucional deve ser preservada e protegida contra ameaças à sua integridade Dessa forma a legislação brasileira respaldada pela Constituição enfatiza a proibição de atos que coloquem em risco a estabilidade democrática a ordem institucional e a segurança do Estado Crimes que visem à subversão da democracia tais como a incitação à violência ou a promoção de ideias contrárias à Constituição são tratados com rigor e devem ser punidos de acordo com a lei Portanto não apenas a Constituição Federal mas também o arcabouço legal brasileiro como um todo demonstra a seriedade com que o país aborda e repreende os crimes contra a democracia ressaltando a importância de preservar e fortalecer os fundamentos do Estado de Direito e do sistema democrático CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante da análise realizada é possível concluir que a história política do Brasil é marcada por uma série de conflitos que desempenharam um papel fundamental na construção da trajetória do país Desde a Primeira República o Brasil enfrentou desafios significativos que exerceram profunda influência sobre sua economia esfera política e a sociedade em geral Questões urgentes como a desigualdade social o aumento da carga tributária carências básicas não atendidas as sombras do racismo a disseminação do medo e a crescente insatisfação política todos esses fatores contribuíram para a polarização das opiniões públicas uma polarização que continua a ecoar na contemporaneidade No entanto a transição política cuidadosamente planejada e a Constituição Federal de 1988 efetivamente marcaram o fim de uma era de legislação de segurança nacional autoritária e inadequada consolidando o compromisso do Brasil com um Estado Democrático de Direito A importância de um sistema legal sólido para proteger as instituições do Estado é um tema recorrente na literatura acadêmica e a construção de uma Constituição robusta como a de 1988 foi uma resposta à turbulência política do passado visando criar um arcabouço legal que garantisse a estabilidade institucional Por fim é importante destacar que a história política do Brasil é intrinsecamente ligada aos desafios enfrentados ao longo dos anos e à necessidade de estabelecer um sistema legal sólido Compreender essa história é fundamental para entendermos as raízes dos conflitos políticos atuais e para construirmos um futuro mais justo e democrático para o país REFERÊNCIAS Angelo Tiago Santos Rafa Bolsonaristas podem ter cometido crimes contra instituições democráticas Consultor Jurídico Disponível em httpswwwconjurcombr2023jan09bolsonaristaspodemcometidocrimes democracia Acesso em 12 set 2023 Arantes Paulo Diretas já as crises do regime e a exaustão da ditadura Paz e Terra 2004 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF 1988 Carvalho José Murilo de Cidadania no Brasil o longo caminho Civilização Brasileira 2008 Dantas A M Conflitos políticos e formação da nação brasileira Revista de História Política v 1 n 2 p 4562 2017 Fragoso Heleno Crimes políticos comentários à lei de segurança nacional Revista dos Tribunais São Paulo v 69 n 475 p 1027 1980 Machado L S Polarização política no Brasil raízes históricas e implicações contemporâneas Revista de Ciência Política v 39 n 3 p 421442 2019 Mendes Lucas Moraes manda abrir mais 3 inquéritos sobre 8 de Janeiro Poder 360 Disponível em httpswwwpoder360combrjusticamoraesmandaabrirmais3 inqueritossobre8dejaneiro Acesso em 12 set 2023 MIGALHAS Quais crimes foram cometidos no 8 de janeiro Criminalistas analisam 9 de janeiro de 2023 Disponível em httpswwwmigalhascombrquentes379743quais crimesforamcometidosno8dejaneirocriminalistasanalisam Acesso em 12 set 2023 Nunes Diego Um evidente caso de insurreição crime político por excelência Consultor Jurídico Disponível em httpswwwconjurcombr2023jan09diegonunesevidente insurreicaobrasilia Acesso em 12 set 2023 Oliveira Fábio Corrêa Souza de A lei de segurança nacional aspectos teóricos e práticos Revista Brasileira de Ciências Criminais São Paulo v 18 n 70 p 107128 2010 Ribeiro J M O papel das instituições no Estado Democrático de Direito uma análise crítica Revista de Ciências Sociais v 41 n 2 p 221238 2020 Santos Boaventura de Sousa A difícil democracia reinventar as esquerdas Boitempo Editorial 2020 Silva E B A Constituição de 1988 e a estabilidade institucional no Brasil Revista de Direito Constitucional v 25 n 1 p 7896 2018 Silva L S S Vieira A T C A instabilidade gerada pelos virais das fake news uma ameaça à principiologia do Direito Penal In Anais do 10º Congresso Internacional de Ciências Criminais PUCRS São Paulo Tirant 2020 Smith Joseph Institutional Change and Political Continuity in Post1964 Brazil The Journal of Politics v 67 n 4 p 10731095 2005 Souza Jessé A construção social da subcidadania para uma sociologia política da modernidade periférica Editora UFMG 2011 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 225554 DF Disponível em httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjsp docTPTPdocID767235148 Acesso em 10 set 2023 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Processo Eletrônico nº 10820 Número único nº 00678118220231000000 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheasp incidente6545995 Acesso em 12 set 2023
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2 A ORIGEM DAS DIVERGÊNCIAS NA POLÍTICA BRASILEIRA O Brasil tem uma longa história de conflitos políticos desde a Primeira República que ocorreu entre 1889 e 1930 Durante esse período houve muita instabilidade na economia na esfera política e na sociedade em geral Questões como desigualdade social aumento de impostos necessidades não atendidas racismo medo e insatisfação política contribuíram para uma divisão entre os cidadãos resultando na ampla diversidade de opiniões públicas que vemos hoje Ao longo da história o país experimentou vários golpes de Estado desde os tempos do império incluindo o famoso golpe da maioridade por D Pedro I passando pela Proclamação da República o Estado Novo e diversos outros eventos até chegar ao atual Estado Democrático de Direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988 É evidente como a população brasileira em grande parte tem vivenciado períodos de tensão política seja devido a fatores internos ou influências externas Mas o que trouxe a necessidade de se ter um código de leis que enfim traria uma forma de proteger o Estado Para chegar a esse ponto devemos buscar mais a fundo na história da pátria 21 A ERA VARGAS Durante os anos 40 o mundo inteiro vivia uma realidade diferente a Segunda Guerra Mundial um conflito de proporções globais que aconteceu envolvendo os Aliados Reino Unido França União Soviética e Estados Unidos contra o Eixo Alemanha Itália e Japão Naturalmente ao longo da guerra diversos outros países foram tomando partido e juntandose a um dos dois lados que estavam na luta Do lado dos Aliados por exemplo lutaram o Canadá a Austrália a China a Holanda e o Brasil No cenário internacional tendências autoritárias estavam em destaque enquanto isso no Brasil a esfera política estava igualmente agitada as Forças Armadas demonstravam insatisfação os trabalhadores estavam envolvidos em greves e especialmente os membros do movimento ultranacionalista Ação Integralista Brasileira AIB com inclinações em direção ao nazifascismo e guiados pelo lema Deus Pátria e Família estavam em conflito com os ativistas da Aliança Nacional Libertadora ANL uma organização de esquerda composta por sindicalistas intelectuais e oficiais militares descontentes com o governo de Getúlio Vargas É nesse ambiente de conflito que surge a Lei nº 381935 conhecida como a Lei Monstro a primeira Lei de Segurança Nacional do Brasil Esta lei estabelece os delitos contra a ordem política e social Batista 1984 p 16 define como hipertrofia do governo federal anticomunismo incriminação da greve severidade com estrangeiros exoneração de funcionários públicos por razões ideológicas uso de processo sumário tratandose pois de verdadeira matriz da nossa tradição legislativa autoritária Durante esse intervalo o comunismo e o movimento tenentista que estavam associados ao então presidente Getúlio Vargas eram considerados pelas autoridades superiores do Exército e pelos líderes civis próximos a Vargas como os principais alvos a serem confrontados Em 1937 veio à tona o suposto Plano Cohen um plano de revolução comunista que supostamente seria executado no Brasil O ministro da guerra de Vargas Eurico Gaspar Dutra apresentou o Plano Cohen ao público através do programa de rádio Voz do Brasil Isso foi suficiente para que em 30 de setembro de 1937 o Congresso Nacional aprovasse o Estado de Guerra que suspendia os direitos constitucionais Em outubro Vargas já havia garantido o apoio do exército dos integralistas e de diversos segmentos da sociedade civil não encontrando resistência militar regional significativa Em 10 de novembro por meio de um pronunciamento público Vargas anunciou o fechamento do Congresso Nacional e cancelou as eleições presidenciais que estavam agendadas para janeiro de 1938 Esse golpe marcou o início da ditadura varguista que perdurou até 1945 A Segunda Guerra Mundial teve um impacto profundo no Brasil uma vez que o aumento da influência cultural e os acordos econômicos estabelecidos levaram o país a adotar uma postura diplomática contra o Eixo após o ingresso dos Estados Unidos no conflito Vargas passou a apoiar as potências aliadas como os EUA a Inglaterra e a URSS que saíram vitoriosas da guerra Portanto não fazia sentido manter um regime nos moldes do Estado Novo Sob pressão Vargas iniciou um processo de abertura democrática que permitiu a formação de novos partidos políticos 22 A ERA MILITAR Avançando mais um pouco na linha do tempo chegamos a um dos períodos que mais explicam como a sociedade brasileira foi moldada até chegar nos tempos atuais O processo que conduziu ao golpe de 1964 teve início com a ascensão de João Goulart conhecido como Jango à presidência em 1961 Foram erigidas diversas barreiras para impedir que Jango assumisse a presidência sendo que ele só o fez após a rápida implementação de um sistema parlamentarista que diminuía os poderes do Poder Executivo A estreita ligação de Jango com o movimento sindical brasileiro suscitou profunda desconfiança por parte dos setores conservadores da sociedade que frequentemente o acusavam de ter inclinações comunistas A fragilização do governo de Jango também foi em grande medida promovida pela mídia nacional Os principais jornais do Brasil se uniram em uma manobra conspiratória que foi ironicamente chamada de Rede da Democracia No final de 1963 o cenário brasileiro era de caos Tanto camponeses como operários urbanos se encontravam em revolta as facções de esquerda exigiam reformas mais amplas e instavam por uma abordagem mais enérgica por parte do governo enquanto as forças conservadoras alinhavamse com as Forças Armadas buscando assumir o controle do país A instabilidade persistiu no Brasil e em março de 1964 ocorreram eventos cruciais que moldaram o futuro da nação Uma ação realizada por Jango antecipou o golpe no Brasil No dia 13 de março de 1964 ocorreu o Comício da Central do Brasil que reuniu entre 150 mil a 200 mil pessoas Durante o comício João Goulart reafirmou seu compromisso com a implementação das Reformas de Base O discurso de Jango deu a entender que ele estava deixando de lado a abordagem conciliatória e se engajaria na defesa das Reformas de Base junto aos movimentos sociais A reação conservadora foi imediata e se materializou nas ruas em 19 de março com a Marcha da Família com Deus pela Liberdade Essa manifestação reuniu mais de 500 mil pessoas em São Paulo clamando contra o comunismo e demandando a intervenção militar na política brasileira Em 2 de abril de 1964 Auro de Moura Senador da República declarou a presidência da República vaga abrindo caminho para que a Junta Militar assumisse o controle do Brasil A ditadura civilmilitar foi como disse Lopes Queiroz Mafei e Acca 2006 p 696 um Estado de Segurança Nacional visto que a relevância da ideologia para a consolidação da repressão institucionalizada era extremamente significativa A estratégia de repressão empregada durante a ditadura civilmilitar materializada através da criação de várias leis de segurança nacional Cartas Constitucionais e atos institucionais reflete uma abordagem cronológica que possibilita a compreensão de que a Lei nº 71701983 surge como resultado de um conjunto normativo autoritário mesmo que seja uma manifestação de uma transição política cuidadosamente executada No âmbito regulatório além da reintrodução bemsucedida da legislação referente à segurança nacional o regime também promulgou duas constituições em 1967 e 1969 e dezessete atos institucionais sujeitos a regulamentação por cento e quatro atos complementares Essas ações foram justificadas sob uma retórica que a revolução não procura legitimase através do Congresso Este é que recebe deste Ato Institucional AI1 resultante do exercício do Poder Constituinte inerente a todas as revoluções a sua legitimação BRASIL 1964 Por força do AI2 o julgamento dos crimes contra a segurança nacional praticado por civis e militares passar a competir à Justiça Militar art 8º caput De acordo com as diretrizes do Ato Institucional nº 4 AI4 o Congresso Nacional foi convocado para uma sessão extraordinária que ocorreu entre dezembro de 1966 e 1967 com o propósito de desenvolver uma nova proposta de Constituição Esse período foi extremamente limitado durante o qual os legisladores foram pressionados a participar Não foi uma tarefa constituinte mas uma farsa constituinte BONAVIDES ANDRADE 1991 p 432 Com o objetivo de evitar uma mera imposição por meio da aprovação da Assembleia Constituinte