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O Presidente da República eleito Sr Manoel Santos tomou posse em 01012024 e com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e levar mais dinheiro aos cofres públicos por meio do Decreto nº 0012024 estabeleceu um conjunto de determinações os quais os contribuintes deveriam obedecer de forma imediata a partir da sua publicação que ocorreu em 03012024 conforme abaixo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS incidente nas operações de circulação de mercadorias c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional em decorrência da escassez de navios f Apropriação de 100 das receitas derivadas o IOF Ouro g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana i Apropriação de 100 das receitas do IPTU j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Insatisfeitos com as determinações do Decreto alguns contribuintes procuraram o renomado Advogado Tributarista Doutor Francisco da Silva a fim de obterem informações sobre as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades do Ato do Poder Executivo Apresente e explique todas as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades que deveriam ser sinalizadas pelo Advogado Tributarista QUESTÃO O Presidente da República eleito Sr Manoel Santos tomou posse em 01012024 e com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e levar mais dinheiro aos cofres públicos por meio do Decreto nº 0012024 estabeleceu um conjunto de determinações os quais os contribuintes deveriam obedecer de forma imediata a partir da sua publicação que ocorreu em 03012024 conforme abaixo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS incidente nas operações de circulação de mercadorias c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional em decorrência da escassez de navios f Apropriação de 100 das receitas derivadas o IOF Ouro g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana i Apropriação de 100 das receitas do IPTU j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Insatisfeitos com as determinações do Decreto alguns contribuintes procuraram o renomado Advogado Tributarista Doutor Francisco da Silva a fim de obterem informações sobre as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades do Ato do Poder Executivo Apresente e explique todas as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades que deveriam ser sinalizadas pelo Advogado Tributarista RESPOSTA Após uma análise detalhada das medidas estabelecidas no Decreto nº 0012024 do Presidente da República o Doutor Francisco da Silva renomado advogado tributarista apresenta uma fundamentação jurídica mais extensa acerca das possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades contidas nesse ato do Poder Executivo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 De acordo com o art 153 inciso I da Constituição Federal o Imposto de Importação é de competência exclusiva da União No entanto a alteração de suas alíquotas deve seguir o devido processo legislativo conforme previsto no art 150 inciso I da Carta Magna não podendo ser feita por meio de deceto presidencial Isso porque a Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade tributária que exige que a instituição majoração ou redução de tributos federais seja realizada por meio de lei Dessa forma a majoração unilateral das alíquotas do Imposto de Importação por ato do Poder Executivo pode configurar uma inconstitucionalidade formal por descumprir o procedimento legislativo adequado b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS Segundo o art 155 inciso II da Constituição Federal o ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal cabendo a eles definir suas respectivas alíquotas Nesse sentido a criação de uma alíquota única nacional por decreto federal pode ser considerada inconstitucional por violar a autonomia dos entes federados conforme previsto no art 18 da Constituição A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao entender que a definição de alíquotas do ICMS é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal não podendo sofrer interferência do Poder Executivo federal c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações De acordo com o art 155 inciso III da Constituição Federal o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores Sendo assim a extensão desta cobrança para embarcações não automotivas como lanchas pode ser considerada ilegal uma vez que extrapola o âmbito de incidência previsto na legislação tributária O IPVA é um tributo cuja hipótese de incidência está expressamente delimitada na Constituição Federal não abrangendo a propriedade de outros bens que não sejam veículos automotores d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação Conforme o art 153 inciso IV da Constituição Federal o IPI é um imposto de competência da União cuja incidência e alíquotas devem ser