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Texto de pré-visualização
13122020 Número 00153488920204060981 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador 1ª VARA FEDERAL Última distribuição 02022019 Valor da causa R 1846686904 Assuntos Impostos Segredo de justiça NÃO Justiça gratuita NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela NÃO Partes ProcuradorTerceiro vinculado JUANITA MELLO AUTOR ADVOGADO UNIÃO FAZENDA NACIONAL RÉU PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo 27860 743 02022019 1714 Petição Inicial Petição Inicial 27860 758 02022019 1714 Documentos anexos à inicial Documentos Diversos 27860 766 21032019 1417 Despacho Despacho 27860 776 25042019 1814 Certidão de citação eletrônica eCINT Certidão 27860 799 03062019 1007 Contestação Petição 27860 817 03062019 1007 Documentos anexos à contestação Documento de Comprovação 27860 870 15062019 0902 Certidão Certidão 27860 855 23092019 1733 Despacho Despacho 27860 882 24092019 1104 Intimação Intimação 27860 896 11102019 1410 Réplica Petição 27860 903 11102019 1500 Requer provas Petição 27860 904 01112019 1802 Petição de provas Petição 27860 912 19122019 1714 Decisão Decisão 28774 467 13012020 0802 Intimação Intimação 29661 115 24012020 1748 Certidão Certidão 31663 909 30012020 1812 Intimação Intimação 32194 677 23062020 1903 Ata de audiência de instrução Ata 33055 371 23062020 1904 Certidão Certidão 49195 054 28112020 2359 Sentença Sentença 49195 348 30112020 0758 Intimação Intimação 49210 068 07122020 0420 Embargos de Declaração Petição TRF6 PJe Processo Judicial Eletrônico 50542 454 08122020 1120 Contrarrazões Petição 56794 411 12122020 1654 Sentença Sentença 55182 600 26032021 1714 Intimação Intimação Fl 002 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara a petição inicial encaminhada pelo distribuidor judicial autuada no processo acima indicado de fls 0221 envolvendo as partes indicadas Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministerio Publico Federal PRBA tendo atuado no do 1º Oficio Criminal Especializado Crimes tributarios e contra o sistema financeiro nacional e 6º Oficio Criminal Geral Excapitao do Nucleo de Competicoes Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve titulo de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministerio Publico Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Nucleo do Juri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A mencao neste documento tem fins meramente ludicos O órgao SJMB Secao Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 PAF Nº 10920988983201432 CONTRIBUINTE JUANITA MELLO E D C B A F G EXPLOR IMAGEM DIREITO DE ARENA 01 jan 76126733 000 R 24360555 R 2778626 R 38141 R 20855085 02 fev 63575166 3314235 R 21404608 R 2441463 R 38141 R 18314818 03 mar 78939859 16645522 R 30587322 R 3488866 R 38141 R 26206213 04 abr 71589085 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73143390 19581238 R 29671881 R 3384449 R 40586 R 25418833 06 jun 59441429 24327426 R 26806034 R 3057563 R 40586 R 22955996 07 jul 75770150 13942392 R 28708014 R 3274508 R 40609 R 24590504 08 ago 66703421 10219978 R 24615488 R 2807704 R 40609 R 21073489 09 set 70234016 9388260 R 25479128 R 2906213 R 40609 R 21815680 10 out 80734016 8018338 R 28400753 R 3239461 R 40609 R 24326452 11 nov 100726242 8646291 R 34999211 R 3992097 R 40609 R 29997001 12 dez 64918802 7688216 R 23234245 R 2650156 R 40609 R 19886484 R 896413851 R 142467148 R 332441920 80710480 R R 29919773 R 37919156 487172 R R 284726966 R 161689758 R 290356607 483927678 R Página 1 de 2 R 114133054 4º R 21058552 R 7797079 R 42236672 R 50564723 R 75847085 R 126411808 R 19100657 R 7092237 R 38134099 R 45653222 R 68479832 VALOR DEVIDO INSS 11 VALOR DEVIDO IRPF 275 DIFERENÇA PFPJ AB CDE ATUALIZADO SELIC ti 01052012 119717583214865 MULTA DE OFÍCIO 150 EXIGÊNCIA TOTAL F G R 117326926 2º R 21108743 R 7815147 R 42117753 R 50422356 R 75633534 R 126055889 R 19442527 R 7215310 R 39201234 R 46930770 R 70396156 EXIGÊNCIA TOTAL F G R 124420306 R 133672655 R 121034772 R 36335703 R 40242915 MULTA DE OFÍCIO 150 ATUALIZADO SELIC ti 01052011 133240602337967 R 49768122 R 53469062 R 48413909 R 53619903 R 74652184 R 80203593 R 72620863 R 80429854 R 134049757 2011 VALOR DEVIDO IRPF 275 VALOR DEVIDO INSS 11 DIFERENÇA PFPJ AB CDE R 37352070 R 40129706 R 18488121 R 20074993 R 18162531 R 20027193 R 6871724 R 7442998 R 7425789 R 6754511 VALOR PAGO CSLL LPRESUMIDO32 VALOR PAGO PISCOFINS CUMULATIVO 365 ANO TRIM MÊS COMP FATURAMENTO APURADO R BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA 32 VALOR PAGO IRPJ LPRESUMIDO32 VALOR PAGO CSLL LPRESUMIDO32 VALOR PAGO PISCOFINS CUMULATIVO 365 DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DIFERENÇAS IRPJIRPF 2010 TOTAL TRIM 1º 2º 3º 4º 1º 3º TOTAL VALOR PAGO IRPJ LPRESUMIDO32 BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA 32 FATURAMENTO APURADO R MÊS COMP ANO Fl 025 PAF Nº 10920988983201432 CONTRIBUINTE JUANITA MELLO E D C B A F G EXPLOR IMAGEM DIREITO DE ARENA 01 jan 89525038 000 R 28648012 R 3267664 R 43078 R 24520603 02 fev 74764395 3897540 R 25171819 R 2871161 R 43078 R 21533250 03 mar 92833274 19575134 R 35970691 R 4102907 R 43078 R 30813530 04 abr 84188764 22060937 R 33999904 R 3878114 R 43078 R 29119885 05 mai 81920596 21930986 R 33232506 R 3790583 R 43078 R 28460403 06 jun 66574401 27246717 R 30022758 R 3424471 R 43078 R 25702025 07 jul 84862568 15615480 R 32152975 R 3667449 R 43078 R 27532681 08 ago 74707832 11446375 R 27569346 R 3144629 R 43078 R 23593624 09 set 78662098 10514851 R 28536624 R 3254959 R 43078 R 24424878 10 out 90422098 8980538 R 31808844 R 3628196 R 43078 R 27236942 11 nov 112813391 9683846 R 39199116 R 4471149 R 43078 R 33587958 12 dez 72709058 8610801 R 26022355 R 2968175 R 43078 R 22264179 R 1003983513 R 159563206 R 372334950 90683737 R R 33510145 R 42469455 516938 R R 318789958 R 180671590 R 301776791 502961318 R E D C B A F G EXPLOR IMAGEM DIREITO DE ARENA 01 jan 67143779 000 R 21486009 R 2450748 R 45749 R 18372900 02 fev 56073296 2923155 R 18878865 R 2153370 R 45749 R 16132385 03 mar 69624956 14681350 R 26978018 R 3077180 R 45749 R 23092595 04 abr 63141573 16545703 R 25499928 R 2908586 R 45749 R 21822362 05 mai 61440447 16448240 R 24924380 R 2842937 R 45749 R 21327750 06 jun 49930801 20435038 R 22517068 R 2568353 R 45749 R 19258967 07 jul 63646926 11711610 R 24114732 R 2750587 R 45749 R 20631958 08 ago 56030874 8584781 R 20677010 R 2358471 R 45749 R 17677666 09 set 58996573 7886138 R 21402468 R 2441219 R 45749 R 18301107 10 out 67816573 6735404 R 23856633 R 2721147 R 45749 R 20410155 11 nov 84610043 7262885 R 29399337 R 3353362 R 45749 R 25173416 12 dez 54531793 6458101 R 19516766 R 2226131 R 45749 R 16680582 R 752987635 R 119672404 R 279251212 67412803 R R 25132609 R 31852091 548988 R R 238881843 R 136054352 R 207972251 346620418 R Página 2 de 2 R 81757921 R 32091361 R 32703168 R 49054752 513177491 R TOTAL 346620418 R 502961318 R 483927678 R 2013 2010 2011 2013 1º R 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111353714799756 MULTA DE OFÍCIO 150 R 21847631 R 8081147 R 43800176 R 48773123 R 73159684 EXIGÊNCIA TOTAL F G R 121932807 ANO 2012 1º 3º TOTAL 1846686904 R 2012 TODO O PERÍODO Fl 026 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS Pelo presente instrumento particular JUANITA MELLO brasileira solteira esportista inscrita no CPF sob o nº 11111111 portadora do RG de nº 222222 residente e domiciliada na Rua Jules Rimet nº 1970 11º Andar CEP 01603975 CopasMBDT designada como CEDENTE e FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 58627094000102 com sede na Avenida Luxemburgo nº 127 CEP 01451060 doravante designada como CESSIONÁRIA têm entre si justo e contratado o seguinte 1 Na melhor forma de direito por meio deste contrato de cessão a CEDENTE transfere a expressão econômica de seus direitos decorrentes da imagem à CESSIONÁRIA de forma permanente 2 A cessão de direitos de que trata esse contrato é feita a título gratuito 3 A CEDENTE se responsabiliza em fazer as comunicações pertinentes a todas instituições exigidas por lei em cinco dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato 4 O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo mesmo obrigandose as partes em todos os seus termos por si seus herdeiros e sucessores 5 Fica eleito o foro da Cidade de MootlândiaMBDT para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente contrato As partes justas e acertadas assinam o presente instrumento em 2 duas vias de igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas para que produza os seus efeitos legais MootlândiaMBDT 12 de maio de 2010 JUANITA MELLO FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pp TÔNIA CALDAS Testemunha 01 Testemunha 02 Fl 027 CONTRATO DE CESSÃO DE IMAGEM VOZ E NOME PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA Pelo presente instrumento particular PELÉSSI AIRLINES LIMITED COMPANY pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11000111000199 com sede na Grande Travessa Camp Nou nº 22 CEP 33333333 neste ato representada na forma do seu contrato social doravante designada como CONTRATANTE e FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 58627094000102 com sede na Avenida Luxemburgo nº 127 01451060 doravante designada como CONTRATADA têm entre si justo e contratado o seguinte 1 Na melhor forma de direito por meio deste contrato de cessão a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE desde já em caráter irretratável e irrevogável a i explorar a imagem o nome e a voz da atleta profissional JUANITA MELLO para fins de publicidade institucional eou de produtos da marca PELÉSSI AIRLINES em até duas diferentes campanhas publicitárias iii a CONTRATANTE poderá utilizar todas as filmagens e fotografias obtidas durante o período de gravação e sessão de fotos sendo de sua responsabilidade o tratamento das imagens e dos vídeos para melhor atender os objetivos de sua campanha publicitária 2 Os materiais publicitários referidos na cláusula anterior serão produzidos para utilização pela CONTRATANTE pelo prazo máximo de seis meses a contar da data da assinatura do presente instrumento 3 Pela concessão de autorização objeto deste contrato a CONTRATANTE paga neste ato à CONTRATADA a quantia de R 60000000 seiscentos mil reais mediante transferência eletrônica disponível 4 A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente as filmagens realizadas e as fotografias tiradas podendo proceder aos cortes e às adaptações necessárias utilizandoas no entanto única e exclusivamente para fins publicitários responsabilizandose pela guarda e pela utilização da obra final produzida não havendo obrigatoriedade de JUANITA MELLO proceder com qualquer nova gravação eou sessão de fotos no caso de perda do material produzido Fl 028 5 A utilização da voz imagem ou nome de JUANITA MELLO para quaisquer finalidades que não a de promoção publicitária da CONTRATANTE será considerada infração contratual e a CONTRATANTE terá de pagar uma multa de R 200000000 dois milhões de reais por violação contratual identificada 6 O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo mesmo obrigandose as partes em todos os seus termos por si seus herdeiros e sucessores 7 Fica eleito o foro da Cidade de MootlândiaMBDT para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente contrato As partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em 2 duas vias de igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas para que produza os seus efeitos legais MootlândiaMBDT 23 de abril de 2011 PELÉSSI AIRLINES LIMITED COMPANY Representado por Edlionel Arantes FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Representada por TÔNIA CALDAS Testemunha 01 Testemunha 02 Fl 029 CONTRATO DE CESSÃO DE IMAGEM VOZ E NOME PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA Pelo presente instrumento particular LEWANDOWSKINIEL COMPANHIA DE BEBIDAS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24002333000122 com sede na Rua Monumental de Nunez nº 09 CEP 99333999 neste ato representada na forma do seu contrato social doravante designada como CONTRATANTE e FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 58627094000102 com sede na Avenida Luxemburgo nº 127 01451060 doravante designada como CONTRATADA têm entre si justo e contratado o seguinte 1 Na melhor forma de direito por meio deste contrato de cessão a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE desde já em caráter irretratável e irrevogável a i explorar a imagem o nome e a voz da atleta profissional JUANITA MELLO para fins de publicidade institucional eou de produtos da marca LEWANDOWSKINIEL em até três diferentes campanhas publicitárias ii a CONTRATANTE poderá utilizar todas as filmagens e fotografias obtidas durante o período de gravação e sessão de fotos sendo de sua responsabilidade o tratamento das imagens e dos vídeos para melhor atender os objetivos de sua campanha publicitária 2 Os materiais publicitários referidos na cláusula anterior serão produzidos para utilização pela CONTRATANTE pelo prazo máximo de um ano a contar da data da assinatura do presente instrumento 3 Pela concessão de autorização objeto deste contrato a CONTRATANTE paga neste ato à CONTRATADA a quantia de R 100000000 hum milhão de reais mediante transferência eletrônica disponível 4 A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente as filmagens realizadas e as fotografias tiradas podendo proceder aos cortes e às adaptações necessárias utilizandoas no entanto única e exclusivamente para fins publicitários de seus produtos responsabilizandose pela guarda e pela utilização da obra final produzida não havendo obrigatoriedade de Juanita Mello proceder com qualquer nova gravação eou sessão de fotos no caso de perda do material produzido Fl 030 5 A utilização da voz imagem ou nome de Juanita Mello para quaisquer finalidades que não a de promoção publicitária da CONTRATANTE será considerada infração contratual e a CONTRATANTE terá de pagar uma multa de R 30000000 trezentos mil reais por violação contratual identificada 6 O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo mesmo obrigandose as partes em todos os seus termos por si seus herdeiros e sucessores 7 Fica eleito o foro da Cidade de MootlândiaMBDT para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente contrato As partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em 2 duas vias de igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas para que produza os seus efeitos legais MootlândiaMBDT 12 de maio de 2010 LEWANDOWSKINIEL COMPANHIA DE BEBIDAS LTDA Representado por Roberto Lewandoswisquio FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Representada por TÔNIA CALDAS Testemunha 01 Testemunha 02 Fl 031 13 Pelo presente instrumento particular de um lado como LOCADOR HARRY KANE DA SILVA PEREIRA brasileiro solteiro portador do RG nº 222222203 inscrito no CPFMF 33344455500 residente e domiciliado na Rua do Wembley nº 1885 CEP 02452444 doravante denominado como LOCADOR e de outro lado como LOCATÁRIA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJMF sob o nº 58627094000102 sediada na Avenida Luxemburgo nº 127 01451060 doravante denominada LOCATÁRIA As partes acima qualificadas a partir de agora apenas referidas como LOCADOR e LOCATÁRIA resolvem celebrar o presente instrumento respeitando as normas legais pertinentes notadamente as Leis nº 824591 e nº 1040602 de acordo com os termos e anexos ajustados abaixo CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto do presente contrato é a firma entre as partes de locação de três salas comerciais sitas no prédio empresarial Fenômeno 09 Rua do San Siro nº 71 bairro do Kaká MootlândiaMBDT a saber as salas de nº 701 702 e 703 devendo o LOCADOR conceder os poderes de usar e fruir do bem à LOCATÁRIA para a finalidade específica de exercício de atividade empresarial de caráter lícito em contrapartida de pagamento mensal de aluguel na forma abaixo avençada 1 Os imóveis dados em locação à LOCATÁRIA se encontram livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições estruturais para locação CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO O presente contrato vigerá pelo prazo de sessenta meses CINCO ANOS a contar da data de sua assinatura Parágrafo Único Após o fim do prazo pactuado o contrato poderá ser renovado mediante simples termo aditivo CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO Através do presente instrumento a LOCATÁRIA se compromete a efetuar o pagamento do aluguel em moeda corrente até o décimo quinto dia corrido do mês subsequente àquele em que os bens foram utilizados Caso a data seja final de semana ou feriado o pagamento deverá ser feito no dia útil subsequente 1 O valor do aluguel ajustado entre as partes é de R 300000 três