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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UCSAL CURSO DE DIREITO Disciplina Direito Empresarial VI Prof Ricardo Xavier Trabalho da 1ª Unidade 20232 Instruções a Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível b A atividade vale 20 dois pontos seguindo a regra estipulada pela UCSAL c A atividade deve ser digitada convertida em PDF e postada através do sistema GOOGLE CLASSROOM não sendo aceito através de email d A atividade deve ser entregue até o dia 28092023 às 0950 horas não sendo recebida após este horário e Não cabe 2ª chamada desta atividade f Não será tolerado qualquer forma de plágio sendo desclassificado todos os envolvidos g Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Em 07082023 a XPTO Ltda pleiteou a falência da SICOOP Cooperativa de Crédito que tem sede e principal estabelecimento no Município Alfa capital do Estado X A ação foi distribuída para o foro da comarca da cidade Beta no Estado X local em que funciona uma agência de pequeno porte do Réu tramitando na 1ª Vara Cível e Empresarial daquela comarca A XPTO alega que a SICOOP desenvolve atividade empresarial clássica realizando a intermediação financeira razão pela qual se submete a lei de recuperação empresarial Em sua causa de pedir a XPTO acostou duplicata vencida em 05052020 não aceita sem o comprovante de entrega das mercadorias mas protestadas por falta de pagamento no valor corrigido de R 5200000 cinquenta e dois mil reais A SICOOP foi citada em 14082023 tendo apresentado contestação em 27082023 inclusive realizando o depósito elisivo da quantia pleiteada O juiz despachou determinando que o Autor se manifestasse sobre a defesa sendo que foi apresentada réplica em 04092023 pleiteando o afastamento das alegações da defesa e a procedência do pedido Em 06092023 foi publicada a sentença decretando a falência da SICOOP A sentença fixou o termo legal da falência retrotraindo em 120 dias do primeiro protesto válido e nomeou Katy Marrone fisioterapeuta como Administradora Judicial Indignado com a decretação da falência Gerson Diretor da SICOOP contrata você para apresentar a medida judicial adequada na defesa da instituição A decisão não contem erro material omissão contradição ou obscuridade sendo que o prazo findase no dia 28092023 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BETA ESTADO X Ação de Impugnação à Decretação de Falência Processo nº Número do Processo XPTO LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº Número do CNPJ com sede à Endereço da Sede por seu advogado que esta subscreve procuração anexa vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA em face da SICOOP COOPERATIVA DE CRÉDITO pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº Número do CNPJ com sede à Endereço da Sede nos termos das razões de fato e de direito que passa a expor I DOS FATOS A Em 07082023 a Autora XPTO LTDA ajuizou o presente pedido de falência em desfavor da Ré SICOOP COOPERATIVA DE CRÉDITO perante este Douto Juízo alegando que a Ré desenvolve atividade empresarial clássica de intermediação financeira sujeitandose assim à lei de recuperação empresarial B A Autora instruiu sua petição inicial com uma duplicata vencida em 05052020 no valor corrigido de R 5200000 cinquenta e dois mil reais protestada por falta de pagamento e sem o comprovante de entrega das mercadorias C A Ré SICOOP foi citada em 14082023 tendo apresentado contestação em 27082023 acompanhada do depósito elisivo da quantia pleiteada D Após a apresentação da defesa o Juiz determinou que a Autora se manifestasse sobre as alegações da Ré Em resposta a Autora apresentou réplica em 04092023 pleiteando o afastamento das alegações da defesa e a procedência do pedido de falência E Em 06092023 foi proferida sentença decretando a falência da Ré SICOOP fixando o termo legal da falência retroativamente em 120 dias do primeiro protesto válido e nomeando Katy Marrone como Administradora Judicial II DO DIREITO A presente impugnação à decretação de falência tem por fundamento a necessidade de reforma da sentença que decretou a falência da Ré SICOOP com base nos seguintes argumentos A Alegações da Ré não foram devidamente apreciadas A Ré SICOOP apresentou contestação e efetuou o depósito elisivo da quantia pleiteada demonstrando sua capacidade de pagamento