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O trabalho tem formato livre ou seja você pode fazer resumo fichamento etc desde que para a elaboração do trabalho seja utilizado no MÍNIMO 3 autores de livros diferentes Tema do Trabalho Administrador Judicial Disciplina Direito Empresarial IV Mínimo de Laudas 5 Formato Docs ou Word OBS informar qual foi o formato escolhido para a elaboração da atividade Sep 18 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism O chamado administrador judicial é uma pessoa jurídica ou física que tem responsabilidade profissional sendo este cargo de nomeação por um juiz seu principal objetivo é auxiliar dentro dos processos que envolvem recuperação judicial e questões de falência eles têm a função de analisar créditos e débitos Este age de forma imparcial devendo ser um profissional ético Dentro dos procedimentos de recuperação judicial a atuação do administrador é de suma relevância pois é utilizado saber jurídico conhecimento contábil garantindo que as decisões judiciais sejam tomadas de forma justa e célere Para Tomazette 2014 p 109 o termo administrador judicial pode ser entendido comoA lei de Recuperação e falência sob o número 1110105 regulamenta os processos judiciais que envolvem a falência dentro do meio empresarial Com base nos artigos 21 a 25 da mencionada lei são destacadas as funções atribuídas ao administrador judicial sendo esse um elemento favorável no processo falimentar para o doutrinador Fazzio Júnio tal cargo pode ser entendido comoAssim entendese que o administrador judicial é alguém que guia o magistrado na tomada de decisões corretas acerca de temas relacionados a falência e recuperação judicial quanto ao conceito de administrador judicial o doutrinador Coreia Lima quanto ao entendimento de Mauro Rodrigues Penteado ainda ressalta Portanto desde a nova lei de recuperação judicial esse profissional passou a ter seu lugar de valor no judiciário brasileiro a credibilidade para se tornar um administrador envolve não apenas uma formação adequada mas uma especialização que fundamente sua essencialidade dentro de tais processos Ainda é visto que tal profissional atua como um meio de confortar os credores sua fiscalização e atuação deve estritamente ser imparcial Para o doutrinador Gonçalves 2010 o administrador O artigo 21 da lei de recuperação ainda ressalta como a qualificação acadêmica de forma demonstra como a atuação desse administrador pode ser eficaz dentro da fiscalização da matéria processual além de fornecer planos de recuperação para a massa falida assim dita o artigo Sua função critica se faz por meio da proteção dos interesses dos credores o que garante que esses recebam os valores devidos de fato permitindo ainda que a ordem de prioridades seja estabelecida em conformidade com os preceitos previstos em lei A atuação desses profissionais permite principalmente que aconteça manutenção do sistema de crédito e também proporciona um incentivo aos credores para que esses apoiem as empresas que enfrentam dificuldades O acordo entre as partes em sua maioria não é uma ação fácil de ser executada por isso se recorre a atuação do administrador judicial porém as empresas devem pedir a recuperação judicial uma vez que sem esses processos os credores podem seguir com o processo direto de falência O administrador judicial ainda ano percorrer de sua atuação deve 0 Plagiarized 100 Unique Characters6496 Words996 Sentences36 Speak Time 8 Min Page 1 of 3 buscar meio divergentes em processos falimentares pois essas alterativas podem ser meios de caráter econômico a visões sociais os objetivos ainda devem englobar a minimização de danos atendendo principalmente o interesse dos credores da ação dessa forma Lisboa Além desse artigo outro deve ser observado quanto aos requisitos de atuação desses profissionais o artigo 22 da lei 1110105 envolve a fiscalização como um dos preceitos a serem seguidos Como por exemplo o administrador deve sempre prestar informações quando solicitado pelos credores além de terem o direito de também pedirem informações relevantes dos devedores O administrador judicial ainda deve apresentar planos de ação na busca da recuperação judicial fiscalizando a atuação de todos os envolvidos no processo bem como acompanhar de perto o andamento de todas as questões que envolvem as obrigações presentes entre devedor e credor nas palavras de Drucker 1999Ainda é visto que a atuação do administrador judicial é de fornecer ao juiz os relatórios mensais que condizem com as ações e transações do devedor devendo ainda tais atos serem juntados dentro do processo de falência ou recuperação judicial quando nos casos previstos houver tal possibilidade Os efeitos quanto a nomeação do administrador provisório como cita do artigo 17 da referida lei de recuperação judicialobtenha autorização para a realização da operação pretendida por parte do administrador judicial provisório A nomeação de tal administrador é feita por meio do juiz da ação falimentar deve ser sempre baseada na