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Arquivo digitado Deve seguir a formatação de trabalhos acadêmicos Margens de 3cm superior e esquerda e 2cm inferior e direita Fonte Arial ou Times New Roman Tamanho 12 e espaçamento de 15cm entre linhas O fichamento deve incluir a referência bibliográfica completa da obra seguindo o padrão ABNT além do texto que pode ser um resumo uma citação ou a sua própria interpretação do conteúdo 1 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Imposto sobre grandes fortunas IGF análise da cobrança para o aumento da receita pública e para a luta contra a desigualdade econômica e social na sociedade brasileira Wealth tax IGF an analysis of its implementation to increase public revenue and address economic and social inequality in brazilian society El impuesto a las grandes fortunas IGF un análisis de su recaudación como mecanismo para el aumento de los ingresos públicos y la reducción de la desigualdad económica y social en la sociedad brasileña DOI 1055905revconv18n5257 Originals received 4182025 Acceptance for publication 592025 Kamilla Mendonça Soares Bacharel em Direito Instituição Universidade Veiga de Almeida Endereço Rio de Janeiro Rio de Janeiro Brasil Email kamilla17outlookcom RESUMO O presente artigo examina a viabilidade da implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas IGF no Brasil tributo previsto na Constituição Federal de 1988 porém ainda não regulamentado O objetivo é demonstrar o potencial do IGF como instrumento de justiça fiscal e social capaz de ampliar a arrecadação pública e mitigar desigualdades A pesquisa destaca a regressividade do sistema tributário brasileiro centrado em impostos indiretos que oneram desproporcionalmente as camadas mais pobres O IGF por incidir sobre o patrimônio das classes mais ricas busca promover maior justiça fiscal e social reduzindo a regressividade do sistema O estudo também apresenta propostas legislativas sobre o tema que não avançaram desde a promulgação da Constituição além de examinar experiências internacionais na tributação de grandes fortunas Dessa forma o IGF se mostra uma ferramenta relevante e necessária para enfrentar a crise fiscal combater a concentração de renda e cumprir o princípio da função social do tributo Palavraschave imposto sobre grandes fortunas desigualdade social justiça fiscal arrecadação pública direito tributário ABSTRACT This article investigates the feasibility of implementing the Wealth Tax Imposto sobre Grandes Fortunas IGF in Brazil a tax provided for in the 1988 Federal Constitution but not yet regulated The primary objective is to assess the IGFs potential as a mechanism for promoting fiscal and social justice enhancing public revenue and addressing socioeconomic inequality The study highlights the regressive nature of the Brazilian tax system which relies heavily on indirect taxation that disproportionately impacts lowerincome groups As the IGF would be 2 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 levied on the assets of highnetworth individuals it is proposed as a means of redistributing the tax burden more equitably and mitigating systemic regressivity The article also examines legislative initiatives related to the IGF that have failed to advance since the Constitutions enactment as well as international experiences with wealth taxation In this context the IGF is presented as a timely and necessary instrument for confronting the fiscal crisis reducing wealth concentration and fulfilling the constitutional principle of the social function of taxation Keywords wealth tax social inequality tax justice public revenue tax law RESUMEN El presente artículo examina la viabilidad de la implementación del Impuesto sobre Grandes Fortunas IGF en Brasil tributo previsto en la Constitución Federal de 1988 pero aún no reglamentado El objetivo es demostrar el potencial del IGF como instrumento de justicia fiscal y social capaz de aumentar la recaudación pública y mitigar las desigualdades La investigación destaca la regresividad del sistema tributario brasileño centrado en impuestos indirectos que afectan desproporcionadamente a los sectores más pobres de la población Al gravar el patrimonio de las clases más acomodadas el IGF busca promover una mayor equidad fiscal y social reduciendo la regresividad del sistema El estudio también presenta propuestas legislativas sobre el tema que no han avanzado desde la promulgación de la Constitución además de examinar experiencias internacionales en la tributación de grandes fortunas De este modo el IGF se presenta como una herramienta relevante y necesaria para enfrentar la crisis fiscal combatir la concentración de la riqueza y cumplir con el principio de la función social del tributo Palabras clave impuesto sobre grandes fortunas desigualdad social justicia fiscal recaudación pública derecho tributario 1 INTRODUÇÃO A Receita Pública é a entrada de ativos nos cofres estatais aumentando assim o patrimônio dos Estados através da arrecadação realizada pelo Tesouro Nacional Tais recursos têm o papel de custear as despesas da administração do governo melhorar a qualidade da máquina pública prestar serviços à população além de auxiliar na diminuição e combate às desigualdades sociais encontradas na sociedade Dessa forma a arrecadação tributária é uma das formas senão a mais importante de capitação de recursos pelo Estado através do recolhimento de tributos dos particulares seja por meio da cobrança de impostos taxas e contribuições além de outros mecanismos de recolhimento previstos em lei para sustento de suas despesas Em particular os impostos são uma das espécies tributárias que mais chamam atenção quando o quesito é aumentar as receitas dos cofres públicos 3 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Por sua vez o país há alguns anos vem enfrentando um grande problema na arrecadação e aumento da receita para retomada do desenvolvimento A tributação ainda que seja a principal fonte econômica é feita de forma ineficaz com complicações e sem transparência o que gera insatisfação da população em geral uma vez que falha na distribuição da renda e proteção das camadas mais carentes da sociedade Os impostos são um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte ou seja é obrigatório de receita não vinculada por isso o caráter contributivofiscal arrecadatório Por sua vez o Imposto Sobre Grandes Fortunas objeto do estudo está previsto na Constituição Federal promulgada em 1988 mas até então não foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro A função principal do referido imposto seria taxar a renda e o patrimônio nesse caso as grandes fortunas dos contribuintes mais ricos os quais seriam os reais devedores do referido tributo pois são os sujeitos com mais concentração de ativos na sociedade em geral A presente pesquisa tem o objetivo geral de demonstrar a necessidade de aumentar a Receita Pública diante dos momentos de crise econômica provocados pelos déficits de arrecadação pelo Estado aos cofres públicos e a crescente desigualdade social Dessa forma pretendese apresentar o Imposto sobre Grandes Fortunas e ilustrar como a instituição do IGF no ordenamento jurídico brasileiro auxiliaria no aumento do recolhimento de ativos aos cofres estatais como mecanismo de saída da crise econômica bem como provocaria uma melhor distribuição de renda Além disso também serão analisados os Projetos de Lei apresentados desde a instituição da Constituição de 1988 quando o referido imposto foi previsto Ademais o estudo também tem como propósito explicar a função social do referido imposto no combate à desigualdade social afinal o IGF é uma ferramenta que pretende equilibrar a balança fiscal Por fim serão apresentados resultados da experiência de outros países que já utilizaram eou ainda utilização tributação da renda e do patrimônio como meio de arrecadação ao erário e ratificados a partir da demonstração da prática internacional e da melhor distribuição dos recursos os benefícios que a criação do IGF proporcionaria à economia e política do Brasil tanto o aumento da receita quanto o combate à desigualdade socioeconômica que alastra a população Assim considerando a concentração de renda nas mãos dos mais ricos e a sobretaxação dos mais necessitados é necessária uma análise no modelo de tributação atual em especial sobre 4 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 as rendas e o patrimônio O que se pretende com tal é uma projeção de como seria possível uma melhora no aspecto da desigualdade social na sociedade brasileira para melhor atender o interesse público e revigorar o modelo de arrecadação pública Com isso perguntase Como a instituição do IGF conhecido como Imposto Robin Hood auxiliaria no aumento da arrecadação pública e na melhora da distribuição de renda Diante dessa problemática esta pesquisa tem grande importância e visa analisar a inércia dos legisladores na implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas até os dias atuais e a discussão sobre ser uma ferramenta de ajuste econômico atuando como uma forma de justiça tributária Este imposto poderia funcionar como instrumento para encarar a gama de conflitos diante da atual conjuntura de uma arrecadação deficitária pelo Estado e o crescente desequilíbrio econômico e social presente na sociedade brasileira O estudo caracterizase como uma pesquisa exploratória uma fez que será embasada principalmente em levantamento bibliográfico trazendo os resultados por meio de uma análise qualitativa formando a opinião crítica sobre a possível implementação do imposto no país através de obras de estudiosos do Direito e Economia artigos científicos e diplomas legais bem como dados de outras economias 2 REFERENCIAL TEÓRICO Nos próximos tópicos a pesquisa abordará os principais conceitos relacionados à cobrança e implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas com foco no modelo tributário vigente no Brasil e na necessidade de sua reformulação em prol da justiça fiscal Serão analisados projetos de lei apresentados desde 1988 e experiências internacionais visando identificar acertos e falhas bem como os possíveis benefícios da adoção do IGF para a economia brasileira 21 A TRIBUTAÇÃO COMO FERRAMENTA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA DIANTE DA JUSTIÇA FISCAL O Brasil enfrenta desde as últimas décadas as maiores consequências da crise econômica que assola o país entre elas o alargamento dos níveis de desigualdade na sociedade em razão da 5 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 precária política de distribuição de renda praticada A captação de recursos atravessa dificuldades que inibem a promoção do crescimento pelo poder público o qual também não consegue encontrar mecanismos de saída para a situação atual o déficit na arrecadação e a carga tributária injusta Dessa forma diante da necessidade de aumentar a entrada ao erário e melhorar a alocação dos recursos públicos tornase importante trazer para a presente discussão uma nova fonte de captação de ativos como tentativa de saída para o cenário de recessão Assim Natassia Nascimento 2019 sp entende que Isso implica no papel mais atuante do Estado que precisa ser financiado pela tributação isto é a necessidade de se ter um sistema tributário equilibrado para a provisão de bens públicos e alívio da pobreza Portanto a tributação é a maior ferramenta utilizada pelo Estado de arrecadação aos cofres públicos No entanto é realizada de forma malograda afetando principalmente a camada menos favorecida que sofre com a sobretaxação sem ter o retorno esperado por parte do governo sem o oferecimento de um bom sistema de educação saúde emprego segurança e moradia por exemplo A explicação para tal acontecimento é a prática do modelo de tributação indireta a qual recai sobre o consumo compra de mercadorias ou serviços e não sobre a renda eou o patrimônio fatos geradores que estão em sua maioria sob o domínio da parte mais rica da sociedade que se utiliza de meios de burlar o sistema e evadir seu capital escapando da cobrança feita pelo poder público favorecendo ainda mais o aumento da desigualdade social Macedo 2019 p 67 Não se pode escolher pagar ou não um tributo pois tem caráter compulsório ou seja é obrigatório segundo o disposto no art 3º do Código Tributário Nacional Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Conforme se depreende deve ser instituído por lei motivado por uma ação específica praticada pelo particular fato gerador a prestação deverá ser necessariamente em dinheiro bem como não servirá como penalidade de ato ilícito Os impostos assim são os tributos mais populares e malvistos além de serem os mais importantes para o governo pois é através de sua cobrança que as contas públicas são sustentadas em sua maioria Essa exação pode recair sobre a renda por meio do Imposto de Renda o patrimônio através do IPTUIPVA ou o consumo com o ICMSISS com objetivo maior de arrecadação para financiar os serviços públicos 6 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 A partir disso surge a possibilidade de uma nova cobrança no ordenamento jurídico brasileiro por meio da implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas amortecido no texto constitucional como instrumento de ajuste macroeconômico aspirando uma forma de justiça fiscal e social Macedo 2019 p8 Para Clovis Ernesto Gouvêa apud Nunes 2019 p14 a justiça fiscal teria como função fazer a distribuição equitativa da carga tributária na justa medida imprescindível à prestação dos serviços públicos pelo Estado Compreendese por justiça fiscal a arrecadação justa aos cofres públicos sem sobrecarga de exação Nos ensinamentos de Saldanha Sanches apud Nunes 2019 p14 corresponde a uma perspectiva de se analisar particularmente os casos de incidência dos tributos sobre os contribuintes visando a redistribuição de rendimentos Sob outra ótica Sérgio Ricardo Mota apud Nunes 2019 p 14 diverge a justiça fiscal acontece no momento da elaboração do orçamento público ao buscar um equilíbrio entre a receita e a despesa Assim justiça social é basicamente a equidade na destinação da renda obtida pelo Estado tendo como escopo principal proporcionar melhores condições à população em geral mas às camadas mais vulneráveis em especial Dessa forma justiça fiscal e social são institutos que devem ser observados paralelamente Nunes 2019 p 14 Ademais Pedro Eliezer Maia elucida três princípios tributários relacionados à justiça fiscal a Igualdade Art 150 II a Capacidade Contributiva Art 145 1º e a Vedação ao Confisco Art 150 IV nossa Constituição tem por objetivo a redução das desigualdades por meio de um sistema tributário justo que distribua o ônus tributário de forma justa e a receita arrecadada seja destinada para o bem de todos reduzindo assim a desigualdade Maia 2016 p 28 Destarte o modelo perfeito de justiça fiscal se baseia na efetivação da isonomia quando se fala em recolhimento de tributos pelo poder público na organização de um sistema que tem como objetivo manter as despesas da administração pública sem sobrecarregar a população isto é a parte mais carente dela Em outras palavras o Estado deve oferecer condições por meio de políticas públicas para viabilizar a manutenção da justa arrecadação do erário público com a sua posterior redistribuição Nunes 2019 p 15 7 