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Direito ·

Direito Penal

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1 INTRODUÇÃO 2 O RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO O reconhecimento pessoal e fotográfico é bastante utilizado como meio de prova no sistema penal brasileiro encontrando expressão tanto nas práticas tradicionais quanto nas modernas abordagens tecnológicas Esse procedimento permite que vítimas e testemunhas identifiquem visualmente indivíduos supostamente envolvidos em crimes Tratase de uma prática tradicional que se baseia na memória e percepção das testemunhas oculares O respeito às diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Penal Brasileiro para o reconhecimento pessoal e fotográfico desempenha um papel crucial na validação e confiabilidade das provas dentro do sistema penal Desde 1941 o Código de Processo Penal Brasileiro em seu artigo 226 227 e 2281 dispõe sobre como deve ser realizado o processo de reconhecimento vejamos Art 226 Quando houver necessidade de fazerse o reconhecimento de pessoa procederseá pela seguinte forma I a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida II a pessoa cujo reconhecimento se pretender será colocada se possível ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança convidandose quem tiver de fazer o reconhecimento a apontála III se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento por efeito de intimidação ou outra influência não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida a autoridade providenciará para que esta não veja aquela IV do ato de reconhecimento lavrarseá auto pormenorizado subscrito pela autoridade pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais Parágrafo único O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento Art 227 No reconhecimento de objeto procederseá com as cautelas estabelecidas no artigo anterior no que for aplicável Art 228 Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto cada uma fará a prova em separado evitandose qualquer comunicação entre elas 1 BRASIL Código de Processo Penal DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Ao seguir esses protocolos delineados nos artigos acima o processo de identificação de suspeitos ou objetos é conduzido de maneira meticulosa e imparcial assegurando a proteção dos direitos tanto dos acusados quanto das testemunhas Inicialmente o procedimento requer que o indivíduo encarregado do reconhecimento seja convidado a descrever minuciosamente a pessoa ou objeto que deve ser identificado Essa descrição antecipada visa evitar influências externas e garantir que o reconhecimento seja baseado na memória e percepção individual minimizando assim possíveis equívocos Posteriormente a pessoa ou objeto a ser reconhecido é apresentado ao indivíduo encarregado preferencialmente ao lado de outros com características semelhantes Essa disposição tem como objetivo testar a capacidade de discernimento da testemunha ou vítima promovendo uma identificação mais precisa e eliminando sugestões indevidas Além disso é assegurado que se houver suspeitas de que a testemunha possa ser influenciada por fatores externos como intimidação a autoridade competente tomará medidas para proteger a integridade do processo inclusive impedindo que a pessoa a ser reconhecida veja a testemunha Ao final do procedimento é elaborado um documento detalhado assinado pela autoridade pelo reconhecedor e por testemunhas presenciais para documentar todos os passos do reconhecimento e garantir sua transparência No reconhecimento de suspeitos existem duas principais abordagens showup e lineup O showup apresenta o suspeito diretamente à vítima sem incluir outras pessoas com características semelhantes O lineup ou alinhamento pode ser feito de duas maneiras simultaneamente onde a vítima vê várias pessoas alinhadas ao mesmo tempo ou sequencialmente onde cada pessoa é apresentada uma após a outra No Brasil o artigo 226 do Código de Processo Penal recomenda o reconhecimento simultâneo No entanto na prática o Brasil utiliza tanto o showup quanto o lineup devido à flexibilidade permitida pela expressão se possível na Comentado RC1 Aqui você deve deixar claro quem fala Você ou a lei Comentado RC2 Aqui ficou bem dito legislação Além disso o Brasil introduziu métodos como álbuns de suspeitos e reconhecimentos informais que não requerem documentação oficial É iImportante ressaltar que as disposições do código também estabelecem que o reconhecimento não pode ser realizado de forma coercitiva durante a instrução criminal ou em plenário de julgamento preservando assim a imparcialidade do processo