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Caso concreto Em abril de 2023 Rita de Cássia realizou a declaração de imposto de renda da pessoa física IRPF referente ao ano base de 2022 Em sua declaração Rita informou no campo rendimentos não tributáveis que recebeu i R 5000000 cinquenta mil reais referente a doação que foi feita por seu pai Adolfo Pereira e ii que recebeu R 50000000 quinhentos mil reais referente pagamento de ação judicial em que foi indenizada por danos morais Em agosto de 2023 o Auditor da Receita Federal baixou diligência no procedimento de Rita e solicitou que ela comprovasse a origem da doação e que apresentasse a sentença judicial condenatória Prontamente Rita anexou ao procedimento administrativo fiscal a cópia do comprovante de depósito em conta bancária demonstrando que a doação teve como origem a conta bancária de seu pai e que na transferência foi declarado se tratar de doação Ainda Rita anexou o comprovante de recolhimento de tributo estadual sobre o valor doado Outrossim Rita juntou ao procedimento a cópia da sentença judicial juntamente com o termo de trânsito em julgado que em seu dispositivo informa se tratar de indenização por danos morais Em janeiro de 2024 através de decisão fundamentada o Auditor Fiscal constituiu o crédito de IRPF em face de Rita informando que os rendimento são tributáveis visto que se tratam de renda e proventos de qualquer natureza passíveis da incidência do Imposto de Renda na forma da legislação pátria Ainda aplicou multa qualificada de 200 sobre o valor do tributo O prazo para interpor recurso voluntário transcorreu em aberto e o crédito foi definitivamente constituído com a inscrição em dívida ativa Em maio de 2024 necessitando realizar uma operação de crédito com o Banco do Brasil Rita foi informada que precisaria se regularizar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil pois constava o débito de IRPF referente ao período 20232022 o que impedia a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal documento essencial para obter o empréstimo Precisando urgente resolver a questão Rita procura você para que ingresse com a medida judicial em defesa dos interesses dela Para a medida em questão você deverá observar que já se passaram mais de 120 dias que Rita foi notificada bem como que será necessária a produção de prova com a oitiva do pai de Rita e que deseja ver a outra parte condenada em honorários advocatícios Obs A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão com jurisprudência doutrinas entendimento do STJ ou STF A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA COMPETENTE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADOREGIÃO RITA DE CÁSSIA brasileira solteira CPF nº número do CPF RG nº número do RG residente e domiciliada na endereço completo por meio de seu advogado infraassinado conforme instrumento de procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da UNIÃO FEDERAL pessoa jurídica de direito público representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I DOS FATOS Em abril de 2023 a autora realizou a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física IRPF referente ao ano base de 2022 incluindo em rendimentos não tributáveis R 5000000 recebidos como doação de seu pai Adolfo Pereira e R 50000000 recebidos como indenização por danos morais Em agosto de 2023 a Receita Federal do Brasil por meio de auditor fiscal instaurou procedimento de diligência solicitando comprovação da origem dos valores declarados A autora prontamente apresentou cópia do comprovante de depósito em conta bancária evidenciando que a doação teve origem na conta de seu pai e foi corretamente classificada como doação acompanhada do comprovante de recolhimento do tributo estadual incidente sobre doações Ademais anexou a cópia da sentença judicial e do termo de trânsito em julgado comprovando a natureza indenizatória dos R 50000000 recebidos Em janeiro de 2024 a Receita Federal desconsiderando as provas apresentadas constituiu crédito tributário em desfavor da autora entendendo que os valores eram tributáveis como rendimentos de qualquer natureza e aplicou multa qualificada de 200 O prazo para interposição de recurso voluntário escoou resultando na inscrição do crédito em dívida ativa Em maio de 2024 necessitando de uma Certidão de Regularidade Fiscal para realizar uma operação de crédito a autora foi informada da existência do débito impossibilitando a expedição da referida certidão Diante dos fatos a parte autora se viu obrigada a