e assim afastando o pressuposto da insolvência que é fundamental para a decretação da falência Contudo tais argumentos não foram devidamente apreciados na sentença B Inexistência de erro omissão contradição ou obscuridade na sentença A sentença que decretou a falência não contém erro material omissão contradição ou obscuridade Portanto não há fundamento para sua reforma com base em vícios processuais C Termo legal da falência A sentença fixou o termo legal da falência retroagindo em 120 dias do primeiro protesto válido contudo este termo legal não encontra respaldo na legislação vigente A retroatividade em 120 dias do primeiro protesto válido é um critério inadequado e desproporcional para a fixação do termo legal da falência D Necessidade de análise mais aprofundada A falência é uma medida drástica e irreversível que afeta gravemente a vida da Ré SICOOP e de seus credores Portanto é necessária uma análise mais aprofundada dos fatos e da situação financeira da Ré antes de se decretar a falência III DO PEDIDO Diante do exposto a Autora XPTO LTDA por seu advogado requer A A reforma da sentença que decretou a falência da Ré SICOOP para que seja afastada a decretação da falência B A determinação de nova análise dos argumentos apresentados pela Ré SICOOP em sua contestação e do depósito elisivo por ela efetuado C A revisão do termo legal da falência que deve ser fixado de acordo com a legislação vigente e de forma proporcional aos fatos da causa D A designação de audiência de conciliação ou instrução caso seja necessário a fim de se obter uma solução adequada para a presente controvérsia E A intimação da Administradora Judicial nomeada na sentença para que se abstenha de tomar quaisquer medidas em relação à falência até o julgamento final deste pedido de impugnação Requer ainda a produção de todos os meios de prova em direito admitidos especialmente a juntada de documentos depoimento de testemunhas e a realização de perícia contábil se necessário Dáse à causa o valor de R 5200000 cinquenta e dois mil reais para fins de alçada Termos em que Pede deferimento Local e data Assinatura do Advogado Nome do Advogado Número da OAB
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR UCSAL CURSO DE DIREITO Disciplina Direito Empresarial VI Prof Ricardo Xavier Trabalho da 1ª Unidade 20232 Instruções a Segue abaixo caso concreto que oa alunoa deverá analisar e confeccionar a peça processual cabível b A atividade vale 20 dois pontos seguindo a regra estipulada pela UCSAL c A atividade deve ser digitada convertida em PDF e postada através do sistema GOOGLE CLASSROOM não sendo aceito através de email d A atividade deve ser entregue até o dia 28092023 às 0950 horas não sendo recebida após este horário e Não cabe 2ª chamada desta atividade f Não será tolerado qualquer forma de plágio sendo desclassificado todos os envolvidos g Oa alunoa deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual Caso concreto Em 07082023 a XPTO Ltda pleiteou a falência da SICOOP Cooperativa de Crédito que tem sede e principal estabelecimento no Município Alfa capital do Estado X A ação foi distribuída para o foro da comarca da cidade Beta no Estado X local em que funciona uma agência de pequeno porte do Réu tramitando na 1ª Vara Cível e Empresarial daquela comarca A XPTO alega que a SICOOP desenvolve atividade empresarial clássica realizando a intermediação financeira razão pela qual se submete a lei de recuperação empresarial Em sua causa de pedir a XPTO acostou duplicata vencida em 05052020 não aceita sem o comprovante de entrega das mercadorias mas protestadas por falta de pagamento no valor corrigido de R 5200000 cinquenta e dois mil reais A SICOOP foi citada em 14082023 tendo apresentado contestação em 27082023 inclusive realizando o depósito elisivo da quantia pleiteada O juiz despachou determinando que o Autor se manifestasse sobre a defesa sendo que foi apresentada réplica em 04092023 pleiteando o afastamento das alegações da defesa e a procedência do pedido Em 06092023 foi publicada a sentença decretando a falência da SICOOP A sentença fixou o termo legal da falência retrotraindo em 120 dias do primeiro protesto válido e nomeou Katy Marrone fisioterapeuta como Administradora Judicial Indignado com a decretação da falência Gerson Diretor da SICOOP contrata você para apresentar a medida