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Deverá abordar a história da Recuperação Judicial relatando sobre o seu surgimento e a concordata Além disso deverá relatar amplamente o seu conceito modalidades e todo o procedimento da Recuperação Judicial RECUPERAÇÃO JUDICIAL O Direito de Recuperação de Empresas é um ramo do Direito Empresarial que trata da vida econômica das empresas em situação de crise A empresa é considerada um organismo de grande importância socioeconômica para o país gerando empregos e movimentando a economia A Lei de Falências e Concordatas anteriormente vigente classificava como atos de falência qualquer tentativa de renegociação de dívidas em meio a uma crise econômica Com a entrada em vigor da Lei de Recuperação Judicial Extrajudicial e Falências Lei n 1110105 a recuperação judicial passou a ser uma alternativa para preservar a unidade produtiva da empresa e prevenir a falência A nova lei extinguiu a concordata e introduziu as possibilidades de recuperação extrajudicial e judicial da empresa A recuperação judicial visa permitir que a empresa se reerga considerando que sua continuidade e preservação envolvem interesses não apenas dos sócios e da sociedade empresária mas também da sociedade como um todo Segundo Barros 2014 p 102 a recuperação judicial é definida como um procedimento regulamentado por um conjunto de normas elaboradas para permitir que o devedor seja ele empresário ou sociedade empresária supere a crise econômicofinanceira em que se encontre com o objetivo de preservar a fonte produtora os empregos e os interesses dos credores Tais normas visam à preservação da empresa De maneira semelhante Carvalho 2020 p 171 conceitua a recuperação judicial como um processo judicial no qual um plano é desenvolvido e executado com o intuito de reabilitar a empresa que está à beira da falência Ele adiciona que a recuperação visa resgatar aquelas empresas que têm chances reais de recuperação caso contrário a empresa deve ser declarada falida Além disso ressalta que a empresa em recuperação continua suas operações normalmente Conceito de Recuperação Judicial A Recuperação Judicial é um procedimento legal que visa possibilitar a superação da situação de crise econômicofinanceira de uma empresa viabilizando sua continuidade e preservando sua função social Diferentemente da falência que implica na liquidação do patrimônio da empresa para pagamento dos credores a Recuperação Judicial busca a reestruturação da empresa devedora permitindo que ela continue suas operações de forma sustentável O conceito moderno de Recuperação Judicial tem suas raízes no direito anglosaxão especialmente nos Estados Unidos onde as leis de falência e reestruturação empresarial foram desenvolvidas para promover a reabilitação econômica de empresas em crise Nos EUA a Lei de Falências de 1898 foi a primeira legislação federal significativa sobre o tema No entanto foi com a Reforma da Lei de Falências dos Estados Unidos em 1978 que se consolidaram os fundamentos da reorganização judicial de empresas História da Recuperação Judicial no Brasil No contexto colonial o Brasil seguia a legislação de Portugal As Ordenações Manoelinas 1521 1603 regulavam o concurso de credores quando o patrimônio do devedor era insuficiente para quitar os débitos conforme ensinamentos de Requião 1998 15 Segundo Requião 1998 16 durante um mês após tornarse insolvente o devedor não podia ser alvo de diligências execuções ou penhoras Ele podia ser preso caso não pagasse suas dívidas após condenação judicial No entanto era permitido ao devedor fazer cessão de bens para evitar a prisão Com a substituição das Ordenações Manoelinas pelas Ordenações Filipinas em 1603 houve uma preocupação maior com as várias modalidades de fraudes na quebra especialmente devido a uma crise após um grande terremoto Nesse período o Marquês de Pombal emitiu o Alvará de 13 de novembro de 1756 o primeiro documento jurídico relevante sobre falência desvinculado das ordenações portuguesas O Alvará de Pombal classificava quatro tipos de impossibilidades de pagamento pelos comerciantes impontualidade ponto quebra e bancarrota Na era imperial após a Proclamação da República o Brasil adotou o Código Comercial Brasileiro de 1850 influenciado por leis portuguesas e francesas Esse código priorizava a apuração da responsabilidade criminal do falido e exigia a aceitação da maioria dos credores para homologação da concordata Posteriormente a parte III do Código Comercial foi revogada pelo Decreto n 917 de 24101890 marcando uma reforma significativa A falência passou a ser caracterizada como a falta de pagamento de uma obrigação líquida e certa no seu vencimento impontualidade e a concordata por abandono foi instituída como uma forma de adjudicação parcial dos bens da massa aos credores Apesar dos avanços a legislação ainda era insuficiente para coibir abusos e fraudes A Lei nº 859 de 16 de agosto de 1902 tentou reformar o Decreto nº 917 mas falhou ao determinar a escolha dos administradores da massa falida dentre uma lista de quarenta nomes elaborada pela Junta Comercial originando a alcunha de AliBabá e os quarenta ladrões Em 1908 a Lei nº 2024 extinguiu a concordata amigável e enumerou hipóteses de crimes falimentares Em 1945 o Decretolei nº 7661 foi instituído após estudo elaborado por renomados juristas No entanto não trouxe alterações significativas Em 2005 a Lei nº 11101 Lei de Falências e de Recuperação de Empresas revogou o Decretolei nº 7661 representando uma evolução significativa A nova lei permitiu recuperação extrajudicial e judicial da empresa visando superar crises econômicofinanceiras e preservar sua função social A transição da Lei de Falências e Concordatas para a Lei de Falências e de Recuperação de Empresas representa uma evolução importante no tratamento dos organismos empresariais em situação patológica Agora o foco está na preservação da unidade produtiva e na prevenção da falência alinhandose com as necessidades da economia moderna A Lei nº 11101 conhecida como Lei de Falências e de Recuperação de Empresas promulgada em 8 de junho de 2005 trouxe uma transformação significativa no processo de falência ao substituir o mecanismo da concordata pela possibilidade de recuperação judicial ou extrajudicial BRASIL 2005 Essa mudança permitiu a reorganização de empresas em crise beneficiando toda a sociedade Durante a vigência do DecretoLei nº 766145 o número de falências era elevado e constante No entanto com a implementação da Lei nº 1110105 esse cenário começou a mudar Estudos conduzidos pelo SERASA indicam uma redução significativa no número de falências passando de uma média de 318 casos para 181 representando uma diminuição de 43 SERASA apud ARAUJO FUNCHAL 2009 Esta evolução é evidenciada pela figura 1 que ilustra a queda no número de falências decretadas no Brasil entre janeiro de 2004 e maio de 2006 A nova legislação em vigor a partir do segundo semestre de 2005 introduziu os instrumentos da recuperação judicial e extrajudicial possibilitando a reorganização das empresas em crise mantendo sua atividade produtiva e cumprindo sua função social Após a implementação da Lei nº 1110105 o número de pedidos de recuperações judiciais não sofreu alterações significativas inicialmente Isso pode ser atribuído a três fatores a maior participação dos credores que coibiu pedidos de recuperação desnecessários a complexidade do novo procedimento que gerou incertezas e a regulamentação de acordos extrajudiciais que permitiu a reorganização das empresas sem os custos judiciais No entanto a partir do primeiro bimestre de 2007 houve uma mudança nesse cenário com um aumento registrado nos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial Essa tendência é vista de forma positiva pois esses instrumentos de reestruturação financeira privilegiam a continuidade dos negócios a negociação entre empresas e credores e a preservação dos empregos Durante o biênio 20082009 