capacidade e currículo profissional esses profissional deve ser conhecedor de conhecimentos técnicos como a atuação em outros processos judiciais equivalentes ao atual o administrador judicial ainda deve analisar o caso com base em sua natureza complexidade prejudiciais e nível de satisfação dos credores ainda deve ser levado em conta o objetivo principal de resguardar a empresa de futuros prejuízos somente após essa análise criteriosa é que se deve apresentar falência ou recuperação judicial de uma sociedade empresarial quanto a essa nomeação Mamede 2012 apresenta a ideia de O juiz que deve então verificar as qualidades técnicas profissionais desse profissional a qual será atribuído o poder de fiscalização Vale ressaltar que esse poder não é absoluto pois limita a atuação do administrador a interferir dentro de atos administrativos sem que haja a nomeação devido processo legal e a autorização para tal ato Esse administrador ainda está limitado no tocante ao acesso a sede da sociedade que tem seu crédito livre após estar considerada recuperada também não o cabe o livre acesso dentro de reuniões que estão presentes os gestores das sociedades sem que haja a autorização do juiz competente para Daniel Castro e Alexandre Melo 2021 P 138ainda se sabe que a atuação do administrador dentro do processo de recuperação da empresa é uma abordagem que merece ser analisada uma vez que se torna imprescindível dentro do procedimento judicial para Bezerra Filho 2005Este ainda age como um terceiro imparcial dentro do processo seu papel como mediador desenvolve as negociações entre os envolvidos sendo eles credores e empresa além de intermediar ele busca acordos entre as partes isso além de acelerar os processos permite que as empresas continuem suas atuações no mercado e ao mesmo tempo cumpram suas obrigações legais afim de suprirem as necessidades dos seus credores de forma adequada sem que haja prejuízos dos dois lados Sources Page 2 of 3 Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved Page 3 of 3 TEXTO DISSERTATIVO ARGUMENTATIVO ADMINISTRADOR JUDICIAL O chamado administrador judicial é uma pessoa jurídica ou física que tem uma responsabilidade profissional envolvendo a recuperação e falência de uma empresa sendo este cargo de nomeação por um juiz seu principal objetivo é auxiliar dentro dos processos que envolvem recuperação judicial e questões de falência eles têm a função de analisar créditos e débitos Este age de forma imparcial devendo ser um profissional ético Dentro dos procedimentos de recuperação judicial a atuação do administrador é de suma relevância pois é utilizado saber jurídico conhecimento contábil garantindo que as decisões judiciais sejam tomadas de forma justa e célere Para Tomazette 2014 p 109 o termo administrador judicial pode ser entendido como um agente auxiliar da justiça criado a bem do interesse público e para consecução dos fins do processo falimentar A lei de Recuperação e falência sob o número 1110105 regulamenta os processos judiciais que envolvem a falência dentro do meio empresarial Com base nos artigos 21 a 25 da mencionada lei são destacadas as funções atribuídas ao administrador judicial sendo esse um elemento favorável no processo falimentar para o doutrinador Fazzio Júnior tal cargo pode ser entendido como auxiliar qualificado do juízo Inserto no elenco dos particulares colaboradores da Justiça não representa os credores nem substitui o devedor falido FAZZIO JR 2005 p 326 no mesmo entendimento ainda Roque citando Miranda Valverde ressalta o administrador é órgão ou agente auxiliar da Justiça criado a bem do interesse público e para a consecução da finalidade do processo da falência Age por direito próprio em seu nome no cumprimento dos deveres que a lei lhe impõe ROQUE 2005 p 198 Assim entendese que o administrador judicial é alguém que guia o magistrado na tomada de decisões corretas acerca de temas relacionados a falência e recuperação judicial quanto ao conceito de administrador judicial o doutrinador Coreia Lima quanto ao entendimento de Mauro Rodrigues Penteado ainda ressalta Os graus preferenciais de formação acadêmica indicados na Lei para pessoas físicas não são portanto os únicos requisitos de que deve estar dotado o administrador judicial como se deduz da parte final do dispositivo comentado em que o diploma legal igualmente andou bem ao manter com evidente aprimoramento a regra constante no art 60 5º do DecretoLei revogado permitindo que a administração e fiscalização dos procedimentos de recuperação e falência possam ser levados a cabo por pessoa jurídica com o acréscimo de que deve ser especializada O requisito para ambos administradorpessoa física e administradorpessoa jurídica diz respeito à especialização na fiscalização de empresas em situação de crise econômicofinanceira na recuperação art 47 ou na administração preservação otimização e utilização produtiva de seus bens ativos e recursos produtivos inclusive os intangíveis na falência art 75 PENTEADO 2009 p 163 Portanto desde a nova lei