3
Direito Empresarial
UCSAL
1
Direito Empresarial
UCSAL
1
Direito Empresarial
UCSAL
140
Direito Empresarial
UCSAL
4
Direito Empresarial
UCSAL
3
Direito Empresarial
UCSAL
6
Direito Empresarial
UCSAL
2
Direito Empresarial
UCSAL
7
Direito Empresarial
UCSAL
1
Direito Empresarial
UCSAL
Texto de pré-visualização
Trabalho Direito Empresarial III da 2ª Unidade 20232 Instruções Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível em relação empresarial Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Carlos Alberto é cliente do Cartão Super Crédito o que o permite fazer compras em qualquer estabelecimento empresarial No ato do contrato com a Administradora do Cartão foi pactuado que não haveria anuidade a ser paga mas que a taxa de juros a ser cobrada é 21 ao mês no caso de inadimplemento do pagamento na data firmada Por dissabores da vida Carlos não conseguiu realizar os pagamento total das faturas mensais do cartão de crédito realizando o pagamento do mínimo contratado para cada fatura Em razão do inadimplemento gerouse uma dívida no valor de R10000000 em face de Carlos não lhe restando outra saída que não fosse procurar a revisão do débito perante o Poder Judiciário O advogado de Carlos ingressou com ação de rito comum para revisar a dívida com a Administradora de Cartão de Crédito Na petição inicial ele afirmou que a Administradora de Cartão de Crédito não é instituição financeira e por isso não poderia capitalizar juros que o juros superiores a 12 são por si só indevidos pois estes são o juros constitucionais que todo valor pago de juros acima de 12 ao ano não capitalizável fosse restituído em dobro para Carlos Na sentença o Juiz sem declarar a abusividade da cláusula de juros determinou que a Administradora de Cartão Super Crédito restituísse a Carlos o valor dos juros superiores a 12 ao ano em dobro condenando ainda no ônus da sucumbência Indignado com a situação a Administradora de Cartão Super Crédito procura você para que proponha a medida recursal cabível a fim de modificar a sentença ciente que não há omissão obscuridade ou contradição na decisão e que já se passaram 10 dias da publicação desta no Diário Oficial da Justiça Obs A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOME DA COMARCA Processo nº Número do Processo ADMINISTRADORA DE CARTÃO SUPER CRÉDITO pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ da Administradora com sede na Endereço da Administradora por meio de seu advogado Nome do Advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB do Advogado com escritório profissional na Endereço do Escritório vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento nos artigos 330 e seguintes do Código Civil e nos artigos 39 incisos V e IX e 51 inciso IV do Código de Defesa do Consumidor em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Dívida ajuizada por CARLOS ALBERTO nos seguintes termos DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO A Administradora de Cartão Super Crédito por meio de seu representante legal interpõe o presente recurso dentro do prazo de 15 quinze dias contados da publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça em estrito cumprimento ao artigo 1003 do Código de Processo Civil SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA Tratase de ação de revisão de dívida ajuizada por CARLOS ALBERTO na qual o Juiz a quo em sentença proferida nos autos condenou a Administradora de Cartão Super Crédito a restituir a Carlos Alberto o valor dos juros superiores a 12 ao ano em dobro sem declarar a abusividade da cláusula de juros e condenou a Administradora ao ônus da sucumbência DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO A decisão proferida pelo Juiz a quo merece ser reformada pelos seguintes fundamentos com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor Da legalidade da taxa de juros contratada Artigos 330 e 591 do Código Civil A sentença não declarou a abusividade da cláusula de juros o que deve ser considerado como acerto do Magistrado O artigo 591 do Código Civil estabelece que nas relações entre instituições financeiras e seus clientes as partes podem ajustar livremente as taxas de juros A taxa de juros contratada de 21 ao mês foi estipulada livremente entre as partes no ato do contrato e portanto deve ser respeitada conforme a autonomia da vontade das partes e o princípio da pacta sunt servanda A taxa de juros não configura abuso uma vez que as partes contratantes possuem liberdade para definir as condições contratuais Da capitalização de juros Artigo 591 do Código Civil A decisão recorrida não reconheceu a capitalização de juros e com razão A Administradora de Cartão Super Crédito não é instituição financeira e portanto não está sujeita às regras que regulamentam a capitalização de juros O artigo 591 do Código Civil estabelece que as instituições financeiras podem pactuar livremente as taxas de juros o que inclui a possibilidade de capitalização Portanto a alegação de capitalização de juros não se sustenta no caso em questão Da proteção do consumidor Artigos 39 V e IX e 51 IV do Código de Defesa do Consumidor Os artigos 39 V e IX e 51 IV do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que são nulas de pleno direito as cláusulas abusivas em contratos de consumo No entanto no presente caso não foi demonstrada a abusividade da taxa de juros ou da cláusula contratual A taxa de juros pactuada ainda que superior a 12 foi livremente acordada entre as partes e não configura abuso DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Vossa Excelência a O conhecimento e o provimento do presente recurso com a reforma da sentença proferida julgando improcedente a demanda de CARLOS ALBERTO e revogando a condenação da Administradora de Cartão Super Crédito ao pagamento dos juros superiores a 12 em dobro b A condenação de CARLOS ALBERTO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 85 2º do Código de Processo Civil c A intimação da parte adversa para querendo apresentar contrarrazões ao presente recurso nos termos do artigo 1010 do Código de Processo Civil Nestes termos pede deferimento Local e data Assinatura do Advogado Nome do Advogado OABXX
