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QUESTÃO Os contratos de colaboração lato sensu são espécies do gênero contratos empresariais pois via de regra são celebrados por empresários no exercício de suas atividades empresariais Eles estão relacionados diretamente com o exercício da atividade empresária instrumentalizando a relação entre dois empresários para circulação de mercadorias serviços ou direitos com o objetivo criar consolidar ou ampliar o mercado Para Fábio Ulhoa Coelho A colaboração empresarial no escoamento de mercadorias pode ser feita por intermediação ou aproximação No primeiro caso o colaborador ocupa um dos elos da cadeia de circulação comprando o produto do fornecedor para revendêlo No segundo o colaborador procura outros empresários potencialmente interessados em negociar com o fornecedor Assim elabore um parecer jurídico baseado na doutrina dois doutrinadores e jurisprudência apenas uma relacionada aos contratos em tela abordando as principais características vantagens e desvantagens de cada modalidade contratual acima mencionada Boa tarde alunoa Tudo bem Segue em anexo o trabalho feito Fiz em 4 laudas se você quiser que eu estenda um pouco mais é só avisar por meio do suporte Desculpas pela demora mas muito obrigada pela paciência No mais espero que o trabalho entregue seja suficiente para que você aufira a nota máxima Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Luíza Nóbrega PARECER JURÍDICO O contrato empresarial ou mercantil como também pode ser chamado se trata de contrato realizado entre empresários no exercício da atividade lucrativa que desempenha Na doutrina do professor André Santa Cruz temos uma passagem de Ayn Rand falando sobre como entende o contrato empresarial Nós negociamos como iguais por consentimento mútuo para mútua vantagem e eu tenho orgulho de cada centavo que ganhei dessa maneira RAND in RAMOS 2020 p 1004 Sendo o empresário o sujeito que desenvolve atividade lucrativa por meio de bens ou serviços essa atividade descrita não é autossuficiente e muito menos tem fim em si mesma Dessa forma os contratos empresariais servem para que ocorra essa parceria e como a frase supracitada da própria Ayn Rand diz ambos lucrarem e obter vantagem Há infinitos exemplos que podem ser apresentados em se tratando da importância da existência em si dos contratos mercantis vide a doutrina de André Santa Cruz Quando uma determinada sociedade empresária que explora atividade industrial da grande porte por exemplo necessita de recursos para ampliar seu maquinário pode celebrar com uma instituição financeira um contrato de financiamento ou mesmo adquirir as novas máquinas por meio de leasing Da mesma forma um pequeno comerciante pode celebrar com outro contrato de compra e venda de mercadorias a fim de revendêlas aos seus consumidores com os quais celebrará novos contratos de compra e venda os quais por sua vez poderão ser celebrados por meio de operações especiais como por exemplo o cartão de crédito RAMOS 2020 p 1005 As características desse contrato evidenciam a bilateralidade dessa obrigação o fato de não haver parte hipossuficiente nesta situção o objetivo da obrigação e a profissionalidade constante em todo o ato Há a possibilidade de alguns contratos empresariais submeteremse ao Código de Defesa do Consumidor Esta é uma questão importante na discussão doutrinária uma vez que se não há hipossuficiente entre os sujeitos do ato tornase uma análise mais complexa a se fazer Tarcísio Teixeira cita o doutrinador Haroldo Malheiros Duclerc Viçosa que em seu livro Curso de Direito Comercial cita que há contratos submetidos ao direito do consumidor diferenciandoos dos contratos empresariaismercantiscomerciais Cita a diferença entre eles sendo a primeira em relação aos sujeitos do ato jurídico no contrato submetido ao Direito do Consumidor há particulares ou entes enquanto no contrato empresarial há apenas empresas por isso pelo menos teoricamente encontrandose em situação de paridade nos planos econômico e jurídico TEIXEIRA 2018 p 421 O autor continua Assim excluídos os contratos suscetíveis ao direito do consumidor os contratos empresariais são todos os que estão relacionados ao exercício de uma atividade econômica organizada salvo as de natureza intelectual a não ser que os mesmos contratos sejam firmados para a realização de atividade secundária ao objeto de uma empresa TEIXEIRA 2018 p 421 O professor