de recuperação judicial esse profissional passou a ter seu lugar de valor no judiciário brasileiro a credibilidade para se tornar um administrador envolve não apenas uma formação adequada mas uma especialização que fundamente sua essencialidade dentro de tais processos Ainda é visto que tal profissional atua como um meio de confortar os credores sua fiscalização e atuação deve estritamente ser imparcial Para o doutrinador Gonçalves 2010 o administrador é o profissional eleito pela lei falimentar para administrar a massa falida e auxiliar o juiz na condução do procedimento falimentar ou de recuperação judicial O artigo 21 da lei de recuperação ainda ressalta como a qualificação acadêmica de forma demonstra como a atuação desse administrador pode ser eficaz dentro da fiscalização da matéria processual além de fornecer planos de recuperação para a massa falida assim dita o artigo Art 21 O administrador judicial será profissional idôneo preferencialmente advogado economista administrador de empresas ou contador ou pessoa jurídica especializada Sua função critica se faz por meio da proteção dos interesses dos credores o que garante que esses recebam os valores devidos de fato permitindo ainda que a ordem de prioridades seja estabelecida em conformidade com os preceitos previstos em lei A atuação desses profissionais permite principalmente que aconteça manutenção do sistema de crédito e também proporciona um incentivo aos credores para que esses apoiem as empresas que enfrentam dificuldades O acordo entre as partes em sua maioria não é uma ação fácil de ser executada por isso se recorre á atuação do administrador judicial porém as empresas devem pedir a recuperação judicial uma vez que sem esses processos os credores podem seguir com o processo direto de falência O administrador judicial ainda ano percorrer de sua atuação deve buscar meio divergentes em processos falimentares pois essas alterativas podem ser meios de caráter econômico a visões sociais os objetivos ainda devem englobar a minimização de danos atendendo principalmente o interesse dos credores da ação dessa forma Lisboa 2005 p 45 Para as situações mais complexas ou que demandem o envolvimento de todos os credores o novo arcabouço legal disponibiliza o uso da recuperação judicial de maior abrangência e portanto maior controle do Poder Judiciário e dos credores Construir um sistema de recuperação judicial eficiente não é trivial tanto que não existe junto à 7 comunidade internacional consenso quanto ao tema O modelo ideal é aquele que consegue adequar incentivos corretos à cultura empresarial e legal do país viabilizando e tornando eficaz o processo de recuperação Além desse artigo outro deve ser observado quanto aos requisitos de atuação desses profissionais o artigo 22 da lei 1110105 envolve a fiscalização como um dos preceitos a serem seguidos Como por exemplo o administrador deve sempre prestar informações quando solicitado pelos credores além de terem o direito de também pedirem informações relevantes dos devedores O administrador judicial ainda deve apresentar planos de ação na busca da recuperação judicial fiscalizando a atuação de todos os envolvidos no processo bem como acompanhar de perto o andamento de todas as questões que envolvem as obrigações presentes entre devedor e credor nas palavras de Drucker 1999 o administrador é o elemento dinâmico e vital de toda e qualquer empresa Sem a sua liderança os recursos de produção permanecem recursos e nunca se tornam produção Ainda é visto que a atuação do administrador judicial é de fornecer ao juiz os relatórios mensais que condizem com as ações e transações do devedor devendo ainda tais atos serem juntados dentro do processo de falência ou recuperação judicial quando nos casos previstos houver tal possibilidade Os efeitos quanto a nomeação do administrador provisório como cita do artigo 17 da referida lei de recuperação judicial a empresa fica impedido de praticar atos de especial relevo tal como definidos no artigo 161º sem que previamente obtenha autorização para a realização da operação pretendida por parte do administrador judicial provisório A nomeação de tal administrador é feita por meio do juiz da ação falimentar deve ser sempre baseada na capacidade e currículo profissional esses profissionais deve ser conhecedor de conhecimentos técnicos como a atuação em outros processos judiciais equivalentes ao atual o administrador judicial ainda deve analisar o caso com base em sua natureza complexidade prejudiciais e nível de satisfação dos credores ainda deve ser levado em conta o objetivo principal de resguardar a empresa de futuros prejuízos somente após essa análise criteriosa é que se deve apresentar falência ou recuperação judicial de uma sociedade empresarial quanto a essa nomeação Mamede 2012 apresenta a ideia de A efetivação dos atos de falência e da recuperação judicial pressupõe a pratica de atos trabalhosos que por seu volume e complexidade não devem ser praticados pelo próprio juiz Para auxiliálo criouse a