definidas por lei nos termos do art 150 inciso I da Carta Magna Dessa forma a redução unilateral da alíquota do IPI para operações de exportação por meio de decreto presidencial pode configurar uma afronta ao princípio da legalidade tributária A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao entender que a alteração de alíquotas de tributos federais deve observar o devido processo legislativo não podendo ser feita por ato do Poder Executivo e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional Assim como no item anterior a alteração da base de cálculo do Imposto de Exportação sem a devida previsão legal pode ser considerada ilegal por violar o princípio da legalidade tributária previsto no art 150 inciso I da Constituição Federal A base de cálculo dos tributos é um elemento essencial da norma tributária cuja definição e alteração devem seguir o processo legislativo adequado não podendo ser modificada unilateralmente por ato do Poder Executivo f Apropriação de 100 das receitas derivadas do IOF Ouro De acordo com o art 153 inciso V e art 157 inciso II da Constituição Federal o IOF Ouro é um imposto federal cuja arrecadação deve ser compartilhada com os estados e municípios Portanto a apropriação integral das receitas derivadas desse tributo pela União pode ser considerada inconstitucional por ferir a repartição de competências tributárias estabelecida na Carta Magna O STF já se manifestou no sentido de que a arrecadação do IOF Ouro deve obedecer ao regime de partilha previsto na Constituição Federal g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas Conforme o art 153 inciso VII da Constituição Federal a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas depende de lei complementar federal Dessa forma a sua criação por meio de decreto presidencial pode ser considerada inconstitucional por não atender ao devido processo legislativo estabelecido na Carta Magna A exigência de lei complementar para a instituição desse tributo visa garantir o respeito aos princípios constitucionais como o da isonomia e capacidade contributiva não podendo ser ignorada por ato do Poder Executivo h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana De acordo com o art 153 inciso VI da Constituição Federal o Imposto Territorial Rural ITR é de competência da União e incide sobre propriedades rurais Portanto a extensão da sua cobrança para imóveis urbanos extrapola o âmbito de incidência previsto na legislação tributária configurandose como uma ilegalidade O ITR possui uma hipótese de incidência específica não podendo ser aplicado a outros tipos de propriedades que não sejam rurais sob pena de violação ao princípio da legalidade i Apropriação de 100 das receitas do IPTU Segundo o art 156 inciso I da Constituição Federal o IPTU é um imposto municipal cuja arrecadação pertence aos municípios Dessa forma a apropriação integral dessas receitas pela União pode ser considerada inconstitucional por violar a autonomia dos entes municipais e o pacto federativo conforme previsto no art 18 da Carta Magna A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a arrecadação do IPTU deve ser de competência exclusiva dos municípios j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Conforme o art 154 inciso I da Constituição Federal a União os estados o Distrito Federal e os municípios podem instituir apenas os tributos previstos na Carta Magna Dessa forma a criação de um novo imposto sobre operações financeiras de PIX por meio de decreto presidencial pode ser considerada inconstitucional por extrapolar o rol taxativo de tributos estabelecido na Constituição Federal A jurisprudência do STF entende que a instituição de novos tributos deve observar rigorosamente o sistema tributário nacional previsto na Constituição Portanto com base nessa análise jurídica fundamentada na legislação tributária brasileira o Advogado Tributarista Francisco poderá recomendar que os contribuintes que busquem a tutela judicial para a suspensão da eficácia desse Decreto uma vez que diversas das suas determinações podem ser consideradas inconstitucionais e ilegais por violarem princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal de 1988 REFERÊNCIA BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 8 jun 2024 QUESTÃO O Presidente da República eleito Sr Manoel Santos tomou posse em 01012024 e com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e levar mais dinheiro aos cofres públicos por meio do Decreto nº 0012024 estabeleceu um conjunto de determinações os quais os contribuintes deveriam obedecer de forma imediata a partir da sua publicação que ocorreu em 03012024 conforme abaixo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS incidente nas operações de circulação de mercadorias c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional em decorrência da escassez de navios f Apropriação de 100 das receitas derivadas o IOF