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Direito ·

Direito Processual do Trabalho

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22082020 Art 840 A reclamação poderá ser escrita ou verbal 1º Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo a qualificação das partes a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio o pedido que deverá ser certo determinado e com indicação de seu valor a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante 3º Os pedidos que não atendam o disposto no 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução de mérito 22082020 Inicial Citação Resposta do réu Saneamento do processo Sentença Limite para alterar o pedido sem o consentimento do réu Limite para desistir sem o consentimento do réu Limite para desistir mesmo com o consentimento do réu Limite para alterar o pedido mesmo com o consentimento do réu