função do administrador judicial escolhido pelo juiz que o nomeará na sentença que decretar a falência artigo 99 IX da lei 1110105 ou no mesmo ato em que deferir o procedimento da recuperação judicial artigo 52 I O juiz que deve então verificar as qualidades técnicas profissionais desse profissional a qual será atribuído o poder de fiscalização Vale ressaltar que esse poder não é absoluto pois limita a atuação do administrador a interferir dentro de atos administrativos sem que haja a nomeação devido processo legal e a autorização para tal ato Esse administrador ainda continua limitado no tocante ao acesso á sede da sociedade que tem seu crédito livre após estar considerada recuperada também não o cabe o livre acesso dentro de reuniões que estão presentes os gestores das sociedades sem que haja a autorização do juiz competente para Daniel Castro e Alexandre Melo 2021 P 138 O extenso artigo 22 trata das competências do administrador judicial deixando clara a relevância desse auxiliar nos processos de insolvência e reafirmando que não se trata de uma atuação vinculada a um dos polos tutela dos interesses dos credores ou dos interesses do devedor mas sim uma atuação orientada pela independência e imparcialidade comprometida com a preservação tanto quanto for possível dos benefícios econômicos e sociais da atividade empresarial minimizando externalidades negativas Com base nisso ainda é possível observar por meio das ideias de Toffoli 2022 que Para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional nos processos de recuperação judicial e de falência a atuação produtiva e eficaz dos administradores judiciais é medida da mais alta relevância ainda se sabe que a atuação do administrador dentro do processo de recuperação da empresa é uma abordagem que merece ser analisada uma vez que se torna imprescindível dentro do procedimento judicial para Bezerra Filho 2005 A esse grande poder de direção e impulso corresponde a obrigação de responder pelos prejuízos causados à massa até com seus bens pessoais art 154 5º e em vários casos podendo ser incurso em crime de desobediência ou ser réu de processo por crimes falimentares passiveis de reclusão art 177 É correto que assim seja O administrador é aquele que sai a campo para administrar a empresa e salvaguardar os interesses dos credores Este ainda age como um terceiro imparcial dentro do processo seu papel como mediador desenvolve as negociações entre os envolvidos sendo eles credores e empresa além de intermediar ele busca acordos entre as partes isso além de acelerar os processos permite que as empresas continuem suas atuações no mercado e ao mesmo tempo cumpram suas obrigações legais afim de modo a suprirem as necessidades dos seus credores de forma adequada sem que haja prejuízos dos dois lados Assim é visto que o papel do administrador judicial é de grande importância nas relações empresariais buscando aspectos que melhor atendem as partes em uma relação de negócios O direito falimentar foi alterado por meio da lei de recuperação e falência de número 111012005 que trouxe melhores condições e regulamentações na atuação desses profissionais Nesse sentido sabese que a figura do administrador judicial uma vez que é seu papel a condução célere do processo de recuperação ou falência de uma empresa sua atuação ainda é vista como um ponto chave na resolução desses conflitos proporcionando relevantes considerações a serem destacadas em âmbito judicial Este é nomeado por meio do juiz falimentar que analisa suas capacitações profissionais determinando sua atuação para auxiliar nesses procedimentos no mais este é um tema de grande relevância para o direito empresarial sendo destacado pela doutrina e por jurisprudências relevantes REFERENCIAS BRASIL Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência Lei nº 11101 de 9 de fevereiro de 2005 Regula a recuperação judicial a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato200420062005leil11101htm aceso em 17 de set 2023 BEZERRA FILHO Manoel Justino Nova Lei de Recuperação e Falências comentada 3 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2005 p 99 CORRÊALIMA Osmar Brina CORRÊA LIMA Sérgio Mourão Coords Comentários à nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas Lei n11101 de 9 de fevereiro de 2005 Rio de Janeiro Forense 2009 CARNIO Daniel e NASSER DE MELO Alexandre Comentários à lei de recuperação de empresas e falência2 ed Curitiba Juruá Editora 2021 p 138 DRUCKER Peter Ferdinand Administrando para o Futuro Os Anos 90 e a Virada do Século 2 ed São Paulo Pioneira 1999 FAZZIO JR Waldo Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas São Paulo Atlas 2005 GONÇALVES Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios GONÇALVES Victor Eduardo Rios Gonçalves Direito falimentar 3 Ed São Paulo Saraiva 2010 p30 LISBOA Marcos de Barros A Racionalidade Econômica da Nova Lei de falências e de Recuperação de Empresas In PAIVA Luiz Fernando Valente de Direito Falimentar e a Nova Lei de falências e recuperação de Empresas São Paulo Quartier Latin 2005 MAMEDE Gladston Direito empresarial brasileiro empresa e atuação empresarial 4 ed São Paulo Atlas 2010 Ministro Dias Toffoli Recomendação Nº 72 de 19082020 22072020 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar3426 Acesso em 17 set 2023 ROQUE Sebastião José Direito de recuperação de empresas São Paulo Ícone 2005 TOMAZETTE Marlon Curso de direito empresarial falência e recuperação de empresas 3ª ed São Paulo Atlas 2014

