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Direito ·

Direito Penal

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1 EXCELENTÍSSIMA JUÍZA TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUZIÂNIA GO JULIMAR ALEXANDRO DA SILVA brasileiro casado Promotor de Justiça com domicílio funcional nesta Cidade de Luziânia sito à AVENIDA DR NEILOR ROLIN SN MANDU II QD MOS LT07B PARQUE JK 72815450 LUZIANIAGO 6ª Promotoria de Justiça possuidor do CPF 90322266653 vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência ajuizar com supedâneo no artigo 144 do Código Penal pleito acautelatório de PEDIDO DE EXPLICAÇÕES Código Penal art 144 em desfavor de ELIANE LUZIA REZENDE DE FREITAS conhecida como Vereadora Luzia Diretora nascida aos 02111958 em Luziânia filha de Olívia de Carvalho Rezende e de João de Deus RG nº 703526 SSPDF CPF nº 21214867120 residente e domiciliada na Av Dr João Teixeira nº 231 Centro nesta Cidade fone 61996751744 em face das seguintes razões de fato e de direito I Dos fatos O INTERPELANTE Promotor de Justiça e titular da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia e na forma da Resolução 062012 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Goiás possui como atribuições a defesa do patrimônio público e atuação nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri em concorrência com a 2ª 3ª e 8ª Promotorias de Justiça Redação dada pela resolução CPJ nº 0520181 1 RESOLUÇÃO Nº 0062012 FIXA AS ATRIBUIÇÕES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUZIÂNIA Resolução alterada pela resolução nº 052018 publicada no DOMP edição nº 2212 de 08082018 VI SEXTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA atuação em defesa do patrimônio público e atuação nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri em concorrência com a 2ª 3ª e 8ª Promotorias de Justiça Redação dada pela resolução nº 052018 2 Como é de conhecimento público o Prefeito CRISTÓVÃO VAZ TORMIN foi afastado por ordem do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS por ter supostamente cometido crimes de natureza sexual contra servidoras públicas municipais Além disso consta que houve a interposição de pedido de Impeachment do mencionado Alcaide na Câmara Municipal de Vereadores por intermédio do senhor Dênis da Costa Meireles httpswwwjornalopcaocombrultimasnoticiascamararecebeprocessodeimpeachment contraprefeitodeluzianiacristovaotormin252179 No entanto a INTERPELADA em áudio httpsmeganzfolder11RnwaQb46A0sXEEnYgtf2LkXYmBcQ que atualmente circula freneticamente nas redes sociais afirmou o seguinte ipsis litteris Amigo essa foi a combinação nossa Como nós não termos poder dos onze pedir o afastamento dele agente entrou num acordo como ele Dênis você pede a tribunal e põe em pauta o negócio Por que aí a gente foi incitado a tomar providência A gente consultou isso com o Ministério Público e tudo Foi por isso que nós não falamos Ficou combinado A procuradora hoje falou pra nós e o Dênis também que o Ministério Público falou que tem que ser tudo muito bem pautado muito bem pontuado que nós só temos onze e que o viável era a gente arrumar uma pessoa ou a Ordem dos Advogados Ou as meninas que são advogadas das vítimas que ele assediou ou um outro advogado Então foi por isso que o Dênis teve a tribuna solicitou em comum acordo conosco e dar entrada Para não tornar ilegal nós onze pedir Entendeu Votei foi por isso sic Em razão do contexto político atual ano de eleições municipais aliado ao fato de que o subscritor além de Curador do Patrimônio Público neste Município também está atualmente à frente da PROMOTORIA ELEITORAL as afirmações acima naturalmente fizeram recair sob sua pessoa a desconfiança de que pudesse estar em conluio com a oposição político partidária ao senhor CRISTÓVÃO VAZ TORMIN Pior que estaria aliado a seus adversários com o intuito único de vêlo afastado da vida pública especialmente a Partidária Vejam alguns exemplos sobre comentários extraídos das redes sociais2 Esse promotor público que todos nós já conhecemos tem eu ser denunciado para a corregedoria do ministério público do estado Ele feri o princípio da impessoalidade do interesse público Ele tem que ser afastado esse cara é um prejuízo para a nossa cidade ainda se ajunta com esses canalhas André Henrique sic quem souber o nome dele divulga para gente fazer ele ficar famosoDonizete Germano sic concordo tbm Ele