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Texto de pré-visualização
Os contratos de colaboração lato sensu são espécies do gênero contratos empresariais pois via de regra são celebrados por empresários no exercício de suas atividades empresariais Eles estão relacionados diretamente com o exercício da atividade empresária instrumentalizando a relação entre dois empresários para circulação de mercadorias serviços ou direitos com o objetivo criar consolidar ou ampliar o mercado Para Fábio Ulhoa Coelho A colaboração empresarial no escoamento de mercadorias pode ser feita por intermediação ou aproximação No primeiro caso o colaborador ocupa um dos elos da cadeia de circulação comprando o produto do fornecedor para revendêlo No segundo o colaborador procura outros empresários potencialmente interessados em negociar com o fornecedor Assim elabore um parecer jurídico baseado na doutrina dois doutrinadores e jurisprudência apenas uma relacionada aos contratos em tela abordando as principais características vantagens e desvantagens de cada modalidade contratual acima mencionada REIJANE NERY ARAUJO CARDOSO PARECER JURÍDICO I INTRODUÇÃO O presente parecer jurídico tem por objetivo analisar as principais características vantagens e desvantagens das modalidades contratuais de colaboração empresarial lato sensu com ênfase na intermediação e aproximação conforme destacado por Fábio Ulhoa Coelho Para tanto este parecer se fundamenta nas doutrinas de Fábio Ulhoa Coelho e Carlos Roberto Gonçalves bem como em jurisprudência relacionada aos contratos em questão II INTERMEDIAÇÃO A intermediação conforme Fábio Ulhoa Coelho 2014 p 215 ocorre quando um colaborador atua como elo na cadeia de circulação adquirindo o produto do fornecedor para posterior revenda Essa modalidade contratual pode ser vantajosa pois simplifica o processo de comercialização e aumenta o volume de vendas MARTINS 2010 p 139 Entretanto a intermediação pode acarretar um aumento no preço final ao consumidor visto que o intermediário busca obter lucro na revenda REQUIÃO 2011 p 178 Além disso pode haver desalinhamento de interesses entre o fornecedor e o intermediário gerando conflitos na relação comercial GONÇALVES NETO 2007 p 87 III APROXIMAÇÃO Por outro lado a aproximação é caracterizada pelo colaborador que busca outros empresários potencialmente interessados em negociar com o fornecedor COELHO 2014 p 215 Essa modalidade oferece maior agilidade na busca por parceiros comerciais e possibilita o controle direto das vendas pelo fornecedor MARTINS 2010 p 141 Contudo a aproximação pode limitar o alcance de mercado uma vez que a busca por parceiros comerciais é feita de maneira mais direcionada REQUIÃO 2011 p 182 Além disso pode gerar dependência em relação ao colaborador que detém o conhecimento dos potenciais parceiros comerciais GONÇALVES NETO 2007 p 89 IV JURISPRUDÊNCIA A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ relacionada a contratos empresariais como os de colaboração empresarial lato sensu intermediação e aproximação reforça a importância da boafé objetiva cooperação e lealdade entre as partes Nesse contexto a seguinte ementa ilustra a aplicação desses princípios em um caso de resolução contratual de um contrato de compra e venda de imóvel rural com pacto adjeto de arrendamento e exploração florestal REsp nº XXXXXMT Relatora Ministra Nancy Andrighi Data do Julgamento 08032022 T3 Terceira Turma EMENTA RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA PACTO ADJETO MANEJO FLORESTAL BOAFÉ OBJETIVA ART 422 DO CC02 DEVERES ANEXOS COOPERAÇÃO E LEALDADE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO FACULDADE DO CONTRATANTE JULGAMENTO CORRELAÇÃO COM O PEDIDO AUSÊNCIA DECISÃO EXTRA PETITA DANOS MATERIAIS DEVIDOS No referido julgado o STJ ressalta a importância da boafé objetiva cooperação e lealdade entre as partes contratantes destacando que o cumprimento das obrigações recíprocas é fundamental para a manutenção da relação contratual e para o sucesso das operações comerciais A violação da boafé objetiva