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Crimes com circunstancias especificas Mitigadoras Maueficadas Punilemvada genéricas Agravantes Adjuvantes Afiançantes Manusantes 4 Cassos 121 Hpm monicas Dime cargos oes foracai pedem media Seque co enrament SU Fiz quatro exemplos de crimes com circunstâncias genéricas e específicas não sei qual a formatação do trabalho por isso estou enviando em word 1 Assassinato por motivo torpe art 121 2 II do CP Nesse caso temos um homicídio em que o autor mata sua ex companheira motivado por ciúmes o que caracteriza um motivo torpe Essa circunstância específica é importante porque qualifica o crime de homicídio e acaba aumentando a pena prevista Além disso pode haver uma agravante como o uso de meios cruéis durante a execução do crime que o juiz pode considerar ao determinar a pena 2 Crime contra criança abuso com confissão logo em seguida art 173 do CP Aqui estamos falando de um adulto que abusa sexualmente de uma criança e logo após cometer o ato confessa espontaneamente à polícia A circunstância específica é que a vítima é uma criança o que agrava a situação conforme o artigo 217A do Código Penal Por outro lado a confissão espontânea do autor pode ser vista como uma atenuante na hora de aplicar a pena já que demonstra algum tipo de arrependimento 3 Roubo com emprego de arma de fogo e pessoa com bons antecedentes criminais art 157 2ºB do CP Neste exemplo um indivíduo realiza um roubo à mão armada em um comércio usando uma pistola O uso da arma caracteriza uma majorante no crime de roubo aumentando a pena conforme estipulado no artigo 157 do Código Penal No entanto se esse autor for primário e tiver bons antecedentes criminais essa condição pode ser considerada uma atenuante na hora de definir a pena 4 Roubo de celular e posterior devolução art 157 Aqui temos um jovem que rouba um celular na rua e ao perceber que a vítima ficou muito abalada emocionalmente decide devolver o aparelho logo em seguida O ato de roubar é tipificado no artigo 157 do Código Penal Contudo a devolução imediata do celular pode ser vista como uma circunstância minorante na aplicação da pena pois mostra arrependimento e pode influenciar positivamente na decisão judicial sobre a punição
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