André Santa Cruz também reitera que a relação empresarial ainda que seja entre empresários individuais não se pode ser considerada relação de consumo Só que além dos sujeitos o autor também referese que nenhuma das partes adquire produto ou serviço como destinatário final RAMOS 2020 p 1006 Há três teorias que tratam dessa discussão a maximalista finalista e finalista mitigada A teoria maximalista considera como consumidor qualquer pessoa física ou jurídica que adquira um bem ou serviço como destinatário fático e não necessariamente final a teoria finalista referese à finalidade de quem adquire o bem ou serviço levando em consideração que consumidor é quem retira o bem de circulação para seu próprio uso não sendo considerada a utilização em sua própria linha de produção e por fim a teoria finalista mitigada ou também conhecida como temperada encontra um meiotermo entre as duas teorias já citadas anteriormente Ela entende a vulnerabilidade da pessoa física ou jurídica que pode se encaixar como consumidora em relação ao fornecedor do bem ou serviço podendo e devendo ser protegida pelo CDC A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a teoria maximalista DIREITO EMPRESARIAL CONTRATOS COMPRA E VENDA DE COISA FUTURA SOJA TEORIA DA IMPREVISÃO ONEROSIDADE EXCESSIVA INAPLICABILIDADE 1 Contratos empresariais não devem ser tratados da mesma forma que contratos cíveis em geral ou contratos de consumo Nestes admitese o dirigismo contratual Naqueles devem prevalecer os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória das avenças 2 Direito Civil e Direito Empresarial ainda que ramos do Direito Privado submetemse a regras e princípios próprios O fato de o Código Civil de 2002 ter submetido os contratos cíveis e empresariais às mesmas regras gerais não significa que estes contratos sejam essencialmente iguais 3 O caso dos autos tem peculiaridades que impedem a aplicação da teoria da imprevisão de que trata o art 478 do CC2002 i os contratos em discussão não são de execução continuada ou diferida mas contratos de compra e venda de coisa futura a preço fixo ii a alta do preço da soja não tornou a prestação de uma das partes excessivamente onerosa mas apenas reduziu o lucro esperado pelo produtor rural e iii a variação cambial que alterou a cotação da soja não configurou um acontecimento extraordinário e imprevisível porque ambas as partes contratantes conhecem o mercado em que atuam pois são profissionais do ramo e sabem que tais flutuações são possíveis 5 Recurso especial conhecido e provido REsp 936741GO Rel Min Antonio Carlos Ferreira 4ª Turma j 03112011 São espécies de contratos mercantis a compra e venda mercantil a prestação de serviço empresarial a locação mercantil o built to suit contrato de shopping center o leasing ou arrendamento mercantil a alienação fiduciária o factoringfaturização contratos bancários e financeiros a securitização de crédito o consórcio para aquisição de bens a franquia a agência e distribuição a representação comercial contrato de comissão e mandato mercantis a corretagem contrato de concessão mercantil contrato de seguro de transportefrete contrato de engineering eletrônicos internacionais e contrato de PPP parceria públicoprivada Existem diversos tipos de contratos e serão explanados de maneira mais específica apenas os mais utilizados O contrato de compra e venda é o contrato mais básico e comum que estabelece as condições de uma transação de compra e venda de produtos ou serviços entre duas partes Suas vantagens são a transação direta entre comprador e vendedor simplificando o processo e a flexibilidade para negociar os termos e condições da transação em si As suas desvantagens são o risco de disputas no que tange a qualidade entrega ou pagamento dos produtosserviços e a dependência da confiança mútua entre as partes No contrato de prestação de serviços uma parte se compromete a fornecer determinados serviços à outra parte em troca de remuneração As obrigações prazos e condições são detalhados no contrato Os seus prós são a possibilidade de contratar empresas especializadas para realizar tarefas específicas e a flexibilidade para definir prazos escopo e remuneração dos serviços Seus contras são o risco de insatisfação com a qualidade ou entrega dos serviços e a dependência do desempenho e cumprimento das obrigações da parte contratada Por sua vez o contrato de parceria é utilizado quando duas ou mais