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Carlos Alberto é cliente do Cartão Super Crédito o que o permite fazer compra em qualquer estabelecimento empresarial No ato do contrato com a Administradora do Cartão foi pactuado que não haveria anuidade a ser paga mas que a taxa de juros a ser cobrada é 21 ao mês no caso de inadimplemento do pagamento na data firmada Por dissabores da vida Carlos não conseguiu realizar os pagamento total das faturas mensais do cartão de crédito realizando o pagamento do mínimo contratado para cada fatura Em razão do inadimplemento gerouse uma dívida no valor de R 10000000 em face de Carlos não lhe restando outra saída que não fosse procurar a revisão do débito perante o Poder Judiciário O advogado de Carlos ingressou com ação de rito comum para revisar a dívida com a Administradora de Cartão de Crédito Na petição inicial ele afirmou que a Administradora de Cartão de Crédito não é instituição financeira e por isso não poderia capitalizar juros que o juros superiores a 12 são por si só indevidos pois estes são o juros constitucionais que todo valor pago de juros acima de 12 ao ano não capitalizável fosse restituído em dobro para Carlos Na sentença o Juiz sem declarar a abusividade da cláusula de juros determinou que a Administradora da Cartão Super Crédito restituísse a Carlos o valor dos juros superiores a 12 ao ano em dobro condenando ainda no ônus da sucumbência Indignado com a situação a Administradora da Cartão Super Crédito procura você para que proponha a medida recursal cabível a fim de modificar a sentença ciente que não há omissão obscuridade ou contradição na decisão e que já se passaram 10 dias da publicação desta no Diário Oficial da Justiça Obs A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX Processo nº xxx ADMINISTRADORA DE CARTÃO SUPER CRÉDITO pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos do processo em epigrafe por seu advogado infraassinado conforme instrumento de procuração anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor APELAÇÃO nos autos da Ação Revisional de Débito movida por CARLOS ALBERTO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos requerendo que seja recebida a presente apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado XXX Nestes termos pede deferimento Local xxx 07 de junho de 2024 Advogado xxx OABUF xxx EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX Processo nº xxx APELANTE ADMINISTRADORA DE CARTÃO SUPER CRÉDITO APELADO CARLOS ALBERTO ADMINISTRADORA DE CARTÃO SUPER CRÉDITO pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos do processo em epigrafe por seu advogado infraassinado conforme instrumento de procuração anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor APELAÇÃO em face da sentença proferida pelo Juízo da vara xxx nos autos da Ação Revisional de Débito movida por CARLOS ALBERTO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS O autor cliente do Cartão Super Crédito acumulou uma dívida de R 10000000 devido ao não pagamento total das faturas mensais do cartão de crédito realizando apenas o pagamento do valor mínimo contratado Diante dessa situação ingressou com ação revisional de débito pleiteando a restituição em dobro dos juros cobrados acima de 12 ao ano Na sentença o Juízo de primeiro grau determinou a restituição em dobro dos juros superiores a 12 ao ano sem declarar a abusividade da cláusula de juros além de condenar a Apelante ao pagamento dos ônus da sucumbência DAS RAZÕES DA APELAÇÃO I DA TEMPESTIVIDADE A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça em xxx de modo que a presente Apelação é tempestiva visto que ainda não se esgotou o prazo legal de 15 quinze dias úteis para sua interposição conforme estabelece o art 1003 5º do Código de Processo Civil II DO CABIMENTO DA APELAÇÃO A presente Apelação é cabível nos termos do art 1009 do Código de Processo Civil contra sentença proferida em primeiro grau de jurisdição III DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A DA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS Inicialmente cumpre esclarecer que a ré atua em conformidade com as disposições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional estando autorizada a capitalizar juros conforme dispõe a Medida Provisória nº 2170362001 em seu art 5º É equivocado afirmar que a Administradora não pode capitalizar juros por não ser instituição financeira A referida Medida Provisória autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional o que inclui administradoras de cartões de crédito portanto tal alegação não merece prosperar B DA TAXA DE JUROS ACIMA DE 12 AO ANO O argumento de que os juros superiores a 12 ao ano são indevidos por serem juros constitucionais não se sustenta A Constituição Federal não impõe tal limitação A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal dispõe que as disposições do Decreto nº 2262633 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições financeiras públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional Esse é o entendimento dos nossos tribunais A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL PARCELAMENTO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E PRÁTICA DE ANATOCISMO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RECURSO REPETITIVO Nº 1124552 RS MP Nº 2170 3601 RECURSO REPETITIVO Nº 973827 RS E VERBETE SUMULAR Nº 539 JUROS REMUNERATÓRIOS TAXA DE JUROS SUPERIOR A 12 DOZE POR CENTO AO ANO POR SI SÓ NÃO INDICA ABUSIVIDADE COBRANÇA DA TAXA