pode ensejar a resolução do contrato se comprometer o interesse do credor na utilidade da prestação A aplicação desses princípios é relevante não apenas para o caso em análise mas também para contratos de colaboração empresarial lato sensu como os de intermediação e aproximação V CONCLUSÃO Diante do exposto podemos concluir que a intermediação e a aproximação são modalidades de contratos de colaboração empresarial lato sensu as quais apresentam vantagens e desvantagens específicas A intermediação pode ser vantajosa para simplificar o processo de comercialização e aumentar o volume de vendas mas pode levar a um aumento do preço final ao consumidor e a desalinhamento de interesses A aproximação por sua vez oferece maior agilidade na busca por parceiros comerciais e possibilita o controle direto das vendas pelo fornecedor embora possa limitar o alcance de mercado e gerar dependência em relação ao colaborador A jurisprudência do STJ exemplificada pelo julgado mencionado reforça a importância da boafé objetiva cooperação e lealdade entre as partes envolvidas em contratos empresariais incluindo os de colaboração empresarial lato sensu como intermediação e aproximação Uma viola É importante que as partes envolvidas analisem as especificidades de cada negócio e avaliem qual modalidade contratual é mais adequada às suas necessidades considerando as características vantagens e desvantagens apresentadas Ademais as partes devem sempre observar os princípios da boafé objetiva cooperação e lealdade em suas relações contratuais conforme ressaltado pela jurisprudência Parecerista Reijane Nery Araujo Cardoso OABUF nº Seu número de inscrição na OAB REFERÊNCIAS COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito comercial Volume 1 Direito de empresa 20ª ed São Paulo Saraiva 2014 GONÇALVES NETO Alfredo de Assis Direito de empresa comentários aos artigos 966 a 1195 do Código Civil São Paulo MARTINS Fran Contratos e obrigações comerciais 15ª ed Rio de Janeiro REQUIÃO Rubens Curso de direito comercial Volume 2 31ª ed
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Os contratos de colaboração lato sensu são espécies do gênero contratos empresariais pois via de regra são celebrados por empresários no exercício de suas atividades empresariais Eles estão relacionados diretamente com o exercício da atividade empresária instrumentalizando a relação entre dois empresários para circulação de mercadorias serviços ou direitos com o objetivo criar consolidar ou ampliar o mercado Para Fábio Ulhoa Coelho A colaboração empresarial no escoamento de mercadorias pode ser feita por intermediação ou aproximação No primeiro caso o colaborador ocupa um dos elos da cadeia de circulação comprando o produto do fornecedor para revendêlo No segundo o colaborador procura outros empresários potencialmente interessados em negociar com o fornecedor Assim elabore um parecer jurídico baseado na doutrina dois doutrinadores e jurisprudência apenas uma relacionada aos contratos em tela abordando as principais características vantagens e desvantagens de cada modalidade contratual acima mencionada REIJANE NERY ARAUJO CARDOSO PARECER JURÍDICO I INTRODUÇÃO O presente parecer jurídico tem por objetivo analisar as principais características vantagens e desvantagens das modalidades contratuais de colaboração empresarial lato sensu com ênfase na intermediação e aproximação conforme destacado por Fábio Ulhoa Coelho Para tanto este parecer se fundamenta nas doutrinas de Fábio Ulhoa Coelho e Carlos Roberto Gonçalves bem como em jurisprudência relacionada aos contratos em questão II INTERMEDIAÇÃO A intermediação conforme Fábio Ulhoa Coelho 2014 p 215 ocorre quando um colaborador atua como elo na cadeia de circulação adquirindo o produto do fornecedor para posterior revenda Essa modalidade contratual pode ser vantajosa pois simplifica o processo de comercialização e aumenta o volume de vendas MARTINS 2010 p 139 Entretanto a intermediação pode acarretar um aumento no preço final ao consumidor visto que o intermediário busca obter lucro na