foi promulgada a Constituição de 1967 Dessa constituição destacase o reforço do Poder Executivo o capítulo abrangente porém pouco efetivo que trata dos direitos e garantias individuais a superação dos princípios democráticos presentes na Constituição de 1946 a estipulação de eleições presidenciais indiretas e a reintrodução da pena de morte Esse ponto de referência constitucional atribuiu à União a responsabilidade de estruturar as Forças Armadas e de planejar e assegurar a segurança nacional art 8º IV além de ter a autoridade para investigar infrações penais relacionadas à segurança nacional e à ordem política e social art 8º VII c Na Seção V intitulada Da Segurança Nacional pertencente ao Capítulo VII do Título I arts 89 a 91 foi enfatizada a colaboração coletiva para a segurança nacional mantevese o papel consultivo do Conselho de Segurança Nacional para a Presidência da República na definição e execução da segurança nacional e atribuiuse ao Conselho outras funções como a análise de questões pertinentes à segurança nacional e a colaboração com organismos de inteligência entre outras Seguindo as diretrizes do Ato Institucional nº 2 e do Ato Institucional nº 4 foi promulgado o DecretoLei nº 3141967 que estabelece os delitos relacionados à segurança nacional e à ordem política e social Essas definições estão expressas no Capítulo I intitulado Disposições Preliminares Art 1º Tôda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional nos limites definidos em lei Art 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos tanto internos como externos Art 3º A segurança nacional compreende essencialmente medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva 1º A segurança interna integrada na segurança nacional diz respeito às ameaças ou pressões antagônicas de qualquer origem forma ou natureza que se manifestem ou produzam efeito no âmbito interno do país 2º A guerra psicológica adversa é o emprêgo da propaganda da contrapropaganda e de ações nos campos político econômico psicossocial e militar com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões emoções atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros inimigos neutros ou amigos contra a consecução dos objetivos nacionais 3º A guerra revolucionária é o conflito interno geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado do exterior que visa à conquista subversiva do poder pelo contrôle progressivo da Nação Art 4º Na aplicação dêste decretolei o juiz ou Tribunal deverá inspirarse nos conceitos básicos da segurança nacional definidos nos artigos anteriores Acima das instâncias estatais surgiu o Conselho de Segurança Nacional inicialmente um órgão consultivo que passou a operar com amplos poderes incluindo a autoridade para definir os objetivos nacionais de longo prazo e os fundamentos da política nacional Estes poderes agiram de maneira agressiva em relação à autonomia dos outros ramos do governo Posteriormente durante a presidência do General Ernesto Geisel 19741979 em um cenário de abertura controlada e liberalização do regime juntamente com a persistência de medidas repressivas conhecida como distensão política foi revogado o Ato Institucional nº 5 foram anuladas medidas de exílio e foi revista a Lei de Segurança Nacional LSN com o intuito de reduzir as penas e introduzir uma legislação menos autoritária A Lei de Segurança Nacional resultante desse processo é a Lei nº 66201978 aprovada devido à expiração do prazo sem passar por debates parlamentares Além de revogar explicitamente os DecretosLeis nº 898 e 975 de 1969 e a Lei nº 57861972 essa lei já não mais incluía a pena de prisão perpétua e a pena de morte No entanto ainda continha conceitos tecnicamente imprecisos que eram influenciados e refinados pelas definições da Doutrina de Segurança Nacional DSN Segundo Fragoso 1980 lei era i inadmissível a orientação doutrinária que a condiciona ii instrumento de perseguição aos trabalhadores iii inadequada no trato dos crimes de manifestação do pensamento e ofensas à honra do Presidente da República e de outras autoridades iv necessário redirecionar o enfoque da segurança nacional para a segurança do Estado Após uma tramitação veloz em uma sessão conjunta do Congresso Nacional na qual os destaques foram rejeitados e as subemendas foram aprovadas o assunto foi encaminhado de volta à Comissão Mista para a criação da versão final do texto A redação final foi aprovada com o Partido dos Trabalhadores optando pela abstenção Sancionada sem vetos a 14 de dezembro nascia a Lei nº 71701983 a última lei de segurança nacional do Brasil ALENCAR 1984 A Lei de Segurança Nacional de 1983 LSN83 suavizou os tópicos abordados pela versão de 1978 LSN78 eliminando dezoito disposições que criminalizavam condutas presentes na LSN78 e deixando de enfatizar os princípios da Doutrina de Segurança Nacional Não foi mais estipulada a responsabilidade de todas as pessoas pela segurança nacional e tampouco foram definidos os conceitos de objetivos nacionais segurança interna segurança externa guerra psicológica guerra revolucionária ou segurança nacional que estavam previstos na LSN78 Fragoso 1983 p 5 relata que A característica significativa da LSN de 1983 é a do abandono da doutrina de segurança nacional introduzida pela Decreto Lei n 3141967 onde seus objetos de proteção jurídica passam a ser certos objetivos nacionais permanente A Lei 717083 estabelecida durante um período de circunstâncias excepcionais agora superado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 realmente necessitava ser substituída por outra legislação No entanto essa substituição não era devida ao contexto histórico em que foi criada uma vez que o nosso sistema jurídico atual protege o direito material e processual penal por meio de códigos que datam da década de 40 3 UM NOVO COMEÇO A CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição de 1988 materializouse como o resultado do processo de restauração da democracia no Brasil refletindo os anseios da população por regulamentações e direitos que protegessem os interesses e o bemestar do povo A elaboração de uma nova Carta Magna para o país era um anseio compartilhado por vários setores da sociedade desde os tempos de ditadura Desde a década de 1970 pensadores já debatiam sobre essa necessidade premente A concepção de uma nova Constituição representava o desejo de uma parte substancial da população por um governo democrático e por uma Constituição caracterizada pela democracia vale lembrar que durante essa época o Brasil ainda estava regido pela Constituição de 1967 considerada de natureza autoritária Em 1984 o país foi impactado pelas mobilizações populares conhecidas como Diretas Já onde os cidadãos clamavam pela aprovação da Emenda Constitucional Dante de Oliveira Tais manifestações buscavam pressionar os legisladores a aprovar a emenda em questão com o objetivo de possibilitar a eleição direta do novo presidente do Brasil em 1985 em contraste com o sistema indireto que vigorava no país desde o decreto do Ato Institucional nº 2 Foi somente em 1987 inauguravase uma Assembleia Constituinte cujos trabalhos legaram ao Brasil a Constituição de 1988 a Constituição Cidadã Inicialmente a Constituição de 1988 estabelece que o Brasil é configurado como um Estado Democrático de Direito e possui como bases fundamentais entre outros princípios o pluralismo político art 1º V A propósito a expressão segurança nacional surge em apenas uma ocasião no art 173 como um requisito necessário para a condução direta de atividades econômicas pelo Estado em um sentido completamente distinto da concepção de segurança nacional delineada na Doutrina de Segurança Nacional DSN e nas legislações de Segurança Nacional anteriores Nesse sentido o paradigma antidemocrático da segurança nacional não encontra respaldo em nenhum trecho constitucional pois dá lugar a uma terminologia alinhada com a ordem democrática estabelecida na Constituição como demonstrado no Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Nesse título ganha destaque a substituição do Conselho de Segurança Nacional pelo Conselho de Defesa Nacional em uma nova configuração Sua função juntamente com o Conselho da República é aconselhar o Presidente da República em situações de guerra declarada tratados de paz e também na declaração de estado de defesa estado de sítio e intervenção federal Adicionalmente cabe ao Conselho de Defesa Nacional propor critérios e condições para a utilização de áreas essenciais para a segurança do território nacional O antigo enfoque militarista é substituído de modo que a competência para processar e julgar os crimes políticos é transferida para a Justiça Federal art 109 IV enquanto o Supremo Tribunal Federal ganha competência para julgar por meio de recurso ordinário os crimes políticos art 102 II b De forma similar a Constituição estabelece uma diferenciação entre essa categoria de crime e os delitos comuns ao estipular que a prática de um crime político ou de opinião impede a extradição de um estrangeiro art 5º LII sendo que tais casos são julgados originalmente pelo STF art 102 I g Fica evidente que a Constituição trata o crime político de forma distinta em relação ao crime comum que de acordo com a proposta pode ser simplificado como aquele que não requer uma intenção especial de natureza política para a configuração do delito Resulta surpreendente que uma Constituição que busca estabelecer um Estado Democrático de Direito e garantir direitos fundamentais tenha convivido por tanto tempo com uma legislação notória por sua redação vaga e tecnicamente inadequada por sua fundamentação doutrinária ultrapassada por proteger de maneira injustificada as autoridades dos Poderes por sujeitar civis ao escrutínio da justiça e a legislações penais militares especiais por permitir interpretações antidemocráticas e ambíguas por violar princípios do Direito Penal e por contrariar a própria ordem constitucional estabelecida Mesmo que tenha permanecido inativa ou pouco utilizada durante um longo período a Lei de Segurança Nacional LSN de 1983 curiosamente se manteve inalterada por meio de emendas legislativas formais até sua efetiva revogação em 2021 O cerne da incompatibilidade da Lei de Segurança Nacional com o processo de redemocratização pós1984 se deve em parte aos bens jurídicos protegidos pela Lei 717083 e pela Constituição de 1988 SANCHES e SILVARES apud Figueiredo Dias 2021 p15 conceitua sobre o bem jurídico A expressão de um interesse da pessoa ou da comunidade na manutenção ou integralidade de um certo estado objeto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso juridicamente reconhecido como valioso um bem jurídico somente pode ser objeto de tutela pelo direito penal se refletido num valor jurídicoconstitucionalmente Deste modo os princípios constitucionais estão em consonância de forma explícita ou implícita com os direitos e obrigações estabelecidos na Constituição Nesse sentido abordagens doutrinárias como as de SANCHES et al sustentam que qualquer lei penal deve se fundamentar na própria constituição Com efeito o artigo 1º e seus incisos da Constituição estipulam que a República Federativa do Brasil é fundamentada na soberania integridade territorial na cidadania na dignidade da pessoa humana nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político Um dos fatores primordiais que levaram à revogação da Lei de Segurança Nacional LSN foi a sua parcial incompatibilidade com o processo de democratização do país Isto se deve em parte ao fato de que alguns dispositivos normativos dessa lei eram de difícil interpretação em face da nova ordem constitucional deixando de lado os argumentos precisos sobre sua concordância Um exemplo digno de nota é o artigo 26 da anteriormente revogada LSN que considerava crime contra a segurança nacional a difamação ou calúnia dirigidas ao chefe do Poder Executivo ao presidente do Senado Federal ao presidente da Câmara dos Deputados ou ao Supremo Tribunal Federal BRASIL 1983 4 A POLARIZAÇÃO DIREITA X ESQUERDA Após um aprofundamento na história para entender a complexidade da nossa trajetória política chegamos à atual conjuntura que se assemelha a um passado tentando repetirse Nas eleições de 2018 o Brasil testemunhou uma onda de debates acalorados especialmente nas plataformas de mídia social polarizandose em dois campos aqueles associados à esquerda e à direita Essas categorias frequentemente eram ligadas à maioria dos partidos como PT PDT e PSOL de um lado e PSL PSDB e Avante do outro No entanto definir uma posição política puramente com base em filiação partidária pode ser uma armadilha repleta de generalizações uma vez que essa divisão não reflete a profundidade e contradições da sociedade O fato é que não há um consenso universal sobre uma definição definitiva de esquerda e direita Na realidade existem múltiplas esquerdas e direitas uma vez que esses rótulos estão ligados a uma ampla gama de ideologias políticas Os termos esquerda e direita originaramse durante as assembleias na França do século XVIII Nesse contexto ser de esquerda implicava lutar pelos direitos dos trabalhadores e das camadas mais desfavorecidas da população enquanto a direita representava uma perspectiva mais conservadora ancorada em valores tradicionais No contexto brasileiro essa divisão foi fortalecida durante o período da Ditadura Militar em que o apoio ao golpe militar era associado à direita enquanto a defesa de um sistema socialista baseado nas ideias de Karl Marx era associada à esquerda Contudo nos dias atuais os termos esquerda e direita não conseguem abarcar a diversidade política do século 21 Isso não implica que a divisão seja desprovida de significado mas sim que essas categorias não são rígidas e estáticas Elas podem assumir