MÉDIA PRATICADA NO MERCADO FINANCEIRO AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM 1 Entendimento consolidado no Recurso Repetitivo nº 1124552 RS Instituições financeiras que a partir do advento da MP nº 2170 3601 podem capitalizar juros com periodicidade inferior a um ano Constitucionalidade da norma declarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 592377 afetado à repercussão geral Jurisprudência do STJ Recurso Repetitivo nº 973827 RS e verbete sumular nº 539 validando a operação desde que expressamente pactuada 2 In casu as próprias faturas revelam a expressa pactuação da capitalização de juros não havendo que se falar em ilicitude na conduta da administradora 3 Desprovimento do recurso TJRJ APL 00203305120178190023 Relator Desa LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO Data de Julgamento 02092020 VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 03092020 Além disso o Código de Defesa do Consumidor CDC prevê em seu art 52 1º a possibilidade de estipulação de juros conforme o mercado desde que expressamente pactuados portanto tal alegação não merece prosperar C DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO A restituição em dobro prevista no art 42 parágrafo único do CDC só é aplicável em caso de cobrança indevida feita de máfé o que não restou demonstrado nos autos A Administradora sempre atuou dentro da legalidade com transparência e conforme as normas regulatórias portanto tal alegação não merece prosperar Esse é o entendimento dos nossos tribunais EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO COBRANÇA INDEVIDA AUSÊNCIA DE MÁFÉ DANOS MORAIS MERO ABORRECIMENTO O pagamento em dobro previsto no art 940 do Código Civil é condicionado à comprovação de máfé do credor pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor A cobrança indevida de valores não sendo feita de forma vexatória configura mero aborrecimento pelo que inexistente o dever de indenizar TJMG AC 10000205052541001 MG Relator José de Carvalho Barbosa Data de Julgamento 15042021 Câmaras Cíveis 13ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 15042021 IV DO PEDIDO Diante do exposto requerse a Vossa Excelência 1 O recebimento e processamento da presente Apelação com a consequente intimação da parte Apelada para querendo apresentar suas contrarrazões no prazo legal 2 A reforma integral da sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido do Apelado reconhecendo a legalidade da capitalização de juros e da taxa de juros aplicada bem como afastando a condenação à restituição em dobro dos valores cobrados 3 A condenação do Apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência Nestes termos pede deferimento Local xxx 07 de junho de 2024 Advogado xxx OABUF xxx
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Carlos Alberto é cliente do Cartão Super Crédito o que o permite fazer compra em qualquer estabelecimento empresarial No ato do contrato com a Administradora do Cartão foi pactuado que não haveria anuidade a ser paga mas que a taxa de juros a ser cobrada é 21 ao mês no caso de inadimplemento do pagamento na data firmada Por dissabores da vida Carlos não conseguiu realizar os pagamento total das faturas mensais do cartão de crédito realizando o pagamento do mínimo contratado para cada fatura Em razão do inadimplemento gerouse uma dívida no valor de R 10000000 em face de Carlos não lhe restando outra saída que não fosse procurar a revisão do débito perante o Poder Judiciário O advogado de Carlos ingressou com ação de rito comum para revisar a dívida com a Administradora de Cartão de Crédito Na petição inicial ele afirmou que a Administradora de Cartão de Crédito não é instituição financeira e por isso não poderia capitalizar juros que o juros superiores a 12 são por si só indevidos pois estes são o juros constitucionais que todo valor pago de juros acima de 12 ao ano não capitalizável fosse restituído em dobro para Carlos Na sentença o Juiz sem declarar a abusividade da cláusula de juros determinou que a Administradora da Cartão Super Crédito restituísse a Carlos o valor dos juros superiores a 12 ao ano em dobro condenando ainda no ônus da sucumbência Indignado com a situação a Administradora da Cartão Super Crédito procura você para que proponha a medida recursal cabível a fim de modificar a sentença ciente que não há omissão obscuridade ou contradição na decisão e que já se passaram 10 dias da publicação desta no Diário Oficial da Justiça Obs A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX Processo nº xxx ADMINISTRADORA DE CARTÃO SUPER CRÉDITO pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos do processo em epigrafe por seu advogado infraassinado conforme instrumento de procuração anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor APELAÇÃO nos autos da Ação Revisional de Débito movida por CARLOS ALBERTO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos requerendo que seja recebida a presente apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado XXX Nestes termos pede deferimento Local xxx 07 de junho de 2024 Advogado xxx OABUF xxx EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX Processo nº xxx APELANTE ADMINISTRADORA DE CARTÃO SUPER CRÉDITO APELADO CARLOS ALBERTO ADMINISTRADORA DE CARTÃO SUPER CRÉDITO pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos do processo em epigrafe por seu advogado infraassinado conforme instrumento de procuração anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor APELAÇÃO