e evitando possíveis contaminações nas provas Dessa forma a estrita observância das normas estabelecidas pelo Código de Processo Penal Brasileiro para o reconhecimento pessoal e fotográfico não apenas deve garantire a validade jurídica das provas obtidas mas também proteger os direitos individuais e a integridade do sistema penal brasileiro Apesar de o legislador por meio desses artigos tentar assegurar a confiabilidade do reconhecimento pessoal e fotográfico na prática os tribunais tinham essas regras como mera recomendações como veremos no capitulo a seguir 21 ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL SOBRE O RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO Até outubro de 2020 o Superior Tribunal de Justiça STJ tinha entendimento de que de que o reconhecimento fotográfico e o reconhecimento pessoal não estavam estritamente limitados às disposições do artigo 266 do Código de Processo Penal vejamos decisões acerca deste pensamento AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ROUBO MAJORADO TRÂNSITO DOLO EVENTUAL COMPATIBILIDADE COM A TENTATIVA PRECEDENTES AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1 A jurisprudência sedimentada desta Corte é a de que as disposições contidas no art 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal e não uma exigência absoluta não se cuidando portanto de nulidade quando praticado o ato processual reconhecimento pessoal de forma diversa da prevista em lei AgRg no AREsp n 1054280PE relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Sexta Turma DJe de 1362017 2 A jurisprudência dos tribunais pátrios admite o reconhecimento do acusado através de fotografias o qual se ratificado em juízo sob a garantia do contraditório e da ampla defesa pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação 3 2 Neste exemplo referente a um caso de roubo majorado e trânsito o STJ estabeleceu que as disposições do art 226 do Código de Processo Penal representam uma recomendação legal e não uma exigência absoluta Isso significa que o reconhecimento pessoal realizado de forma diferente da prevista em lei não acarretava nulidade desde que fosse ratificado em juízo assegurando o contraditório e a ampla defesa A decisão datada de maio de 2020 refletiu essa interpretação destacando que o reconhecimento pessoal se feito sob a garantia do contraditório e da ampla defesa em juízo poderia ser utilizado como meio probatório válido para fundamentar uma condenação Na prática isso significava que durante a fase do inquérito policial os dispositivos do Código de Processo Penal não precisavam ser estritamente respeitados Bastava que a vítima apontasse o suspeito como autor do crime e sua palavra tinha peso decisivo mesmo que os procedimentos formais não fossem seguidos à risca Esse entendimento refletia a flexibilidade e a interpretação evolutiva do sistema jurídico Entretanto esse entendimento começou a ser fortemente questionado por doutrinadores especialmente após avanços nos estudos científicos sobre a falibilidade da memória humana Isso ganhou destaque na mídia com diversos casos de prisões ilegais fundamentadas unicamente na palavra da vítima Essa situação levou o Superior Tribunal de Justiça STJ a reavaliar seu posicionamento sobre o assunto 22 MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ Com o crescente questionamento sobre a segurança e a validade dos reconhecimentos fotográficos e pessoais o STJ começou a adotar uma postura mais 2 Agravo regimental improvidoSTJ AgRg no AREsp 1662901 ES 202000341712 Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Data de Julgamento 05052020 T5 QUINTA TURMA Data de Publicação DJe 14052020 Comentado RC3 Explicar melhor Comentado RC4 Trazer exemplos com referências rigorosa em relação ao cumprimento das disposições do Código de Processo Penal Essa mudança visava a proteger os direitos dos acusados e evitar erros judiciários que poderiam resultar em condenações injustas A decisão que marcou uma mudança significativa no entendimento do Superior Tribunal de Justiça STJ sobre o reconhecimento pessoal e fotográfico foi o julgamento do Habeas Corpus HC 598886SC de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz ocorrido em outubro de 2020 221Contexto e Decisão do Habeas Corpus 598886 Fatos do Caso No caso em questão o reconhecimento fotográfico foi o principal elemento probatório que levou à condenação do réu No entanto esse reconhecimento não seguiu minimamente o roteiro normativo previsto no Código de Processo Penal A autoridade policial não fez uma descrição prévia da pessoa a ser reconhecida tampouco exibiu outras fotografias de possíveis