requisitar seus direitos em juízo II DA TUTELA DE URGÊNCIA A autora necessita urgentemente da Certidão de Regularidade Fiscal para obter crédito junto ao Banco do Brasil Esse crédito é necessário para a autora devido sua profissão a demora na obtenção da certidão acarretará graves prejuízos financeiros justificando a concessão de tutela de urgência conforme art 300 do CPC Como demonstrado recentemente em caso análogo no STJ PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO AÇÃO RESCISÓRIA TUTELA PROVISÓRIA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS I Tratase de pedido de tutela provisória em ação rescisória objetivando conceder efeito suspensivo ao recurso especial Foi indeferido o pedido II De acordo com o art 995 parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso III Por sua vez o ar t 1029 5º I do CPC2015 estabelece que o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior respectivo no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição ficando o relator designado para seu exame prevento para julgálo IV Como se pode notar para a excepcional concessão do efeito suspensivo há se exigir a presença cumulada dos dois requisitos legais quais sejam a possibilidade de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso V Em relação à probabilidade de provimento do recurso deve ser reconhecido que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica pela não cognoscibilidade de exame de decisão que julgou presentes ou ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência tendo em vista a necessidade de incursão na seara fático probatória VI Da mesma forma o exame da alegada omissão no tocante aos requisitos do pleito liminar requerido impõe o reexame do conjunto probatório atraindo igualmente o óbice contido na Súmula n 7STJ No mesmo sentido destacamse os seguintes precedentes AgInt no REsp n 1807693SP relator Ministro Herman Benjamin Segunda Turma julgado em 3122019 DJe 1252020 AgInt no AREsp n 1241263PE relator Ministro Og Fernandes Segunda Turma julgado em 2782019 DJe 692019 VII Agravo interno improvido AgInt nos EDcl no TP 3541 PE AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 202102482455 III DO DIREITO A doação recebida no valor de R 5000000 é nos termos do art 6º inciso XVI da Lei nº 77131988 isenta de Imposto de Renda desde que comprovada à doação e o pagamento do ITCMD como devidamente demonstrado pela autora Ir contra essa lógica seria fazer uma cobrança dupla de impostos o que é contra um dos princípios mais fundamentais de nosso sistema tributário Ademais a indenização por danos morais no valor de R 50000000 é isenta de Imposto de Renda conforme reiterada jurisprudência do STJ e entendimento da Receita Federal por não se tratar de acréscimo patrimonial mas de reparação Por esses motivos o crédito instaurado é completamente infundado exigindose assim a extinção do crédito tributário pelo art 156 inc IX da Lei 517266 CTN Consequentemente a aplicação de multa qualificada de 200 é indevida pois não houve dolo fraude ou simulação por parte da autora que agiu de boafé ao declarar os valores conforme a legislação vigente Pedido este em consonância com as decisões do STF Recurso extraordinário Repercussão geral Normas gerais de Direito Tributário Artigo 146 III b da CF Artigo 170 do CTN Norma geral em matéria de compensação Compensação de ofício Artigo 73 parágrafo único incluído pela Lei nº 1284413 da Lei nº 943096 Débitos parcelados sem garantia Suspensão da exigibilidade do crédito art 151 VI do CTN Impossibilidade de compensação unilateral Inconstitucionalidade da expressão ou parcelados sem garantia 1 O art 146 III b da Constituição Federal dispõe caber a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre obrigação lançamento crédito prescrição e decadência tributários Nesse sentido a extinção e a suspensão do crédito tributário constituem matéria de norma geral de Direito Tributário sob reserva de lei complementar A compensação vem prevista no inciso II do art 156 do CTN como forma de extinção do crédito tributário e deve observar as peculiaridades estabelecidas no art 170 do Código Tributário Nacional 2 O art 170 do CTN por si só não gera direito subjetivo a compensação A lei complementar remete a lei ordinária a disciplina das condições e das garantias cabendo a lei autorizar a compensação de créditos líquidos e certos vencidos ou vincendos do sujeito passivo observados os institutos básicos da tributação previstos no Código Tributário Nacional 3 A jurisprudência da Corte já