tá usando das ferramentas que tem pra ajudar na política E não é só isso Ele acelera as audiências pra pessoas mais próximas Ele faz a lei valer por lado de quem ele quer E tem muito mais coisas Tem que denunciar msm sic Hudson Coimbra uma elite política atrasada querendo acabar com a população luzianiense Uma VEREADORA ligada a elite política formada por ex políticos e empresários 1 deputado estadual 1 deputado federal 1 prefeita 10 vereadores1 OAB 1 ministério público 1 suplente de vereador advogado Ligados ao DEM PARTIDO COMUNISTA DO GOVERNADOR RONALDO CAIADO Em áudio a 2Todos os destaques não constam dos originais 3 vereadora fala sobre uma conspiração entre o executivo legislativo e judiciário para manter o prefeito afastado após os 120 dias sic Aléx Meireles Patriota Então agora virou mania Suposta armação de Vereadores de oposição em Luziânia com cumplicidade do Ministério Público para tentar chancelar a cassação do Mandato do Prefeito Cristóvão Tormin Pelo menos é o que dá a entender esse áudio supostamente da Vereadora Luzia Diretora Com declarações bombásticas que chegam a comprometer o Ministério Público Isso precisa ser investigado Outras manifestações podem ser verificadas nos documentos anexados II Da fundamentação jurídica É sabido que o PEDIDO DE EXPLICAÇÕES como na espécie enquanto medida de caráter preparatório constitui típica providência de ordem cautelar destinada a viabilizar o ajuizamento de ação penal nos casos de delito contra a honra ao requerer o esclarecimento de situações que poderiam ser revestidas de equívocos Confirase por todos o seguinte precedente muito esclarecedor no ponto O pedido de explicações admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra constitui típica providência de ordem cautelar destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória O interessado ao formulálo invoca em juízo tutela cautelar penal visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade ambiguidade ou dubiedade a fim de que se viabilize o exercício eventual de ação penal condenatória notadamente naqueles casos em que se registre efetiva incerteza quanto aos destinatários específicos das imputações moralmente ofensivas Pet 4444AgRDF Rel Min CELSO DE MELLO Pleno Embora o nome do INTERPELANTE não tenha sido citado expressamente em razões das atribuições na seara do patrimônio púbico e Eleitoral sua imagem pública está sendo evidentemente contestada na cidade de Luziânia E exatamente por isso para que não paire dúvida sobre sua retidão profissional ou sobre a verdadeira intenção da INTERPELADA em proferir tais afirmações ambíguas mas caluniosas é que o subscritor se socorre do Poder Judiciário para que tudo seja devidamente esclarecido Evitase com isso infundada ação penal privada contra ela ou por outra sorte viabiliza ao INTERPELANTE munirse dos elementos mínimos necessários para prosseguir no questionamento da celeuma de forma processualmente adequada Pois não há dúvida de que o episódio descrito tende a atribuir a prática crimes Assim tipificandose a prática de crime de calúnia CP art 139 de menor potencial ofensivo Destarte a competência para avaliar este pedido de explicações é do juiz da eventual ação penal a ser proposta no caso queixacrime por conta do eventual delito de calúnia 4 Postas tais considerações vem o INTERPELANTE valerse dessa via para que a senhora ELIANE LUZIA REZENDE DE FREITAS conhecida como Vereadora Luzia Diretora na forma do artigo 144 do Código Penal responda às seguintes indagações 1 Se é de sua autoria o áudio e as afirmações atribuídas ao Ministério Público do Estado de Goiás em Luziânia 2 Em caso positivo que esclareça a quem se refere nas mencionadas declarações 3 Sucessivamente que explique detalhada e objetivamente o alcance das afirmações feitas em relação ao agente ministerial citado especialmente o que quis dizer com combinação nossa e o Ministério Público falou que tem que ser tudo muito bem pautado muito bem pontuado que nós só temos onze e que o viável era a gente arrumar uma pessoa ou a Ordem dos Advogados Ou as meninas que são advogadas das vítimas que ele assediou ou um outro advogado 4 Outros esclarecimentos que entender pertinentes Ex positis requer a esse D Juízo que a Seja INTERPELADA a requerida no endereço registrado no preâmbulo para no prazo de 10 dez dias contados de sua intimação venha a Juízo e por escrito preste as explicações