o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações mostrou um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial refletindo a dificuldade na gestão financeira das empresas devido aos efeitos da crise financeira global OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL O objetivo da recuperação judicial é evitar falências e preservar a atividade econômica proporcionando às empresas em crise uma nova chance de manter suas operações desde que consideradas viáveis economicamente O plano de recuperação judicial elaborado pelo administrador judicial é submetido à aprovação pela assembleia geral de credores conforme o artigo 53 da Lei 1110105 Este plano deve conter elementos como a exposição da situação econômica da empresa documentada por laudos técnicos elaborados por profissionais especializados Além disso o devedor deve demonstrar aos credores a viabilidade econômica para cumprir o plano apresentando os sacrifícios e vantagens envolvidos TOMAZETTE 2019 No processo de elaboração do plano o devedor deve propor medidas financeiras e societárias como a concessão de prazos e condições de pagamento diferenciados e a captação de recursos por meio da alienação de bens ou transferência da atividade No entanto o artigo 54 da Lei 1110105 estabelece limitações para evitar abusos nas condições de pagamento determinando prazos para quitação de créditos trabalhistas e derivados de acidentes de trabalho bem como restrições para créditos salariais TOMAZETTE 2019 Após a elaboração do plano a assembleia geral de credores decide sobre sua aprovação ou rejeição seguindo critérios específicos de votação para cada classe de credores BRASIL 2005 O quórum para aprovação requer a aprovação de todas as classes sendo que o processo de votação pode ser complexo devido aos interesses divergentes dos credores Apesar da complexidade envolvida a ordem de apresentação dos planos de recuperação influencia na decisão dos credores podendo levar à aceitação de uma proposta em detrimento de outras PINHEIRO SADDI 2005 Opções disponíveis para os devedores que solicitam recuperação judicial enfatizando a necessidade de cumprir o plano proposto ou enfrentar a falência conforme estabelecido no artigo 73 da Lei 1110105 Se a maioria dos credores decidir que a crise é grave demais a recuperação judicial pode ser convertida em falência Outra possibilidade é a não apresentação do plano dentro do prazo legal de 60 dias resultando na falência Uma inovação trazida pela Lei 1411220 permite que os credores apresentem um plano alternativo se o proposto pelo devedor for rejeitado Para que uma empresa possa solicitar a recuperação judicial é necessário que cumpra uma série de requisitos conforme apontado por Carvalho 2020 Estes requisitos incluem estar regularmente registrada na Junta Comercial com todos os livros contábeis devidamente escriturados e atualizados além de cumprir os seguintes critérios cumulativos 1 Não estar falida ou se já esteve que suas responsabilidades tenham sido declaradas extintas por sentença transitada em julgado 2 Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos 3 Não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial nos últimos cinco anos 4 Não ter sido condenada nem ter administrador ou sócio controlador condenado por crimes previstos na legislação Além disso a recuperação judicial pode ser requerida pelo cônjuge sobrevivente herdeiros do devedor inventariante ou sócio remanescente No caso de atividade rural o período de exercício da atividade pode ser comprovado por meio da Escrituração Contábil Fiscal ECF ou outras obrigações legais de registros contábeis As informações contábeis devem ser organizadas de acordo com a legislação vigente e padrões contábeis A fase postulatória do processo de recuperação judicial inclui a apresentação de uma petição inicial que deve expor as causas da situação patrimonial do devedor além de demonstrações contábeis dos últimos três exercícios sociais lista completa de credores relação de empregados entre outros documentos exigidos pela Lei 111012005 Após a apresentação da petição inicial o juiz verifica a legitimidade do requerente e o cumprimento dos requisitos legais Se tudo estiver em conformidade o processo é processado o que implica na nomeação de um administrador judicial e na suspensão das ações contra o devedor exceto algumas exceções como ações trabalhistas e execuções fiscais Na fase de deliberação o plano de recuperação é analisado pela assembleia de credores que pode aproválo com ou sem alterações A aprovação do plano depende da maioria dos credores presentes considerandose quatro classes de credores Se o plano for aprovado passase para a fase de execução onde o devedor deve cumprir as medidas previstas no plano aprovado Após o cumprimento das obrigações dentro do prazo estabelecido o juiz decreta o encerramento da recuperação judicial PRINCÍPIOS Princípio da livre iniciativa e da preservação da empresa O princípio da livre iniciativa consagrado na Constituição Federal é fundamental para respaldar a atuação empresarial em uma economia de livre mercado Ele reconhece os riscos inerentes à atividade empresarial e a necessidade de proteção jurídica para os investimentos privados Nesse contexto a recuperação judicial surge como uma ferramenta crucial para equilibrar as finanças das empresas e evitar a falência Ela atua como um mecanismo de segregação de risco falencial proporcionando às empresas em crise a oportunidade de reorganização e reestruturação financeira Por outro lado o princípio da preservação da empresa tem como objetivo primordial recuperála e evitar sua liquidação ou falência Isso se deve ao reconhecimento do impacto negativo que uma crise empresarial pode causar tanto em termos sociais quanto econômicos FAZZIO JÚNIOR 2017 A recuperação judicial por sua vez se fundamenta nesse princípio para conduzir o processo de recuperação da empresa buscando seu restabelecimento e reabilitação por meio das medidas judiciais previstas em lei Princípio da preservação da empresa O princípio da preservação da empresa conforme previsto no artigo 47 da Lei 111012005 busca viabilizar a superação da crise econômicofinanceira do devedor priorizando a manutenção da fonte produtora dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores Este princípio implica na preservação da empresa sua função social e no estímulo à atividade econômica SALOMÃO SANTOS 2012 Bôas e Maruco 2018 destacam a importância da função social das empresas ressaltando seu papel no desenvolvimento social econômico cultural e sustentável ao gerar riquezas empregos e tributos A intervenção do Poder Judiciário na recuperação econômico financeira da empresa visa sua eficiente manutenção evitando sempre que possível a decretação de falência empresarial Princípio da separação do conceito de empresa e empresário De acordo com o artigo 966 do Código Civil considerase empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços Salomão e Santos 2012 destacam que a empresa é o conjunto organizado de capital e trabalho para a produção ou circulação de bens ou serviços Dessa forma o conceito de empresa não se confunde com o de empresário sendo este último responsável por exercer em seu nome atividade econômica organizada Princípios da recuperação das sociedades viáveis e liquidação das não recuperáveis O princípio da recuperação das sociedades viáveis visa proporcionar condições para a reabilitação da empresa mantendo sua estrutura organizacional ou societária sempre que possível Em contrapartida a retirada do mercado de sociedades não recuperáveis busca evitar o agravamento da situação econômica Souza Junior Pitombo 2007 Princípio da proteção ao trabalhador Salomão e Santos 2012 destacam que os trabalhadores têm direito de preferência ao recebimento de seus créditos na falência especialmente os decorrentes de acidentes de trabalho A legislação trabalhista preconiza a preferência dos créditos decorrentes de acidentes