mil reais mensais por sala comercial locada totalizando então a monta de R 900000 nome mil reais mensais 2 O valor do aluguel será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo IPCA caso este índice venha a ser extinto ou mudado de nome pelas autoridades competentes o índice que o substitua ou que mais se aproxime será utilizado 3 Todos os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta de titularidade do LOCADOR conta esta que deve ser informada quando da assinatura do contrato 4 Será de responsabilidade da LOCATÁRIA arcar com as despesas de energia elétrica água telefonia e todas as demais despesas relativas aos imóveis a que der causa CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS POR PRAZO DETERMINADO 23 5 A LOCATÁRIA arcará com o pagamento de todos os tributos e multas administrativas IPTU TRSD etc bem como quaisquer tributos que venham a ser criados sejam eles municipais estaduais ou federais ficando a cargo da LOCATÁRIA o pagamento desses tributos dentro dos seus respectivos vencimentos 1 A LOCATÁRIA tem o dever de conservar os imóveis como se fossem seus atuando com o zelo cuidado inerentes à preservação do bem 2 O LOCADOR tem o dever de permitir a utilização pacífica dos imóveis locados pela LOCATÁRIA concedendo à última os poderes de usar e fruir dos imóveis para as finalidades acordadas neste instrumento e quaisquer outras desde que lícitas 3 Em caso de esbulho eou turbação da posse dos imóveis por terceiro tanto LOCADOR como LOCATÁRIA terão direito de buscar a proteção jurídica necessária para reaver eou proteger a posse 4 A LOCATÁRIA tem o dever de permitir que o LOCADOR eou pessoa indicada por ele vistorie os imóveis ao menos três vezes por ano cabendo ao LOCADOR informar A LOCATÁRIA com antecedência de quarenta e oito horas que procederá com a vistoria A LOCATÁRIA determinará pessoa de sua confiança para acompanhar toda vistoria a ser realizada afim de preservar a lisura da mesma 5 Findo o prazo da locação a LOCATÁRIA devera desocupar os imóveis Havendo interesse ou não da LOCATÁRIA em permanecer nos imóveis deverá esta comunicar por escrito ao LOCADOR sua intenção de renovar ou não a locação com antecedência de 10 dez dias corridos Se a LOCATÁRIA desejar continuar nos imóveis o LOCADOR providenciará a elaboração de um novo contrato ou de um termo aditivo cujos termos e condições serão acordados pelas partes na ocasião CLÁUSULA QUINTA DAS PENALIDADES E DAS CAUSAS DE DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 1 Em caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas ou de qualquer uma das obrigações firmadas neste contrato por parte da LOCATÁRIA incidirá sobre o valor do aluguel multa de 2 correção monetária e juros legais 2 O contrato de locação poderá ser desfeito para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser normalmente executadas com a permanência da LOCATÁRIA nos imóveis ou podendo ele se recuse a consentilas Não haverá quaisquer penalidades neste cenário pelo desfazimento do contrato 3 A multa pela denúncia antecipada da locação por qualquer das partes será de 5 alugueres se devidamente motivada e de 12 alugueres se imotivada CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 O LOCADOR declara de maneira expressa que os imóveis se encontram livres desimpedidos sem nenhum encargo ou ônus real 2 A modalidade de garantia será a caução caucionando a LOCATÁRIA o equivalente à três alugueres completos a saber o montante de R 2700000 vinte e sete mil reais valor que deverá ser devolvido ao fim do vínculo CLÁUSULA QUARTA DOS DEVERES DO LOCADOR E DA LOCATÁRIA 33 CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem o foro da Comarca de MootlândiaMBDT como o responsável para dirimir quaisquer questões que porventura surjam do presente contrato com expressa renúncia de qualquer outro mesmo que mais privilegiado E por assim ajustarem firmam o presente contrato impresso em 02 duas vias de igual teor e forma somente no anverso e sem qualquer rasura na presença de duas testemunhas para que possa produzir todos os efeitos legais MootlândiaMBDT 20 de novembro de 2009 LOCATÁRIA LOCADOR CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA 1 JUANITA MELLO brasileira solteira esportista inscrita no CPF sob o nº 11111111 portadora do RG de nº 222222 residente e domiciliado na Rua Maracanã nº 05 Fonte Nova TeresópolisRJ 2 TÔNIA CALDAS brasileira divorciada empresária inscrita no CPF sob o nº 3333333 portadora do RG de nº 4444444 residente e domiciliado na Rua Santiago Bernabéu nº 05 San Siro TeresópolisRJ 1ª Sob a denominação de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA fica constituída a sociedade empresária limitada que terá sede e domicílio na Avenida Luxemburgo nº 127 CEP 01451060 2ª Seu objeto social será a gestão de ativos financeiros nãotangíveis o agenciamento de profissionais para atividades esportivas culturais e artísticas consultoria em publicidade consultoria e assessoria em esportes 3ª O capital social será de R 10000000 cem mil reais dividido em 100000 cem mil quotas de valor nominal de R 100 um real cada uma subscritas e integralizadas neste ato em moeda corrente do País pelos sócios Sócioa no de quotas valor R Juanita Mello 95000 R 9500000 Tônia Caldas 5000 R 500000 Total 100000 R 10000000 4ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social 5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio a quem fica assegurado em Fl 035 igualdade de condições e preço o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente 6ª A sociedade iniciará suas atividades em 20 de junho de 2002 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado 7ª A administração da sociedade caberá exclusivamente à Tônia Caldas com todos os poderes e atribuições necessários à representação da sociedade podendo a mesma assinar isoladamente por todos os atos empresa autorizado o uso do nome empresarial sendo vedado no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio 8ª Ao término da cada exercício social em 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apurados 9ª A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas a título de Antecipação de Lucros proporcionalmente às cotas de capital de cada um 10ª Fica eleito o foro de MootlândiaMBDT para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato 11ª A administradora declara sob as penas da Lei de que não está impedida de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa de concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade Fl 036 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 vias na presença de duas testemunhas MootlândiaMBDT 20 de junho de 2002 TÔNIA CALDAS JUANITA MELLO Neste ato representada por Tônia Caldas Testemunhas ROBERTO DINAMITE DA SILVA PEREIRA RG Nº 164627777 DÁDÁ MARAVILHA SOUZA JÚNIOR RG Nº 145224142 Lidiane Lide OABMBDT nº 1654222 Fl 037 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF DATA 01072016 HORA 100301 PÁG 00010006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP MODALIDADE BRANCORECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 RAT AJUSTADO 100 TOMADOROBRA INSCRIÇÃO NOME TRABALHADOR REM SEM 13º SAL REM 13ºSAL PISPASEPCI BASE CÁL 13ºSAL PREV SOC BASE CÁL PREV SOCIAL ADMISSÃO CAT CONTRIB SEG DEVIDA OCOR DATACOD MOVIMENTAÇÃO DEPÓSITO CBO JAM RONALDO SOUZA CERQUEIRA CRISTIANO 12341549057 01112012 01 04201 216005 000 000 19440 17281 000 LEONEL SOARES MESSIANO 23039923138 03042017 01 09922 130291 000 000 10423 10423 000 MANÉ FRANCISCO DA RIXA 12327601088 01032014 01 04221 138074 000 000 11045 11046 000 SERGIO MIRANDA GUIMARÃES RAMOS 12551928059 03102016 01 07664 155061 000 000 12404 12405 000 ANDREI DE JESUS INIESTA 12558335529 12072007 01 04110 162176 000 000 12974 12975 000 RAUL DESPANHA 21780181370 01082016 01 07664 155061 000 000 12404 12404 000 PAULO MALRO DINIZ 20110702100 10032014 01 04221 138074 000 000 11045 11045 000 IKARO CASIMIRO DAS ILHAS 12391833072 01012011 01 09922 136291 000 000 10903 10904 000 SAMUEL ETIOS 20332232482 04052015 01 04222 120059 000 000 9604 9604 000 RICARDO DOS SANTOS LEITE 155061 000 13321877944 000 03102012 12404 01 12404 07664 000 ROBERTO CARLOS 23021541095 01092014 01 04201 156004 000 000 12480 12480 000 RONALDO PINHO PAR DOS AGUAIS 16363635065 05012015 01 04222 112555 000 000 9004 9005 000 GERMANO OLIVEIRA CÃO 13948752045 01092011 01 05 07664 155061 000 000 12404 12405 000 DANIEL NAVES 23012590032 03122013 01 05241 106491 000 000 8519 8519 000 EDILSON MARANTES LELÉ 12315874082 02012007 01 07664 157871 000 000 12629 12630 000 Fl 038 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00020006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP MODALIDADE BRANCORECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA DATA 01072016 HORA 100301 MARNEY SANTOS DA SILVA 24306308897 04012012 01 02123 163894 000 000 13111 13111 000 ROBÉRIO NUQUE CENAS 12444144088 01022015 01 07664 155061 000 000 12404 12405 000 ZINCO ANTUNES LISBOA 14768908079 01092011 01 05 04110 150476 000 000 12038 12039 000 RIVALLINO ALBERTO CORINTHO 19713026240 01032010 01 02521 526665 000 000 57933 42133 000 MARCO MORAES DEVANGELHO 11862056064 02102012 01 04110 172211 000 000 15498 13777 000 RONNEY LUIZ DA LIMA NAZÁRIO 22901350984 02012012 01 04221 138074 000 000 11045 11045 000 CLÁUDIO ANDRÉ MEIRA RAFFAEL 13386121703 02012012 01 04222 112555 000 000 9004 9005 000 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 RAT AJUSTADO 100 TOMADOROBRA INSCRIÇÃO NOME TRABALHADOR PISPASEPCI ADMISSÃO CAT OCOR DATACOD MOVIMENTAÇÃO CBO REM SEM 13º SAL REM 13ºSAL BASE CÁL 13ºSAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM BASE CÁL PREV SOCIAL Fl 039 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00030006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP MODALIDADE BRANCORECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA DATA 01072016 HORA 100301 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 RAT AJUSTADO 100 TOMADOROBRA INSCRIÇÃO NOME TRABALHADOR REM SEM 13º SAL REM 13ºSAL PISPASEPCI BASE CÁL 13ºSAL PREV SOC BASE CÁL PREV SOCIAL ADMISSÃO CAT CONTRIB SEG DEVIDA OCOR DATACOD MOVIMENTAÇÃO DEPÓSITO CBO JAM JUANITA MELLO 12900156608 30062002 11 05 01312 99800 000 000 000 000 000 TOTAIS DA EMPRESATOMADOR 3712871 000 000 308715 289045 000 Fl 040 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00040006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP RESUMO DO FECHAMENTO EMPRESA DATA 01072016 HORA 100301 MODALIDADE BRANCORECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA Nº ARQUIVO EeWTe1Ilws008201 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Nº DE CONTROLE KeT38Zgm0Q202085 INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 TOMADOROBRA COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 INSCRIÇÃO RAT AJUSTADO 100 LOGRADOURO AVENIDA LUXEMBURGO 127 ANDAR 7 SALAS 701 A 703 BAIRRO DUNGA CNAE PREPONDERANTE 7490105 CIDADE PARREIRA UF MB CEP 01451060 CNAE 7490105 CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13º REMUNERAÇÃO 13º BASE CÁL PREV SOC BASE CÁL 13º PREV SOC 01 22 3613071 000 3613071 000 11 1 99800 000 99800 000 TOTAIS 23 3712871 000 3712871 000 Fl 041 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00050006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP RESUMO DO FECHAMENTO EMPRESA DATA 01072016 HORA 100301 FGTS Nº ARQUIVO EeWTe1Ilws008201 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Nº DE CONTROLE KeT38Zgm0Q202085 INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 TOMADOROBRA COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 INSCRIÇÃO RAT AJUSTADO 100 LOGRADOURO AVENIDA LUXEMBURGO 127 ANDAR 7 SALAS 701 A 703 BAIRRO DUNGA CNAE PREPONDERANTE 7490105 CIDADE PARREIRA UF MB CEP 01451060 CNAE 7490105 MODALIDADE BrancoRECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA FGTS 8 REMUNERAÇÃO SEM 13º SALÁRIO 3613071 REMUNERAÇÃO 13º SALARIO 000 QUANTIDADE TRABALHADORES 22 VALORES DO FGTS DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07072010 DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER 289045 000 000 000 289045 Fl 042 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00060006 RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP EMPRESA DATA 01072016 HORA 100301 Nº ARQUIVO EeWTe1Ilws008201 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Nº DE CONTROLE KeT38Zgm0Q202085 INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 TOMADOROBRA COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 INSCRIÇÃO RAT AJUSTADO 100 LOGRADOURO AVENIDA LUXEMBURGO 127 ANDAR 7 SALAS 701 A 703 BAIRRO DUNGA CNAE PREPONDERANTE 7490105 CIDADE PARREIRA UF MB CEP 01451060 TELEFONE 0011 3232 2323 CNAE 7490105 VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP SALÁRIO FAMÍLIA SALÁRIO MATERNIDADE 1280577 16400 000 CONTRIB SEGURADOS DEVIDA RECEITA EVENTO DESPPATROCÍNIO PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA 308715 000 000 VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC 25 ANOS 000 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR 000 COMPENSAÇÃO PERÍODO INICIAL PERÍODO FINAL VALOR SOLICITADO 000 VALOR ABATIDO 000 VALOR A COMPENSAR 000 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30 000 RETENÇÃO LEI 971198 VALOR INFORMADO 000 VALOR ABATIDO PELO SEFIP 000 VALOR A COMPENSARRESTITUIR 000 BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIALOCORRÊNCIA 15 ANOS QUANTIDADE 000 0 20 ANOS QUANTIDADE 000 0 25 ANOS QUANTIDADE 000 0 QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES CÓDIGOS H 0 I1 0 I2 0 I3 0 I4 0 J 0 K 0 L 0 M 0 N1 0 N2 0 N3 0 O1 0 O2 0 O3 0 P1 0 P2 0 P3 0 Q1 0 Q2 0 Q3 0 Q4 0 Q5 0 Q6 0 R 0 S2 0 S3 0 U1 0 U2 0 U3 0 V3 0 W 0 X 0 Y 0 Z1 0 Z2 0 Z3 0 Z4 0 Z5 0 Z6 0 VALORES PAGOS COOP TRABALHO SEM ADICIONAL 000 13º SALÁRIO MATERNIDADE 000 VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC 15 ANOS 000 COM PRODUÇÃO PJ 000 VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC 20 ANOS 000 COM PRODUÇÃO PF 000 Fl 043 PROCURAÇÃO OUTORGANTE JUANITA MELLO brasileira solteira esportista inscrita no CPF sob o nº 11111111 portadora do RG de nº 222222 residente e domiciliado na Rua Maracanã nº 05 Fonte Nova TeresópolisRJ OUTORGADA TÔNIA CALDAS brasileira divorciada empresária inscrita no CPF sob o nº 3333333 portadora do RG de nº 4444444 residente e domiciliado na Rua Santiago Bernabéu nº 05 San Siro TeresópolisRJ PODERES A OUTORGANTE concede poderes à OUTORGADA para a finalidade especial de efetuar abertura de empresa comercial na cidade de MootlândiaMBDT a ser nomeada como FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA podendo celebrar contrato de constituição com as cláusulas e condições pertinentes estipular o capital social da sociedade dar denominação representála perante a i Junta Comercial do Moot Brasileiro ii Delegacia da Receita Federal iii Secretaria da Fazenda iv INSS e em qualquer outro lugar que se fizer necessário para o objeto desta procuração podendo requerer alegar assinar e pagar o que for preciso dar e receber quitação prestar declarações fazer juntada de documentos exigidos conferindo ainda à mesma procuradora poderes para gerir e administrar a empresa comercial que vier a ser constituída dando poderes ainda para contratar fixar ordenados e dispensar empregados representála em qualquer Juízo Instância ou Tribunal constituir procurador com poderes gerais para o foro requerer falências conceder ou embargar concordatas fazer declarações de crédito desistir firmar compromissos promover abertura de filiais assinando todos os papéis e documentos necessários inclusive de encerramento da referida empresa enfim praticar todos os demais atos indispensáveis ao aludido fim MootlândiaMBDT 20 de novembro de 2001 JUANITA MELLO Fl 044 Fl 045 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL DESPACHO Citese o Réu para querendo contestar a ação no prazo legal sob pena de preclusão Capital do Moot Brasileiro 21 de março de 2019 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o signatário não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 046 CIÊNCIA DA CITAÇÃOINTIMAÇÃO Autos nº 153488920204060981 Foro Moot Brasileiro Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da Intimação 25042019 1146 Prazo 30 dias Intimado Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Teor do Ato Citese o Réu para querendo contestar a ação no prazo legal sob pena de preclusão Capital do Moot Brasileiro 25 de abril de 2019 Este documento foi assinado digitalmente por UNIÃO FAZENDA NACIONAL Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 047 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara a contestação do Réu juntada ao processo acima indicado originalmente às fls 047069 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente José Manuel Fonseca Martinez1 Assessor de Gabinete Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado Sócio no Aragão Werneck Advogados Associados Fundador do Centro Baiano de Estudos tributários CET Pósgraduando em direito tributário IBET Pesquisador em Direito Financeiro e Justiça Fiscal e em Processo Tributário Atual na Universidade Federal da Bahia 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por JOSÉ MANUEL FONSECA MARTINEZ Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 REPÚBLICA FEDERATIVA CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 30062002 SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR TELEFONE 11 32322323 ENDEREÇO ELETRÔNICO CONTABILIDADEFUTNITACOMBR UF MB MUNICÍPIO PARREIRA BAIRRODISTRITO DUNGA CEP 01451060 COMPLEMENTO ANDAR 7 SALA 701 A 703 NÚMERO 127 LOGRADOURO AVENIDA LUXEMBURGO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2062 Sociedade Empresária Limitada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 7490199 Outras atividades profissionais científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7319004 Consultoria em publicidade 7740300 Gestão de ativos intangíveis nãofinanceiros CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 7490105 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas culturais e artísticas PORTE NORMAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA FUTNITA NOME EMPRESARIAL FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 58627094000102 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 30062002 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 12052019 às 135909 data e hora de Brasília Página 11 Fl 071 Consulta Quadro de Sócios e Administradores QSA O Quadro de Sócios e AdministradoresQSA constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ é o seguinte Para informações relativas à participação no QSA acessar o eCAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB Emitido no dia 12052019 às 1401 data e hora de Brasília CNPJ NOME EMPRESARIAL CAPITAL SOCIAL 586270940001 02 FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA R10000000 Cem mil reais NomeNome Empresarial Qualificação JUANITA MELLO 52Sócio com Capital NomeNome Empresarial Qualificação Tônia Caldas 49SócioAdministrador Fl 072 ILMO SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO NA CAPITAL DO MOOT BRASILEIRO PAF nº 10920988983201432 Juanita Mello residente e domiciliada na na Rua Jules Rimet nº 1970 11º Andar CEP 01603975 CopasMBDT CPFMF sob o nº 11111111 portadora do RG de nº 222222 não se conformando com o Auto de Infração lavrado contra si pela Secretaria da Receita Federal sediada na capital do Moot Brasileiro relativo à supostas diferenças devidas a título de imposto sobre a renda do qual foi notificada em 08072014 vem no prazo legal por intermédio de seu representante estabelecido em conformidade com a lei amparada no que dispõe o art 15 do Decreto nº 70235 de 6 de março de 1972 IMPUGNAR o lançamento Nestes termos pugna pelo recebimento da presente impugnação e no mérito pelo seu deferimento com base em todos os argumentos de fato e de direito que passa a se expor a partir das próximas laudas Capital do Moot Brasileiro MBDT 12 de agosto de 2014 JUANITA MELLO Fl 073 PAF Nº 10920 988983201432 CLASSE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTUAÇÃO FISCAL IMPUGNANTE JUANITA MELLO DESPACHO Compulsando a impugnação verificase que a contribuinte foi notificada acerca do lançamento tributário no dia 08072014 Sendo de trinta dias o prazo para apresentação da impugnação na forma do art 15 do Decreto Federal nº 70235 e apresentada a impugnação no dia 12082014 verificase que a presente é intempestiva posto que vencido o prazo legal para fazêlo Diante do quadro deixa de se conhecer da impugnação por sua intempestividade Capital do Moot Brasileiro 16 de junho de 2015 José Manuel Fonseca Martinez1 Delegado Fictício da Receita Federal na Capital do Moot Brasileiro 2 1 Advogado Pósgraduando em direito tributário IBET Coordenador de Logística e de Finanças do Moot Brasileiro Fundador do Centro Baiano de Estudos tributários CET Pesquisador em Direito Financeiro e Justiça Fiscal e em Processo Tributário Atual na Universidade Federal da Bahia 2 Frisese que o autor do caso não ocupa cargo na Receita Federal do Brasil A menção neste documento tem fins meramente lúdicos Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Fl 074 AC Sindicato de atletas profissionais de futebol Rua do gol nº 71 RomárioMBDT CEP 71717171 NOTIFICAÇÃO MootlândiaMBDT 16 de julho de 2009 Eu JUANITA MELLO atleta profissional de futebol devidamente inscrita venho na forma do parágrafo primeiro do art 42 da Lei nº 961598 informar que cedi em caráter definitivo a expressão econômica dos direitos vinculados à minha imagem à pessoa jurídica FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA JUANITA MELLO Fl 075 Sistemas da PGFN httpwww3pgfnfazendaPGFNDividaConsultaInscricaoCons1 1 de 1 18052018 1302 PFNMOOTBRASILEIRO www3pgfnfazenda1030117154 Consulta Dívida Ativa Informações Gerais 18052018 1302 Tempo restante de conexão 1955 INFORMAÇÕES GERAIS OCORRÊNCIAS DEVEDOR PARCELAMENTO DÉBITOS VALORES PAGAMENTOS EXECUÇÃO FISCAL PROTESTOS COBRA Parâmetro 50212017379 Número de Inscrição 50 1 12 01742902 Pág 11 Número do Processo Administrativo 10920 988983201432 CPFCNPJ 58627094000102 Devedor Principal JUANITA MELLO Situação ATIVA AJUIZADA Data da Inscrição 12052018 Procuradoria Responsável MOOTBRAS Nº Judicial 00003839820194060981 Valor Inscrito R 1846686904 UFIR 519461858 Órgão de Origem Procuradoria de Inscrição MOOTBRAS NºÚnico Judicial 00003839820194060981 Nat Dívida TRIBUTARIA Qtd de Devedores 0001 Órgão de Justiça de Origem SEÇÃO JFMB Valor Remanescente R 1846686904 UFIR 519461858 Receita 3543 DIVATIVAIRPF Qtd de Pagamentos Juízo 1ª VARA FEDERAL Série IRPF Qtd de Parcelamentos Data de Protocolo 15062019 Valor Consolidado R 1846686904 Qtd de Débitos 0001 Data de Distribuição Data DevoluçãoArquivamento Nº do Auto de Infração Ind de Súmula Vinculante 08 Não Data de Falência Data de Vencimento da Análise de Exigibilidade Número do Imóvel NIRFITR Nº de Agrupamento para Ajuizamento 500015902065 Data da Extinção Cobranças Administrativas 0 Motivo de Suspensão de Exigibilidade Número do Imóvel RIP Aguarda Análise do Órgão de Origem Motivo de Extinção Situação no Protesto Bloqueio no Ajuizamento Fl 076 Fl 077 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara a contestação do Réu tempestivamente juntada ao processo acima indicado às fls 047069 Faço conclusos os autos Capital do Moot Brasileiro 15 de junho de 2019 assinado digitalmente José Manuel Fonseca Martinez1 Assessor de Gabinete Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado Sócio no Aragão Werneck Advogados Associados Fundador do Centro Baiano de Estudos tributários CET Pósgraduando em direito tributário IBET Pesquisador em Direito Financeiro e Justiça Fiscal e em Processo Tributário Atual na Universidade Federal da Bahia 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por JOSÉ MANUEL FONSECA MARTINEZ Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 078 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intimese a demandante para querendo apresentar réplica no prazo legal Intimese as partes para indicar as provas que ainda pretendem produzir e a sua pertinência sob pena de preclusão Capital do Moot Brasileiro 23 de setembro de 2019 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o signatário não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 079 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato DESPACHO Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Intimese a demandante para querendo apresentar réplica no prazo legal Intimese as partes para indicar as provas que ainda pretendem produzir e a sua pertinência sob pena de preclusão Capital do Moot Brasileiro 23 de setembro de 2019 Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 24 de setembro de 2019 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 080 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara petição do autor intitulada réplica juntada ao processo acima indicado originalmente às fls 8091 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Everton Caldas Silveira1 Escrivão Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA e pesquisador em Direito Econômico e em Relaçoes de Trabalho na Contemporaneidade sob orientação do Prof Phd Edilton Meireles Estagiário do Guimarães e Meireles Advogqdos Associados Foi Diretor de Estágios do Centro Acadêmico Ruy Barbosa e membro da comissão de fiscalização das obras do auditório Raul Chaves Gestão Repensar Gerente Administrativo Financeiro ADV Junior Consultoria Jurídica Diretor de Plantão SAJU Estagiário Voluntário do Ministério Público do Estado da Bahia no Núcleo do Júri Membro do corpo Editorial da Revista da Faculdade de Direito da UFBA Fundador e 1º Presidente da Sociedade de Debates da UFBA Membro do Instituto Baiano de Direito Imobiliário 1º Estagiário da Odebrecht Realizações imobiliárias e Participações SA Regional Nordeste Organizador da 1ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito da UFBA 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 092 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foram recebidas pela Secretaria desta Vara i petição da autora fls 9294 requerendo a produção de prova testemunhal com rol de testemunhas anexo e ii petição do réu requerendo o depoimento pessoal da autora fl 95 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Luis Felipe Pereira Pinheiro Pelis1 Analista Judiciário da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharelando em Direito pela Universidade Federal da Bahia e pesquisador em Direito Financeiro e Justiça Fiscal e Processo Tributário Atual Cofundador e conselheiro administrativo do Centro Baiano de Estudos Tributários CET 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FELIPE PINHEIRO PELIS Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 096 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL DECISÃO Defiro a produção de prova na forma requerida À Secretaria para agendamento de audiência instrutória Intimese Capital do Moot Brasileiro 19 de dezembro de 2019 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o signatário não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 97 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato DECISÃO Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Defiro a produção de prova na forma requerida À Secretaria para agendamento de audiência instrutória Intimese Capital do Moot Brasileiro 19 de dezembro de 2019 Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 13 de janeiro de 2020 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico nesta data a inclusão da audiência de instrução na pauta agendada para o dia 23 de junho de 2020 às 08h30min a ser realizada por videoconferência na forma regulamentar em razão das razões de saúde pública decorrentes da pandemia ocasionada pelo vírus SarsCov19 Instruções de acesso disponíveis às partes na forma da Resolução PRESI TRF6 nº 0023457832020 Intimações expedidas Capital do Moot Brasileiro 24 de janeiro de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministério Público Federal PRBA tendo atuado no do 1º Ofício Criminal Especializado Crimes tributários e contra o sistema financeiro nacional e 6º Ofício Criminal Geral Excapitão do Núcleo de Competições Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve título de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministério Público Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Núcleo do Júri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 098 Fl 099 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato ATO ORDINATÓRIO Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Certifico nesta data a inclusão da audiência de instrução na pauta agendada para o dia 23 de junho de 2020 às 08h 30min a ser realizada por video conferência na forma regulamentar em razão das razões de saúde pública decorrentes da pandemia ocasionada pelo vírus SarsCov19 Instruções de acesso disponíveis às partes na forma da Resolução PRESI TRF6 nº 0023457832020 Intimações expedidas Capital do Moot Brasileiro 24 de janeiro de 2020 Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 30 de janeiro de 2020 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 100 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em 23 de junho de 2020 na sala virtual de sessões da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Moot Brasileiro acessada pela plataforma Zoom e registrada em áudio e vídeo na forma da Resolução PRESI TRF6 nº 0023457832020 realizouse audiência de instrução relativa ao processo identificado em epígrafe sob a regência do Exmo Juiz LEANDRO ARAGÃO WERNECK Às 8h31min aberta a audiência foram de ordem do Exmo Juiz Federal apregoadas as partes Presente a Autora acompanhada da advogada Dra Lidiane Lide OABMBDT nº 1654222 Presente o Réu na figura do Sr Javier Mascherano Pereira Procurador da Fazenda Nacional OABMBDT nº 2333145 Presentes os interessados requer o Exmo Juiz Federal o início do depoimento pessoal da Autora Depoimento pessoal da autora disse que desde o início de sua carreira no ano de 2001 constituiu a pessoa jurídica FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA que a responsável pela gestão da referida pessoa jurídica é sua empresária a Sra Tônia Caldas que só foi a sede da empresa duas vezes nos últimos dez anos que não sabe informar quantos funcionários a empresa tem que não sabe informar o faturamento da empresa que nunca tinha sido autuada pela Receita Federal que em toda sua carreira prestou serviços e apurou os tributos devidos da mesma forma que não poderia ser substituída por terceiros frente aos seus patrocinadores que foi surpreendida com a autuação que não costumava receber pro labore de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA embora recorde ter Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 101 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional recebido valores a este título em alguns meses que recebia antecipação de lucros no mês de junho de cada ano Sem mais perguntas à Autora se passa a questionar a primeira testemunha arrolada pela autora Primeira testemunha arrolada pela autora TÔNIA CALDAS empresária divorciada residente e domiciliada na Rua Santiago Bernabéu nº 05 San Siro TeresópolisRJ Advertida e compromissada ciente dos efeitos penais do falso testemunha inicia o seu depoimento Depoimento disse que é empresária de Juanita Mello desde o início de sua carreira que tem relação bastante amistosa com sua cliente considerandoa uma amiga que é sócia e única administradora da pessoa jurídica FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA que toma todas as decisões gerenciais e financeiras da empresa que durante os seus quase vinte anos de existência pagou regularmente seus débitos de todas as naturezas que a referida empresa possui mais de duas dezenas de funcionários e a depoente é a única responsável pelo processo de contratação e despedida de funcionários que como empresária atende outros clientes para além de Juanita Mello que é sediada em três salas comerciais localizadas em nobre edifício empresarial desta capital que mais de 90 do faturamento da empresa está diretamente vinculado à exploração da imagem de Juanita Mello que a empresa só realiza atividades lícitas Sem mais perguntas à primeira testemunha arrolada pela parte autora se passa a questionar a segunda testemunha Segunda testemunha arrolada pela autora SÉRGIO MIRANDA GUIMARÃES RAMOS gestor de mídias sociais solteiro residente e domiciliado na Rua Neylândia nº 07 Mode On TeresópolisRJ Advertido e compromissado ciente dos efeitos penais do falso testemunho inicia o seu depoimento Depoimento disse que é funcionário da pessoa jurídica FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA desde 2008 que atua como gestor de mídias sociais na referida empresa que nunca conheceu Juanita Mello pessoalmente que a maior parte de suas atividades diz respeito a questões envolvendo a Autora que também atua em demandas envolvendo outros clientes ainda que minoritárias que é subordinado direto da Sra TÔNIA CALDAS sóciaadministradora de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA que sabe informar que Juanita Mello é sócia da empresa que a maior parte das grandes empresas contratantes de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA contrataram campanhas Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 102 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional publicitárias com a presença de Juanita Mello que se sente valorizado enquanto profissional dentro da já referida empresa que as instalações de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA são bastante adequadas ao