revenda REQUIÃO 2011 p 178 Além disso pode haver desalinhamento de interesses entre o fornecedor e o intermediário gerando conflitos na relação comercial GONÇALVES NETO 2007 p 87 III APROXIMAÇÃO Por outro lado a aproximação é caracterizada pelo colaborador que busca outros empresários potencialmente interessados em negociar com o fornecedor COELHO 2014 p 215 Essa modalidade oferece maior agilidade na busca por parceiros comerciais e possibilita o controle direto das vendas pelo fornecedor MARTINS 2010 p 141 Contudo a aproximação pode limitar o alcance de mercado uma vez que a busca por parceiros comerciais é feita de maneira mais direcionada REQUIÃO 2011 p 182 Além disso pode gerar dependência em relação ao colaborador que detém o conhecimento dos potenciais parceiros comerciais GONÇALVES NETO 2007 p 89 IV JURISPRUDÊNCIA A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ relacionada a contratos empresariais como os de colaboração empresarial lato sensu intermediação e aproximação reforça a importância da boafé objetiva cooperação e lealdade entre as partes Nesse contexto a seguinte ementa ilustra a aplicação desses princípios em um caso de resolução contratual de um contrato de compra e venda de imóvel rural com pacto adjeto de arrendamento e exploração florestal REsp nº XXXXXMT Relatora Ministra Nancy Andrighi Data do Julgamento 08032022 T3 Terceira Turma EMENTA RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMPRA E VENDA PACTO ADJETO MANEJO FLORESTAL BOAFÉ OBJETIVA ART 422 DO CC02 DEVERES ANEXOS COOPERAÇÃO E LEALDADE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO FACULDADE DO CONTRATANTE JULGAMENTO CORRELAÇÃO COM O PEDIDO AUSÊNCIA DECISÃO EXTRA PETITA DANOS MATERIAIS DEVIDOS No referido julgado o STJ ressalta a importância da boafé objetiva cooperação e lealdade entre as partes contratantes destacando que o cumprimento das obrigações recíprocas é fundamental para a manutenção da relação contratual e para o sucesso das operações comerciais A violação da boafé objetiva pode ensejar a resolução do contrato se comprometer o interesse do credor na utilidade da prestação A aplicação desses princípios é relevante não apenas para o caso em análise mas também para contratos de colaboração empresarial lato sensu como os de intermediação e aproximação V CONCLUSÃO Diante do exposto podemos concluir que a intermediação e a aproximação são modalidades de contratos de colaboração empresarial lato sensu as quais apresentam vantagens e desvantagens específicas A intermediação pode ser vantajosa para simplificar o processo de comercialização e aumentar o volume de vendas mas pode levar a um aumento do preço final ao consumidor e a desalinhamento de interesses A aproximação por sua vez oferece maior agilidade na busca por parceiros comerciais e possibilita o controle direto das vendas pelo fornecedor embora possa limitar o alcance de mercado e gerar dependência em relação ao colaborador A jurisprudência do STJ exemplificada pelo julgado mencionado reforça a importância da boafé objetiva cooperação e lealdade entre as partes envolvidas em contratos empresariais incluindo os de colaboração empresarial lato sensu como intermediação e aproximação Uma viola É importante que as partes envolvidas analisem as especificidades de cada negócio e avaliem qual modalidade contratual é mais adequada às suas necessidades considerando as características vantagens e desvantagens apresentadas Ademais as partes devem sempre observar os princípios da boafé objetiva cooperação e lealdade em suas relações contratuais conforme ressaltado pela jurisprudência Parecerista Reijane Nery Araujo Cardoso OABUF nº Seu número de inscrição na OAB REFERÊNCIAS COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito comercial Volume 1 Direito de empresa 20ª ed São Paulo Saraiva 2014 GONÇALVES NETO Alfredo de Assis Direito de empresa comentários aos artigos 966 a 1195 do Código Civil São Paulo MARTINS Fran Contratos e obrigações comerciais 15ª ed Rio de Janeiro 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