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Natassia Nascimento 2019 sp elucidou países que assim como o Brasil possuem cargas tributárias altas contudo com a composição diferente sendo cobrados majoritariamente tributos diretos incidentes sobre renda capital lucro e propriedade Logo a preocupação gira em torno de uma mudança no atual sistema brasileiro de cobrança de impostos devido a maior parte da arrecadação se firmar no recolhimento de tributos indiretos e menos por impostos diretos isto é o excesso recai sobre a camada mais sensível que detém menos renda e patrimônio Considerando o caráter regressivo a carga tributária incide majoritariamente sobre o consumo por exemplo ICMS e ISS e sobrecarrega as classes média e baixa o que contribui para a concentração de riqueza e aumento da desigualdade social Assim como a carga tributária brasileira é extremamente regressiva os tributos diretos têm baixa representatividade e um imposto direto e progressivo caberia bem no sistema tributário Nascimento 2021 p 22 Dessa maneira a implementação do IGF seria um grande avanço para uma renovação no ordenamento tributário nacional a partir da arrecadação sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes com maior poder econômico e valorização dos tributos diretos proporcionando o desenvolvimento de um aspecto mais progressivo na cobrança de tributos no país recolhendo mais de quem possui mais equilibrando a balança social E por que é interessante que o Governo Federal promova a instituição do IGF A proposta de tributação da riqueza emerge como meio para reduzir a desigualdade social e combater a concentração de recursos nas mãos dos mais ricos Tendo em vista seu caráter progressivo em que os que possuem mais contribuem com mais prospera o entendimento de que além de limitar a acumulação de patrimônio a redistribuição para a sociedade se daria de maneira mais eficiente já que desafogaria os detentores com menor poder econômico trazendo um senso de justiça para carga tributária brasileira Nascimento 2021 p 21 Nessa linha é importante que sejam considerados os princípios constitucionais e tributários como regras tangenciais na exação pelo Estado principalmente quanto à igualdade e capacidade contributiva no que tange à concretização da isonomia quando se trata os desiguais na medida de suas desigualdades ou seja a incidência dos tributos deve considerar as condições financeiras dos particulares não devendo recair na mesma intensidade para pessoas em situações econômicas distintas Conforme doutrina Hugo de Brito Machado apud da Silva 2018 p 21 equiparando o pensamento do ilustre jurista brasileiro Rui Barbosa na seara tributária não fere o princípio da 8 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 igualdade antes o realiza com absoluta adequação o imposto progressivo Realmente aquele que tem maior capacidade contributiva deve pagar imposto maior O IGF tem exatamente esse caráter como um imposto ponderador com objetivo principal de equilibrar as distribuições tributárias em respeito à capacidade econômica dos contribuintes uma vez que excedida essa barreira pode ser gerada uma exação desproporcional e abusiva ou seja o efeito de confisco vedado pelo ordenamento jurídico conforme garante a Constituição Federal em seu artigo 145 Brasil 1988 Dessa forma a implementação do IGF contribuiria para diminuir a regressividade aumentar a arrecadação e eventualmente desonerar alguns tributos indiretos que causam injustiça tributária Nascimento 2021 p 21 22 O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS Amortizado no texto constitucional desde a promulgação em 1988 o Imposto sobre Grandes Fortunas idealizado pelo então Deputado Federal Antônio Mariz do PMDB do Estado da Paraíba está previsto no artigo 153 inciso VII da Carta Magna de competência privativa da União Brasil 1988 Observase que o legislador outorgou à União a instituição do IGF através da edição de Lei Complementar a qual depende de um quórum maior para aprovação nas Câmaras Legislativas dependendo assim de lei infraconstitucional para definição do fato gerador conceito de grandes fortunas base de cálculo e tudo que precisa para criação de um novo tributo o que ainda não foi feito Dessa forma é possível em algum momento interpretar a ação do constituinte ao realizar tal exigência como uma maneira de dificultar a implementação de um imposto para os ricos ou seja seria essa uma tentativa de proteger os possuidores de mais patrimônio de um tributo que recaísse sobre o total de sua riqueza apesar de dispor na Constituição a possibilidade de exação das grandes fortunas Assim cabe ressaltar que a inércia na instituição do IGF até os dias de hoje recai numa perspectiva econômica na sociedade brasileira sobre quais seriam os impactos sociais a motivação da cobrança as alíquotas o sujeito passivo situações de evasão fiscal e até mesmo há discussão quanto à legalidade na implementação do imposto fatos que serão explorados mais adiante pelo presente estudo 9 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Ainda no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT em seu artigo 80 inciso III fica estipulado que o produto da arrecadação do Imposto sobre Grandes Fortunas será parte do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza Nas palavras de Natassia Nascimento 2019 sp é um imposto de grande potencial para a realização de justiça social no Brasil com a intenção de diminuir a desigualdade de riqueza e contribuir para a melhoria da distribuição de renda no país Sobre isso Miotto e Ribeiro contribuem 2022 p 20 Por constituir fonte de recurso os tributos devem ser direcionados para a implementação de políticas públicas capazes de atingir os objetivos e as metas consagradas no texto constitucional em especial a erradicação da pobreza o desenvolvimento nacional o bem estar social e a dignidade da pessoa humana Sob essa ótica é importante que sejam considerados os princípios quando se trata da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas com fito de garantir sobretudo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana levando em consideração as limitações impostas ao Estado ao poder de tributar sobrepesando o bemestar social e interesse público Dessa forma considerando que a cobrança do IGF recai sobre o patrimônio do contribuinte tornase necessário que seja protegido o direito individual à propriedade garantido no artigo 5º inciso XXII da Constituição Federal ora relativizado em prol da supremacia do interesso público a partir da aplicação dos princípios como norteadores e limitadores na criação do referido imposto nas palavras de João Victor Pires Macedo 2019 p 36 surge o embate entre a prerrogativa do Estado em tributar e em contrapartida ao indivíduo o direito de ter seu patrimônio protegido pelo rol de princípios constitucionais presentes no ordenamento jurídico brasileiro Em primeiro pilar de toda sociedade democrática o princípio da igualdade inserto no caput do artigo 5º e inciso I da Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei sem haver distinções de qualquer natureza em direitos e obrigações Brasil 1988 À vista disso fazse necessário analisar em conjunto a questão da isonomia entre as partes em outros termos a discriminação é fator essencial e sensível para assegurar um patamar igualitário entre os envolvidos Ocorre que essa discriminação deve se dar de maneira positiva como é o caso do sistema de cotas em concursos na tentativa de inclusão das minorias Macedo 2019 p 37 Assim na seara tributária o constituinte legitimou o tratamento desigual ao 10 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 insculpir o artigo 150 da Constituição Federal impondo limites ao poder de tributar Brasil 1988 Observase que o legislador levou em consideração a desigualdade econômica experimentada na sociedade brasileira que aflige os contribuintes que possuem cada qual sua capacidade contributiva Dessa forma o IGF emerge em consonância com o princípio da igualdade sob a prerrogativa de transformar o panorama de cobrança de impostos considerando a progressividade do novo tributo com o intuito de igualar a cobrança dos desiguais na medida de suas desigualdades obedecendo ao princípio da capacidade contributiva da Silva 2018 p 20 Por sua vez a capacidade contributiva é outro princípio tributário intimamente ligado ao IGF para efeito da justiça social sendo aplicado juntamente com a igualdade tributária como norma essencial para fundamentar a distribuição fiscal e impor limites ao poder de tributar tendo em vista que ultrapassado o limite de cobrança poderá gerar o efeito de confisco já vedado pela legislação brasileira de acordo com o artigo 145 da Constituição Brasil 1988 Na esfera doutrinária o professor Luciano Amaro corrobora apud da Silva 2018 p 21 querse preservar o contribuinte buscando evitar que uma tributação excessiva inadequada a sua capacidade contributiva comprometa os seus meios de subsistência Assim para exigência de uma nova cobrança deve ser considerado o ônus suportável pelo contribuinte de modo que não seja tributado a ponto de ser privado do mínimo para viver com dignidade mínimoexistencial nem tenha que se desfazer de determinado bem para pagar o tributo ou tenha sua atividade econômica inviabilizada ou seja deve também ser observado o princípio da vedação ao confisco previsto no artigo 150 inciso IV da Constituição Federal Maia 2016 p 117118 Logo notase que igualdade capacidade contributiva solidariedade e vedação ao confisco são princípios basilares para criação do IGF uma vez que ao serem associados buscam por impor limites e acabar com discriminações arbitrárias de contribuintes bem como dirimir as desigualdades socioeconômicas provocadas pela exação praticada atualmente no Brasil de caráter regressivo ao se criar um tributo que atinge os que detêm mais riquezas com vistas a distribuir essa arrecadação aos mais pobres em forma de políticas públicas buscando a garantia da dignidade da pessoa humana e isonomia tributária como mecanismo de justiça social e fiscal Portanto apesar das tantas controvérsias e das suposições acerca da instituição do 11 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Imposto sobre Grandes Fortunas os princípios supramencionados devem ter grande relevância na discussão sobre sua criação e muitos foram os projetos de lei apresentados para a regulamentação do imposto mas sem êxito os quais serão analisados no próximo tópico 23 ALGUMAS INICIATIVAS DE CRIAÇÃO DO IGF O debate acerca da necessidade de tributação sobre grandes fortunas antecede a promulgação da Constituição Federal de 1988 Desde então diversas propostas legislativas foram apresentadas com o objetivo de regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas IGF previsto no art 153 inciso VII da Carta Magna No entanto nenhuma delas foi efetivada permanecendo o tributo sem regulamentação A motivação para sua instituição reside na busca por maior equidade fiscal redução da regressividade do sistema tributário e mitigação da desigualdade social funcionando como instrumento de ajuste macroeconômico e financiamento de políticas públicas essenciais A Constituição atribuiu à legislação infraconstitucional a responsabilidade pela regulamentação do IGF mediante lei complementar que defina alíquotas base de cálculo fato gerador e demais aspectos técnicos Dentre os treze tributos previstos na Constituição o IGF é o único ainda não implementado Segundo levantamento do jornal O Globo 2015 entre os 513 deputados eleitos em 2014 307 60 posicionaramse favoráveis à criação do imposto enquanto 101 se manifestaram contrariamente e 105 abstiveramse Desde 1989 foram propostas dezenas de projetos de lei e emendas constitucionais tratando do IGF com diferentes definições para grandes fortunas alíquotas e bases de cálculo Os primeiros projetos foram o PLP 1081989 do deputado Juarez Marques Batista o PLP 2081989 de Antônio Mariz e o PLP 1621989 posteriormente transformado em PLP 2021989 de autoria de Fernando Henrique Cardoso Até 2023 tramitavam aproximadamente 40 propostas distintas refletindo o aumento das desigualdades após a pandemia da COVID19 A ausência de consenso sobre o conceito de grandes fortunas tem gerado críticas à viabilidade do imposto O PLP 1081989 definia como grandes fortunas o conjunto de bens e direitos do contribuinte e de seus dependentes independentemente de sua natureza registrados em declaração de bens a partir de 1990 As alíquotas propostas variavam de 1 a 4 Nunes 2022 Já o PLP 2021989 de Fernando Henrique Cardoso estabelecia como grandes fortunas os 12 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 patrimônios superiores a dois milhões de cruzados novos cerca de R 68 milhões abrangendo bens no Brasil e no exterior A proposta previa alíquotas de 03 a 1 com base de cálculo deduzida das dívidas do contribuinte excetuando aquelas contraídas para aquisição dos próprios bens Isenções incluíam imóvel residencial até 500 mil cruzados novos instrumentos de trabalho até 12 milhão objetos de antiguidade e investimentos em infraestrutura pública e bens de relevância socioeconômica Nunes 2019 O PLP 2772008 de autoria da deputada Luciana Genro propôs alíquotas progressivas de 1 a 5 para patrimônios acima de dois milhões de reais com dedução das obrigações pecuniárias e exclusão de imóveis e investimentos públicos do rol de bens tributáveis A proposta mantinha a observância da capacidade contributiva e da progressividade Neves 2022 Nunes 2019 O deputado Régis Oliveira ao emitir parecer favorável ao projeto destacou que segundo o IBGE os 10 mais ricos apropriamse de 467 da renda sendo de 85 vezes a razão entre ricos e pobres Brasil Câmara dos Deputados 2010 Mais recentemente o PLP 92019 de autoria do deputado Danilo Cabral propôs a incidência do IGF sobre patrimônios que ultrapassassem dois milhões de reais com exclusões semelhantes às anteriores e alíquotas variando entre 05 e 2 aplicadas progressivamente conforme o valor do patrimônio Neves 2022 Entre os argumentos contrários à instituição do IGF destacamse a expectativa de baixa arrecadação e o alto custo de administração considerados obstáculos à viabilidade do tributo Nesse sentido a PEC 452007 propôs a revogação do art 153 VII sob o argumento de que a existência do IGF poderia provocar evasão de capitais e com base em experiências internacionais que apontam baixa efetividade da Silva 2018 Em contraposição a PEC 1012011 propôs a vinculação da arrecadação do IGF ao financiamento do Plano Nacional de Educação o que entra em conflito com o art 80 inciso III do ADCT que destina os recursos do imposto ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza FCEP gerando discussões sobre a legalidade da destinação da receita Dessa forma observase que embora diversas propostas tenham sido apresentadas com diferenças significativas quanto ao conceito de grandes fortunas e às alíquotas aplicáveis permanece certo grau de consenso em relação aos sujeitos passivos e à base de cálculo A complexidade do tema e os embates políticos e econômicos têm dificultado a consolidação de 13 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 uma proposta viável Contudo é fundamental que o debate avance tendo como foco principal a função redistributiva do tributo e seu potencial para reduzir as desigualdades sociais 24 FUNÇÃO