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Direito Empresarial III Professor Me Darllan Santos Graduado em Direito UCSAL e Relações Internacionais Estácio FIB Mestre em Desenvolvimento Regional com ênfase em Economia UNIFACS MBA em Gestão de Negócios IBMEC MBA em Finanças e Mercado de Capitais IBMEC MBA em Auditoria Controladoria e Compliance IBMEC MBA em Comércio Exterior ABRACOMEX Especialista em Direito Empresarial FGV Direito Tributário UCSAL e Direito do Agronegócio Legale Certificação Internacional em Negócios Internacionais Massachusetts Institute of Business e MA Deal Process Altaclaro University NY Professor Palestrante Advogado e Empresário Darllan Santos Professor Me Darllan Santos Contratos Empresariais Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato O contrato é instrumento de pacificação social pois permite circulação de riquezas sem violência Esta foi a primeira função social que o contrato na antiguidade harmonizando interesses contrapostos permitindo a circulação da riqueza Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato É um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade da responsabilidade do ato firmado resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social É um acordo de duas ou mais vontades na conformidade da ordem jurídica destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes com o escopo de adquirir modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Princípios Contratuais 1 Princípio da autonomia privada 2 Força obrigatória dos contratos 3 Princípio da função social do contrato 4 Princípio da boafé objetiva Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE O Empresário O empresário é o sujeito que exerce a empresa que como já sabemos é atividade econômica organizada para produção e circulação de bens ou serviços Os elementos caracterizadores de empresário são o exercício de uma atividade de natureza econômica organizada com profissionalismo e a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos celebrados pelo Empresário Contratos de Trabalho Contratos Administrativos Contratos de Consumo Contratos Empresariais Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Empresariais Contratos de Compra e Venda Contratos de Comércio Exterior Contratos de Colaboração Contratos de Fornecimento Contratos de Representação Comercial Contratos Bancários Contratos de Empréstimos Mútuo e Comodato Contratos de Locação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Elementos do Contrato Empresarial Partes Vontade Objeto Forma Professor Me Darllan Santos Contratos de Compra e Venda Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Compra e Venda A compra e venda empresarial é aquela realizada entre empresários ou seja esse é o elemento que distingui a compra e venda empresarial da compra e venda civil O objeto da compra e venda mercantil é necessariamente uma mercadoria Artigo 482 CC Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Elementos Constitutivos do Contratos de Compra e Venda a Partes b Coisa c Preço Professor Me Darllan Santos Contratos de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Contratos de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos É a modalidade de contrato quando um dos elementos formadores desse contrato estiver sujeito a outro ordenamento jurídico Dessa forma cumpre ressaltar a importância de se definir qual desses ordenamentos jurídicos conectados com o contrato será aplicado a este Elementos do Contrato de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Vendedor Exportador Comprador Importador Objeto Mercadoria ou bem que se pretende negociar Cláusulas do Contrato de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Identificação das partes contratantes Objeto Definição e Descrição das Mercadorias Lei Aplicável Jurisdição e Idioma Forma do Pagamento Preço e Condições de Venda Obrigações das Partes Extinção do contrato Cláusulas do Contrato de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Cláusula de Força Maior Cláusula de Arbitragem Cláusula INCOTERMS INCOTERMS Professor Me Darllan Santos Ex Works mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor FOB mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador CIF o vendedor contrata o transporte sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho DDP o vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino Importação Professor Me Darllan Santos Introdução de um bem para dentro do território brasileiro Incorporação do produto estrangeiro ao mercado interno ou ao patrimônio nacional Em princípio toda entrada de mercadoria no Brasil está sujeita ao Despacho Aduaneiro de Importação Documentos necessários para Importação Professor Me Darllan Santos Licença de Importação Fatura Pró Forma Fatura Comercial Nota Fiscal de Entrada Packing List Declaração Única de Importação DUIMP Apólice de Seguro Carta de Crédito Contrato de Câmbio Conhecimento de Embarque BLAWB CE Mercante Certificado de Origem Certificado de Inspeção Certificado de Qualidade Certificado Fitossanitário Exportação Professor Me Darllan Santos A saída a título definitivo ou não de mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior Toda mercadoria destinada ao exterior inclusive a reexportada está sujeita a despacho de exportação Documentos necessários para Exportação Professor Me Darllan Santos Fatura Pró Forma Fatura Comercial Nota Fiscal Conhecimento de Embarque BL AWB Packing List Declaração Única de Exportação DUE Carta de Crédito Contrato de Câmbio Certificado de Origem Certificado de Inspeção Certificado de Qualidade Certificado Fitossanitário Apólice de Seguro Empresas do Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Importadores Professor Me Darllan Santos Exportadores Professor Me Darllan Santos Armadores Professor Me Darllan Santos Agências Marítimas Professor Me Darllan Santos Agentes de Cargas Professor Me Darllan Santos Despachantes Aduaneiros Professor Me Darllan Santos Armazéns Alfandegados Zona Primária Professor Me Darllan Santos Armazéns Alfandegados Zona Secundária Professor Me Darllan Santos Transportadoras Professor Me Darllan Santos Órgãos Controladores do Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Receita Federal Exército Brasileiro Polícia Federal Ministério da Agricultura e do Abastecimento Agência Nacional de Vigilância Sanitária IBAMA MMA INMETRO Contratos de Colaboração Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Os contratos de colaboração lato sensu são espécies do gênero contratos empresariais pois via de regra são celebrados por empresários no exercício de suas atividades empresariais Estão relacionados diretamente com o exercício da atividade empresária instrumentalizando a relação entre dois empresários para circulação de mercadorias serviços ou direitos com o objetivo criar consolidar ou ampliar o mercado Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Em todos os contratos de colaboração os interesses das partes são via de regra predominantemente comuns e não opostos sendo do interesse do colaborador o aumento das vendas e das margens relacionadas o que também aproveitará ao fornecedor O fornecedor por sua vez tem interesse em um colaborador saudável financeiramente que possa com isso propagar a sua marca expandir o seu mercado com constante aumento de vendas e margens de lucro razoáveis que garantam a sua sustentabilidade a longo prazo Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração A depender do tipo de contrato de colaboração poderá ele conter diversas relações de compra e venda ou diversas relações de prestação de serviço de intermediação ou de serviços de assistência técnica ou de transporte de armazenagem de marketing etc ou mesmo todos juntos Esse interesse comum obviamente observa diferentes gradações segundo as especificidades da contratação havendo modelos menos colaborativos como na distribuição sem exclusividade para ambas as partes assim como modelos mais colaborativos como nos modelos mais robustos de contrato de franquia Um contrato de colaboração tem em seu escopo um trato sucessivo de diversas relações contratuais menores Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Mas o interesse das partes não se dá apenas nessa obrigação instantânea Ao fornecedor não interessa uma única transação mas sim uma parceria para verdadeiro escoamento de seus produtos serviços ou direitos com ganhos de mercado Com o contrato de colaboração o fornecedor pretende além de vender seu produto conquistar o consumidor final fazer com que seu produto chegue aos melhores pontos de venda alçar seu produto ao melhor preço de mercado superar os concorrentes tudo com auxílio do colaborador em suas estratégias Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Por essa razão é que nesse tipo de contrato são comuns cláusulas especiais não encontradas em contratos de satisfação instantânea tais como 1 Exclusividade que poderá ser recíproca ou unilateral seja do fornecedor ou do colaborador 2 Territorialidade compreendendo uma zona ou raio de atuação exclusiva 3 Não concorrência hipótese em que apesar de não haver exclusividade não poderá o colaborador trabalhar os mesmos produtos de concorrentes do fornecedor 4 Multas pela rescisão imotivada sejam contratuais ou mesmo previstas de forma cogente em Lei 5 Margem Garantida 6 Melhor Preço 7 Metas Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração O uso indevido dos contratos de colaboração pelo fornecedor vale ressaltar pode lhe gerar ou maximizar riscos de geração de passivos trabalhistas e consumeristas O fornecedor que exige de seus colaboradores exclusividade sem o oferecimento de margem saudável sem exclusividade recíproca em determinado território com imposição de condições desvantajosas e grande subordinação certamente estará fadado a alto passivo trabalhista Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Em muitos casos o colaborador poderá ver reconhecida nessa relação desvirtuada um vínculo trabalhista Da mesma forma no insucesso do colaborador seus empregados certamente se voltarão contra o fornecedor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Todavia em uma relação saudável de colaboração não haverá vínculo trabalhista ou relação de consumo que possa ser reconhecida entre as partes existindo importantes precedentes nesse sentido Julgando inaplicável o CDC STJ RESP 687322 RJ Julgando inaplicável a CLT TST RR 5838357319995035555 Os contratos de colaboração divididos em colaboração por aproximação e por intermediação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Sintetizando Fábio Ulhoa Coelho A colaboração empresarial no escoamento de mercadorias pode ser feita por intermediação ou aproximação No primeiro caso o colaborador ocupa um dos elos da cadeia de circulação comprando o produto do fornecedor para revendêlo No segundo o colaborador procura outros empresários potencialmente interessados em negociar com o fornecedor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração 1 Contrato de Colaboração por Intermediação Nessa modalidade o colaborador adquire diretamente a mercadoria do fornecedor em condições especiais para que aquele possa revendêla Notese que o termo intermediação é utilizado em razão de o colaborador mediar a relação entre o fornecedor e o adquirente recebendo o lucro decorrente da comercialização da mercadoria adquirida do fornecedor e revendida ao cliente final ou não Não há remuneração deste ao colaborador pelo fornecedor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Diante dessas considerações surge um questionamento Qual seria a diferença entre uma compra e venda mercantil e a colaboração por intermediação A compra e venda mercantil que também é um contrato empresarial se operacionaliza com a aquisição de uma mercadoria para revenda sendo remunerado o revendedor pela diferença do valor pago na compra por aquele recebido na venda margem A obrigação do comprador é pagar o preço enquanto o vendedor deve entregar a mercadoria Feito isso o contrato se extingue pelo adimplemento Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Já a colaboração por intermediação tem por objeto uma relação duradoura com diversas e sucessivas operação de compra e venda mercantil Ao fornecedor não interessa uma única compra e venda mas sim verdadeiro escoamento de seus produtos com ganhos de mercado A relação comercial não se extingue com o pagamento do preço pelo comprador e a entrega da mercadoria pelo vendedor A colaboração em sentido amplo tem a finalidade precípua de escoar mercadorias serviços ou direitos com o objetivo de criar consolidar ou ampliar o mercado Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração A compra e venda mercantil por sua vez se limita à satisfação pessoal dos contratantes compra pelo comprador e venda pelo vendedor com interesses opostos Com o contrato de colaboração o fornecedor pretende além de vender seu produto conquistar o consumidor final fazer com que seu produto chegue aos melhores pontos de venda alçar seu produto ao melhor preço de mercado superar os concorrentes tudo com auxílio do colaborador em suas estratégias Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração E diante do elemento subjetivo da colaboração vontade convergente dos contratantes na expansão do mercado deve haver uma atuação articulada entre ambos orientada de forma objetiva por deles o fornecedor Portanto o elemento objetivo que diferencia o contrato de colaboração da compra e venda mercantil é a orientação do fornecedor que submete e vincula o colaborador Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração É certo que os contratantes têm autonomia como sujeitos de direito sobretudo no que se refere à organização empresarial do colaborador Entretanto em determinado momento há certa dependência do orientado em relação ao orientador que deve seguir as normas estipuladas por este Duas são as espécies de contrato de colaboração por intermediação a distribuiçãointermediação e a concessão mercantil Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração 2 Contrato de Colaboração por Aproximação Nessa modalidade inexiste a aquisição de mercadoria pelo colaborador Em outras palavras não se verifica um contrato de compra e venda mercantil entre o esse e o fornecedor A mercadoria estará sempre na posse do fornecedor que negociará diretamente com o comprador a quem deverá entregála e de quem receberá o preço Logo o contrato de compra e venda mercantil será celebrado entre esses sem intermediação do colaborador Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Professor Me Darllan Santos O colaborador tem a função de encontrar no mercado interessados em adquirir as mercadorias do fornecedor aproximandoos para que negociem entre si São espécies de contrato de colaboração por aproximação o mandato a comissão mercantil a agência a distribuição aproximação e a representação comercial autônoma Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Professor Me Darllan Santos Ao contrário do que acontece na colaboração por intermediação na espécie por aproximação o colaborador é remunerado pelo fornecedor até mesmo porque ele não possui qualquer lucro uma vez que não adquiriu a mercadoria para que pudesse revendêla Neste caso o colaborador receberá um determinado valor proporcional ao preço das mercadorias comercializadas denominado comissão Comissão Mercantil Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Comissão Mercantil Professor Me Darllan Santos Sobre o Contrato de Comissão podese observar que o comissário é um empresário que irá realizar negócios no interesse de outro empresário o comitente mas os realizará em seu nome Nesse sentido o art 693 do CC