de trabalho no concurso falimentar limitandoos a 150 saláriosmínimos por credor Oliveira 2005 ressalta que a prioridade máxima da Legislação Falimentar é a manutenção das empresas como fonte produtora e geradora de riqueza garantindo principalmente a manutenção dos empregos dos trabalhadores O tratamento diferenciado garantido pela legislação aos trabalhadores visa proteger seus direitos diante da instabilidade econômica das empresas Princípio da redução do custo do crédito Salomão e Santos 2012 mencionam que o objetivo do legislador ao promulgar a Lei de Falências e Recuperação de Empresas foi garantir segurança jurídica aos credores e investidores reduzindo o custo do crédito No entanto apesar da intenção de reduzir o custo do crédito na prática o Brasil ainda possui um dos maiores spreads bancários do mundo Princípio da celeridade e eficiência do processo O princípio da celeridade e eficiência do processo estabelece que as normas que regem a recuperação e a falência devem buscar a efetividade acompanhando a velocidade das transações mercantis e a dinâmica da atividade econômica Modificações na legislação como prazos rígidos e a possibilidade de venda antecipada de ativos visam evitar a demora excessiva dos processos Salomão Santos 2012 Princípio da segurança jurídica Salomão e Santos 2012 destacam que o princípio da segurança jurídica garante normas claras e precisas proporcionando segurança aos envolvidos nos processos de falência e recuperação A previsibilidade e a adequada regulação são fundamentais para evitar múltiplas possibilidades de interpretação garantindo a eficácia dos institutos falimentares Princípio da participação ativa dos credores Souza Junior e Pitombo 2007 enfatizam que os credores devem participar ativamente dos processos de falência e recuperação evitando o descaso que muitas vezes ocorre após o fracasso do devedor A participação efetiva dos credores contribui para soluções mais adequadas no mercado evitando ocorrência de fraudes ou abusos Princípio da maximização do valor dos ativos do falido O princípio da maximização do valor dos ativos do falido busca garantir a satisfação dos credores na medida do possível Salomão e Santos 2012 ressaltam que a realização de ativos deve ser feita de forma a obter o maior valor possível visando beneficiar o maior número de credores Princípio da desburocratização da recuperação quanto ao micro e pequeno empresário Oliveira 2005 destaca a importância de normas simplificadas para facilitar o acesso à recuperação judicial por parte das micro e pequenas empresas A desburocratização do processo de recuperação é essencial para viabilizar a continuidade desses negócios no mercado evitando sua rápida deterioração Princípio do rigor na punição dos crimes Souza Junior e Pitombo 2007 ressaltam a necessidade de rigor na punição dos crimes falimentares visando coibir condutas fraudulentas que possam prejudicar os credores e a sociedade como um todo A efetiva aplicação da lei é fundamental para garantir a integridade dos processos e a confiança no sistema jurídico FASES 1 Pedido de recuperação Além de apresentar a situação patrimonial e as condições de crise a empresa devedora também deve demonstrar que tentou sem sucesso resolver suas dificuldades financeiras de forma extrajudicial Os documentos financeiros anexados devem ser recentes e refletir fielmente a situação econômicofinanceira da empresa A listagem das partes potencialmente afetadas pelo pedido de recuperação judicial inclui não apenas colaboradores e credores mas também fornecedores e outros terceiros com interesse na situação da empresa Todos os itens essenciais à petição inicial de recuperação judicial estão dispostos no Art 51 da Lei 1110105 Lei de Recuperação Judicial e Falências 2 Suspensão das cobranças Durante o período de suspensão das cobranças a empresa devedora tem a oportunidade de negociar com seus credores e elaborar um plano de recuperação viável A comunicação sobre a recuperação judicial à Fazenda Pública Federal e aos órgãos estaduais é importante para que possam ser suspensas eventuais ações fiscais contra a empresa Essa suspensão das cobranças é prevista no Art 6º da Lei 1110105 3 Definição do administrador judicial O administrador judicial além de imparcialidade e idoneidade deve possuir experiência e conhecimento técnico para lidar com os aspectos jurídicos e financeiros da recuperação Suas funções incluem não apenas a comunicação com os credores mas também a mediação de conflitos e a garantia de que o processo de recuperação siga os trâmites legais As disposições relativas à nomeação e atuação do administrador judicial estão contidas nos Artigos 21 a 25 da Lei 1110105 4 Criação do plano de recuperação O plano de recuperação deve ser elaborado com base em um diagnóstico preciso da situação da empresa identificando suas principais dificuldades e propondo soluções realistas A empresa devedora pode buscar a assessoria de consultores especializados em reestruturação financeira para auxiliar na elaboração do plano O prazo para apresentação do plano de recuperação é estipulado no Art 53 da Lei 1110105 5 Aprovação do plano de recuperação Durante a Assembleia Geral de Credores é possível que surjam debates e negociações em torno do plano de recuperação visando alcançar um consenso entre todas as partes envolvidas Caso haja objeções significativas por parte dos credores o juiz pode determinar a realização de modificações no plano antes de sua aprovação final As disposições referentes à aprovação do plano de recuperação estão estabelecidas nos Artigos 55 a 60 da Lei 1110105 6 Execução do plano ou decretação de falência O administrador judicial desempenha um papel ativo na supervisão da execução do plano garantindo que as medidas acordadas sejam implementadas de forma eficaz Se o plano de recuperação não for bemsucedido ou não puder ser cumprido conforme o esperado o juiz pode eventualmente decretar a falência da empresa As disposições relativas à execução do plano e à decretação de falência estão previstas nos Artigos 61 a 63 da Lei 1110105 ORDEM DE RECEBIMENTO Na ordem de preferência para o recebimento dos créditos em caso de falência a Lei 1411220 introduziu mudanças significativas que são importantes considerar Vamos analisar a ordem de pagamento dos credores de acordo com os dispositivos legais pertinentes 1 Despesas indispensáveis ao prosseguimento da falência Antes de qualquer pagamento são priorizadas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência conforme estabelecido no Art 150 da Lei 1110105 2 Despesas trabalhistas até a data de decretação da falência Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência têm preferência de pagamento até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador conforme o Art 151 da mesma lei 3 Dívidas vencidas até a data de decretação da falência São compensadas com preferência sobre todos os demais credores as dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência conforme o Art 122 da Lei 1110105 4 Créditos com garantia especial como direitos reais de garantia Os créditos gravados com direito real de garantia têm preferência sobre os demais credores até o limite do valor do bem gravado como estabelece o Art 83 II da mesma lei 5 Créditos tributários Os créditos tributários independentemente de sua natureza e do tempo de constituição exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias têm prioridade após os créditos trabalhistas e os com direito real de garantia conforme o Art 83 III da Lei de Recuperação Judicial 6 Créditos quirografários Os créditos quirografários ou seja aqueles não previstos nos demais incisos do Art 83 ocupam a última posição na ordem de preferência como estabelecido no Art 83 VI da mesma lei RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL A diferença fundamental entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial reside na forma como o processo é iniciado e conduzido