suspeitos Em vez disso apresentou fotos de um suspeito que já havia cometido outros crimes sem qualquer indicação de ligação com o roubo investigado A defesa argumentou que o reconhecimento foi realizado de maneira irregular e que não houve outras provas que corroborassem a identificação feita pela vítima Vejamos os argumentos Argumentos da Defesa A defesa sustentou que o reconhecimento fotográfico foi conduzido de forma inadequada sem observância dos procedimentos estabelecidos pelo artigo 226 do Código de Processo Penal Foi argumentado que a condenação se baseava quase exclusivamente nesse reconhecimento sem a devida corroboração por outras provas independentes Decisão do STJ Comentado RC5 Lembrar rapidamente o caso Comentado RC6 Ser mais precisa O Ministro Rogerio Schietti Cruz relator do caso acolheu os argumentos da defesa e destacou a necessidade de maior rigor no uso do reconhecimento fotográfico como prova A decisão do STJ enfatizou que o reconhecimento fotográfico por si só não é suficiente para fundamentar uma condenação especialmente quando realizado sem seguir os procedimentos legais que garantem a sua validade e confiabilidade Sobre a mudança de entendimento o ministro Rogerio Schietti declarou Somando inúmeros casos de As notícias cada vez mais frequentes de prisões injustas motivadas por erros de reconhecimento influenciaram o tribunal a adotar uma posição mais condizente com a natureza falível da memória humana O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e distorções Por possuir quase sempre um alto grau de subjetividade e de falibilidade é que esse meio de prova deve ser visto com reserva3 A declaração do ministro Rogerio Schietti destaca vários pontos cruciais sobre a mudança de entendimento do STJ 1 Natureza Falível da Memória Humana Schietti enfatiza que a memória humana é suscetível a erros e distorções Estudos científicos têm demonstrado que as pessoas podem facilmente confundir ou alterar lembranças especialmente em situações de estresse ou trauma como as que ocorrem durante a ocorrência de um crime 2 Inúmeros Casos de Prisões Injustas A referência aos inúmeros casos de prisões injustas sublinha a seriedade do problema Erros de reconhecimento têm levado à condenação de pessoas inocentes muitas vezes com base apenas na identificação equivocada pela vítima ou por testemunhas 3 Alta Suscetibilidade a Falhas e Distorções O ministro destaca que o reconhecimento pessoal e fotográfico é altamente suscetível a falhas e distorções Isso pode ocorrer devido a vários fatores incluindo pressão policial sugestões implícitas ou explícitas durante o procedimento de reconhecimento e a própria fragilidade da memória humana 3 Migalhas STJ 90 decisões mostram fragilidade do reconhecimento de pessoas Publicado em 8 de fevereiro de 2022 Acessado em 29 de agosto de 2023 Disponível em httpswwwmigalhascombrquentes359391stj90decisoesmostramfragilidadedo reconhecimentodepessoas Comentado RC7 E a qualidade da fotografia 4 Subjetividade e Falibilidade A declaração aponta a subjetividade inerente ao reconhecimento onde as percepções pessoais e os vieses podem influenciar significativamente o resultado Essa subjetividade aumenta o risco de erros e portanto requer que o tribunal trate essas provas com muita cautela A decisão do Habeas Corpus 598886 trouxe à tona diversos pontos cruciais que nortearam a mudança de entendimento do STJ sobre o reconhecimento pessoal e fotográfico Primeiramente destacouse a alta susceptibilidade a erros e distorções nesses tipos de reconhecimento ressaltando a falibilidade da memória humana Além disso o STJ estabeleceu a exigência de que o reconhecimento deve ser corroborado por outras provas robustas e independentes para que tenha validade probatória Por fim a necessidade de procedimentos rigorosos foi reforçada determinando que os reconhecimentos sejam realizados conforme os detalhamentos do artigo 226 do Código de Processo Penal que incluem a apresentação de um número suficiente de pessoas com características semelhantes ao suspeito visando evitar sugestões e influências indevidas Impacto da Decisão Logo após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal de Justiça STJ o Conselho Nacional de Justiça instituiu em setembro de 2021 um grupo de trabalho com o objetivo de propor nova regulamentação para o reconhecimento pessoal em processos penais Em 2022 publicou uma coletânea digital com o nome Reflexões sobre o reconhecimento pessoal Caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal O objetivo principal desta coletânea é propor uma nova regulamentação para o reconhecimento pessoal em processos penais O