SOCIAL DO IGF O sistema tributário brasileiro é marcado por elevada carga tributária e forte regressividade baseada em impostos indiretos que penalizam os mais pobres A baixa incidência de tributos sobre patrimônio favorece a concentração de renda e agrava as desigualdades socioeconômicas Como destaca Nascimento 2021 por ser majoritariamente composta por tributos indiretos a arrecadação brasileira depende diretamente da atividade econômica Assim em períodos de retração econômica há queda nas receitas estatais A proposta do Imposto sobre Grandes Fortunas IGF visa corrigir essas distorções promovendo justiça fiscal e maior arrecadação para políticas sociais especialmente nos setores de saúde educação e assistência Conhecido como imposto Robin Hood Marinho Araújo 2024 o IGF busca equidade tributária sem penalizar a acumulação legítima de riqueza mas ajustando a contribuição segundo a capacidade econômica Para Maia apud Maia 2016 o IGF é uma ferramenta de combate à concentração de renda global Já Piketty apud Silva 2018 defende a progressividade como princípio essencial da tributação justa A Constituição por sua vez destina a arrecadação do IGF ao Fundo de Combate à Pobreza ADCT art 80 III evidenciando seu viés social Apesar das críticas como risco de evasão ou bitributação o IGF se revela necessário diante da desigualdade extrema Segundo Palomo e Silva apud Marinha Araújo 2024 os 10 mais ricos detêm mais da metade da riqueza nacional Assim é essencial desenvolver mecanismos eficientes de cobrança e fiscalização garantindo que o imposto cumpra seu papel de justiça fiscal e redução das desigualdades 25 A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL COM A EXAÇÃO DAS FORTUNAS Em alguns países já houve a tentativa da tributação da renda e do patrimônio nos moldes do que se pretende o IGF com o objetivo maior de trazer a figura do Estado Redistribuidor que pretende tributar a riqueza na finalidade de reduzir as desigualdades sociais e minimizar os efeitos 14 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 negativos do sistema capitalista nas palavras de Batista apud Silva 2018 o Estado Redistribuidor por um lado firma deveres fundamentais como dever de pagar tributos que adquirem uma função redistributiva e por outro lado estabelece direitos fundamentais destinados a dar satisfação às necessidades básicas de cada indivíduo Segundo Carvalho apud Maia 2016 todos os países da Europa Ocidental com a exceção de Portugal Bélgica e Reino Unido possuem ou já possuíram em seus ordenamentos jurídicos o Wealth Tax O Wealth Tax utiliza como base de cálculo o patrimônio líquido das pessoas físicas ou grupos familiares e até mesmo de pessoas jurídicas em alguns casos para calcular o que seria o Imposto sobre Grandes Fortunas diferenciandose dos tributos cobrados sobre a propriedade que incidem diretamente no valor bruto do bem Em contrapartida o Wealth Tax considera o patrimônio global do contribuinte podendo ser deduzidas as suas dívidas e determinados tipos de bens do cálculo observada a capacidade contributiva do indivíduo tendo em vista que de acordo com o nível de riqueza aplicamse alíquotas progressivas levando em consideração o montante final do capital líquido Carvalho apud Maia 2016 Para Sérgio Ricardo Ferreira Mota apud Silva 2018 o único imposto que figurou no cenário estrangeiro com parâmetros e ideais parecidos com o previsto no Brasil foi o imposto instituído na França O antigo Impôt de Solidarité sur la Fortune ISF foi regulado no Código Geral de Impostos Code Général des Impôts CGI nos artigos 885 e seguintes De acordo com a legislação francesa seriam sujeitos passivos toda pessoa física domiciliada no território francês que possua patrimônio líquido superior a 1 milhão e 300 mil euros mensurados em primeiro de janeiro de cada ano Importa ressaltar que também são tributados pelo ISF os contribuintes que não residam no país no limite do patrimônio que detiverem em território francês O tributo é progressivo e estão isentos do pagamento os contribuintes que possuírem patrimônio líquido de até 800 mil euros a alíquota máxima de 15 é aplicada àqueles que possuem um total de mais de 10 milhões de euros Como resultado no ano de 2012 a França chegou a arrecadar cerca de 5 milhões de euros com a exação do Imposto da Solidariedade sobre a Fortuna mas vem auferindo em média 43 bilhões de euros conforme apurado pelo Journal du net em 2015 Maia 2016 Todavia com propostas de mudanças inauguradas pelo governo francês em 2017 o ISF foi modificado e chamado de Imposto sobre a Fortuna Imobiliária IFI Macron propôs uma 15 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 diminuição no rol de taxação reduzindo de 350 mil para 150 mil o número de contribuintes e consequentemente a arrecadação Fernandes apud Ribeiro 2025 Já na Espanha inicialmente foi instituído em caráter extraordinário em 1977 tornando se permanente em 1992 quando passou a se chamar Impuesto sobre el patrimônio em complemento ao imposto de renda espanhol que visava a cobrança sobre determinados bens suntuários definindo o valor de mercado na legislação a fim de determinar os valor desses itens que compõe a base de cálculo do imposto sob críticas em razão de ser um critério muito subjetivo Sendo suspenso novamente em 2008 sob a justificativa da bitributação ocorrida com a cobrança do imposto de renda Mas em 2011 foi restabelecido provisoriamente sendo a cobrança reconsiderada desde então fato que perdura a exação Dessa forma segundo dados da agência tributária espanhola Espanha apud Maia 2016 concluise que houve um aumento de 367 na arrecadação entre os anos de 2009 e 2014 aumentando em 23 milhões e 896 mil de euros Atualmente o Imposto sobre Grandes Fortunas espanhol é complementar à cobrança do Imposto de Renda naquele país havendo uma limitação na soma dos dois tributos para evitar uma cobrança excessiva Ribeiro et al 2025 Do mesmo modo na Alemanha a tributação da renda e do patrimônio surgiu em razão do contexto histórico diante da profunda crise advinda do período pósguerra com a finalidade de sustentar as necessidades do Estado No entanto anos depois o país reestruturouse e o modelo de exação que antes salvou a nação passou a produzir efeitos negativos razão pela qual foi declarado inconstitucional em 1997 Mamede apud Macedo 2019 Em 2007 foram realizadas modificações no Imposto de Renda Alemão que seguiram um modelo de progressividade de alíquotas variando de acordo com a base tributável no entanto distinguiase do modelo do IGF uma vez que a cobrança era baseada apenas no montante mensal não no acúmulo de patrimônio Cabe observar também que em 2012 surgiu um movimento na Alemanha denominado Umfairteilung que significa redistribuição o qual disseminava a ideia de que os custos da crise econômica deveriam ser custeados pelas pessoas mais abastadas por meio de uma tributação sobre a riqueza Araújo Silva apud Maia 2016 Mas hoje em dia assim como o Brasil a Alemanha cobra apenas o Imposto sobre a Renda Por sua vez na América do Sul em 2014 a Colômbia instituiu o Impuesto a la Riqueza Nessa nova modalidade seriam cobrados aqueles que possuam patrimônio bruto igual ou superior a 1000 milhões de pesos colombianos sendo deduzidas dívidas com um vasto rol de 16 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 sujeitos passivos inclusive no que se trata de direitos hereditários a fim de realmente tributar todo e qualquer patrimônio que esteja acima do estipulado por lei e fomentar a continuidade da produtividade dificultando o acúmulo de riquezas por meio da sucessão Macedo 2019 A Bolívia também instituiu em 2020 o Impuesto a las Grandes Fortunas IGF com o fito de aumentar a arrecadação e reduzir a desigualdade social bem parecido com o Brasil No caso é tributado o patrimônio líquido das pessoas físicas residentes no país com valor superior a 30 milhões de bolivianos Otoboni apud Ribeiro et al 2025 Com alíquotas que oscilam entre 14 a 24 de acordo com a faixa de patrimônio líquido o IGF boliviano deve ser decllarado anualmente juntamente com o IR Em síntese do que se depreende da experiência internacional observase que a maioria dos países optou pela exação sobre o patrimônio líquido total dos contribuintes com alíquotas progressivas podendo ter deduzidas algumas dívidas e obrigações do devedor além de estar disposto na legislação o rol de bens isentos excluídos da cobrança do imposto sobre as grandes fortunas 3 METODOLOGIA O presente estudo tem o propósito de demonstrar os benefícios e vantagens para o Estado e consequentemente para toda a população que a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas no ordenamento brasileiro proporcionaria a partir do aumento da receita pública funcionando como mecanismo de combate à crise e desigualdades um grande problema encontrado no país Na prática representa um meio de justiça fiscal com base na análise de dados da experiência da tributação da renda e do patrimônio em outras economias para fundamentar a proposição de crescimento do erário a partir da cobrança do IGF no cenário brasileiro Portanto quanto à abordagem tratase de pesquisa qualitativa pois a pesquisa não recorreu a estatísticas e outros métodos quantitativos Significa afirmar dessa forma que se trata de uma pesquisa exploratória visto que busca promover uma imersão no assunto tema do estudo e proporcionar maior familiaridade com a problemática levantada utilizandose principalmente de levantamento bibliográfico nas áreas do Direito e da Economia sob a forma de pesquisa interdisciplinar a pesquisa fundamentase em uma ampla gama de fontes incluindo livros legislações artigos científicos monografias 17 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 dissertações teses sites especializados e demais materiais relevantes ao tema com o objetivo de garantir uma análise abrangente atualizada e metodologicamente consistente apresentando os resultados obtidos pelos países que já experimentaram a cobrança sobre o capital e projetando os efeitos socioeconômicos no Brasil O referencial teórico buscou fundamentação em autores da seara do Direito bem como estudiosos da Economia como Natassia Nascimento João Victor Pires Macedo Pedro Eliezer Maia Caroline Barbosa Bezerra Nunes do doutrinador Sérgio Ricardo Ferreira Mota Lorreine Silva Messias Gabriel Araújo Neves entre outros estudiosos além ter analisado alguns Projetos de Lei apresentados desde a instituição da Constituição de 1988 quando o referido imposto foi previsto Por sua vez a própria legislação brasileira através da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário bem como a análise do posicionamento dos autores supramencionados auxiliaram na compreensão dos efeitos do Imposto sobre Grandes Fortunas em outras economias para projeção no cenário brasileiro 4 RESULTADOS E DISCUSSÕES Para Maia apud Maia 2016 a arrecadação oriunda do capital sempre será maior do que a renda oriunda de impostos indiretos uma das formas de uniformizar essa fórmula seria a tributação sobre esse capital e o Imposto sobre Grandes Fortunas pode ser utilizado como uma forma de tributar esse capital e reduzir o impacto de sua concentração traduzindo os ensinamentos de Thomas Piketty Tilbery apud Maia 2016 elenca quatro efeitos positivos que o referido imposto poderia gerar caso implementado no Brasil ainda que fosse contra a exação do patrimônio global o primeiro seria a equidade horizontal suprimindo falhas na cobrança do IR Por sua vez para o autor ao ter o patrimônio global tributado os particulares detentores das grandes fortunas destinariam sua renda ao capital produtivo com objetivo de receber isenções por exemplo Em terceiro a redistribuição de riquezas E por último o imposto sobre o patrimônio global funcionaria como ferramenta de controle fiscal Em sentido contrário Tilbery apud Souto 2017 também elenca algumas restrições à instituição do IGF quais sejam as dificuldades administrativas referentes à declaração e 18 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 avaliação dos patrimônios pessoais possível fuga de capitais para o exterior e redução da poupança interna e resultado insignificante da arrecadação do imposto O que se pretende conforme entende Corsatto apud Maia 2016 é que a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas assuma três aspectos sobre o patrimônio do contribuinte isto é seria um imposto suplementar complementar quanto aos bens desviados via evasão fiscal e em relação aos bens luxuosos inovador para cobrança sobre jatinhos aviões barcos e lanchas não tributados pela legislação atual A implementação do IGF deve ser encarada como um meio de equilibrar a balança fiscal não como de majoração da carga tributária de um sistema um tanto quanto demasiado e ineficaz no caso do Brasil Em verdade pretendese contrabalancear as contas reduzindo a cobrança de impostos indiretos ICMS e ISS desafogando os mais pobres equalizando a distribuição de renda na sociedade em busca da redução das disparidades encontradas tornando o sistema menos regressivo O IGF teria nas palavras de Khair apud Souto 2017 o potencial de atrair mais o capital ao permitir a desoneração do fluxo econômico ao invés de afugentar gerando maior consumo produção e lucros O Brasil está entre os 20 países mais ricos no mundo em contrapartida integra o rol dos 20 mais desiguais Isso se justifica em razão da concentração de riquezas e distribuição desordenada possuindo grande parte da população em situação de extrema pobreza e uma pequena parte rica detendo possuindo a maior parte do patrimônio do pais Nascimento 2021 sp Dessa forma após os diversos motivos apontados é imperiosa a necessidade de tributação das grandes fortunas no cenário brasileiro com o objetivo maior de aumentar o fundo dos cofres públicos a fim de conter o crescimento das desigualdades sociais e reduzir os níveis de concentração de renda através da redistribuição do ônus tributário e financiamento de ações governamentais retornando os frutos do recolhimento para a população mais carente cumprindo sua função social Há quem diga que o imposto ainda não entrou em vigor no ordenamento jurídico brasileiro devido à intervenção política na sua criação muitos foram os projetos de lei apresentados porém sem nenhum resultado objetivo considerando que os reais detentores das chamadas grandes fortunas ou integram o alto escalão da política ou subsidiam o sistema 19 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Assim podese concluir que é uma tentativa de proteção dos próprios interesses que justifica a falta de iniciativa na concretização da cobrança de modo a evitar a tributação pessoal Em consonância com o argumento favorável à regulamentação do IGF a experiência internacional mostra que é possível tributar a riqueza de diversas formas conforme mostrado França Espanha Bolívia e Colômbia obtiveram resultados positivos no aumento da arrecadação pública através dos seus impostos sobre o patrimônio dos contribuintes ou Wealth Tax Em 2016 um estudo do Senado Federal baseado nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas do ano de 2013 segundo Maia 2016 estimou que a arrecadação com o IGF poderia alcançar valores de até 6 bilhões de reais por ano com tendências a aumento desse montante no decorrer da cobrança uma vez que o patrimônio declarado no IRPF nem sempre está atualizado ou é verdadeiro