informa que o contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário em seu próprio nome à conta do comitente Há que se observar ainda que o comissário assume a responsabilidade do negócio pois de acordo com o art 694 do CC o comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar sem que estas tenham ação contra o comitente nem este contra elas salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes Como pode ser definido o TRANSPORTE Comissão Mercantil Professor Me Darllan Santos O ponto alto deste contrato é a chamada Cláusula Del Credere que solidariza o Colaborador com o Terceiro contratante Havendo tal cláusula o comissário responde solidariamente com terceiros com que contratar perante o comitente pois de acordo com o art 697 do CC O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte Ademais o art 698 do CC informa que e do contrato de comissão constar a cláusula del credere responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente caso em que salvo estipulação em contrário o comissário tem direito a remuneração mais elevada para compensar o ônus assumido Na ausência da cláusula os riscos cabem ao comitente Representação Comercial Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Representação Comercial Professor Me Darllan Santos A representação comercial autônoma é modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador chamado de representante assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborados chamado de representado Conforme o art 1º da Lei nº 48861965 Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas a mediação para a realização de negócios mercantis agenciando propostas ou pedidos para transmitilos aos representados praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios Como pode ser definido o TRANSPORTE Representação Comercial Professor Me Darllan Santos Ponto importante sobre o tema é a cláusula de EXCLUSIVIDADE DE ZONA Essa clausula é importante nos contratos de colaboração uma vez que visa assegurar ao colaborador representante o retorno dos investimentos que ele fez para iniciar a colaboração pesquisa de mercado formação de estoque campanhas publicitárias etc Sobre a exclusividade de zona determina o art 31 da Lei nº 84201992 que Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas ou quando este for omisso fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros Como pode ser definido o TRANSPORTE Representação Comercial Professor Me Darllan Santos Vale ressaltar que salvo cláusula contratual em contrário o representante não tem exclusividade com o representado Nesse sentido o art 41 da Lei de Representação Comercial Autônoma informa que ressalvada expressa vedação contratual o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregála em outros misteres ou ramos de negócios Não se pode esquecer de tratar o Foro e o Juízo competente para as demandas sobre a matéria De acordo com o art 39 da Lei de Representação Comercial para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante aplicandose o procedimento sumaríssimo previsto no art 275 do Código de Processo Civil ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas Por fim o art 43 da Lei de Representação informa que é vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusula del credere Franquia Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos Lei nº 139662019 Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e eventualmente também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador mediante remuneração direta ou indireta sem que no entanto fique caracterizado vínculo empregatício Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos A Lei de Franquia informa que I histórico resumido forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços II balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios III indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador as empresas controladoras e titulares de marcas patentes e direitos autorais relativos à operação e seus subfranqueados questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos IV descrição detalhada da franquia descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado V perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior nível de escolaridade e outras características que deve ter obrigatória ou preferencialmente VI requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio VII especificações quanto ao a total estimado do investimento inicial necessário à aquisição implantação e entrada em operação da franquia b valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e c valor estimado das instalações equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento VIII informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam indicando especificamente o seguinte a remuneração periódica pelo uso do sistema da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado royalties b aluguel de equipamentos ou ponto comercial c taxa de publicidade ou semelhante d seguro mínimo e outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos IX relação completa de todos os franqueados subfranqueados e subfranqueadores da rede bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses com nome endereço e telefone X em relação ao território deve ser especificado o seguinte a se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e caso positivo em que condições o faz e b possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações XI informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens serviços ou insumos necessários à implantação operação ou administração de sua franquia apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos XII indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador no que se refere a a supervisão de rede b serviços de orientação e outros prestados ao franqueado c treinamento do franqueado especificando duração conteúdo e custos d treinamento dos funcionários do franqueado e manuais de franquia f auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e g layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado XIII situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador XIV situação do franqueado após a expiração do contrato de franquia em relação a a know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia e b implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador XV modelo do contratopadrão e se for o caso também do précontratopadrão de franquia adotado pelo franqueador com texto completo inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos O prazo de entrega da circular de ofertas de franquia será de ao menos 10 dias antes da assinatura do contrato pois na forma do art 4ª da Lei de Franquia a circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dez dias antes da assinatura do contrato ou précontrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este Ainda o parágrafo único do mesmo artigo informa que na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados a título de taxa de filiação e royalties devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos Contrato de Permuta Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Permuta A permuta ou troca é um contrato previsto no artigo 533 do Código Civil no qual um dos contratantes se obriga a dar ao outro um bem mediante o recebimento de outro bem que não seja dinheiro Caso contrário seria um contrato de compra e venda Aqui não há necessidade de que os bens trocados sejam de iguais valores ou da mesma espécie Simplesmente a permuta é a alienação de uma coisa por outra Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Permuta No contrato de permuta qualquer tipo de objeto pode ser permutado coisas móveis imóveis corpóreas etc No tocante ao contrato de permuta ele pode ser caracterizado como bilateral oneroso solene quando se trata de imóveis e consensual Tem caráter consensual porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades Entretanto aplicamse as normas relativas à compra e venda quando cabíveis Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Permuta No contrato de permuta as partes têm o compromisso de transferir entre si a propriedade dos respectivos bens permutados ou seja têm idênticas obrigações Em caso de não entrega do bem por uma das partes a outra pode pedir a devolução da coisa que entregou opondo a exceção de contrato não cumprido exceptio non adimpleti contractus ou ainda ser indenizada quando o objeto entregue não condiz com o ajustado contratualmente Professor Me Darllan Santos Contrato de Mútuo Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Mútuo O mútuo é um contrato de empréstimo gratuito ou oneroso de coisas fungíveis como estabelecido no artigo 586 do Código Civil Significa que um bem é dado como empréstimo e que este pode ser substituído por outro da mesma espécie qualidade ou quantidade quando da sua devolução a quem fez o empréstimo Assim o mútuo se revela como verdadeiro empréstimo de consumo Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Mútuo O mútuo alcança apenas bens fungíveis ou seja substituíveis desde que equivalentes em gênero quantidade e qualidade segundo o artigo 85 do Código Civil São fungíveis os móveis que podem substituirse por outros da mesma espécie qualidade e quantidade Além disso o mútuo acarreta a transferência do domínio o que não ocorre no comodato e permite a alienação da coisa emprestada ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Mútuo Professor Me Darllan Santos No caso dos mutuários a obrigação é de restituir o que recebeu em coisa da mesma espécie qualidade e quantidade dentro do prazo estipulado Seu direito de uso do bem é livre e ilimitado haja visto a transferência do domínio da coisa Para os mutuantes seu direito é de exigir garantia de restituição artigo 590 do Código Civil reclamar a restituição e demandar a resolução do contrato se o mutuário no mútuo feneratício deixar de pagar os juros Contrato de Comodato Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Comodato O contrato de comodato previsto no artigo 579 do Código Civil também ser um tipo de contrato de empréstimo Se difere do mútuo por ser empréstimo gratuito de bens não fungíveis ou seja empréstimo de uso onde o bem a ser restituído deve ser exatamente aquele entregue Aqui não há a transferência da propriedade como no mútuo e na permuta mas apenas da posse Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Comodato O contrato de comodato tem por objeto bens infungíveis ou seja o comodatário terá que restituir especificamente a coisa recebida Quanto aos bens infungíveis eles não estão definidos no Código Civil mas claramente têm definição oposta ao que o código faz menção assim os bens infungíveis são considerados os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie quantidade e qualidade como por exemplo as obras de arte Verificase portanto que o objeto caracteriza a diferença basilar que define cada tipo de contrato Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Comodato Em relação aos contratos de comodato ao comodante não existem obrigações pois segundo o artigo 579 do Código Civil o comodato se perfaz com a tradição do objeto Contudo ao comodatário tendo em vista a natureza do jurídica do contrato nos termos do artigo 582 do Código Civil a ele compete 1 Conservar a coisa como se sua própria fora a coisa emprestada 2 Usála de acordo com o contrato ou a natureza dela Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Comodato Os direitos de uso e gozo da coisa emprestada ao comodatário não são ilimitados mas sim sujeitos a regras disciplinadoras estabelecidas em lei sob pena de incorrer em perdas e danos Situação diversa da que ocorre no contrato de mútuo onde o uso do bem é ilimitado Professor Me Darllan Santos Contrato de Locação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra por tempo determinado ou não o uso e gozo de coisa não fungível mediante certa retribuição Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Partes Locador cede a coisa Locatário recebe a coisa Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Características Bilateral Oneroso Consensual Sinalagmático Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Lei nº 82451991 Artigos 51 a 54 Locação empresarial Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Lei nº 82451991 Art 51 Nas locações de imóveis destinados ao comércio o locatário terá direito a renovação do contrato por igual prazo desde que cumulativamente I o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado II o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Lei nº 82451991 III o locatário esteja explorando seu comércio no mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação no caso de sublocação total do imóvel o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios o sócio sobrevivente fica sub rogado no direito a renovação desde que continue no mesmo ramo 4º O direito a renovação do contrato estende se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo regularmente constituídas desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Art 52 O locador não estará obrigado a renovar o contrato se I por determinação do Poder Público tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade II o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano sendo detentor da maioria do capital o locador seu cônjuge ascendente ou descendente 1º Na hipótese do inciso II o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio com as instalações e pertences 2º Nas locações de espaço em shopping centers o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE 3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro em melhores condições ou se o locador no prazo de três meses da entrega do imóvel não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Art 53 Nas locações de imóveis utilizados por hospitais unidades sanitárias oficiais asilos estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público bem como por entidades religiosas devidamente registradas o contrato somente poderá ser rescindido I nas hipóteses do art 9º II se o proprietário promissário comprador ou promissário cessionário em caráter irrevogável e imitido na posse com título registrado que haja quitado o preço da promessa ou que não o tendo feito seja autorizado pelo proprietário pedir o imóvel para demolição edificação licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Art 54 Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei 1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center a as despesas referidas nas alíneas a obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel b pintura das fachadas empenas poços de aeração e iluminação bem como das esquadrias externas e d indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorridas em data anterior ao início da locação do parágrafo único do art 22 Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE b as despesas com obras ou substituições de equipamentos que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite se e obras de paisagismo nas partes de uso comum 2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento salvo casos de urgência ou força maior devidamente demonstradas podendo o locatário a cada sessenta dias por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Teoria da Imprevisão Art 317 CC Quando por motivos imprevisíveis sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução poderá o juiz corrigilo a pedido da parte de modo que assegure quanto possível o valor real da prestação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Onerosidade Excessiva Art 478 CC Nos contratos de execução continuada ou diferida se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para