reconhecimento de pessoa continua tendo espaço quando há necessidade ou seja dúvida quanto à individualização do suposto autor do fato Tratase do método legalmente previsto para juridicamente sanar quanto à autoria Se a vítima é capaz de individualizar o agente não é necessário instaurar a metodologia legal O que a nova orientação buscou afastar a prática recorrente dos agentes de Comentado RC8 Colocar referência segurança pública de apresentar fotografias às vítimas antes da realização do procedimento de reconhecimento de pessoas induzindo determinada conclusão 3 PESQUISAS SIMILARES JÁ REALIZADAS SOBRE O TEMA Logo após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal de Justiça STJ o Conselho Nacional de Justiça instituiu como dito em setembro de 2021 um grupo de trabalho com o objetivo de propor nova regulamentação para o reconhecimento pessoal em processos penais Em 2022 publicou uma coletânea digital com o nome Reflexões sobre o reconhecimento pessoal Caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal O objetivo principal desta coletânea é propor uma nova regulamentação para o reconhecimento pessoal em processos penais Entre os artigos publicados nesta coletânea duas pesquisas se destacam ao analisar como a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo se comportou diante da mudança de entendimento do STJ A primeira pesquisa analisada intitulada Reconhecimento Pessoal no Tribunal Bandeirante Análise do Posicionamento do TJSP em Relação às Decisões Paradigmáticas do STJ nos HCs 598886SC e 652284SC foi conduzida por Maurício Stegemann Dieter4 Rafael Dezidério de Luca5 e Gabriel Regensteiner6 Este estudo examinou os reconhecimentos pessoais equivocados e irregulares no contexto jurídico brasileiro Utilizando uma abordagem mista a pesquisa combina métodos quantitativos e qualitativos para analisar criticamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP em comparação com a evolução do entendimento do Superior Tribunal de Justiça STJ sobre os reconhecimentos pessoais Foram analisadas 147 decisões do TJSP para coletar essas informações O marco temporal utilizado neste artigo abrange três períodos distintos decisões antes da mudança de jurisprudência setembro de 2020 decisões após a 4 Professor Doutor do Departamento de Direito Penal Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo LATTES httplattescnpqbr7476961188824155 5 Mestrando em Direito Penal e Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo LATTES httplattes cnpqbr4600581599949359 6 Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo LATTES httplattescnpqbr7219165534421549 mudança janeiro de 2021 e decisões atualizadas até a data da pesquisa abril de 2022 Entre os pontos discutidos destacamse os avanços científicos na área da Psicologia do Testemunho a não conformidade dos processos com o Código de Processo Penal durante a fase de investigação preliminar e o induzimento por parte de agentes de polícia na identificação de possíveis autores A pesquisa concluiu que antes da mudança na jurisprudência as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal eram tratadas como simples recomendações Em janeiro de 2021 essa tendência continuou sem que nenhuma decisão anulasse um reconhecimento feito de forma irregular conforme o artigo 226 do CPP Nos acórdãos de abril de 2022 mesmo com a consolidação das decisões do STJ HC 598886SC e 652284SC apenas 177 das decisões analisadas seguiram a nova orientação enquanto 823 ainda se mantiveram fiéis à jurisprudência anterior O estudo revelou que os desembargadores do TJSP têm encontrado maneiras cada vez mais sofisticadas de evitar anular provas de reconhecimento que não seguem o artigo 226 do CPP mesmo após o novo entendimento do STJ em abril de 2022 Alguns ainda tratam essa norma como uma simples recomendação usando técnicas retóricas para disfarçar essa abordagem o que compromete o modelo garantista do processo penal No entanto houve avanços notáveis em decisões individuais de alguns desembargadores que influenciaram positivamente seus colegas em casos específicos Apesar de muitas decisões estarem fundamentadas em jurisprudência do STJ e STF essas estão desatualizadas e frequentemente ignoram a falibilidade da memória humana Essa resistência vai além de uma simples discordância institucional sugerindo uma possível intenção deliberada de manter um sistema punitivista que favorece certos alvos Diante desse cenário o artigo conclui propondo maneiras de superar a prática de reconhecimentos pessoais irregulares Ele sugere mudanças jurisprudenciais locais e orienta os operadores profissionais do direito a conduzir esses