especialmente em relação à participação do poder judiciário Na recuperação judicial a empresa devedora inicia o processo ao acionar diretamente o Juízo de Falência e Recuperação Judicial Neste caso a empresa apresenta uma proposta de recuperação que não necessariamente foi acordada previamente com os credores O juízo é responsável por analisar a viabilidade da proposta e conduzir todo o processo judicialmente incluindo a aprovação do plano de recuperação Por outro lado na recuperação extrajudicial o devedor negocia diretamente com os credores uma proposta ou plano de recuperação antes de envolver o judiciário Esta negociação ocorre fora do âmbito judicial e pode envolver diferentes formas de acordo entre as partes como renegociação de dívidas prazos de pagamento ou até mesmo descontos Somente após a aprovação do plano pelos credores é que ocorre a apresentação ao judiciário para homologação Enquanto na recuperação judicial o processo é conduzido integralmente pelo judiciário na recuperação extrajudicial a empresa e seus credores têm mais autonomia para negociar e aprovar um plano de recuperação antes da intervenção do poder judiciário Ambas as modalidades visam à reestruturação financeira da empresa devedora mas diferem na forma como são iniciadas e conduzidas MEIOS DE RECUPERAÇÃO A Lei 1411220 trouxe uma importante inovação no âmbito da recuperação judicial das empresas ao introduzir a possibilidade de apresentação de planos alternativos Essa novidade visa criar uma dinâmica mais competitiva no processo de recuperação ao mesmo tempo em que pressiona a gestão da empresa em dificuldades a buscar soluções mais eficazes Com a opção de apresentação de planos alternativos os credores e demais partes interessadas têm a oportunidade de avaliar diferentes propostas de reestruturação o que pode gerar uma competição saudável entre as opções disponíveis Essa competição pode ser benéfica ao proporcionar maior flexibilidade e adaptabilidade às necessidades específicas da empresa em recuperação aproveitando a diversidade de ideias e abordagens oferecidas pelo mercado No entanto é importante ressaltar que essa concorrência deve ser conduzida de forma a minimizar os riscos para a continuidade das atividades empresariais A manutenção da saúde financeira da empresa em recuperação é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações com os credores e assegurar a sustentabilidade do negócio a longo prazo A introdução dessa possibilidade de planos alternativos também impulsiona o mercado de reestruturação de empresas estimulando a atuação de profissionais especializados em todo o país Esses profissionais são responsáveis por desenvolver estratégias e implementar medidas para reverter a situação de dificuldade enfrentada pelas empresas contribuindo para sua revitalização e retorno à competitividade Apesar dos desafios e da intensa competição que pode surgir no contexto da recuperação judicial é importante destacar o papel fundamental desses profissionais em buscar soluções inovadoras e eficientes para garantir o sucesso da reestruturação empresarial O desenvolvimento de um plano de recuperação judicial requer uma compreensão profunda dos meios disponíveis e das necessidades específicas da empresa em crise Cada caso é único e exige uma abordagem personalizada para garantir a viabilidade e eficácia do plano Vamos explorar mais detalhadamente cada um dos meios de recuperação judicial mencionados 1 Cisão A cisão é uma estratégia que pode ser adotada quando a empresa precisa segmentar seus negócios ou ativos de forma a otimizar sua operação ou facilitar a reestruturação financeira A criação de uma nova empresa a partir da divisão do patrimônio pode permitir uma gestão mais eficiente dos recursos 2 Fusão A fusão é uma alternativa que envolve a união de duas ou mais empresas em uma única entidade Isso pode ser feito com o objetivo de fortalecer a posição da empresa no mercado consolidar operações ou alcançar sinergias que aumentem a competitividade 3 Incorporação A incorporação ocorre quando uma empresa absorve outra incorporando seus ativos e passivos Essa estratégia pode ser útil para expandir a base de clientes adquirir novas tecnologias ou diversificar as operações 4 Transformação A transformação referese à mudança no tipo societário ou na estrutura jurídica da empresa Isso pode envolver a conversão de uma sociedade anônima em uma sociedade limitada por exemplo para ajustar a estrutura organizacional às necessidades do negócio 5 Cessão de Quotas ou Ações A cessão de quotas ou ações permite a entrada de novos investidores ou a redistribuição do controle societário Isso pode trazer recursos adicionais para a empresa em crise e trazer novas perspectivas para sua recuperação 6 Alteração do Controle Societário A alteração do controle societário pode ser uma medida crucial para revitalizar a empresa trazendo novos investidores ou gestores com expertise para conduzir a recuperação 7 Substituição dos Administradores A substituição total ou parcial dos administradores pode ser necessária para corrigir falhas de gestão que contribuíram para a crise da empresa A nomeação de novos gestores com habilidades e experiência adequadas é essencial para garantir uma recuperação bemsucedida 8 Concessão de Direitos aos Credores A concessão de direitos aos credores como o poder de veto em decisões estratégicas pode ajudar a aumentar a confiança e o envolvimento dos stakeholders no processo de recuperação 9 Aumento de Capital Social O aumento de capital social pode fornecer recursos adicionais para a empresa enfrentar suas obrigações financeiras e investir em iniciativas de crescimento Isso pode ser feito por meio da injeção de capital por investidores existentes ou novos 10 Trespasse ou Arrendamento de Estabelecimento O trespasse ou arrendamento de estabelecimento pode permitir a continuidade das operações da empresa sob nova administração ajudando a preservar empregos e ativos REFERENCIAS Abrão J 1985 Reflexões sobre a reforma da Lei Falimentar Brasileira sn Arnoldi A 1999 A função social da empresa na nova ordem constitucional e no direito falimentar Revista de Direito Empresarial 11 5965 Arnoldi A 1999 Teoria da Empresa e direito falimentar Editora Atlas Barossi Filho Milton O Direito de Recuperação Judicial no Brasil Limitações e Perspectivas Jus Navigandi Teresina ano 15 n 2692 12 dez 2010 Disponível em httpsjuscombrartigos17842 Acesso em 08 mar 2024 Batalha W M 1999 Breve Histórico do Direito Falimentar Bulgarelli A 1992 Reflexões sobre a falência na legislação brasileira sn Brasil Lei nº 11101 de 9 de fevereiro de 2005 Regula a recuperação judicial a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 10 fev 2005 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062005leil11101htm Acesso em 10 mar 2024 Brasil Lei nº 14112 de 24 de dezembro de 2020 Altera a Lei nº 11101 de 9 de fevereiro de 2005 e a Lei nº 10522 de 19 de julho de 2002 para dispor sobre a recuperação judicial a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 28 dez 2020 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201920222020LeiL14112htm Acesso em 08 mar 2024 Claro C R 2009 Lei de Falências e Recuperação de Empresas Comentada Editora Revista dos Tribunais Claro J F 2009 A evolução do direito falimentar brasileiro da Lei de Falências e Concordatas à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Revista de Direito Empresarial 23 8592 Claro J F 2009 A evolução do direito falimentar brasileiro da Lei de Falências e Concordatas à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Revista de Direito Empresarial 23 8592 Claro J F 2009 A Lei de Falências e Concordatas e seu impacto nas empresas brasileiras Revista de Direito Empresarial 22 8690 Claro J F 2009 Comentários à Lei de Falências e Recuperação de Empresas Lei 111012005 Forense Coelho F 2009 Reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas análise crítica do texto aprovado pela Câmara