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sejam tomadas de forma justa e célere Para Tomazette 2014 p 109 o termo administrador judicial pode ser entendido comoA lei de Recuperação e falência sob o número 1110105 regulamenta os processos judiciais que envolvem a falência dentro do meio empresarial Com base nos artigos 21 a 25 da mencionada lei são destacadas as funções atribuídas ao administrador judicial sendo esse um elemento favorável no processo falimentar para o doutrinador Fazzio Júnio tal cargo pode ser entendido comoAssim entendese que o administrador judicial é alguém que guia o magistrado na tomada de decisões corretas acerca de temas relacionados a falência e recuperação judicial quanto ao conceito de administrador judicial o doutrinador Coreia Lima quanto ao entendimento de Mauro Rodrigues Penteado ainda ressalta Portanto desde a nova lei de recuperação judicial esse profissional passou a ter seu lugar de valor no judiciário brasileiro a credibilidade para se tornar um administrador envolve não apenas uma formação adequada mas uma especialização que fundamente sua essencialidade dentro de tais processos Ainda é visto que tal profissional atua como um meio de confortar os credores sua fiscalização e atuação deve estritamente ser imparcial Para o doutrinador Gonçalves 2010 o administrador O artigo 21 da lei de recuperação ainda ressalta como a qualificação acadêmica de forma demonstra como a atuação desse administrador pode ser eficaz dentro da fiscalização da matéria processual além de fornecer planos de recuperação para a massa falida assim dita o artigo Sua função critica se faz por meio da proteção dos interesses dos credores o que garante que esses recebam os valores devidos de fato permitindo ainda que a ordem de prioridades seja estabelecida em conformidade com os preceitos previstos em lei A atuação desses profissionais permite principalmente que aconteça manutenção do sistema de crédito e também proporciona um incentivo aos credores para que esses apoiem as empresas que enfrentam dificuldades O acordo entre as partes em sua maioria não é uma ação fácil de ser executada por isso se recorre a atuação do administrador judicial porém as empresas devem pedir a recuperação judicial uma vez que sem esses processos os credores podem seguir com o processo direto de falência O administrador judicial ainda ano percorrer de sua atuação deve 0 Plagiarized 100 Unique Characters6496 Words996 Sentences36 Speak Time 8 Min Page 1 of 3 buscar meio divergentes em processos falimentares pois essas alterativas podem ser meios de caráter econômico a visões sociais os objetivos ainda devem englobar a minimização de danos atendendo principalmente o interesse dos credores da ação dessa forma Lisboa Além desse artigo outro deve ser observado quanto aos requisitos de atuação desses profissionais o artigo 22 da lei 1110105 envolve a fiscalização como um dos preceitos a serem seguidos Como por exemplo o administrador deve sempre prestar informações quando solicitado pelos credores além de terem o direito de também pedirem informações relevantes dos devedores O administrador judicial ainda deve apresentar planos de ação na busca da recuperação judicial fiscalizando a atuação de todos os envolvidos no processo bem como acompanhar de perto o andamento de todas as questões que envolvem as obrigações presentes entre devedor e credor nas palavras de Drucker 1999Ainda é visto que a atuação do administrador judicial é de fornecer ao juiz os relatórios mensais que condizem com as ações e transações do devedor devendo ainda tais atos serem juntados dentro do processo de falência ou recuperação judicial quando nos casos previstos houver tal possibilidade Os efeitos quanto a nomeação do administrador provisório como cita do artigo 17 da referida lei de recuperação judicialobtenha autorização para a realização da operação pretendida por parte do administrador judicial provisório A nomeação de tal administrador é feita por meio do juiz da ação falimentar deve ser sempre baseada na capacidade e currículo profissional esses profissional deve ser conhecedor de conhecimentos técnicos como a atuação em outros processos judiciais equivalentes ao atual o administrador judicial ainda deve analisar o caso com base em sua natureza complexidade prejudiciais e nível de satisfação dos credores ainda deve ser levado em conta o objetivo principal de resguardar a empresa de futuros prejuízos somente após essa análise criteriosa é que se deve apresentar falência ou recuperação judicial de uma sociedade