em face da sentença proferida pelo Juízo da vara xxx nos autos da Ação Revisional de Débito movida por CARLOS ALBERTO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS O autor cliente do Cartão Super Crédito acumulou uma dívida de R 10000000 devido ao não pagamento total das faturas mensais do cartão de crédito realizando apenas o pagamento do valor mínimo contratado Diante dessa situação ingressou com ação revisional de débito pleiteando a restituição em dobro dos juros cobrados acima de 12 ao ano Na sentença o Juízo de primeiro grau determinou a restituição em dobro dos juros superiores a 12 ao ano sem declarar a abusividade da cláusula de juros além de condenar a Apelante ao pagamento dos ônus da sucumbência DAS RAZÕES DA APELAÇÃO I DA TEMPESTIVIDADE A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça em xxx de modo que a presente Apelação é tempestiva visto que ainda não se esgotou o prazo legal de 15 quinze dias úteis para sua interposição conforme estabelece o art 1003 5º do Código de Processo Civil II DO CABIMENTO DA APELAÇÃO A presente Apelação é cabível nos termos do art 1009 do Código de Processo Civil contra sentença proferida em primeiro grau de jurisdição III DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A DA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS Inicialmente cumpre esclarecer que a ré atua em conformidade com as disposições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional estando autorizada a capitalizar juros conforme dispõe a Medida Provisória nº 2170362001 em seu art 5º É equivocado afirmar que a Administradora não pode capitalizar juros por não ser instituição financeira A referida Medida Provisória autorizou a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional o que inclui administradoras de cartões de crédito portanto tal alegação não merece prosperar B DA TAXA DE JUROS ACIMA DE 12 AO ANO O argumento de que os juros superiores a 12 ao ano são indevidos por serem juros constitucionais não se sustenta A Constituição Federal não impõe tal limitação A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal dispõe que as disposições do Decreto nº 2262633 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições financeiras públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional Esse é o entendimento dos nossos tribunais A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL PARCELAMENTO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E PRÁTICA DE ANATOCISMO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RECURSO REPETITIVO Nº 1124552 RS MP Nº 2170 3601 RECURSO REPETITIVO Nº 973827 RS E VERBETE SUMULAR Nº 539 JUROS REMUNERATÓRIOS TAXA DE JUROS SUPERIOR A 12 DOZE POR CENTO AO ANO POR SI SÓ NÃO INDICA ABUSIVIDADE COBRANÇA DA TAXA MÉDIA PRATICADA NO MERCADO FINANCEIRO AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM 1 Entendimento consolidado no Recurso Repetitivo nº 1124552 RS Instituições financeiras que a partir do advento da MP nº 2170 3601 podem capitalizar juros com periodicidade inferior a um ano Constitucionalidade da norma declarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 592377 afetado à repercussão geral Jurisprudência do STJ Recurso Repetitivo nº 973827 RS e verbete sumular nº 539 validando a operação desde que expressamente pactuada 2 In casu as próprias faturas revelam a expressa pactuação da capitalização de juros não havendo que se falar em ilicitude na conduta da administradora 3 Desprovimento do recurso TJRJ APL 00203305120178190023 Relator Desa LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO Data de Julgamento 02092020 VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 03092020 Além disso o Código de Defesa do Consumidor CDC prevê em seu art 52 1º a possibilidade de estipulação de juros conforme o mercado desde que expressamente pactuados portanto tal alegação não merece prosperar C DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO A restituição em dobro prevista no art 42 parágrafo único do CDC só é aplicável em caso de cobrança indevida feita de máfé o que não restou demonstrado nos autos A Administradora sempre atuou dentro da legalidade com transparência e conforme as normas regulatórias portanto tal alegação não merece prosperar Esse é o entendimento dos nossos tribunais EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO COBRANÇA INDEVIDA AUSÊNCIA DE MÁFÉ DANOS MORAIS MERO ABORRECIMENTO O pagamento em dobro previsto no art 940 do Código Civil é condicionado à comprovação de máfé do credor pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor A cobrança indevida de valores não sendo feita de forma vexatória configura mero aborrecimento pelo que inexistente o dever de indenizar TJMG AC 10000205052541001 MG Relator José de Carvalho Barbosa Data de Julgamento 15042021 Câmaras Cíveis 13ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 15042021 IV DO PEDIDO Diante do exposto requerse a Vossa Excelência 1 O recebimento e processamento da presente Apelação com a consequente intimação da parte Apelada para querendo apresentar suas contrarrazões no prazo legal 2 A reforma integral da sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido do Apelado reconhecendo a legalidade da capitalização de juros e da taxa de juros aplicada bem como afastando a condenação à restituição em dobro dos valores cobrados 3 A condenação do Apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência Nestes termos pede deferimento Local xxx 07 de junho de 2024 Advogado xxx OABUF xxx