3
Direito Empresarial
UCSAL
1
Direito Empresarial
UCSAL
1
Direito Empresarial
UCSAL
140
Direito Empresarial
UCSAL
4
Direito Empresarial
UCSAL
3
Direito Empresarial
UCSAL
6
Direito Empresarial
UCSAL
2
Direito Empresarial
UCSAL
7
Direito Empresarial
UCSAL
1
Direito Empresarial
UCSAL
Texto de pré-visualização
Trabalho Direito Empresarial III da 2ª Unidade 20232 Instruções Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível em relação empresarial Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Carlos Alberto é cliente do Cartão Super Crédito o que o permite fazer compras em qualquer estabelecimento empresarial No ato do contrato com a Administradora do Cartão foi pactuado que não haveria anuidade a ser paga mas que a taxa de juros a ser cobrada é 21 ao mês no caso de inadimplemento do pagamento na data firmada Por dissabores da vida Carlos não conseguiu realizar os pagamento total das faturas mensais do cartão de crédito realizando o pagamento do mínimo contratado para cada fatura Em razão do inadimplemento gerouse uma dívida no valor de R10000000 em face de Carlos não lhe restando outra saída que não fosse procurar a revisão do débito perante o Poder Judiciário O advogado de Carlos ingressou com ação de rito comum para revisar a dívida com a Administradora de Cartão de Crédito Na petição inicial ele afirmou que a Administradora de Cartão de Crédito não é instituição financeira e por isso não poderia capitalizar juros que o juros superiores a 12 são por si só indevidos pois estes são o juros constitucionais que todo valor pago de juros acima de 12 ao ano não capitalizável fosse restituído em dobro para Carlos Na sentença o Juiz sem declarar a abusividade da cláusula de juros determinou que a Administradora de Cartão Super Crédito restituísse a Carlos o valor dos juros superiores a 12 ao ano em dobro condenando ainda no ônus da sucumbência Indignado com a situação a Administradora de Cartão Super Crédito procura você para que proponha a medida recursal cabível a fim de modificar a sentença ciente que não há omissão obscuridade ou contradição na decisão e que já se passaram 10 dias da publicação desta no Diário Oficial da Justiça Obs A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOME DA COMARCA Processo nº Número do Processo ADMINISTRADORA DE CARTÃO SUPER CRÉDITO pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ da Administradora com sede na Endereço da Administradora por meio de seu advogado Nome do Advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB do Advogado com escritório profissional na Endereço do Escritório vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento nos artigos 330 e seguintes do Código Civil e nos artigos 39 incisos V e IX e 51 inciso IV do Código de Defesa do Consumidor em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Dívida ajuizada por CARLOS ALBERTO nos seguintes termos DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO A Administradora de Cartão Super Crédito por meio de seu representante legal interpõe o presente recurso dentro do prazo de 15 quinze dias contados da publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça em estrito cumprimento ao artigo 1003 do Código de Processo Civil SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA Tratase de ação de revisão de dívida ajuizada por CARLOS ALBERTO na qual o Juiz a quo em sentença proferida nos autos condenou a Administradora de Cartão Super Crédito a restituir a Carlos Alberto o valor dos juros superiores a 12 ao ano em dobro sem declarar a abusividade da cláusula de juros e condenou a Administradora ao ônus da sucumbência DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO A decisão proferida pelo Juiz a quo merece ser reformada pelos seguintes fundamentos com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor Da legalidade da taxa de juros contratada Artigos 330 e 591 do Código Civil A sentença não declarou a abusividade da cláusula de juros o que deve ser considerado como acerto do Magistrado O artigo 591 do Código Civil estabelece que nas relações entre instituições financeiras e seus clientes as partes podem ajustar livremente as taxas de juros A taxa de juros contratada de 21 ao mês foi estipulada livremente entre as partes no ato do contrato e portanto deve ser respeitada conforme a autonomia da vontade das partes e o princípio da pacta sunt servanda A taxa de juros não configura abuso uma vez que as partes contratantes possuem liberdade para definir as condições contratuais Da capitalização de juros Artigo 591 do Código Civil A decisão recorrida não reconheceu a capitalização de juros e com razão A Administradora de Cartão Super Crédito não é instituição financeira e portanto não está sujeita às regras que regulamentam a capitalização de juros O artigo 591 do Código Civil estabelece que as instituições financeiras podem pactuar livremente as taxas de juros o que inclui a possibilidade de capitalização Portanto a alegação de capitalização de juros não se sustenta no caso em questão Da proteção do consumidor Artigos 39 V e IX e 51 IV do Código de Defesa do Consumidor Os artigos 39 V e IX e 51 IV do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que são nulas de pleno direito as cláusulas abusivas em contratos de consumo No entanto no presente caso não foi demonstrada a abusividade da taxa de juros ou da cláusula contratual A taxa de juros pactuada ainda que superior a 12 foi livremente acordada entre as partes e não configura abuso DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Vossa Excelência a O conhecimento e o provimento do presente recurso com a reforma da sentença proferida julgando improcedente a demanda de CARLOS ALBERTO e revogando a condenação da Administradora de Cartão Super Crédito ao pagamento dos juros superiores a 12 em dobro b A condenação de CARLOS ALBERTO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 85 2º do Código de Processo Civil c A intimação da parte adversa para querendo apresentar contrarrazões ao presente recurso nos termos do artigo 1010 do Código de Processo Civil Nestes termos pede deferimento Local e data Assinatura do Advogado Nome do Advogado OABXX