empresas desejam se unir para alcançar um objetivo comum como desenvolver um projeto conjunto ou explorar uma oportunidade de negócio Esse contrato define as responsabilidades e os direitos de cada uma das partes Suas vantagens são o compartilhamento de recursos conhecimentos e experiências e por sua vez as desvantagens desse tipo de contrato são a necessidade de coordenação e alinhamento constante entre as partes e o risco de conflitos de interesse ou divergências na condução do projetonegócio O contrato de fornecimento estabelece as condições de fornecimento de produtos ou serviços entre uma empresa e um fornecedor Esse contrato geralmente inclui detalhes sobre preços prazos quantidades qualidade e outras condições relacionadas ao fornecimento Este contrato tem como prós o estabelecimento de uma relação de longo prazo com fornecedores confiáveis e a possibilidade de obter preços competitivos garantindo assim o suprimento adequado de produtos e serviços Por outro lado os seus contras são a dependência de terceiros para o fornecimento de produtosserviços como já enunciado anteriormente e o risco de atrasos problemas de qualidade eou falhas no cumprimento das condições contratadas Já o contrato de distribuição será utilizado quando uma empresa deseja disponibilizar seus produtos em determinado mercado ou região por meio de um distribuidor Esse contrato define os direitos e obrigações de ambas as partes como a exclusividade da distribuição e as responsabilidades de marketing e venda dos produtos sendo uma de suas vantagens a expansão rápida em novos mercados ou regiões através de parceiros locais Além disso outra vantagem desse contrato é a possibilidade de aproveitar o conhecimento e rede de distribuição do parceiro Em contramão a isto há a possibilidade de perda do controle direto sobre a comercialização dos produtos e o risco de conflitos com outros canais de distribuição e até problemas de alinhamento estratégico Por fim o contrato de franquia é um tipo de contrato utilizado quando uma empresa franqueador concede a outra empresa franqueada o direito de utilizar sua marca knowhow e modelo de negócio em troca de pagamento de royalties e outras contrapartidas O contrato de franquia estabelece os termos e as condições para o funcionamento da franquia É ideal para o empresário que busca expansão rápida e aumento da visibilidade da marca através esse modelo além da transferência de knowhow suporte e treinamentos oferecidos pelo franqueador Porém suas desvantagens são a necessidade de manter um sistema consistente e padronizado e a dependência do desempenho e da reputação das unidades franqueadas REFERÊNCIAS BRASIL Superior Tribunal de Justiça 4ª Turma Recurso Especial nº 936741GO 200700658526 Recorrente Cargill Agrícola SA Recorrido Darci Luiz da Silva Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira Brasília 03 de novembro de 2011 Disponível em httpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteATCsequencial18697833numregistro200700658526data201 20308tipo5formatoPDF Acesso em 30 de mai 2023 RAMOS André Luiz Santa Cruz Direito Empresarial volume único 10 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo MÉTODO 2020 TEIXEIRA Tarcísio Direito Empresarial Sistematizado doutrina jurisprudência e prática 7 ed São Paulo Saraiva Educação 2018

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referese à finalidade de quem adquire o bem ou serviço levando em consideração que consumidor é quem retira o bem de circulação para seu próprio uso não sendo considerada a utilização em sua própria linha de produção e por fim a teoria finalista mitigada ou também conhecida como temperada encontra um meiotermo entre as duas teorias já citadas anteriormente Ela entende a vulnerabilidade da pessoa física ou jurídica que pode se encaixar como consumidora em relação ao fornecedor do bem ou serviço podendo e devendo ser protegida pelo CDC A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a teoria maximalista DIREITO EMPRESARIAL CONTRATOS COMPRA E VENDA DE COISA FUTURA SOJA TEORIA DA IMPREVISÃO ONEROSIDADE EXCESSIVA INAPLICABILIDADE 1 Contratos empresariais não devem ser tratados da mesma forma que contratos cíveis em geral ou contratos de consumo Nestes admitese o dirigismo contratual Naqueles devem prevalecer os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória das avenças 2 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