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Recurso Extraordinário Cabimento CF Art 102 III a CPC Art 1029 e seguintes e Lei 803890 Prazo15 dias uteis da data da publicação do acórdão Petição de Interposição e Razões Recursais direcionadas ao Presidente do Tribunal do acórdão atacado A estrutura da peça e o rito é semelhante ao RESP Requisitos de Admissibilidade Interesse Utilidade Tempestividade Cabimento Preparo Préquestionamento Repercussão Geral Para bem compreender o porquê de a possibilidade da atribuição de que o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais no recurso extraordinário art 102 3º CRFB e art 1035 2º CPC constituise como verdadeiro dever e não mero ônus da parte recorrente é necessário primeiro passar pelo entendimento daquilo que ocorre quanto à causa de pedir aberta no controle abstrato de constitucionalidade fenômeno semelhante e com ressonância com a repercussão geral Há uma inequívoca proximidade entre ambas as situações em razão de os fundamentos esquadrinhados pelo requerente no controle concentrado ou recorrente no controle difuso não vincularem a análise a ser feita pelo Supremo Tribunal Federal respectivamente para aferir a constitucionalidade do dispositivo normativo impugnado ou para aferir a presença da repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário Ainda que em ambas as hipóteses haja maior liberdade cognitiva da Corte sobre a matéria posta à sua apreciação esta liberdade só se revela em um segundo momento Decorre daí que por mais flagrante que seja a inconstitucionalidade material do dispositivo impugnado sem que algum dos legitimados previstos no art 103 CRFB tenha impugnado o dispositivo sob o prisma material o Supremo circunscreverseá a analisar inconstitucionalidade formal Mutadis mutandis o mesmo pode se aplicar à repercussão geral é imprescindível a manifestação da parte recorrente no sentido de demonstrar a relevância e transcendência da questão o que inclusive decorre das duas dimensões ínsitas ao recurso extraordinário já trabalhadas neste ensaio jus litigatoris e jus constitutionis Para além disso há muito prevalece na jurisprudência da Corte a noção de que não obstante a causa de pedir no controle abstrato seja aberta tal fato igualmente não afasta os legitimados previstos no art 103 CRFB da necessidade de apresentarem fundamentação suficiente para o conhecimento da ação aduzindo o fundamento jurídico Caso Márcio Amaro de Oliveira foi processado e condenado pela prática de tráfico de drogas e 3 homicídios qualificados resultando uma pena de 92 anos de reclusão em regime fechado na década de 90 Os delitos aconteceram no Rio de Janeiro e Márcio se encontra no Complexo Penitenciário de Gericinó em Bangu Todavia próximo a atingir o limite de cumprimento de pena previsto no art 75 do Código Penal o MPRJ requereu a conversão da pena do Sentenciado em medida de segurança alegando a gravidade dos crimes todos hediondos fundamentado no art 183 da Lei de Execuções Penais uma vez constatada a periculosidade O Juiz da Vara de Execuções deferiu o pedido e converteu a pena em medida de segurança por prazo indeterminado A Primeira Câmara Criminal do TJRJ em acórdão de n 2574925 confirmou a decisão EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART 102 III a DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Processo nº número do processo Recorrente Márcio Amaro de Oliveira Recorrido Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Márcio Amaro de Oliveira já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado que esta subscreve com fundamento no art 102 III a da Constituição Federal art 1029 e seguintes do Código de Processo Civil e art 26 da Lei nº 803890 vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o v acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no acórdão nº 2574925 que manteve a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança por prazo indeterminado Requer o regular processamento do presente recurso e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal Nestes termos Pede deferimento Rio de Janeiro de de 2025 ADVOGADO OABUF nº número email telefone RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO I CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO O presente Recurso Extraordinário é cabível nos termos do art 102 III a da Constituição Federal pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos constitucionais especialmente os princípios da legalidade art 5º II da dignidade da pessoa humana art 1º III do devido processo legal art 5º LIV da ampla defesa art 5º LV da individualização da pena art 5º XLVI e da vedação ao bis in idem II SÍNTESE FÁTICA Márcio Amaro de Oliveira foi condenado na década de 1990 a 92 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e três homicídios qualificados praticados no Estado do Rio de Janeiro Atualmente encontrase recolhido