a outra em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis poderá o devedor pedir a resolução do contrato Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Onerosidade Excessiva Art 479 CC A resolução poderá ser evitada oferecendose o réu a modificar equitativamente as condições do contrato Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Onerosidade Excessiva Art 480 CC Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida ou alterado o modo de executála a fim de evitar a onerosidade excessiva Professor Me Darllan Santos Contrato de Locação em Shopping Center Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Os contratos de cessão de uso de espaços em shopping center celebrados entre empreendedor e lojistas são contratos típicos de locação regidos pela lei 824591 Lei do Inquilinato O artigo 54 da Lei do Inquilinato admite expressamente a autonomia privada em relação ao conteúdo dos contratos de shopping center A Lei do Inquilinato no que tange ao shopping center não tem o objetivo de prejudicar os direitos ou interesses dos lojistas mas também tutela os direitos e interesses do empreendedor garantindo a prevalência da autonomia da vontade Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center O contrato de locação em shopping center é chamado locação atípica isto é negócio jurídico complexo que não pode ser enquadrado como simples locação comercial pois existem particularidades que só a ele competem Particularidades estas que pela lacuna deixada pelo legislador acabam muitas vezes sendo por demais onerosas ao lojista se tornando muitas vezes também abusivas Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Luvas Uma das atipicidades é a cobrança de luvas que nos referidos contratos possui a denominação de res sperata a coisa esperada tendo como argumento que o fundo de comércio de um shopping center é de propriedade do empreendedor O fundo de comércio de um shopping center se sobrepõe ao fundo de comércio do lojista Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Numa locação comum a exemplo de uma locação comercial de uma loja de rua o proprietário do imóvel não tem qualquer tipo de participação no sucesso ou fracasso da atividade comercial desenvolvida pelo locatário em seu imóvel Após três anos segundo legislação vigente o locatário passa a ter direito ao fundo de comércio Caso o proprietário queira o imóvel de volta antes do término do contrato este deverá a priori indenizar o locatário deste valor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Um outro argumento é que o marketing utilizado pelo empreendedor se sobrepõe ao do lojista uma vez que sua loja não é a única atração mas o empreendimento como um todo sendo do interesse do empreendedor aumentar a clientela dos lojistas já que do sucesso empresarial destes viria o seu sucesso como consequência Há também a visão de que a res sperata é devida ao empreendedor pois este fará uma série de interferências administrativas de marketing e demais investimentos necessários que garantirão o sucesso do lojista portanto por essa garantia de sucesso a res sperata deverá ser paga pelo lojista ao empreendedor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Fiscalização das contas do lojista Garante o direito do empreendedor de fiscalizar amplamente o caixa do lojista para precisar o faturamento bruto periódico O descumprimento da cláusula de fiscalização com a recusa do locatário em admitir o controle pelo empreendedor é motivo para rescisão do contrato com o consequente despejo por infração contratual No entanto não pode haver abuso por parte do empreendedor identificável pelo comprometimento da própria atividade do lojista Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Aluguel Percentual O aluguel percentual é o que caracteriza o empreendimento Shopping Center e assim como a res sperata seria justa sua cobrança uma vez que segundo os defensores desta prática seria uma forma justa de remuneração e atração para o lojistaparceiro no empreendimento Se o empreendimento fizer bem seu trabalho de marketing isto trará mais clientes ao shopping aumentando as vendas do lojistas Seria algo como ganho em cadeia Em geral essa quantia é calculada com base no faturamento bruto do lojista Varia de 4 à 12 dependendo do que for acordado embora se saiba que as lojas âncoras têm um percentual bem menor em comparação às lojas satélites ou magnéticas Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Aluguel em dobro no mês de Dezembro No mês de dezembro devido aos investimentos feitos em marketing por parte do empreendedor e pelo forte argumento de vendas trazido pelo próprio mês em função do Natal o aluguel percentual seria cobrado em dobro Há também os contratos mínimos em dobro tendo como justificativa de sua existência além dos apelos natalinos que por si só já aumentam as vendas e do marketing efetuado pelo empreendedor evitar que o lojista sonegue o aluguel percentual Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Aluguel Escalonado O empreendedor procura legitimar o aumento escala argumentando que o shopping bem como o negócio do lojista tem uma curva de crescimento portanto tal aumento é justificável pois no futuro o faturamento seria maior Em alguns casos o próprio aumento progressivo do aluguel torna inviável a permanência do lojista no shopping center uma vez que suas vendas nem sempre crescem com a escala do aluguel Nem sempre é fácil para o lojista passar o ponto Muitas vezes quando o lojista consegue outro que queira ficar com a loja o empreendedor invoca o princípio que os contratos são personalíssimos e que a sua cessão deve passar por sua anuência buscando com isso levar alguma vantagem econômica ao anuir sua transferênciaProfessor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Layout Estabelece a obrigação do lojista em respeitar os projetos de instalação e decoração da loja determinados pelo empreendedor que pode inclusive determinar um rol de pessoas especializadas para escolha do lojista Essa cláusula se justifica pela diferenciação do shopping center do modelo tradicional de lojas de construções independentes a homogeneidade do empreendimento e a harmonia do conjunto visam proporcionar maior atratividade ao consumo num ambiente com mais sofisticação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Benfeitorias Em geral as benfeitorias realizadas pelo lojista não são indenizadas tendo que em muitos casos o lojista restituir o imóvel tal qual o encontrou A Lei 824591 estabelece que o imóvel deve ser alugado em condições ao uso a que se destina Porém é evidente que cada ramo possui suas particularidades pois a arquitetura e organização de um supermercado certamente não é a mesma de uma loja de roupas ou de eletroeletrônico Desta forma cada lojista costuma montar seu empreendimento de acordo com suas necessidades e o que impera nos contratos de locação em shopping center é que as benfeitorias correm tão somente por conta do empresário locatário do imóvel Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Fundos de Promoção A Associação de Lojistas tem a finalidade de promover a divulgação do shopping despertando nas pessoas a vontade de ir ao empreendimento lá realizando suas compras O fundo de contribuição que se forma pela contribuição obrigatória dos lojistas e do empreendedor tem a finalidade precípua de promover estas ações e estratégias de marketing O mesmo é criado e administrado pela Associação dos lojistas mas segue o que determina o estatuto ou pela Escritura Declaratória de Normas Gerais Complementares do shopping center Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Cláusula de Raio Consiste numa obrigação que o lojista locatário do ponto comercial não poderá exercer as mesmas atividades em estabelecimentos empresariais que estejam situados a um raio de distância prédeterminado no contrato Apesar desta regra não configurar ilegalidade pode representar entraves que impeçam uma concorrência livre e justa sobretudo por impor restrições com previsão de penalidades ao locatário nos casos de descumprimento mesmo que não tenha havido uma negociação efetiva da cláusula entre as partes Cabe destacar que tal restrição foi estipulada pelos shoppings aos locatários de forma arbitrária sem qualquer fundamentação legal prevista em nosso ordenamento jurídico Professor Me Darllan Santos Contratos Bancários Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Direito Bancário Ramo do Direito Privado regula as relações do Direito Privado Embora seja um ramo do Direito Privado há forte interesse público o que justifica o controle Estatal Direito Econômico Direito do Consumidor Direito Empresarial Direito Civil Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Legislação Aplicável Constituição Federal art 164 art 170 e seguintes especialmente o art 192 da Constituição Federal e art 52 do ADCT Lei 459564 Estrutura o Sistema Financeiro Lei 472865 Regulamenta o Mercado de Capitais Lei 693576 Cria a CVM Lei 906995 Lei que institui o Plano Real Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Legislação Aplicável Art 192 CF1988 O sistema financeiro nacional estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade em todas as partes que o compõem abrangendo as cooperativas de crédito será regulado por leis complementares que disporão inclusive sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Instituição Financeira Professor Me Darllan Santos Nos termos do artigo 18 da Lei 45951964 são Instituições Financeiras Bancos bancos comerciais investimento e de desenvolvimento sempre SA Sociedades de crédito financiamento e investimento Caixas econômicas Cooperativas de crédito Bolsas de valores Companhias de seguros Companhias de capitalização Corretoras de valores mobiliários Distribuidoras de valores mobiliários Administradora de recursos de terceiros Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Bancários Sujeito ou elemento subjetivo Instituição Financeira Objeto ou elemento objetivo Regulação da intermediação de crédito Em sua essência o contrato bancário visa o crédito que constitui o seu objeto e a razão de sua existência Rizzardo 2003 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Bancários Origem latim credere que significa confiança Conceito operação monetária pela qual se realiza uma prestação presente contra a promessa de uma prestação futura Definese então o crédito pela existência de um intervalo de tempo entre uma prestação e uma contraprestação correspondente Para a existência de tal relação a confiança na solvência do devedor é essencial art 39 CDC Crédito ao consumo gratuito e crédito à produção numus numum gerat Exemplos abertura de crédito o mútuo mercantil a antecipação bancária e o desconto bancário Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Bancários Contrato comutativo contratos de prestações certas e determinadas Contrato aleatório contratos de prestações Incertas e Indeterminadas Operações Ativas Bancos são sujeitos ativos fornecem o crédito ativo e figuram na relação jurídica como credores Operações Passivas Bancos são devedores e assumem as obrigações de pagamento de juros acessórias e de restituição do capital Operações acessórias Bancos não efetuam a intermediação financeira apenas realizam a prestação de serviços Exemplo conta depósito Obrigações de dar de restituir e de fazer Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Bancários Não há regulamentação específica Lei complementar nº 10501 sigilo bancário CF Direito à privacidade Código de Defesa do Consumidor Código Civil obrigações contratos e RC Lei Federal nº 459564 Regulamentações do Conselho Monetário Nacional Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Espécies de Contratos Bancários Operações passivas a Depósitos à ordem b Depósitos à prazo c Depósitos com préaviso d Emissão de títulos Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Espécies de Contratos Bancários Operações ativas a mútuo bancário empréstimo de b desconto bancário c contrato de abertura de crédito d cheque especial Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Empréstimo Conceito contrato pelo qual uma das partes entrega uma coisa à outra para ser devolvida em espécie ou gênero Não possui destinação específica Espécies comodato coisa não fungível e mútuo coisa fungível O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero qualidade e quantidade Art 556 do Código Civil Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Abertura de Crédito Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato pelo qual o banco coloca certa soma à disposição da outra parte que pode dela se utilizar mediante a cobrança de contraprestações Partes Creditador Banco e Creditado Correntista Contrato oneroso não requer a entrega do dinheiro não solene de duração continuada e bilateral Encerramento a qualquer tempo mediante aviso desde que não viole prazo estabelecido Exemplo Cheque especial Como pode ser definido o TRANSPORTE Depósito Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato pelo qual uma pessoa Depositário recebe para guardar um objeto móvel alheio com a obrigação de restituílo quando o Depositante o reclamar Aperfeiçoase pela entrega da coisa Operação bancária segundo a qual uma pessoa entrega ao banco determinada importância em dinheiro ficando o mesmo com a obrigação de devolvêla no prazo e nas condições convencionadas COVELLO Sergio apud RIZZARDO Arnaldo 2003 Como pode ser definido o TRANSPORTE Conta Corrente Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato segundo o qual duas pessoas convencionaram fazer remessas recíproca de valores Não há regulamentação do Banco Central definindo Conta Corrente apenas as questões que envolvem a sua abertura e manutenção Bilateral consensual e oneroso Operação passiva ato nuclear da relação entre banco e cliente sendo a relação contratual pela qual assume a responsabilidade pela realização das movimentações financeiras deste recebendo ou transferindo valores e registrando em seu nome as entradas e as saídas Otávio Yazbek 2007 Como pode ser definido o TRANSPORTE Desconto Bancário Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato segundo o qual o Banco adianta um crédito ainda não vencido ao correntista deduzindo juros comissões e despesas a título de remuneração Caracterizase pela transferência da propriedade do título de cambial com vencimento futuro através de endosso que determina a transferência do título cambiário descontado Bilateral consensual e oneroso Como pode ser definido o TRANSPORTE Financiamento Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato segundo o qual o Banco adianta ao correntista recursos necessários à consecução de certo empreendimento com destinação específica dos recursos tomados Tem a finalidade de fomentar a economia Bancos de investimento financiamento pode destinarse às necessidades de capital de giro e aquisição de máquinas e bens duráveis BNDES Entidade componente da administração pública Indireta vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior Promove o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais Incentivo às exportações e fortalecimento do mercado de capitais são as ações estratégicas Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Custódia Professor Me Darllan Santos Conceito Contrato em que alguém confia ao banco para depósito títulos ou valores móveis ficando os bancos responsáveis pela boa guarda dos mesmos A qualquer tempo os valores podem ser retirados mediante remuneração Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Aluguel de Cofre Professor Me Darllan Santos Conceito Contrato em que o Banco aluga coisa ao cliente por prazo determinado mediante