dos Deputados Revista de Direito Empresarial 31 715 Filho Odilon Kresch A Recuperação Judicial e a Falência no Direito Brasileiro 2 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2018 Freitas J C 1876 Compêndio de direito comercial sn Gonçalves Oksandro Osdival Siqueira Felipe de Poli Manual de Direito Empresarial 5 ed Salvador Juspodivm 2014 Júnior W 2005 Lei de falências e recuperação de empresas comentada Saraiva Lobo J 2005 Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 111012005 Saraiva Lopes R 2008 As reformas na legislação falimentar brasileira Revista Brasileira de Direito 102 4145 Mendes A B 1930 Comentários sobre a Lei de Falências sn Nóbrega P 2005 O ideário nacionaldesenvolvimentista no Brasil Editora Nacional Pacheco M 2007 A evolução do direito falimentar o caso dos Estados Unidos Revista de Direito Comparado 41 110 Perin Júnior É 2006 Recuperação judicial extrajudicial e falência questões controvertidas Editora Saraiva Pinheiro Armando Castelar Saddi Jairo Mercado de capitais fundamentos e técnicas Rio de Janeiro Elsevier 2005 Queiroz J 2006 Recuperação Judicial Extrajudicial e Falência Revista dos Tribunais Requião R 1998 Curso de direito falimentar Saraiva Roque P 2005 A evolução do direito falimentar no Brasil Revista Brasileira de Direito 72 8590 Salomão R Santos F M 2012 Falência e recuperação de empresa Método SERASA Experian 2007 Boletim Serasa Experian Disponível em URL SERASA Experian 2009 Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Disponível em URL Silva J A 1999 Vocabulário Jurídico Editora Revista dos Tribunais Souza Junior J F Pitombo M L S 2007 Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência Forense Souza Junior J F Pitombo M L S 2007 Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência Forense Simonsen R 1969 Desenvolvimento econômico do Brasil sn Tomazette Marlon Curso de direito empresarial 6 ed São Paulo Atlas 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Deverá abordar a história da Recuperação Judicial relatando sobre o seu surgimento e a concordata Além disso deverá relatar amplamente o seu conceito modalidades e todo o procedimento da Recuperação Judicial RECUPERAÇÃO JUDICIAL O Direito de Recuperação de Empresas é um ramo do Direito Empresarial que trata da vida econômica das empresas em situação de crise A empresa é considerada um organismo de grande importância socioeconômica para o país gerando empregos e movimentando a economia A Lei de Falências e Concordatas anteriormente vigente classificava como atos de falência qualquer tentativa de renegociação de dívidas em meio a uma crise econômica Com a entrada em vigor da Lei de Recuperação Judicial Extrajudicial e Falências Lei n 1110105 a recuperação judicial passou a ser uma alternativa para preservar a unidade produtiva da empresa e prevenir a falência A nova lei extinguiu a concordata e introduziu as possibilidades de recuperação extrajudicial e judicial da empresa A recuperação judicial visa permitir que a empresa se reerga considerando que sua continuidade e preservação envolvem interesses não apenas dos sócios e da sociedade empresária mas também da sociedade como um todo Segundo Barros 2014 p 102 a recuperação judicial é definida como um procedimento regulamentado por um conjunto de normas elaboradas para permitir que o devedor seja ele empresário ou sociedade empresária supere a crise econômicofinanceira em que se encontre com o objetivo de preservar a fonte produtora os empregos e os interesses dos credores Tais normas visam à preservação da empresa De maneira semelhante Carvalho 2020 p 171 conceitua a recuperação judicial como um processo judicial no qual um plano é desenvolvido e executado com o intuito de reabilitar a empresa que está à beira da falência Ele adiciona que a recuperação visa resgatar aquelas empresas que têm chances reais de recuperação caso contrário a empresa deve ser declarada falida Além disso ressalta que a empresa em recuperação continua suas operações normalmente Conceito de Recuperação Judicial A Recuperação Judicial é um procedimento legal que visa possibilitar a superação da situação de crise econômicofinanceira de uma empresa viabilizando sua continuidade e preservando sua função social Diferentemente da falência que implica na liquidação do patrimônio da empresa para pagamento dos credores a Recuperação Judicial busca a reestruturação da empresa devedora permitindo que ela continue suas operações de forma sustentável O conceito moderno de Recuperação Judicial tem suas raízes no direito anglosaxão especialmente nos Estados Unidos onde as leis de falência e reestruturação empresarial foram desenvolvidas para promover a reabilitação econômica de empresas em crise Nos EUA a Lei de Falências de 1898 foi a primeira legislação federal significativa sobre o tema No entanto foi com a Reforma da Lei de Falências dos Estados Unidos em 1978 que se consolidaram os fundamentos da reorganização judicial de empresas História da Recuperação Judicial no Brasil No contexto colonial o Brasil seguia a legislação de Portugal As Ordenações Manoelinas 1521 1603 regulavam o concurso de credores quando o patrimônio do devedor era insuficiente para quitar os débitos conforme ensinamentos de Requião 1998 15 Segundo Requião 1998 16 durante um mês após tornarse insolvente o devedor não podia ser alvo de diligências execuções ou penhoras Ele podia ser preso caso não pagasse suas dívidas após condenação judicial No entanto era permitido ao devedor fazer cessão de bens para evitar a prisão Com a substituição das Ordenações Manoelinas pelas Ordenações Filipinas em 1603 houve uma preocupação maior com as várias modalidades de fraudes na quebra especialmente devido a uma crise após um grande terremoto Nesse período o Marquês de Pombal emitiu o Alvará de 13 de novembro de 1756 o primeiro documento jurídico relevante sobre falência desvinculado das ordenações portuguesas O Alvará de Pombal classificava quatro tipos de impossibilidades de pagamento pelos comerciantes impontualidade ponto quebra e bancarrota Na era imperial após a Proclamação da República o Brasil adotou o Código Comercial Brasileiro de 1850 influenciado por leis portuguesas e francesas Esse código priorizava a apuração da responsabilidade criminal do falido e exigia a aceitação da maioria dos credores para homologação da concordata Posteriormente a parte III do Código Comercial foi revogada pelo Decreto n 917 de 24101890 marcando uma reforma significativa A falência passou a ser caracterizada como a falta de pagamento de uma obrigação líquida e certa no seu vencimento impontualidade e a concordata por abandono foi instituída como uma forma de adjudicação parcial dos bens da massa aos credores Apesar dos avanços a legislação ainda era insuficiente para coibir abusos e fraudes A Lei nº 859 de 16 de agosto de 1902 tentou reformar o Decreto nº 917 mas falhou ao determinar a escolha dos administradores da massa falida dentre uma lista de quarenta nomes elaborada pela Junta Comercial originando a alcunha de AliBabá e os quarenta ladrões Em 1908 a Lei nº 2024 extinguiu a concordata amigável e enumerou hipóteses de crimes falimentares Em 1945 o Decretolei nº 7661 foi instituído após estudo elaborado por renomados juristas No entanto não trouxe alterações significativas Em 2005 a Lei nº 11101 Lei de Falências e de Recuperação de Empresas revogou o Decretolei nº 7661 representando uma evolução significativa A nova lei permitiu recuperação extrajudicial e judicial da empresa visando superar crises econômicofinanceiras e preservar sua função social A transição da Lei de Falências e Concordatas para a Lei de Falências e de Recuperação de Empresas representa uma evolução importante no tratamento dos organismos empresariais em situação patológica Agora o foco está na preservação da unidade produtiva e na prevenção da falência alinhandose com as necessidades da economia moderna A Lei nº 11101 conhecida como Lei de