Ouro g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana i Apropriação de 100 das receitas do IPTU j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Insatisfeitos com as determinações do Decreto alguns contribuintes procuraram o renomado Advogado Tributarista Doutor Francisco da Silva a fim de obterem informações sobre as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades do Ato do Poder Executivo Apresente e explique todas as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades que deveriam ser sinalizadas pelo Advogado Tributarista RESPOSTA Após uma análise detalhada das medidas estabelecidas no Decreto nº 0012024 do Presidente da República o Doutor Francisco da Silva renomado advogado tributarista apresenta uma fundamentação jurídica mais extensa acerca das possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades contidas nesse ato do Poder Executivo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 De acordo com o art 153 inciso I da Constituição Federal o Imposto de Importação é de competência exclusiva da União No entanto a alteração de suas alíquotas deve seguir o devido processo legislativo conforme previsto no art 150 inciso I da Carta Magna não podendo ser feita por meio de deceto presidencial Isso porque a Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade tributária que exige que a instituição majoração ou redução de tributos federais seja realizada por meio de lei Dessa forma a majoração unilateral das alíquotas do Imposto de Importação por ato do Poder Executivo pode configurar uma inconstitucionalidade formal por descumprir o procedimento legislativo adequado b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS Segundo o art 155 inciso II da Constituição Federal o ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal cabendo a eles definir suas respectivas alíquotas Nesse sentido a criação de uma alíquota única nacional por decreto federal pode ser considerada inconstitucional por violar a autonomia dos entes federados conforme previsto no art 18 da Constituição A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao entender que a definição de alíquotas do ICMS é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal não podendo sofrer interferência do Poder Executivo federal c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações De acordo com o art 155 inciso III da Constituição Federal o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores Sendo assim a extensão desta cobrança para embarcações não automotivas como lanchas pode ser considerada ilegal uma vez que extrapola o âmbito de incidência previsto na legislação tributária O IPVA é um tributo cuja hipótese de incidência está expressamente delimitada na Constituição Federal não abrangendo a propriedade de outros bens que não sejam veículos automotores d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação Conforme o art 153 inciso IV da Constituição Federal o IPI é um imposto de competência da União cuja incidência e alíquotas devem ser definidas por lei nos termos do art 150 inciso I da Carta Magna Dessa forma a redução unilateral da alíquota do IPI para operações de exportação por meio de decreto presidencial pode configurar uma afronta ao princípio da legalidade tributária A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao entender que a alteração de alíquotas de tributos federais deve observar o devido processo legislativo não podendo ser feita por ato do Poder Executivo e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional Assim como no item anterior a alteração da base de cálculo do Imposto de Exportação sem a devida previsão legal pode ser considerada ilegal por violar o princípio da legalidade tributária previsto no art 150 inciso I da Constituição Federal A base de cálculo dos tributos é um elemento essencial da norma tributária cuja definição e alteração devem seguir o processo legislativo adequado não podendo ser modificada unilateralmente por ato do Poder Executivo f Apropriação de 100 das receitas derivadas do IOF Ouro De acordo com o art 153 inciso V e art 157 inciso II da Constituição Federal o IOF Ouro é um imposto federal cuja arrecadação deve ser compartilhada com os estados e municípios Portanto a apropriação integral das receitas derivadas desse tributo pela União pode ser considerada inconstitucional por ferir a repartição de competências tributárias estabelecida na Carta Magna O STF já se manifestou no sentido de que a arrecadação do IOF Ouro deve obedecer ao regime de partilha previsto na Constituição Federal g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas Conforme o art 153 inciso VII da Constituição Federal a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas depende de lei complementar federal Dessa forma a sua criação por meio de decreto presidencial pode ser considerada inconstitucional por não atender ao devido processo legislativo