remuneração Cofres individualizados O Banco garante a invulnerabilidade dos cofres Falta de pagamento o Banco poderá arrombar sob fiscalização Como pode ser definido o TRANSPORTE Professor Me Darllan Santos Celular 71 996031415 Email darllansantosdarllansantoscom d darllansantosadv Darllan Santos Darllan Santos Contatos Professor Me Darllan Santos May 28 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism Assim podese ser concluído que os Smart contractus são uma alternativa de suma competência e eficiência na realização de contratos se adaptando na medida em que as tecnologias evoluem somente sendo necessário evidenciar que podem haver falhas pois nada é absolutamente seguro mas esse tipo de contrato é vigente e seguro na legislação como os contratos tradicionais sendo essencial para sanar possíveis dúvidas jurídicas uma legislação ou criação de artigos que regulamentem esses contratos A doutrina jurídica existente faz com pensemos a respeito as possíveis afirmações que os smart contracts podem ser considerados válidos desde que cumpram os requisitos básicos para a formação de um contrato como o consentimento das partes oferta e aceitação e consideração Porem a ausência de regulamentação específica pode gerar incertezas jurídicas exigindo uma interpretação adequada das leis existentes para abranger os smart contracts e garantir sua validade Os smart contracts podem aumentar as eficiências e a transparências no ramo do direito contratual possibilitando a dedução de uma possibilidade de erros humanos e atrasos nas transações No entanto é fundamental considerar os desafios relacionados a falhas de código exploração de vulnerabilidades e eventos imprevistos A doutrina jurídica deve abordar a responsabilidade nessas situações estabelecendo princípios claros de responsabilidade e mecanismos para resolver disputas decorrentes do uso de smart contracts Além disso a regulação dos smart contracts é essencial para garantir uma adoção segura e confiável dessa tecnologia Os governos e as autoridades regulatórias devem acompanhar os avanços tecnológicos e adaptar as leis existentes ou criar novas legislações para lidar com os aspectos específicos dos smart contracts Assim é possível compreender que a proteção quanto aos dados nesses contratos é garantida sim só precisa ser aperfeiçoada Sources Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved 0 Plagiarized 100 Unique Characters1935 Words280 Sentences12 Speak Time 3 Min Page 1 of 1 May 28 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism Este trabalho tratase de um estudo sobre a aplicação dos Smart Contractus sua nalidade características vantagens e desvantagem além de analise doutrinaria a respeito do tema 11 SMART CONTRACTS DEFINIÇÕES E CARACTERISTICAS Essa modalidade também denominada de contratos inteligentes em uma tradução com o avanço da tecnologia essa forma de contrato está cada vez mais presente sendo aperfeiçoada combinando os contratos de forma tradicional com os Block Chain é o contrato que proporciona a subsistência de toda a gente Sem ele a vida individual regrediria a atividade do homem limitarseia aos momentos primários PEREIRA 2017 Sendo bastante comentada nos últimos tempos este parecer é um trabalho am de analisar o funcionamento e estrutura desses contratos principalmente na doutrina predominante o contrato desviado de sua função social não cará livre de uma sanção jurídica pois sua prática incursiona pelo terreno da ilicitude THEODORO JR 2014 Os smart contracts são uma forma de programas avançados destinados a computadores eles aplicam automaticamente as clausulas contratuais dentro destes contratos sendo uma tecnologia altamente inovadora no ramo contratual sendo feita por meio de rede descentralizada e com registros de forma digital Neste tipo de contratos não existe necessidade de contato com intermediários ou seja tudo é feito de forma simples e rápida por meio digital de forma segura e com base na lei A tecnologia blockchain é uma Cadeia de Blocos Eletrônicos Permanentes um engenhoso procedimento tecnológico para armazenamento de dados que envolve um protocolo de conança e de consenso sobre uma rede baseado na comunicação e autenticação de registros distribuídos ponto a ponto comumente chamado de Distributed Ledger Technology DLT É construído por ligações criptográcas de blocos no sentido de recrudescer para alguns garantir os mecanismos a prova de violação e nesse ponto inclusive aos termos inseridos na competência da ilustre comunidade de assinaturas digitais Não há segredos nos insumos tecnológicos por trás dessa esmerada forma de se registrar de maneira íntegra com um robusto mecanismo de imutabilidade um ativo digital que pode ser conjugada com a legal manifestação de vontade nos documentos e transações eletrônicas LACERDA 2017 sp Embora ainda cause duvidas quanto sua garantia e validade jurídica esse tipo de contrato é uma alternativa totalmente segura uma vez que uma vez criado não se pode fazer qualquer alteração unilateral 24 Plagiarized 76 Unique Characters6315 Words952 Sentences38 Speak Time 8 Min Page 1 of 4 a doutrina majoritária entende que a validade dos Smart é aceita uma vez é claro que eles estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente norteado pelo projeto de lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código civil brasileiro Esses contratos são diferentes dos contratos tradicionais somente quanto a sua assinatura e a forma simples como são gerados devendo as partes manifestarem expressamente suas vontades na hora da homologação desses contratos e das cláusulas neles presentes Entretanto embora o código civil adote expressamente a possibilidade de aplicações tecnológicas nas realizações contratuais ainda não existe uma lei especica para regulamentar esses contratos o que pode gerar duvidas quanto a alguns fatores presente em suas criações e aplicações legais sendo o código civil a única modalidade referente a lei para a interpretação desses contratos Mas para o advogado Caio Sanas em seu livro o futuro dos contratos não há necessidade de uma lei especicamente destinada a contratos Smart uma vez que o código civil já os prevê esse termo foi citado pela primeira vez em meados de 1990 pelo jurista Nick Szabo desde então essa modalidade vem evoluindo cada vez mais Quanto a sua execução é visto que principal vantagem a cerca deste tipo de contrato é a forma automática em que as obrigações contratuais são aplicadas sem que terceiros intervenham no contrato essa possibilidade também afasta a ideia de falhas por parte humana e atrasos quanto aos prazos processuais sendo um meio mais eciente para garantir o direito dos consumidores e proteção de empresas sendo esses contratos autossucientes e autônomos A função social do contrato seja ele tradicional ou Smart será sempre ligada a operações econômicas ou sociais assim arma Aquino Júnior 2018 p 02 A operação econômica é a essência o substrato sobre o qual se assenta o contrato sendo este a formalização jurídica que congrega a regulação de como a operação econômica deverá ser tratada e o direito dos contratos por m espelha o conjunto de regras e princípios que conformando o negócio jurídico funcionalizao a atingir os interesses colimados pelas partes Assim a doutrina jurídica a respeito dos contratos smart deve se atentar as necessidades que ainda faltam serem aprimoradas quanto a estes principalmente quando a possíveis falhas na privacidade estabelecendo assim princípios que venham a scalizar com mais rigidez os mecanismos usados para suas criações e utilizações 12 TRANSPARÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO A responsabilidade pela regulação dos smart é de suma importância e complexidade uma vez que as tecnologias são meios que ultrapassam as redes nacionais sendo importantíssimo que o governo volte seus olhos a ações regularizadoras e que adaptem com mais precisão a possibilidade deste tipo de contratos na lei a responsabilidade em erros nesse tipo de contrato se dá em ralação aqueles que criaram as plataformas blockchain ou por parte daqueles interessados no contrato Quanto ao medo das ameaças em que esse tipo de contrato pode trazer Acrescentese ainda como situação alarmante decorrente da expansão da contratação eletrônica a potencialização do desequilíbrio contratual entre as partes Especialmente em relações de consumo com o advento dos contratos eletrônicos de massa os fornecedores realizam suas negociações por meio de cláusulas gerais Page 2 of 4 predispostas contratos de adesão impondo condições abusivas aos consumidores LÔBO 2016 p 23 A doutrina já estabeleceu critérios sobre essa responsabilidade em situações de falhas levando e consideração má fé falhas técnicas e negligencia Sobre o código civil a respeito da função do contrato Gustavo Tepedino cita Sources 3 Plagiarized Feb 9 2021 É o contrato que proporciona a subsistência de toda a gente Sem ele a vida individual regrediria e a atividade do homem limitarseia aos httpsbloggrupogencombrjuridicoareasdeinteressecivilsupostacrise doscontratos 3 Plagiarized Sem ele a vida individual regrediria a atividade do homem limitarseia aos momentos primários Com o avanço da complexidade das relações econômicas httpswwwjusbrasilcombrartigosteoriaeconomicadocontrato incompletoquaisas5etapasdoscustos1622983146 3 Plagiarized by AC Eng 2018 Cited by 15 desviado de sua função social não cará livre de uma sanção jurídica pois sua prática incursiona pelo terreno da ilicitude THEODORO JR 2014 httpsperiodicosunipebrindexphpdireitoedesenvolvimentoarticleview75 5576 3 Plagiarized comumente chamado de Distributed Ledger Technology DLT É construído por ligações criptográcas de blocos no sentido de recrudescer para alguns garantir os mecanismos a prova de violação e nesse ponto inclusive aos termos inseridos na competência da ilustre comunidade de assinaturas digitais httpitigovbrimagesrepositoriopublicacoestecnicasAsegundaeradaI nternetasinfraestruturasdeassinaturasdigitaiseosentesconC3A1v eisKSIPKIeBlockchainPermissionadopdf 5 Plagiarized um ativo digital que pode ser conjugada com a legal manifestação de vontade nos documentos e transações eletrônicas LACERDA 2017 sp um ativo digital que pode ser conjugada com a legal manifestação de vontade nos documentos e transações eletrônicas LACERDA 2017 sp httpswwwpasseidiretocomarquivo69033687analisedossmartcontracts aluzdoprincipioda3 3 Plagiarized A operação econômica é a essência o substrato sobre o qual se assenta o contrato sendo este a formalização jurídica que congrega a regulação de como a httpswwwpasseidiretocomarquivo69301410contratosregulacaoe mercado6 Page 3 of 4 3 Plagiarized como a operação econômica deverá ser tratada e o direito dos contratos por m espelha o conjunto de regras e princípios que 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este parecer é um trabalho afim de analisar o funcionamento e estrutura desses contratos principalmente na doutrina predominante Os smart contracts são uma forma de programas avançados destinados a computadores eles aplicam automaticamente as clausulas contratuais dentro destes contratos sendo uma tecnologia altamente inovadora no ramo contratual sendo feita por meio de rede descentralizada e com registros de forma digital Neste tipo de contratos não existe necessidade de contato com intermediários ou seja tudo é feito de forma simples e rápida por meio digital de forma segura e com base na lei Embora ainda cause duvidas quanto sua garantia e validade jurídica esse tipo de contrato é uma alternativa totalmente segura uma vez que uma vez criado não se pode fazer qualquer alteração unilateral a doutrina majoritária entende que a validade dos Smart é aceita uma vez é claro que eles estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente norteado pelo projeto de lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002Código civil brasileiro Esses contratos são diferentes dos contratos tradicionais somente quanto a sua assinatura e a forma simples como são gerados devendo as partes manifestarem expressamente suas vontades na hora da homologação desses contratos e das cláusulas neles presentes Entretanto embora o código civil adote expressamente a possibilidade de aplicações tecnológicas nas realizações contratuais ainda não existe uma lei especifica para regulamentar esses contratos o que pode gerar duvidas quanto a alguns fatores presente em suas criações e aplicações legais sendo o código civil a única modalidade referente a lei para a interpretação desses contratos Mas para o advogado Caio Sanas em seu livro o futuro dos contratos não há necessidade de uma lei especificamente destinada a contratos Smart uma vez que o código civil já os prevê esse termo foi citado pela primeira vez em meados de 1990 pelo jurista Nick Szabo desde então essa modalidade vem evoluindo cada vez mais Quanto a sua execução é visto que principal vantagem a cerca deste tipo de contrato é a forma automática em que as obrigações contratuais são aplicadas sem que terceiros intervenham no contrato essa possibilidade também afasta a ideia de falhas por parte humana e atrasos quanto aos prazos processuais sendo um meio mais eficiente para garantir o direito dos consumidores e proteção de empresas sendo esses contratos autossuficientes e autônomos A função social do contrato seja ele tradicional ou Smart será sempre ligada a operações econômicas ou sociais assim afirma Aquino Júnior 2018 p 02 A operação econômica é a essência o substrato sobre o qual se assenta o contrato sendo este a formalização jurídica que congrega a regulação de como a operação econômica deverá ser tratada e o direito dos contratos por fim espelha o conjunto de regras e princípios que conformando o negócio jurídico funcionalizao a atingir os interesses colimados pelas partes Assim a doutrina jurídica a respeito dos contratos smart deve se atentar as necessidades que ainda faltam serem aprimoradas quanto a estes principalmente quando a possíveis falhas na privacidade estabelecendo assim princípios que venham a fiscalizar com mais rigidez os mecanismos usados para suas criações e utilizações A responsabilidade pela regulação dos smart é de suma importância e complexidade uma vez que as tecnologias são meios que ultrapassam as redes nacionais sendo importantíssimo que o governo volte seus olhos a ações regularizadoras e que adaptem com mais precisão a possibilidade deste tipo de contratos na lei a responsabilidade em erros nesse tipo de contrato se dá em ralação aqueles que criaram as plataformas blockchain ou por parte daqueles interessados no contrato A doutrina já estabeleceu critérios sobre essa responsabilidade em situações de falhas levando e consideração má fé falhas técnicas e negligencia Quanto a proteção de dados são esses contratos impossíveis de serem alterados depois de sua aplicação Assim podese ser concluído que os Smart contractus são uma alternativa de suma competência e eficiência na realização de contratos se adaptando na medida em que as tecnologias evoluem somente sendo necessário evidenciar que podem haver falhas pois nada é absolutamente seguro mas esse tipo de contrato é vigente e seguro na legislação como os contratos tradicionais sendo essencial para sanar possíveis dúvidas jurídicas uma legislação ou criação de artigos que regulamentem esses contratos REFERENCIAS AQUINO JÚNIOR Geraldo Frazão de Contratos regulação do mercado e tutela da pessoa In Civilisticacom Ano 3 n 1 2014 Disponível em httpcivilisticacomcontratosregulacaodomercadoetuteladapessoa Acesso em 28 maio 2023
