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Direito ·
Direito Constitucional
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DIREITOS IGUALDADE FORMAL MATERIAL Todos são tratados de forma igual Há a presença de um elemento discriminador que busca possibilitar meios para que partes diferentes tenham tratamento igual. Ex.: Lei Maria da Penha | Política de Cotas LIBERDADE Relativização da liberdade "o meu direito termina onde o do outro começa" Importação Rousseau LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO (ART. 5º, IV e V) Responsabilização de manifestação abusiva ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (IMPEDIR CUMPRIR (FAZER)) (ART. 5º, VIII) LIBERDADE DE CULTO COM CRENÇA RELIGIOSA (Art. 5º, VI e VII) Direito de exercer um pensamento, exteriormente, sua crença (culto) PRIVACIDADE Fiscal (IR, etc) Requisição (íntegro perigo) Desapropriação | necessidade pública | interesse social Inviolabilidade Doação REQUISIÇÃO | iminente perigo | necessidade pública | interesse social CONSTITUIÇÃO PROPRIEDADE Inviabilidade | doação SIGILO bancário SIGILO telefônico (bi.informação | habeas) INVOLÁVEL INTANGIBILIDADE (DIREITO) SEQUENCE POR ORDEM JUDICIAL PROPRIEDADE SEM A EFICÁCIA DA CUSTO PROPRIO NÕEPALE COMO PROPRIO. Geração | Coexistência Social pessoal DIREITOS FUNDAMENTAIS PROCESSO DE POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE Diz respeito aos tratados internacionais de direitos humanos Diz respeito apenas aos direitos constitucionais (ex.: claus.nulius) DIREITOS: Beus de vantagem prescrito na norma constitucional. GARANTIAS: Instrumentos através dos quais se assegura o exercício do direito. Garantir a legitimação de todos os poderes sociais, políticos e individuais. Busca reduzir as desigualdades sociais. ART 7º AO 17 CF/88 + TRATADOS INTERNACIONAIS São destinatários desses direito os brasileiros e os estrangeiros residentes no País. Art. 5º CF, STF reconceque a todos! CLASSIFICAÇÃO: De nacionalidade. Individuais Coletivos Negativo Sociais De defesa Positivo (ou prestacional) De participação CARACTERÍSTICAS Historicidade Universalidade Imprescindibilidade Inalienabilidade Irreversibilidade Exceções Inalienantes Eficácia imediata CLASSIFICAÇÃO DE JELLINECK Status (passivo) : subordinação ao Estado Status (ativo) : influencia a vontade do Estado Status (negativo) : poder do Estado só homens e mulheres livres Status (positivo) : Estado atuando positivamente de forma prestacional
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DIREITOS IGUALDADE FORMAL MATERIAL Todos são tratados de forma igual Há a presença de um elemento discriminador que busca possibilitar meios para que partes diferentes tenham tratamento igual. Ex.: Lei Maria da Penha | Política de Cotas LIBERDADE Relativização da liberdade "o meu direito termina onde o do outro começa" Importação Rousseau LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO (ART. 5º, IV e V) Responsabilização de manifestação abusiva ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (IMPEDIR CUMPRIR (FAZER)) (ART. 5º, VIII) LIBERDADE DE CULTO COM CRENÇA RELIGIOSA (Art. 5º, VI e VII) Direito de exercer um pensamento, exteriormente, sua crença (culto) PRIVACIDADE Fiscal (IR, etc) Requisição (íntegro perigo) Desapropriação | necessidade pública | interesse social Inviolabilidade Doação REQUISIÇÃO | iminente perigo | necessidade pública | interesse social CONSTITUIÇÃO PROPRIEDADE Inviabilidade | doação SIGILO bancário SIGILO telefônico (bi.informação | habeas) INVOLÁVEL INTANGIBILIDADE (DIREITO) SEQUENCE POR ORDEM JUDICIAL PROPRIEDADE SEM A EFICÁCIA DA CUSTO PROPRIO NÕEPALE COMO PROPRIO. Geração | Coexistência Social pessoal DIREITOS FUNDAMENTAIS PROCESSO DE POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE Diz respeito aos tratados internacionais de direitos humanos Diz respeito apenas aos direitos constitucionais (ex.: claus.nulius) DIREITOS: Beus de vantagem prescrito na norma constitucional. GARANTIAS: Instrumentos através dos quais se assegura o exercício do direito. Garantir a legitimação de todos os poderes sociais, políticos e individuais. Busca reduzir as desigualdades sociais. ART 7º AO 17 CF/88 + TRATADOS INTERNACIONAIS São destinatários desses direito os brasileiros e os estrangeiros residentes no País. Art. 5º CF, STF reconceque a todos! CLASSIFICAÇÃO: De nacionalidade. Individuais Coletivos Negativo Sociais De defesa Positivo (ou prestacional) De participação CARACTERÍSTICAS Historicidade Universalidade Imprescindibilidade Inalienabilidade Irreversibilidade Exceções Inalienantes Eficácia imediata CLASSIFICAÇÃO DE JELLINECK Status (passivo) : subordinação ao Estado Status (ativo) : influencia a vontade do Estado Status (negativo) : poder do Estado só homens e mulheres livres Status (positivo) : Estado atuando positivamente de forma prestacional