Falências e de Recuperação de Empresas promulgada em 8 de junho de 2005 trouxe uma transformação significativa no processo de falência ao substituir o mecanismo da concordata pela possibilidade de recuperação judicial ou extrajudicial BRASIL 2005 Essa mudança permitiu a reorganização de empresas em crise beneficiando toda a sociedade Durante a vigência do DecretoLei nº 766145 o número de falências era elevado e constante No entanto com a implementação da Lei nº 1110105 esse cenário começou a mudar Estudos conduzidos pelo SERASA indicam uma redução significativa no número de falências passando de uma média de 318 casos para 181 representando uma diminuição de 43 SERASA apud ARAUJO FUNCHAL 2009 Esta evolução é evidenciada pela figura 1 que ilustra a queda no número de falências decretadas no Brasil entre janeiro de 2004 e maio de 2006 A nova legislação em vigor a partir do segundo semestre de 2005 introduziu os instrumentos da recuperação judicial e extrajudicial possibilitando a reorganização das empresas em crise mantendo sua atividade produtiva e cumprindo sua função social Após a implementação da Lei nº 1110105 o número de pedidos de recuperações judiciais não sofreu alterações significativas inicialmente Isso pode ser atribuído a três fatores a maior participação dos credores que coibiu pedidos de recuperação desnecessários a complexidade do novo procedimento que gerou incertezas e a regulamentação de acordos extrajudiciais que permitiu a reorganização das empresas sem os custos judiciais No entanto a partir do primeiro bimestre de 2007 houve uma mudança nesse cenário com um aumento registrado nos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial Essa tendência é vista de forma positiva pois esses instrumentos de reestruturação financeira privilegiam a continuidade dos negócios a negociação entre empresas e credores e a preservação dos empregos Durante o biênio 20082009 o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações mostrou um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial refletindo a dificuldade na gestão financeira das empresas devido aos efeitos da crise financeira global OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL O objetivo da recuperação judicial é evitar falências e preservar a atividade econômica proporcionando às empresas em crise uma nova chance de manter suas operações desde que consideradas viáveis economicamente O plano de recuperação judicial elaborado pelo administrador judicial é submetido à aprovação pela assembleia geral de credores conforme o artigo 53 da Lei 1110105 Este plano deve conter elementos como a exposição da situação econômica da empresa documentada por laudos técnicos elaborados por profissionais especializados Além disso o devedor deve demonstrar aos credores a viabilidade econômica para cumprir o plano apresentando os sacrifícios e vantagens envolvidos TOMAZETTE 2019 No processo de elaboração do plano o devedor deve propor medidas financeiras e societárias como a concessão de prazos e condições de pagamento diferenciados e a captação de recursos por meio da alienação de bens ou transferência da atividade No entanto o artigo 54 da Lei 1110105 estabelece limitações para evitar abusos nas condições de pagamento determinando prazos para quitação de créditos trabalhistas e derivados de acidentes de trabalho bem como restrições para créditos salariais TOMAZETTE 2019 Após a elaboração do plano a assembleia geral de credores decide sobre sua aprovação ou rejeição seguindo critérios específicos de votação para cada classe de credores BRASIL 2005 O quórum para aprovação requer a aprovação de todas as classes sendo que o processo de votação pode ser complexo devido aos interesses divergentes dos credores Apesar da complexidade envolvida a ordem de apresentação dos planos de recuperação influencia na decisão dos credores podendo levar à aceitação de uma proposta em detrimento de outras PINHEIRO SADDI 2005 Opções disponíveis para os devedores que solicitam recuperação judicial enfatizando a necessidade de cumprir o plano proposto ou enfrentar a falência conforme estabelecido no artigo 73 da Lei 1110105 Se a maioria dos credores decidir que a crise é grave demais a recuperação judicial pode ser convertida em falência Outra possibilidade é a não apresentação do plano dentro do prazo legal de 60 dias resultando na falência Uma inovação trazida pela Lei 1411220 permite que os credores apresentem um plano alternativo se o proposto pelo devedor for rejeitado Para que uma empresa possa solicitar a recuperação judicial é necessário que cumpra uma série de requisitos conforme apontado por Carvalho 2020 Estes requisitos incluem estar regularmente registrada na Junta Comercial com todos os livros contábeis devidamente escriturados e atualizados além de cumprir os seguintes critérios cumulativos 1 Não estar falida ou se já esteve que suas responsabilidades tenham sido declaradas extintas por sentença transitada em julgado 2 Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos 3 Não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial nos últimos cinco anos 4 Não ter sido condenada nem ter administrador ou sócio controlador condenado por crimes previstos na legislação Além disso a recuperação judicial pode ser requerida pelo cônjuge sobrevivente herdeiros do devedor inventariante ou sócio remanescente No caso de atividade rural o período de exercício da atividade pode ser comprovado por meio da Escrituração Contábil Fiscal ECF ou outras obrigações legais de registros contábeis As informações contábeis devem ser organizadas de acordo com a legislação vigente e padrões contábeis A fase postulatória do processo de recuperação judicial inclui a apresentação de uma petição inicial que deve expor as causas da situação patrimonial do devedor além de demonstrações contábeis dos últimos três exercícios sociais lista completa de credores relação de empregados entre outros documentos exigidos pela Lei 111012005 Após a apresentação da petição inicial o juiz verifica a legitimidade do requerente e o cumprimento dos requisitos legais Se tudo estiver em conformidade o processo é processado o que implica na nomeação de um administrador judicial e na suspensão das ações contra o devedor exceto algumas exceções como ações trabalhistas e execuções fiscais Na fase de deliberação o plano de recuperação é analisado pela assembleia de credores que pode aproválo com ou sem alterações A aprovação do plano depende da maioria dos credores presentes considerandose quatro classes de credores Se o plano for aprovado passase para a fase de execução onde o devedor deve cumprir as medidas previstas no plano aprovado Após o cumprimento das obrigações dentro do prazo estabelecido o juiz decreta o encerramento da recuperação judicial PRINCÍPIOS Princípio da livre iniciativa e da preservação da empresa O princípio da livre iniciativa consagrado na Constituição Federal é fundamental para respaldar a atuação empresarial em uma economia de livre mercado Ele reconhece os riscos inerentes à atividade empresarial e a necessidade de proteção jurídica para os investimentos privados Nesse contexto a recuperação judicial surge como uma ferramenta crucial para equilibrar as finanças das empresas e evitar a falência Ela atua como um mecanismo de segregação de risco falencial proporcionando às empresas em crise a oportunidade de reorganização e reestruturação financeira Por outro lado o princípio da preservação da empresa tem como objetivo primordial recuperála e evitar sua liquidação ou falência Isso se deve ao reconhecimento do impacto negativo que uma crise empresarial pode causar tanto em termos sociais quanto econômicos FAZZIO JÚNIOR 2017 A recuperação judicial por sua vez se fundamenta nesse princípio para conduzir o processo de recuperação da empresa buscando seu restabelecimento e reabilitação por meio das medidas judiciais previstas em lei Princípio da preservação da empresa O princípio