no Complexo Penitenciário de Gericinó Ao se aproximar do limite máximo de cumprimento da pena nos termos do art 75 do Código Penal o Ministério Público requereu a conversão da pena em medida de segurança por prazo indeterminado com base no art 183 da Lei de Execuções Penais O juízo da Vara de Execuções deferiu o pedido e a Primeira Câmara Criminal do TJRJ confirmou a decisão III REPERCUSSÃO GERAL A matéria discutida possui relevância jurídica e social tendo em vista que envolve a conversão de pena privativa de liberdade em medida de segurança após o cumprimento do tempo máximo de reclusão legalmente previsto o que pode atingir diversos sentenciados em situação semelhante IV VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Jurisprudência Relevante STF RE 593727SP Rel Min Gilmar Mendes Tribunal Pleno julgado em 03122008 DJe 028 DIVULG 13022009 PUBLIC 16022009 A imposição de medida de segurança deve observar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana É inconstitucional a privação de liberdade indefinida sem base técnicocientífica adequada e atualizada STF HC 110715SP Rel Min Ricardo Lewandowski Segunda Turma julgado em 07062011 O reconhecimento da periculosidade deve estar ancorado em laudo técnico e não pode se fundar apenas na natureza do crime praticado Doutrina Conforme aponta Guilherme de Souza Nucci 2017 a medida de segurança por mais que envolva questões clínicas não pode ser aplicada de modo automático tampouco eterno O Estado de Direito repudia a pena de caráter perpétuo ou impreciso exigindo controle jurisdicional contínuo e proporcionalidade NUCCI G S Código Penal Comentado 15ª ed São Paulo Forense 2017 Ainda segundo Alexandre de Moraes 2019 a dignidade da pessoa humana e o princípio da legalidade são cláusulas pétreas de observância obrigatória em qualquer espécie de sanção penal ou medida de natureza restritiva de liberdade MORAES A Constituição do Brasil Interpretada 13ª ed São Paulo Atlas 2019 1 Violação ao Princípio da Legalidade art 5º II a conversão da pena sem previsão legal taxativa afronta diretamente o texto constitucional 2 Violação ao Devido Processo Legal e à Ampla Defesa art 5º LIV e LV a medida foi imposta sem perícia técnica atualizada e sem contraditório efetivo 3 Violação à Dignidade da Pessoa Humana art 1º III ao manter a privação de liberdade por tempo indeterminado após o cumprimento da pena o Estado ignora os fundamentos do Estado Democrático de Direito 4 Violação à Individualização da Pena art 5º XLVI ao não considerar a evolução penal do sentenciado 5 Violação ao Princípio do Non Bis In Idem ao impor sanção adicional fundada nos mesmos fatos já punidos V PEDIDO Diante do exposto requer a o recebimento e processamento do presente recurso b a admissão da repercussão geral c o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido e restabelecer o direito do Recorrente à extinção da pena após o cumprimento do tempo máximo legal Nestes termos Pede deferimento Rio de Janeiro de de 2025 ADVOGADO OABUF nº número email telefone EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART 102 III a DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Processo nº número do processo Recorrente Márcio Amaro de Oliveira Recorrido Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Márcio Amaro de Oliveira já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado que esta subscreve com fundamento no art 102 III a da Constituição Federal art 1029 e seguintes do Código de Processo Civil e art 26 da Lei nº 803890 vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o v acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no acórdão nº 2574925 que manteve a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança por prazo indeterminado Requer o regular processamento do presente recurso e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal Nestes termos Pede deferimento Rio de Janeiro de de 2025 ADVOGADO OABUF nº número email telefone RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO I CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO O presente Recurso Extraordinário é cabível nos termos do art 102 III a da Constituição Federal pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos constitucionais especialmente os princípios da legalidade art 5º II da dignidade da pessoa humana art 1º III do devido processo legal art 5º LIV da ampla defesa art 5º LV da individualização da pena art 5º XLVI e da vedação ao bis in idem II SÍNTESE FÁTICA Márcio Amaro de Oliveira foi condenado na década de 1990 a 92 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e três homicídios qualificados praticados no Estado do Rio de Janeiro Atualmente encontrase recolhido no Complexo Penitenciário de Gericinó Ao se aproximar do limite máximo de cumprimento da pena nos termos do art 75 do Código Penal o Ministério Público requereu a conversão da pena em medida de