insertas nas indagações acima transcritas sob pena de não o fazendo responder por ofensa no âmbito criminal e danos morais na esfera cível b Depois de efetivada a intimação da INTERPELADA e decorridos os prazos e formalidades legais seja autorizado ao INTERPELANTE trasladar integralmente todo o conteúdo da demanda para uso e conservação de seus direitos Pelo deferimento LuziâniaGO 01 de junho de 2020 Julimar Alexandro da Silva Interpelante JULIMAR ALEXANDRO DA SILVA Assinado de forma digital por JULIMAR ALEXANDRO DA SILVA Dados 20200602 121001 0300 AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ESTADO DO FULANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo neste ato representado seus procuradores judiciais conforme instrumento particular de procuração anexa com endereço profissional constante na nota de rodapé desta onde recebem intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 30 do Código de Processo Penal e do artigo 100 2º do Código Penal oferecer QUEIXACRIME contra BELTRANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos 1 DOS FATOS No dia 20 de março de 2017 por volta das 15h50min o querelado BELTRANO DE TAL mediante livre e consciente vontade de caluniar difamar e injuriar realizou em seu perfil na rede social Facebook uma postagem imputando ao querelante fato definido como crime dizendo que ele abusava sexualmente de sua filha de 08 oito anos caracterizando o crime de estupro de vulnerável art 217A do Código Penal Não obstante ofendeu a honra objetiva e subjetiva do querelante lançando impropérios como pedófilo filho da puta estuprador e vagabundo Tais postagens causaram imenso constrangimento e humilhação do querelante perante o seu local de trabalho perante amigos e de toda sociedade pois é totalmente inverídica as acusações proferidas pela querelado que foram investigadas pelos órgãos competentes e as denúncias não tinham qualquer fundamento estando absolutamente inconformado com a situação que ora se expõe Diante do ocorrido o querelante tomou conhecimento dos fatos imputados a ele tratou de registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia local boletim de ocorrência anexo e registrou o conteúdo das publicações por meio de prints de tela e ata notarial anexas Diante de todo o exposto não resta outra alternativa ao querelante senão promover a responsabilização criminal do querelado tendo em vista que as imputações são totalmente caluniosas difamatórias e injuriosas 2 DO DIREITO Diante dos fatos narrados percebese que o Querelado incorreu nas infrações penais descritas nos artigos 138 139 e 140 do Código Penal Art 138 Caluniar alguém imputandolhe falsamente fato definido como crime Pena detenção de seis meses a dois anos e multa Art 139 Difamar alguém imputandolhe fato ofensivo à sua reputação Pena detenção de três meses a um ano e multa Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade ou o decoro Pena detenção de um a seis meses ou multa As publicações irrogando fatos inverídicos e xingamentos contra o querelante por meio de publicações através da rede social Facebook sem dúvida alguma macularam tanto a sua honra objetiva ou seja a sua reputação perante a Sociedade quanto sua honra subjetiva isto é o seu sentimento próprio de respeitabilidade dignidade e decoro A autoria é inconteste e já se encontra comprovada pois anexa com a petição inicial encontrase prints e ata notarial dando conta da identificação do ato supramencionado A materialidade delitiva também resta comprovada e será amplamente discutida em instrução processual pois trata se de delitos cujo meio de prova pode e deve ser comprovado por documentos e depoimentos testemunhais entre outros meios probatórios em direito admitidos Para a configuração dos referidos crimes exigese além do dolo genérico o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima É evidente o dolo específico do querelado na clara intenção de ofender achincalhar e humilhar o querelante e macular a sua imagem para os seus empregadores amigos e conhecidos tendo conhecimento de que os seus atos o prejudicariam Vale ressaltar que o querelado além de praticar crimes contra a honra o fez por intermédio de rede social de grande abrangência o que facilitou a divulgação das ofensas razão pela qual deve incidir na causa de aumento de pena prevista no art 141 inciso III do Código Penal Art 141 As penas cominadas neste Capítulo