diferentes conteúdos de acordo com os tempos e contextos A virada do milênio marcou uma nova era no Brasil com o Partido dos Trabalhadores PT chegando ao poder em 2002 e experimentando sua primeira derrota nas eleições de 2018 A partir de 2014 o cenário político do país deteriorou consideravelmente A crise econômica profunda coincidiu com escândalos de corrupção sem precedentes na história nacional Além disso o antigo PMDB atual MDB tradicionalmente participante de alianças governamentais também estava envolvido Nos últimos quatro anos o desemprego aumentou o poder de compra da população diminuiu e as notícias retrataram o sistema político como permeado por corrupção Diante dessa perspectiva os eleitores começaram a buscar um candidato que os representasse encontrando em Jair Bolsonaro uma figura que parecia se encaixar O voto em Bolsonaro certamente visava retirar o PT do poder mas também refletia uma insatisfação com um sistema onde a corrupção era vista como a raiz do desemprego do precário sistema de saúde do baixo desempenho educacional em avaliações como o Pisa e da disseminada violência e homicídios Portanto a eleição de Bolsonaro tinha como objetivo combater a corrupção preferencialmente com a ajuda de figuras como Sérgio Moro e outros juízes com ideias semelhantes 5 O CENÁRIO ATUAL A partir de 2013 o país ingressou em um período de crise política marcado por eventos cruciais os protestos de junho de 2013 os protestos antigoverno com panelas o impeachment de Dilma Rousseff em 2016 a prisão do expresidente Lula em 2018 e a greve dos caminhoneiros no mesmo ano Estas manifestações refletiram o nível de insatisfação e descontentamento social de uma parcela significativa da população Desde então a tensão política no Brasil tem aumentado gradualmente atingindo um nível sem precedentes em nossa história recente especialmente após as eleições de 2018 O ano de 2019 marcou uma virada Durante o governo Bolsonaro o número total de inquéritos policiais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional LSN aumentou de maneira exponencial de 20 investigações entre 2015 e 2016 para 77 entre 2019 e 2020 Em termos percentuais uma reportagem do jornal Estado de São Paulo de Godoy e Kruse 2021 revelou um crescimento de 285 nos dois primeiros anos da atual administração em comparação com os governos de Dilma Rousseff e Michel Temer Muitos desses inquéritos foram iniciados após solicitação do Ministério da Justiça da ProcuradoriaGeral da República e do Poder Judiciário Por parte do Poder Executivo a LSN foi invocada principalmente em âmbito federal pela Polícia Federal ministros de Estado e pelo presidente da República contra jornalistas críticos do governo servidores públicos federais e até mesmo advogados O que unia esse grupo heterogêneo era o fato de todos terem feito ou poderiam ter feito comentários críticos à gestão presidencial VENTURINI et al 2021 Em um estudo empírico e qualitativo conduzido por Zago 2021 sobre liberdade de expressão e os crimes previstos na LSN na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF constatouse um aumento significativo no número de ações devido a críticas direcionadas à administração federal durante a pandemia Isso ganhou maior relevância em uma sociedade hiperconectada Notouse também que as análises dos casos foram em sua maioria pouco detalhadas ou carentes de aprofundamento na discussão sobre o mérito Apesar disso nenhuma ação resultou efetivamente em condenação apesar de as notíciascrimes e os inquéritos policiais terem exercido uma função intimidadora simbólica O ressurgimento enfático da LSN reacendeu o debate sobre sua compatibilidade Em um parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil assinado por Mendonça 2020 reconheceuse a possibilidade de apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF para suprimir a validade da LSN do ordenamento jurídico nacional ou dar uma interpretação conforme à Constituição Essa abordagem hermenêutica permite que o juiz confira a uma norma jurídica com múltiplos significados possíveis alguns deles constitucionais e outros não a interpretação que melhor se alinha com o texto constitucional eliminando interpretações divergentes incompatíveis SOUZA NETO SARMENTO 2017 No entanto a discussão foi rapidamente superada apesar das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 797DF 799DF 815DF 816DF e 821DF movidas entre março e abril de 2021 que questionavam a recepção de diversas expressões e dispositivos da Lei de Segurança Nacional pela Constituição de 1988 a revogação da lei foi alcançada através da legislação por meio da Lei nº 14197 de 1º de setembro de 2021 Formalmente encerrouse a trajetória da legislação de segurança nacional na história do Brasil A persistência da LSN deve ser interpretada como um reflexo da justiça de transição do país Desde a década de 1980 a América Latina passou por processos de transição de regimes autoritários para democracias Essa jornada de reconciliação e superação requer a implementação de uma justiça de transição Um conjunto de mecanismos usados para tratar o legado histórico da violência dos regimes autoritários Em seus elementos centrais estão a verdade e a memória através do conhecimento dos fatos e do resgaste da história CHEDIEK 2011 p 16 Embora tenha sido criada durante um período relativamente menos turbulento da ditadura militar de acordo com SANCHES et al BARROSO 2021 p18 toda a estrutura regulatória da lei estaria impregnada pela mentalidade autoritária da doutrina de segurança nacional A política de segurança nacional desenvolveuse sobre tudo nas escolas militares dos Estados Unidos da América no período posterior à Segunda Guerra Mundial No Brasil sua importação e adaptação se deveram especialmente à Escola Superior de Guerra criada em 1949 e que foi o centro de difusão das ideias que deram suporte ao sistema de poder que se implantou no país após o movimento de 1964 A segurança nacional foi ideologia de guerra em nome da segurança nacional disseminouse nos países periféricos do bloco ocidental um truculento sentimento anticomunista fundamento da repressão da tortura e da perseguição política A partir desse ponto ficou evidente há um longo tempo a urgência de revogar a Lei nº 717083 Ainda que certos aspectos de seus dispositivos estejam alinhados com a nova estrutura constitucional outros apresentam conteúdo abstrato e complexo de entender resultando assim na restrição da liberdade de expressão 6 NOVAS MUDANÇAS A LEI 14197 No dia 10 de agosto de 2021 o Senado Federal deu sua aprovação ao Projeto de Lei PL 2108 o qual não somente revogou a Lei de Segurança Nacional LSN mas também inseriu na legislação penal delitos que atentam contra o estado democrático de direito Durante a votação no Senado houve desacordo entre os legisladores uma vez que o tempo para a Casa discutir a proposta foi limitado Segundo posicionamento de Álvaro Dias líder do Podemos no Senado Não há dúvida de que é preciso revogar a Lei de Segurança Nacional que é resquício do regime autoritário No entanto tratase de matéria de tal relevância que caberia cuidado maior É correto que está há 30 anos na Câmara dos Deputados mas chegou ao Senado Federal em junho e nós tivemos o recesso Tivemos apenas uma sessão de debates muito pouco para a importância dessa matéria SENADO 2021 Em 10 de agosto de 2021 o Senado aprovou o Projeto de Lei PL 2108 o qual não somente revogou a LSN mas também introduziu no Código Penal crimes que violam o estado democrático de direito Durante a votação no Senado ocorreu divergência entre os parlamentares devido ao tempo limitado para discutir a matéria A nova lei trouxe como principal bem jurídico tutelado não mais a segurança nacional e a ordem política e social mas sim o Estado Democrático de Direito e suas instituições democráticas Isso se materializou na inclusão de um novo título no Código Penal composto por seis capítulos resultando na revogação da problemática Lei de Segurança Nacional nº 7170 de 1983 Fundamentado no art 1º da Constituição Federal BRASIL 88 e nas considerações pertinentes de Sanches et al 2021 é evidente que o Brasil opera dentro dos parâmetros de uma democracia apesar de suas imperfeições consolidando a República como um Estado Democrático de Direito Nesse sentido é notório que os delitos previstos no Título XII do Código Penal não são mais considerados crimes políticos mas sim crimes comuns Analisando o contexto histórico e político da vigência da Lei nº 1419721 fica claro que não há mais base para a norma tutelar crimes políticos nem que seu conteúdo normativo classifique como políticos os crimes que afetam a honra do chefe do Poder Executivo do presidente do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal como previa o art 26 da Lei de Segurança Nacional Sugerir que a Lei nº 1419721 considere os crimes nela descritos como políticos levaria à inaceitável conclusão de que alguém que atentasse para suprimir a existência de um dos Poderes prejudicando assim o Estado democrático de direito pudesse desfrutar de privilégios Uma das contribuições notáveis da Lei nº 1419721 é sem dúvida a introdução de uma norma no ordenamento jurídico nacional que visa proteger o Estado Democrático de Direito e suas instituições alinhandose ao modelo político atual Essa lei citada alterou a parte especial do Código Penal introduzindo o Título XII que tipifica tais crimes de acordo com o modelo político vigente após o processo de redemocratização entre 1985 e 1988 Essas mudanças tiveram um impacto significativo no ordenamento jurídico ao abordar os crimes que prejudicam o regime de governo atual Esses delitos foram acrescentados ao Código Penal por meio da inclusão do Título XII que se divide em capítulos tipificando os ilícitos que atentam contra o Estado democrático de direito e criando novos tipos penais O primeiro capítulo trata dos crimes contra a Soberania Nacional sendo eles tipificados nos artigos 359I a 359K Art 359I Atentado à soberania Art 359J Atentado à integridade nacional e Art 359K Espionagem Já o segundo capítulo tipifica os crimes contra as Instituições Democráticas nos artigos 359L e 359M que tratam respectivamente dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado No terceiro capítulo foram tipificados os crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral resultando no Capítulo III com os artigos 359N e 359P que tipificam condutas que interrompem o processo eleitoral e a violência política Vale mencionar que os artigos 359O e 359Q foram vetados pelo Presidente da República pois tratavam do delito de Comunicação Enganosa em Massa fake news e Ação Penal Privada Subsidiária para os crimes listados no Capítulo III O Capítulo IV estabelece os Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais conforme o artigo 359R O Capítulo V que tipifica os crimes contra a cidadania abrange o atentado ao direito de manifestação estabelecido no artigo 359S Por fim o Capítulo VI apresenta disposições comuns no artigo 359T sendo vetado o artigo 359U que previa aumento de pena para os crimes elencados no Título XII Isso se deve às razões do veto que apontam que tal proposta contraria o interesse público ao possibilitar um agravamento de pena baseado unicamente na condição de agente público em um sentido amplo o que seria uma responsabilização penal objetiva o que é vedado Por conseguinte o artigo 3 das disposições comuns menciona as novas redações dos artigos 141 e 286 do Código Penal 61 CASO CONCRETO INQUÉRITO 4922 Todos essas crises políticas que o Brasil viveu pela sua história parece que nunca irá ter fim aliás parece estar se repetindo Após as eleições de 2022 Lula voltaria ao poder gerando revolta em parte da população As manifestações retornariam de forma mais forte em 2023 relembrando os tempos em que era solicitado por alguns membros da sociedade o retorno dos militares ao comando do país Em 8 de janeiro de 2023 acontecia a invasão dos prédios dos três Poderes Era um domingo Manifestantes invadiram o Congresso Nacional o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal STF para protestar contra a eleição do presidente Lula No Senado os atos foram reprimidos pela Polícia Legislativa da Casa e pela Polícia Militar do Distrito Federal No mesmo ano foi feito o inquérito 4922 uma denúncia aceita pelo STF em face de Wagner de Oliveira O relator descreve que Wagner faria parte de uma turba e que na data de 8 de janeiro de 2023 no período da tarde na Praça dos Três Poderes mais especificamente nos prédios do Palácio do Planalto do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal em BrasíliaDF teria participado de uma manifestação violenta e antidemocrática onde todos os agentes unidos pelo vínculo subjetivo imbuídos de iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum tentou com emprego de violência e grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais Nas mesmas condições de tempo e lugar o grupo criminoso sempre com os mesmos propósitos tentou depor por meio de violência e grave ameaça o governo legitimamente constituído A votação se encerrou com o aceitamento da denúncia caracterizando em tese os crimes de associação criminosa incitação ao crime dano qualificado pela violência e grave ameaça e os que destacaremos e abordaremos mais afundo a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado O autor nesse caso se levarmos em consideração o relator da denúncia enquadraria nas condutas tipificadas nos Art 359L e 359M do Código Penal que trata dos crimes Contra as Instituições Democráticas A partir do momento em que Wagner invade o palácio dos Três Poderes em Brasília e impede o exercício dos poderes constitucionais comete o disposto no Art 359L Art 359LTentar com emprego de violência ou grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais Pena reclusão de 4 quatro a 8 oito anos além da pena correspondente à violência Não é preciso se aprofundar muito no ordenamento jurídico para perceber o qual severo é o cometimento de crimes contra a democracia A própria Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático tampouco a realização de manifestações públicas visando à ruptura do Estado de Direito 62 ANÁLISE ESPECÍFICA DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Os crimes Contra as Instituições Democráticas estão previstos nos Art 359L e 359M do Código Penal A conduta tipificada foi inserida no Capítulo II do Título XII dos crimes contra o Estado Democrático de Direito presentes na parte especial do código penal O presente papel do legislador aqui foi de resguardar as instituições democráticas mantendo o governo legítimo em pleno exercício dos poderes constitucionais Visa destacar que os crimes dos Arts 359L Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e 359M Golpe de Estado punem a simples tentativa de depor o Estado Democrático de Direito mediante violência ou grave ameaça A finalidade do legislador de punir na tentativa é clara e óbvia visto que se há a concretização e é abolido o Estado Democrático de Direito uma nova ordem constitucional surgiria e não existiria mais uma persecução penal Portanto a finalidade do legislador ao tipificar a conduta de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado é a de garantir que o Estado esteja protegido de eventuais violações ou excessões da tentativa de um sujeito depor o Estado democrático alterandoo por inteiro ou criar um novo governo simplesmente removendo o chefe do executivo por exemplo Relembrando que nesse último exemplo para se encaixar num golpe de Estado teria que ser um ato ilegítimo e mediande violência ou grave ameaça para depor um governo legítimo como descreve o próprio art 359M Art 359M Tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído Portanto no caso de um impeachment respeitados os processos ou uma renúncia não seria considerado um golpe de Estado Vale ainda destacar que os crimes nestes casos são imprescritíveis e inanfiançáveis como diz o referido no Art 5 XLIV da Constituição Federal BRASIL 1988 63 SUJEITOS E BENS ELEMENTARES DO CRIME No tocante aos sujeitos Contra as Instituições Democráticas previstos nos Art 359L e 359M são crimes comuns possibilitando que qualquer um o pratique não sendo necessário qualquer qualidade especial para sua prática É um crime que admite o concurso de pessoas como por exemplo uma reunião que futuramente se torne uma turba com atos violentos e que atente contra o Estado Democrático de Direito teremos vários indivíduos que praticam o crime estes são classificados de ativos Ou seja o agente ativo do crime é também classificado como o sujeito ativo bem como elucida Mirabete 2008 p 110 Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei ou seja o fato típico Só o homem isoladamente ou associado a outros coautoria ou participação pode ser sujeito ativo do crime embora na Antiguidade e na idade média ocorressem muitos processos contra animais A capacidade geral para praticar crime existe em todos os homens é toda pessoa natural independente da sua idade ou de seu estado psíquico portanto também os doentes mentais Quando se tratar da reunião para manifestações políticas por exemplo não podemos dizer que a nova lei atente contra o direito a liberdade no que tange à manifestação do pensamento direito este fundamental que a Constituição Federal traz de acordo com art 5 em seu caput Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos seguintes termos XVI todos podem reunirse pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente Fica claro no Inciso XVI que é indispensável que a manifestação seja pacífica Para que configurese num crime contra as intituições democráticas de Direito seria de suma importância que o agente ou os agentes estivessem com emprego de violência ou grave ameaça tentando abolir o regime de governo restringindo ou impedindo o exercício dos poderes constitucionais O sujeito passivo do crime é o próprio Estado que foi ameaçado ou violentado por conduta de um ou mais infrator O bem jurídico protegido é o próprio Estado Democrático de Direito atingido pela conduta do agente que pratica o núcleo verbal do tipo penal descrito sendo em ambos os crimes punido a tentativa A diferença é perceptível quando desmembramos os artigos No art 359L a punição é para o agente que com o emprego de violência ou grave ameaça tente abolir o regime do governo restringindo ou impedindo o exercício dos poderes constitucionais Já no art 359M a punição é para quem mediante violência ou grave ameaça tentar depor do exercício das funções antes do final do mandato Nesse caso é correto dizer que se trata de um Golpe de Estado em sentido estrito é a tentativa de deposição violenta sob coação moral do legitimamente constituídoSANCHES E SILVARES 2021 p 136 Boa tarde Victor Espero que esteja tudo em paz com você Analise se o número de páginas está de acordo com suas expectativas e se você quer que eu acrescente algum tipo de jurisprudência Tive dificuldades com julgados por serem tipos penais tão novos mas podemos analisar melhor outros acórdãos caso você precise tá bem Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e excelente semana Se puder dar um feedback positivo nas minhas avaliações aqui ficarei muito grata Luíza Nóbrega INTRODUÇÃO A presente monografia tem como objetivo analisar a história política do Brasil desde a Primeira República até a atualidade com o intuito de compreender como os conflitos políticos moldaram a trajetória do país e contribuíram para a configuração do Estado Democrático de Direito Para tanto serão abordados temas como a transição política cuidadosamente planejada a importância de um sistema legal sólido para proteger as instituições do Estado os desafios enfrentados pelo Brasil durante a Primeira República os golpes de Estado que influenciaram a história política do país e a solidificação do Estado Democrático de Direito por meio da Constituição Federal de 1988 A partir dessa análise esperase contribuir para uma compreensão mais aprofundada da história política do Brasil e suas implicações na atualidade Para tanto serão utilizados como fontes de pesquisa textos acadêmicos livros e artigos de jornais e revistas especializadas 1 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA E POLÍTICA Ao longo de sua rica e complexa história política o Brasil se viu envolto em uma série de conflitos políticos que desempenharam um papel fundamental na construção de sua trajetória estendendose desde os primórdios da Primeira República um período que abrangeu os anos de 1889 a 1930 Nessa época o país foi confrontado com desafios significativos que exerceram profunda influência sobre sua economia esfera política e a sociedade em geral Questões urgentes como a desigualdade social o aumento da carga tributária carências básicas não atendidas as sombras do racismo a disseminação do medo e a crescente insatisfação política todos esses fatores contribuíram para a polarização das opiniões públicas uma polarização que continua a ecoar na contemporaneidade À medida que analisamos a evolução da história política do Brasil destacamse episódios de grande relevância tais como os inúmeros golpes de Estado que permearam desde os tempos do Império Entre esses eventos podemos mencionar o emblemático golpe da maioridade protagonizado por Dom Pedro II o marcante acontecimento da Proclamação da República o regime autoritário do Estado Novo instaurado por Getúlio Vargas e uma série de outros momentos cruciais que somados contribuíram para a configuração atual do Estado Democrático de Direito solidamente fundamentado na Constituição Federal de 1988 No decorrer dessa tumultuada jornada histórica a população brasileira frequentemente experimentou períodos de intensa agitação política seja devido a fatores internos ou influências externas No entanto é fundamental compreender o que motivou a imperiosa necessidade de estabelecer um corpo legal robusto destinado a proteger vigorosamente as instituições do Estado Para obter uma compreensão abrangente desse contexto tornase imprescindível aprofundar nossa análise nos registros da história nacional desvelando as circunstâncias desafios e dilemas que moldaram a demanda por um sistema legal atualizado e eficaz capaz de resguardar o Estado brasileiro contra ameaças internas e externas Em conformidade com o método científico as palavras de Dantas 2017 ressoam quando ele afirma que a história política do Brasil é marcada por episódios de instabilidade nos quais os conflitos políticos desempenharam um papel crucial na formação da nação Além disso Machado 2019 argumenta que a polarização política no Brasil não é um fenômeno recente mas tem raízes profundas na história do país sendo alimentada por questões sociais e econômicas Esses estudiosos reconhecem a importância de compreender as origens dos conflitos políticos no país A necessidade de um sistema legal sólido para proteger as instituições do Estado é um tema recorrente na literatura acadêmica De acordo com Silva 2018 a construção de uma Constituição robusta como a de 1988 foi uma resposta à turbulência política do passado visando criar um arcabouço legal que garantisse a estabilidade institucional Esse arcabouço legal como observado por Ribeiro 2020 é essencial para assegurar a continuidade do Estado Democrático de Direito e proteger o país contra ameaças tanto internas quanto externas Neste contexto fica evidente que a história política do Brasil é intrinsecamente ligada aos desafios enfrentados ao longo dos anos e à necessidade de estabelecer um sistema legal sólido A compreensão desses eventos históricos e de suas raízes é crucial para a análise crítica do presente e para a construção de um futuro mais estável e democrático para o país a A era Vargas e seu impacto nas instituições democráticas Na década de 1940 o mundo mergulhou em uma realidade profundamente distinta da contemporânea onde a Segunda Guerra Mundial um conflito de proporções globais sacudia os alicerces do planeta Esse embate épico envolveu as principais potências dos Aliados como o Reino Unido a França a União Soviética e os Estados Unidos em oposição às forças do Eixo lideradas por Alemanha Itália e Japão No âmbito dessa guerra muitos outros países em diferentes regiões do globo se viram compelidos a tomar partido alinhandose com um dos dois blocos beligerantes Dentro dos Aliados além das nações destacadas anteriormente encontravamse países como o Canadá a Austrália a China e a Holanda que se uniram às fileiras da coalizão Surpreendentemente o Brasil também desempenhou um papel significativo no campo das nações aliadas especialmente na frente italiana contribuindo de maneira substancial para o esforço de guerra Entretanto enquanto as tendências autoritárias e a luta pela preservação da democracia marcavam o cenário internacional o Brasil não permanecia imune à agitação política Em seu âmbito nacional uma série de eventos e conflitos convergiam para criar uma atmosfera de intensa tensão política e social As Forças Armadas expressavam seu descontentamento e movimentos grevistas por parte dos trabalhadores ganhavam força Adicionalmente o panorama político nacional estava polarizado e polarizador De um lado havia os adeptos do movimento ultranacionalista denominado Ação Integralista Brasileira AIB com inclinações em direção ao nazifascismo e guiados pelo lema Deus Pátria e Família De outro os ativistas da Aliança Nacional Libertadora ANL uma organização de esquerda composta por sindicalistas intelectuais e oficiais militares insatisfeitos com o governo de Getúlio Vargas Nesse contexto de conflito e profundas discordâncias foi promulgada a Lei nº 381935 mais conhecida como a Lei Monstro que representou a primeira Lei de Segurança Nacional no Brasil Esta legislação estabeleceu os crimes contra a ordem política e social do país introduzindo uma série de medidas de caráter autoritário Durante esse período o comunismo e o movimento tenentista com vínculos com o então presidente Getúlio Vargas foram identificados pelas autoridades militares e civis próximas ao governo como principais alvos a serem combatidos O ponto de viragem ocorreu em 1937 com o surgimento do suposto Plano Cohen um plano de revolução comunista que alegadamente estava em curso no Brasil O ministro da guerra de Vargas Eurico Gaspar Dutra apresentou o Plano Cohen ao público por meio do programa de rádio Voz do Brasil Esse evento levou em 30 de setembro de 1937 ao Congresso Nacional aprovar o Estado de Guerra que suspendia os direitos constitucionais Em outubro do mesmo ano Getúlio Vargas já havia assegurado o apoio do exército dos integralistas e de diversos segmentos da sociedade civil encontrando pouca resistência militar regional Em 10 de novembro por meio de um pronunciamento público Vargas anunciou o fechamento do Congresso Nacional e cancelou as eleições presidenciais programadas para janeiro de 1938 Esse golpe assinalou o início da ditadura varguista que se estendeu até 1945 A Segunda Guerra Mundial teve um impacto profundo no Brasil levandoo a adotar uma postura diplomática alinhada com os interesses das potências vitoriosas como os Estados Unidos a Inglaterra e a União Soviética devido ao aumento da influência cultural estrangeira e aos acordos econômicos estabelecidos Diante desse contexto internacional e da pressão exercida por forças democráticas Getúlio Vargas iniciou um processo de abertura política que permitiu a formação de novos partidos políticos e sinalizou o fim do regime ditatorial conhecido como Estado Novo Nesse período a história