segurança por prazo indeterminado com base no art 183 da Lei de Execuções Penais O juízo da Vara de Execuções deferiu o pedido e a Primeira Câmara Criminal do TJRJ confirmou a decisão III REPERCUSSÃO GERAL A matéria discutida possui relevância jurídica e social tendo em vista que envolve a conversão de pena privativa de liberdade em medida de segurança após o cumprimento do tempo máximo de reclusão legalmente previsto o que pode atingir diversos sentenciados em situação semelhante IV VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Jurisprudência Relevante STF RE 593727SP Rel Min Gilmar Mendes Tribunal Pleno julgado em 03122008 DJe 028 DIVULG 13022009 PUBLIC 16022009 A imposição de medida de segurança deve observar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana É inconstitucional a privação de liberdade indefinida sem base técnicocientífica adequada e atualizada STF HC 110715SP Rel Min Ricardo Lewandowski Segunda Turma julgado em 07062011 O reconhecimento da periculosidade deve estar ancorado em laudo técnico e não pode se fundar apenas na natureza do crime praticado Doutrina Conforme aponta Guilherme de Souza Nucci 2017 a medida de segurança por mais que envolva questões clínicas não pode ser aplicada de modo automático tampouco eterno O Estado de Direito repudia a pena de caráter perpétuo ou impreciso exigindo controle jurisdicional contínuo e proporcionalidade NUCCI G S Código Penal Comentado 15ª ed São Paulo Forense 2017 Ainda segundo Alexandre de Moraes 2019 a dignidade da pessoa humana e o princípio da legalidade são cláusulas pétreas de observância obrigatória em qualquer espécie de sanção penal ou medida de natureza restritiva de liberdade MORAES A Constituição do Brasil Interpretada 13ª ed São Paulo Atlas 2019 1 Violação ao Princípio da Legalidade art 5º II a conversão da pena sem previsão legal taxativa afronta diretamente o texto constitucional 2 Violação ao Devido Processo Legal e à Ampla Defesa art 5º LIV e LV a medida foi imposta sem perícia técnica atualizada e sem contraditório efetivo 3 Violação à Dignidade da Pessoa Humana art 1º III ao manter a privação de liberdade por tempo indeterminado após o cumprimento da pena o Estado ignora os fundamentos do Estado Democrático de Direito 4 Violação à Individualização da Pena art 5º XLVI ao não considerar a evolução penal do sentenciado 5 Violação ao Princípio do Non Bis In Idem ao impor sanção adicional fundada nos mesmos fatos já punidos V PEDIDO Diante do exposto requer a o recebimento e processamento do presente recurso b a admissão da repercussão geral c o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido e restabelecer o direito do Recorrente à extinção da pena após o cumprimento do tempo máximo legal Nestes termos Pede deferimento Rio de Janeiro de de 2025 ADVOGADO OABUF nº número email telefone
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Recurso Extraordinário Cabimento CF Art 102 III a CPC Art 1029 e seguintes e Lei 803890 Prazo15 dias uteis da data da publicação do acórdão Petição de Interposição e Razões Recursais direcionadas ao Presidente do Tribunal do acórdão atacado A estrutura da peça e o rito é semelhante ao RESP Requisitos de Admissibilidade Interesse Utilidade Tempestividade Cabimento Preparo Préquestionamento Repercussão Geral Para bem compreender o porquê de a possibilidade da atribuição de que o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais no recurso extraordinário art 102 3º CRFB e art 1035 2º CPC constituise como verdadeiro dever e não mero ônus da parte recorrente é necessário primeiro passar pelo entendimento daquilo que ocorre quanto à causa de pedir aberta no controle abstrato de constitucionalidade fenômeno semelhante e com ressonância com a repercussão geral Há uma inequívoca proximidade entre ambas as situações em razão de os fundamentos esquadrinhados pelo requerente no controle concentrado ou recorrente no controle difuso não vincularem a análise a ser feita pelo Supremo Tribunal Federal respectivamente para aferir a constitucionalidade do dispositivo normativo impugnado ou para aferir a presença da repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário Ainda que em ambas as hipóteses haja maior liberdade cognitiva da Corte sobre a matéria posta à sua apreciação esta liberdade só se revela em um segundo momento Decorre daí que por mais flagrante que seja a inconstitucionalidade material do dispositivo impugnado sem que algum dos legitimados previstos no art 103 CRFB tenha impugnado o dispositivo sob o prisma material o Supremo circunscreverseá a analisar inconstitucionalidade formal Mutadis mutandis o mesmo pode se aplicar à repercussão geral é imprescindível a manifestação da parte recorrente no sentido de demonstrar a relevância e transcendência da questão o que inclusive decorre das duas dimensões ínsitas ao recurso extraordinário já trabalhadas neste