aumentamse de um terço se qualquer dos crimes é cometido I contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro II contra funcionário público em razão de suas funções III na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia da difamação ou da injúria IV contra pessoa maior de 60 sessenta anos ou portadora de deficiência exceto no caso de injúria grifo nosso Em assim sendo o Querelado cometeu os crimes ora apresentados devendo ser responsabilizada criminalmente 3 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante de todo o exposto nos termos fáticos e legais o querelante pede encarecidamente a Vossa Excelência que seja recebida e autuada a presente queixacrime julgandose ao final totalmente procedente os pedidos formulados na inicial acusatória para o fim de condenar o querelado BELTRANO DE TAL nas sanções penais descritas nos artigos 138 139 e 140 cc o artigo 141 inciso III na forma do artigo 69 todos do Código Penal bem como ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais por ser medida de DIREITO e de JUSTIÇA No mais requerse a A tramitação do feito no procedimento sumário art 531 a 538 do CPP nos termos do artigo 394 inciso III do Código já citado b A citação do querelado para que apresente resposta por escrito no prazo de 10 dez dias bem como para que acompanhe os demais termos do processo c A designação de audiência de instrução e julgamento nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil d A produção de todas as provas admissíveis em direito em especial a tomada das declarações do querelado bem como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas o que desde já pugna para serem intimadas a comparecer em Juízo Nestes termos pede e espera deferimento Cidade data ADVOGADO OAB nº ROL DE TESTEMUNHAS 1 CICLANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo 2 TROLANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo 3 VILANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo Atividade 14 Pedido de Explicações e QueixaCrime Vence 19 de setembro de 2024 às 2359 Instruções Elabore um Pedido de Explicações e uma Queixa crime sobre os seguintes casos Caso João em uma entrevista jornalística faz uma declaração insinuando que certos políticos da cidade estão envolvidos em corrupção sem mencionar nomes porém detalhes da personalidade do suposto político Maria uma política local sentese ofendida e acredita que a declaração foi direcionada a ela pelas especificidades que declarou e os comentários que foram sendo enviados nas redes sociais estão levando as pessoas a associarem a declaração ao nome da política Peças a serem confeccionadas 1 Pedido de Explicações Elabore o Pedido de Explicações onde Maria pode solicitar que João esclareça a quem ele se referia em sua declaração Se João se recusar a dar explicações ou não fornecer uma resposta satisfatória ele poderá ser considerado responsável pela ofensa 2 QueixaCrime Agora leve em consideração que JOAO respondeu de forma a deixar claro que estava falando de MARIA Com base na resposta de João Maria percebe que há provas suficientes para formalizar uma QueixaCrime por difamação Elabore a queixa crime deixando claro o binômio autoria e materialidade Materiais de referência Modelo de Pedidos de Explicaçõespdf EXCELENTÍSSIMA JUÍZA TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA X DO ESTADO X PROMOTOR nacionalidade estado civil profissão endereço vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência ajuizar com supedâneo no art 144 do Código Penal pleito acautelatório de PEDIDO DE EXPLICAÇÕES Em face de João nacionalidade estado civil profissão endereço em face das seguintes razões de fato e de direito I Dos fatos O interpelado em uma entrevista jornalística faz uma declaração insinuando que certos políticos da cidade estão envolvidos em corrupção sem mencionar nomes porém detalhes da personalidade do suposto político Maria é uma politica local sentese ofendida e acredita que a declaração foi direcionada a ela pelas especificidades que declarou e os comentários que foram sendo enviados nas redes sociais estão levando as pessoas a associarem a declaração ao nome da política Por isso faz por meio da presente oportunidade de que o Interpelado esclarece a quem se referia em sua declaração sob pena de em recusa ou não oferecer resposta satisfatória ser considerado responsável pela ofensa II Do direito O pedido