empresarial quanto a essa nomeação Mamede 2012 apresenta a ideia de O juiz que deve então verificar as qualidades técnicas profissionais desse profissional a qual será atribuído o poder de fiscalização Vale ressaltar que esse poder não é absoluto pois limita a atuação do administrador a interferir dentro de atos administrativos sem que haja a nomeação devido processo legal e a autorização para tal ato Esse administrador ainda está limitado no tocante ao acesso a sede da sociedade que tem seu crédito livre após estar considerada recuperada também não o cabe o livre acesso dentro de reuniões que estão presentes os gestores das sociedades sem que haja a autorização do juiz competente para Daniel Castro e Alexandre Melo 2021 P 138ainda se sabe que a atuação do administrador dentro do processo de recuperação da empresa é uma abordagem que merece ser analisada uma vez que se torna imprescindível dentro do procedimento judicial para Bezerra Filho 2005Este ainda age como um terceiro imparcial dentro do processo seu papel como mediador desenvolve as negociações entre os envolvidos sendo eles credores e empresa além de intermediar ele busca acordos entre as partes isso além de acelerar os processos permite que as empresas continuem suas atuações no mercado e ao mesmo tempo cumpram suas obrigações legais afim de suprirem as necessidades dos seus credores de forma adequada sem que haja prejuízos dos dois lados Sources Page 2 of 3 Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved Page 3 of 3 TEXTO DISSERTATIVO ARGUMENTATIVO ADMINISTRADOR JUDICIAL O chamado administrador judicial é uma pessoa jurídica ou física que tem uma responsabilidade profissional envolvendo a recuperação e falência de uma empresa sendo este cargo de nomeação por um juiz seu principal objetivo é auxiliar dentro dos processos que envolvem recuperação judicial e questões de falência eles têm a função de analisar créditos e débitos Este age de forma imparcial devendo ser um profissional ético Dentro dos procedimentos de recuperação judicial a atuação do administrador é de suma relevância pois é utilizado saber jurídico conhecimento contábil garantindo que as decisões judiciais sejam tomadas de forma justa e célere Para Tomazette 2014 p 109 o termo administrador judicial pode ser entendido como um agente auxiliar da justiça criado a bem do interesse público e para consecução dos fins do processo falimentar A lei de Recuperação e falência sob o número 1110105 regulamenta os processos judiciais que envolvem a falência dentro do meio empresarial Com base nos artigos 21 a 25 da mencionada lei são destacadas as funções atribuídas ao administrador judicial sendo esse um elemento favorável no processo falimentar para o doutrinador Fazzio Júnior tal cargo pode ser entendido como auxiliar qualificado do juízo Inserto no elenco dos particulares colaboradores da Justiça não representa os credores nem substitui o devedor falido FAZZIO JR 2005 p 326 no mesmo entendimento ainda Roque citando Miranda Valverde ressalta o administrador é órgão ou agente auxiliar da Justiça criado a bem do interesse público e para a consecução da finalidade do processo da falência Age por direito próprio em seu nome no cumprimento dos deveres que a lei lhe impõe ROQUE 2005 p 198 Assim entendese que o administrador judicial é alguém que guia o magistrado na tomada de decisões corretas acerca de temas relacionados a falência e recuperação judicial quanto ao conceito de administrador judicial o doutrinador Coreia Lima quanto ao entendimento de Mauro Rodrigues Penteado ainda ressalta Os graus preferenciais de formação acadêmica indicados na Lei para pessoas físicas não são portanto os únicos requisitos de que deve estar dotado o administrador judicial como se deduz da parte final do dispositivo comentado em que o diploma legal igualmente andou bem ao manter com evidente aprimoramento a regra constante no art 60 5º do DecretoLei revogado permitindo que a administração e fiscalização dos procedimentos de recuperação e falência possam ser levados a cabo por pessoa jurídica com o acréscimo de que deve ser especializada O requisito para ambos administradorpessoa física e administradorpessoa jurídica diz respeito à especialização na fiscalização de empresas em situação de crise econômicofinanceira na recuperação art 47 ou na administração preservação otimização e utilização produtiva de seus bens ativos e recursos produtivos inclusive os intangíveis na falência art 75 PENTEADO 2009 p 163 Portanto desde a nova lei de recuperação judicial esse profissional passou a ter seu lugar de valor no judiciário brasileiro a credibilidade para se tornar um administrador envolve não apenas uma formação adequada mas uma especialização que fundamente sua essencialidade dentro de tais processos Ainda é visto que tal profissional atua como um meio de confortar os credores sua fiscalização e atuação deve estritamente ser imparcial Para o doutrinador Gonçalves 2010 o administrador é o profissional eleito pela lei falimentar para administrar