estabelecido na Carta Magna A exigência de lei complementar para a instituição desse tributo visa garantir o respeito aos princípios constitucionais como o da isonomia e capacidade contributiva não podendo ser ignorada por ato do Poder Executivo h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana De acordo com o art 153 inciso VI da Constituição Federal o Imposto Territorial Rural ITR é de competência da União e incide sobre propriedades rurais Portanto a extensão da sua cobrança para imóveis urbanos extrapola o âmbito de incidência previsto na legislação tributária configurandose como uma ilegalidade O ITR possui uma hipótese de incidência específica não podendo ser aplicado a outros tipos de propriedades que não sejam rurais sob pena de violação ao princípio da legalidade i Apropriação de 100 das receitas do IPTU Segundo o art 156 inciso I da Constituição Federal o IPTU é um imposto municipal cuja arrecadação pertence aos municípios Dessa forma a apropriação integral dessas receitas pela União pode ser considerada inconstitucional por violar a autonomia dos entes municipais e o pacto federativo conforme previsto no art 18 da Carta Magna A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a arrecadação do IPTU deve ser de competência exclusiva dos municípios j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Conforme o art 154 inciso I da Constituição Federal a União os estados o Distrito Federal e os municípios podem instituir apenas os tributos previstos na Carta Magna Dessa forma a criação de um novo imposto sobre operações financeiras de PIX por meio de decreto presidencial pode ser considerada inconstitucional por extrapolar o rol taxativo de tributos estabelecido na Constituição Federal A jurisprudência do STF entende que a instituição de novos tributos deve observar rigorosamente o sistema tributário nacional previsto na Constituição Portanto com base nessa análise jurídica fundamentada na legislação tributária brasileira o Advogado Tributarista Francisco poderá recomendar que os contribuintes que busquem a tutela judicial para a suspensão da eficácia desse Decreto uma vez que diversas das suas determinações podem ser consideradas inconstitucionais e ilegais por violarem princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal de 1988 REFERÊNCIA BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 8 jun 2024
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O Presidente da República eleito Sr Manoel Santos tomou posse em 01012024 e com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e levar mais dinheiro aos cofres públicos por meio do Decreto nº 0012024 estabeleceu um conjunto de determinações os quais os contribuintes deveriam obedecer de forma imediata a partir da sua publicação que ocorreu em 03012024 conforme abaixo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS incidente nas operações de circulação de mercadorias c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional em decorrência da escassez de navios f Apropriação de 100 das receitas derivadas o IOF Ouro g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana i Apropriação de 100 das receitas do IPTU j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Insatisfeitos com as determinações do Decreto alguns contribuintes procuraram o renomado Advogado Tributarista Doutor Francisco da Silva a fim de obterem informações sobre as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades do Ato do Poder Executivo Apresente e explique todas as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades que deveriam ser sinalizadas pelo Advogado Tributarista QUESTÃO O Presidente da República eleito Sr Manoel Santos tomou posse em 01012024 e com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e levar mais dinheiro aos cofres públicos por meio do Decreto nº 0012024 estabeleceu um conjunto de determinações os quais os contribuintes deveriam obedecer de forma imediata a partir da sua publicação que ocorreu em 03012024 conforme abaixo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS incidente nas operações de circulação de mercadorias c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional em decorrência da escassez de navios f Apropriação de 100 das receitas derivadas o IOF Ouro g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana i Apropriação de 100 das receitas do IPTU j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Insatisfeitos com as determinações do Decreto alguns contribuintes procuraram o renomado Advogado Tributarista Doutor Francisco da Silva a fim de obterem informações sobre as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades do Ato do Poder Executivo Apresente e explique todas as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades que deveriam ser sinalizadas pelo Advogado Tributarista RESPOSTA Após uma análise detalhada das medidas estabelecidas no Decreto nº 