de explicações como na espécie em tela tem caráter preparatório que constitui típica providencia de ordem cautelar destinada a viabilizar o ajuizamento da ação penal nos casos de delito contra a honra ao requerer o esclarecimento de situações que poderiam ser revestidas de equívocos Confirase por todos o seguinte precedente muito esclarecedor no ponto O pedido de explicações admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra constitui típica providência de ordem cautelar destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória O interessado ao formulálo invoca em juízo tutela cautelar penal visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade ambiguidade ou dubiedade a fim de que se viabilize o exercício eventual de ação penal condenatória notadamente naqueles casos em que se registre efetiva incerteza quanto aos destinatários específicos das imputações moralmente ofensivas Pet 4444 AgRDF Rel Min CELSO DE MELLO Pleno Vejase que no caso em tela a Interpelante não foi citada expressamente mas ficou subjugado que as ofensas poderiam ser para si principalmente por que vem sendo assim entendido pela população no geral prejudicando sua imagem que é pública E exatamente por isso para que não paire dúvida sobre sua retidão profissional ou sobre a verdadeira intenção do INTERPELADO em proferir tais afirmações ambíguas mas caluniosas é que o subscritor se socorre do Poder Judiciário para que tudo seja devidamente esclarecido Logo o que evitase é infundada ação penal contra o Interpelado e viabiliza ao interpelante munirse dos elementos mínimos necessários para prosseguir no questionamento da ação da forma processualmente adequada Pois não há dúvida de que o episódio descrito tende a atribuir a prática crimes Assim tipificandose a prática de crime de calúnia CP art 139 de menor potencial ofensivo Destarte a competência para avaliar este pedido de explicações é do juiz da eventual ação penal a ser proposta no caso queixacrime por conta do eventual delito de calúnia De tal maneira a Interpelante valese desta via para que JOÃO na forma do art 144 responsa às seguintes indagações 1 Cite o nome do político que se refere quando mencionou certos politicas da cidade 2 Se ainda não mencionou questionase se seriam diretamente à Maria 3 Sucessivamente quais atos de corrupção especificamente reputa 4 Outros esclarecimentos que entender pertinente III Dos pedidos Por todo o exposto requerse a Seja INTERPELADO o requerido no endereço registrado no preâmbulo para no prazo de 10 dias contados da sua intimação venha a juízo e por escrito preste as explicações insertas nas indagações acima transcritas sob pena de não o fazendo responder por ofensa no âmbito criminal e danos morais na esfera cível b Depois de efetivada a intimação do INTERPELADO e decorridos os prazos e formalidades legais seja autorizado a INTERPELANTE transladar integralmente todo o conteúdo da demanda para uso a conservação de seus direitos Nestes termos Pede o deferimento Local data PROMOTOR AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ESTADO DE MARIA nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo neste ato representado seus procuradores judiciais conforme instrumento particular de procuração anexa com endereço profissional constante na nota de rodapé desta onde recebem intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 30 do Código de Processo Penal e do artigo 100 2º e 139 do Código Penal oferecer QUEIXACRIME Em face de João nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos I Dos fatos O querelado em uma entrevista jornalística faz uma declaração insinuando que certos políticos da cidade estão envolvidos em corrupção sem mencionar nomes porém detalhes da personalidade do suposto político A querelante é uma politica local sentese ofendida e acredita que a declaração foi direcionada a ela pelas especificidades que declarou e os comentários que foram sendo enviados nas redes sociais estão levando as pessoas a associarem a declaração ao nome da política Por isso faz por meio da presente oportunidade de que o querelado esclarece a quem se referia em sua declaração sob pena de em recusa ou não oferecer resposta satisfatória ser considerado responsável pela ofensa A Querelante apresentou pedido de explicações solicitando que o querelado esclarecesse a quem ele se referia em sua declaração Em resposta o Querelado deixou