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Direito Empresarial III Professor Me Darllan Santos Graduado em Direito UCSAL e Relações Internacionais Estácio FIB Mestre em Desenvolvimento Regional com ênfase em Economia UNIFACS MBA em Gestão de Negócios IBMEC MBA em Finanças e Mercado de Capitais IBMEC MBA em Auditoria Controladoria e Compliance IBMEC MBA em Comércio Exterior ABRACOMEX Especialista em Direito Empresarial FGV Direito Tributário UCSAL e Direito do Agronegócio Legale Certificação Internacional em Negócios Internacionais Massachusetts Institute of Business e MA Deal Process Altaclaro University NY Professor Palestrante Advogado e Empresário Darllan Santos Professor Me Darllan Santos Contratos Empresariais Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato O contrato é instrumento de pacificação social pois permite circulação de riquezas sem violência Esta foi a primeira função social que o contrato na antiguidade harmonizando interesses contrapostos permitindo a circulação da riqueza Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato É um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade da responsabilidade do ato firmado resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social É um acordo de duas ou mais vontades na conformidade da ordem jurídica destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes com o escopo de adquirir modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Princípios Contratuais 1 Princípio da autonomia privada 2 Força obrigatória dos contratos 3 Princípio da função social do contrato 4 Princípio da boafé objetiva Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE O Empresário O empresário é o sujeito que exerce a empresa que como já sabemos é atividade econômica organizada para produção e circulação de bens ou serviços Os elementos caracterizadores de empresário são o exercício de uma atividade de natureza econômica organizada com profissionalismo e a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos celebrados pelo Empresário Contratos de Trabalho Contratos Administrativos Contratos de Consumo Contratos Empresariais Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Empresariais Contratos de Compra e Venda Contratos de Comércio Exterior Contratos de Colaboração Contratos de Fornecimento Contratos de Representação Comercial Contratos Bancários Contratos de Empréstimos Mútuo e Comodato Contratos de Locação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Elementos do Contrato Empresarial Partes Vontade Objeto Forma Professor Me Darllan Santos Contratos de Compra e Venda Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Compra e Venda A compra e venda empresarial é aquela realizada entre empresários ou seja esse é o elemento que distingui a compra e venda empresarial da compra e venda civil O objeto da compra e venda mercantil é necessariamente uma mercadoria Artigo 482 CC Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Elementos Constitutivos do Contratos de Compra e Venda a Partes b Coisa c Preço Professor Me Darllan Santos Contratos de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Contratos de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos É a modalidade de contrato quando um dos elementos formadores desse contrato estiver sujeito a outro ordenamento jurídico Dessa forma cumpre ressaltar a importância de se definir qual desses ordenamentos jurídicos conectados com o contrato será aplicado a este Elementos do Contrato de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Vendedor Exportador Comprador Importador Objeto Mercadoria ou bem que se pretende negociar Cláusulas do Contrato de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Identificação das partes contratantes Objeto Definição e Descrição das Mercadorias Lei Aplicável Jurisdição e Idioma Forma do Pagamento Preço e Condições de Venda Obrigações das Partes Extinção do contrato Cláusulas do Contrato de Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Cláusula de Força Maior Cláusula de Arbitragem Cláusula INCOTERMS INCOTERMS Professor Me Darllan Santos Ex Works mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor FOB mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador CIF o vendedor contrata o transporte sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho DDP o vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino Importação Professor Me Darllan Santos Introdução de um bem para dentro do território brasileiro Incorporação do produto estrangeiro ao mercado interno ou ao patrimônio nacional Em princípio toda entrada de mercadoria no Brasil está sujeita ao Despacho Aduaneiro de Importação Documentos necessários para Importação Professor Me Darllan Santos Licença de Importação Fatura Pró Forma Fatura Comercial Nota Fiscal de Entrada Packing List Declaração Única de Importação DUIMP Apólice de Seguro Carta de Crédito Contrato de Câmbio Conhecimento de Embarque BLAWB CE Mercante Certificado de Origem Certificado de Inspeção Certificado de Qualidade Certificado Fitossanitário Exportação Professor Me Darllan Santos A saída a título definitivo ou não de mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior Toda mercadoria destinada ao exterior inclusive a reexportada está sujeita a despacho de exportação Documentos necessários para Exportação Professor Me Darllan Santos Fatura Pró Forma Fatura Comercial Nota Fiscal Conhecimento de Embarque BL AWB Packing List Declaração Única de Exportação DUE Carta de Crédito Contrato de Câmbio Certificado de Origem Certificado de Inspeção Certificado de Qualidade Certificado Fitossanitário Apólice de Seguro Empresas do Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Importadores Professor Me Darllan Santos Exportadores Professor Me Darllan Santos Armadores Professor Me Darllan Santos Agências Marítimas Professor Me Darllan Santos Agentes de Cargas Professor Me Darllan Santos Despachantes Aduaneiros Professor Me Darllan Santos Armazéns Alfandegados Zona Primária Professor Me Darllan Santos Armazéns Alfandegados Zona Secundária Professor Me Darllan Santos Transportadoras Professor Me Darllan Santos Órgãos Controladores do Comércio Exterior Professor Me Darllan Santos Receita Federal Exército Brasileiro Polícia Federal Ministério da Agricultura e do Abastecimento Agência Nacional de Vigilância Sanitária IBAMA MMA INMETRO Contratos de Colaboração Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Os contratos de colaboração lato sensu são espécies do gênero contratos empresariais pois via de regra são celebrados por empresários no exercício de suas atividades empresariais Estão relacionados diretamente com o exercício da atividade empresária instrumentalizando a relação entre dois empresários para circulação de mercadorias serviços ou direitos com o objetivo criar consolidar ou ampliar o mercado Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Em todos os contratos de colaboração os interesses das partes são via de regra predominantemente comuns e não opostos sendo do interesse do colaborador o aumento das vendas e das margens relacionadas o que também aproveitará ao fornecedor O fornecedor por sua vez tem interesse em um colaborador saudável financeiramente que possa com isso propagar a sua marca expandir o seu mercado com constante aumento de vendas e margens de lucro razoáveis que garantam a sua sustentabilidade a longo prazo Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração A depender do tipo de contrato de colaboração poderá ele conter diversas relações de compra e venda ou diversas relações de prestação de serviço de intermediação ou de serviços de assistência técnica ou de transporte de armazenagem de marketing etc ou mesmo todos juntos Esse interesse comum obviamente observa diferentes gradações segundo as especificidades da contratação havendo modelos menos colaborativos como na distribuição sem exclusividade para ambas as partes assim como modelos mais colaborativos como nos modelos mais robustos de contrato de franquia Um contrato de colaboração tem em seu escopo um trato sucessivo de diversas relações contratuais menores Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Mas o interesse das partes não se dá apenas nessa obrigação instantânea Ao fornecedor não interessa uma única transação mas sim uma parceria para verdadeiro escoamento de seus produtos serviços ou direitos com ganhos de mercado Com o contrato de colaboração o fornecedor pretende além de vender seu produto conquistar o consumidor final fazer com que seu produto chegue aos melhores pontos de venda alçar seu produto ao melhor preço de mercado superar os concorrentes tudo com auxílio do colaborador em suas estratégias Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Por essa razão é que nesse tipo de contrato são comuns cláusulas especiais não encontradas em contratos de satisfação instantânea tais como 1 Exclusividade que poderá ser recíproca ou unilateral seja do fornecedor ou do colaborador 2 Territorialidade compreendendo uma zona ou raio de atuação exclusiva 3 Não concorrência hipótese em que apesar de não haver exclusividade não poderá o colaborador trabalhar os mesmos produtos de concorrentes do fornecedor 4 Multas pela rescisão imotivada sejam contratuais ou mesmo previstas de forma cogente em Lei 5 Margem Garantida 6 Melhor Preço 7 Metas Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração O uso indevido dos contratos de colaboração pelo fornecedor vale ressaltar pode lhe gerar ou maximizar riscos de geração de passivos trabalhistas e consumeristas O fornecedor que exige de seus colaboradores exclusividade sem o oferecimento de margem saudável sem exclusividade recíproca em determinado território com imposição de condições desvantajosas e grande subordinação certamente estará fadado a alto passivo trabalhista Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Em muitos casos o colaborador poderá ver reconhecida nessa relação desvirtuada um vínculo trabalhista Da mesma forma no insucesso do colaborador seus empregados certamente se voltarão contra o fornecedor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Todavia em uma relação saudável de colaboração não haverá vínculo trabalhista ou relação de consumo que possa ser reconhecida entre as partes existindo importantes precedentes nesse sentido Julgando inaplicável o CDC STJ RESP 687322 RJ Julgando inaplicável a CLT TST RR 5838357319995035555 Os contratos de colaboração divididos em colaboração por aproximação e por intermediação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Sintetizando Fábio Ulhoa Coelho A colaboração empresarial no escoamento de mercadorias pode ser feita por intermediação ou aproximação No primeiro caso o colaborador ocupa um dos elos da cadeia de circulação comprando o produto do fornecedor para revendêlo No segundo o colaborador procura outros empresários potencialmente interessados em negociar com o fornecedor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração 1 Contrato de Colaboração por Intermediação Nessa modalidade o colaborador adquire diretamente a mercadoria do fornecedor em condições especiais para que aquele possa revendêla Notese que o termo intermediação é utilizado em razão de o colaborador mediar a relação entre o fornecedor e o adquirente recebendo o lucro decorrente da comercialização da mercadoria adquirida do fornecedor e revendida ao cliente final ou não Não há remuneração deste ao colaborador pelo fornecedor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Diante dessas considerações surge um questionamento Qual seria a diferença entre uma compra e venda mercantil e a colaboração por intermediação A compra e venda mercantil que também é um contrato empresarial se operacionaliza com a aquisição de uma mercadoria para revenda sendo remunerado o revendedor pela diferença do valor pago na compra por aquele recebido na venda margem A obrigação do comprador é pagar o preço enquanto o vendedor deve entregar a mercadoria Feito isso o contrato se extingue pelo adimplemento Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Já a colaboração por intermediação tem por objeto uma relação duradoura com diversas e sucessivas operação de compra e venda mercantil Ao fornecedor não interessa uma única compra e venda mas sim verdadeiro escoamento de seus produtos com ganhos de mercado A relação comercial não se extingue com o pagamento do preço pelo comprador e a entrega da mercadoria pelo vendedor A colaboração em sentido amplo tem a finalidade precípua de escoar mercadorias serviços ou direitos com o objetivo de criar consolidar ou ampliar o mercado Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração A compra e venda mercantil por sua vez se limita à satisfação pessoal dos contratantes compra pelo comprador e venda pelo vendedor com interesses opostos Com o contrato de colaboração o fornecedor pretende além de vender seu produto conquistar o consumidor final fazer com que seu produto chegue aos melhores pontos de venda alçar seu produto ao melhor preço de mercado superar os concorrentes tudo com auxílio do colaborador em suas estratégias Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração E diante do elemento subjetivo da colaboração vontade convergente dos contratantes na expansão do mercado deve haver uma atuação articulada entre ambos orientada de forma objetiva por deles o fornecedor Portanto o elemento objetivo que diferencia o contrato de colaboração da compra e venda mercantil é a orientação do fornecedor que submete e vincula o colaborador Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração É certo que os contratantes têm autonomia como sujeitos de direito sobretudo no que se refere à organização empresarial do colaborador Entretanto em determinado momento há certa dependência do orientado em relação ao orientador que deve seguir as normas estipuladas por este Duas são as espécies de contrato de colaboração por intermediação a distribuiçãointermediação e a concessão mercantil Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração 2 Contrato de Colaboração por Aproximação Nessa modalidade inexiste a aquisição de mercadoria pelo colaborador Em outras palavras não se verifica um contrato de compra e venda mercantil entre o esse e o fornecedor A mercadoria estará sempre na posse do fornecedor que negociará diretamente com o comprador a quem deverá entregála e de quem receberá o preço Logo o contrato de compra e venda mercantil será celebrado entre esses sem intermediação do colaborador Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Professor Me Darllan Santos O colaborador tem a função de encontrar no mercado interessados em adquirir as mercadorias do fornecedor aproximandoos para que negociem entre si São espécies de contrato de colaboração por aproximação o mandato a comissão mercantil a agência a distribuição aproximação e a representação comercial autônoma Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos de Colaboração Professor Me Darllan Santos Ao contrário do que acontece na colaboração por intermediação na espécie por aproximação o colaborador é remunerado pelo fornecedor até mesmo porque ele não possui qualquer lucro uma vez que não adquiriu a mercadoria para que pudesse revendêla Neste caso o colaborador receberá um determinado valor proporcional ao preço das mercadorias comercializadas denominado comissão Comissão Mercantil Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Comissão Mercantil Professor Me Darllan Santos Sobre o Contrato de Comissão podese observar que o comissário é um empresário que irá realizar negócios no interesse de outro empresário o comitente mas os realizará em seu nome Nesse sentido o art 693 do CC informa que o contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário em seu próprio nome à conta do