do Brasil se entrelaça com eventos globais de grande magnitude moldando o destino da nação e influenciando a trajetória política do país de maneira profunda e duradoura b O período da Ditadura Militar e os desafios à democracia À medida que percorremos a linha do tempo nos deparamos com um período crucial que lança luz sobre a formação da sociedade brasileira até os tempos atuais O processo que culminou no golpe de 1964 teve início com a ascensão de João Goulart popularmente conhecido como Jango à presidência em 1961 No entanto sua posse enfrentou uma série de obstáculos o que o levou a assumir o cargo após a rápida implementação de um sistema parlamentarista que restringiu consideravelmente os poderes do Poder Executivo A proximidade de Jango com o movimento sindical brasileiro suscitou profunda desconfiança por parte dos setores conservadores da sociedade que frequentemente o acusavam de inclinações comunistas A fragilização do governo de Jango também foi largamente promovida pela mídia nacional com os principais jornais do Brasil colaborando em uma manobra conspiratória ironicamente apelidada de Rede da Democracia No final de 1963 o Brasil estava imerso em um cenário caótico Tanto camponeses quanto operários urbanos se encontravam em estado de revolta facções de esquerda demandavam reformas mais amplas e instavam por uma abordagem mais enérgica por parte do governo enquanto as forças conservadoras se alinhavam com as Forças Armadas visando assumir o controle do país A instabilidade persistiu e em março de 1964 eventos cruciais ocorreram delineando o destino da nação Uma ação determinante por parte de Jango antecedeu o golpe No dia 13 de março de 1964 ocorreu o Comício da Central do Brasil reunindo entre 150 mil a 200 mil pessoas Durante o comício João Goulart reafirmou seu compromisso com a implementação das Reformas de Base Seu discurso indicava uma mudança na abordagem conciliatória sugerindo maior engajamento na defesa das Reformas de Base junto aos movimentos sociais A reação conservadora foi imediata e se manifestou nas ruas em 19 de março com a Marcha da Família com Deus pela Liberdade Essa manifestação reuniu mais de 500 mil pessoas em São Paulo clamando contra o comunismo e exigindo a intervenção militar na política brasileira Em 2 de abril de 1964 Auro de Moura Senador da República declarou a presidência da República como vaga abrindo caminho para que a Junta Militar assumisse o controle do Brasil A estratégia repressiva adotada durante a ditadura civilmilitar refletida na criação de diversas leis de segurança nacional Cartas Constitucionais e atos institucionais representa uma abordagem cronológica que permite compreender que a Lei nº 71701983 surgiu como resultado de um conjunto normativo autoritário mesmo que seja uma manifestação de uma transição política cuidadosamente planejada No âmbito regulatório além da bemsucedida reintrodução da legislação de segurança nacional o regime promulgou duas constituições em 1967 e 1969 e dezessete atos institucionais que foram complementados por cento e quatro atos complementares Essas ações foram justificadas sob uma retórica que afirmava que a revolução não busca legitimar se através do Congresso Por força do AI2 o julgamento dos crimes contra a segurança nacional cometidos por civis e militares passou a competir à Justiça Militar art 8º caput De acordo com as diretrizes do Ato Institucional nº 4 AI4 o Congresso Nacional foi convocado para uma sessão extraordinária que ocorreu entre dezembro de 1966 e 1967 com o propósito de desenvolver uma nova proposta de Constituição Visando evitar uma imposição arbitrária por meio da Assembleia Constituinte foi promulgada a Constituição de 1967 Dessa constituição destacamse o reforço do Poder Executivo um capítulo abrangente porém pouco eficaz sobre direitos e garantias individuais a superação dos princípios democráticos presentes na Constituição de 1946 a estipulação de eleições presidenciais indiretas e a reintrodução da pena de morte Essa base constitucional atribuiu à União a responsabilidade de estruturar as Forças Armadas e planejar e garantir a segurança nacional art 8º IV bem como a autoridade para investigar infrações penais relacionadas à segurança nacional e à ordem política e social art 8º VII c Na Seção V intitulada Da Segurança Nacional pertencente ao Capítulo VII do Título I arts 89 a 91 foi enfatizada a colaboração coletiva para a segurança nacional mantevese o papel consultivo do Conselho de Segurança Nacional para a Presidência da República na definição e execução da segurança nacional e atribuiuse ao Conselho outras funções como a análise de questões pertinentes à segurança nacional e a colaboração com organismos de inteligência entre outras Seguindo as diretrizes do Ato Institucional nº 2 e do Ato Institucional nº 4 foi promulgado o DecretoLei nº 3141967 que estabelece os delitos relacionados à segurança nacional e à ordem política e social Essas definições estão expressas no Capítulo I intitulado Disposições Preliminares Art 1º Tôda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional nos limites definidos em lei Art 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos tanto internos como externos Art 3º A segurança nacional compreende essencialmente medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva 1º A segurança interna integrada na segurança nacional diz respeito às ameaças ou pressões antagônicas de qualquer origem forma ou natureza que se manifestem ou produzam efeito no âmbito interno do país 2º A guerra psicológica adversa é o emprêgo da propaganda da contrapropaganda e de ações nos campos político econômico psicossocial e militar com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões emoções atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros inimigos neutros ou amigos contra a consecução dos objetivos nacionais 3º A guerra revolucionária é o conflito interno geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado do exterior que visa à conquista subversiva do poder pelo contrôle progressivo da Nação Art 4º Na aplicação dêste decretolei o juiz ou Tribunal deverá inspirar se nos conceitos básicos da segurança nacional definidos nos artigos anteriores Acima das instâncias estatais emergiu o Conselho de Segurança Nacional originalmente concebido como um órgão consultivo mas que ao longo do tempo adquiriu poderes abrangentes incluindo a prerrogativa de estabelecer os objetivos nacionais de longo prazo e os fundamentos da política nacional Estes poderes exerceram uma influência contundente sobre a autonomia dos outros ramos do governo SMITH 2005 Durante a presidência do General Ernesto Geisel 19741979 em um contexto de abertura controlada e liberalização do regime paralelamente à manutenção de medidas repressivas conhecida como distensão política ocorreu a revogação do Ato Institucional nº 5 a anulação de medidas de exílio e a revisão da Lei de Segurança Nacional LSN visando à redução das penas e à introdução de uma legislação menos autoritária OLIVEIRA 2010 A Lei de Segurança Nacional resultante desse processo é a Lei nº 66201978 aprovada devido à expiração do prazo sem passar por debates parlamentares Essa lei além de explicitamente revogar os DecretosLeis nº 898 e 975 de 1969 e a Lei nº 57861972 aboliu as penas de prisão perpétua e de morte No entanto ainda continha conceitos tecnicamente imprecisos influenciados e refinados pelas definições da Doutrina de Segurança Nacional FRAGOSO 1980 Segundo Fragoso 1980 a lei era considerada i incompatível com a orientação doutrinária que a condiciona ii um instrumento de perseguição aos trabalhadores iii inadequada para lidar com os crimes de manifestação do pensamento e ofensas à honra do Presidente da República e de outras autoridades iv necessária uma reorientação da abordagem da segurança nacional para a segurança do Estado Após uma tramitação ágil em uma sessão conjunta do Congresso Nacional na qual os destaques foram rejeitados e as subemendas aprovadas o tema foi devolvido à Comissão Mista para a criação da versão final do texto A redação final foi aprovada com o Partido dos Trabalhadores optando pela abstenção A Lei de Segurança Nacional de 1983 LSN83 suavizou os pontos abordados pela versão de 1978 LSN78 eliminando dezoito disposições que criminalizavam condutas presentes na LSN78 e deixando de enfatizar os princípios da Doutrina de Segurança Nacional Na LSN83 não foi mais estipulada a responsabilidade de todas as pessoas pela segurança nacional tampouco foram definidos os conceitos de objetivos nacionais segurança interna segurança externa guerra psicológica guerra revolucionária ou segurança nacional que estavam previstos na LSN78 A Lei 717083 promulgada durante um período de circunstâncias excepcionais realmente necessitava de uma substituição devido à evolução do contexto histórico OLIVEIRA 2010 No entanto essa substituição não ocorreu devido ao nosso sistema jurídico atual que protege o direito material e processual penal por meio de códigos que datam da década de 40 c A Constituição de 1988 como marco da redemocratização A Constituição de 1988 conhecida como a Constituição Cidadã representa a concretização do processo de restauração da democracia no Brasil e reflete os anseios da sociedade por regulamentações e direitos que protegessem os interesses e o bemestar do povo CARVALHO 2008 Desde os tempos da ditadura vários setores da sociedade compartilhavam o anseio por uma nova Carta Magna que estivesse alinhada com os princípios democráticos SOUZA 2011 A Constituição de 1967 que ainda vigorava nessa época era considerada de natureza autoritária Em 1984 o país foi marcado pelas mobilizações populares conhecidas como Diretas Já que buscavam a aprovação da Emenda Constitucional Dante de Oliveira Essas manifestações visavam pressionar os legisladores a permitir a eleição direta do próximo presidente do Brasil em 1985 em contraste com o sistema indireto que estava em vigor desde o decreto do Ato Institucional nº 2 ARANTES 2004 A Assembleia Constituinte foi finalmente inaugurada em 1987 e seus trabalhos resultaram na Constituição de 1988 que estabelece o Brasil como um Estado Democrático de Direito e incorpora princípios fundamentais como o pluralismo político art 1º V BRASIL 1988 É importante ressaltar que a expressão segurança nacional é mencionada apenas uma vez no art 173 em um contexto completamente distinto da concepção de segurança nacional da Doutrina de Segurança Nacional DSN e da legislação anterior de Segurança Nacional No Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas a Constituição substitui o Conselho de Segurança Nacional pelo Conselho de Defesa Nacional com funções de aconselhamento ao Presidente da República em questões como guerra declarada tratados de paz estado de defesa estado de sítio e intervenção federal Além disso o Conselho de Defesa Nacional é responsável por propor critérios e condições para a utilização de áreas essenciais para a segurança do território nacional BRASIL 1988 A Constituição de 1988 também reconfigura a abordagem ao crime político transferindo a competência para processar e julgar esses crimes para a Justiça Federal art 109 IV enquanto o Supremo Tribunal Federal ganha a competência para julgar por meio de recurso ordinário os crimes políticos art 102 II b A Carta Magna estabelece uma diferenciação clara entre o crime político e o crime comum afirmando que a prática de um crime político ou de opinião impede a extradição de um estrangeiro art 5º LII e tais casos são julgados originalmente pelo STF art 102 I g BRASIL 1988 A permanência da Lei de Segurança Nacional LSN de 1983 até 2021 apesar das mudanças democráticas no país é surpreendente Essa lei era notória por sua redação vaga fundamentação doutrinária ultrapassada proteção injustificada das autoridades dos Poderes e sujeição de civis à justiça militar OLIVEIRA 2010 A revogação da LSN em 2021 ocorreu devido à sua parcial incompatibilidade com o processo de democratização do país especialmente em relação aos princípios constitucionais que enfatizam a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político CARVALHO 2008 Portanto a Constituição de 1988 efetivamente marcou o fim de uma era de legislação de segurança nacional autoritária e inadequada consolidando o compromisso do Brasil com um Estado Democrático de Direito SOUZA 2011 d A polarização política no Brasil direita x esquerda Após uma análise aprofundada da nossa história política chegamos à conjuntura atual que apresenta semelhanças com eventos passados sugerindo um ciclo político que busca repetirse As eleições de 2018 marcaram um período de acalorados debates no Brasil particularmente nas plataformas de mídia social que resultaram na polarização da sociedade em dois campos distintos aqueles associados à esquerda e à direita Essas categorias frequentemente se alinhavam com os principais partidos políticos incluindo PT PDT e PSOL de um lado e PSL PSDB e Avante do outro Entretanto definir uma posição política exclusivamente com base na filiação partidária pode ser uma simplificação excessiva uma vez que essa divisão não reflete a complexidade e as contradições da sociedade A realidade é que não existe um consenso universal sobre uma definição definitiva de esquerda e direita Na verdade há uma multiplicidade de perspectivas dentro dessas categorias uma vez que esses rótulos estão associados a uma ampla gama de ideologias políticas A origem dos termos esquerda e direita remonta às assembleias na França do século XVIII Naquela época ser de esquerda significava lutar pelos direitos dos trabalhadores e das camadas mais desfavorecidas da sociedade enquanto a direita representava uma perspectiva mais conservadora ancorada em valores tradicionais