claro que falava da Querelante havendo provas suficientes para formalizar a queixacrime por difamação Diante de todo o exposto não resta outra alternativa ao querelante senão promover a responsabilização criminal do querelado tendo em vista que as imputações são totalmente caluniosas difamatórias e injuriosas II Do direito Diante dos fatos narrados percebese que o Querelado incorreu nas infrações penais descritas nos artigos 138 139 e 140 do Código Penal Art 138 Caluniar alguém imputandolhe falsamente fato definido como crime Pena detenção de seis meses a dois anos e multa Art 139 Difamar alguém imputandolhe fato ofensivo à sua reputação Pena detenção de três meses a um ano e multa Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade ou o decoro Pena detenção de um a seis meses ou multa Vejase que em sede da entrevista da qual originou o fato criminoso o Querelante atribui um fato criminoso à Querelante o qual foi confirmado pelo pedido de explicações Cingese dos fatos o Querelante apontou que certos políticos da cidade estão envolvidos em corrupção e após ao pedido de explicação lêse para todos os efeitos Maria está envolvida em corrupção partindo de fatos inverídicos e sem qualquer embasamento de verdade que por isso culminam na configuração de calúnia Não somente isso mas a repercussão de tal ato calunioso gerou inúmeros desacertos à Querelante que teve sua honra objetiva manchada perante a sociedade que vem lhe direcionando ofensas com crença na declaração falsa ocasionando na difamação De igual modo a sua honra subjetiva também foi afetada afinal a atribuição de um crime tão grave que fere os preceitos éticos morais e sociais da Querelante ocasionam na injúria A autoria é inconteste inclusive pelo pedido de explicações do qual o Querelado afirmou se tratar da Querelante além disso o ato criminoso encontrase documentado por ata notarial dando conta da identificação do ato supramencionado A materialidade delitiva também resta comprovada e será amplamente discutida em instrução processual pois tratase de delitos cujo meio de prova pode e deve ser comprovado por documentos e depoimentos testemunhais entre outros meios probatórios em direito admitidos Para a configuração dos referidos crimes exigese além do dolo genérico o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima É evidente o dolo específico do querelado na clara intenção de ofender achincalhar e humilhar o querelante e macular a sua imagem para os seus empregadores amigos e conhecidos tendo conhecimento de que os seus atos o prejudicariam Vale ressaltar que o querelado além de praticar crimes contra a honra o fez por intermédio da entrevista em rede nacional o que facilitou a divulgação das ofensas razão pela qual deve incidir na causa de aumento de pena prevista no art 141 inciso III do Código Penal Art 141 As penas cominadas neste Capítulo aumentamse de um terço se qualquer dos crimes é cometido III na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia da difamação ou da injúria Em assim sendo o Querelado cometeu os crimes ora apresentados devendo ser responsabilizada criminalmente III Dos pedidos e requerimentos Por todo o exposto requerse Diante de todo o exposto nos termos fáticos e legais o querelante pede encarecidamente a Vossa Excelência que seja recebida e autuada a presente queixacrime julgandose ao final totalmente procedente os pedidos formulados na inicial acusatória para o fim de condenar o querelado JOÃO nas sanções penais descritas nos artigos 138 139 e 140 cc o artigo 141 inciso III na forma do artigo 69 todos do Código Penal bem como ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais por ser medida de DIREITO e de JUSTIÇA No mais requerse a A tramitação do feito no procedimento sumário art 531 a 538 do CPP nos termos do artigo 394 inciso III do Código já citado b A citação do querelado para que apresente resposta por escrito no prazo de 10 dez dias bem como para que acompanhe os demais termos do processo c A designação de audiência de instrução e julgamento nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil d A produção de todas as provas admissíveis em direito em especial a tomada das declarações do querelado bem como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas o que desde já pugna para serem intimadas a comparecer em Juízo Nestes termos Pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF n