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Trabalho direito empresarial I Tema MEI EXIGÊNCIAS trazer o ponto de vista de 3 autores trabalho dentro das normas abnt Mínimo de laudas 1 pag professor Aleksandro Brasileiro Aluna Ludmila dos santos dias Instituição Universidade católica do salvador LUDMILA DOS SANTOS DIAS Trabalho acerca do Microempreendedor Individual MEI apresentado à disciplina de Direito Empresarial ministrada pelo prof Aleksandro Brasileiro do curso de Direito SALVADOR 2023 TEMA MEI 3 AUTORES NO MÍNIIMO 1 PÁGINA O Microempreendedor Individual MEI é aquele que não possui sócio e detém faturamento anual máximo de R81 mil sendo optante pelo Simples Nacional desde sua abertura Sua definição geral está no art 966 do Código Civil e sua legislação de regência é a Lei Complementar n 12306 a qual instituiu o Estatuto Nacional do MEI havendo também que citar a Lei Complementar n 16819 Acerca do conceito de MEI Tarcisio Teixeira 2018 p 8182 explica que é considerado MEI o empreendedor que exerça atividades de industrialização comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que tenha auferido receita bruta no ano calendário anterior de até R 8100000 e que seja optante do regime tributário Simples Nacional Ainda de acordo com o autor a finalidade de criação do MEI é principalmente para efeitos de redução da carga tributária e da burocracia aos empreendedores visa regularizar a situação de milhares de empresários irregulares no Brasil que permanecem nesta condição entre outras razões pelo custo burocrático e tributária p 82 Sobre os requisitos para caracterização e reconhecimento da condição de MEI Marlon Tomazete 2017 p 831 preleciona que será considerado Microempreendedor Individual MEI o empresário individual que tenha receita bruta anual de até R 8100000 neste ponto muito similar ao conceito de pequeno empresário desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos I seja optante pelo Simples Nacional adesão voluntária ao sistema simplificado de arrecadação de tributos II exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução 582009 Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte CGSN exemplos ensino de música chaveiros lavanderias transporte escolar III possua um único estabelecimento um único local de exercício da atividade IV não seja empresário individual em outra atividade nem seja sócio ou administrador de sociedade V contrate no máximo um empregado que receba exclusivamente 1 um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional Caso preencha tais exigências o empresário poderá requerer seu enquadramento como MEI junto à Receita e ao registro público de empresas devendo este ser simplificado e de preferência pela via eletrônica Outrossim conforme Ricardo Negrão 2019 p 232 são excluídos da categoria de MEI os seguintes tipos empresariais a a sociedade empresarial mesmo microempresária b o empresário individual que não atenda aos requisitos c o microempresário individual que aufira renda bruta anual acima do teto legal Ainda acerca das restrições Silvio Venosa 2018 p 31 esclarece o seguinte O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular Em contrapartida pode ter um empregado que receba saláriomínimo ou o piso da categoria No tocante aos impostos ainda de acordo com Silvio Venosa 2018 p 31 Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais Imposto de Renda PIS Cofins IPI e CSLL Paga apenas o valor fixo mensal pequeno que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS Por fim acerca da responsabilidade patrimonial Tarcísio Teixeira 2018 p 84 preleciona que ao MEI por ser empresário individual não é conferida a separação patrimonial e a limitação de responsabilidade não é aplicável a desconsideração da personalidade jurídica justamente porque a responsabilidade do titular é ilimitada REFERÊNCIAS NEGRÃO Ricardo Manual de direito empresarial 9 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 TEIXEIRA Tarcisio Direito empresarial sistematizado doutrina jurisprudência e prática 7 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 TOMAZETTE Marlon Curso de direito empresarial Teoria geral e direito societário 8 ed São Paulo Atlas 2017 VENOSA Sílvio de Salvo Direito empresarial 8 ed São Paulo Atlas 2018
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Trabalho direito empresarial I Tema MEI EXIGÊNCIAS trazer o ponto de vista de 3 autores trabalho dentro das normas abnt Mínimo de laudas 1 pag professor Aleksandro Brasileiro Aluna Ludmila dos santos dias Instituição Universidade católica do salvador LUDMILA DOS SANTOS DIAS Trabalho acerca do Microempreendedor Individual MEI apresentado à disciplina de Direito Empresarial ministrada pelo prof Aleksandro Brasileiro do curso de Direito SALVADOR 2023 TEMA MEI 3 AUTORES NO MÍNIIMO 1 PÁGINA O Microempreendedor Individual MEI é aquele que não possui sócio e detém faturamento anual máximo de R81 mil sendo optante pelo Simples Nacional desde sua abertura Sua definição geral está no art 966 do Código Civil e sua legislação de regência é a Lei Complementar n 12306 a qual instituiu o Estatuto Nacional do MEI havendo também que citar a Lei Complementar n 16819 Acerca do conceito de MEI Tarcisio Teixeira 2018 p 8182 explica que é considerado MEI o empreendedor que exerça atividades de industrialização comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que tenha auferido receita bruta no ano calendário anterior de até R 8100000 e que seja optante do regime tributário Simples Nacional Ainda de acordo com o autor a finalidade de criação do MEI é principalmente para efeitos de redução da carga tributária e da burocracia aos empreendedores visa regularizar a situação de milhares de empresários irregulares no Brasil que permanecem nesta condição entre outras razões pelo custo burocrático e tributária p 82 Sobre os requisitos para caracterização e reconhecimento da condição de MEI Marlon Tomazete 2017 p 831 preleciona que será considerado Microempreendedor Individual MEI o empresário individual que tenha receita bruta anual de até R 8100000 neste ponto muito similar ao conceito de pequeno empresário desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos I seja optante pelo Simples Nacional adesão voluntária ao sistema simplificado de arrecadação de tributos II exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução 582009 Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte CGSN exemplos ensino de música chaveiros lavanderias transporte escolar III possua um único estabelecimento um único local de exercício da atividade IV não seja empresário individual em outra atividade nem seja sócio ou administrador de sociedade V contrate no máximo um empregado que receba exclusivamente 1 um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional Caso preencha tais exigências o empresário poderá requerer seu enquadramento como MEI junto à Receita e ao registro público de empresas devendo este ser simplificado e de preferência pela via eletrônica Outrossim conforme Ricardo Negrão 2019 p 232 são excluídos da categoria de MEI os seguintes tipos empresariais a a sociedade empresarial mesmo microempresária b o empresário individual que não atenda aos requisitos c o microempresário individual que aufira renda bruta anual acima do teto legal Ainda acerca das restrições Silvio Venosa 2018 p 31 esclarece o seguinte O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular Em contrapartida pode ter um empregado que receba saláriomínimo ou o piso da categoria No tocante aos impostos ainda de acordo com Silvio Venosa 2018 p 31 Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais Imposto de Renda PIS Cofins IPI e CSLL Paga apenas o valor fixo mensal pequeno que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS Por fim acerca da responsabilidade patrimonial Tarcísio Teixeira 2018 p 84 preleciona que ao MEI por ser empresário individual não é conferida a separação patrimonial e a limitação de responsabilidade não é aplicável a desconsideração da personalidade jurídica justamente porque a responsabilidade do titular é ilimitada REFERÊNCIAS NEGRÃO Ricardo Manual de direito empresarial 9 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 TEIXEIRA Tarcisio Direito empresarial sistematizado doutrina jurisprudência e prática 7 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 TOMAZETTE Marlon Curso de direito empresarial Teoria geral e direito societário 8 ed São Paulo Atlas 2017 VENOSA Sílvio de Salvo Direito empresarial 8 ed São Paulo Atlas 2018