No contexto brasileiro essa divisão foi reforçada durante a Ditadura Militar em que o apoio ao golpe militar era associado à direita enquanto a defesa de um sistema socialista baseado nas ideias de Karl Marx era atribuída à esquerda Contudo nos dias atuais os termos esquerda e direita não conseguem abranger a diversidade política do século XXI Isso não significa que a divisão seja desprovida de significado mas sim que essas categorias não são rígidas e estáticas Elas podem adquirir diferentes interpretações e conteúdos de acordo com as mudanças temporais e contextuais A virada do milênio marcou uma nova fase na política brasileira com a ascensão do Partido dos Trabalhadores PT ao poder em 2002 seguida da sua derrota nas eleições de 2018 A partir de 2014 o cenário político e econômico do país começou a deteriorarse rapidamente A crise econômica profunda coincidiu com escândalos de corrupção sem precedentes na história nacional envolvendo até mesmo o antigo PMDB agora MDB um partido tradicionalmente envolvido em alianças governamentais Durante esses quatro anos o desemprego aumentou o poder de compra da população diminuiu e a corrupção se tornou uma característica marcante do sistema político Diante desse cenário os eleitores buscaram um candidato que pudesse representar uma mudança encontrando em Jair Bolsonaro uma figura que parecia se encaixar nesse papel O voto em Bolsonaro sem dúvida tinha como objetivo remover o PT do poder mas também refletia uma profunda insatisfação com um sistema onde a corrupção era vista como a causa de problemas como desemprego sistema de saúde precário baixo desempenho educacional e alta criminalidade Portanto a eleição de Bolsonaro foi vista como uma forma de combater a corrupção frequentemente associada a figuras como Sérgio Moro e outros juízes que compartilhavam ideias semelhantes SANTOS 2020 Em resumo a atual conjuntura política brasileira é complexa e reflete um cenário em que as categorias tradicionais de esquerda e direita não conseguem abarcar plenamente a diversidade ideológica da sociedade A polarização e a busca por mudanças significativas na política são características marcantes deste período e O cenário político atual e suas tensões A partir de 2013 o Brasil entrou em um período de crise política que se caracteriza por uma série de eventos cruciais que abalaram o país Os protestos de junho de 2013 foram um ponto de viragem demonstrando o descontentamento e a insatisfação de uma parcela significativa da população Esses protestos foram seguidos por manifestações antigoverno marcadas pelo simbolismo das panelas batidas em protesto O ápice dessa crise política foi o impeachment da presidente Dilma Rousseff em 2016 um evento histórico que evidenciou a polarização do país Além disso em 2018 o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso aprofundando ainda mais a divisão na sociedade brasileira A greve dos caminhoneiros no mesmo ano também teve um impacto significativo destacando as tensões políticas em curso A crescente tensão política no Brasil atingiu níveis sem precedentes em nossa história recente especialmente após as eleições de 2018 que resultaram na eleição de Jair Bolsonaro como presidente O ano de 2019 marcou uma mudança significativa Durante o governo Bolsonaro houve um aumento exponencial no número de inquéritos policiais baseados na Lei de Segurança Nacional LSN De 20 investigações entre 2015 e 2016 o número subiu para 77 entre 2019 e 2020 Isso representa um aumento de 285 nos primeiros dois anos da administração Bolsonaro em comparação com os governos anteriores de Dilma Rousseff e Michel Temer conforme reportagem do jornal Estado de São Paulo de Godoy e Kruse 2021 revelou Os inquéritos com base na LSN foram frequentemente iniciados a pedido do Ministério da Justiça da ProcuradoriaGeral da República e do Poder Judiciário Setores do Poder Executivo incluindo a Polícia Federal ministros de Estado e o próprio presidente da República invocaram a LSN contra jornalistas críticos do governo servidores públicos federais e até advogados A ressurgência da LSN suscitou debates intensos sobre sua compatibilidade com a Constituição Um parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil assinado por Mendonça 2020 reconheceu a possibilidade de apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF para declarar a inconstitucionalidade da LSN ou darlhe uma interpretação em conformidade com a Constituição No entanto a discussão sobre a constitucionalidade da LSN foi encerrada com a promulgação da Lei nº 14197 de 1º de setembro de 2021 que revogou a LSN Esse acontecimento marcou o fim formal da legislação de segurança nacional no Brasil A persistência da LSN por tanto tempo é um reflexo das complexidades da justiça de transição no país Desde a década de 1980 a América Latina passou por processos de transição de regimes autoritários para democracias A justiça de transição envolve a aplicação de mecanismos para lidar com o legado de violência dos regimes autoritários A política de segurança nacional no Brasil foi influenciada pela doutrina desenvolvida nos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial A Escola Superior de Guerra fundada em 1949 desempenhou um papel central na difusão dessas ideias que sustentaram o regime instaurado em 1964 A segurança nacional tornouse uma ideologia de guerra que justificou a repressão a tortura e a perseguição política em nome da preservação da ordem Há muito tempo já se reconhece a necessidade de revogar a Lei nº 717083 Embora alguns de seus dispositivos possam estar alinhados com a nova estrutura constitucional outros são abstratos e complexos resultando em restrições à liberdade de expressão A revogação dessa lei é um passo importante na construção de uma democracia sólida e no respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros 2 O ADVENTO DA LEI Nº 141972021 No dia 10 de agosto de 2021 o Senado Federal deu sua aprovação ao Projeto de Lei PL 2108 o qual não somente revogou a Lei de Segurança Nacional LSN mas também inseriu na legislação penal delitos que atentam contra o estado democrático de direito Durante a votação no Senado houve desacordo entre os legisladores uma vez que o tempo para a Casa discutir a proposta foi limitado Segundo posicionamento de Álvaro Dias líder do Podemos no Senado Não há dúvida de que é preciso revogar a Lei de Segurança Nacional que é resquício do regime autoritário No entanto tratase de matéria de tal relevância que caberia cuidado maior É correto que está há 30 anos na Câmara dos Deputados mas chegou ao Senado Federal em junho e nós tivemos o recesso Em 10 de agosto de 2021 o Senado aprovou o Projeto de Lei PL 2108 o qual não somente revogou a LSN mas também introduziu no Código Penal crimes que violam o estado democrático de direito Durante a votação no Senado ocorreu divergência entre os parlamentares devido ao tempo limitado para discutir a matéria A nova lei trouxe como principal bem jurídico tutelado não mais a segurança nacional e a ordem política e social mas sim o Estado Democrático de Direito e suas instituições democráticas Isso se materializou na inclusão de um novo título no Código Penal composto por seis capítulos resultando na revogação da problemática Lei de Segurança Nacional nº 7170 de 1983 Fundamentado no art 1º da Constituição Federal BRASIL 88 e nas considerações pertinentes de Sanches et al 2021 é evidente que o Brasil opera dentro dos parâmetros de uma democracia apesar de suas imperfeições consolidando a República como um Estado Democrático de Direito Nesse sentido é notório que os delitos previstos no Título XII do Código Penal não são mais considerados crimes políticos mas sim crimes comuns Analisando o contexto histórico e político da vigência da Lei nº 1419721 fica claro que não há mais base para a norma tutelar crimes políticos nem que seu conteúdo normativo classifique como políticos os crimes que afetam a honra do chefe do Poder Executivo do presidente do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal como previa o art 26 da Lei de Segurança Nacional Sugerir que a Lei nº 1419721 considere os crimes nela descritos como políticos levaria à inaceitável conclusão de que alguém que atentasse para suprimir a existência de um dos Poderes prejudicando assim o Estado democrático de direito pudesse desfrutar de privilégios Uma das contribuições notáveis da Lei nº 1419721 é sem dúvida a introdução de uma norma no ordenamento jurídico nacional que visa proteger o Estado Democrático de Direito e suas instituições alinhandose ao modelo político atual Essa lei citada alterou a parte especial do Código Penal introduzindo o Título XII que tipifica tais crimes de acordo com o modelo político vigente após o processo de redemocratização entre 1985 e 1988 Essas mudanças tiveram um impacto significativo no ordenamento jurídico ao abordar os crimes que prejudicam o regime de governo atual Esses delitos foram acrescentados ao Código Penal por meio da inclusão do Título XII que se divide em capítulos tipificando os ilícitos que atentam contra o Estado democrático de direito e criando novos tipos penais O primeiro capítulo trata dos crimes contra a Soberania Nacional sendo eles tipificados nos artigos 359I a 359K Art 359I Atentado à soberania Art 359J Atentado à integridade nacional e Art 359K Espionagem Já o segundo capítulo tipifica os crimes contra as Instituições Democráticas nos artigos 359L e 359M que tratam respectivamente dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado No terceiro capítulo foram tipificados os crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral resultando no Capítulo III com os artigos 359N e 359P que tipificam condutas que interrompem o processo eleitoral e a violência política Vale mencionar que os artigos 359O e 359Q foram vetados pelo Presidente da República pois tratavam do delito de Comunicação Enganosa em Massa fake news e Ação Penal Privada Subsidiária para os crimes listados no Capítulo III Sobre as fake news é importante destacar que elas são objeto de discussão bastante atual em matéria de Direito Penal No que concerne ao aspecto penal e processual dessa violação fake news vemos que quando há integração entre fake news e o direito há um caráter punitivista irracional e de extrema incapacidade de controle social Os princípios que guiam o Direito Penal são diretamente suprimidos com a incidência das notícias falsas que afetam principalmente o Princípio da Presunção de Inocência Silva e Vieira 2020 p 79 Um dos aspectos que causou grande indignação nos casos de disseminação de notícias falsas relacionadas ao assassinato de Marielle foi a postura de uma magistrada Ao compartilhar uma das informações falsas que insinuava uma possível ligação da vereadora com o tráfico de drogas essa juíza defendeu a supressão dos direitos da vítima em nome da justiça e do suposto benefício para a sociedade Além de contrariar o Código de Ética da Magistratura essa juíza demonstrou que mesmo indivíduos que ocupam posições essenciais no sistema de acesso à justiça não estão imunes a preconceitos ignorância e falta de discernimento crítico características que contribuem para a disseminação das notícias falsas Nesse contexto de conluio com a desinformação e a confusão em relação à extensão do problema muitos legisladores propõem a criminalização desse fenômeno por meio de uma legislação penal em branco Os projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional desde 2017 principalmente em resposta à influência das notícias falsas nas eleições presidenciais de 2018 inspiradas pela experiência ocorrida nas eleições dos Estados Unidos em 2016 que resultou na eleição de Donald Trump e envolveu inúmeros casos de disseminação de notícias falsas Esses projetos de lei buscam criminalizar a criação promoção veiculação divulgação compartilhamento e omissão deliberada de remoção de notícias falsas independentemente do conhecimento ou não de sua falsidade Essa tentativa no entanto parece ser excessivamente ampla ao tentar abranger todas as possíveis formas de disseminação de notícias falsas em um único tipo penal passível de interpretações complementares Esses projetos frequentemente fazem referência a crimes já definidos pelo sistema jurídico brasileiro como calúnia difamação e injúria e justificam suas propostas com base na garantia da segurança jurídica e na defesa do Estado Democrático de Direito No entanto as disposições contidas nesses projetos podem comprometer o direito à ampla defesa ao contraditório e à liberdade de expressão devido à ampla gama de supostos crimes que podem ser englobados por eles Entre essas propostas destacase o Projeto de Lei 95332018 que busca enquadrar a disseminação de notícias falsas contra a classe política como um crime contra a segurança nacional vale ressaltar que tal classificação tem raízes na legislação herdada da época da Ditadura Militar Silva e Vieira 2020 O Capítulo IV estabelece os Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais conforme o artigo 359R O Capítulo V que tipifica os crimes contra a cidadania abrange o atentado ao direito de manifestação estabelecido no artigo 359S Por fim o Capítulo VI apresenta disposições comuns no artigo 359T sendo vetado o artigo 359U que previa aumento de pena para os crimes elencados no Título XII Isso se deve às razões do veto que apontam que tal proposta contraria o interesse público ao possibilitar um agravamento de pena baseado unicamente na condição de agente público em um sentido amplo o que seria uma responsabilização penal objetiva o que é vedado Por conseguinte o artigo 3 das disposições comuns menciona as novas redações dos artigos 141 e 286 do Código Penal a O contexto da elaboração da lei Para entender a motivação por