considerando os casos de sonegação fiscal apreciados todos os anos pela Receita Federal Natassia Nascimento 2021 também realizou experimentos com os valores obtidos da DIRPF do ano de 2018 para tentar simular a arrecadação que se obteria com a tributação do IGF a partir de dois tipos de simulações uma com alíquotas progressivas e outra únicas limites de isenções de R 2 milhões R 5 milhões e R 10 milhões vide a tabela a seguir Figura 1 tabela com os dados da simulação realizada com a DIRPF Fonte Natassia Nascimento 2021 Em conformidade com o apresentado o que se observa é que ainda que com taxas de isenção maiores a aplicação de alíquotas progressivas é mais eficiente que a alíquota única seja considerando o total da arrecadação ou a promoção de justiça tributária já que de acordo com o princípio da capacidade contributiva quem detém mais patrimônio contribui proporcionalmente mais desonerando a parte menos favorecida 20 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Para isso é necessário que o projeto brasileiro para regulamentação do IGF seja bem planejado determinando as características de valoração de bens mínimo isento base de cálculos deduções alíquotas isenções podendo se pautar na legislação internacional bem construída como no caso da França transformando a situação atual contribuindo para desonerar demais tributos indiretos e promover uma carga tributária em mais direta e progressiva sendo assim representado uma grande arma na luta contra a desigualdade social com o aumento da receita Ademais é importante que haja uma fiscalização adequada que consiga realizar cruzamento de dados com outros mecanismos de tributação com objetivo final de evitar evasão fiscal e desvio de capital 5 CONCLUSÃO O sistema tributário nacional é marcado pela cobrança excessivamente regressiva ocasionada pela tributação indireta que recai principalmente na exação de bens e serviço ou seja no consumo com poucos impostos diretos motivo pelo qual a maior parte da carga tributária é financiada pela classe média e os mais pobres concentrando cada vez mais a renda em favor dos mais abastados Desse modo em razão do fato gerador do Imposto sobre Grandes Fortunas ser firmado no capital líquido dos contribuintes ao elaborar a Constituição Federal de 1988 o constituinte tinha a intenção de acrescentar no rol de impostos um tributo direto de caráter progressivo que onerasse as classes mais altas da sociedade detentora da maior parte do patrimônio e da renda uma medida que visa a redução da regressividade fiscal e estimula a produção atuando como uma ferramenta de justiça social e fiscal Há alguns anos o país sofre com um déficit considerável nas contas públicas em razão da tributação ineficaz e um tanto quanto elevada motivo pelo qual os níveis econômicos não evoluem e se intensifica a crise alargando ainda mais as disparidades sociais com pobres cada vez mais pobres e ricos subindo na cadeia alimentar fomentando a concentração de riquezas e agravando o problema da desigualdade socioeconômica Muito se crê que a questão problemática que envolve os contrastes que se encontram na sociedade é fruto do ideal capitalista que proporcionou o acúmulo de renda a determinada parte da população deixando a outra carente provindo o grande problema da contemporaneidade a 21 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 desigualdade social No entanto podese concluir de acordo com a má gestão política que o Brasil vivencia há muitas décadas que os obstáculos vão muito além disso tratase de um descontrole governamental em que a população padece em especial as classes mais baixas Conforme foi estudado o Brasil está entre os 20 países mais desiguais do mundo e isso é preocupante visto que os níveis de crescimento do país não progridem Em linhas gerais o presente estudo teve como objetivo central demonstrar como a tributação da riqueza através do IGF contribuiria para diminuir a regressividade aumentar a arrecadação e desonerar os menos favorecidos da carga indireta que causa injustiça tributária como ferramenta de equilíbrio da balança fiscal visando a equalização da distribuição desigual de renda do Brasil e lutando contra as disparidades sociais encontradas Ressaltase que para se conseguir uma exação justa é importante que sejam observados os princípios constitucionais como limite ao poder de tributação pelo Estado devendo ser levada em consideração a capacidade contributiva do devedor e a progressividade de alíquotas uma vez que quem possui mais contribui com mais bem como a vedação ao confisco já que não se pode privar o mínimo existencial afetando o patrimônio total do contribuinte O IGF foi inclusive apelidado de Imposto Robin Hood uma vez que a cobrança é destinada aos mais ricos para redistribuir aos mais pobres não se tratando de uma punição para quem detém mais capital mas uma tentativa de proporcionar um equilíbrio fiscal e aumentar a receita para financiar a promoção de políticas públicas em retorno à população visto que o destino da arrecadação do imposto é o FCEP e afinal de contas os objetivos da república são a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sendo essa a função social do referido tributo A previsão constitucional contudo impôs a necessidade da edição de uma norma infraconstitucional que regulamentasse o referido imposto o que ainda não foi feito no ordenamento jurídico Como visto muitas foram as iniciativas legislativas com intuito de instituir o IGF no cenário tributário brasileiro sob a justificativa precípua de combater as injustiças fiscais aumentar o recolhimento pelos cofres públicos e consequentemente combater os níveis de desigualdade social sob a ótica de se ter uma ferramenta de ajuste macroeconômico que reformularia a carga tributária Além disso foram ressaltadas algumas experiências internacionais com a exação da renda e do patrimônio as grandes riquezas É importante ressaltar o caso da França a primeira nação 22 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 a prever a cobrança sobre as grandes fortunas com características muito parecidas com as determinações brasileiras podese observar que o ônus recaindo sobre o patrimônio líquido dos mais ricos e aplicadas alíquotas graduais conforme o montante da base de cálculo resultou em uma média de 43 bilhões de euro ao ano com o Imposto de Solidariedade sobre a Fortuna ISF Na Bolívia e Colômbia países em desenvolvimento e situados na América Latina com situações e oportunidades mais parecidas com o Brasil após tentativas extraordinárias devido a crises econômicas o IGF foi inserido na carga tributária permanentemente e vem demonstrando resultados positivos aos fundos públicos desafogando àquelas economias Cabe mencionar que existem fortes argumentos tanto a favor da instituição do IGF quanto às possíveis formas de lutar contra a desigualdade social e promover justiça fiscal bem como justificativas críticas à cobrança que indicam uma suposta fuga de capital desincentivo a investimentos e bitributação Contudo tais efeitos negativos são facilmente contornados com reajustes na legislação assim como na organização de um sistema fiscalizatório eficiente com o cruzamento de bases de dados que conduza a um supervisionamento de diversos tributos em conjunto evitando sonegação e evasão fiscal Para auxiliar também é interessante que sejam firmados acordos internacionais que auxiliem a concretização dessa forma de cobrança Por sua vez conforme visto nas simulações apresentadas no presente trabalho a inserção da tributação sobre as grandes fortunas se mostra plenamente praticável com a aplicação de alíquotas progressivas seja numa faixa de isenção de 2 ou 10 milhões demonstrando uma arrecadação sólida e significativa de 30 a 50 bilhões respectivamente que poderia ser empregada na promoção de ações para a melhora da qualidade de vida da população concretizando a função social pretendida de combate à desigualdade social Dessa forma concluise que há espaço para a tributação das riquezas no Brasil com o IGF um imposto complementar aos demais que são sobrados sobre a renda e o patrimônio e mais efetivo considerando sua arrecadação estimada e até mesmo um desestímulo à concentração de riquezas estimulando uma equalização da distribuição de renda em inspiração às experiências estrangeiras como enfrentamento à crise econômica que assola os cofres públicos e ajuste fiscal com objetivo maior de ser um mecanismo de luta contra a grande depressão social que a população vivencia Assim recomendase investigações posteriores que se debrucem mais intimamente em outras experiências internacionais diante da escassez da bibliografia ainda que tenham sido 23 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 cumpridos os objetivos do presente estudo fornecendo uma análise sobre a possibilidade de inauguração do IGF no ordenamento jurídico brasileiro ainda que extraordinário como forma de experimentação na tentativa de se realizar justiça fiscal para os menos abastados compreendendose efeitos jurídicos e socio econômicos Estudos posteriores contribuirá para o alargamento de debates sobre o tema e uma conscientização maior sobre equidade e redistribuição de riquezas 24 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 9 mai 2025 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 9 mai 2025 CACEMIRO Wellington CACEMIRO Yasmin do Carmo A regulamentação do Imposto Sobre Grandes Fortunas IGF como alternativa para distribuir a conta da crise econômica provocada pela pandemia Jusbrasil 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosaregulamentacaodoimpostosobregrandesfortunasigf comoalternativaparadistribuiracontadacriseeconomicaprovocadapela pandemia1253230591 Acesso em 9 mai 2025 CARVALHO JR Pedro PASSOS LuanaTax on Large Fortunes Recent International Debates and the Situation in Brazil Working Paper 166 Brasília Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo IPCIG Março2018 ISSN 23189118 Disponível em httpwwwipcundporgpubportOP378PTImpostosobreGrandesFortunasorecen tedebatepdf Acesso em 9 mai 2025 DA SILVA Jorgiane Martins Imposto sobre Grandes Fortunas uma análise da viabilidade de implementação no brasil Trabalho de Conclusão de Curso Bacharelado em Direito Faculdade Doctum de João Monlevade João Monlevade MG 2018 Disponível em httpdspacedoctumedubr8080xmluibitstreamhandle 1234567892188IMPOSTO20SOBRE20GRANDES20FORTUNASpdfsequence1is Allowedy Acesso em 9 mai 2025 DEISTER Jaqueline Imposto sobre grandes fortunas pode render R 40 bilhões ao país O IGF está instituído na Constituição Federal de 1988 mas nunca foi regulamentado Brasil de Fato 2023 Disponível em httpswwwbrasildefatocombr20230907impostosobre grandesfortunastributopoderenderr40bilhoesaopais Acesso em 9 mai 2025 LEITE André Diego de Lima O Imposto Sobre Grandes Fortunas no Direito Comparado e na Lei Brasileira Conteúdo Jurídico 2017 Disponível em httpwwwconteudojuridicocombrconsultaArtigos50342oimpostosobregrandes fortunasnodireitocomparadoenaleibrasileira Acesso em 9 mai 2025 MACEDO João Victor Pires IGF A tributação sobre grandes fortunas sua função social e os problemas de sua implantação Monografia Bacharelado em Direito Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro PUCRio Rio de Janeiro RJ 2019 Disponível em httpswwwmaxwellvracpucriobr4574845748PDF Acesso em 9 mai 2025 25 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 MAIA Pedro Eliezer O imposto sobre grandes fortunas um instrumento para a justiça tributária Dissertação Mestrado em Direito PUCMinas Belo Horizonte MG 2016 Disponível em httpsbibpucminasbrtesesDireitoMaiaPE1pdf Acesso em 9 mai 2025 MARINHO Ana Clara Valente DE ARAÚJO Jhonatan Adalto Sobrinho Taxação de grandes fortunas análise das consequências da regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro Revista Processus Multidisciplinar Ano 5 Vol V n09 janjul 2024 ISSN 26756595 Disponível em httpsperiodicosprocessuscombrindexph pmultiarticleview10771069 Acesso em 9 mai 2025 MIOTTO Marcos Vinícius de Jesus RIBEIRO Maria de Fátima A Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas como Instrumento de Justiça Social Revista de Direito Tributário e Financeiro v 8 n 1 p 1738 JanJul 2022 ISSN 25260138 Disponível em httpsindexlaworgindexphpdireitotributarioarticleview8634pdf Acesso em 9 mai 2025 NASCIMENTO Natassia O imposto sobre grandes fortunas e a redução da pobreza no brasil In XXIV Encontro Nacional de Economia Política 2019 Vitória ES Revista XXIV ENEP 2019 2019 Disponível em httpsseporgbranais2019Sessoes OrdinariasSessao1Mesas110Mesa3031pdf Acesso em 9 mai 2025 IDEM O Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil propostas e simulações Revista de Economia Comtemporânea v 253 p 125 2021 ISSN 19805527 Disponível em httpdxdoiorg101590198055272533 Acesso em 9 mai 2025 NEVES Gabriel Araújo Os impactos da instituição do IGF imposto sobre grandes fortunas em analogia aos Estados estrangeiros Trabalho de Conclusão de Curso Bacharelado em Direito Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu Butantã SP 2022 Disponível em httpsrepositorioanimaeducacaocombritems44615da294814f09 9b3d6202f54fe57f Acesso em 9 mai 2025 NUNES Caroline Barbosa Bezerra Imposto sobre grandes fortunas um instrumento para a redução da concentração de riqueza no Brasil 2019 48 f TCCgraduação em Direito Faculdade de Direito do Recife CCJ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife 2019 Disponível em httpsrepositorioufpebrbitstream123456789373711TCC20concluc3addo20 20Caroline20Barbosa20Bezerra20Nunespdf Acesso em 9 mai 2025 RIBEIRO B S R GOMES F N SOARES J de F GOMES F N GURGEL M S M do A NÓBREGA A P Imposto sobre grandes fortunas IGF aspectos gerais e sua aplicabilidade no Brasil CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES S l v 18 n 4 p e17337 2025 DOI 1055905revconv18n4316 Disponível em httpsojsrevistacontribucionescomojsindexphpclcsarticleview17337 Acesso em 9 maio 2025 RODRIGUES Ana Júlia Imposto sobre grandes fortunas caminho para reduzir as desigualdades O abismo social entre ficou ainda mais claro durante a pandemia Infomoney 26 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 2022 Disponível em httpswwwinfomoneycombreconomiaimpostosobregrandes fortunascaminhoparareduzirasdesigualdades Acesso em 9 mai 2025 SANTOS Ana Paula Imposto sobre grandes fortunas você sabe como funciona Politize 2023 Disponível em httpswwwpolitizecombrimpostossobregrandesfortunas Acesso em 9 mai 2025 SOUTO Matheus Martins Imposto sobre grandes fortunas origens e aspectos doutrinários jurídicos relacionados Revista Âmbito Jurídico nº 162 Ano XX Julho2017 Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitotributarioimpostosobregrandesfortunas origenseaspectosdoutrinariosjuridicosrelacionados Acesso em 9 mai 2025 SOUZA Felipe Broering Imposto sobre Grandes Fortunas Projeto de Lei apresentados e casos internacionais similares Revista de Finanças Públicas Tributação e Desenvolvimento v 2 n2 2014 Disponível em httpswwwepublicacoesuerjbrrfptdarticleview1142010134 Acesso em 9 mai 2025 TORANZO Bruno Projetos de lei que regulamentam o imposto sobre grandes fortunas divergem sobre o que seria fortuna Insper 2023 Disponível em httpswwwinsperedubrnoticiasprojetosdeleiqueregulamentamoimpostosobre grandesfortunasdivergemsobreoqueseriafortuna Acesso em 9 mai 2025