0012024 do Presidente da República o Doutor Francisco da Silva renomado advogado tributarista apresenta uma fundamentação jurídica mais extensa acerca das possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades contidas nesse ato do Poder Executivo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 De acordo com o art 153 inciso I da Constituição Federal o Imposto de Importação é de competência exclusiva da União No entanto a alteração de suas alíquotas deve seguir o devido processo legislativo conforme previsto no art 150 inciso I da Carta Magna não podendo ser feita por meio de deceto presidencial Isso porque a Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade tributária que exige que a instituição majoração ou redução de tributos federais seja realizada por meio de lei Dessa forma a majoração unilateral das alíquotas do Imposto de Importação por ato do Poder Executivo pode configurar uma inconstitucionalidade formal por descumprir o procedimento legislativo adequado b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS Segundo o art 155 inciso II da Constituição Federal o ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal cabendo a eles definir suas respectivas alíquotas Nesse sentido a criação de uma alíquota única nacional por decreto federal pode ser considerada inconstitucional por violar a autonomia dos entes federados conforme previsto no art 18 da Constituição A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao entender que a definição de alíquotas do ICMS é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal não podendo sofrer interferência do Poder Executivo federal c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações De acordo com o art 155 inciso III da Constituição Federal o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores Sendo assim a extensão desta cobrança para embarcações não automotivas como lanchas pode ser considerada ilegal uma vez que extrapola o âmbito de incidência previsto na legislação tributária O IPVA é um tributo cuja hipótese de incidência está expressamente delimitada na Constituição Federal não abrangendo a propriedade de outros bens que não sejam veículos automotores d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação Conforme o art 153 inciso IV da Constituição Federal o IPI é um imposto de competência da União cuja incidência e alíquotas devem ser definidas por lei nos termos do art 150 inciso I da Carta Magna Dessa forma a redução unilateral da alíquota do IPI para operações de exportação por meio de decreto presidencial pode configurar uma afronta ao princípio da legalidade tributária A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao entender que a alteração de alíquotas de tributos federais deve observar o devido processo legislativo não podendo ser feita por ato do Poder Executivo e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional Assim como no item anterior a alteração da base de cálculo do Imposto de Exportação sem a devida previsão legal pode ser considerada ilegal por violar o princípio da legalidade tributária previsto no art 150 inciso I da Constituição Federal A base de cálculo dos tributos é um elemento essencial da norma tributária cuja definição e alteração devem seguir o processo legislativo adequado não podendo ser modificada unilateralmente por ato do Poder Executivo f Apropriação de 100 das receitas derivadas do IOF Ouro De acordo com o art 153 inciso V e art 157 inciso II da Constituição Federal o IOF Ouro é um imposto federal cuja arrecadação deve ser compartilhada com os estados e municípios Portanto a apropriação integral das receitas derivadas desse tributo pela União pode ser considerada inconstitucional por ferir a repartição de competências tributárias estabelecida na Carta Magna O STF já se manifestou no sentido de que a arrecadação do IOF Ouro deve obedecer ao regime de partilha previsto na Constituição Federal g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas Conforme o art 153 inciso VII da Constituição Federal a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas depende de lei complementar federal Dessa forma a sua criação por meio de decreto presidencial pode ser considerada inconstitucional por não atender ao devido processo legislativo estabelecido na Carta Magna A exigência de lei complementar para a instituição desse tributo visa garantir o respeito aos princípios constitucionais como o da isonomia e capacidade contributiva não podendo ser ignorada por ato do Poder Executivo h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana De acordo com o art 153 inciso VI da Constituição Federal o Imposto Territorial Rural ITR é de competência da União e incide sobre propriedades rurais Portanto a extensão da sua cobrança para imóveis urbanos extrapola o âmbito de incidência previsto na legislação tributária configurandose como uma ilegalidade O ITR possui uma