assentou que a compensação de ofício não viola a liberdade do credor e que o suporte fático da compensação prescinde de anuência ou acordo perfazendose ex lege diante das seguintes circunstâncias objetivas i reciprocidade de dívidas ii liquidez das prestações iii exigibilidade dos débitos e iv fungibilidade dos objetos Precedentes 4 O art 151 VI do CTN ao prever que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário não condiciona a existência ou não de garantia O parágrafo único do art 73 da Lei nº 943096 incluído pela Lei nº 1284413 ao permitir que o Fisco realize compensação de ofício de débito parcelado sem garantia condiciona a eficácia plena da hipótese de suspensão do crédito tributário no caso o parcelamento CTN art 151 VI a condição não prevista em lei complementar 5 Recurso extraordinário a que se nega provimento mantendose o acórdão em que se declarou a inconstitucionalidade da expressão ou parcelados sem garantia constante do parágrafo único do art 73 da Lei nº 943096 incluído pela Lei nº 1284413 por afronta ao art 146 III b da Constituição Federal 6 Tese do Tema nº 874 de repercussão geral É inconstitucional por afronta ao art 146 III b da CF a expressão ou parcelados sem garantia constante do parágrafo único do art 73 da Lei nº 943096 incluído pela Lei nº 1284413 na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN RE 917285 SC SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO IV DO PEDIDO Diante do exposto requerse a A concessão de tutela de urgência determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário inscrito em dívida ativa permitindo a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal b A citação da União Federal na pessoa de seu representante legal para querendo contestar a presente ação c A extinção do débito fiscal constituído reconhecendo a natureza não tributável dos valores declarados pela autora d A produção de todas as provas admitidas em direito especialmente a oitiva do pai da autora Adolfo Pereira e demais provas documentais e A condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art 85 do CPC Dáse à causa o valor de R 55000000 Nestes termos pede deferimento Local e data Nome do Aluno OABUF

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cópia da sentença judicial juntamente com o termo de trânsito em julgado que em seu dispositivo informa se tratar de indenização por danos morais Em janeiro de 2024 através de decisão fundamentada o Auditor Fiscal constituiu o crédito de IRPF em face de Rita informando que os rendimento são tributáveis visto que se tratam de renda e proventos de qualquer natureza passíveis da incidência do Imposto de Renda na forma da legislação pátria Ainda aplicou multa qualificada de 200 sobre o valor do tributo O prazo para interpor recurso voluntário transcorreu em aberto e o crédito foi definitivamente constituído com a inscrição em dívida ativa Em maio de 2024 necessitando realizar uma operação de crédito com o Banco do Brasil Rita foi informada que precisaria se regularizar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil pois constava o débito de IRPF referente ao período 20232022 o que impedia a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal documento essencial para obter o empréstimo Precisando urgente resolver a questão Rita procura você para que ingresse com a medida judicial em defesa dos interesses dela Para a medida em questão você deverá observar que já se passaram mais de 120 dias que Rita foi notificada bem como que será necessária a produção de prova com a oitiva do pai de Rita e que deseja ver a outra parte condenada em honorários advocatícios Obs A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão com jurisprudência doutrinas entendimento do STJ ou STF A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação deverá abordar todos os pontos que se encontram na questão seja de direito material ou de direito processual EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA COMPETENTE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADOREGIÃO RITA DE CÁSSIA brasileira solteira CPF nº número do CPF RG nº número do RG residente e domiciliada na endereço completo por meio de seu advogado infraassinado conforme instrumento de 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sua profissão a demora na obtenção da certidão acarretará graves prejuízos financeiros justificando a concessão de tutela de urgência conforme art 300 do CPC Como demonstrado recentemente em caso análogo no STJ PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO AÇÃO RESCISÓRIA TUTELA PROVISÓRIA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS I Tratase de pedido de tutela provisória em ação rescisória objetivando conceder efeito suspensivo ao recurso especial Foi indeferido o pedido II De acordo com o art 995 parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015 em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso III Por sua vez o ar t 1029 5º I do CPC2015 estabelece que o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser 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reparação Por esses motivos o crédito instaurado é completamente infundado exigindose assim a extinção do crédito tributário pelo art 156 inc IX da Lei 517266 CTN Consequentemente a aplicação de multa qualificada de 200 é indevida pois não houve dolo fraude ou simulação por parte da autora que agiu de boafé ao declarar os valores conforme a legislação vigente Pedido este em consonância com as decisões do STF Recurso extraordinário Repercussão geral Normas gerais de Direito Tributário Artigo 146 III b da CF Artigo 170 do CTN Norma geral em matéria de compensação Compensação de ofício Artigo 73 parágrafo único incluído pela Lei nº 1284413 da Lei nº 943096 Débitos parcelados sem garantia Suspensão da exigibilidade do crédito art 151 VI do CTN Impossibilidade de compensação unilateral Inconstitucionalidade da expressão ou parcelados sem garantia 1 O art 146 III b da Constituição Federal dispõe caber a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre obrigação lançamento crédito prescrição e decadência tributários Nesse sentido a extinção e a suspensão do crédito tributário constituem matéria de norma geral de Direito Tributário sob reserva de lei complementar A compensação vem prevista no inciso II do art 156 do CTN como forma de extinção do crédito tributário e deve observar as peculiaridades estabelecidas no art 170 do Código Tributário Nacional 2 O art 170 do CTN por si só não gera direito subjetivo a compensação A lei complementar remete a lei ordinária a disciplina das condições e das garantias cabendo a lei autorizar a compensação de créditos líquidos e certos vencidos ou vincendos do sujeito passivo observados os institutos básicos da tributação previstos no Código Tributário Nacional 3 A jurisprudência da Corte já assentou que a compensação de ofício não viola a liberdade do credor e que o suporte fático da compensação prescinde de anuência ou acordo perfazendose ex lege diante das seguintes circunstâncias objetivas i reciprocidade de dívidas ii liquidez das prestações iii exigibilidade dos débitos e iv fungibilidade dos objetos Precedentes 4 O art 151 VI do CTN ao prever que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário não condiciona a existência ou não de garantia O parágrafo único do art 73 da Lei nº 943096 incluído pela Lei nº 1284413 ao permitir que o Fisco realize compensação de ofício de débito parcelado sem garantia condiciona a eficácia plena da hipótese de suspensão do crédito tributário no caso o parcelamento CTN art 151 VI a condição não prevista em lei complementar 5 Recurso extraordinário a que se nega provimento mantendose o acórdão em que se declarou a inconstitucionalidade da expressão ou parcelados sem garantia constante do parágrafo único do art 73 da Lei nº 943096 incluído pela Lei nº 1284413 por afronta ao art 146 III b da Constituição Federal 6 Tese do Tema nº 874 de repercussão geral É inconstitucional por afronta ao art 146 III b da CF a expressão ou parcelados sem garantia constante do parágrafo único do art 73 da Lei nº 943096 incluído pela Lei nº 1284413 na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN RE 917285 SC SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO IV DO PEDIDO Diante do exposto requerse a A concessão de tutela de urgência determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário inscrito em dívida ativa permitindo a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal b A citação da União Federal na pessoa de seu representante legal para querendo contestar a presente ação c A extinção do débito fiscal constituído reconhecendo a natureza não tributável dos valores declarados pela autora d A produção de todas as provas admitidas em direito especialmente a oitiva do pai da autora Adolfo Pereira e demais provas documentais e A condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art 85 do CPC Dáse à causa o valor de R 55000000 Nestes termos 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