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Arquivo digitado Deve seguir a formatação de trabalhos acadêmicos Margens de 3cm superior e esquerda e 2cm inferior e direita Fonte Arial ou Times New Roman Tamanho 12 e espaçamento de 15cm entre linhas O fichamento deve incluir a referência bibliográfica completa da obra seguindo o padrão ABNT além do texto que pode ser um resumo uma citação ou a sua própria interpretação do conteúdo 1 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Imposto sobre grandes fortunas IGF análise da cobrança para o aumento da receita pública e para a luta contra a desigualdade econômica e social na sociedade brasileira Wealth tax IGF an analysis of its implementation to increase public revenue and address economic and social inequality in brazilian society El impuesto a las grandes fortunas IGF un análisis de su recaudación como mecanismo para el aumento de los ingresos públicos y la reducción de la desigualdad económica y social en la sociedad brasileña DOI 1055905revconv18n5257 Originals received 4182025 Acceptance for publication 592025 Kamilla Mendonça Soares Bacharel em Direito Instituição Universidade Veiga de Almeida Endereço Rio de Janeiro Rio de Janeiro Brasil Email kamilla17outlookcom RESUMO O presente artigo examina a viabilidade da implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas IGF no Brasil tributo previsto na Constituição Federal de 1988 porém ainda não regulamentado O objetivo é demonstrar o potencial do IGF como instrumento de justiça fiscal e social capaz de ampliar a arrecadação pública e mitigar desigualdades A pesquisa destaca a regressividade do sistema tributário brasileiro centrado em impostos indiretos que oneram desproporcionalmente as camadas mais pobres O IGF por incidir sobre o patrimônio das classes mais ricas busca promover maior justiça fiscal e social reduzindo a regressividade do sistema O estudo também apresenta propostas legislativas sobre o tema que não avançaram desde a promulgação da Constituição além de examinar experiências internacionais na tributação de grandes fortunas Dessa forma o IGF se mostra uma ferramenta relevante e necessária para enfrentar a crise fiscal combater a concentração de renda e cumprir o princípio da função social do tributo Palavraschave imposto sobre grandes fortunas desigualdade social justiça fiscal arrecadação pública direito tributário ABSTRACT This article investigates the feasibility of implementing the Wealth Tax Imposto sobre Grandes Fortunas IGF in Brazil a tax provided for in the 1988 Federal Constitution but not yet regulated The primary objective is to assess the IGFs potential as a mechanism for promoting fiscal and social justice enhancing public revenue and addressing socioeconomic inequality The study highlights the regressive nature of the Brazilian tax system which relies heavily on indirect taxation that disproportionately impacts lowerincome groups As the IGF would be 2 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 levied on the assets of highnetworth individuals it is proposed as a means of redistributing the tax burden more equitably and mitigating systemic regressivity The article also examines legislative initiatives related to the IGF that have failed to advance since the Constitutions enactment as well as international experiences with wealth taxation In this context the IGF is presented as a timely and necessary instrument for confronting the fiscal crisis reducing wealth concentration and fulfilling the constitutional principle of the social function of taxation Keywords wealth tax social inequality tax justice public revenue tax law RESUMEN El presente artículo examina la viabilidad de la implementación del Impuesto sobre Grandes Fortunas IGF en Brasil tributo previsto en la Constitución Federal de 1988 pero aún no reglamentado El objetivo es demostrar el potencial del IGF como instrumento de justicia fiscal y social capaz de aumentar la recaudación pública y mitigar las desigualdades La investigación destaca la regresividad del sistema tributario brasileño centrado en impuestos indirectos que afectan desproporcionadamente a los sectores más pobres de la población Al gravar el patrimonio de las clases más acomodadas el IGF busca promover una mayor equidad fiscal y social reduciendo la regresividad del sistema El estudio también presenta propuestas legislativas sobre el tema que no han avanzado desde la promulgación de la Constitución además de examinar experiencias internacionales en la tributación de grandes fortunas De este modo el IGF se presenta como una herramienta relevante y necesaria para enfrentar la crisis fiscal combatir la concentración de la riqueza y cumplir con el principio de la función social del tributo Palabras clave impuesto sobre grandes fortunas desigualdad social justicia fiscal recaudación pública derecho tributario 1 INTRODUÇÃO A Receita Pública é a entrada de ativos nos cofres estatais aumentando assim o patrimônio dos Estados através da arrecadação realizada pelo Tesouro Nacional Tais recursos têm o papel de custear as despesas da administração do governo melhorar a qualidade da máquina pública prestar serviços à população além de auxiliar na diminuição e combate às desigualdades sociais encontradas na sociedade Dessa forma a arrecadação tributária é uma das formas senão a mais importante de capitação de recursos pelo Estado através do recolhimento de tributos dos particulares seja por meio da cobrança de impostos taxas e contribuições além de outros mecanismos de recolhimento previstos em lei para sustento de suas despesas Em particular os impostos são uma das espécies tributárias que mais chamam atenção quando o quesito é aumentar as receitas dos cofres públicos 3 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Por sua vez o país há alguns anos vem enfrentando um grande problema na arrecadação e aumento da receita para retomada do desenvolvimento A tributação ainda que seja a principal fonte econômica é feita de forma ineficaz com complicações e sem transparência o que gera insatisfação da população em geral uma vez que falha na distribuição da renda e proteção das camadas mais carentes da sociedade Os impostos são um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte ou seja é obrigatório de receita não vinculada por isso o caráter contributivofiscal arrecadatório Por sua vez o Imposto Sobre Grandes Fortunas objeto do estudo está previsto na Constituição Federal promulgada em 1988 mas até então não foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro A função principal do referido imposto seria taxar a renda e o patrimônio nesse caso as grandes fortunas dos contribuintes mais ricos os quais seriam os reais devedores do referido tributo pois são os sujeitos com mais concentração de ativos na sociedade em geral A presente pesquisa tem o objetivo geral de demonstrar a necessidade de aumentar a Receita Pública diante dos momentos de crise econômica provocados pelos déficits de arrecadação pelo Estado aos cofres públicos e a crescente desigualdade social Dessa forma pretendese apresentar o Imposto sobre Grandes Fortunas e ilustrar como a instituição do IGF no ordenamento jurídico brasileiro auxiliaria no aumento do recolhimento de ativos aos cofres estatais como mecanismo de saída da crise econômica bem como provocaria uma melhor distribuição de renda Além disso também serão analisados os Projetos de Lei apresentados desde a instituição da Constituição de 1988 quando o referido imposto foi previsto Ademais o estudo também tem como propósito explicar a função social do referido imposto no combate à desigualdade social afinal o IGF é uma ferramenta que pretende equilibrar a balança fiscal Por fim serão apresentados resultados da experiência de outros países que já utilizaram eou ainda utilização tributação da renda e do patrimônio como meio de arrecadação ao erário e ratificados a partir da demonstração da prática internacional e da melhor distribuição dos recursos os benefícios que a criação do IGF proporcionaria à economia e política do Brasil tanto o aumento da receita quanto o combate à desigualdade socioeconômica que alastra a população Assim considerando a concentração de renda nas mãos dos mais ricos e a sobretaxação dos mais necessitados é necessária uma análise no modelo de tributação atual em especial sobre 4 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 as rendas e o patrimônio O que se pretende com tal é uma projeção de como seria possível uma melhora no aspecto da desigualdade social na sociedade brasileira para melhor atender o interesse público e revigorar o modelo de arrecadação pública Com isso perguntase Como a instituição do IGF conhecido como Imposto Robin Hood auxiliaria no aumento da arrecadação pública e na melhora da distribuição de renda Diante dessa problemática esta pesquisa tem grande importância e visa analisar a inércia dos legisladores na implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas até os dias atuais e a discussão sobre ser uma ferramenta de ajuste econômico atuando como uma forma de justiça tributária Este imposto poderia funcionar como instrumento para encarar a gama de conflitos diante da atual conjuntura de uma arrecadação deficitária pelo Estado e o crescente desequilíbrio econômico e social presente na sociedade brasileira O estudo caracterizase como uma pesquisa exploratória uma fez que será embasada principalmente em levantamento bibliográfico trazendo os resultados por meio de uma análise qualitativa formando a opinião crítica sobre a possível implementação do imposto no país através de obras de estudiosos do Direito e Economia artigos científicos e diplomas legais bem como dados de outras economias 2 REFERENCIAL TEÓRICO Nos próximos tópicos a pesquisa abordará os principais conceitos relacionados à cobrança e implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas com foco no modelo tributário vigente no Brasil e na necessidade de sua reformulação em prol da justiça fiscal Serão analisados projetos de lei apresentados desde 1988 e experiências internacionais visando identificar acertos e falhas bem como os possíveis benefícios da adoção do IGF para a economia brasileira 21 A TRIBUTAÇÃO COMO FERRAMENTA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA DIANTE DA JUSTIÇA FISCAL O Brasil enfrenta desde as últimas décadas as maiores consequências da crise econômica que assola o país entre elas o alargamento dos níveis de desigualdade na sociedade em razão da 5 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 precária política de distribuição de renda praticada A captação de recursos atravessa dificuldades que inibem a promoção do crescimento pelo poder público o qual também não consegue encontrar mecanismos de saída para a situação atual o déficit na arrecadação e a carga tributária injusta Dessa forma diante da necessidade de aumentar a entrada ao erário e melhorar a alocação dos recursos públicos tornase importante trazer para a presente discussão uma nova fonte de captação de ativos como tentativa de saída para o cenário de recessão Assim Natassia Nascimento 2019 sp entende que Isso implica no papel mais atuante do Estado que precisa ser financiado pela tributação isto é a necessidade de se ter um sistema tributário equilibrado para a provisão de bens públicos e alívio da pobreza Portanto a tributação é a maior ferramenta utilizada pelo Estado de arrecadação aos cofres públicos No entanto é realizada de forma malograda afetando principalmente a camada menos favorecida que sofre com a sobretaxação sem ter o retorno esperado por parte do governo sem o oferecimento de um bom sistema de educação saúde emprego segurança e moradia por exemplo A explicação para tal acontecimento é a prática do modelo de tributação indireta a qual recai sobre o consumo compra de mercadorias ou serviços e não sobre a renda eou o patrimônio fatos geradores que estão em sua maioria sob o domínio da parte mais rica da sociedade que se utiliza de meios de burlar o sistema e evadir seu capital escapando da cobrança feita pelo poder público favorecendo ainda mais o aumento da desigualdade social Macedo 2019 p 67 Não se pode escolher pagar ou não um tributo pois tem caráter compulsório ou seja é obrigatório segundo o disposto no art 3º do Código Tributário Nacional Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Conforme se depreende deve ser instituído por lei motivado por uma ação específica praticada pelo particular fato gerador a prestação deverá ser necessariamente em dinheiro bem como não servirá como penalidade de ato ilícito Os impostos assim são os tributos mais populares e malvistos além de serem os mais importantes para o governo pois é através de sua cobrança que as contas públicas são sustentadas em sua maioria Essa exação pode recair sobre a renda por meio do Imposto de Renda o patrimônio através do IPTUIPVA ou o consumo com o ICMSISS com objetivo maior de arrecadação para financiar os serviços públicos 6 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 A partir disso surge a possibilidade de uma nova cobrança no ordenamento jurídico brasileiro por meio da implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas amortecido no texto constitucional como instrumento de ajuste macroeconômico aspirando uma forma de justiça fiscal e social Macedo 2019 p8 Para Clovis Ernesto Gouvêa apud Nunes 2019 p14 a justiça fiscal teria como função fazer a distribuição equitativa da carga tributária na justa medida imprescindível à prestação dos serviços públicos pelo Estado Compreendese por justiça fiscal a arrecadação justa aos cofres públicos sem sobrecarga de exação Nos ensinamentos de Saldanha Sanches apud Nunes 2019 p14 corresponde a uma perspectiva de se analisar particularmente os casos de incidência dos tributos sobre os contribuintes visando a redistribuição de rendimentos Sob outra ótica Sérgio Ricardo Mota apud Nunes 2019 p 14 diverge a justiça fiscal acontece no momento da elaboração do orçamento público ao buscar um equilíbrio entre a receita e a despesa Assim justiça social é basicamente a equidade na destinação da renda obtida pelo Estado tendo como escopo principal proporcionar melhores condições à população em geral mas às camadas mais vulneráveis em especial Dessa forma justiça fiscal e social são institutos que devem ser observados paralelamente Nunes 2019 p 14 Ademais Pedro Eliezer Maia elucida três princípios tributários relacionados à justiça fiscal a Igualdade Art 150 II a Capacidade Contributiva Art 145 1º e a Vedação ao Confisco Art 150 IV nossa Constituição tem por objetivo a redução das desigualdades por meio de um sistema tributário justo que distribua o ônus tributário de forma justa e a receita arrecadada seja destinada para o bem de todos reduzindo assim a desigualdade Maia 2016 p 28 Destarte o modelo perfeito de justiça fiscal se baseia na efetivação da isonomia quando se fala em recolhimento de tributos pelo poder público na organização de um sistema que tem como objetivo manter as despesas da administração pública sem sobrecarregar a população isto é a parte mais carente dela Em outras palavras o Estado deve oferecer condições por meio de políticas públicas para viabilizar a manutenção da justa arrecadação do erário público com a sua posterior redistribuição Nunes 2019 p 15 7 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Natassia