a massa falida e auxiliar o juiz na condução do procedimento falimentar ou de recuperação judicial O artigo 21 da lei de recuperação ainda ressalta como a qualificação acadêmica de forma demonstra como a atuação desse administrador pode ser eficaz dentro da fiscalização da matéria processual além de fornecer planos de recuperação para a massa falida assim dita o artigo Art 21 O administrador judicial será profissional idôneo preferencialmente advogado economista administrador de empresas ou contador ou pessoa jurídica especializada Sua função critica se faz por meio da proteção dos interesses dos credores o que garante que esses recebam os valores devidos de fato permitindo ainda que a ordem de prioridades seja estabelecida em conformidade com os preceitos previstos em lei A atuação desses profissionais permite principalmente que aconteça manutenção do sistema de crédito e também proporciona um incentivo aos credores para que esses apoiem as empresas que enfrentam dificuldades O acordo entre as partes em sua maioria não é uma ação fácil de ser executada por isso se recorre á atuação do administrador judicial porém as empresas devem pedir a recuperação judicial uma vez que sem esses processos os credores podem seguir com o processo direto de falência O administrador judicial ainda ano percorrer de sua atuação deve buscar meio divergentes em processos falimentares pois essas alterativas podem ser meios de caráter econômico a visões sociais os objetivos ainda devem englobar a minimização de danos atendendo principalmente o interesse dos credores da ação dessa forma Lisboa 2005 p 45 Para as situações mais complexas ou que demandem o envolvimento de todos os credores o novo arcabouço legal disponibiliza o uso da recuperação judicial de maior abrangência e portanto maior controle do Poder Judiciário e dos credores Construir um sistema de recuperação judicial eficiente não é trivial tanto que não existe junto à 7 comunidade internacional consenso quanto ao tema O modelo ideal é aquele que consegue adequar incentivos corretos à cultura empresarial e legal do país viabilizando e tornando eficaz o processo de recuperação Além desse artigo outro deve ser observado quanto aos requisitos de atuação desses profissionais o artigo 22 da lei 1110105 envolve a fiscalização como um dos preceitos a serem seguidos Como por exemplo o administrador deve sempre prestar informações quando solicitado pelos credores além de terem o direito de também pedirem informações relevantes dos devedores O administrador judicial ainda deve apresentar planos de ação na busca da recuperação judicial fiscalizando a atuação de todos os envolvidos no processo bem como acompanhar de perto o andamento de todas as questões que envolvem as obrigações presentes entre devedor e credor nas palavras de Drucker 1999 o administrador é o elemento dinâmico e vital de toda e qualquer empresa Sem a sua liderança os recursos de produção permanecem recursos e nunca se tornam produção Ainda é visto que a atuação do administrador judicial é de fornecer ao juiz os relatórios mensais que condizem com as ações e transações do devedor devendo ainda tais atos serem juntados dentro do processo de falência ou recuperação judicial quando nos casos previstos houver tal possibilidade Os efeitos quanto a nomeação do administrador provisório como cita do artigo 17 da referida lei de recuperação judicial a empresa fica impedido de praticar atos de especial relevo tal como definidos no artigo 161º sem que previamente obtenha autorização para a realização da operação pretendida por parte do administrador judicial provisório A nomeação de tal administrador é feita por meio do juiz da ação falimentar deve ser sempre baseada na capacidade e currículo profissional esses profissionais deve ser conhecedor de conhecimentos técnicos como a atuação em outros processos judiciais equivalentes ao atual o administrador judicial ainda deve analisar o caso com base em sua natureza complexidade prejudiciais e nível de satisfação dos credores ainda deve ser levado em conta o objetivo principal de resguardar a empresa de futuros prejuízos somente após essa análise criteriosa é que se deve apresentar falência ou recuperação judicial de uma sociedade empresarial quanto a essa nomeação Mamede 2012 apresenta a ideia de A efetivação dos atos de falência e da recuperação judicial pressupõe a pratica de atos trabalhosos que por seu volume e complexidade não devem ser praticados pelo próprio juiz Para auxiliálo criouse a função do administrador judicial escolhido pelo juiz que o nomeará na sentença que decretar a falência artigo 99 IX da lei 1110105 ou no mesmo ato em que deferir o procedimento da recuperação judicial artigo 52 I O juiz que deve então verificar as qualidades técnicas profissionais desse profissional a qual será atribuído o poder de fiscalização Vale ressaltar que esse poder não é absoluto pois limita a atuação do administrador a interferir dentro de atos administrativos sem que haja a nomeação devido processo