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DIREITO EMPRESARIAL II Toda resposta deve ser fundamentada Respostas construídas a base de Inteligência Artificial ou transcrição direta ou indireta de textos e materiais da internet terão como consequência a atribuição da nota 00 à prova Erros ortográficos e de pontuação serão devidamente analisados para fins de nota A prova deverá ser respondida e vinculada sob o formato pdf 1 RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL TÍTULOS DE CRÉDITO LETRA DE CÂMBIO NATUREZA ORDEM DE PAGAMENTO DECLARAÇÃO UNILATERAL DO SACADOR REQUISITOS ESSENCIAIS ART 1º DO DECRETO 5766366 LUG ACEITE EVENTUALIDADE FACULTATIVIDADE SACADO NÃO ACEITANTE CONSEQUÊNCIA RELAÇÃO CAMBIAL INEXISTÊNCIA PROTESTO ILEGITIMIDADE PASSIVA ART 21 5º DA LEI 949297 INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ART 202 III DO CC 02 EFICÁCIA OBJETIVA E SUBJETIVA AÇÕES CAMBIÁRIAS LIMITAÇÃO PRINCÍPIO AUTONOMIA RESPONSÁVEL PRINCIPAL SACADO ACEITANTE DEVEDORES INDIRETOS SACADOR ENDOSSANTES E AVALISTAS SACADO NÃO ACEITANTE RELAÇÃO JURÍDICA CAUSAL ALCANCE INVIABILIDADE REsp 1748779 MG RECURSO ESPECIAL 201801177558 Ministra NANCY ANDRIGHI 1118 T3 TERCEIRA TURMA DJe 25052020 a Explique a natureza jurídica do aceite e os efeitos jurídicos do não aceite b Conceituo o protesto suas tipificações legais e procedimento para a ação cambial 2 André de Barros foi desapossado de nota promissória com vencimento à vista no valor de R 3400000 trinta e quatro mil reais pagável em Lagoa VermelhaRS que lhe foi endossada em branco pela sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda A partir do presente caso responda aComente sobre o endosso em branco sua tipicidade e possibilidade jurídica bDiscorra sobre a responsabilidade cambiária de Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda cUma vez que a nota promissória não foi liquidada quais providências e em quais prazos deverão ser tomados pelo Tomador dComo o Tomador deverá tratar o caso com Carla sócia e avalista de Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda PROVA DE DIREITO EMPRESARIAL II 01 a A formalização do aceite em títulos de crédito como a letra de câmbio representa um intricado e solene ato jurídico unilateral no qual o sacado em um gesto manifestamente expressivo consente plenamente com a ordem de pagamento delineada pelo sacador então dessa forma emerge uma solene declaração de vontade através da qual o ilustrado aceitante se erige como o principal arauto da obrigação pecuniária subjacente ao título em questão sendo este instituto jurídico tratado pelo art 24 da LUG Lei Uniforme de Genebra onde o sacado tem 24h para decidir se aceitará o título após sua apresentação Salientese que ante a eventualidade de o sacado negarse a outorgar o seu escólio ao título em voga tal repúdio desencadeará o recôndito meandro da recusa do aceite ensejando assim na imputação da responsabilidade inescapável pelo honramento do título ao sacador que se avulta como o cerne primordial desta transação cambiária e nesta contingência resta estabelecido um hiato cambial entre o sacado e o sacador aniquilando por conseguinte qualquer vínculo obrigacional entre ambos ao passo que os concomitantes coobrigados secundários tais como os afiançadores e os endossantes são exonerados das suas incumbências pecuniárias transmutando desse modo as suas obrigações em meras entidades de caráter potencial quais sejam as obrigações naturais que por sua índole não se encontram passíveis de compelimento à quitação b O protesto emerge como o solene expediente acionado pelo credor pela Lei nº 94921997 quando diante da insofismável recusa de aceitação ou desembolso por parte do devedor com o intuito primordial de corroborar a inadimplência da obrigação e salvaguardar os inalienáveis direitos do titulado credor e sob a égide da lex mercatoria desponta como um dualismo escópico delineado em duas expressões legais o protesto extrajudicial regulamentado pela lei supracitada e o protesto judicial O embasamento procedimental da ação cambial se erige em uma intricada teia de etapas primordialmente com a submissão do título à consideração para aceitação ou remuneração seguida inexoravelmente pela repulsa do devedor culminando na lavratura do protesto por mão abalizada de um tabelião de protestos culminando derradeiramente na notificação solene e inelutável do devedor quanto ao registro do protesto erguendose assim uma muralha irrefutável de evidências que atesta a flagrante inexecução da obrigação estipulada 02 a O endosso em branco desponta como uma modalidade endossatária em que o endossante inscreve sua firma no dorso do título permitida no art 910 do Código Civil sem delinear o nome específico do endossatário subsequente conferindolhe assim a condição de título ao portador logo o endosso em branco perpetrado pela sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda emana uma aura de desimpedimento na transmissão da nota promissória haja vista a desnecessidade de consignar o nome do novo beneficiário Sob o crivo da análise jurídica o endosso em branco se erige como uma prática consagrada e lícita no âmbito dos títulos de crédito outorgando ao legítimo portador do título a faculdade de encaminhálo a terceiros pois ao transformarse em título ao portador suprime a necessidade de reconhecimento nominativo Por conseguinte o endosso em branco realizado pela sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda na nota promissória em nome de André de Barros é um ato inquestionavelmente legítimo e válido ensejando dessa forma a fluidez circulatória do título no seio do mercado financeiro b Ao rubricar em branco a nota promissória destinada a André de Barros a sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda não apenas procede com a transmissão do título mas também engendra um intrincado emaranhado de responsabilidades cambiárias erigindose como uma das partes coobrigadas na relação cambial ou seja a empresa em sua qualidade de endossante assume um pacto de solidariedade para com o pagamento do título o que significa que em caso de inadimplemento por parte do sacado o principal devedor a Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda pode ser instada a honrar integralmente a dívida consubstanciada na mencionada nota promissória Nessa esteira a responsabilidade do endossante transcende o mero compromisso acessório alcançando a dimensão de uma obrigação inarredável e solidária o que implica que a empresa pode ser demandada pelo montante total estipulado na nota promissória ainda que tenha procedido com o endosso em branco abdicando da especificação do beneficiário subsequente e tal figura endossatária imbuída de uma carga obrigacional robusta se encontra vinculada de maneira indissolúvel ao compromisso assumido no contexto cambial sujeitandose por conseguinte aos rigores legais e às demandas pecuniárias emergentes da transação em questão c Em um primeiro míster o tomador deverá submeter a nota promissória à apreciação do sacado nesta conjuntura a sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda instandoa ao acolhimento ou remuneração Mas ante a eventualidade de recusa manifesta quanto ao aceite ou desembolso por parte do sacado urge que o tomador exerça seu direito de acionar o protesto do título em consonância com as disposições do art 24 da Lei Uniforme de Genebra a fim de imputar a responsabilidade pelo pagamento ao emissor originário Caso o sacado mantenha retida indevidamente a nota promissória sem conceder o seu aval ou proceder com a devolução o tomador se reserva o direito de empreender medidas legais adequadas tais como a medida cautelar de busca e apreensão do título ou a formulação de uma indicação visando resguardar os seus direitos inalienáveis Bom dia alunoa Tudo bem Segue em anexo as respostas da prova SEM OS SEUS DADOS E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Destaco isso porque para preservar sua identidade e suas informações pessoais não peço esses dados e deixo para você acrescentar É por isso que não te entreguei já em PDF dessa forma você pode editar o arquivo em word com seus dados e assim transformar em PDF pra entregar ao professor Se você quiser alguma alteração não hesite em entrar em contato pelo chat da plataforma ou pelo suporte do Meu Guru Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Luíza Nóbrega

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INVIABILIDADE REsp 1748779 MG RECURSO ESPECIAL 201801177558 Ministra NANCY ANDRIGHI 1118 T3 TERCEIRA TURMA DJe 25052020 a Explique a natureza jurídica do aceite e os efeitos jurídicos do não aceite b Conceituo o protesto suas tipificações legais e procedimento para a ação cambial 2 André de Barros foi desapossado de nota promissória com vencimento à vista no valor de R 3400000 trinta e quatro mil reais pagável em Lagoa VermelhaRS que lhe foi endossada em branco pela sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda A partir do presente caso responda aComente sobre o endosso em branco sua tipicidade e possibilidade jurídica bDiscorra sobre a responsabilidade cambiária de Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda cUma vez que a nota promissória não foi liquidada quais providências e em quais prazos deverão ser tomados pelo Tomador dComo o Tomador deverá tratar o caso com Carla sócia e avalista de Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda PROVA DE DIREITO EMPRESARIAL II 01 a A formalização do aceite em títulos de crédito como a letra de câmbio representa um intricado e solene ato jurídico unilateral no qual o sacado em um gesto manifestamente expressivo consente plenamente com a ordem de pagamento delineada pelo sacador então dessa forma emerge uma solene declaração de vontade através da qual o ilustrado aceitante se erige como o principal arauto da obrigação pecuniária subjacente ao título em questão sendo este instituto jurídico tratado pelo art 24 da LUG Lei Uniforme de Genebra onde o sacado tem 24h para decidir se aceitará o título após sua apresentação Salientese que ante a eventualidade de o sacado negarse a outorgar o seu escólio ao título em voga tal repúdio desencadeará o recôndito meandro da recusa do aceite ensejando assim na imputação da responsabilidade inescapável pelo honramento do título ao sacador que se avulta como o cerne primordial desta transação cambiária e nesta contingência resta estabelecido um hiato cambial entre o sacado e o sacador aniquilando por conseguinte qualquer vínculo obrigacional entre ambos ao passo que os concomitantes coobrigados secundários tais como os afiançadores e os endossantes são exonerados das suas incumbências pecuniárias transmutando desse modo as suas obrigações em meras entidades de caráter potencial quais sejam as obrigações naturais que por sua índole não se encontram passíveis de compelimento à quitação b O protesto emerge como o solene expediente acionado pelo credor pela Lei nº 94921997 quando diante da insofismável recusa de aceitação ou desembolso por parte do devedor com o intuito primordial de corroborar a inadimplência da obrigação e salvaguardar os inalienáveis direitos do titulado credor e sob a égide da lex mercatoria desponta como um dualismo escópico delineado em duas expressões legais o protesto extrajudicial regulamentado pela lei supracitada e o protesto judicial O embasamento procedimental da ação cambial se erige em uma intricada teia de etapas primordialmente com a submissão do título à consideração para aceitação ou remuneração seguida inexoravelmente pela repulsa do devedor culminando na lavratura do protesto por mão abalizada de um tabelião de protestos culminando derradeiramente na notificação solene e inelutável do devedor quanto ao registro do protesto erguendose assim uma muralha irrefutável de evidências que atesta a flagrante inexecução da obrigação estipulada 02 a O endosso em branco desponta como uma modalidade endossatária em que o endossante inscreve sua firma no dorso do título permitida no art 910 do Código Civil sem delinear o nome específico do endossatário subsequente conferindolhe assim a condição de título ao portador logo o endosso em branco perpetrado pela sociedade empresária Arvorezinha Materiais de Limpeza Ltda emana uma aura de desimpedimento na transmissão da nota promissória haja vista a desnecessidade de consignar o nome do novo beneficiário Sob o crivo da análise jurídica o endosso em branco se erige como uma 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