Nascimento 2019 sp elucidou países que assim como o Brasil possuem cargas tributárias altas contudo com a composição diferente sendo cobrados majoritariamente tributos diretos incidentes sobre renda capital lucro e propriedade Logo a preocupação gira em torno de uma mudança no atual sistema brasileiro de cobrança de impostos devido a maior parte da arrecadação se firmar no recolhimento de tributos indiretos e menos por impostos diretos isto é o excesso recai sobre a camada mais sensível que detém menos renda e patrimônio Considerando o caráter regressivo a carga tributária incide majoritariamente sobre o consumo por exemplo ICMS e ISS e sobrecarrega as classes média e baixa o que contribui para a concentração de riqueza e aumento da desigualdade social Assim como a carga tributária brasileira é extremamente regressiva os tributos diretos têm baixa representatividade e um imposto direto e progressivo caberia bem no sistema tributário Nascimento 2021 p 22 Dessa maneira a implementação do IGF seria um grande avanço para uma renovação no ordenamento tributário nacional a partir da arrecadação sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes com maior poder econômico e valorização dos tributos diretos proporcionando o desenvolvimento de um aspecto mais progressivo na cobrança de tributos no país recolhendo mais de quem possui mais equilibrando a balança social E por que é interessante que o Governo Federal promova a instituição do IGF A proposta de tributação da riqueza emerge como meio para reduzir a desigualdade social e combater a concentração de recursos nas mãos dos mais ricos Tendo em vista seu caráter progressivo em que os que possuem mais contribuem com mais prospera o entendimento de que além de limitar a acumulação de patrimônio a redistribuição para a sociedade se daria de maneira mais eficiente já que desafogaria os detentores com menor poder econômico trazendo um senso de justiça para carga tributária brasileira Nascimento 2021 p 21 Nessa linha é importante que sejam considerados os princípios constitucionais e tributários como regras tangenciais na exação pelo Estado principalmente quanto à igualdade e capacidade contributiva no que tange à concretização da isonomia quando se trata os desiguais na medida de suas desigualdades ou seja a incidência dos tributos deve considerar as condições financeiras dos particulares não devendo recair na mesma intensidade para pessoas em situações econômicas distintas Conforme doutrina Hugo de Brito Machado apud da Silva 2018 p 21 equiparando o pensamento do ilustre jurista brasileiro Rui Barbosa na seara tributária não fere o princípio da 8 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 igualdade antes o realiza com absoluta adequação o imposto progressivo Realmente aquele que tem maior capacidade contributiva deve pagar imposto maior O IGF tem exatamente esse caráter como um imposto ponderador com objetivo principal de equilibrar as distribuições tributárias em respeito à capacidade econômica dos contribuintes uma vez que excedida essa barreira pode ser gerada uma exação desproporcional e abusiva ou seja o efeito de confisco vedado pelo ordenamento jurídico conforme garante a Constituição Federal em seu artigo 145 Brasil 1988 Dessa forma a implementação do IGF contribuiria para diminuir a regressividade aumentar a arrecadação e eventualmente desonerar alguns tributos indiretos que causam injustiça tributária Nascimento 2021 p 21 22 O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS Amortizado no texto constitucional desde a promulgação em 1988 o Imposto sobre Grandes Fortunas idealizado pelo então Deputado Federal Antônio Mariz do PMDB do Estado da Paraíba está previsto no artigo 153 inciso VII da Carta Magna de competência privativa da União Brasil 1988 Observase que o legislador outorgou à União a instituição do IGF através da edição de Lei Complementar a qual depende de um quórum maior para aprovação nas Câmaras Legislativas dependendo assim de lei infraconstitucional para definição do fato gerador conceito de grandes fortunas base de cálculo e tudo que precisa para criação de um novo tributo o que ainda não foi feito Dessa forma é possível em algum momento interpretar a ação do constituinte ao realizar tal exigência como uma maneira de dificultar a implementação de um imposto para os ricos ou seja seria essa uma tentativa de proteger os possuidores de mais patrimônio de um tributo que recaísse sobre o total de sua riqueza apesar de dispor na Constituição a possibilidade de exação das grandes fortunas Assim cabe ressaltar que a inércia na instituição do IGF até os dias de hoje recai numa perspectiva econômica na sociedade brasileira sobre quais seriam os impactos sociais a motivação da cobrança as alíquotas o sujeito passivo situações de evasão fiscal e até mesmo há discussão quanto à legalidade na implementação do imposto fatos que serão explorados mais adiante pelo presente estudo 9 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Ainda no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT em seu artigo 80 inciso III fica estipulado que o produto da arrecadação do Imposto sobre Grandes Fortunas será parte do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza Nas palavras de Natassia Nascimento 2019 sp é um imposto de grande potencial para a realização de justiça social no Brasil com a intenção de diminuir a desigualdade de riqueza e contribuir para a melhoria da distribuição de renda no país Sobre isso Miotto e Ribeiro contribuem 2022 p 20 Por constituir fonte de recurso os tributos devem ser direcionados para a implementação de políticas públicas capazes de atingir os objetivos e as metas consagradas no texto constitucional em especial a erradicação da pobreza o desenvolvimento nacional o bem estar social e a dignidade da pessoa humana Sob essa ótica é importante que sejam considerados os princípios quando se trata da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas com fito de garantir sobretudo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana levando em consideração as limitações impostas ao Estado ao poder de tributar sobrepesando o bemestar social e interesse público Dessa forma considerando que a cobrança do IGF recai sobre o patrimônio do contribuinte tornase necessário que seja protegido o direito individual à propriedade garantido no artigo 5º inciso XXII da Constituição Federal ora relativizado em prol da supremacia do interesso público a partir da aplicação dos princípios como norteadores e limitadores na criação do referido imposto nas palavras de João Victor Pires Macedo 2019 p 36 surge o embate entre a prerrogativa do Estado em tributar e em contrapartida ao indivíduo o direito de ter seu patrimônio protegido pelo rol de princípios constitucionais presentes no ordenamento jurídico brasileiro Em primeiro pilar de toda sociedade democrática o princípio da igualdade inserto no caput do artigo 5º e inciso I da Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei sem haver distinções de qualquer natureza em direitos e obrigações Brasil 1988 À vista disso fazse necessário analisar em conjunto a questão da isonomia entre as partes em outros termos a discriminação é fator essencial e sensível para assegurar um patamar igualitário entre os envolvidos Ocorre que essa discriminação deve se dar de maneira positiva como é o caso do sistema de cotas em concursos na tentativa de inclusão das minorias Macedo 2019 p 37 Assim na seara tributária o constituinte legitimou o tratamento desigual ao 10 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 insculpir o artigo 150 da Constituição Federal impondo limites ao poder de tributar Brasil 1988 Observase que o legislador levou em consideração a desigualdade econômica experimentada na sociedade brasileira que aflige os contribuintes que possuem cada qual sua capacidade contributiva Dessa forma o IGF emerge em consonância com o princípio da igualdade sob a prerrogativa de transformar o panorama de cobrança de impostos considerando a progressividade do novo tributo com o intuito de igualar a cobrança dos desiguais na medida de suas desigualdades obedecendo ao princípio da capacidade contributiva da Silva 2018 p 20 Por sua vez a capacidade contributiva é outro princípio tributário intimamente ligado ao IGF para efeito da justiça social sendo aplicado juntamente com a igualdade tributária como norma essencial para fundamentar a distribuição fiscal e impor limites ao poder de tributar tendo em vista que ultrapassado o limite de cobrança poderá gerar o efeito de confisco já vedado pela legislação brasileira de acordo com o artigo 145 da Constituição Brasil 1988 Na esfera doutrinária o professor Luciano Amaro corrobora apud da Silva 2018 p 21 querse preservar o contribuinte buscando evitar que uma tributação excessiva inadequada a sua capacidade contributiva comprometa os seus meios de subsistência Assim para exigência de uma nova cobrança deve ser considerado o ônus suportável pelo contribuinte de modo que não seja tributado a ponto de ser privado do mínimo para viver com dignidade mínimoexistencial nem tenha que se desfazer de determinado bem para pagar o tributo ou tenha sua atividade econômica inviabilizada ou seja deve também ser observado o princípio da vedação ao confisco previsto no artigo 150 inciso IV da Constituição Federal Maia 2016 p 117118 Logo notase que igualdade capacidade contributiva solidariedade e vedação ao confisco são princípios basilares para criação do IGF uma vez que ao serem associados buscam por impor limites e acabar com discriminações arbitrárias de contribuintes bem como dirimir as desigualdades socioeconômicas provocadas pela exação praticada atualmente no Brasil de caráter regressivo ao se criar um tributo que atinge os que detêm mais riquezas com vistas a distribuir essa arrecadação aos mais pobres em forma de políticas públicas buscando a garantia da dignidade da pessoa humana e isonomia tributária como mecanismo de justiça social e fiscal Portanto apesar das tantas controvérsias e das suposições acerca da instituição do 11 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Imposto sobre Grandes Fortunas os princípios supramencionados devem ter grande relevância na discussão sobre sua criação e muitos foram os projetos de lei apresentados para a regulamentação do imposto mas sem êxito os quais serão analisados no próximo tópico 23 ALGUMAS INICIATIVAS DE CRIAÇÃO DO IGF O debate acerca da necessidade de tributação sobre grandes fortunas antecede a promulgação da Constituição Federal de 1988 Desde então diversas propostas legislativas foram apresentadas com o objetivo de regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas IGF previsto no art 153 inciso VII da Carta Magna No entanto nenhuma delas foi efetivada permanecendo o tributo sem regulamentação A motivação para sua instituição reside na busca por maior equidade fiscal redução da regressividade do sistema tributário e mitigação da desigualdade social funcionando como instrumento de ajuste macroeconômico e financiamento de políticas públicas essenciais A Constituição atribuiu à legislação infraconstitucional a responsabilidade pela regulamentação do IGF mediante lei complementar que defina alíquotas base de cálculo fato gerador e demais aspectos técnicos Dentre os treze tributos previstos na Constituição o IGF é o único ainda não implementado Segundo levantamento do jornal O Globo 2015 entre os 513 deputados eleitos em 2014 307 60 posicionaramse favoráveis à criação do imposto enquanto 101 se manifestaram contrariamente e 105 abstiveramse Desde 1989 foram propostas dezenas de projetos de lei e emendas constitucionais tratando do IGF com diferentes definições para grandes fortunas alíquotas e bases de cálculo Os primeiros projetos foram o PLP 1081989 do deputado Juarez Marques Batista o PLP 2081989 de Antônio Mariz e o PLP 1621989 posteriormente transformado em PLP 2021989 de autoria de Fernando Henrique Cardoso Até 2023 tramitavam aproximadamente 40 propostas distintas refletindo o aumento das desigualdades após a pandemia da COVID19 A ausência de consenso sobre o conceito de grandes fortunas tem gerado críticas à viabilidade do imposto O PLP 1081989 definia como grandes fortunas o conjunto de bens e direitos do contribuinte e de seus dependentes independentemente de sua natureza registrados em declaração de bens a partir de 1990 As alíquotas propostas variavam de 1 a 4 Nunes 2022 Já o PLP 2021989 de Fernando Henrique Cardoso estabelecia como grandes fortunas os 12 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 patrimônios superiores a dois milhões de cruzados novos cerca de R 68 milhões abrangendo bens no Brasil e no exterior A proposta previa alíquotas de 03 a 1 com base de cálculo deduzida das dívidas do contribuinte excetuando aquelas contraídas para aquisição dos próprios bens Isenções incluíam imóvel residencial até 500 mil cruzados novos instrumentos de trabalho até 12 milhão objetos de antiguidade e investimentos em infraestrutura pública e bens de relevância socioeconômica Nunes 2019 O PLP 2772008 de autoria da deputada Luciana Genro propôs alíquotas progressivas de 1 a 5 para patrimônios acima de dois milhões de reais com dedução das obrigações pecuniárias e exclusão de imóveis e investimentos públicos do rol de bens tributáveis A proposta mantinha a observância da capacidade contributiva e da progressividade Neves 2022 Nunes 2019 O deputado Régis Oliveira ao emitir parecer favorável ao projeto destacou que segundo o IBGE os 10 mais ricos apropriamse de 467 da renda sendo de 85 vezes a razão entre ricos e pobres Brasil Câmara dos Deputados 2010 Mais recentemente o PLP 92019 de autoria do deputado Danilo Cabral propôs a incidência do IGF sobre patrimônios que ultrapassassem dois milhões de reais com exclusões semelhantes às anteriores e alíquotas variando entre 05 e 2 aplicadas progressivamente conforme o valor do patrimônio Neves 2022 Entre os argumentos contrários à instituição do IGF destacamse a expectativa de baixa arrecadação e o alto custo de administração considerados obstáculos à viabilidade do tributo Nesse sentido a PEC 452007 propôs a revogação do art 153 VII sob o argumento de que a existência do IGF poderia provocar evasão de capitais e com base em experiências internacionais que apontam baixa efetividade da Silva 2018 Em contraposição a PEC 1012011 propôs a vinculação da arrecadação do IGF ao financiamento do Plano Nacional de Educação o que entra em conflito com o art 80 inciso III do ADCT que destina os recursos do imposto ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza FCEP gerando discussões sobre a legalidade da destinação da receita Dessa forma observase que embora diversas propostas tenham sido apresentadas com diferenças significativas quanto ao conceito de grandes fortunas e às alíquotas aplicáveis permanece certo grau de consenso em relação aos sujeitos passivos e à base de cálculo A complexidade do tema e os embates políticos e econômicos têm dificultado a consolidação de 13 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 uma proposta viável Contudo é fundamental que o debate avance tendo como foco principal a função redistributiva do tributo e seu potencial para reduzir as desigualdades sociais 24 FUNÇÃO SOCIAL DO IGF O sistema tributário brasileiro é