legal e a autorização para tal ato Esse administrador ainda continua limitado no tocante ao acesso á sede da sociedade que tem seu crédito livre após estar considerada recuperada também não o cabe o livre acesso dentro de reuniões que estão presentes os gestores das sociedades sem que haja a autorização do juiz competente para Daniel Castro e Alexandre Melo 2021 P 138 O extenso artigo 22 trata das competências do administrador judicial deixando clara a relevância desse auxiliar nos processos de insolvência e reafirmando que não se trata de uma atuação vinculada a um dos polos tutela dos interesses dos credores ou dos interesses do devedor mas sim uma atuação orientada pela independência e imparcialidade comprometida com a preservação tanto quanto for possível dos benefícios econômicos e sociais da atividade empresarial minimizando externalidades negativas Com base nisso ainda é possível observar por meio das ideias de Toffoli 2022 que Para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional nos processos de recuperação judicial e de falência a atuação produtiva e eficaz dos administradores judiciais é medida da mais alta relevância ainda se sabe que a atuação do administrador dentro do processo de recuperação da empresa é uma abordagem que merece ser analisada uma vez que se torna imprescindível dentro do procedimento judicial para Bezerra Filho 2005 A esse grande poder de direção e impulso corresponde a obrigação de responder pelos prejuízos causados à massa até com seus bens pessoais art 154 5º e em vários casos podendo ser incurso em crime de desobediência ou ser réu de processo por crimes falimentares passiveis de reclusão art 177 É correto que assim seja O administrador é aquele que sai a campo para administrar a empresa e salvaguardar os interesses dos credores Este ainda age como um terceiro imparcial dentro do processo seu papel como mediador desenvolve as negociações entre os envolvidos sendo eles credores e empresa além de intermediar ele busca acordos entre as partes isso além de acelerar os processos permite que as empresas continuem suas atuações no mercado e ao mesmo tempo cumpram suas obrigações legais afim de modo a suprirem as necessidades dos seus credores de forma adequada sem que haja prejuízos dos dois lados Assim é visto que o papel do administrador judicial é de grande importância nas relações empresariais buscando aspectos que melhor atendem as partes em uma relação de negócios O direito falimentar foi alterado por meio da lei de recuperação e falência de número 111012005 que trouxe melhores condições e regulamentações na atuação desses profissionais Nesse sentido sabese que a figura do administrador judicial uma vez que é seu papel a condução célere do processo de recuperação ou falência de uma empresa sua atuação ainda é vista como um ponto chave na resolução desses conflitos proporcionando relevantes considerações a serem destacadas em âmbito judicial Este é nomeado por meio do juiz falimentar que analisa suas capacitações profissionais determinando sua atuação para auxiliar nesses procedimentos no mais este é um tema de grande relevância para o direito empresarial sendo destacado pela doutrina e por jurisprudências relevantes REFERENCIAS BRASIL Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência Lei nº 11101 de 9 de fevereiro de 2005 Regula a recuperação judicial a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato200420062005leil11101htm aceso em 17 de set 2023 BEZERRA FILHO Manoel Justino Nova Lei de Recuperação e Falências comentada 3 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2005 p 99 CORRÊALIMA Osmar Brina CORRÊA LIMA Sérgio Mourão Coords Comentários à nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas Lei n11101 de 9 de fevereiro de 2005 Rio de Janeiro Forense 2009 CARNIO Daniel e NASSER DE MELO Alexandre Comentários à lei de recuperação de empresas e falência2 ed Curitiba Juruá Editora 2021 p 138 DRUCKER Peter Ferdinand Administrando para o Futuro Os Anos 90 e a Virada do Século 2 ed São Paulo Pioneira 1999 FAZZIO JR Waldo Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas São Paulo Atlas 2005 GONÇALVES Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios GONÇALVES Victor Eduardo Rios Gonçalves Direito falimentar 3 Ed São Paulo Saraiva 2010 p30 LISBOA Marcos de Barros A Racionalidade Econômica da Nova Lei de falências e de Recuperação de Empresas In PAIVA Luiz Fernando Valente de Direito Falimentar e a Nova Lei de falências e recuperação de Empresas São Paulo Quartier Latin 2005 MAMEDE Gladston Direito empresarial brasileiro empresa e atuação empresarial 4 ed São Paulo Atlas 2010 Ministro Dias Toffoli Recomendação Nº 72 de 19082020 22072020 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar3426 Acesso em 17 set 2023 ROQUE Sebastião José Direito de recuperação de empresas São Paulo Ícone 2005 TOMAZETTE Marlon Curso de direito empresarial falência e recuperação de empresas 3ª ed São Paulo Atlas 2014

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