ensaio jus litigatoris e jus constitutionis Para além disso há muito prevalece na jurisprudência da Corte a noção de que não obstante a causa de pedir no controle abstrato seja aberta tal fato igualmente não afasta os legitimados previstos no art 103 CRFB da necessidade de apresentarem fundamentação suficiente para o conhecimento da ação aduzindo o fundamento jurídico Caso Márcio Amaro de Oliveira foi processado e condenado pela prática de tráfico de drogas e 3 homicídios qualificados resultando uma pena de 92 anos de reclusão em regime fechado na década de 90 Os delitos aconteceram no Rio de Janeiro e Márcio se encontra no Complexo Penitenciário de Gericinó em Bangu Todavia próximo a atingir o limite de cumprimento de pena previsto no art 75 do Código Penal o MPRJ requereu a conversão da pena do Sentenciado em medida de segurança alegando a gravidade dos crimes todos hediondos fundamentado no art 183 da Lei de Execuções Penais uma vez constatada a periculosidade O Juiz da Vara de Execuções deferiu o pedido e converteu a pena em medida de segurança por prazo indeterminado A Primeira Câmara Criminal do TJRJ em acórdão de n 2574925 confirmou a decisão EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART 102 III a DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Processo nº número do processo Recorrente Márcio Amaro de Oliveira Recorrido Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Márcio Amaro de Oliveira já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado que esta subscreve com fundamento no art 102 III a da Constituição Federal art 1029 e seguintes do Código de Processo Civil e art 26 da Lei nº 803890 vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o v acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no acórdão nº 2574925 que manteve a conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança por prazo indeterminado Requer o regular processamento do presente recurso e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal Nestes termos Pede deferimento Rio de Janeiro de de 2025 ADVOGADO OABUF nº número email telefone RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO I CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO O presente Recurso Extraordinário é cabível nos termos do art 102 III a da Constituição Federal pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos constitucionais especialmente os princípios da legalidade art 5º II da dignidade da pessoa humana art 1º III do devido processo legal art 5º LIV da ampla defesa art 5º LV da individualização da pena art 5º XLVI e da vedação ao bis in idem II SÍNTESE FÁTICA Márcio Amaro de Oliveira foi condenado na década de 1990 a 92 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e três homicídios qualificados praticados no Estado do Rio de Janeiro Atualmente encontrase recolhido no Complexo Penitenciário de Gericinó Ao se aproximar do limite máximo de cumprimento da pena nos termos do art 75 do Código Penal o Ministério Público requereu a conversão da pena em medida de segurança por prazo indeterminado com base no art 183 da Lei de Execuções Penais O juízo da Vara de Execuções deferiu o pedido e a Primeira Câmara Criminal do TJRJ confirmou a decisão III REPERCUSSÃO GERAL A matéria discutida possui relevância jurídica e social tendo em vista que envolve a conversão de pena privativa de liberdade em medida de segurança após o cumprimento do tempo máximo de reclusão legalmente previsto o que pode atingir diversos sentenciados em situação semelhante IV VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Jurisprudência Relevante STF RE 593727SP Rel Min Gilmar Mendes Tribunal Pleno julgado em 03122008 DJe 028 DIVULG 13022009 PUBLIC 16022009 A imposição de medida de segurança deve observar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana É inconstitucional a privação de liberdade indefinida sem base técnicocientífica adequada e atualizada STF HC 110715SP Rel Min Ricardo Lewandowski Segunda Turma julgado em 07062011 O reconhecimento da periculosidade deve estar ancorado em laudo técnico e não pode se fundar apenas na natureza do crime praticado Doutrina Conforme aponta Guilherme de Souza Nucci 2017 a medida de segurança por mais que envolva questões clínicas não pode ser aplicada de modo automático tampouco eterno O Estado de Direito repudia a pena de caráter perpétuo ou impreciso exigindo controle jurisdicional contínuo e proporcionalidade NUCCI G S Código Penal Comentado 15ª ed São Paulo Forense 2017 Ainda segundo Alexandre de Moraes 2019 a dignidade da pessoa humana e o princípio da legalidade são cláusulas pétreas de observância obrigatória em qualquer espécie de sanção penal ou medida de natureza restritiva de liberdade MORAES A Constituição do Brasil Interpretada 13ª ed São Paulo Atlas 2019 1 Violação ao Princípio da Legalidade art 5º II a conversão da pena sem previsão legal