trás dessa legislação é necessário analisar diversos fatores que contribuíram para a sua criação considerando aspectos políticos sociais e econômicos principalmente O contexto político que levou à promulgação da Lei nº 141972021 foi marcado por uma série de eventos e debates em torno da democracia e do sistema político brasileiro tendo em vista que nas últimas décadas o Brasil enfrentou desafios significativos como casos de corrupção polarização política e contestações às instituições democráticas Tais questões culmiraram em uma preocupação crescente com a integridade do processo democrático e a consequente necessidade de fortalecer a proteção contra ameaças à democracia 2021 foi particularmente marcado por tensões políticas incluindo manifestações de apoio ao governo também críticas que destacaram que a polarização não acabou nas eleições presidenciais Demonstrou ainda a polarização ideológica que o país ainda precisa lidar e nesse contexto a promulgação da lei foi vista por alguns como uma resposta às preocupações relacionadas à estabilidade democrática e à preservação das instituições Por sua vez do ponto de vista social a sociedade brasileira experimentou aumento nas tensões e divisões refletidas em debates acalorados e confrontos entre diferentes grupos políticos já que a polarização e a disseminação de desinformação contribuíram para um ambiente de incerteza e desconfiança em relação às instituições democráticas Estas dinâmicas sociais influenciaram a percepção pública sobre a necessidade de medidas para proteger a democracia e combater ameaças a ela Por fim em termos econômicos o Brasil enfrentou uma crise agravada pela pandemia do COVID19 O desemprego a desigualdade social e a falta de perspectivas econômicas para uma grande parte da população contribuíram para um ambiente de insatisfação e instabilidade e em momentos de crise econômica a estabilidade política e a preservação das instituições democráticas tornamse ainda mais cruciais A Lei nº 141972021 portanto reflete a preocupação com a proteção da democracia em um dos contextos mais difíceis dos últimos anos no país trazendo mudanças que foram encaradas como uma resposta à necessidade de fortalecer as instituições e preservar o sistema democrático brasileiro Claro que não sem gerar críticas e debates com algumas vozes preocupadas com o potencial uso político dessa legislação para restringir a liberdade de expressão e o direito à manifestação política b Objetivos e justificativas da lei Para compreender os objetivos da Lei nº 141972021 é crucial analisar as motivações subjacentes a essas mudanças Um dos principais objetivos da lei é reforçar a proteção da democracia e das instituições democráticas no país haja vista que o contexto supracitado de debates acalorados e polarização política que marcaram os últimos anos havia uma preocupação crescente com ameaças à estabilidade democrática incluindo tentativas de desestabilização propagação de desinformação e incitação à violência O segundo objetivo foi atualizar a legislação para um contexto contemporâneo uma vez que a antiga Lei de Segurança Nacional Lei nº 71701983 foi criada durante o período da ditadura militar no Brasil e tinha dispositivos que não são mais compatíveis com os princípios democráticos estabelecidos na Constituição atual Portanto a Lei nº 141972021 buscou atualizar essa legislação adequandoa aos padrões democráticos e aos desafios contemporâneos que envolvem a segurança do Estado e a estabilidade da democracia Ainda a nova legislação introduziu tipos penais específicos no Código Penal o que tornou mais clara a definição e a punição de ações que representam ameaças à democracia como a organização e participação em milícias armadas e grupos paramilitares bem como a divulgação de fake news com o objetivo de causar desordem pública ou atingir o processo eleitoral então ampliar a responsabilização por ameaças à democracia foi um esforço que a lei fez Em um mundo globalizado e interconectado as ameaças à segurança nacional muitas vezes transcendem as fronteiras nacionais A Lei nº 141972021 aborda essa realidade ao considerar ações que podem representar riscos à segurança nacional no contexto internacional por exemplo ataques cibernéticos e atividades de grupos extremistas transnacionais Por conseguinte isso reflete a necessidade de adaptar a legislação à era digital e às complexas dinâmicas globais promovendo essa segurança Já em relação a uma de suas justificativas primordiais para a promulgação da lei foi a necessidade de atualizar e revisar a obsoleta Lei de Segurança Nacional além da preocupação com a proteção da democracia e das instituições democráticas Outro ponto não óbvio foi a disseminação de fake news e o discurso de ódio nas redes sociais e na mídia digital que se tornaram um desafio significativo para a coesão social e a estabilidade democrática Além disso a ascensão de grupos paramilitares milícias armadas e movimentos extremistas no país gerou preocupações tendo a nova legislação introduzido tipos penais específicos para lidar com estas visando garantir que tais grupos não possam agir impunemente e representar um risco à estabilidade do país Por fim outra justificativa importante foi o alinhamento do Brasil com padrões internacionais de proteção dos direitos humanos e da democracia uma vez que o país é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que estabelecem obrigações relacionadas à proteção dos direitos políticos e civis c Principais disposições da lei A Lei nº 141972021 promoveu ajustes substanciais na LSN Lei de Segurança Nacional revogando alguns dispositivos considerados obsoletos e acrescentando outros que se alinham mais com os princípios democráticos estabelecidos na Constituição de 88 Uma das mudanças mais significativas foi a revogação do art 17 da LSN que criminalizava atos como calúniadifamação contra o Presidente da República sendo vista como um avanço na proteção da liberdade de expressão e da crítica política Além disso a legislação introduziu uma série de tipos penais específicos relacionados a crimes contra a democracia tais como Organização de milícia armada tipifica como crime a organização de milícia armada com o objetivo de atentar contra o Estado Democrático de Direito visando combater grupos paramilitares que representam uma ameaça à estabilidade democrática Incitação à animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade criminaliza a incitação à animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade civil com pena de reclusão de 1 a 4 anos buscando proteger a harmonia entre as instituições e a sociedade Divulgação de fake news com o objetivo de causar desordem pública pune a divulgação de notícias falsas com o intuito de provocar a desordem pública ou prejudicar o processo eleitoral visando combater a desinformação que representa por sua vez uma ameaça à democracia Atos preparatórios de terrorismo tipifica atos preparatórios de terrorismo incluindo o treinamento de indivíduos para fins disto visando prevenir ações violentas que possam minar a segurança democrática A Lei nº 141972021 também estabelece algumas garantias e limitações importantes para a aplicação das novas disposições como a tipificação de crimes contra a democracia exige que haja a comprovação de dolo específico ou seja a intenção de efetivamente cometer o crime Ainda a lei prevê que a prisão preventiva só será aplicada em casos excepcionais assegurando a proteção dos direitos fundamentais dos acusados Porém é importante destacar que a aplicação dessas disposições levantam questões sobre o equilíbrio entre a proteção da democracia e a garantia dos direitos individuais como a liberdade de expressão Portanto a lei está sujeita a debates e discussões sobre sua eficácia e seu impacto na sociedade brasileira d Comparação com a legislação anterior Uma das mudanças mais notáveis da Lei nº 141972021 em relação à legislação anterior é a revogação de dispositivos considerados autoritários da antiga LSN como o art 17 já supracitado Além disso a nova lei introduziu no Código Penal uma série de tipos penais específicos relacionados a crimes contra a democracia A nova lei tipifica crimes como a organização de milícia armada a incitação à animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade divulgação de fake news com objetivo de causar desordem pública e atos preparatórios de terrorismo A nova lei também estabelece limitações à prisão preventiva garantindo maior proteção aos direitos individuais dos acusados uma vez que agora ela só será aplicada em casos excepcionais quando for demonstrada a presença do perigo concreto à ordem democrática O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais que estabelecem obrigações relacionadas à proteção dos direitos políticos e civis e a nova lei busca adequar a legislação brasileira a esses compromissos internacionais num esforço de alinhamento com normas internacionais de proteção dos direitos humanos e da democracia 3 CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO a Análise do artigo 359L abolição violenta do Estado Democrático de Direito O tipo penal previsto no art 359L do Código Penal que trata da tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com o emprego de violência ou grave ameaça se tornou uma disposição fundamental no ordenamento jurídico do país visando proteger a estrutura democrática do país contra ameaças sérias É uma medida crucial para a proteção do status quo no entanto sua aplicação requer um cuidado extremo uma vez que a determinação de quando a violência ou ameaça atingem o limiar de grave e a identificação da tentativa de abolir a ordem democrática podem ser tarefas complexas Além disso há uma preocupação legítima com a preservação da liberdade de expressão e manifestação política Portanto a aplicação deste tipo penal deve ser equilibrada para garantir que não seja usado de forma abusiva para reprimir a dissidência política ou a crítica legítima ao governo b Sujeitos e elementos do crime do artigo 359L Para entender o tipo penal descrito neste artigo é necessário analisar seus elementos essenciais 1 Tentativa o tipo penal em questão se refere à tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e isso significa que não é necessário que a ação criminosa seja consumada basta que haja uma tentativa séria de realizála A tentativa é uma característica importante pois reflete a preocupação legal em prevenir atos que ameacem a democracia antes que eles se concretizem 2 Emprego de violência ou grave ameaça a conduta do agente deve envolver ações violentas ou ameaçadoras que possam efetivamente colocar em risco a ordem democrática 3 Abolir o Estado Democrático de Direito o cerne do tipo penal está na intenção de abolir o Estado Democrático de Direito indo além de mera crítica política ou discordância com o governo envolvendo ações deliberadas que visam desmantelar os princípios democráticos e constitucionais que sustentam o Estado brasileiro Por sua vez o sujeito ativo do crime pode ser qualquer indivíduo que de maneira efetiva e com intenção de causar tais consequências pratique atos violentos ou ameaçadores com o objetivo de subverter a ordem democrática Já o sujeito passivo é o Estado Democrático de Direito e a sociedade como um todo uma vez que o objetivo da norma é proteger a estrutura democrática do país e os poderes constitucionais representando um ataque não apenas ao Estado mas também à coletividade que depende desse sistema político para garantir seus direitos e liberdades fundamentais c Análise de caso concreto relacionado ao artigo 359L O Habeas Corpus nº 225554DF de relatoria do Min Alexandre de Moraes menciona o art 359L do Código Penal como um dispositivo que apresenta continuidade normativotípica com o delito previsto no art 18 da Lei nº 717083 pelos quais o réu do processo foi condenado O referido artigo do CP trata do crime de associação criminosa que consiste na união de três ou mais pessoas para a prática de crimes No caso em análise o réu foi condenado pelos delitos previstos no art 18 da Lei de Segurança Nacional e no art 344 do CP que trata da violação de sigilo funcional A decisão menciona que há continuidade normativotípica entre o art 359L do CP e o art 18 da LSN o que sugere que a conduta do réu pode ser enquadrada como associação criminosa No entanto é importante destacar que a aplicabilidade do art 359L do CP no caso em questão depende de uma análise mais aprofundada dos fatos e das provas apresentadas no processo Além disso é necessário considerar que a tipificação de um crime deve ser feita de acordo com os elementos previstos na lei de forma a garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais Portanto embora o art 359L do CP possa apresentar continuidade normativotípica com os delitos pelos quais o réu foi condenado é preciso avaliar se os elementos do tipo penal foram devidamente comprovados no caso em questão d Análise do artigo 359M atentado ao Congresso Nacional O tipo penal descrito no enunciado que se refere à tentativa de depor um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça é de extrema importância no contexto do Direito Penal e da preservação da ordem democrática visando proteger a estabilidade do governo legitimamente constituído No entanto sua aplicação requer um cuidado extremo uma vez que a determinação do que constitui grave ameaça e a identificação de tentativas sérias de depor o governo podem ser tarefas complexas É importante observar que a democracia pressupõe o direito à manifestação política e à crítica ao governo portanto a interpretação e a aplicação deste artigo devem ser feitas de forma equilibrada de modo a não restringir indevidamente o direito à liberdade de expressão ou o exercício legítimo de