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Direito Penal

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Atividade 15 Resposta à Acusação Vence 1 de outubro de 2024 às 2359 Instruções Elabore a defesa apropriada para o caso a seguir Enunciado João foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente ter cometido o crime de furto qualificado art 155 1º 4º I do Código Penal Segundo a denúncia no dia 17082024 por volta de 04h da manhã João teria subtraído um celular de uma loja utilizandose de um alicate para romper o cadeado da vitrine A acusação se baseou em relatos de testemunhas que reconheceram João por fotografia a qual foi indicada na Delegacia de Polícia mas não presenciaram o fato apenas analisaram as filmagens das câmeras de segurança João foi citado pela 1ª Vara Criminal de CastanhalPA procura você como advogado para elaborar a peça adequada em sua defesa Materiais de referência PAPEL RASCUNHO DE PROVA PRATICA O Resposta à acusaçãopdf Aula 07 Resposta à Acusaçãopptx Meu trabalho Anexo Novo Pontos 1 ponto possível MODELO DE RESPOSTAÀ ACUSAÇÃO OU DEFESA INICIAL a Crimes nåo dolosos contra a vida EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA CÃO JUDICIÁRIA DE h Crimes dolosos contra a vida MARCA DE EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10 linhas 2 linhas EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAI DA JUDICIÁRIA DE DOS FATOS copiar o problema DO DIREITO matéria estadual IDas Preliminares nome já qualificado nos autos do processocrime em epígrafe vem por seu advogado infraassinado documento n 1 à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 396406 do Código de Processo Penal apresentar RESPOSTA A ACU SAÇAO pelos motivos a seguir aduzidos No caso em tela ocorreu ern virtude da Inento legalconstitucional matéria federal matéria estadual Narrar o fato criminoso com todas as circunstâncias sem inventar dados ou VARA CRIMINAL DA SE Desta forma VARA CRIMINAL DA VARA DO JÚRI DA SEÇÃO matéria federal a preliminar com outras palavras Cando os artigos de lei e os princípios jurídicos embasadores VARA DO JÚRI DA CO Mencionar doutrina e jurisprudência motivo da preliminar nos termos do artigo Demonstrar a preliminar explicar o porquê da ocorrência da preliminar indi mencionar a preliminar funda retomaro parágrafo em foi apontada 227 II Do Mérito apontar a tese justificar a tese doutrina jurisprudência conclusão Se for o caso demonstrar a necessidade de o juiz decretar absolvição sumária nos termos do artigo 397 do CPP Seguir o roteiro A No caso em tela ocorreu apontar um dos incisos do artigo 397 do CPP já que explicar o motivo nos termos do artigo indicar o fundamento legal do motivo B Fundamentar apresentar argumentos que justifiquem a incidência de um dos incisos do artigo 397 do CPP inclusive mencionando doutrina e jurisprudência C Conclusão Dessa forma concluir a ocorrência do artigo 397 do CPP DOS REQUERIMENTOS I Se houver necessidade de documentos requerer a juntada II Se houver necessidade de diligências requerer a realização mostrando a necessidade e a importância da diligência para busca da verdade real III Requer a notificação das testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo em dia e hora a serem designados sob as cominações legais IV Especificar as provas pretendidas O acusado pretende provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos especialmente especificar os meios de prova 2 linhas Termos em que pede deferimento 2 linhas Cidade de de 2 linhas OAB sob n 2 linhas Rol de Testemunhas 1 Nome Profissão Endereço 2 Nome Profissão Endereço 3 Nome Profissão Endereço 228 AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASTANHAL NO ESTADO DO PARÁ JOÃO qualificação completa vem a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infraassinado procuração anexa com fulcro no art 396 A 406 do CPP apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO Pelos motivos a seguir expostos I DOS FATOS O acusado foi indiciado e acusado pelo Ministério Público por suspostamente ter cometido o crime de furto qualificado com base nos arts 155 1 4 I do CP Segundo a denúncia no dia 17082024 por volta de 04h da manhã João teria subtraído um celular de uma loja utilizandose de um alicate para romper o cadeado da vitrine A acusação se baseou em relatos de testemunhas que reconheceram João por fotografia a qual foi indicada na Delegacia de Polícia mas não presenciam o fato apenas analisaram as filmagens das câmeras de segurança I PRELIMINARMENTE NULIDADE DA PROVA RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA Conforme aduziuse nos fatos a acusação se baseou em relatos de testemunhas que reconheceram o acusado por fotografia Contudo temse que ressaltar que o STJ já decidiu quanto a o reconhecimento fotográfico que não segue o CPP é nulo conforme art 226 do CPP tratandose prova contaminada Roga o art 226 do CPP que fazerse a o reconhecimento de pessoa na forma prevista vejamos Art 226 Quando houver necessidade de fazerse o reconhecimento de pessoa procederseá pela seguinte forma I a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida Il a pessoa cujo reconhecimento se pretender será colocada se possível ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança convidandose quem