hipótese de incidência específica não podendo ser aplicado a outros tipos de propriedades que não sejam rurais sob pena de violação ao princípio da legalidade i Apropriação de 100 das receitas do IPTU Segundo o art 156 inciso I da Constituição Federal o IPTU é um imposto municipal cuja arrecadação pertence aos municípios Dessa forma a apropriação integral dessas receitas pela União pode ser considerada inconstitucional por violar a autonomia dos entes municipais e o pacto federativo conforme previsto no art 18 da Carta Magna A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a arrecadação do IPTU deve ser de competência exclusiva dos municípios j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Conforme o art 154 inciso I da Constituição Federal a União os estados o Distrito Federal e os municípios podem instituir apenas os tributos previstos na Carta Magna Dessa forma a criação de um novo imposto sobre operações financeiras de PIX por meio de decreto presidencial pode ser considerada inconstitucional por extrapolar o rol taxativo de tributos estabelecido na Constituição Federal A jurisprudência do STF entende que a instituição de novos tributos deve observar rigorosamente o sistema tributário nacional previsto na Constituição Portanto com base nessa análise jurídica fundamentada na legislação tributária brasileira o Advogado Tributarista Francisco poderá recomendar que os contribuintes que busquem a tutela judicial para a suspensão da eficácia desse Decreto uma vez que diversas das suas determinações podem ser consideradas inconstitucionais e ilegais por violarem princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal de 1988 REFERÊNCIA BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 8 jun 2024 QUESTÃO O Presidente da República eleito Sr Manoel Santos tomou posse em 01012024 e com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e levar mais dinheiro aos cofres públicos por meio do Decreto nº 0012024 estabeleceu um conjunto de determinações os quais os contribuintes deveriam obedecer de forma imediata a partir da sua publicação que ocorreu em 03012024 conforme abaixo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS incidente nas operações de circulação de mercadorias c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional em decorrência da escassez de navios f Apropriação de 100 das receitas derivadas o IOF Ouro g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana i Apropriação de 100 das receitas do IPTU j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Insatisfeitos com as determinações do Decreto alguns contribuintes procuraram o renomado Advogado Tributarista Doutor Francisco da Silva a fim de obterem informações sobre as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades do Ato do Poder Executivo Apresente e explique todas as possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades que deveriam ser sinalizadas pelo Advogado Tributarista RESPOSTA Após uma análise detalhada das medidas estabelecidas no Decreto nº 0012024 do Presidente da República o Doutor Francisco da Silva renomado advogado tributarista apresenta uma fundamentação jurídica mais extensa acerca das possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades contidas nesse ato do Poder Executivo a Majoração das alíquotas do Imposto de Importação em 25 De acordo com o art 153 inciso I da Constituição Federal o Imposto de Importação é de competência exclusiva da União No entanto a alteração de suas alíquotas deve seguir o devido processo legislativo conforme previsto no art 150 inciso I da Carta Magna não podendo ser feita por meio de deceto presidencial Isso porque a Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade tributária que exige que a instituição majoração ou redução de tributos federais seja realizada por meio de lei Dessa forma a majoração unilateral das alíquotas do Imposto de Importação por ato do Poder Executivo pode configurar uma inconstitucionalidade formal por descumprir o procedimento legislativo adequado b Criação da alíquota única nacional de 12 do ICMS Segundo o art 155 inciso II da Constituição Federal o ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal cabendo a eles definir suas respectivas alíquotas Nesse sentido a criação de uma alíquota única nacional por decreto federal pode ser considerada inconstitucional por violar a autonomia dos entes federados conforme previsto no art 18 da Constituição A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao entender que a definição de alíquotas do ICMS é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal não podendo sofrer interferência do Poder Executivo federal c Incidência do IPVA sobre a propriedade de lanchas e embarcações De acordo com o art 155 inciso III da Constituição Federal o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores Sendo assim a extensão desta cobrança para embarcações não