·

Direito ·

Direito Constitucional

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

1ª João e Maria estudantes de Direito discutiam as teorias acerca das concepções sobre a Constituição João afirmava ser a teoria sociológica mais adequada pois tendo como grande defensor Hans Kelsen atribuía à Constituição a posição de norma jurídica fundamental dotada de supremacia no ordenamento jurídico Maria ao discordar afirmou que a teoria defendida por Konrad Hesse seria mais coerente uma vez que exclui do conceito de Constituição todas as normas que não correspondam decisões políticas efetivamente relevantes para o Estado as chamadas decisões políticas fundamentais À luz dos seus conhecimentos acerca das teorias sobre a Constituição identifique e justifique os erros nas falas de João e Maria Valor 50 pontos Limite 40 linhas 2o Com base nos seus conhecimentos acerca do Poder Constituinte discorra sobre as espécies de Poder Constituinte explicando sobre as suas funções e os órgãos incumbidos de exercêlas no Brasil Valor 50 pontos Limite 40 linhas Boa sorte 1 Nas suas falas João e Maria cometeram uma série de equívocos O primeiro erro está na fala de João pois a teoria que tem como grande defensor Hans Kelsen e atribui à Constituição a posição de norma fundamental do ordenamento jurídico é a própria teoria jurídica ou sentido jurídico A teoria sociológica por sua vez tem como seu principal expoente Ferdinand Lassale e define a Constituição como a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade uma vez que se tais fatores não fossem observados a Constituição seria apenas uma folha de papel sem valor algum Maria por sua vez errou ao atribuir o sentido político a Konrad Hesse quando na verdade o pensador correto dessa teoria é Carl Schmitt A teoria de Hesse na verdade está relacionada a Força Normativa da Constituição se opondo frontalmente a teoria de Lassale que retirava totalmente esse aspecto dela Em sua teoria Konrad buscou reconhecer tanto o lado sociológico quanto o lado normativo da Constituição ou seja ambos tinham sua relevância e independente de qualquer fator social a Constituição teria valor de lei e seria respeitada 2 O poder constituinte é um conceito fundamental no campo do direito constitucional que se refere à capacidade de uma sociedade de estabelecer ou alterar a sua própria ordem constitucional Ele é exercido em momentos de ruptura com uma ordem constitucional anterior e é responsável por criar uma nova Constituição que irá reger o funcionamento do Estado e a organização da sociedade Existem diferentes espécies de poder constituinte cada uma com suas características específicas funções e órgãos incumbidos de exercêlas Neste texto iremos explorar as principais espécies de poder constituinte e suas respectivas características Uma das espécies de poder constituinte é o poder constituinte originário Ele é exercido pelo povo em momentos de ruptura com uma ordem constitucional anterior sendo a fonte primária do poder constitucional O poder constituinte originário não é limitado pelo ordenamento jurídico existente sendo plenamente soberano para criar uma nova ordem constitucional de acordo com os interesses e necessidades da sociedade em questão As funções do poder constituinte originário são diversas e abrangentes Ele é responsável por estabelecer os princípios fundamentais da nova Constituição como a forma de governo a separação dos poderes os direitos e garantias individuais e coletivas entre outros Além disso o poder constituinte originário também pode definir a estrutura e a organização dos órgãos do Estado estabelecer os mecanismos de participação popular e os procedimentos de elaboração e revisão constitucional As funções do poder constituinte originário no Brasil foram amplas e abrangentes Além de estabelecer os princípios e fundamentos da nova Constituição a Assembleia Constituinte também definiu a estrutura e organização dos órgãos do Estado estabeleceu os mecanismos de participação popular os procedimentos de elaboração e revisão constitucional bem como os direitos e garantias dos cidadãos brasileiros O poder constituinte originário buscou refletir os anseios e interesses da sociedade brasileira naquele momento histórico estabelecendo as bases para a atual ordem constitucional do país Já o poder constituinte derivado reformador é exercido pelo Poder Legislativo por meio de emendas à Constituição As emendas constitucionais são propostas de alterações na Constituição apresentadas por parlamentares e submetidas a um processo de aprovação que envolve várias etapas incluindo debates discussões e votações em ambas as casas do Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal seguido de sanção ou veto do Presidente da República As emendas constitucionais têm como objetivo promover mudanças ou atualizações na Constituição vigente mas não podem violar os princípios e fundamentos estabelecidos pelo poder constituinte originário Por fim o poder constituinte derivado decorrente é exercido pelos Estadosmembros e pelo Distrito Federal Ele é derivado da própria Constituição Federal e tem como finalidade elaborar as constituições estaduais e do Distrito Federal que são as normas fundamentais dessas unidades federativas No entanto é importante ressaltar que as constituições estaduais e do Distrito Federal devem respeitar os princípios e as normas estabelecidos pela Constituição Federal bem como os direitos e garantias individuais previstos na ordem constitucional brasileira Em resumo o poder constituinte é um elemento fundamental do ordenamento jurídico brasileiro e é exercido por diferentes órgãos e em diferentes contextos Ele reflete a soberania do povo brasileiro na definição dos princípios e fundamentos da Constituição e nas possíveis alterações posteriores É importante compreender as espécies de poder constituinte existentes suas funções e os órgãos incumbidos de exercêlas para compreender a dinâmica do sistema constitucional brasileiro