marcado por elevada carga tributária e forte regressividade baseada em impostos indiretos que penalizam os mais pobres A baixa incidência de tributos sobre patrimônio favorece a concentração de renda e agrava as desigualdades socioeconômicas Como destaca Nascimento 2021 por ser majoritariamente composta por tributos indiretos a arrecadação brasileira depende diretamente da atividade econômica Assim em períodos de retração econômica há queda nas receitas estatais A proposta do Imposto sobre Grandes Fortunas IGF visa corrigir essas distorções promovendo justiça fiscal e maior arrecadação para políticas sociais especialmente nos setores de saúde educação e assistência Conhecido como imposto Robin Hood Marinho Araújo 2024 o IGF busca equidade tributária sem penalizar a acumulação legítima de riqueza mas ajustando a contribuição segundo a capacidade econômica Para Maia apud Maia 2016 o IGF é uma ferramenta de combate à concentração de renda global Já Piketty apud Silva 2018 defende a progressividade como princípio essencial da tributação justa A Constituição por sua vez destina a arrecadação do IGF ao Fundo de Combate à Pobreza ADCT art 80 III evidenciando seu viés social Apesar das críticas como risco de evasão ou bitributação o IGF se revela necessário diante da desigualdade extrema Segundo Palomo e Silva apud Marinha Araújo 2024 os 10 mais ricos detêm mais da metade da riqueza nacional Assim é essencial desenvolver mecanismos eficientes de cobrança e fiscalização garantindo que o imposto cumpra seu papel de justiça fiscal e redução das desigualdades 25 A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL COM A EXAÇÃO DAS FORTUNAS Em alguns países já houve a tentativa da tributação da renda e do patrimônio nos moldes do que se pretende o IGF com o objetivo maior de trazer a figura do Estado Redistribuidor que pretende tributar a riqueza na finalidade de reduzir as desigualdades sociais e minimizar os efeitos 14 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 negativos do sistema capitalista nas palavras de Batista apud Silva 2018 o Estado Redistribuidor por um lado firma deveres fundamentais como dever de pagar tributos que adquirem uma função redistributiva e por outro lado estabelece direitos fundamentais destinados a dar satisfação às necessidades básicas de cada indivíduo Segundo Carvalho apud Maia 2016 todos os países da Europa Ocidental com a exceção de Portugal Bélgica e Reino Unido possuem ou já possuíram em seus ordenamentos jurídicos o Wealth Tax O Wealth Tax utiliza como base de cálculo o patrimônio líquido das pessoas físicas ou grupos familiares e até mesmo de pessoas jurídicas em alguns casos para calcular o que seria o Imposto sobre Grandes Fortunas diferenciandose dos tributos cobrados sobre a propriedade que incidem diretamente no valor bruto do bem Em contrapartida o Wealth Tax considera o patrimônio global do contribuinte podendo ser deduzidas as suas dívidas e determinados tipos de bens do cálculo observada a capacidade contributiva do indivíduo tendo em vista que de acordo com o nível de riqueza aplicamse alíquotas progressivas levando em consideração o montante final do capital líquido Carvalho apud Maia 2016 Para Sérgio Ricardo Ferreira Mota apud Silva 2018 o único imposto que figurou no cenário estrangeiro com parâmetros e ideais parecidos com o previsto no Brasil foi o imposto instituído na França O antigo Impôt de Solidarité sur la Fortune ISF foi regulado no Código Geral de Impostos Code Général des Impôts CGI nos artigos 885 e seguintes De acordo com a legislação francesa seriam sujeitos passivos toda pessoa física domiciliada no território francês que possua patrimônio líquido superior a 1 milhão e 300 mil euros mensurados em primeiro de janeiro de cada ano Importa ressaltar que também são tributados pelo ISF os contribuintes que não residam no país no limite do patrimônio que detiverem em território francês O tributo é progressivo e estão isentos do pagamento os contribuintes que possuírem patrimônio líquido de até 800 mil euros a alíquota máxima de 15 é aplicada àqueles que possuem um total de mais de 10 milhões de euros Como resultado no ano de 2012 a França chegou a arrecadar cerca de 5 milhões de euros com a exação do Imposto da Solidariedade sobre a Fortuna mas vem auferindo em média 43 bilhões de euros conforme apurado pelo Journal du net em 2015 Maia 2016 Todavia com propostas de mudanças inauguradas pelo governo francês em 2017 o ISF foi modificado e chamado de Imposto sobre a Fortuna Imobiliária IFI Macron propôs uma 15 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 diminuição no rol de taxação reduzindo de 350 mil para 150 mil o número de contribuintes e consequentemente a arrecadação Fernandes apud Ribeiro 2025 Já na Espanha inicialmente foi instituído em caráter extraordinário em 1977 tornando se permanente em 1992 quando passou a se chamar Impuesto sobre el patrimônio em complemento ao imposto de renda espanhol que visava a cobrança sobre determinados bens suntuários definindo o valor de mercado na legislação a fim de determinar os valor desses itens que compõe a base de cálculo do imposto sob críticas em razão de ser um critério muito subjetivo Sendo suspenso novamente em 2008 sob a justificativa da bitributação ocorrida com a cobrança do imposto de renda Mas em 2011 foi restabelecido provisoriamente sendo a cobrança reconsiderada desde então fato que perdura a exação Dessa forma segundo dados da agência tributária espanhola Espanha apud Maia 2016 concluise que houve um aumento de 367 na arrecadação entre os anos de 2009 e 2014 aumentando em 23 milhões e 896 mil de euros Atualmente o Imposto sobre Grandes Fortunas espanhol é complementar à cobrança do Imposto de Renda naquele país havendo uma limitação na soma dos dois tributos para evitar uma cobrança excessiva Ribeiro et al 2025 Do mesmo modo na Alemanha a tributação da renda e do patrimônio surgiu em razão do contexto histórico diante da profunda crise advinda do período pósguerra com a finalidade de sustentar as necessidades do Estado No entanto anos depois o país reestruturouse e o modelo de exação que antes salvou a nação passou a produzir efeitos negativos razão pela qual foi declarado inconstitucional em 1997 Mamede apud Macedo 2019 Em 2007 foram realizadas modificações no Imposto de Renda Alemão que seguiram um modelo de progressividade de alíquotas variando de acordo com a base tributável no entanto distinguiase do modelo do IGF uma vez que a cobrança era baseada apenas no montante mensal não no acúmulo de patrimônio Cabe observar também que em 2012 surgiu um movimento na Alemanha denominado Umfairteilung que significa redistribuição o qual disseminava a ideia de que os custos da crise econômica deveriam ser custeados pelas pessoas mais abastadas por meio de uma tributação sobre a riqueza Araújo Silva apud Maia 2016 Mas hoje em dia assim como o Brasil a Alemanha cobra apenas o Imposto sobre a Renda Por sua vez na América do Sul em 2014 a Colômbia instituiu o Impuesto a la Riqueza Nessa nova modalidade seriam cobrados aqueles que possuam patrimônio bruto igual ou superior a 1000 milhões de pesos colombianos sendo deduzidas dívidas com um vasto rol de 16 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 sujeitos passivos inclusive no que se trata de direitos hereditários a fim de realmente tributar todo e qualquer patrimônio que esteja acima do estipulado por lei e fomentar a continuidade da produtividade dificultando o acúmulo de riquezas por meio da sucessão Macedo 2019 A Bolívia também instituiu em 2020 o Impuesto a las Grandes Fortunas IGF com o fito de aumentar a arrecadação e reduzir a desigualdade social bem parecido com o Brasil No caso é tributado o patrimônio líquido das pessoas físicas residentes no país com valor superior a 30 milhões de bolivianos Otoboni apud Ribeiro et al 2025 Com alíquotas que oscilam entre 14 a 24 de acordo com a faixa de patrimônio líquido o IGF boliviano deve ser decllarado anualmente juntamente com o IR Em síntese do que se depreende da experiência internacional observase que a maioria dos países optou pela exação sobre o patrimônio líquido total dos contribuintes com alíquotas progressivas podendo ter deduzidas algumas dívidas e obrigações do devedor além de estar disposto na legislação o rol de bens isentos excluídos da cobrança do imposto sobre as grandes fortunas 3 METODOLOGIA O presente estudo tem o propósito de demonstrar os benefícios e vantagens para o Estado e consequentemente para toda a população que a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas no ordenamento brasileiro proporcionaria a partir do aumento da receita pública funcionando como mecanismo de combate à crise e desigualdades um grande problema encontrado no país Na prática representa um meio de justiça fiscal com base na análise de dados da experiência da tributação da renda e do patrimônio em outras economias para fundamentar a proposição de crescimento do erário a partir da cobrança do IGF no cenário brasileiro Portanto quanto à abordagem tratase de pesquisa qualitativa pois a pesquisa não recorreu a estatísticas e outros métodos quantitativos Significa afirmar dessa forma que se trata de uma pesquisa exploratória visto que busca promover uma imersão no assunto tema do estudo e proporcionar maior familiaridade com a problemática levantada utilizandose principalmente de levantamento bibliográfico nas áreas do Direito e da Economia sob a forma de pesquisa interdisciplinar a pesquisa fundamentase em uma ampla gama de fontes incluindo livros legislações artigos científicos monografias 17 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 dissertações teses sites especializados e demais materiais relevantes ao tema com o objetivo de garantir uma análise abrangente atualizada e metodologicamente consistente apresentando os resultados obtidos pelos países que já experimentaram a cobrança sobre o capital e projetando os efeitos socioeconômicos no Brasil O referencial teórico buscou fundamentação em autores da seara do Direito bem como estudiosos da Economia como Natassia Nascimento João Victor Pires Macedo Pedro Eliezer Maia Caroline Barbosa Bezerra Nunes do doutrinador Sérgio Ricardo Ferreira Mota Lorreine Silva Messias Gabriel Araújo Neves entre outros estudiosos além ter analisado alguns Projetos de Lei apresentados desde a instituição da Constituição de 1988 quando o referido imposto foi previsto Por sua vez a própria legislação brasileira através da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário bem como a análise do posicionamento dos autores supramencionados auxiliaram na compreensão dos efeitos do Imposto sobre Grandes Fortunas em outras economias para projeção no cenário brasileiro 4 RESULTADOS E DISCUSSÕES Para Maia apud Maia 2016 a arrecadação oriunda do capital sempre será maior do que a renda oriunda de impostos indiretos uma das formas de uniformizar essa fórmula seria a tributação sobre esse capital e o Imposto sobre Grandes Fortunas pode ser utilizado como uma forma de tributar esse capital e reduzir o impacto de sua concentração traduzindo os ensinamentos de Thomas Piketty Tilbery apud Maia 2016 elenca quatro efeitos positivos que o referido imposto poderia gerar caso implementado no Brasil ainda que fosse contra a exação do patrimônio global o primeiro seria a equidade horizontal suprimindo falhas na cobrança do IR Por sua vez para o autor ao ter o patrimônio global tributado os particulares detentores das grandes fortunas destinariam sua renda ao capital produtivo com objetivo de receber isenções por exemplo Em terceiro a redistribuição de riquezas E por último o imposto sobre o patrimônio global funcionaria como ferramenta de controle fiscal Em sentido contrário Tilbery apud Souto 2017 também elenca algumas restrições à instituição do IGF quais sejam as dificuldades administrativas referentes à declaração e 18 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 avaliação dos patrimônios pessoais possível fuga de capitais para o exterior e redução da poupança interna e resultado insignificante da arrecadação do imposto O que se pretende conforme entende Corsatto apud Maia 2016 é que a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas assuma três aspectos sobre o patrimônio do contribuinte isto é seria um imposto suplementar complementar quanto aos bens desviados via evasão fiscal e em relação aos bens luxuosos inovador para cobrança sobre jatinhos aviões barcos e lanchas não tributados pela legislação atual A implementação do IGF deve ser encarada como um meio de equilibrar a balança fiscal não como de majoração da carga tributária de um sistema um tanto quanto demasiado e ineficaz no caso do Brasil Em verdade pretendese contrabalancear as contas reduzindo a cobrança de impostos indiretos ICMS e ISS desafogando os mais pobres equalizando a distribuição de renda na sociedade em busca da redução das disparidades encontradas tornando o sistema menos regressivo O IGF teria nas palavras de Khair apud Souto 2017 o potencial de atrair mais o capital ao permitir a desoneração do fluxo econômico ao invés de afugentar gerando maior consumo produção e lucros O Brasil está entre os 20 países mais ricos no mundo em contrapartida integra o rol dos 20 mais desiguais Isso se justifica em razão da concentração de riquezas e distribuição desordenada possuindo grande parte da população em situação de extrema pobreza e uma pequena parte rica detendo possuindo a maior parte do patrimônio do pais Nascimento 2021 sp Dessa forma após os diversos motivos apontados é imperiosa a necessidade de tributação das grandes fortunas no cenário brasileiro com o objetivo maior de aumentar o fundo dos cofres públicos a fim de conter o crescimento das desigualdades sociais e reduzir os níveis de concentração de renda através da redistribuição do ônus tributário e financiamento de ações governamentais retornando os frutos do recolhimento para a população mais carente cumprindo sua função social Há quem diga que o imposto ainda não entrou em vigor no ordenamento jurídico brasileiro devido à intervenção política na sua criação muitos foram os projetos de lei apresentados porém sem nenhum resultado objetivo considerando que os reais detentores das chamadas grandes fortunas ou integram o alto escalão da política ou subsidiam o sistema 19 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Assim podese concluir que é uma tentativa de proteção dos próprios interesses que justifica a falta de iniciativa na concretização da cobrança de modo a evitar a tributação pessoal Em consonância com o argumento favorável à regulamentação do IGF a experiência internacional mostra que é possível tributar a riqueza de diversas formas conforme mostrado França Espanha Bolívia e Colômbia obtiveram resultados positivos no aumento da arrecadação pública através dos seus impostos sobre o patrimônio dos contribuintes ou Wealth Tax Em 2016 um estudo do Senado Federal baseado nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas do ano de 2013 segundo Maia 2016 estimou que a arrecadação com o IGF poderia alcançar valores de até 6 bilhões de reais por ano com tendências a aumento desse montante no decorrer da cobrança uma vez que o patrimônio declarado no IRPF nem sempre está atualizado ou é verdadeiro considerando os casos de sonegação fiscal