comitente Há que se observar ainda que o comissário assume a responsabilidade do negócio pois de acordo com o art 694 do CC o comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar sem que estas tenham ação contra o comitente nem este contra elas salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes Como pode ser definido o TRANSPORTE Comissão Mercantil Professor Me Darllan Santos O ponto alto deste contrato é a chamada Cláusula Del Credere que solidariza o Colaborador com o Terceiro contratante Havendo tal cláusula o comissário responde solidariamente com terceiros com que contratar perante o comitente pois de acordo com o art 697 do CC O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte Ademais o art 698 do CC informa que e do contrato de comissão constar a cláusula del credere responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente caso em que salvo estipulação em contrário o comissário tem direito a remuneração mais elevada para compensar o ônus assumido Na ausência da cláusula os riscos cabem ao comitente Representação Comercial Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Representação Comercial Professor Me Darllan Santos A representação comercial autônoma é modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador chamado de representante assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborados chamado de representado Conforme o art 1º da Lei nº 48861965 Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas a mediação para a realização de negócios mercantis agenciando propostas ou pedidos para transmitilos aos representados praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios Como pode ser definido o TRANSPORTE Representação Comercial Professor Me Darllan Santos Ponto importante sobre o tema é a cláusula de EXCLUSIVIDADE DE ZONA Essa clausula é importante nos contratos de colaboração uma vez que visa assegurar ao colaborador representante o retorno dos investimentos que ele fez para iniciar a colaboração pesquisa de mercado formação de estoque campanhas publicitárias etc Sobre a exclusividade de zona determina o art 31 da Lei nº 84201992 que Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas ou quando este for omisso fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros Como pode ser definido o TRANSPORTE Representação Comercial Professor Me Darllan Santos Vale ressaltar que salvo cláusula contratual em contrário o representante não tem exclusividade com o representado Nesse sentido o art 41 da Lei de Representação Comercial Autônoma informa que ressalvada expressa vedação contratual o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregála em outros misteres ou ramos de negócios Não se pode esquecer de tratar o Foro e o Juízo competente para as demandas sobre a matéria De acordo com o art 39 da Lei de Representação Comercial para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante aplicandose o procedimento sumaríssimo previsto no art 275 do Código de Processo Civil ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas Por fim o art 43 da Lei de Representação informa que é vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusula del credere Franquia Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos Lei nº 139662019 Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e eventualmente também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador mediante remuneração direta ou indireta sem que no entanto fique caracterizado vínculo empregatício Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos A Lei de Franquia informa que I histórico resumido forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços II balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios III indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador as empresas controladoras e titulares de marcas patentes e direitos autorais relativos à operação e seus subfranqueados questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos IV descrição detalhada da franquia descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado V perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior nível de escolaridade e outras características que deve ter obrigatória ou preferencialmente VI requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio VII especificações quanto ao a total estimado do investimento inicial necessário à aquisição implantação e entrada em operação da franquia b valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e c valor estimado das instalações equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento VIII informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam indicando especificamente o seguinte a remuneração periódica pelo uso do sistema da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado royalties b aluguel de equipamentos ou ponto comercial c taxa de publicidade ou semelhante d seguro mínimo e outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos IX relação completa de todos os franqueados subfranqueados e subfranqueadores da rede bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses com nome endereço e telefone X em relação ao território deve ser especificado o seguinte a se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e caso positivo em que condições o faz e b possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações XI informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens serviços ou insumos necessários à implantação operação ou administração de sua franquia apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos XII indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador no que se refere a a supervisão de rede b serviços de orientação e outros prestados ao franqueado c treinamento do franqueado especificando duração conteúdo e custos d treinamento dos funcionários do franqueado e manuais de franquia f auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e g layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado XIII situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador XIV situação do franqueado após a expiração do contrato de franquia em relação a a know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia e b implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador XV modelo do contratopadrão e se for o caso também do précontratopadrão de franquia adotado pelo franqueador com texto completo inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade Como pode ser definido o TRANSPORTE Franquia Professor Me Darllan Santos O prazo de entrega da circular de ofertas de franquia será de ao menos 10 dias antes da assinatura do contrato pois na forma do art 4ª da Lei de Franquia a circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dez dias antes da assinatura do contrato ou précontrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este Ainda o parágrafo único do mesmo artigo informa que na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados a título de taxa de filiação e royalties devidamente corrigidas pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos Contrato de Permuta Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Permuta A permuta ou troca é um contrato previsto no artigo 533 do Código Civil no qual um dos contratantes se obriga a dar ao outro um bem mediante o recebimento de outro bem que não seja dinheiro Caso contrário seria um contrato de compra e venda Aqui não há necessidade de que os bens trocados sejam de iguais valores ou da mesma espécie Simplesmente a permuta é a alienação de uma coisa por outra Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Permuta No contrato de permuta qualquer tipo de objeto pode ser permutado coisas móveis imóveis corpóreas etc No tocante ao contrato de permuta ele pode ser caracterizado como bilateral oneroso solene quando se trata de imóveis e consensual Tem caráter consensual porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades Entretanto aplicamse as normas relativas à compra e venda quando cabíveis Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Permuta No contrato de permuta as partes têm o compromisso de transferir entre si a propriedade dos respectivos bens permutados ou seja têm idênticas obrigações Em caso de não entrega do bem por uma das partes a outra pode pedir a devolução da coisa que entregou opondo a exceção de contrato não cumprido exceptio non adimpleti contractus ou ainda ser indenizada quando o objeto entregue não condiz com o ajustado contratualmente Professor Me Darllan Santos Contrato de Mútuo Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Mútuo O mútuo é um contrato de empréstimo gratuito ou oneroso de coisas fungíveis como estabelecido no artigo 586 do Código Civil Significa que um bem é dado como empréstimo e que este pode ser substituído por outro da mesma espécie qualidade ou quantidade quando da sua devolução a quem fez o empréstimo Assim o mútuo se revela como verdadeiro empréstimo de consumo Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Mútuo O mútuo alcança apenas bens fungíveis ou seja substituíveis desde que equivalentes em gênero quantidade e qualidade segundo o artigo 85 do Código Civil São fungíveis os móveis que podem substituirse por outros da mesma espécie qualidade e quantidade Além disso o mútuo acarreta a transferência do domínio o que não ocorre no comodato e permite a alienação da coisa emprestada ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Mútuo Professor Me Darllan Santos No caso dos mutuários a obrigação é de restituir o que recebeu em coisa da mesma espécie qualidade e quantidade dentro do prazo estipulado Seu direito de uso do bem é livre e ilimitado haja visto a transferência do domínio da coisa Para os mutuantes seu direito é de exigir garantia de restituição artigo 590 do Código Civil reclamar a restituição e demandar a resolução do contrato se o mutuário no mútuo feneratício deixar de pagar os juros Contrato de Comodato Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Comodato O contrato de comodato previsto no artigo 579 do Código Civil também ser um tipo de contrato de empréstimo Se difere do mútuo por ser empréstimo gratuito de bens não fungíveis ou seja empréstimo de uso onde o bem a ser restituído deve ser exatamente aquele entregue Aqui não há a transferência da propriedade como no mútuo e na permuta mas apenas da posse Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Comodato O contrato de comodato tem por objeto bens infungíveis ou seja o comodatário terá que restituir especificamente a coisa recebida Quanto aos bens infungíveis eles não estão definidos no Código Civil mas claramente têm definição oposta ao que o código faz menção assim os bens infungíveis são considerados os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie quantidade e qualidade como por exemplo as obras de arte Verificase portanto que o objeto caracteriza a diferença basilar que define cada tipo de contrato Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Comodato Em relação aos contratos de comodato ao comodante não existem obrigações pois segundo o artigo 579 do Código Civil o comodato se perfaz com a tradição do objeto Contudo ao comodatário tendo em vista a natureza do jurídica do contrato nos termos do artigo 582 do Código Civil a ele compete 1 Conservar a coisa como se sua própria fora a coisa emprestada 2 Usála de acordo com o contrato ou a natureza dela Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Comodato Os direitos de uso e gozo da coisa emprestada ao comodatário não são ilimitados mas sim sujeitos a regras disciplinadoras estabelecidas em lei sob pena de incorrer em perdas e danos Situação diversa da que ocorre no contrato de mútuo onde o uso do bem é ilimitado Professor Me Darllan Santos Contrato de Locação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra por tempo determinado ou não o uso e gozo de coisa não fungível mediante certa retribuição Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Partes Locador cede a coisa Locatário recebe a coisa Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Características Bilateral Oneroso Consensual Sinalagmático Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Lei nº 82451991 Artigos 51 a 54 Locação empresarial Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Lei nº 82451991 Art 51 Nas locações de imóveis destinados ao comércio o locatário terá direito a renovação do contrato por igual prazo desde que cumulativamente I o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado II o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação Lei nº 82451991 III o locatário esteja explorando seu comércio no mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação no caso de sublocação total do imóvel o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios o sócio sobrevivente fica sub rogado no direito a renovação desde que continue no mesmo ramo 4º O direito a renovação do contrato estende se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo regularmente constituídas desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Art 52 O locador não estará obrigado a renovar o contrato se I por determinação do Poder Público tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade II o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano sendo detentor da maioria do capital o locador seu cônjuge ascendente ou descendente 1º Na hipótese do inciso II o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio com as instalações e pertences 2º Nas locações de espaço em shopping centers o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE 3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro em melhores condições ou se o locador no prazo de três meses da entrega do imóvel não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Art 53 Nas locações de imóveis utilizados por hospitais unidades sanitárias oficiais asilos estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público bem como por entidades religiosas devidamente registradas o contrato somente poderá ser rescindido I nas hipóteses do art 9º II se o proprietário promissário comprador ou promissário cessionário em caráter irrevogável e imitido na posse com título registrado que haja quitado o preço da promessa ou que não o tendo feito seja autorizado pelo proprietário pedir o imóvel para demolição edificação licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Art 54 Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei 1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center a as despesas referidas nas alíneas a obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel b pintura das fachadas empenas poços de aeração e iluminação bem como das esquadrias externas e d indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorridas em data anterior ao início da locação do parágrafo único do art 22 Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE b as despesas com obras ou substituições de equipamentos que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite se e obras de paisagismo nas partes de uso comum 2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento salvo casos de urgência ou força maior devidamente demonstradas podendo o locatário a cada sessenta dias por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas Contrato de Locação Lei nº 82451991 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Teoria da Imprevisão Art 317 CC Quando por motivos imprevisíveis sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução poderá o juiz corrigilo a pedido da parte de modo que assegure quanto possível o valor real da prestação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Onerosidade Excessiva Art 478 CC Nos contratos