trabalho desempenhado por si Sem mais perguntas à segunda testemunha Sendo assim observando que a parte Ré deixou de arrolar quaisquer testemunhas para serem ouvidas por este MM Juízo às 934 do dia 23 de junho de 2020 o Exmo Juiz Federal encerra a presente audiência de instrução Sem outras provas a serem produzidas solicita o Exmo Juiz Federal ao competente cartório deste órgão jurisdicional a conclusão dos autos para julgamento e eu Riquelme de Souza Monteiro Secretário da Sala de Audiências o redigi Sem outras providências Capital do Moot Brasileiro 23 de junho de 2020 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o juiz fictício do caso não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 103 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico nesta data a conclusão dos autos para prolação de sentença Capital do Moot Brasileiro 23 de junho de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministerio Publico Federal PRBA tendo atuado no do 1º Oficio Criminal Especializado Crimes tributarios e contra o sistema financeiro nacional e 6º Oficio Criminal Geral Excapitao do Nucleo de Competicoes Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve titulo de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministerio Publico Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Nucleo do Juri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 104 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL SENTENÇA TIPO A RESCJF N 5352006 CC PORTCOGER N 302007 S E N T E N Ç A Vistos etc Tratase de ação ajuizada em 02022019 por Juanita Mello em face da União com a pretensão de anular lançamento tributário de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF com imposição de multa qualificada lavrado contra si em auto de infração entregue em 08072014 em razão de diferenças de imposto apuradas de janeiro2010 a dezembro2013 PAF 10920988983201432 Na petição inicial narra a parte autora que é sócia detentora de 95 noventa e cinco por cento das quotas sociais da FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA sociedade ainda em atividade e quite com todas as suas obrigações tributárias inclusive o IRPJ Os outros 5 são detidos por sua empresária Tônia Caldas única administradora da sociedade Informa que desde a sua abertura a referida sociedade exerce atividade empresária exclusivamente no Brasil nos ramos do agenciamento de profissionais da publicidade tudo por meio da gestão e exploração comercial da imagem da autora notória futebolista profissional de repercussão internacional Aduz a autora que cede sua imagem à sociedade que por sua vez firma contratos de patrocínio diversos com inúmeras pessoas jurídicas no Brasil através do qual se estabelecem obrigações recíprocas as contratantes pagam valores mensais à sociedade e esta assegura a participação da autora em suas campanhas publicitárias dentro de um limite anual de horas de disponibilidade Além destes firma também contratos para a exploração da imagem nome e voz da autora em campanhas pontuais e esporádicas Confessa que no período o valor bruto destas contratações alçou a soma de R 3507112476 apontados pela fiscalização Na exordial confessa a autora que cedeu integralmente toda a parcela que lhe cabe do rateio dos direitos de arena que teria a receber do Esporte Clube São Enzo onde esteve contratada como jogadora de 16062009 a 30022012 e do Valentinas FC onde esteve de 31022012 e 15112016 A vinculação e a transferência da jogadora entre clubes são fatos públicos e notórios e os contratos de cessão do direito de arena foram anexados O montante total recebido no período foi de R 557385756 Argumenta pela licitude da organização societária e seus efeitos tributários constituídos desde o início de sua carreira em 2002 e jamais questionados pela Secretaria da Receita Federal Impugna com isto tanto o ato de desconsideração das suas operações que não poderia ter imposto a incidência de IRPF quanto a imputação de multa de ofício qualificada ou não Subsidiariamente pede ao menos a exclusão das verbas que não representem acréscimo patrimonial Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 105 Ao contestar a Procuradoria da Fazenda Nacional aponta que a contribuinte impugnou o auto de infração intempestivamente motivando a consolidação do débito a inscrição em Dívida Ativa e a propositura da execução fiscal no prazo prescricional superveniente a esta ação e que corre na Especializada desta Seção Judiciária Sustenta a legitimidade do ato de lançamento e a possibilidade de a autoridade fazendária desconsiderar as operações que empreguem meios ilegítimos para promover como no presente caso evasão fiscal do imposto sobre a renda e as contribuições previdenciárias devidas pela pessoa física à monta de R 632476094 valor histórico e sem multa Lembra que a operação implicou supressão indevida ainda das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas contratantes da autora cujo valor foi apurado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em apartado através do processo administrativo fiscal nº 10920988984201421 demonstrando o expressivo prejuízo do interesse público com a operação fiscalizada Intimadas as partes às fls 079 foi apresentada réplica às fls 080091 Pedido de produção de prova oral de ambas as partes às fls 092095 Deferida no despacho de fl 096 Ata de instrução às fls 100102 Sem mais provas a produzir vieramme os autos conclusos para sentença É o que importa relatar DECIDO Assiste razão à União haja vista que fundamentação suprimida pela organização Logo o ato impugnado não é inválido ante a consideração ponderada entre os seus fundamentos e aqueles sustentados pela autora de modo que é integralmente subsistente a exigência da obrigação principal de seus acréscimos e da multa na forma aplicada Isto posto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos principal e subsidiário da ação anulatória mantendose o ato administrativo na sua totalidade pelos seus próprios fundamentos Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais bem como ao ônus da sucumbência que arbitro em 8 oito por cento sobre o valor atualizado da causa considerados os critérios dos 3º III e 4º I e III ambos do art 85 CPC2015 Publiquese Registrese Intimese Cumprase Capital do Moot Brasileiro 28 de novembro de 2020 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 OBS A apelação e as contrarrazões devem ignorar questões puramente processuais inclusive sobre honorários advocatícios sucumbenciais e aquelas decorrentes da Lei nº 683080 Não há vício por omissão ou insuficiência de fundamentação na sentença Também se considere que não há qualquer vício formal no auto de infração 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o autor do caso não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 106 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato SENTENÇA Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Vistos etc Tratase de ação ajuizada em 02022019 por Juanita Mello em face da União com a pretensão de anular lançamento tributário de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF com imposição de multa qualificada lavrado contra si em auto de infração entregue em 08072014 em razão de diferenças de imposto apuradas de janeiro2010 a dezembro2013 PAF 10920988983201432 Na petição inicial narra a parte autora que é sócia detentora de 95 noventa e cinco por cento das quotas sociais da FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA sociedade ainda em atividade e quite com todas as suas obrigações tributárias inclusive o IRPJ Os outros 5 são detidos por sua empresária Tônia Caldas única administradora da sociedade Informa que desde a sua abertura a referida sociedade exerce atividade empresária exclusivamente no Brasil nos ramos do agenciamento de profissionais da publicidade tudo por meio da gestão e exploração comercial da imagem da autora notória futebolista profissional de repercussão internacional Aduz a autora que cede sua imagem à sociedade que por sua vez firma contratos de patrocínio diversos com inúmeras pessoas jurídicas no Brasil através do qual se estabelecem obrigações recíprocas as contratantes pagam valores mensais à sociedade e esta assegura a participação da autora em suas campanhas publicitárias dentro de um limite anual de horas de disponibilidade Além destes firma também contratos para a exploração da imagem nome e voz da autora em campanhas pontuais e esporádicas Confessa que no período o valor bruto destas contratações alçou a soma de R 3507112476 apontados pela fiscalização Na exordial confessa a autora que cedeu integralmente toda a parcela que lhe cabe do rateio dos direitos de arena que teria a receber do Esporte Clube São Enzo onde esteve contratada como jogadora de 16062009 a 30022012 e do Valentinas FC onde esteve de 31022012 e 15112016 A vinculação e a transferência da jogadora entre clubes são fatos públicos e notórios e os contratos de cessão do direito de arena foram anexados O montante total recebido no período foi de R 557385756 Argumenta pela licitude da organização societária e seus efeitos tributários constituídos desde o início de sua carreira em 2002 e jamais questionados pela Secretaria da Receita Federal Impugna com isto tanto o ato de desconsideração das suas operações que não poderia ter imposto a incidência de IRPF quanto a imputação de multa de ofício qualificada ou não Subsidiariamente pede ao menos a exclusão das verbas que não representem acréscimo patrimonial Ao contestar a Procuradoria da Fazenda Nacional aponta que a contribuinte impugnou o auto de infração intempestivamente motivando a consolidação do débito a inscrição em Dívida Ativa e a propositura da execução fiscal no prazo prescricional superveniente a esta ação e que corre na Especializada desta Seção Judiciária Sustenta a legitimidade do ato de lançamento e a possibilidade de a autoridade fazendária desconsiderar as operações que empreguem meios ilegítimos para promover como no presente caso evasão fiscal do imposto sobre a renda e as contribuições previdenciárias devidas pela pessoa física à monta de R 632476094 valor histórico e sem multa Lembra que a operação implicou supressão indevida ainda das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas contratantes da autora cujo valor foi apurado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em apartado através do processo administrativo fiscal nº 10920988984201421 demonstrando o expressivo prejuízo do interesse público com a operação fiscalizada Intimadas as partes às fls 079 foi apresentada réplica às fls 080091 Pedido de produção de prova oral de ambas as partes às fls 092095 Deferida no despacho de fl 096 Ata de instrução às fls 100102 Sem mais provas a produzir vieramme os autos conclusos para sentença É o que importa relatar DECIDO Assiste razão à União haja vista que fundamentação suprimida pela organização Logo o ato impugnado não é inválido ante a consideração ponderada entre os seus Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 107 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 2 fundamentos e aqueles sustentados pela autora de modo que é integralmente subsistente a exigência da obrigação principal de seus acréscimos e da multa na forma aplicada Isto posto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos principal e subsidiário da ação anulatória mantendose o ato administrativo na sua totalidade pelos seus próprios fundamentos Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais bem como ao ônus da sucumbência que arbitro em 8 oito por cento sobre o valor atualizado da causa considerados os critérios dos 3º III e 4º I e III ambos do art 85 CPC2015 Publiquese Registrese Intimese Cumprase Capital do Moot Brasileiro 28 de novembro de 2020 Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 30 de novembro de 2020 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 108 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara nestes autos petição de embargos de declaração protocolada pelo Autor originalmente postos às fls 108119 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministerio Publico Federal PRBA tendo atuado no do 1º Oficio Criminal Especializado Crimes tributarios e contra o sistema financeiro nacional e 6º Oficio Criminal Geral Excapitao do Nucleo de Competicoes Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve titulo de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministerio Publico Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Nucleo do Juri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A mencao neste documento tem fins meramente ludicos O órgao SJMB Secao Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 120 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara nestes autos petição de contrarrazões a embargos de declaração protocolada pelo Réu originalmente postas às fls 120125 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministerio Publico Federal PRBA tendo atuado no do 1º Oficio Criminal Especializado Crimes tributarios e contra o sistema financeiro nacional e 6º Oficio Criminal Geral Excapitao do Nucleo de Competicoes Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve titulo de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministerio Publico Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Nucleo do Juri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgao SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 126 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL SENTENÇA TIPO A RESCJF N 5352006 CC PORTCOGER N 302007 S E N T E N Ç A Vistos etc Face à sentença de mérito exarada no dia 28112020 foram opostos embargos de declaração pela Autora Contrarrazões às fls pelo Réu DECIDO A irresignação é tempestiva motivo pelo qual dela conheço Entretanto não assiste razão à Embargante visto que não se fez presente na sentença embargada nenhuma omissão contradição obscuridade ou erro material Em verdade vêse que ao exigir manifestação específica deste Juízo sobre a natureza jurídica das parcelas a que refere a parte embargante pretende a reanálise do mérito da decisão por via recursal inadequada o que não se admite Ante o exposto CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS E REJEITOOS pelas razões acima mantendo a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos Publiquese Registrese Intime se Cumprase Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o autor do caso não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 127 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato SENTENÇA Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Vistos etc Face à sentença de mérito exarada no dia 28112020 foram opostos embargos de declaração pela Autora Contrarrazões às fls pelo Réu DECIDO A irresignação é tempestiva motivo pelo qual dela conheço Entretanto não assiste razão à Embargante visto que não se fez presente na sentença embargada nenhuma omissão contradição obscuridade ou erro material Em verdade vêse que ao exigir manifestação específica deste Juízo sobre a natureza jurídica das parcelas a que refere a parte embargante pretende a reanálise do mérito da decisão por via recursal inadequada o que não se admite Ante o exposto CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS E REJEITOOS pelas razões acima mantendo a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos Publiquese Registrese Intimese Cumprase Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 26 de março de 2021 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981