automotivas como lanchas pode ser considerada ilegal uma vez que extrapola o âmbito de incidência previsto na legislação tributária O IPVA é um tributo cuja hipótese de incidência está expressamente delimitada na Constituição Federal não abrangendo a propriedade de outros bens que não sejam veículos automotores d Incidência de apenas 5 do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de Exportação Conforme o art 153 inciso IV da Constituição Federal o IPI é um imposto de competência da União cuja incidência e alíquotas devem ser definidas por lei nos termos do art 150 inciso I da Carta Magna Dessa forma a redução unilateral da alíquota do IPI para operações de exportação por meio de decreto presidencial pode configurar uma afronta ao princípio da legalidade tributária A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao entender que a alteração de alíquotas de tributos federais deve observar o devido processo legislativo não podendo ser feita por ato do Poder Executivo e Mudança da base de cálculo do Imposto de Exportação acrescentando o valor do Frete Internacional Assim como no item anterior a alteração da base de cálculo do Imposto de Exportação sem a devida previsão legal pode ser considerada ilegal por violar o princípio da legalidade tributária previsto no art 150 inciso I da Constituição Federal A base de cálculo dos tributos é um elemento essencial da norma tributária cuja definição e alteração devem seguir o processo legislativo adequado não podendo ser modificada unilateralmente por ato do Poder Executivo f Apropriação de 100 das receitas derivadas do IOF Ouro De acordo com o art 153 inciso V e art 157 inciso II da Constituição Federal o IOF Ouro é um imposto federal cuja arrecadação deve ser compartilhada com os estados e municípios Portanto a apropriação integral das receitas derivadas desse tributo pela União pode ser considerada inconstitucional por ferir a repartição de competências tributárias estabelecida na Carta Magna O STF já se manifestou no sentido de que a arrecadação do IOF Ouro deve obedecer ao regime de partilha previsto na Constituição Federal g Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas Conforme o art 153 inciso VII da Constituição Federal a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas depende de lei complementar federal Dessa forma a sua criação por meio de decreto presidencial pode ser considerada inconstitucional por não atender ao devido processo legislativo estabelecido na Carta Magna A exigência de lei complementar para a instituição desse tributo visa garantir o respeito aos princípios constitucionais como o da isonomia e capacidade contributiva não podendo ser ignorada por ato do Poder Executivo h Incidência do ITR em todos os imóveis brasileiros mesmo naqueles localizados na Zona Urbana De acordo com o art 153 inciso VI da Constituição Federal o Imposto Territorial Rural ITR é de competência da União e incide sobre propriedades rurais Portanto a extensão da sua cobrança para imóveis urbanos extrapola o âmbito de incidência previsto na legislação tributária configurandose como uma ilegalidade O ITR possui uma hipótese de incidência específica não podendo ser aplicado a outros tipos de propriedades que não sejam rurais sob pena de violação ao princípio da legalidade i Apropriação de 100 das receitas do IPTU Segundo o art 156 inciso I da Constituição Federal o IPTU é um imposto municipal cuja arrecadação pertence aos municípios Dessa forma a apropriação integral dessas receitas pela União pode ser considerada inconstitucional por violar a autonomia dos entes municipais e o pacto federativo conforme previsto no art 18 da Carta Magna A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a arrecadação do IPTU deve ser de competência exclusiva dos municípios j Instituição do Imposto incidente sobre todas operações financeiras de PIX Conforme o art 154 inciso I da Constituição Federal a União os estados o Distrito Federal e os municípios podem instituir apenas os tributos previstos na Carta Magna Dessa forma a criação de um novo imposto sobre operações financeiras de PIX por meio de decreto presidencial pode ser considerada inconstitucional por extrapolar o rol taxativo de tributos estabelecido na Constituição Federal A jurisprudência do STF entende que a instituição de novos tributos deve observar rigorosamente o sistema tributário nacional previsto na Constituição Portanto com base nessa análise jurídica fundamentada na legislação tributária brasileira o Advogado Tributarista Francisco poderá recomendar que os contribuintes que busquem a tutela judicial para a suspensão da eficácia desse Decreto uma vez que diversas das suas determinações podem ser consideradas inconstitucionais e ilegais por violarem princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal de 1988 REFERÊNCIA BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 8 jun 2024