apreciados todos os anos pela Receita Federal Natassia Nascimento 2021 também realizou experimentos com os valores obtidos da DIRPF do ano de 2018 para tentar simular a arrecadação que se obteria com a tributação do IGF a partir de dois tipos de simulações uma com alíquotas progressivas e outra únicas limites de isenções de R 2 milhões R 5 milhões e R 10 milhões vide a tabela a seguir Figura 1 tabela com os dados da simulação realizada com a DIRPF Fonte Natassia Nascimento 2021 Em conformidade com o apresentado o que se observa é que ainda que com taxas de isenção maiores a aplicação de alíquotas progressivas é mais eficiente que a alíquota única seja considerando o total da arrecadação ou a promoção de justiça tributária já que de acordo com o princípio da capacidade contributiva quem detém mais patrimônio contribui proporcionalmente mais desonerando a parte menos favorecida 20 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 Para isso é necessário que o projeto brasileiro para regulamentação do IGF seja bem planejado determinando as características de valoração de bens mínimo isento base de cálculos deduções alíquotas isenções podendo se pautar na legislação internacional bem construída como no caso da França transformando a situação atual contribuindo para desonerar demais tributos indiretos e promover uma carga tributária em mais direta e progressiva sendo assim representado uma grande arma na luta contra a desigualdade social com o aumento da receita Ademais é importante que haja uma fiscalização adequada que consiga realizar cruzamento de dados com outros mecanismos de tributação com objetivo final de evitar evasão fiscal e desvio de capital 5 CONCLUSÃO O sistema tributário nacional é marcado pela cobrança excessivamente regressiva ocasionada pela tributação indireta que recai principalmente na exação de bens e serviço ou seja no consumo com poucos impostos diretos motivo pelo qual a maior parte da carga tributária é financiada pela classe média e os mais pobres concentrando cada vez mais a renda em favor dos mais abastados Desse modo em razão do fato gerador do Imposto sobre Grandes Fortunas ser firmado no capital líquido dos contribuintes ao elaborar a Constituição Federal de 1988 o constituinte tinha a intenção de acrescentar no rol de impostos um tributo direto de caráter progressivo que onerasse as classes mais altas da sociedade detentora da maior parte do patrimônio e da renda uma medida que visa a redução da regressividade fiscal e estimula a produção atuando como uma ferramenta de justiça social e fiscal Há alguns anos o país sofre com um déficit considerável nas contas públicas em razão da tributação ineficaz e um tanto quanto elevada motivo pelo qual os níveis econômicos não evoluem e se intensifica a crise alargando ainda mais as disparidades sociais com pobres cada vez mais pobres e ricos subindo na cadeia alimentar fomentando a concentração de riquezas e agravando o problema da desigualdade socioeconômica Muito se crê que a questão problemática que envolve os contrastes que se encontram na sociedade é fruto do ideal capitalista que proporcionou o acúmulo de renda a determinada parte da população deixando a outra carente provindo o grande problema da contemporaneidade a 21 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 desigualdade social No entanto podese concluir de acordo com a má gestão política que o Brasil vivencia há muitas décadas que os obstáculos vão muito além disso tratase de um descontrole governamental em que a população padece em especial as classes mais baixas Conforme foi estudado o Brasil está entre os 20 países mais desiguais do mundo e isso é preocupante visto que os níveis de crescimento do país não progridem Em linhas gerais o presente estudo teve como objetivo central demonstrar como a tributação da riqueza através do IGF contribuiria para diminuir a regressividade aumentar a arrecadação e desonerar os menos favorecidos da carga indireta que causa injustiça tributária como ferramenta de equilíbrio da balança fiscal visando a equalização da distribuição desigual de renda do Brasil e lutando contra as disparidades sociais encontradas Ressaltase que para se conseguir uma exação justa é importante que sejam observados os princípios constitucionais como limite ao poder de tributação pelo Estado devendo ser levada em consideração a capacidade contributiva do devedor e a progressividade de alíquotas uma vez que quem possui mais contribui com mais bem como a vedação ao confisco já que não se pode privar o mínimo existencial afetando o patrimônio total do contribuinte O IGF foi inclusive apelidado de Imposto Robin Hood uma vez que a cobrança é destinada aos mais ricos para redistribuir aos mais pobres não se tratando de uma punição para quem detém mais capital mas uma tentativa de proporcionar um equilíbrio fiscal e aumentar a receita para financiar a promoção de políticas públicas em retorno à população visto que o destino da arrecadação do imposto é o FCEP e afinal de contas os objetivos da república são a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sendo essa a função social do referido tributo A previsão constitucional contudo impôs a necessidade da edição de uma norma infraconstitucional que regulamentasse o referido imposto o que ainda não foi feito no ordenamento jurídico Como visto muitas foram as iniciativas legislativas com intuito de instituir o IGF no cenário tributário brasileiro sob a justificativa precípua de combater as injustiças fiscais aumentar o recolhimento pelos cofres públicos e consequentemente combater os níveis de desigualdade social sob a ótica de se ter uma ferramenta de ajuste macroeconômico que reformularia a carga tributária Além disso foram ressaltadas algumas experiências internacionais com a exação da renda e do patrimônio as grandes riquezas É importante ressaltar o caso da França a primeira nação 22 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 a prever a cobrança sobre as grandes fortunas com características muito parecidas com as determinações brasileiras podese observar que o ônus recaindo sobre o patrimônio líquido dos mais ricos e aplicadas alíquotas graduais conforme o montante da base de cálculo resultou em uma média de 43 bilhões de euro ao ano com o Imposto de Solidariedade sobre a Fortuna ISF Na Bolívia e Colômbia países em desenvolvimento e situados na América Latina com situações e oportunidades mais parecidas com o Brasil após tentativas extraordinárias devido a crises econômicas o IGF foi inserido na carga tributária permanentemente e vem demonstrando resultados positivos aos fundos públicos desafogando àquelas economias Cabe mencionar que existem fortes argumentos tanto a favor da instituição do IGF quanto às possíveis formas de lutar contra a desigualdade social e promover justiça fiscal bem como justificativas críticas à cobrança que indicam uma suposta fuga de capital desincentivo a investimentos e bitributação Contudo tais efeitos negativos são facilmente contornados com reajustes na legislação assim como na organização de um sistema fiscalizatório eficiente com o cruzamento de bases de dados que conduza a um supervisionamento de diversos tributos em conjunto evitando sonegação e evasão fiscal Para auxiliar também é interessante que sejam firmados acordos internacionais que auxiliem a concretização dessa forma de cobrança Por sua vez conforme visto nas simulações apresentadas no presente trabalho a inserção da tributação sobre as grandes fortunas se mostra plenamente praticável com a aplicação de alíquotas progressivas seja numa faixa de isenção de 2 ou 10 milhões demonstrando uma arrecadação sólida e significativa de 30 a 50 bilhões respectivamente que poderia ser empregada na promoção de ações para a melhora da qualidade de vida da população concretizando a função social pretendida de combate à desigualdade social Dessa forma concluise que há espaço para a tributação das riquezas no Brasil com o IGF um imposto complementar aos demais que são sobrados sobre a renda e o patrimônio e mais efetivo considerando sua arrecadação estimada e até mesmo um desestímulo à concentração de riquezas estimulando uma equalização da distribuição de renda em inspiração às experiências estrangeiras como enfrentamento à crise econômica que assola os cofres públicos e ajuste fiscal com objetivo maior de ser um mecanismo de luta contra a grande depressão social que a população vivencia Assim recomendase investigações posteriores que se debrucem mais intimamente em outras experiências internacionais diante da escassez da bibliografia ainda que tenham sido 23 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 cumpridos os objetivos do presente estudo fornecendo uma análise sobre a possibilidade de inauguração do IGF no ordenamento jurídico brasileiro ainda que extraordinário como forma de experimentação na tentativa de se realizar justiça fiscal para os menos abastados compreendendose efeitos jurídicos e socio econômicos Estudos posteriores contribuirá para o alargamento de debates sobre o tema e uma conscientização maior sobre equidade e redistribuição de riquezas 24 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 9 mai 2025 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm Acesso em 9 mai 2025 CACEMIRO Wellington CACEMIRO Yasmin do Carmo A regulamentação do Imposto Sobre Grandes Fortunas IGF como alternativa para distribuir a conta da crise econômica provocada pela pandemia Jusbrasil 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosaregulamentacaodoimpostosobregrandesfortunasigf comoalternativaparadistribuiracontadacriseeconomicaprovocadapela pandemia1253230591 Acesso em 9 mai 2025 CARVALHO JR Pedro PASSOS LuanaTax on Large Fortunes Recent International Debates and the Situation in Brazil Working Paper 166 Brasília Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo IPCIG Março2018 ISSN 23189118 Disponível em httpwwwipcundporgpubportOP378PTImpostosobreGrandesFortunasorecen tedebatepdf Acesso em 9 mai 2025 DA SILVA Jorgiane Martins Imposto sobre Grandes Fortunas uma análise da viabilidade de implementação no brasil Trabalho de Conclusão de Curso Bacharelado em Direito Faculdade Doctum de João Monlevade João Monlevade MG 2018 Disponível em httpdspacedoctumedubr8080xmluibitstreamhandle 1234567892188IMPOSTO20SOBRE20GRANDES20FORTUNASpdfsequence1is Allowedy Acesso em 9 mai 2025 DEISTER Jaqueline Imposto sobre grandes fortunas pode render R 40 bilhões ao país O IGF está instituído na Constituição Federal de 1988 mas nunca foi regulamentado Brasil de Fato 2023 Disponível em httpswwwbrasildefatocombr20230907impostosobre grandesfortunastributopoderenderr40bilhoesaopais Acesso em 9 mai 2025 LEITE André Diego de Lima O Imposto Sobre Grandes Fortunas no Direito Comparado e na Lei Brasileira Conteúdo Jurídico 2017 Disponível em httpwwwconteudojuridicocombrconsultaArtigos50342oimpostosobregrandes fortunasnodireitocomparadoenaleibrasileira Acesso em 9 mai 2025 MACEDO João Victor Pires IGF A tributação sobre grandes fortunas sua função social e os problemas de sua implantação Monografia Bacharelado em Direito Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro PUCRio Rio de Janeiro RJ 2019 Disponível em httpswwwmaxwellvracpucriobr4574845748PDF Acesso em 9 mai 2025 25 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 MAIA Pedro Eliezer O imposto sobre grandes fortunas um instrumento para a justiça tributária Dissertação Mestrado em Direito PUCMinas Belo Horizonte MG 2016 Disponível em httpsbibpucminasbrtesesDireitoMaiaPE1pdf Acesso em 9 mai 2025 MARINHO Ana Clara Valente DE ARAÚJO Jhonatan Adalto Sobrinho Taxação de grandes fortunas análise das consequências da regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro Revista Processus Multidisciplinar Ano 5 Vol V n09 janjul 2024 ISSN 26756595 Disponível em httpsperiodicosprocessuscombrindexph pmultiarticleview10771069 Acesso em 9 mai 2025 MIOTTO Marcos Vinícius de Jesus RIBEIRO Maria de Fátima A Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas como Instrumento de Justiça Social Revista de Direito Tributário e Financeiro v 8 n 1 p 1738 JanJul 2022 ISSN 25260138 Disponível em httpsindexlaworgindexphpdireitotributarioarticleview8634pdf Acesso em 9 mai 2025 NASCIMENTO Natassia O imposto sobre grandes fortunas e a redução da pobreza no brasil In XXIV Encontro Nacional de Economia Política 2019 Vitória ES Revista XXIV ENEP 2019 2019 Disponível em httpsseporgbranais2019Sessoes OrdinariasSessao1Mesas110Mesa3031pdf Acesso em 9 mai 2025 IDEM O Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil propostas e simulações Revista de Economia Comtemporânea v 253 p 125 2021 ISSN 19805527 Disponível em httpdxdoiorg101590198055272533 Acesso em 9 mai 2025 NEVES Gabriel Araújo Os impactos da instituição do IGF imposto sobre grandes fortunas em analogia aos Estados estrangeiros Trabalho de Conclusão de Curso Bacharelado em Direito Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu Butantã SP 2022 Disponível em httpsrepositorioanimaeducacaocombritems44615da294814f09 9b3d6202f54fe57f Acesso em 9 mai 2025 NUNES Caroline Barbosa Bezerra Imposto sobre grandes fortunas um instrumento para a redução da concentração de riqueza no Brasil 2019 48 f TCCgraduação em Direito Faculdade de Direito do Recife CCJ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife 2019 Disponível em httpsrepositorioufpebrbitstream123456789373711TCC20concluc3addo20 20Caroline20Barbosa20Bezerra20Nunespdf Acesso em 9 mai 2025 RIBEIRO B S R GOMES F N SOARES J de F GOMES F N GURGEL M S M do A NÓBREGA A P Imposto sobre grandes fortunas IGF aspectos gerais e sua aplicabilidade no Brasil CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES S l v 18 n 4 p e17337 2025 DOI 1055905revconv18n4316 Disponível em httpsojsrevistacontribucionescomojsindexphpclcsarticleview17337 Acesso em 9 maio 2025 RODRIGUES Ana Júlia Imposto sobre grandes fortunas caminho para reduzir as desigualdades O abismo social entre ficou ainda mais claro durante a pandemia Infomoney 26 Contribuciones a Las Ciencias Sociales São José dos Pinhais v18 n5 p 0126 2025 jan 2021 2022 Disponível em httpswwwinfomoneycombreconomiaimpostosobregrandes fortunascaminhoparareduzirasdesigualdades Acesso em 9 mai 2025 SANTOS Ana Paula Imposto sobre grandes fortunas você sabe como funciona Politize 2023 Disponível em httpswwwpolitizecombrimpostossobregrandesfortunas Acesso em 9 mai 2025 SOUTO Matheus Martins Imposto sobre grandes fortunas origens e aspectos doutrinários jurídicos relacionados Revista Âmbito Jurídico nº 162 Ano XX Julho2017 Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitotributarioimpostosobregrandesfortunas origenseaspectosdoutrinariosjuridicosrelacionados Acesso em 9 mai 2025 SOUZA Felipe Broering Imposto sobre Grandes Fortunas Projeto de Lei apresentados e casos internacionais similares Revista de Finanças Públicas Tributação e Desenvolvimento v 2 n2 2014 Disponível em httpswwwepublicacoesuerjbrrfptdarticleview1142010134 Acesso em 9 mai 2025 TORANZO Bruno Projetos de lei que regulamentam o imposto sobre grandes fortunas divergem sobre o que seria fortuna Insper 2023 Disponível em httpswwwinsperedubrnoticiasprojetosdeleiqueregulamentamoimpostosobre grandesfortunasdivergemsobreoqueseriafortuna Acesso em 9 mai 2025

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