da preservação da empresa conforme previsto no artigo 47 da Lei 111012005 busca viabilizar a superação da crise econômicofinanceira do devedor priorizando a manutenção da fonte produtora dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores Este princípio implica na preservação da empresa sua função social e no estímulo à atividade econômica SALOMÃO SANTOS 2012 Bôas e Maruco 2018 destacam a importância da função social das empresas ressaltando seu papel no desenvolvimento social econômico cultural e sustentável ao gerar riquezas empregos e tributos A intervenção do Poder Judiciário na recuperação econômico financeira da empresa visa sua eficiente manutenção evitando sempre que possível a decretação de falência empresarial Princípio da separação do conceito de empresa e empresário De acordo com o artigo 966 do Código Civil considerase empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços Salomão e Santos 2012 destacam que a empresa é o conjunto organizado de capital e trabalho para a produção ou circulação de bens ou serviços Dessa forma o conceito de empresa não se confunde com o de empresário sendo este último responsável por exercer em seu nome atividade econômica organizada Princípios da recuperação das sociedades viáveis e liquidação das não recuperáveis O princípio da recuperação das sociedades viáveis visa proporcionar condições para a reabilitação da empresa mantendo sua estrutura organizacional ou societária sempre que possível Em contrapartida a retirada do mercado de sociedades não recuperáveis busca evitar o agravamento da situação econômica Souza Junior Pitombo 2007 Princípio da proteção ao trabalhador Salomão e Santos 2012 destacam que os trabalhadores têm direito de preferência ao recebimento de seus créditos na falência especialmente os decorrentes de acidentes de trabalho A legislação trabalhista preconiza a preferência dos créditos decorrentes de acidentes de trabalho no concurso falimentar limitandoos a 150 saláriosmínimos por credor Oliveira 2005 ressalta que a prioridade máxima da Legislação Falimentar é a manutenção das empresas como fonte produtora e geradora de riqueza garantindo principalmente a manutenção dos empregos dos trabalhadores O tratamento diferenciado garantido pela legislação aos trabalhadores visa proteger seus direitos diante da instabilidade econômica das empresas Princípio da redução do custo do crédito Salomão e Santos 2012 mencionam que o objetivo do legislador ao promulgar a Lei de Falências e Recuperação de Empresas foi garantir segurança jurídica aos credores e investidores reduzindo o custo do crédito No entanto apesar da intenção de reduzir o custo do crédito na prática o Brasil ainda possui um dos maiores spreads bancários do mundo Princípio da celeridade e eficiência do processo O princípio da celeridade e eficiência do processo estabelece que as normas que regem a recuperação e a falência devem buscar a efetividade acompanhando a velocidade das transações mercantis e a dinâmica da atividade econômica Modificações na legislação como prazos rígidos e a possibilidade de venda antecipada de ativos visam evitar a demora excessiva dos processos Salomão Santos 2012 Princípio da segurança jurídica Salomão e Santos 2012 destacam que o princípio da segurança jurídica garante normas claras e precisas proporcionando segurança aos envolvidos nos processos de falência e recuperação A previsibilidade e a adequada regulação são fundamentais para evitar múltiplas possibilidades de interpretação garantindo a eficácia dos institutos falimentares Princípio da participação ativa dos credores Souza Junior e Pitombo 2007 enfatizam que os credores devem participar ativamente dos processos de falência e recuperação evitando o descaso que muitas vezes ocorre após o fracasso do devedor A participação efetiva dos credores contribui para soluções mais adequadas no mercado evitando ocorrência de fraudes ou abusos Princípio da maximização do valor dos ativos do falido O princípio da maximização do valor dos ativos do falido busca garantir a satisfação dos credores na medida do possível Salomão e Santos 2012 ressaltam que a realização de ativos deve ser feita de forma a obter o maior valor possível visando beneficiar o maior número de credores Princípio da desburocratização da recuperação quanto ao micro e pequeno empresário Oliveira 2005 destaca a importância de normas simplificadas para facilitar o acesso à recuperação judicial por parte das micro e pequenas empresas A desburocratização do processo de recuperação é essencial para viabilizar a continuidade desses negócios no mercado evitando sua rápida deterioração Princípio do rigor na punição dos crimes Souza Junior e Pitombo 2007 ressaltam a necessidade de rigor na punição dos crimes falimentares visando coibir condutas fraudulentas que possam prejudicar os credores e a sociedade como um todo A efetiva aplicação da lei é fundamental para garantir a integridade dos processos e a confiança no sistema jurídico FASES 1 Pedido de recuperação Além de apresentar a situação patrimonial e as condições de crise a empresa devedora também deve demonstrar que tentou sem sucesso resolver suas dificuldades financeiras de forma extrajudicial Os documentos financeiros anexados devem ser recentes e refletir fielmente a situação econômicofinanceira da empresa A listagem das partes potencialmente afetadas pelo pedido de recuperação judicial inclui não apenas colaboradores e credores mas também fornecedores e outros terceiros com interesse na situação da empresa Todos os itens essenciais à petição inicial de recuperação judicial estão dispostos no Art 51 da Lei 1110105 Lei de Recuperação Judicial e Falências 2 Suspensão das cobranças Durante o período de suspensão das cobranças a empresa devedora tem a oportunidade de negociar com seus credores e elaborar um plano de recuperação viável A comunicação sobre a recuperação judicial à Fazenda Pública Federal e aos órgãos estaduais é importante para que possam ser suspensas eventuais ações fiscais contra a empresa Essa suspensão das cobranças é prevista no Art 6º da Lei 1110105 3 Definição do administrador judicial O administrador judicial além de imparcialidade e idoneidade deve possuir experiência e conhecimento técnico para lidar com os aspectos jurídicos e financeiros da recuperação Suas funções incluem não apenas a comunicação com os credores mas também a mediação de conflitos e a garantia de que o processo de recuperação siga os trâmites legais As disposições relativas à nomeação e atuação do administrador judicial estão contidas nos Artigos 21 a 25 da Lei 1110105 4 Criação do plano de recuperação O plano de recuperação deve ser elaborado com base em um diagnóstico preciso da situação da empresa identificando suas principais dificuldades e propondo soluções realistas A empresa devedora pode buscar a assessoria de consultores especializados em reestruturação financeira para auxiliar na elaboração do plano O prazo para apresentação do plano de recuperação é estipulado no Art 53 da Lei 1110105 5 Aprovação do plano de recuperação Durante a Assembleia Geral de Credores é possível que surjam debates e negociações em torno do plano de recuperação visando alcançar um consenso entre todas as partes envolvidas Caso haja objeções significativas por parte dos credores o juiz pode determinar a realização de modificações no plano antes de sua aprovação final As disposições referentes à aprovação do plano de recuperação estão estabelecidas nos Artigos 55 a 60 da Lei 1110105 6 Execução do plano ou decretação de falência O administrador judicial desempenha um papel ativo na supervisão da execução do plano garantindo que as medidas acordadas sejam implementadas de forma eficaz Se o plano de recuperação não for bemsucedido ou não puder ser cumprido conforme o esperado o juiz pode eventualmente decretar a falência da empresa As disposições relativas à execução do plano e à decretação de falência estão