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13122020 Número 00153488920204060981 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador 1ª VARA FEDERAL Última distribuição 02022019 Valor da causa R 1846686904 Assuntos Impostos Segredo de justiça NÃO Justiça gratuita NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela NÃO Partes ProcuradorTerceiro vinculado JUANITA MELLO AUTOR ADVOGADO UNIÃO FAZENDA NACIONAL RÉU PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo 27860 743 02022019 1714 Petição Inicial Petição Inicial 27860 758 02022019 1714 Documentos anexos à inicial Documentos Diversos 27860 766 21032019 1417 Despacho Despacho 27860 776 25042019 1814 Certidão de citação eletrônica eCINT Certidão 27860 799 03062019 1007 Contestação Petição 27860 817 03062019 1007 Documentos anexos à contestação Documento de Comprovação 27860 870 15062019 0902 Certidão Certidão 27860 855 23092019 1733 Despacho Despacho 27860 882 24092019 1104 Intimação Intimação 27860 896 11102019 1410 Réplica Petição 27860 903 11102019 1500 Requer provas Petição 27860 904 01112019 1802 Petição de provas Petição 27860 912 19122019 1714 Decisão Decisão 28774 467 13012020 0802 Intimação Intimação 29661 115 24012020 1748 Certidão Certidão 31663 909 30012020 1812 Intimação Intimação 32194 677 23062020 1903 Ata de audiência de instrução Ata 33055 371 23062020 1904 Certidão Certidão 49195 054 28112020 2359 Sentença Sentença 49195 348 30112020 0758 Intimação Intimação 49210 068 07122020 0420 Embargos de Declaração Petição TRF6 PJe Processo Judicial Eletrônico 50542 454 08122020 1120 Contrarrazões Petição 56794 411 12122020 1654 Sentença Sentença 55182 600 26032021 1714 Intimação Intimação Fl 002 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara a petição inicial encaminhada pelo distribuidor judicial autuada no processo acima indicado de fls 0221 envolvendo as partes indicadas Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministerio Publico Federal PRBA tendo atuado no do 1º Oficio Criminal Especializado Crimes tributarios e contra o sistema financeiro nacional e 6º Oficio Criminal Geral Excapitao do Nucleo de Competicoes Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve titulo de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministerio Publico Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Nucleo do Juri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A mencao neste documento tem fins meramente ludicos O órgao SJMB Secao Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 PAF Nº 10920988983201432 CONTRIBUINTE JUANITA MELLO E D C B A F G EXPLOR IMAGEM DIREITO DE ARENA 01 jan 76126733 000 R 24360555 R 2778626 R 38141 R 20855085 02 fev 63575166 3314235 R 21404608 R 2441463 R 38141 R 18314818 03 mar 78939859 16645522 R 30587322 R 3488866 R 38141 R 26206213 04 abr 71589085 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73143390 19581238 R 29671881 R 3384449 R 40586 R 25418833 06 jun 59441429 24327426 R 26806034 R 3057563 R 40586 R 22955996 07 jul 75770150 13942392 R 28708014 R 3274508 R 40609 R 24590504 08 ago 66703421 10219978 R 24615488 R 2807704 R 40609 R 21073489 09 set 70234016 9388260 R 25479128 R 2906213 R 40609 R 21815680 10 out 80734016 8018338 R 28400753 R 3239461 R 40609 R 24326452 11 nov 100726242 8646291 R 34999211 R 3992097 R 40609 R 29997001 12 dez 64918802 7688216 R 23234245 R 2650156 R 40609 R 19886484 R 896413851 R 142467148 R 332441920 80710480 R R 29919773 R 37919156 487172 R R 284726966 R 161689758 R 290356607 483927678 R Página 1 de 2 R 114133054 4º R 21058552 R 7797079 R 42236672 R 50564723 R 75847085 R 126411808 R 19100657 R 7092237 R 38134099 R 45653222 R 68479832 VALOR DEVIDO INSS 11 VALOR DEVIDO IRPF 275 DIFERENÇA PFPJ AB CDE ATUALIZADO SELIC ti 01052012 119717583214865 MULTA DE OFÍCIO 150 EXIGÊNCIA TOTAL F G R 117326926 2º R 21108743 R 7815147 R 42117753 R 50422356 R 75633534 R 126055889 R 19442527 R 7215310 R 39201234 R 46930770 R 70396156 EXIGÊNCIA TOTAL F G R 124420306 R 133672655 R 121034772 R 36335703 R 40242915 MULTA DE OFÍCIO 150 ATUALIZADO SELIC ti 01052011 133240602337967 R 49768122 R 53469062 R 48413909 R 53619903 R 74652184 R 80203593 R 72620863 R 80429854 R 134049757 2011 VALOR DEVIDO IRPF 275 VALOR DEVIDO INSS 11 DIFERENÇA PFPJ AB CDE R 37352070 R 40129706 R 18488121 R 20074993 R 18162531 R 20027193 R 6871724 R 7442998 R 7425789 R 6754511 VALOR PAGO CSLL LPRESUMIDO32 VALOR PAGO PISCOFINS CUMULATIVO 365 ANO TRIM MÊS COMP FATURAMENTO APURADO R BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA 32 VALOR PAGO IRPJ LPRESUMIDO32 VALOR PAGO CSLL LPRESUMIDO32 VALOR PAGO PISCOFINS CUMULATIVO 365 DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DIFERENÇAS IRPJIRPF 2010 TOTAL TRIM 1º 2º 3º 4º 1º 3º TOTAL VALOR PAGO IRPJ LPRESUMIDO32 BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA 32 FATURAMENTO APURADO R MÊS COMP ANO Fl 025 PAF Nº 10920988983201432 CONTRIBUINTE JUANITA MELLO E D C B A F G EXPLOR IMAGEM DIREITO DE ARENA 01 jan 89525038 000 R 28648012 R 3267664 R 43078 R 24520603 02 fev 74764395 3897540 R 25171819 R 2871161 R 43078 R 21533250 03 mar 92833274 19575134 R 35970691 R 4102907 R 43078 R 30813530 04 abr 84188764 22060937 R 33999904 R 3878114 R 43078 R 29119885 05 mai 81920596 21930986 R 33232506 R 3790583 R 43078 R 28460403 06 jun 66574401 27246717 R 30022758 R 3424471 R 43078 R 25702025 07 jul 84862568 15615480 R 32152975 R 3667449 R 43078 R 27532681 08 ago 74707832 11446375 R 27569346 R 3144629 R 43078 R 23593624 09 set 78662098 10514851 R 28536624 R 3254959 R 43078 R 24424878 10 out 90422098 8980538 R 31808844 R 3628196 R 43078 R 27236942 11 nov 112813391 9683846 R 39199116 R 4471149 R 43078 R 33587958 12 dez 72709058 8610801 R 26022355 R 2968175 R 43078 R 22264179 R 1003983513 R 159563206 R 372334950 90683737 R R 33510145 R 42469455 516938 R R 318789958 R 180671590 R 301776791 502961318 R E D C B A F G EXPLOR IMAGEM DIREITO DE ARENA 01 jan 67143779 000 R 21486009 R 2450748 R 45749 R 18372900 02 fev 56073296 2923155 R 18878865 R 2153370 R 45749 R 16132385 03 mar 69624956 14681350 R 26978018 R 3077180 R 45749 R 23092595 04 abr 63141573 16545703 R 25499928 R 2908586 R 45749 R 21822362 05 mai 61440447 16448240 R 24924380 R 2842937 R 45749 R 21327750 06 jun 49930801 20435038 R 22517068 R 2568353 R 45749 R 19258967 07 jul 63646926 11711610 R 24114732 R 2750587 R 45749 R 20631958 08 ago 56030874 8584781 R 20677010 R 2358471 R 45749 R 17677666 09 set 58996573 7886138 R 21402468 R 2441219 R 45749 R 18301107 10 out 67816573 6735404 R 23856633 R 2721147 R 45749 R 20410155 11 nov 84610043 7262885 R 29399337 R 3353362 R 45749 R 25173416 12 dez 54531793 6458101 R 19516766 R 2226131 R 45749 R 16680582 R 752987635 R 119672404 R 279251212 67412803 R R 25132609 R 31852091 548988 R R 238881843 R 136054352 R 207972251 346620418 R Página 2 de 2 R 81757921 R 32091361 R 32703168 R 49054752 513177491 R TOTAL 346620418 R 502961318 R 483927678 R 2013 2010 2011 2013 1º R 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111353714799756 MULTA DE OFÍCIO 150 R 21847631 R 8081147 R 43800176 R 48773123 R 73159684 EXIGÊNCIA TOTAL F G R 121932807 ANO 2012 1º 3º TOTAL 1846686904 R 2012 TODO O PERÍODO Fl 026 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS Pelo presente instrumento particular JUANITA MELLO brasileira solteira esportista inscrita no CPF sob o nº 11111111 portadora do RG de nº 222222 residente e domiciliada na Rua Jules Rimet nº 1970 11º Andar CEP 01603975 CopasMBDT designada como CEDENTE e FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 58627094000102 com sede na Avenida Luxemburgo nº 127 CEP 01451060 doravante designada como CESSIONÁRIA têm entre si justo e contratado o seguinte 1 Na melhor forma de direito por meio deste contrato de cessão a CEDENTE transfere a expressão econômica de seus direitos decorrentes da imagem à CESSIONÁRIA de forma permanente 2 A cessão de direitos de que trata esse contrato é feita a título gratuito 3 A CEDENTE se responsabiliza em fazer as comunicações pertinentes a todas instituições exigidas por lei em cinco dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato 4 O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo mesmo obrigandose as partes em todos os seus termos por si seus herdeiros e sucessores 5 Fica eleito o foro da Cidade de MootlândiaMBDT para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente contrato As partes justas e acertadas assinam o presente instrumento em 2 duas vias de igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas para que produza os seus efeitos legais MootlândiaMBDT 12 de maio de 2010 JUANITA MELLO FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pp TÔNIA CALDAS Testemunha 01 Testemunha 02 Fl 027 CONTRATO DE CESSÃO DE IMAGEM VOZ E NOME PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA Pelo presente instrumento particular PELÉSSI AIRLINES LIMITED COMPANY pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11000111000199 com sede na Grande Travessa Camp Nou nº 22 CEP 33333333 neste ato representada na forma do seu contrato social doravante designada como CONTRATANTE e FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 58627094000102 com sede na Avenida Luxemburgo nº 127 01451060 doravante designada como CONTRATADA têm entre si justo e contratado o seguinte 1 Na melhor forma de direito por meio deste contrato de cessão a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE desde já em caráter irretratável e irrevogável a i explorar a imagem o nome e a voz da atleta profissional JUANITA MELLO para fins de publicidade institucional eou de produtos da marca PELÉSSI AIRLINES em até duas diferentes campanhas publicitárias iii a CONTRATANTE poderá utilizar todas as filmagens e fotografias obtidas durante o período de gravação e sessão de fotos sendo de sua responsabilidade o tratamento das imagens e dos vídeos para melhor atender os objetivos de sua campanha publicitária 2 Os materiais publicitários referidos na cláusula anterior serão produzidos para utilização pela CONTRATANTE pelo prazo máximo de seis meses a contar da data da assinatura do presente instrumento 3 Pela concessão de autorização objeto deste contrato a CONTRATANTE paga neste ato à CONTRATADA a quantia de R 60000000 seiscentos mil reais mediante transferência eletrônica disponível 4 A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente as filmagens realizadas e as fotografias tiradas podendo proceder aos cortes e às adaptações necessárias utilizandoas no entanto única e exclusivamente para fins publicitários responsabilizandose pela guarda e pela utilização da obra final produzida não havendo obrigatoriedade de JUANITA MELLO proceder com qualquer nova gravação eou sessão de fotos no caso de perda do material produzido Fl 028 5 A utilização da voz imagem ou nome de JUANITA MELLO para quaisquer finalidades que não a de promoção publicitária da CONTRATANTE será considerada infração contratual e a CONTRATANTE terá de pagar uma multa de R 200000000 dois milhões de reais por violação contratual identificada 6 O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo mesmo obrigandose as partes em todos os seus termos por si seus herdeiros e sucessores 7 Fica eleito o foro da Cidade de MootlândiaMBDT para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente contrato As partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em 2 duas vias de igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas para que produza os seus efeitos legais MootlândiaMBDT 23 de abril de 2011 PELÉSSI AIRLINES LIMITED COMPANY Representado por Edlionel Arantes FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Representada por TÔNIA CALDAS Testemunha 01 Testemunha 02 Fl 029 CONTRATO DE CESSÃO DE IMAGEM VOZ E NOME PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA Pelo presente instrumento particular LEWANDOWSKINIEL COMPANHIA DE BEBIDAS LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24002333000122 com sede na Rua Monumental de Nunez nº 09 CEP 99333999 neste ato representada na forma do seu contrato social doravante designada como CONTRATANTE e FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 58627094000102 com sede na Avenida Luxemburgo nº 127 01451060 doravante designada como CONTRATADA têm entre si justo e contratado o seguinte 1 Na melhor forma de direito por meio deste contrato de cessão a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE desde já em caráter irretratável e irrevogável a i explorar a imagem o nome e a voz da atleta profissional JUANITA MELLO para fins de publicidade institucional eou de produtos da marca LEWANDOWSKINIEL em até três diferentes campanhas publicitárias ii a CONTRATANTE poderá utilizar todas as filmagens e fotografias obtidas durante o período de gravação e sessão de fotos sendo de sua responsabilidade o tratamento das imagens e dos vídeos para melhor atender os objetivos de sua campanha publicitária 2 Os materiais publicitários referidos na cláusula anterior serão produzidos para utilização pela CONTRATANTE pelo prazo máximo de um ano a contar da data da assinatura do presente instrumento 3 Pela concessão de autorização objeto deste contrato a CONTRATANTE paga neste ato à CONTRATADA a quantia de R 100000000 hum milhão de reais mediante transferência eletrônica disponível 4 A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente as filmagens realizadas e as fotografias tiradas podendo proceder aos cortes e às adaptações necessárias utilizandoas no entanto única e exclusivamente para fins publicitários de seus produtos responsabilizandose pela guarda e pela utilização da obra final produzida não havendo obrigatoriedade de Juanita Mello proceder com qualquer nova gravação eou sessão de fotos no caso de perda do material produzido Fl 030 5 A utilização da voz imagem ou nome de Juanita Mello para quaisquer finalidades que não a de promoção publicitária da CONTRATANTE será considerada infração contratual e a CONTRATANTE terá de pagar uma multa de R 30000000 trezentos mil reais por violação contratual identificada 6 O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo mesmo obrigandose as partes em todos os seus termos por si seus herdeiros e sucessores 7 Fica eleito o foro da Cidade de MootlândiaMBDT para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente contrato As partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em 2 duas vias de igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas para que produza os seus efeitos legais MootlândiaMBDT 12 de maio de 2010 LEWANDOWSKINIEL COMPANHIA DE BEBIDAS LTDA Representado por Roberto Lewandoswisquio FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Representada por TÔNIA CALDAS Testemunha 01 Testemunha 02 Fl 031 13 Pelo presente instrumento particular de um lado como LOCADOR HARRY KANE DA SILVA PEREIRA brasileiro solteiro portador do RG nº 222222203 inscrito no CPFMF 33344455500 residente e domiciliado na Rua do Wembley nº 1885 CEP 02452444 doravante denominado como LOCADOR e de outro lado como LOCATÁRIA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJMF sob o nº 58627094000102 sediada na Avenida Luxemburgo nº 127 01451060 doravante denominada LOCATÁRIA As partes acima qualificadas a partir de agora apenas referidas como LOCADOR e LOCATÁRIA resolvem celebrar o presente instrumento respeitando as normas legais pertinentes notadamente as Leis nº 824591 e nº 1040602 de acordo com os termos e anexos ajustados abaixo CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto do presente contrato é a firma entre as partes de locação de três salas comerciais sitas no prédio empresarial Fenômeno 09 Rua do San Siro nº 71 bairro do Kaká MootlândiaMBDT a saber as salas de nº 701 702 e 703 devendo o LOCADOR conceder os poderes de usar e fruir do bem à LOCATÁRIA para a finalidade específica de exercício de atividade empresarial de caráter lícito em contrapartida de pagamento mensal de aluguel na forma abaixo avençada 1 Os imóveis dados em locação à LOCATÁRIA se encontram livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições estruturais para locação CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO O presente contrato vigerá pelo prazo de sessenta meses CINCO ANOS a contar da data de sua assinatura Parágrafo Único Após o fim do prazo pactuado o contrato poderá ser renovado mediante simples termo aditivo CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO Através do presente instrumento a LOCATÁRIA se compromete a efetuar o pagamento do aluguel em moeda corrente até o décimo quinto dia corrido do mês subsequente àquele em que os bens foram utilizados Caso a data seja final de semana ou feriado o pagamento deverá ser feito no dia útil subsequente 1 O valor do aluguel ajustado entre as partes é de R 300000 três mil reais mensais por sala comercial locada totalizando então a monta de R 900000 nome mil reais mensais 2 O valor do aluguel será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo IPCA caso este índice venha a ser extinto ou mudado de nome pelas autoridades competentes o índice que o substitua ou que mais se aproxime será utilizado 3 Todos os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta de titularidade do LOCADOR conta esta que deve ser informada quando da assinatura do contrato 4 Será de responsabilidade da LOCATÁRIA arcar com as despesas de energia elétrica água telefonia e todas as demais despesas relativas aos imóveis a que der causa CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS POR PRAZO DETERMINADO 23 5 A LOCATÁRIA arcará com o pagamento de todos os tributos e multas administrativas IPTU TRSD etc bem como quaisquer tributos que venham a ser criados sejam eles municipais estaduais ou federais ficando a cargo da LOCATÁRIA o pagamento desses tributos dentro dos seus respectivos vencimentos 1 A LOCATÁRIA tem o dever de conservar os imóveis como se fossem seus atuando com o zelo cuidado inerentes à preservação do bem 2 O LOCADOR tem o dever de permitir a utilização pacífica dos imóveis locados pela LOCATÁRIA concedendo à última os poderes