oposição política Além disso é necessário considerar o contexto político e social ao analisar casos que envolvem esse tipo penal A democracia é um sistema dinâmico e a oposição política é uma parte natural desse sistema então a aplicação deste artigo em específico deve ser direcionada a situações em que a violência ou grave ameaça representem uma ameaça real à ordem democrática e Sujeitos e elementos do crime do artigo 359M O tipo penal em questão envolve dois elementos básicos tentativa e a emprego de violênciagrave ameaça A tentativa é uma característica importante pois reflete a preocupação do legislador em prevenir atos que possam ameaçar a estabilidade política antes que se concretizem Já quanto ao emprego de violência ou grave ameaça implica que a ação deve envolver atos violentos ou ameçadores que possam efetivamente colocar em risco a segurança do governo Quanto aos sujeitos do crime temos que o sujeito ativo pode ser qualquer indivíduo que de maneira efetiva e com a intenção de causar tais consequências pratique atos violentos ou ameaçadores com o objetivo de subverter o governo O sujeito passivo é o governo legitimamente constituído representando o Estado e as instituições democráticas A lei visa proteger a estabilidade e a continuidade do governo democrático assegurando que ele não seja derrubado por meios violentos ou amealadores então o sujeito passivo também inclui a sociedade como um todo que depende dessas instituições para a manutenção da ordem f Acontecimentos de 08 de janeiro de 2023 como caso concreto No dia 08 de janeiro de 2023 apoiadores do antigo governo do expresidente Jair Bolsonaro praticaram atos de violência vandalismo e depredação de patrimônio público em Brasília ocorrendo um dos maiores atentados senão o maior às instituições políticas na história do país Neste dia as sedes dos Três Poderes foram simultaneamente depredadas e inutilizadas por tempo indeterminado Houve grande discussão sobre o caso se se encaixaria no art 359L ou art 359M do Código Penal Em um artigo no site Consultor Jurídico o jurista Diego Nunes afirma Àqueles que estavam apenas ostentando cartazes ou bradando dizeres favoráveis à tal intervenção militar cometeriam o delito de incitação previsto no parágrafo único do artigo 286 também do CP Não me parece caber o delito de golpe de estado artigo 359M do CP visto que nenhum membro do governo presidente ministros etc foi efetivamente ameaçado não houve por exemplo tentativa de invasão do Ministério da Justiça onde o ministro estava preparando a contraofensiva Restam ainda os crimes de dano ao patrimônio público em geral artigo 163 CP e também patrimônio cultural artigo 62 e seguintes da lei de crimes ambientais tendo em vista a depredação de obras de arte mobília histórica e mesmo os edifícios projetados por Oscar Niemeyer Pelo fato de o delito de insurreição ser crime político há uma série de questões especiais previstas na Constituição e nas leis A investigação fica a cargo da Polícia Federal Serão julgados pela Justiça Federal de primeira instância mas eventuais apelações analisadas diretamente pelo STF Se cometidos por grupos armados são insuscetíveis de anistia graça e indulto verificouse furto de armas no gabinete do GSI mas não se viu por ora a constituição de milícias artigo 288A CP E algo importante para o caso não são passíveis de extradição NUNES 2023 Em outro artigo no site Migalhas a advogada Maíra Salomi entendeu que o art 359M poderia estar configurado nas ações cometidas Ocorre que por ter sido uma situação tão inédita ao país e absurda que houve divergências em entendimentos Foram abertos diversos inquéritos já que foram vários atos envolvidos na situação macro Três inquéritos são contra os deputados André Fernandes Clarissa Tércio e Silvia Waiãpi por suposta incitação nos atos de 08 janeiro Outro apurou as condutas dos financiadores e dos que forneceram auxílio material aos autos outro inquérito apurou a responsabilidade de autores intelectuais e instigadores e outro trata dos executores dos crimes que não foram presos em flagrante Por fim outro inquérito apurou a responsabilidade de autoridades por suposta omissão como a do governador Ibaneis Rocha do exsecretário de segurança pública do Distrito Federal O processo contra os presos em flagrante PET nº 10820 ainda está em curso enquanto esperase que se torne um caso que determinará os entendimentos jurisprudenciais quanto ao tipo penal tanto do art 359M quanto do art 359L e outros crimes previstos na LSN o que será elucidado em tópico próprio a seguir 4 IMPACTOS DA LEI Nº 141972021 E PERSPECTIVAS FUTURAS A Lei nº 141972021 teve um impacto significativo no ordenamento jurídico brasileiro e gerou diversas perspectivas porém para entender melhor estas modificações é necessário examinar o contexto as mudanças introduzidas pela lei e suas implicações A principal mudança introduzida pela lei foi a ampliação dos tipos penais relacionados à segurança nacional e à defesa da democracia sendo acrescidos novos crimes como a incitação à subversão da ordem política e a tentativa de depor governo legitimamente constituído com penas mais severas Isso demonstra a preocupação do legislador em fortalecer a proteção da ordem democrática e a estabilidade institucional Por sua vez a criação desses novos tipos penais pode ser vista como uma resposta para desafios contemporâneos como a disseminação de fake news e a polarização política principalmente esquerda x direita Lula x Bolsonaro e a nova lei veio para coibir condutas que possam vir a ameaçar a estabilidade democrática em especial num contexto de crescente uso das redes sociais para disseminação de discursos antidemocráticos Além disso a Lei nº 141972021 revogou dispositivos obsoletos da LSN que remontavam ao período da ditadura militar sendo indispensável essa revisão para adequar a legislação brasileira aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais estabelecidos em 1988 com a Constituição Cidadã a Perspectivas futuras para a legislação sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito Um dos principais desafios futuros será a interpretação e a aplicação da lei haja vista que a definição de elementoschave como grave ameaça e subversão da ordem política exigirá jurisprudência sólia e uma abordagem equilibrada para evitar interpretações excessivamente amplas que possam restringir indevidamente a liberdade de expressão e a manifestação política Para evitar o uso abusivo da lei e garantir seu alinhamento com os princípios democráticos será importante investir em educação e conscientização sobre os limites da liberdade de expressão e os valores democráticos podendo incluir campanhas de educação cívica e o fortalecimento de educação política Além disso o futuro cenário político desempenhará um papel fundamental na forma como a lei é aplicada e interpretada de acordo com as circunstâncias políticas e do grau de polarização do Brasil 21 CASO CONCRETO INQUÉRITO 4922 As recorrentes crises políticas que têm marcado a história do Brasil parecem persistir e o ciclo parece estar se repetindo Após as eleições de 2022 o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva ao poder gerou revolta em uma parte da população resultando em manifestações que ganharam força em 2023 Esses eventos evocaram lembranças de um passado em que alguns setores da sociedade clamavam pelo retorno dos militares ao comando do país Em 8 de janeiro de 2023 ocorreu a invasão dos prédios dos três Poderes do Estado O domingo ficou marcado por manifestantes que invadiram o Congresso Nacional o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal STF em protesto contra a eleição do presidente Lula A manifestação no Senado foi reprimida pelas forças de segurança incluindo a Polícia Legislativa da Casa e a Polícia Militar do Distrito Federal No mesmo ano foi instaurado o inquérito 4922 que resultou em uma denúncia aceita pelo STF contra Wagner de Oliveira O relator descreve que Wagner teria participado de uma manifestação violenta e antidemocrática no dia 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes especificamente nos prédios do Palácio do Planalto do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal em BrasíliaDF Nesse contexto o grupo de manifestantes unidos por um vínculo subjetivo e propósitos comuns teria tentado com o uso de violência e grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais Além disso o grupo teria tentado depor também por meio de violência e grave ameaça o governo legitimamente constituído A votação resultou na aceitação da denúncia caracterizando em tese crimes como associação criminosa incitação ao crime dano qualificado pela violência e grave ameaça No entanto destacamse dois crimes específicos a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado os quais de acordo com o relator da denúncia poderiam ser enquadrados nos Artigos 359L e 359M do Código Penal que tratam dos crimes Contra as Instituições Democráticas Esses eventos evidenciam a fragilidade da estabilidade política no Brasil e a importância de preservar e fortalecer as instituições democráticas em um contexto de polarização política e tensões sociais É fundamental buscar soluções pacíficas e democráticas para os desafios políticos do país e proteger o Estado de Direito como um pilar fundamental da democracia brasileira A partir do momento em que Wagner invade o palácio dos Três Poderes em Brasília e impede o exercício dos poderes constitucionais comete o disposto no Art 359L Art 359LTentar com emprego de violência ou grave ameaça abolir o Estado Democrático de Direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais Pena reclusão de 4 quatro a 8 oito anos além da pena correspondente à violência A análise do ordenamento jurídico revela a severidade dos crimes contra a democracia uma questão que não demanda uma investigação profunda para ser compreendida A própria Constituição Federal estabelece restrições rigorosas à disseminação de ideias que se oponham à ordem constitucional e ao Estado Democrático bem como à realização de manifestações públicas com o propósito de subverter o Estado de Direito A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º inciso XLIV prescreve que a manifestação do pensamento não será objeto de qualquer restrição exceto quando houver a incitação à violência e a propagação de ideias antidemocráticas Além disso o artigo 1º da Constituição estabelece o Brasil como um Estado Democrático de Direito o que implica que a ordem constitucional deve ser preservada e protegida contra ameaças à sua integridade Dessa forma a legislação brasileira respaldada pela Constituição enfatiza a proibição de atos que coloquem em risco a estabilidade democrática a ordem institucional e a segurança do Estado Crimes que visem à subversão da democracia tais como a incitação à violência ou a promoção de ideias contrárias à Constituição são tratados com rigor e devem ser punidos de acordo com a lei Portanto não apenas a Constituição Federal mas também o arcabouço legal brasileiro como um todo demonstra a seriedade com que o país aborda e repreende os crimes contra a democracia ressaltando a importância de preservar e fortalecer os fundamentos do Estado de Direito e do sistema democrático CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante da análise realizada é possível concluir que a história política do Brasil é marcada por uma série de conflitos que desempenharam um papel fundamental na construção da trajetória do país Desde a Primeira República o Brasil enfrentou desafios significativos que exerceram profunda influência sobre sua economia esfera política e a sociedade em geral Questões urgentes como a desigualdade social o aumento da carga tributária carências básicas não atendidas as sombras do racismo a disseminação do medo e a crescente insatisfação política todos esses fatores contribuíram para a polarização das opiniões públicas uma polarização que continua a ecoar na contemporaneidade No entanto a transição política cuidadosamente planejada e a Constituição Federal de 1988 efetivamente marcaram o fim de uma era de legislação de segurança nacional autoritária e inadequada consolidando o compromisso do Brasil com um Estado Democrático de Direito A importância de um sistema legal sólido para proteger as instituições do Estado é um tema recorrente na literatura acadêmica e a construção de uma Constituição robusta como a de 1988 foi uma resposta à turbulência política do passado visando criar um arcabouço legal que garantisse a estabilidade institucional Por fim é importante destacar que a história política do Brasil é intrinsecamente ligada aos desafios enfrentados ao longo dos anos e à necessidade de estabelecer um sistema legal sólido Compreender essa história é fundamental para entendermos as raízes dos conflitos políticos atuais e para construirmos um futuro mais justo e democrático para o país REFERÊNCIAS Angelo Tiago Santos Rafa Bolsonaristas podem ter cometido crimes contra instituições democráticas Consultor Jurídico Disponível em httpswwwconjurcombr2023jan09bolsonaristaspodemcometidocrimes democracia Acesso em 12 set 2023 Arantes Paulo Diretas já as crises do regime e a exaustão da ditadura Paz e Terra 2004 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF 1988 Carvalho José Murilo de Cidadania no Brasil o longo caminho Civilização Brasileira 2008 Dantas A M Conflitos políticos e formação da nação brasileira Revista de História Política v 1 n 2 p 4562 2017 Fragoso Heleno Crimes políticos comentários à lei de segurança nacional Revista dos Tribunais São Paulo v 69 n 475 p 1027 1980 Machado L S Polarização política no Brasil raízes históricas e implicações contemporâneas Revista 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