previstas nos Artigos 61 a 63 da Lei 1110105 ORDEM DE RECEBIMENTO Na ordem de preferência para o recebimento dos créditos em caso de falência a Lei 1411220 introduziu mudanças significativas que são importantes considerar Vamos analisar a ordem de pagamento dos credores de acordo com os dispositivos legais pertinentes 1 Despesas indispensáveis ao prosseguimento da falência Antes de qualquer pagamento são priorizadas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência conforme estabelecido no Art 150 da Lei 1110105 2 Despesas trabalhistas até a data de decretação da falência Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência têm preferência de pagamento até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador conforme o Art 151 da mesma lei 3 Dívidas vencidas até a data de decretação da falência São compensadas com preferência sobre todos os demais credores as dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência conforme o Art 122 da Lei 1110105 4 Créditos com garantia especial como direitos reais de garantia Os créditos gravados com direito real de garantia têm preferência sobre os demais credores até o limite do valor do bem gravado como estabelece o Art 83 II da mesma lei 5 Créditos tributários Os créditos tributários independentemente de sua natureza e do tempo de constituição exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias têm prioridade após os créditos trabalhistas e os com direito real de garantia conforme o Art 83 III da Lei de Recuperação Judicial 6 Créditos quirografários Os créditos quirografários ou seja aqueles não previstos nos demais incisos do Art 83 ocupam a última posição na ordem de preferência como estabelecido no Art 83 VI da mesma lei RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL A diferença fundamental entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial reside na forma como o processo é iniciado e conduzido especialmente em relação à participação do poder judiciário Na recuperação judicial a empresa devedora inicia o processo ao acionar diretamente o Juízo de Falência e Recuperação Judicial Neste caso a empresa apresenta uma proposta de recuperação que não necessariamente foi acordada previamente com os credores O juízo é responsável por analisar a viabilidade da proposta e conduzir todo o processo judicialmente incluindo a aprovação do plano de recuperação Por outro lado na recuperação extrajudicial o devedor negocia diretamente com os credores uma proposta ou plano de recuperação antes de envolver o judiciário Esta negociação ocorre fora do âmbito judicial e pode envolver diferentes formas de acordo entre as partes como renegociação de dívidas prazos de pagamento ou até mesmo descontos Somente após a aprovação do plano pelos credores é que ocorre a apresentação ao judiciário para homologação Enquanto na recuperação judicial o processo é conduzido integralmente pelo judiciário na recuperação extrajudicial a empresa e seus credores têm mais autonomia para negociar e aprovar um plano de recuperação antes da intervenção do poder judiciário Ambas as modalidades visam à reestruturação financeira da empresa devedora mas diferem na forma como são iniciadas e conduzidas MEIOS DE RECUPERAÇÃO A Lei 1411220 trouxe uma importante inovação no âmbito da recuperação judicial das empresas ao introduzir a possibilidade de apresentação de planos alternativos Essa novidade visa criar uma dinâmica mais competitiva no processo de recuperação ao mesmo tempo em que pressiona a gestão da empresa em dificuldades a buscar soluções mais eficazes Com a opção de apresentação de planos alternativos os credores e demais partes interessadas têm a oportunidade de avaliar diferentes propostas de reestruturação o que pode gerar uma competição saudável entre as opções disponíveis Essa competição pode ser benéfica ao proporcionar maior flexibilidade e adaptabilidade às necessidades específicas da empresa em recuperação aproveitando a diversidade de ideias e abordagens oferecidas pelo mercado No entanto é importante ressaltar que essa concorrência deve ser conduzida de forma a minimizar os riscos para a continuidade das atividades empresariais A manutenção da saúde financeira da empresa em recuperação é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações com os credores e assegurar a sustentabilidade do negócio a longo prazo A introdução dessa possibilidade de planos alternativos também impulsiona o mercado de reestruturação de empresas estimulando a atuação de profissionais especializados em todo o país Esses profissionais são responsáveis por desenvolver estratégias e implementar medidas para reverter a situação de dificuldade enfrentada pelas empresas contribuindo para sua revitalização e retorno à competitividade Apesar dos desafios e da intensa competição que pode surgir no contexto da recuperação judicial é importante destacar o papel fundamental desses profissionais em buscar soluções inovadoras e eficientes para garantir o sucesso da reestruturação empresarial O desenvolvimento de um plano de recuperação judicial requer uma compreensão profunda dos meios disponíveis e das necessidades específicas da empresa em crise Cada caso é único e exige uma abordagem personalizada para garantir a viabilidade e eficácia do plano Vamos explorar mais detalhadamente cada um dos meios de recuperação judicial mencionados 1 Cisão A cisão é uma estratégia que pode ser adotada quando a empresa precisa segmentar seus negócios ou ativos de forma a otimizar sua operação ou facilitar a reestruturação financeira A criação de uma nova empresa a partir da divisão do patrimônio pode permitir uma gestão mais eficiente dos recursos 2 Fusão A fusão é uma alternativa que envolve a união de duas ou mais empresas em uma única entidade Isso pode ser feito com o objetivo de fortalecer a posição da empresa no mercado consolidar operações ou alcançar sinergias que aumentem a competitividade 3 Incorporação A incorporação ocorre quando uma empresa absorve outra incorporando seus ativos e passivos Essa estratégia pode ser útil para expandir a base de clientes adquirir novas tecnologias ou diversificar as operações 4 Transformação A transformação referese à mudança no tipo societário ou na estrutura jurídica da empresa Isso pode envolver a conversão de uma sociedade anônima em uma sociedade limitada por exemplo para ajustar a estrutura organizacional às necessidades do negócio 5 Cessão de Quotas ou Ações A cessão de quotas ou ações permite a entrada de novos investidores ou a redistribuição do controle societário Isso pode trazer recursos adicionais para a empresa em crise e trazer novas perspectivas para sua recuperação 6 Alteração do Controle Societário A alteração do controle societário pode ser uma medida crucial para revitalizar a empresa trazendo novos investidores ou gestores com expertise para conduzir a recuperação 7 Substituição dos Administradores A substituição total ou parcial dos administradores pode ser necessária para corrigir falhas de gestão que contribuíram para a crise da empresa A nomeação de novos gestores com habilidades e experiência adequadas é essencial para garantir uma recuperação bemsucedida 8 Concessão de Direitos aos Credores A concessão de direitos aos credores como o poder de veto em decisões estratégicas pode ajudar a aumentar a confiança e o envolvimento dos stakeholders no processo de recuperação 9 Aumento de Capital Social O aumento de capital social pode fornecer recursos adicionais para a empresa enfrentar suas obrigações financeiras e investir em iniciativas de crescimento Isso pode ser feito por meio da injeção de capital por investidores existentes ou novos 10 Trespasse ou Arrendamento de Estabelecimento O trespasse ou arrendamento de estabelecimento pode permitir a continuidade das operações da empresa sob nova administração ajudando a preservar empregos e ativos REFERENCIAS Abrão J 1985 Reflexões 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