de usar e fruir dos imóveis para as finalidades acordadas neste instrumento e quaisquer outras desde que lícitas 3 Em caso de esbulho eou turbação da posse dos imóveis por terceiro tanto LOCADOR como LOCATÁRIA terão direito de buscar a proteção jurídica necessária para reaver eou proteger a posse 4 A LOCATÁRIA tem o dever de permitir que o LOCADOR eou pessoa indicada por ele vistorie os imóveis ao menos três vezes por ano cabendo ao LOCADOR informar A LOCATÁRIA com antecedência de quarenta e oito horas que procederá com a vistoria A LOCATÁRIA determinará pessoa de sua confiança para acompanhar toda vistoria a ser realizada afim de preservar a lisura da mesma 5 Findo o prazo da locação a LOCATÁRIA devera desocupar os imóveis Havendo interesse ou não da LOCATÁRIA em permanecer nos imóveis deverá esta comunicar por escrito ao LOCADOR sua intenção de renovar ou não a locação com antecedência de 10 dez dias corridos Se a LOCATÁRIA desejar continuar nos imóveis o LOCADOR providenciará a elaboração de um novo contrato ou de um termo aditivo cujos termos e condições serão acordados pelas partes na ocasião CLÁUSULA QUINTA DAS PENALIDADES E DAS CAUSAS DE DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 1 Em caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas ou de qualquer uma das obrigações firmadas neste contrato por parte da LOCATÁRIA incidirá sobre o valor do aluguel multa de 2 correção monetária e juros legais 2 O contrato de locação poderá ser desfeito para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser normalmente executadas com a permanência da LOCATÁRIA nos imóveis ou podendo ele se recuse a consentilas Não haverá quaisquer penalidades neste cenário pelo desfazimento do contrato 3 A multa pela denúncia antecipada da locação por qualquer das partes será de 5 alugueres se devidamente motivada e de 12 alugueres se imotivada CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 O LOCADOR declara de maneira expressa que os imóveis se encontram livres desimpedidos sem nenhum encargo ou ônus real 2 A modalidade de garantia será a caução caucionando a LOCATÁRIA o equivalente à três alugueres completos a saber o montante de R 2700000 vinte e sete mil reais valor que deverá ser devolvido ao fim do vínculo CLÁUSULA QUARTA DOS DEVERES DO LOCADOR E DA LOCATÁRIA 33 CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem o foro da Comarca de MootlândiaMBDT como o responsável para dirimir quaisquer questões que porventura surjam do presente contrato com expressa renúncia de qualquer outro mesmo que mais privilegiado E por assim ajustarem firmam o presente contrato impresso em 02 duas vias de igual teor e forma somente no anverso e sem qualquer rasura na presença de duas testemunhas para que possa produzir todos os efeitos legais MootlândiaMBDT 20 de novembro de 2009 LOCATÁRIA LOCADOR CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA 1 JUANITA MELLO brasileira solteira esportista inscrita no CPF sob o nº 11111111 portadora do RG de nº 222222 residente e domiciliado na Rua Maracanã nº 05 Fonte Nova TeresópolisRJ 2 TÔNIA CALDAS brasileira divorciada empresária inscrita no CPF sob o nº 3333333 portadora do RG de nº 4444444 residente e domiciliado na Rua Santiago Bernabéu nº 05 San Siro TeresópolisRJ 1ª Sob a denominação de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA fica constituída a sociedade empresária limitada que terá sede e domicílio na Avenida Luxemburgo nº 127 CEP 01451060 2ª Seu objeto social será a gestão de ativos financeiros nãotangíveis o agenciamento de profissionais para atividades esportivas culturais e artísticas consultoria em publicidade consultoria e assessoria em esportes 3ª O capital social será de R 10000000 cem mil reais dividido em 100000 cem mil quotas de valor nominal de R 100 um real cada uma subscritas e integralizadas neste ato em moeda corrente do País pelos sócios Sócioa no de quotas valor R Juanita Mello 95000 R 9500000 Tônia Caldas 5000 R 500000 Total 100000 R 10000000 4ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social 5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio a quem fica assegurado em Fl 035 igualdade de condições e preço o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente 6ª A sociedade iniciará suas atividades em 20 de junho de 2002 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado 7ª A administração da sociedade caberá exclusivamente à Tônia Caldas com todos os poderes e atribuições necessários à representação da sociedade podendo a mesma assinar isoladamente por todos os atos empresa autorizado o uso do nome empresarial sendo vedado no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio 8ª Ao término da cada exercício social em 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apurados 9ª A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas a título de Antecipação de Lucros proporcionalmente às cotas de capital de cada um 10ª Fica eleito o foro de MootlândiaMBDT para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato 11ª A administradora declara sob as penas da Lei de que não está impedida de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa de concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade Fl 036 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 vias na presença de duas testemunhas MootlândiaMBDT 20 de junho de 2002 TÔNIA CALDAS JUANITA MELLO Neste ato representada por Tônia Caldas Testemunhas ROBERTO DINAMITE DA SILVA PEREIRA RG Nº 164627777 DÁDÁ MARAVILHA SOUZA JÚNIOR RG Nº 145224142 Lidiane Lide OABMBDT nº 1654222 Fl 037 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF DATA 01072016 HORA 100301 PÁG 00010006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP MODALIDADE BRANCORECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 RAT AJUSTADO 100 TOMADOROBRA INSCRIÇÃO NOME TRABALHADOR REM SEM 13º SAL REM 13ºSAL PISPASEPCI BASE CÁL 13ºSAL PREV SOC BASE CÁL PREV SOCIAL ADMISSÃO CAT CONTRIB SEG DEVIDA OCOR DATACOD MOVIMENTAÇÃO DEPÓSITO CBO JAM RONALDO SOUZA CERQUEIRA CRISTIANO 12341549057 01112012 01 04201 216005 000 000 19440 17281 000 LEONEL SOARES MESSIANO 23039923138 03042017 01 09922 130291 000 000 10423 10423 000 MANÉ FRANCISCO DA RIXA 12327601088 01032014 01 04221 138074 000 000 11045 11046 000 SERGIO MIRANDA GUIMARÃES RAMOS 12551928059 03102016 01 07664 155061 000 000 12404 12405 000 ANDREI DE JESUS INIESTA 12558335529 12072007 01 04110 162176 000 000 12974 12975 000 RAUL DESPANHA 21780181370 01082016 01 07664 155061 000 000 12404 12404 000 PAULO MALRO DINIZ 20110702100 10032014 01 04221 138074 000 000 11045 11045 000 IKARO CASIMIRO DAS ILHAS 12391833072 01012011 01 09922 136291 000 000 10903 10904 000 SAMUEL ETIOS 20332232482 04052015 01 04222 120059 000 000 9604 9604 000 RICARDO DOS SANTOS LEITE 155061 000 13321877944 000 03102012 12404 01 12404 07664 000 ROBERTO CARLOS 23021541095 01092014 01 04201 156004 000 000 12480 12480 000 RONALDO PINHO PAR DOS AGUAIS 16363635065 05012015 01 04222 112555 000 000 9004 9005 000 GERMANO OLIVEIRA CÃO 13948752045 01092011 01 05 07664 155061 000 000 12404 12405 000 DANIEL NAVES 23012590032 03122013 01 05241 106491 000 000 8519 8519 000 EDILSON MARANTES LELÉ 12315874082 02012007 01 07664 157871 000 000 12629 12630 000 Fl 038 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00020006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP MODALIDADE BRANCORECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA DATA 01072016 HORA 100301 MARNEY SANTOS DA SILVA 24306308897 04012012 01 02123 163894 000 000 13111 13111 000 ROBÉRIO NUQUE CENAS 12444144088 01022015 01 07664 155061 000 000 12404 12405 000 ZINCO ANTUNES LISBOA 14768908079 01092011 01 05 04110 150476 000 000 12038 12039 000 RIVALLINO ALBERTO CORINTHO 19713026240 01032010 01 02521 526665 000 000 57933 42133 000 MARCO MORAES DEVANGELHO 11862056064 02102012 01 04110 172211 000 000 15498 13777 000 RONNEY LUIZ DA LIMA NAZÁRIO 22901350984 02012012 01 04221 138074 000 000 11045 11045 000 CLÁUDIO ANDRÉ MEIRA RAFFAEL 13386121703 02012012 01 04222 112555 000 000 9004 9005 000 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 RAT AJUSTADO 100 TOMADOROBRA INSCRIÇÃO NOME TRABALHADOR PISPASEPCI ADMISSÃO CAT OCOR DATACOD MOVIMENTAÇÃO CBO REM SEM 13º SAL REM 13ºSAL BASE CÁL 13ºSAL PREV SOC CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM BASE CÁL PREV SOCIAL Fl 039 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00030006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP MODALIDADE BRANCORECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA DATA 01072016 HORA 100301 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 RAT AJUSTADO 100 TOMADOROBRA INSCRIÇÃO NOME TRABALHADOR REM SEM 13º SAL REM 13ºSAL PISPASEPCI BASE CÁL 13ºSAL PREV SOC BASE CÁL PREV SOCIAL ADMISSÃO CAT CONTRIB SEG DEVIDA OCOR DATACOD MOVIMENTAÇÃO DEPÓSITO CBO JAM JUANITA MELLO 12900156608 30062002 11 05 01312 99800 000 000 000 000 000 TOTAIS DA EMPRESATOMADOR 3712871 000 000 308715 289045 000 Fl 040 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00040006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP RESUMO DO FECHAMENTO EMPRESA DATA 01072016 HORA 100301 MODALIDADE BRANCORECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA Nº ARQUIVO EeWTe1Ilws008201 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Nº DE CONTROLE KeT38Zgm0Q202085 INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 TOMADOROBRA COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 INSCRIÇÃO RAT AJUSTADO 100 LOGRADOURO AVENIDA LUXEMBURGO 127 ANDAR 7 SALAS 701 A 703 BAIRRO DUNGA CNAE PREPONDERANTE 7490105 CIDADE PARREIRA UF MB CEP 01451060 CNAE 7490105 CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13º REMUNERAÇÃO 13º BASE CÁL PREV SOC BASE CÁL 13º PREV SOC 01 22 3613071 000 3613071 000 11 1 99800 000 99800 000 TOTAIS 23 3712871 000 3712871 000 Fl 041 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00050006 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP RESUMO DO FECHAMENTO EMPRESA DATA 01072016 HORA 100301 FGTS Nº ARQUIVO EeWTe1Ilws008201 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Nº DE CONTROLE KeT38Zgm0Q202085 INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 TOMADOROBRA COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 INSCRIÇÃO RAT AJUSTADO 100 LOGRADOURO AVENIDA LUXEMBURGO 127 ANDAR 7 SALAS 701 A 703 BAIRRO DUNGA CNAE PREPONDERANTE 7490105 CIDADE PARREIRA UF MB CEP 01451060 CNAE 7490105 MODALIDADE BrancoRECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA FGTS 8 REMUNERAÇÃO SEM 13º SALÁRIO 3613071 REMUNERAÇÃO 13º SALARIO 000 QUANTIDADE TRABALHADORES 22 VALORES DO FGTS DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07072010 DEPÓSITO FGTS ENCARGOS FGTS CONTRIB SOCIAL ENCARGOS CONTRIB SOCIAL TOTAL RECOLHER 289045 000 000 000 289045 Fl 042 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE GFIP SEFIP TABELAS 360 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF PÁG 00060006 RESUMO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP EMPRESA DATA 01072016 HORA 100301 Nº ARQUIVO EeWTe1Ilws008201 EMPRESA FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA Nº DE CONTROLE KeT38Zgm0Q202085 INSCRIÇÃO 58627094000102 COMP 062016 COD REC 115 TOMADOROBRA COD GPS 2100 FPAS 515 OUTRAS ENT 0115 SIMPLES 1 RAT 20 FAP 050 INSCRIÇÃO RAT AJUSTADO 100 LOGRADOURO AVENIDA LUXEMBURGO 127 ANDAR 7 SALAS 701 A 703 BAIRRO DUNGA CNAE PREPONDERANTE 7490105 CIDADE PARREIRA UF MB CEP 01451060 TELEFONE 0011 3232 2323 CNAE 7490105 VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP SALÁRIO FAMÍLIA SALÁRIO MATERNIDADE 1280577 16400 000 CONTRIB SEGURADOS DEVIDA RECEITA EVENTO DESPPATROCÍNIO PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA 308715 000 000 VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC 25 ANOS 000 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR 000 COMPENSAÇÃO PERÍODO INICIAL PERÍODO FINAL VALOR SOLICITADO 000 VALOR ABATIDO 000 VALOR A COMPENSAR 000 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30 000 RETENÇÃO LEI 971198 VALOR INFORMADO 000 VALOR ABATIDO PELO SEFIP 000 VALOR A COMPENSARRESTITUIR 000 BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIALOCORRÊNCIA 15 ANOS QUANTIDADE 000 0 20 ANOS QUANTIDADE 000 0 25 ANOS QUANTIDADE 000 0 QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES CÓDIGOS H 0 I1 0 I2 0 I3 0 I4 0 J 0 K 0 L 0 M 0 N1 0 N2 0 N3 0 O1 0 O2 0 O3 0 P1 0 P2 0 P3 0 Q1 0 Q2 0 Q3 0 Q4 0 Q5 0 Q6 0 R 0 S2 0 S3 0 U1 0 U2 0 U3 0 V3 0 W 0 X 0 Y 0 Z1 0 Z2 0 Z3 0 Z4 0 Z5 0 Z6 0 VALORES PAGOS COOP TRABALHO SEM ADICIONAL 000 13º SALÁRIO MATERNIDADE 000 VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC 15 ANOS 000 COM PRODUÇÃO PJ 000 VALORES PAGOS COOP TRABALHO ADIC 20 ANOS 000 COM PRODUÇÃO PF 000 Fl 043 PROCURAÇÃO OUTORGANTE JUANITA MELLO brasileira solteira esportista inscrita no CPF sob o nº 11111111 portadora do RG de nº 222222 residente e domiciliado na Rua Maracanã nº 05 Fonte Nova TeresópolisRJ OUTORGADA TÔNIA CALDAS brasileira divorciada empresária inscrita no CPF sob o nº 3333333 portadora do RG de nº 4444444 residente e domiciliado na Rua Santiago Bernabéu nº 05 San Siro TeresópolisRJ PODERES A OUTORGANTE concede poderes à OUTORGADA para a finalidade especial de efetuar abertura de empresa comercial na cidade de MootlândiaMBDT a ser nomeada como FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA podendo celebrar contrato de constituição com as cláusulas e condições pertinentes estipular o capital social da sociedade dar denominação representála perante a i Junta Comercial do Moot Brasileiro ii Delegacia da Receita Federal iii Secretaria da Fazenda iv INSS e em qualquer outro lugar que se fizer necessário para o objeto desta procuração podendo requerer alegar assinar e pagar o que for preciso dar e receber quitação prestar declarações fazer juntada de documentos exigidos conferindo ainda à mesma procuradora poderes para gerir e administrar a empresa comercial que vier a ser constituída dando poderes ainda para contratar fixar ordenados e dispensar empregados representála em qualquer Juízo Instância ou Tribunal constituir procurador com poderes gerais para o foro requerer falências conceder ou embargar concordatas fazer declarações de crédito desistir firmar compromissos promover abertura de filiais assinando todos os papéis e documentos necessários inclusive de encerramento da referida empresa enfim praticar todos os demais atos indispensáveis ao aludido fim MootlândiaMBDT 20 de novembro de 2001 JUANITA MELLO Fl 044 Fl 045 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL DESPACHO Citese o Réu para querendo contestar a ação no prazo legal sob pena de preclusão Capital do Moot Brasileiro 21 de março de 2019 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o signatário não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 046 CIÊNCIA DA CITAÇÃOINTIMAÇÃO Autos nº 153488920204060981 Foro Moot Brasileiro Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da Intimação 25042019 1146 Prazo 30 dias Intimado Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Teor do Ato Citese o Réu para querendo contestar a ação no prazo legal sob pena de preclusão Capital do Moot Brasileiro 25 de abril de 2019 Este documento foi assinado digitalmente por UNIÃO FAZENDA NACIONAL Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 047 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara a contestação do Réu juntada ao processo acima indicado originalmente às fls 047069 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente José Manuel Fonseca Martinez1 Assessor de Gabinete Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado Sócio no Aragão Werneck Advogados Associados Fundador do Centro Baiano de Estudos tributários CET Pósgraduando em direito tributário IBET Pesquisador em Direito Financeiro e Justiça Fiscal e em Processo Tributário Atual na Universidade Federal da Bahia 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por JOSÉ MANUEL FONSECA MARTINEZ Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 REPÚBLICA FEDERATIVA CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 30062002 SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR TELEFONE 11 32322323 ENDEREÇO ELETRÔNICO CONTABILIDADEFUTNITACOMBR UF MB MUNICÍPIO PARREIRA BAIRRODISTRITO DUNGA CEP 01451060 COMPLEMENTO ANDAR 7 SALA 701 A 703 NÚMERO 127 LOGRADOURO AVENIDA LUXEMBURGO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2062 Sociedade Empresária Limitada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 7490199 Outras atividades profissionais científicas e técnicas não especificadas anteriormente 7319004 Consultoria em publicidade 7740300 Gestão de ativos intangíveis nãofinanceiros CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 7490105 