taxativa afronta diretamente o texto constitucional 2 Violação ao Devido Processo Legal e à Ampla Defesa art 5º LIV e LV a medida foi imposta sem perícia técnica atualizada e sem contraditório efetivo 3 Violação à Dignidade da Pessoa Humana art 1º III ao manter a privação de liberdade por tempo indeterminado após o cumprimento da pena o Estado ignora os fundamentos do Estado Democrático de Direito 4 Violação à Individualização da Pena art 5º XLVI ao não considerar a evolução penal do sentenciado 5 Violação ao Princípio do Non Bis In Idem ao impor sanção adicional fundada nos mesmos fatos já punidos V PEDIDO Diante do exposto requer a o recebimento e processamento do presente recurso b a admissão da repercussão geral c o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido e restabelecer o direito do Recorrente à extinção da pena após o cumprimento do tempo máximo legal Nestes termos Pede deferimento Rio de Janeiro de de 2025 ADVOGADO OABUF nº número email telefone 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deferimento Rio de Janeiro de de 2025 ADVOGADO OABUF nº número email telefone RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO I CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO O presente Recurso Extraordinário é cabível nos termos do art 102 III a da Constituição Federal pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos constitucionais especialmente os princípios da legalidade art 5º II da dignidade da pessoa humana art 1º III do devido processo legal art 5º LIV da ampla defesa art 5º LV da individualização da pena art 5º XLVI e da vedação ao bis in idem II SÍNTESE FÁTICA Márcio Amaro de Oliveira foi condenado na década de 1990 a 92 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e três homicídios qualificados praticados no Estado do Rio de Janeiro Atualmente encontrase recolhido no Complexo Penitenciário de Gericinó Ao se aproximar do limite máximo de cumprimento da pena nos termos do art 75 do Código Penal o Ministério Público requereu a conversão da pena em medida de segurança por prazo indeterminado com base no art 183 da Lei de Execuções Penais O juízo da Vara de Execuções deferiu o pedido e a Primeira Câmara Criminal do TJRJ confirmou a decisão III REPERCUSSÃO GERAL A matéria discutida possui relevância jurídica e social tendo em vista que envolve a conversão de pena privativa de liberdade em medida de segurança após o cumprimento do tempo máximo de reclusão legalmente previsto o que pode atingir diversos sentenciados em situação semelhante IV VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Jurisprudência Relevante STF RE 593727SP Rel Min Gilmar Mendes Tribunal Pleno julgado em 03122008 DJe 028 DIVULG 13022009 PUBLIC 16022009 A imposição de medida de segurança deve observar os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana É inconstitucional a privação de liberdade indefinida sem base técnicocientífica adequada e atualizada STF HC 110715SP Rel Min Ricardo Lewandowski Segunda Turma julgado em 07062011 O reconhecimento da periculosidade deve estar ancorado em laudo técnico e não pode se fundar apenas na natureza do crime praticado Doutrina Conforme aponta Guilherme de Souza Nucci 2017 a medida de segurança por mais que envolva questões clínicas não pode ser aplicada de modo automático tampouco eterno O Estado de Direito repudia a pena de caráter perpétuo ou impreciso exigindo controle jurisdicional contínuo e proporcionalidade NUCCI G S Código Penal Comentado 15ª ed São Paulo Forense 2017 Ainda segundo Alexandre de Moraes 2019 a dignidade da pessoa humana e o princípio da legalidade são cláusulas pétreas de observância obrigatória em qualquer espécie de sanção penal ou medida de natureza restritiva de liberdade MORAES A Constituição do Brasil Interpretada 13ª ed São Paulo Atlas 2019 1 Violação ao Princípio da Legalidade art 5º II a conversão da pena sem previsão legal taxativa afronta diretamente o texto constitucional 2 Violação ao Devido Processo Legal e à Ampla Defesa art 5º LIV e LV a medida foi imposta sem perícia técnica atualizada e sem contraditório efetivo 3 Violação à Dignidade da Pessoa Humana art 1º III ao manter a privação de liberdade por tempo indeterminado após o cumprimento da pena o Estado ignora os fundamentos do Estado Democrático de Direito 4 Violação à Individualização da Pena art 5º XLVI ao não considerar a evolução penal do sentenciado 5 Violação ao Princípio do Non Bis In Idem ao impor sanção adicional fundada nos mesmos fatos já punidos V PEDIDO Diante do exposto requer a o recebimento e processamento do presente recurso b a admissão da repercussão geral c o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido e restabelecer o direito do Recorrente à extinção da pena após o cumprimento do tempo máximo legal Nestes termos Pede deferimento Rio de Janeiro de de 2025 ADVOGADO OABUF nº número email telefone