tiver de fazer o reconhecimento a apontála III se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento por efeito de intimidação ou outra influência não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida a autoridade providenciará para que esta não veja aquela IV do ato de reconhecimento lavrarseá auto pormenorizado subscrito pela autoridade pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais Vejase que o presente caso não segue a amoldagem do referido artigo razão pela qual deve reconhecer sua nulidade e estando a acusação lastreada em tal a total ausência de materialidade e autoria culminando na absolvição A jurisprudência RECURSO ESPECIAL TENTATIVA DE LATROCÍNIO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADOS NO ÂMBITO POLICIAL NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART 226 DO CPP INVALIDADE DA PROVA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA AUTORIA ESTABELECIDA UNICAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO PELA VÍTIMA 1 O reconhecimento de pessoa presencialmente ou por fotografia realizado na fase do inquérito policial apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa HC 598886SC Rel Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ SEXTA TURMA julgado em 27102020 DJe 18122020 2 Na hipótese as vítimas em nível policial efetuaram o reconhecimento fotográfico do ora recorrente tendo a sentença absolutória registrado que A despeito de terem as vítimas reconhecido o acusado em Juízo como sendo um dos autores do delito ratificando o reconhecimento fotográfico realizado em solo policial neste caso específico não se pode olvidar de que esta espécie de prova reconhecimento fotográfico é por demais precária possuindo valor relativo sendo que isoladamente não pode conduzir à conclusão de ser o réu inocente ou culpado Para tanto deve vir corroborada por outros elementos de convicção o que não ocorreu 3 A condenação imposta pelo Tribunal baseouse no reconhecimento fotográfico feito na fase policial não tendo havido flagrante do crime praticado nem outras provas colhidas na fase judicial sob o crivo do contraditório a corroborar a prova produzida no inquérito policial 4 Recurso especial provido Restabelecimento da sentença absolutória STJ REsp 1992811 SP 202103376044 Relator Ministro OLINDO MENEZES DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO Data de Julgamento 10052022 T6 SEXTA TURMA Data de Publicação DJe 13052022 Assim REQUERSE a nulidade da prova tendo como consequência prejudicial de mérito a absolvição do Réu com base no art 386 VII do CPP ante a ausência de prova da autoria II DO MÉRITO DA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS Compulsando os Autos verificase que a Denúncia se baseou unicamente no reconhecimento fotográfico realizado por testemunhas Vejase que além de ter a denúncia se baseado unicamente em um reconhecimento fotográfico realizado com a observância do art 226 do CPP o que por si só importa em nulidade Não há qualquer outra prova nos autos que indique a autoria e materialidade do delito A luz dos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais do indivíduo quando há dúvidas acerca que cometeu tal crime há a imediata absolvição do denunciado a luz do artigo 386 inciso IV do Código Penal que reza Artigo 386 O juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva desde que reconheça Inciso IV Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal Em nosso sistema processual penal acusatório cabe ao Ministério Público com provas robustas comprovar a real existência do delito podemos observar que a denúncia não merece prosperar haja vista a ineficiência probatória para o recebimento da presente denúncia O direito penal Brasileiro possui dentre vários princípios o do in dúbio pro reo em que havendo dúvida quanto á autoria do delito devese absolver o acusado e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato o que não ocorre no presente Esse é o entendimento jurisprudencial APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO PROVA INSUFICIENTE ABSOLVIÇÃO NECESSIDADERECURSO PROVIDO Se as provas constantes nos autos não conduzem á certeza de que o agente praticou a conduta delituosa descrita na denúncia a absolvição é medida imperativa em respeito ao princípio in dúbio pro reo TJ MGAPR10572130021353001 MG Relator Júlio César Lorens Data de Julgamento 20112018 Data de Publicação 28112018 Grifo nosso Assim restando dúvida da inocência ou não tendo o princípio como base não há que se falar em condenação Segundo Nucci Na relação processual em caso de conflito entre a inocência do réu e sua liberdade e o direitodever do Estado punir havendo dúvida razoável deve o juiz decidir em favor do acusado Exemplo está na previsão de absolvição quando não existir provas suficientes na imputação formulada artigo 386 VII CPP Diante dos fatos narrados requer que seja concedida a absolvição com base no artigo 386 inciso IV do Código de Processo Penal III DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer a O reconhecimento da nulidade da prova de reconhecimento por meio fotográfico por não observar o art 226 do CPP b A absolvição do acusado ante a ausência de provas nos termos do art 386 IV do CPP Termos em que Pede o deferimento Local data Advogado OAB