judicial adequada na defesa da instituição A decisão não contem erro material omissão contradição ou obscuridade sendo que o prazo findase no dia 28092023 Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BETA ESTADO X Ação de Impugnação à Decretação de Falência Processo nº Número do Processo XPTO LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº Número do CNPJ com sede à Endereço da Sede por seu advogado que esta subscreve procuração anexa vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA em face da SICOOP COOPERATIVA DE CRÉDITO pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº Número do CNPJ com sede à Endereço da Sede nos termos das razões de fato e de direito que passa a expor I DOS FATOS A Em 07082023 a Autora XPTO LTDA ajuizou o presente pedido de falência em desfavor da Ré SICOOP COOPERATIVA DE CRÉDITO perante este Douto Juízo alegando que a Ré desenvolve atividade empresarial clássica de intermediação financeira sujeitandose assim à lei de recuperação empresarial B A Autora instruiu sua petição inicial com uma duplicata vencida em 05052020 no valor corrigido de R 5200000 cinquenta e dois mil reais protestada por falta de pagamento e sem o comprovante de entrega das mercadorias C A Ré SICOOP foi citada em 14082023 tendo apresentado contestação em 27082023 acompanhada do depósito elisivo da quantia pleiteada D Após a apresentação da defesa o Juiz determinou que a Autora se manifestasse sobre as alegações da Ré Em resposta a Autora apresentou réplica em 04092023 pleiteando o afastamento das alegações da defesa e a procedência do pedido de falência E Em 06092023 foi proferida sentença decretando a falência da Ré SICOOP fixando o termo legal da falência retroativamente em 120 dias do primeiro protesto válido e nomeando Katy Marrone como Administradora Judicial II DO DIREITO A presente impugnação à decretação de falência tem por fundamento a necessidade de reforma da sentença que decretou a falência da Ré SICOOP com base nos seguintes argumentos A Alegações da Ré não foram devidamente apreciadas A Ré SICOOP apresentou contestação e efetuou o depósito elisivo da quantia pleiteada demonstrando sua capacidade de pagamento e assim afastando o pressuposto da insolvência que é fundamental para a decretação da falência Contudo tais argumentos não foram devidamente apreciados na sentença B Inexistência de erro omissão contradição ou obscuridade na sentença A sentença que decretou a falência não contém erro material omissão contradição ou obscuridade Portanto não há fundamento para sua reforma com base em vícios processuais C Termo legal da falência A sentença fixou o termo legal da falência retroagindo em 120 dias do primeiro protesto válido contudo este termo legal não encontra respaldo na legislação vigente A retroatividade em 120 dias do primeiro protesto válido é um critério inadequado e desproporcional para a fixação do termo legal da falência D Necessidade de análise mais aprofundada A falência é uma medida drástica e irreversível que afeta gravemente a vida da Ré SICOOP e de seus credores Portanto é necessária uma análise mais aprofundada dos fatos e da situação financeira da Ré antes de se decretar a falência III DO PEDIDO Diante do exposto a Autora XPTO LTDA por seu advogado requer A A reforma da sentença que decretou a falência da Ré SICOOP para que seja afastada a decretação da falência B A determinação de nova análise dos argumentos apresentados pela Ré SICOOP em sua contestação e do depósito elisivo por ela efetuado C A revisão do termo legal da falência que deve ser fixado de acordo com a legislação vigente e de forma proporcional aos fatos da causa D A designação de audiência de conciliação ou instrução caso seja necessário a fim de se obter uma solução adequada para a presente controvérsia E A intimação da Administradora Judicial nomeada na sentença para que se abstenha de tomar quaisquer medidas em relação à falência até o julgamento final deste pedido de impugnação Requer ainda a produção de todos os meios de prova em direito admitidos especialmente a juntada de documentos depoimento de testemunhas e a realização de perícia contábil se necessário Dáse à causa o valor de R 5200000 cinquenta e dois mil reais para fins de alçada Termos em que Pede deferimento Local e data Assinatura do Advogado Nome do Advogado Número da OAB