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas culturais e artísticas PORTE NORMAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA FUTNITA NOME EMPRESARIAL FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 58627094000102 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 30062002 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 12052019 às 135909 data e hora de Brasília Página 11 Fl 071 Consulta Quadro de Sócios e Administradores QSA O Quadro de Sócios e AdministradoresQSA constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ é o seguinte Para informações relativas à participação no QSA acessar o eCAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB Emitido no dia 12052019 às 1401 data e hora de Brasília CNPJ NOME EMPRESARIAL CAPITAL SOCIAL 586270940001 02 FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA R10000000 Cem mil reais NomeNome Empresarial Qualificação JUANITA MELLO 52Sócio com Capital NomeNome Empresarial Qualificação Tônia Caldas 49SócioAdministrador Fl 072 ILMO SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO NA CAPITAL DO MOOT BRASILEIRO PAF nº 10920988983201432 Juanita Mello residente e domiciliada na na Rua Jules Rimet nº 1970 11º Andar CEP 01603975 CopasMBDT CPFMF sob o nº 11111111 portadora do RG de nº 222222 não se conformando com o Auto de Infração lavrado contra si pela Secretaria da Receita Federal sediada na capital do Moot Brasileiro relativo à supostas diferenças devidas a título de imposto sobre a renda do qual foi notificada em 08072014 vem no prazo legal por intermédio de seu representante estabelecido em conformidade com a lei amparada no que dispõe o art 15 do Decreto nº 70235 de 6 de março de 1972 IMPUGNAR o lançamento Nestes termos pugna pelo recebimento da presente impugnação e no mérito pelo seu deferimento com base em todos os argumentos de fato e de direito que passa a se expor a partir das próximas laudas Capital do Moot Brasileiro MBDT 12 de agosto de 2014 JUANITA MELLO Fl 073 PAF Nº 10920 988983201432 CLASSE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTUAÇÃO FISCAL IMPUGNANTE JUANITA MELLO DESPACHO Compulsando a impugnação verificase que a contribuinte foi notificada acerca do lançamento tributário no dia 08072014 Sendo de trinta dias o prazo para apresentação da impugnação na forma do art 15 do Decreto Federal nº 70235 e apresentada a impugnação no dia 12082014 verificase que a presente é intempestiva posto que vencido o prazo legal para fazêlo Diante do quadro deixa de se conhecer da impugnação por sua intempestividade Capital do Moot Brasileiro 16 de junho de 2015 José Manuel Fonseca Martinez1 Delegado Fictício da Receita Federal na Capital do Moot Brasileiro 2 1 Advogado Pósgraduando em direito tributário IBET Coordenador de Logística e de Finanças do Moot Brasileiro Fundador do Centro Baiano de Estudos tributários CET Pesquisador em Direito Financeiro e Justiça Fiscal e em Processo Tributário Atual na Universidade Federal da Bahia 2 Frisese que o autor do caso não ocupa cargo na Receita Federal do Brasil A menção neste documento tem fins meramente lúdicos Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Fl 074 AC Sindicato de atletas profissionais de futebol Rua do gol nº 71 RomárioMBDT CEP 71717171 NOTIFICAÇÃO MootlândiaMBDT 16 de julho de 2009 Eu JUANITA MELLO atleta profissional de futebol devidamente inscrita venho na forma do parágrafo primeiro do art 42 da Lei nº 961598 informar que cedi em caráter definitivo a expressão econômica dos direitos vinculados à minha imagem à pessoa jurídica FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA JUANITA MELLO Fl 075 Sistemas da PGFN httpwww3pgfnfazendaPGFNDividaConsultaInscricaoCons1 1 de 1 18052018 1302 PFNMOOTBRASILEIRO www3pgfnfazenda1030117154 Consulta Dívida Ativa Informações Gerais 18052018 1302 Tempo restante de conexão 1955 INFORMAÇÕES GERAIS OCORRÊNCIAS DEVEDOR PARCELAMENTO DÉBITOS VALORES PAGAMENTOS EXECUÇÃO FISCAL PROTESTOS COBRA Parâmetro 50212017379 Número de Inscrição 50 1 12 01742902 Pág 11 Número do Processo Administrativo 10920 988983201432 CPFCNPJ 58627094000102 Devedor Principal JUANITA MELLO Situação ATIVA AJUIZADA Data da Inscrição 12052018 Procuradoria Responsável MOOTBRAS Nº Judicial 00003839820194060981 Valor Inscrito R 1846686904 UFIR 519461858 Órgão de Origem Procuradoria de Inscrição MOOTBRAS NºÚnico Judicial 00003839820194060981 Nat Dívida TRIBUTARIA Qtd de Devedores 0001 Órgão de Justiça de Origem SEÇÃO JFMB Valor Remanescente R 1846686904 UFIR 519461858 Receita 3543 DIVATIVAIRPF Qtd de Pagamentos Juízo 1ª VARA FEDERAL Série IRPF Qtd de Parcelamentos Data de Protocolo 15062019 Valor Consolidado R 1846686904 Qtd de Débitos 0001 Data de Distribuição Data DevoluçãoArquivamento Nº do Auto de Infração Ind de Súmula Vinculante 08 Não Data de Falência Data de Vencimento da Análise de Exigibilidade Número do Imóvel NIRFITR Nº de Agrupamento para Ajuizamento 500015902065 Data da Extinção Cobranças Administrativas 0 Motivo de Suspensão de Exigibilidade Número do Imóvel RIP Aguarda Análise do Órgão de Origem Motivo de Extinção Situação no Protesto Bloqueio no Ajuizamento Fl 076 Fl 077 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara a contestação do Réu tempestivamente juntada ao processo acima indicado às fls 047069 Faço conclusos os autos Capital do Moot Brasileiro 15 de junho de 2019 assinado digitalmente José Manuel Fonseca Martinez1 Assessor de Gabinete Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado Sócio no Aragão Werneck Advogados Associados Fundador do Centro Baiano de Estudos tributários CET Pósgraduando em direito tributário IBET Pesquisador em Direito Financeiro e Justiça Fiscal e em Processo Tributário Atual na Universidade Federal da Bahia 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por JOSÉ MANUEL FONSECA MARTINEZ Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 078 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intimese a demandante para querendo apresentar réplica no prazo legal Intimese as partes para indicar as provas que ainda pretendem produzir e a sua pertinência sob pena de preclusão Capital do Moot Brasileiro 23 de setembro de 2019 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o signatário não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 079 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato DESPACHO Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Intimese a demandante para querendo apresentar réplica no prazo legal Intimese as partes para indicar as provas que ainda pretendem produzir e a sua pertinência sob pena de preclusão Capital do Moot Brasileiro 23 de setembro de 2019 Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 24 de setembro de 2019 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 080 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara petição do autor intitulada réplica juntada ao processo acima indicado originalmente às fls 8091 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Everton Caldas Silveira1 Escrivão Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA e pesquisador em Direito Econômico e em Relaçoes de Trabalho na Contemporaneidade sob orientação do Prof Phd Edilton Meireles Estagiário do Guimarães e Meireles Advogqdos Associados Foi Diretor de Estágios do Centro Acadêmico Ruy Barbosa e membro da comissão de fiscalização das obras do auditório Raul Chaves Gestão Repensar Gerente Administrativo Financeiro ADV Junior Consultoria Jurídica Diretor de Plantão SAJU Estagiário Voluntário do Ministério Público do Estado da Bahia no Núcleo do Júri Membro do corpo Editorial da Revista da Faculdade de Direito da UFBA Fundador e 1º Presidente da Sociedade de Debates da UFBA Membro do Instituto Baiano de Direito Imobiliário 1º Estagiário da Odebrecht Realizações imobiliárias e Participações SA Regional Nordeste Organizador da 1ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito da UFBA 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 092 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foram recebidas pela Secretaria desta Vara i petição da autora fls 9294 requerendo a produção de prova testemunhal com rol de testemunhas anexo e ii petição do réu requerendo o depoimento pessoal da autora fl 95 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Luis Felipe Pereira Pinheiro Pelis1 Analista Judiciário da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharelando em Direito pela Universidade Federal da Bahia e pesquisador em Direito Financeiro e Justiça Fiscal e Processo Tributário Atual Cofundador e conselheiro administrativo do Centro Baiano de Estudos Tributários CET 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LUIS FELIPE PINHEIRO PELIS Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 096 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL DECISÃO Defiro a produção de prova na forma requerida À Secretaria para agendamento de audiência instrutória Intimese Capital do Moot Brasileiro 19 de dezembro de 2019 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o signatário não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 97 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato DECISÃO Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Defiro a produção de prova na forma requerida À Secretaria para agendamento de audiência instrutória Intimese Capital do Moot Brasileiro 19 de dezembro de 2019 Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 13 de janeiro de 2020 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico nesta data a inclusão da audiência de instrução na pauta agendada para o dia 23 de junho de 2020 às 08h30min a ser realizada por videoconferência na forma regulamentar em razão das razões de saúde pública decorrentes da pandemia ocasionada pelo vírus SarsCov19 Instruções de acesso disponíveis às partes na forma da Resolução PRESI TRF6 nº 0023457832020 Intimações expedidas Capital do Moot Brasileiro 24 de janeiro de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministério Público Federal PRBA tendo atuado no do 1º Ofício Criminal Especializado Crimes tributários e contra o sistema financeiro nacional e 6º Ofício Criminal Geral Excapitão do Núcleo de Competições Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve título de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministério Público Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Núcleo do Júri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 098 Fl 099 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato ATO ORDINATÓRIO Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Certifico nesta data a inclusão da audiência de instrução na pauta agendada para o dia 23 de junho de 2020 às 08h 30min a ser realizada por video conferência na forma regulamentar em razão das razões de saúde pública decorrentes da pandemia ocasionada pelo vírus SarsCov19 Instruções de acesso disponíveis às partes na forma da Resolução PRESI TRF6 nº 0023457832020 Intimações expedidas Capital do Moot Brasileiro 24 de janeiro de 2020 Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 30 de janeiro de 2020 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 100 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em 23 de junho de 2020 na sala virtual de sessões da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Moot Brasileiro acessada pela plataforma Zoom e registrada em áudio e vídeo na forma da Resolução PRESI TRF6 nº 0023457832020 realizouse audiência de instrução relativa ao processo identificado em epígrafe sob a regência do Exmo Juiz LEANDRO ARAGÃO WERNECK Às 8h31min aberta a audiência foram de ordem do Exmo Juiz Federal apregoadas as partes Presente a Autora acompanhada da advogada Dra Lidiane Lide OABMBDT nº 1654222 Presente o Réu na figura do Sr Javier Mascherano Pereira Procurador da Fazenda Nacional OABMBDT nº 2333145 Presentes os interessados requer o Exmo Juiz Federal o início do depoimento pessoal da Autora Depoimento pessoal da autora disse que desde o início de sua carreira no ano de 2001 constituiu a pessoa jurídica FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA que a responsável pela gestão da referida pessoa jurídica é sua empresária a Sra Tônia Caldas que só foi a sede da empresa duas vezes nos últimos dez anos que não sabe informar quantos funcionários a empresa tem que não sabe informar o faturamento da empresa que nunca tinha sido autuada pela Receita Federal que em toda sua carreira prestou serviços e apurou os tributos devidos da mesma forma que não poderia ser substituída por terceiros frente aos seus patrocinadores que foi surpreendida com a autuação que não costumava receber pro labore de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA embora recorde ter Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 101 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional recebido valores a este título em alguns meses que recebia antecipação de lucros no mês de junho de cada ano Sem mais perguntas à Autora se passa a questionar a primeira testemunha arrolada pela autora Primeira testemunha arrolada pela autora TÔNIA CALDAS empresária divorciada residente e domiciliada na Rua Santiago Bernabéu nº 05 San Siro TeresópolisRJ Advertida e compromissada ciente dos efeitos penais do falso testemunha inicia o seu depoimento Depoimento disse que é empresária de Juanita Mello desde o início de sua carreira que tem relação bastante amistosa com sua cliente considerandoa uma amiga que é sócia e única administradora da pessoa jurídica FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA que toma todas as decisões gerenciais e financeiras da empresa que durante os seus quase vinte anos de existência pagou regularmente seus débitos de todas as naturezas que a referida empresa possui mais de duas dezenas de funcionários e a depoente é a única responsável pelo processo de contratação e despedida de funcionários que como empresária atende outros clientes para além de Juanita Mello que é sediada em três salas comerciais localizadas em nobre edifício empresarial desta capital que mais de 90 do faturamento da empresa está diretamente vinculado à exploração da imagem de Juanita Mello que a empresa só realiza atividades lícitas Sem mais perguntas à primeira testemunha arrolada pela parte autora se passa a questionar a segunda testemunha Segunda testemunha arrolada pela autora SÉRGIO MIRANDA GUIMARÃES RAMOS gestor de mídias sociais solteiro residente e domiciliado na Rua Neylândia nº 07 Mode On TeresópolisRJ Advertido e compromissado ciente dos efeitos penais do falso testemunho inicia o seu depoimento Depoimento disse que é funcionário da pessoa jurídica FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA desde 2008 que atua como gestor de mídias sociais na referida empresa que nunca conheceu Juanita Mello pessoalmente que a maior parte de suas atividades diz respeito a questões envolvendo a Autora que também atua em demandas envolvendo outros clientes ainda que minoritárias que é subordinado direto da Sra TÔNIA CALDAS sóciaadministradora de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA que sabe informar que Juanita Mello é sócia da empresa que a maior parte das grandes empresas contratantes de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA contrataram campanhas Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 102 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional publicitárias com a presença de Juanita Mello que se sente valorizado enquanto profissional dentro da já referida empresa que as instalações de FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA são bastante adequadas ao trabalho desempenhado por si Sem mais perguntas à segunda testemunha Sendo assim observando que a parte Ré deixou de arrolar quaisquer testemunhas para serem ouvidas por este MM Juízo às 934 do dia 23 de junho de 2020 o Exmo Juiz Federal encerra a presente audiência de instrução Sem outras provas a serem produzidas solicita o Exmo Juiz Federal ao competente cartório deste órgão jurisdicional a conclusão dos autos para julgamento e eu Riquelme de Souza Monteiro Secretário da Sala de Audiências o redigi Sem outras providências Capital do Moot Brasileiro 23 de junho de 2020 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o juiz fictício do caso não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 103 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico nesta data a conclusão dos autos para prolação de sentença Capital do Moot Brasileiro 23 de junho de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministerio Publico Federal PRBA tendo atuado no do 1º Oficio Criminal Especializado Crimes tributarios e contra o sistema financeiro nacional e 6º Oficio Criminal Geral Excapitao do Nucleo de Competicoes Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve titulo de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministerio Publico Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Nucleo do Juri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 104 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL SENTENÇA TIPO A RESCJF N 5352006 CC PORTCOGER N 302007 S E N T E N Ç A Vistos etc Tratase de ação ajuizada em 02022019 por Juanita Mello em face da União com a pretensão de anular lançamento tributário de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF com imposição de multa qualificada lavrado contra si em auto de infração entregue em 08072014 em razão de diferenças de imposto apuradas de janeiro2010 a dezembro2013 PAF 10920988983201432 Na petição inicial narra a parte autora que é sócia detentora de 95 noventa e cinco por cento das quotas sociais da FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA sociedade ainda em atividade e quite com todas as suas obrigações tributárias inclusive o IRPJ Os outros 5 são detidos por sua empresária Tônia Caldas única administradora da sociedade Informa que desde a sua abertura a referida sociedade exerce atividade empresária exclusivamente no Brasil nos ramos do agenciamento de profissionais da publicidade tudo por meio da gestão e exploração comercial da imagem da autora notória futebolista profissional de repercussão internacional Aduz a autora que cede sua imagem à sociedade que por sua vez firma contratos de patrocínio diversos com inúmeras pessoas jurídicas no Brasil através do qual se estabelecem obrigações recíprocas as contratantes pagam valores mensais à sociedade e esta assegura a participação da autora em suas campanhas publicitárias dentro de um limite anual de horas de disponibilidade Além destes firma também contratos para a exploração da imagem nome e voz da autora em campanhas pontuais e esporádicas Confessa que no período o valor bruto destas contratações alçou a soma de R 3507112476 apontados pela fiscalização Na exordial confessa a autora que cedeu integralmente toda a parcela que lhe cabe do rateio dos direitos de arena que teria a receber do Esporte Clube São Enzo onde esteve contratada como jogadora de 16062009 a 30022012 e do Valentinas FC onde esteve de 31022012 e 15112016 A vinculação e a transferência da jogadora entre clubes são fatos públicos e notórios e os contratos de cessão do direito de arena foram anexados O montante total recebido no período foi de R 557385756 Argumenta pela licitude da organização societária e seus efeitos tributários constituídos desde o início de sua carreira em 2002 e jamais questionados pela Secretaria da Receita Federal Impugna com isto tanto o ato de desconsideração das suas operações que não poderia ter imposto a incidência de IRPF quanto a imputação de multa de ofício qualificada ou não Subsidiariamente pede ao menos a exclusão das verbas que não representem acréscimo patrimonial Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 105 Ao contestar a Procuradoria da Fazenda Nacional aponta que a contribuinte impugnou o auto de infração intempestivamente motivando a consolidação do débito a inscrição em Dívida Ativa e a propositura da execução fiscal no prazo prescricional superveniente a esta ação e que corre na Especializada desta Seção Judiciária Sustenta a legitimidade do ato de lançamento e a possibilidade de a autoridade fazendária desconsiderar as operações que empreguem meios ilegítimos para promover como no presente caso evasão fiscal do imposto sobre a renda e as contribuições previdenciárias devidas pela pessoa física à monta de R 632476094 valor histórico e sem multa Lembra que a operação implicou supressão indevida ainda das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas contratantes da autora cujo valor foi apurado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em apartado através do processo administrativo fiscal nº 10920988984201421 demonstrando o expressivo prejuízo do interesse público com a operação fiscalizada Intimadas as partes às fls 079 foi apresentada réplica às fls 080091 Pedido de produção de prova oral de ambas as partes às fls 092095 Deferida no despacho de fl 096 Ata de instrução às fls 100102 Sem mais provas a produzir vieramme os autos conclusos para sentença É o que importa relatar DECIDO Assiste razão à União haja vista que fundamentação suprimida pela organização Logo o ato impugnado não é inválido ante a consideração ponderada entre os seus fundamentos e aqueles sustentados pela autora de modo que é integralmente subsistente a exigência da obrigação principal de seus acréscimos e da multa na forma aplicada Isto posto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos principal e subsidiário da ação anulatória mantendose o ato administrativo na sua totalidade pelos seus próprios fundamentos Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais bem como ao ônus da sucumbência que arbitro em 8 oito por cento sobre o valor atualizado da causa considerados os critérios dos 3º III e 4º I e III ambos do art 85 CPC2015 Publiquese Registrese Intimese Cumprase Capital do Moot Brasileiro 28 de novembro de 2020 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 OBS A apelação e as contrarrazões devem ignorar questões puramente processuais inclusive sobre honorários advocatícios sucumbenciais e aquelas decorrentes da Lei nº 683080 Não há vício por omissão ou insuficiência de fundamentação na sentença Também se considere que não há qualquer vício formal no auto de infração 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o autor do caso não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 106 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato SENTENÇA Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Vistos etc Tratase de ação ajuizada em 02022019 por Juanita Mello em face da União com a pretensão de anular lançamento tributário de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF com imposição de multa qualificada lavrado contra si em auto de infração entregue em 08072014 em razão de diferenças de imposto apuradas de janeiro2010 a dezembro2013 PAF 10920988983201432 Na petição inicial narra a parte autora que é sócia detentora de 95 noventa e cinco por cento das quotas sociais da FUTNITA ESPORTE MARKETING LTDA sociedade ainda em atividade e quite com todas as suas obrigações tributárias inclusive o IRPJ Os outros 5 são detidos por sua empresária Tônia Caldas única administradora da sociedade Informa que desde a sua abertura a referida sociedade exerce atividade empresária exclusivamente no Brasil nos ramos do agenciamento de profissionais da publicidade tudo por meio da gestão e exploração comercial da imagem da autora notória futebolista profissional de repercussão internacional Aduz a autora que cede sua imagem à sociedade que por sua vez firma contratos de patrocínio diversos com inúmeras pessoas jurídicas no Brasil através do qual se estabelecem obrigações recíprocas as contratantes pagam valores mensais à sociedade e esta assegura a participação da autora em suas campanhas publicitárias dentro de um limite anual de horas de disponibilidade Além destes firma também contratos para a exploração da imagem nome e voz da autora em campanhas pontuais e esporádicas Confessa que no período o valor bruto destas contratações alçou a soma de R 3507112476 apontados pela fiscalização Na exordial confessa a autora que cedeu integralmente toda a parcela que lhe cabe do rateio dos direitos de arena que teria a receber do Esporte Clube São Enzo onde esteve contratada como jogadora de 16062009 a 30022012 e do Valentinas FC onde esteve de 31022012 e 15112016 A vinculação e a transferência da jogadora entre clubes são fatos públicos e notórios e os contratos de cessão do direito de arena foram anexados O montante total recebido no período foi de R 557385756 Argumenta pela licitude da organização societária e seus efeitos tributários constituídos desde o início de sua carreira em 2002 e jamais questionados pela Secretaria da Receita Federal Impugna com isto tanto o ato de desconsideração das suas operações que não poderia ter imposto a incidência de IRPF quanto a imputação de multa de ofício qualificada ou não Subsidiariamente pede ao menos a exclusão das verbas que não representem acréscimo patrimonial Ao contestar a Procuradoria da Fazenda Nacional aponta que a contribuinte impugnou o auto de infração intempestivamente motivando a consolidação do débito a inscrição em Dívida Ativa e a propositura da execução fiscal no prazo prescricional superveniente a esta ação e que corre na Especializada desta Seção Judiciária Sustenta a legitimidade do ato de lançamento e a possibilidade de a autoridade fazendária desconsiderar as operações que empreguem meios ilegítimos para promover como no presente caso evasão fiscal do imposto sobre a renda e as contribuições previdenciárias devidas pela pessoa física à monta de R 632476094 valor histórico e sem multa Lembra que a operação implicou supressão indevida ainda das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas contratantes da autora cujo valor foi apurado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em apartado através do processo administrativo fiscal nº 10920988984201421 demonstrando o expressivo prejuízo do interesse público com a operação fiscalizada Intimadas as partes às fls 079 foi apresentada réplica às fls 080091 Pedido de produção de prova oral de ambas as partes às fls 092095 Deferida no despacho de fl 096 Ata de instrução às fls 100102 Sem mais provas a produzir vieramme os autos conclusos para sentença É o que importa relatar DECIDO Assiste razão à União haja vista que fundamentação suprimida pela organização Logo o ato impugnado não é inválido ante a consideração ponderada entre os seus Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 107 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 2 fundamentos e aqueles sustentados pela autora de modo que é integralmente subsistente a exigência da obrigação principal de seus acréscimos e da multa na forma aplicada Isto posto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos principal e subsidiário da ação anulatória mantendose o ato administrativo na sua totalidade pelos seus próprios fundamentos Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais bem como ao ônus da sucumbência que arbitro em 8 oito por cento sobre o valor atualizado da causa considerados os critérios dos 3º III e 4º I e III ambos do art 85 CPC2015 Publiquese Registrese Intimese Cumprase Capital do Moot Brasileiro 28 de novembro de 2020 Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 30 de novembro de 2020 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 108 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara nestes autos petição de embargos de declaração protocolada pelo Autor originalmente postos às fls 108119 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministerio Publico Federal PRBA tendo atuado no do 1º Oficio Criminal Especializado Crimes tributarios e contra o sistema financeiro nacional e 6º Oficio Criminal Geral Excapitao do Nucleo de Competicoes Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve titulo de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministerio Publico Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Nucleo do Juri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A mencao neste documento tem fins meramente ludicos O órgao SJMB Secao Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 120 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico que foi recebida pela Secretaria desta Vara nestes autos petição de contrarrazões a embargos de declaração protocolada pelo Réu originalmente postas às fls 120125 Certifico ainda a indisponibilidade de acesso ao documento referido por determinação da Comissão Organizadora do III Moot Brasileiro de Direito Tributário É a verdade e dou fé Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Ruy Nestor Bastos Mello Filho1 Diretor de Secretaria Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Bacharel em Direito UFBA Estagiou no Ministerio Publico Federal PRBA tendo atuado no do 1º Oficio Criminal Especializado Crimes tributarios e contra o sistema financeiro nacional e 6º Oficio Criminal Geral Excapitao do Nucleo de Competicoes Internacionais NCI da UFBA 20162020 Integrou equipe semifinalista da fase internacional da 23ª International Environmental Moot Court Competition da Universidade Stetson FL EUA e obteve titulo de 5º Melhor Orador Estagiou no Ministerio Publico Estadual da Bahia na Promotoria Militar e Nucleo do Juri 2 Frisese que o signatário do documento não ocupa nesta data cargo algum em qualquer órgão da Administração Pública A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgao SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por RUY NESTOR BASTOS MELLO FILHO Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 126 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO 1ª VARA FEDERAL 153488920204060981 Órgão judiciário inexistente Menção exclusivamente para fins lúdicos e educacionaisNumeração processual ficcional PROCESSO Nº 153488920204060981 CLASSE 1100 AÇÃO ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA AUTORA JUANITA MELLO RÉU UNIÃO FAZENDA NACIONAL SENTENÇA TIPO A RESCJF N 5352006 CC PORTCOGER N 302007 S E N T E N Ç A Vistos etc Face à sentença de mérito exarada no dia 28112020 foram opostos embargos de declaração pela Autora Contrarrazões às fls pelo Réu DECIDO A irresignação é tempestiva motivo pelo qual dela conheço Entretanto não assiste razão à Embargante visto que não se fez presente na sentença embargada nenhuma omissão contradição obscuridade ou erro material Em verdade vêse que ao exigir manifestação específica deste Juízo sobre a natureza jurídica das parcelas a que refere a parte embargante pretende a reanálise do mérito da decisão por via recursal inadequada o que não se admite Ante o exposto CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS E REJEITOOS pelas razões acima mantendo a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos Publiquese Registrese Intime se Cumprase Capital do Moot Brasileiro 12 de dezembro de 2020 assinado digitalmente Leandro Aragão Werneck1 Juiz Titular Fictício da 1ª Vara da SJMB 2 1 Advogado e professor universitário Doutorando e Mestre em Direito Tributário UFBA especialista em Direito Tributário IBET bacharel em Direito UFBA Professor substituto de Direito Tributário e Financeiro na UFBA 2019 Coordenador científico do Moot Brasileiro Membro da Comissão de Direito Tributário da OABBA Autor das obras O princípio sistêmico da tipicidade tributária 2018 A responsabilidade tributária do administrador e a jurisprudência do STJ 2019 e de diversos artigos publicados 2 Frisese que o autor do caso não ocupa cargo na magistratura federal ou em qualquer outro órgão judicante A menção neste documento tem fins meramente lúdicos O órgão SJMB Seção Judiciária do Moot Brasileiro também é fictício não é dotado de qualquer poder jurisdicional real e não representa a posição de qualquer juízo em particular Toda semelhança com a realidade deve ser vista como mera coincidência Este documento foi assinado digitalmente por LEANDRO ARAGÃO WERNECK Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981 Fl 127 TRF6 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MOOT BRASILEIRO Certidão Processo 00153488920204060981 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação publicada no DJE e cientificada à União nesta data Advogado Forma Procurador de Juanita Mello OABMB DJ Procurador da Fazenda Nacional eCINT Teor do ato SENTENÇA Processo nº 00153488920204060981 Classe Assunto Ação Ordinária AutorJuanita Mello RéuUnião Fazenda Nacional Vistos etc Face à sentença de mérito exarada no dia 28112020 foram opostos embargos de declaração pela Autora Contrarrazões às fls pelo Réu DECIDO A irresignação é tempestiva motivo pelo qual dela conheço Entretanto não assiste razão à Embargante visto que não se fez presente na sentença embargada nenhuma omissão contradição obscuridade ou erro material Em verdade vêse que ao exigir manifestação específica deste Juízo sobre a natureza jurídica das parcelas a que refere a parte embargante pretende a reanálise do mérito da decisão por via recursal inadequada o que não se admite Ante o exposto CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS E REJEITOOS pelas razões acima mantendo a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos Publiquese Registrese Intimese Cumprase Do que dou fé Capital do Moot Brasileiro 26 de março de 2021 Escrivão Judicial Fictício Este documento foi assinado digitalmente por EVERTON CALDAS SILVEIRA Se impresso para conferência acesse o site httpwwwmootbrasileirocombr informe o processo 00153488920204060981