de execução continuada ou diferida se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para a outra em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis poderá o devedor pedir a resolução do contrato Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Onerosidade Excessiva Art 479 CC A resolução poderá ser evitada oferecendose o réu a modificar equitativamente as condições do contrato Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Onerosidade Excessiva Art 480 CC Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida ou alterado o modo de executála a fim de evitar a onerosidade excessiva Professor Me Darllan Santos Contrato de Locação em Shopping Center Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Os contratos de cessão de uso de espaços em shopping center celebrados entre empreendedor e lojistas são contratos típicos de locação regidos pela lei 824591 Lei do Inquilinato O artigo 54 da Lei do Inquilinato admite expressamente a autonomia privada em relação ao conteúdo dos contratos de shopping center A Lei do Inquilinato no que tange ao shopping center não tem o objetivo de prejudicar os direitos ou interesses dos lojistas mas também tutela os direitos e interesses do empreendedor garantindo a prevalência da autonomia da vontade Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center O contrato de locação em shopping center é chamado locação atípica isto é negócio jurídico complexo que não pode ser enquadrado como simples locação comercial pois existem particularidades que só a ele competem Particularidades estas que pela lacuna deixada pelo legislador acabam muitas vezes sendo por demais onerosas ao lojista se tornando muitas vezes também abusivas Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Luvas Uma das atipicidades é a cobrança de luvas que nos referidos contratos possui a denominação de res sperata a coisa esperada tendo como argumento que o fundo de comércio de um shopping center é de propriedade do empreendedor O fundo de comércio de um shopping center se sobrepõe ao fundo de comércio do lojista Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Numa locação comum a exemplo de uma locação comercial de uma loja de rua o proprietário do imóvel não tem qualquer tipo de participação no sucesso ou fracasso da atividade comercial desenvolvida pelo locatário em seu imóvel Após três anos segundo legislação vigente o locatário passa a ter direito ao fundo de comércio Caso o proprietário queira o imóvel de volta antes do término do contrato este deverá a priori indenizar o locatário deste valor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Um outro argumento é que o marketing utilizado pelo empreendedor se sobrepõe ao do lojista uma vez que sua loja não é a única atração mas o empreendimento como um todo sendo do interesse do empreendedor aumentar a clientela dos lojistas já que do sucesso empresarial destes viria o seu sucesso como consequência Há também a visão de que a res sperata é devida ao empreendedor pois este fará uma série de interferências administrativas de marketing e demais investimentos necessários que garantirão o sucesso do lojista portanto por essa garantia de sucesso a res sperata deverá ser paga pelo lojista ao empreendedor Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Fiscalização das contas do lojista Garante o direito do empreendedor de fiscalizar amplamente o caixa do lojista para precisar o faturamento bruto periódico O descumprimento da cláusula de fiscalização com a recusa do locatário em admitir o controle pelo empreendedor é motivo para rescisão do contrato com o consequente despejo por infração contratual No entanto não pode haver abuso por parte do empreendedor identificável pelo comprometimento da própria atividade do lojista Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Aluguel Percentual O aluguel percentual é o que caracteriza o empreendimento Shopping Center e assim como a res sperata seria justa sua cobrança uma vez que segundo os defensores desta prática seria uma forma justa de remuneração e atração para o lojistaparceiro no empreendimento Se o empreendimento fizer bem seu trabalho de marketing isto trará mais clientes ao shopping aumentando as vendas do lojistas Seria algo como ganho em cadeia Em geral essa quantia é calculada com base no faturamento bruto do lojista Varia de 4 à 12 dependendo do que for acordado embora se saiba que as lojas âncoras têm um percentual bem menor em comparação às lojas satélites ou magnéticas Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Aluguel em dobro no mês de Dezembro No mês de dezembro devido aos investimentos feitos em marketing por parte do empreendedor e pelo forte argumento de vendas trazido pelo próprio mês em função do Natal o aluguel percentual seria cobrado em dobro Há também os contratos mínimos em dobro tendo como justificativa de sua existência além dos apelos natalinos que por si só já aumentam as vendas e do marketing efetuado pelo empreendedor evitar que o lojista sonegue o aluguel percentual Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Aluguel Escalonado O empreendedor procura legitimar o aumento escala argumentando que o shopping bem como o negócio do lojista tem uma curva de crescimento portanto tal aumento é justificável pois no futuro o faturamento seria maior Em alguns casos o próprio aumento progressivo do aluguel torna inviável a permanência do lojista no shopping center uma vez que suas vendas nem sempre crescem com a escala do aluguel Nem sempre é fácil para o lojista passar o ponto Muitas vezes quando o lojista consegue outro que queira ficar com a loja o empreendedor invoca o princípio que os contratos são personalíssimos e que a sua cessão deve passar por sua anuência buscando com isso levar alguma vantagem econômica ao anuir sua transferênciaProfessor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Layout Estabelece a obrigação do lojista em respeitar os projetos de instalação e decoração da loja determinados pelo empreendedor que pode inclusive determinar um rol de pessoas especializadas para escolha do lojista Essa cláusula se justifica pela diferenciação do shopping center do modelo tradicional de lojas de construções independentes a homogeneidade do empreendimento e a harmonia do conjunto visam proporcionar maior atratividade ao consumo num ambiente com mais sofisticação Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Benfeitorias Em geral as benfeitorias realizadas pelo lojista não são indenizadas tendo que em muitos casos o lojista restituir o imóvel tal qual o encontrou A Lei 824591 estabelece que o imóvel deve ser alugado em condições ao uso a que se destina Porém é evidente que cada ramo possui suas particularidades pois a arquitetura e organização de um supermercado certamente não é a mesma de uma loja de roupas ou de eletroeletrônico Desta forma cada lojista costuma montar seu empreendimento de acordo com suas necessidades e o que impera nos contratos de locação em shopping center é que as benfeitorias correm tão somente por conta do empresário locatário do imóvel Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Fundos de Promoção A Associação de Lojistas tem a finalidade de promover a divulgação do shopping despertando nas pessoas a vontade de ir ao empreendimento lá realizando suas compras O fundo de contribuição que se forma pela contribuição obrigatória dos lojistas e do empreendedor tem a finalidade precípua de promover estas ações e estratégias de marketing O mesmo é criado e administrado pela Associação dos lojistas mas segue o que determina o estatuto ou pela Escritura Declaratória de Normas Gerais Complementares do shopping center Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Locação em Shopping Center Cláusula de Raio Consiste numa obrigação que o lojista locatário do ponto comercial não poderá exercer as mesmas atividades em estabelecimentos empresariais que estejam situados a um raio de distância prédeterminado no contrato Apesar desta regra não configurar ilegalidade pode representar entraves que impeçam uma concorrência livre e justa sobretudo por impor restrições com previsão de penalidades ao locatário nos casos de descumprimento mesmo que não tenha havido uma negociação efetiva da cláusula entre as partes Cabe destacar que tal restrição foi estipulada pelos shoppings aos locatários de forma arbitrária sem qualquer fundamentação legal prevista em nosso ordenamento jurídico Professor Me Darllan Santos Contratos Bancários Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Direito Bancário Ramo do Direito Privado regula as relações do Direito Privado Embora seja um ramo do Direito Privado há forte interesse público o que justifica o controle Estatal Direito Econômico Direito do Consumidor Direito Empresarial Direito Civil Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Legislação Aplicável Constituição Federal art 164 art 170 e seguintes especialmente o art 192 da Constituição Federal e art 52 do ADCT Lei 459564 Estrutura o Sistema Financeiro Lei 472865 Regulamenta o Mercado de Capitais Lei 693576 Cria a CVM Lei 906995 Lei que institui o Plano Real Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Legislação Aplicável Art 192 CF1988 O sistema financeiro nacional estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade em todas as partes que o compõem abrangendo as cooperativas de crédito será regulado por leis complementares que disporão inclusive sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Instituição Financeira Professor Me Darllan Santos Nos termos do artigo 18 da Lei 45951964 são Instituições Financeiras Bancos bancos comerciais investimento e de desenvolvimento sempre SA Sociedades de crédito financiamento e investimento Caixas econômicas Cooperativas de crédito Bolsas de valores Companhias de seguros Companhias de capitalização Corretoras de valores mobiliários Distribuidoras de valores mobiliários Administradora de recursos de terceiros Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Bancários Sujeito ou elemento subjetivo Instituição Financeira Objeto ou elemento objetivo Regulação da intermediação de crédito Em sua essência o contrato bancário visa o crédito que constitui o seu objeto e a razão de sua existência Rizzardo 2003 Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Bancários Origem latim credere que significa confiança Conceito operação monetária pela qual se realiza uma prestação presente contra a promessa de uma prestação futura Definese então o crédito pela existência de um intervalo de tempo entre uma prestação e uma contraprestação correspondente Para a existência de tal relação a confiança na solvência do devedor é essencial art 39 CDC Crédito ao consumo gratuito e crédito à produção numus numum gerat Exemplos abertura de crédito o mútuo mercantil a antecipação bancária e o desconto bancário Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Bancários Contrato comutativo contratos de prestações certas e determinadas Contrato aleatório contratos de prestações Incertas e Indeterminadas Operações Ativas Bancos são sujeitos ativos fornecem o crédito ativo e figuram na relação jurídica como credores Operações Passivas Bancos são devedores e assumem as obrigações de pagamento de juros acessórias e de restituição do capital Operações acessórias Bancos não efetuam a intermediação financeira apenas realizam a prestação de serviços Exemplo conta depósito Obrigações de dar de restituir e de fazer Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Contratos Bancários Não há regulamentação específica Lei complementar nº 10501 sigilo bancário CF Direito à privacidade Código de Defesa do Consumidor Código Civil obrigações contratos e RC Lei Federal nº 459564 Regulamentações do Conselho Monetário Nacional Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Espécies de Contratos Bancários Operações passivas a Depósitos à ordem b Depósitos à prazo c Depósitos com préaviso d Emissão de títulos Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Espécies de Contratos Bancários Operações ativas a mútuo bancário empréstimo de b desconto bancário c contrato de abertura de crédito d cheque especial Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Empréstimo Conceito contrato pelo qual uma das partes entrega uma coisa à outra para ser devolvida em espécie ou gênero Não possui destinação específica Espécies comodato coisa não fungível e mútuo coisa fungível O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero qualidade e quantidade Art 556 do Código Civil Professor Me Darllan Santos Como pode ser definido o TRANSPORTE Abertura de Crédito Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato pelo qual o banco coloca certa soma à disposição da outra parte que pode dela se utilizar mediante a cobrança de contraprestações Partes Creditador Banco e Creditado Correntista Contrato oneroso não requer a entrega do dinheiro não solene de duração continuada e bilateral Encerramento a qualquer tempo mediante aviso desde que não viole prazo estabelecido Exemplo Cheque especial Como pode ser definido o TRANSPORTE Depósito Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato pelo qual uma pessoa Depositário recebe para guardar um objeto móvel alheio com a obrigação de restituílo quando o Depositante o reclamar Aperfeiçoase pela entrega da coisa Operação bancária segundo a qual uma pessoa entrega ao banco determinada importância em dinheiro ficando o mesmo com a obrigação de devolvêla no prazo e nas condições convencionadas COVELLO Sergio apud RIZZARDO Arnaldo 2003 Como pode ser definido o TRANSPORTE Conta Corrente Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato segundo o qual duas pessoas convencionaram fazer remessas recíproca de valores Não há regulamentação do Banco Central definindo Conta Corrente apenas as questões que envolvem a sua abertura e manutenção Bilateral consensual e oneroso Operação passiva ato nuclear da relação entre banco e cliente sendo a relação contratual pela qual assume a responsabilidade pela realização das movimentações financeiras deste recebendo ou transferindo valores e registrando em seu nome as entradas e as saídas Otávio Yazbek 2007 Como pode ser definido o TRANSPORTE Desconto Bancário Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato segundo o qual o Banco adianta um crédito ainda não vencido ao correntista deduzindo juros comissões e despesas a título de remuneração Caracterizase pela transferência da propriedade do título de cambial com vencimento futuro através de endosso que determina a transferência do título cambiário descontado Bilateral consensual e oneroso Como pode ser definido o TRANSPORTE Financiamento Professor Me Darllan Santos Conceito é o contrato segundo o qual o Banco adianta ao correntista recursos necessários à consecução de certo empreendimento com destinação específica dos recursos tomados Tem a finalidade de fomentar a economia Bancos de investimento financiamento pode destinarse às necessidades de capital de giro e aquisição de máquinas e bens duráveis BNDES Entidade componente da administração pública Indireta vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior Promove o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais Incentivo às exportações e fortalecimento do mercado de capitais são as ações estratégicas Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Custódia Professor Me Darllan Santos Conceito Contrato em que alguém confia ao banco para depósito títulos ou valores móveis ficando os bancos responsáveis pela boa guarda dos mesmos A qualquer tempo os valores podem ser retirados mediante remuneração Como pode ser definido o TRANSPORTE Contrato de Aluguel de Cofre Professor Me Darllan Santos Conceito Contrato em que o Banco aluga coisa ao cliente por prazo determinado mediante remuneração Cofres individualizados O Banco garante a invulnerabilidade dos cofres Falta de pagamento o Banco poderá arrombar sob fiscalização Como pode ser definido o TRANSPORTE Professor Me Darllan Santos Celular 71 996031415 Email darllansantosdarllansantoscom d darllansantosadv Darllan Santos Darllan Santos Contatos Professor Me Darllan Santos May 28 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism Assim podese ser concluído que os Smart contractus são uma alternativa de suma competência e eficiência na realização de contratos se adaptando na medida em que as tecnologias evoluem somente sendo necessário evidenciar que podem haver falhas pois nada é absolutamente seguro mas esse tipo de contrato é vigente e seguro na legislação como os contratos tradicionais sendo essencial para sanar possíveis dúvidas jurídicas uma legislação ou criação de artigos que regulamentem esses contratos A doutrina jurídica existente faz com pensemos a respeito as possíveis afirmações que os smart contracts podem ser considerados válidos desde que cumpram os requisitos básicos para a formação de um contrato como o consentimento das partes oferta e aceitação e consideração Porem a ausência de regulamentação específica pode gerar incertezas jurídicas exigindo uma interpretação adequada das leis existentes para abranger os smart contracts e garantir sua validade Os smart contracts podem aumentar as eficiências e a transparências no ramo do direito contratual possibilitando a dedução de uma possibilidade de erros humanos e atrasos nas transações No entanto é fundamental considerar os desafios relacionados a falhas de código exploração de vulnerabilidades e eventos imprevistos A doutrina jurídica deve abordar a responsabilidade nessas situações estabelecendo princípios claros de responsabilidade e mecanismos para resolver disputas decorrentes do uso de smart contracts Além disso a regulação dos smart contracts é essencial para garantir uma adoção segura e confiável dessa tecnologia Os governos e as autoridades regulatórias devem acompanhar os avanços tecnológicos e adaptar as leis existentes ou criar novas legislações para lidar com os aspectos específicos dos smart contracts Assim é possível compreender que a proteção quanto aos dados nesses contratos é garantida sim só precisa ser aperfeiçoada Sources Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved 0 Plagiarized 100 Unique Characters1935 Words280 Sentences12 Speak Time 3 Min Page 1 of 1 May 28 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism Este trabalho tratase de um estudo sobre a aplicação dos Smart Contractus sua nalidade características vantagens e desvantagem além de analise doutrinaria a respeito do tema 11 SMART CONTRACTS DEFINIÇÕES E CARACTERISTICAS Essa modalidade também denominada de contratos inteligentes em uma tradução com o avanço da tecnologia essa forma de contrato está cada vez mais presente sendo aperfeiçoada combinando os contratos de forma tradicional com os Block Chain é o contrato que proporciona a subsistência de toda a gente Sem ele a vida individual regrediria a atividade do homem limitarseia aos momentos primários PEREIRA 2017 Sendo bastante comentada nos últimos tempos este parecer é um trabalho am de analisar o funcionamento e estrutura desses contratos principalmente na doutrina predominante o contrato desviado de sua função social não cará livre de uma sanção jurídica pois sua prática incursiona pelo terreno da ilicitude THEODORO JR 2014 Os smart contracts são uma forma de programas avançados destinados a computadores eles aplicam automaticamente as clausulas contratuais dentro destes contratos sendo uma tecnologia altamente inovadora no ramo contratual sendo feita por meio de rede descentralizada e com registros de forma digital Neste tipo de contratos não existe necessidade de contato com intermediários ou seja tudo é feito de forma simples e rápida por meio digital de forma segura e com base na lei A tecnologia blockchain é uma Cadeia de Blocos Eletrônicos Permanentes um engenhoso procedimento tecnológico para armazenamento de dados que envolve um protocolo de conança e de consenso sobre uma rede baseado na comunicação e autenticação de registros distribuídos ponto a ponto comumente chamado de Distributed Ledger Technology DLT É construído por ligações criptográcas de blocos no sentido de recrudescer para alguns garantir os mecanismos a prova de violação e nesse ponto inclusive aos termos inseridos na competência da ilustre comunidade de assinaturas digitais Não há segredos nos insumos tecnológicos por trás dessa esmerada forma de se registrar de maneira íntegra com um robusto mecanismo de imutabilidade um ativo digital que pode ser conjugada com a legal manifestação de vontade nos documentos e transações eletrônicas LACERDA 2017 sp Embora ainda cause duvidas quanto sua garantia e validade jurídica esse tipo de contrato é uma alternativa totalmente segura uma vez que uma vez criado não se pode fazer qualquer alteração unilateral 24 Plagiarized 76 Unique Characters6315 Words952 Sentences38 Speak Time 8 Min Page 1 of 4 a doutrina majoritária entende que a validade dos Smart é aceita uma vez é claro que eles estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente norteado pelo projeto de lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código civil brasileiro Esses contratos são diferentes dos contratos tradicionais somente quanto a sua assinatura e a forma simples como são gerados devendo as partes manifestarem expressamente suas vontades na hora da homologação desses contratos e das cláusulas neles presentes Entretanto embora o código civil adote expressamente a possibilidade de aplicações tecnológicas nas realizações contratuais ainda não existe uma lei especica para regulamentar esses contratos o que pode gerar duvidas quanto a alguns fatores presente em suas criações e aplicações legais sendo o código civil a única modalidade referente a lei para a interpretação desses contratos Mas para o advogado Caio Sanas em seu livro o futuro dos contratos não há necessidade de uma lei especicamente destinada a contratos Smart uma vez que o código civil já os prevê esse termo foi citado pela primeira vez em meados de 1990 pelo jurista Nick Szabo desde então essa modalidade vem evoluindo cada vez mais Quanto a sua execução é visto que principal vantagem a cerca deste tipo de contrato é a forma automática em que as obrigações contratuais são aplicadas sem que terceiros intervenham no contrato essa possibilidade também afasta a ideia de falhas por parte humana e atrasos quanto aos prazos processuais sendo um meio mais eciente para garantir o direito dos consumidores e proteção de empresas sendo esses contratos autossucientes e autônomos A função social do contrato seja ele tradicional ou Smart será sempre ligada a operações econômicas ou sociais assim arma Aquino Júnior 2018 p 02 A operação econômica é a essência o substrato sobre o qual se assenta o contrato sendo este a formalização jurídica que congrega a regulação de como a operação econômica deverá ser tratada e o direito dos contratos por m espelha o conjunto de regras e princípios que conformando o negócio jurídico funcionalizao a atingir os interesses colimados pelas partes Assim a doutrina jurídica a respeito dos contratos smart deve se atentar as necessidades que ainda faltam serem aprimoradas quanto a estes principalmente quando a possíveis falhas na privacidade estabelecendo assim princípios que venham a scalizar com mais rigidez os mecanismos usados para suas criações e utilizações 12 TRANSPARÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO A responsabilidade pela regulação dos smart é de suma importância e complexidade uma vez que as tecnologias são meios que ultrapassam as redes nacionais sendo importantíssimo que o governo volte seus olhos a ações regularizadoras e que adaptem com mais precisão a possibilidade deste tipo de contratos na lei a responsabilidade em erros nesse tipo de contrato se dá em ralação aqueles que criaram as plataformas blockchain ou por parte daqueles interessados no contrato Quanto ao medo das ameaças em que esse tipo de contrato pode trazer Acrescentese ainda como situação alarmante decorrente da expansão da contratação eletrônica a potencialização do desequilíbrio contratual entre as partes Especialmente em relações de consumo com o advento dos contratos eletrônicos de massa os fornecedores realizam suas negociações por meio de cláusulas gerais Page 2 of 4 predispostas contratos de adesão impondo condições abusivas aos consumidores LÔBO 2016 p 23 A doutrina já estabeleceu critérios sobre essa responsabilidade em situações de falhas levando e consideração má fé falhas técnicas e negligencia Sobre o código civil a respeito da função do contrato Gustavo Tepedino cita Sources 3 Plagiarized Feb 9 2021 É o contrato que proporciona a subsistência de toda a gente Sem ele a vida individual regrediria e a atividade do homem limitarseia aos httpsbloggrupogencombrjuridicoareasdeinteressecivilsupostacrise doscontratos 3 Plagiarized Sem ele a vida individual regrediria a atividade do homem limitarseia aos momentos primários Com o avanço da complexidade das relações econômicas httpswwwjusbrasilcombrartigosteoriaeconomicadocontrato incompletoquaisas5etapasdoscustos1622983146 3 Plagiarized by AC Eng 2018 Cited by 15 desviado de sua função social não cará livre de uma sanção jurídica pois sua prática incursiona pelo terreno da ilicitude THEODORO JR 2014 httpsperiodicosunipebrindexphpdireitoedesenvolvimentoarticleview75 5576 3 Plagiarized comumente chamado de Distributed Ledger Technology DLT É construído por ligações criptográcas de blocos no sentido de recrudescer para alguns garantir os mecanismos a prova de violação e nesse ponto inclusive aos termos inseridos na competência da ilustre comunidade de assinaturas digitais httpitigovbrimagesrepositoriopublicacoestecnicasAsegundaeradaI nternetasinfraestruturasdeassinaturasdigitaiseosentesconC3A1v eisKSIPKIeBlockchainPermissionadopdf 5 Plagiarized um ativo digital que pode ser conjugada com a legal manifestação de vontade nos documentos e transações eletrônicas LACERDA 2017 sp um ativo digital que pode ser conjugada com a legal manifestação de vontade nos documentos e transações eletrônicas LACERDA 2017 sp httpswwwpasseidiretocomarquivo69033687analisedossmartcontracts aluzdoprincipioda3 3 Plagiarized A operação econômica é a essência o substrato sobre o qual se assenta o contrato sendo este a formalização jurídica que congrega a regulação de como a httpswwwpasseidiretocomarquivo69301410contratosregulacaoe mercado6 Page 3 of 4 3 Plagiarized como a operação econômica deverá ser tratada e o direito dos contratos por m espelha o conjunto de regras e princípios que 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este parecer é um trabalho afim de analisar o funcionamento e estrutura desses contratos principalmente na doutrina predominante Os smart contracts são uma forma de programas avançados destinados a computadores eles aplicam automaticamente as clausulas contratuais dentro destes contratos sendo uma tecnologia altamente inovadora no ramo contratual sendo feita por meio de rede descentralizada e com registros de forma digital Neste tipo de contratos não existe necessidade de contato com intermediários ou seja tudo é feito de forma simples e rápida por meio digital de forma segura e com base na lei Embora ainda cause duvidas quanto sua garantia e validade jurídica esse tipo de contrato é uma alternativa totalmente segura uma vez que uma vez criado não se pode fazer qualquer alteração unilateral a doutrina majoritária entende que a validade dos Smart é aceita uma vez é claro que eles estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente norteado pelo projeto de lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002Código civil brasileiro Esses contratos são diferentes dos contratos tradicionais somente quanto a sua assinatura e a forma simples como são gerados devendo as partes manifestarem expressamente suas vontades na hora da homologação desses contratos e das cláusulas neles presentes Entretanto embora o código civil adote expressamente a possibilidade de aplicações tecnológicas nas realizações contratuais ainda não existe uma lei especifica para regulamentar esses contratos o que pode gerar duvidas quanto a alguns fatores presente em suas criações e aplicações legais sendo o código civil a única modalidade referente a lei para a interpretação desses contratos Mas para o advogado Caio Sanas em seu livro o futuro dos contratos não há necessidade de uma lei especificamente destinada a contratos Smart uma vez que o código civil já os prevê esse termo foi citado pela primeira vez em meados de 1990 pelo jurista Nick Szabo desde então essa modalidade vem evoluindo cada vez mais Quanto a sua execução é visto que principal vantagem a cerca deste tipo de contrato é a forma automática em que as obrigações contratuais são aplicadas sem que terceiros intervenham no contrato essa possibilidade também afasta a ideia de falhas por parte humana e atrasos quanto aos prazos processuais sendo um meio mais eficiente para garantir o direito dos consumidores e proteção de empresas sendo esses contratos autossuficientes e autônomos A função social do contrato seja ele tradicional ou Smart será sempre ligada a operações econômicas ou sociais assim afirma Aquino Júnior 2018 p 02 A operação econômica é a essência o substrato sobre o qual se assenta o contrato sendo este a formalização jurídica que congrega a regulação de como a operação econômica deverá ser tratada e o direito dos contratos por fim espelha o conjunto de regras e princípios que conformando o negócio jurídico funcionalizao a atingir os interesses colimados pelas partes Assim a doutrina jurídica a respeito dos contratos smart deve se atentar as necessidades que ainda faltam serem aprimoradas quanto a estes principalmente quando a possíveis falhas na privacidade estabelecendo assim princípios que venham a fiscalizar com mais rigidez os mecanismos usados para suas criações e utilizações A responsabilidade pela regulação dos smart é de suma importância e complexidade uma vez que as tecnologias são meios que ultrapassam as redes nacionais sendo importantíssimo que o governo volte seus olhos a ações regularizadoras e que adaptem com mais precisão a possibilidade deste tipo de contratos na lei a responsabilidade em erros nesse tipo de contrato se dá em ralação aqueles que criaram as plataformas blockchain ou por parte daqueles interessados no contrato A doutrina já estabeleceu critérios sobre essa responsabilidade em situações de falhas levando e consideração má fé falhas técnicas e negligencia Quanto a proteção de dados são esses contratos impossíveis de serem alterados depois de sua aplicação Assim podese ser concluído que os Smart contractus são uma alternativa de suma competência e eficiência na realização de contratos se adaptando na medida em que as tecnologias evoluem somente sendo necessário evidenciar que podem haver falhas pois nada é absolutamente seguro mas esse tipo de contrato é vigente e seguro na legislação como os contratos tradicionais sendo essencial para sanar possíveis dúvidas jurídicas uma legislação ou criação de artigos que regulamentem esses contratos REFERENCIAS AQUINO JÚNIOR Geraldo Frazão de Contratos regulação do mercado e tutela da pessoa In Civilisticacom Ano 3 n 1 2014 Disponível em httpcivilisticacomcontratosregulacaodomercadoetuteladapessoa Acesso em 28 maio 2023