procedimentos com mais cautela visando evitar injustiças mesmo dentro do atual arcabouço legal Comentado RC9 Não entendi Comentado RC10 Comentado RC11 Explicar melhor Comentado RC12 Quais A segunda pesquisa analisada intitulada Notas sobre o reconhecimento pessoal nos processos criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dos Autores Carolina Dzimidas Haber e Fabiano Ramos de Moras Sacramento A pesquisa analisou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRJ com o termo erro no reconhecimento fotográfico focando em recursos que alegavam problemas nesses reconhecimento O levantamento abrangeu processos com sentenças de primeira instância e decisões em segunda instância entre janeiro e junho de 2021 totalizando 256 casos Destes 242 processos foram analisados envolvendo 342 réus principalmente acusados de roubo 8884 Os dados foram extraídos de documentos variados como registros de ocorrência e termos de audiência que muitas vezes apresentavam descrições superficiais e incompletas A pesquisa destacou que o termo erro no reconhecimento fotográfico é raro nas sentenças surgindo mais como conceito acadêmico As decisões condenatórias geralmente não reconhecem explicitamente a existência de um erro preferindo termos como fragilidade e inconsistência Apesar da relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais a pesquisa apontou que o reconhecimento fotográfico é frequentemente a única prova contra o réu o que levanta preocupações sobre sua validade e precisão A análise revelou que a prisão preventiva foi decretada em 8391 dos casos individuais mesmo quando a única prova era o reconhecimento fotográfico As absolvições representaram apenas 19 dos casos com a maioria das sentenças resultando em condenação 729O estudo sugere que a prática atual do reconhecimento fotográfico no TJRJ apresenta falhas significativas incluindo sugestionamento da memória da vítima e inadequações procedimentais Recomendase uma regulamentação mais rigorosa para esses procedimentos considerando a fragilidade e a suscetibilidade a erros das provas baseadas em reconhecimento fotográfico O artigo conclui que a falta de uma abordagem mais crítica e regulamentada no reconhecimento fotográfico prejudica a justiça propondo mudanças na jurisprudência local para melhorar a precisão e a confiabilidade desse tipo de prova 31 ANÁLISE DOS PONTOS EM COMUM ENTRE AS PESQUISAS SOBRE RECONHECIMENTO PESSOAL NO TJSP E TJRJ As pesquisas realizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRJ revelam um padrão preocupante a aplicação deficiente das diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal CPP Este artigo deveria regular os procedimentos para o reconhecimento de suspeitos mas as pesquisas constataram que essas formalidades são frequentemente ignoradas ou tratadas como meras sugestões Isso resulta em práticas inconsistentes comprometendo a confiabilidade dos reconhecimentos Ambas as pesquisas também sublinham a importância crucial da psicologia do testemunho e a falibilidade da memória humana Elas ressaltam que procedimentos inadequados de reconhecimento especialmente quando há sugestionamento por parte das autoridades podem prejudicar seriamente a validade dos testemunhos No TJSP a necessidade de incorporar avanços científicos no campo da memória testemunhal é enfatizada enquanto no TJRJ a pesquisa aponta para a susceptibilidade dos reconhecimentos fotográficos a erros particularmente na ausência de padronização adequada Outro ponto em comum significativo é a resistência dos tribunais em adotar plenamente as mudanças jurisprudenciais provenientes de instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça STJ A pesquisa no TJSP revelou que mesmo após decisões paradigmáticas do STJ a maioria das decisões ainda seguia práticas jurisprudenciais anteriores De maneira similar a investigação no TJRJ indicou uma resistência em abandonar o reconhecimento fotográfico como prova suficiente para condenação apesar das críticas e dos riscos associados a essa prática Essas constatações indicam a urgência de reformas nas práticas de reconhecimento pessoal Para garantir julgamentos justos e baseados em provas confiáveis é necessário um alinhamento com os avanços científicos e uma aplicação rigorosa das diretrizes processuais estabelecidas A implementação dessas reformas é essencial para assegurar a justiça e a equidade nos processos penais 32 O QUE A DOUTRINA FALA SOBRE O ERRO NO RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO GRAND PALACE BANGKOK THAILAND Openarte Daily 830 to 1530 Dress Code Shorts and dresses must be long enough no shorter than one centimeter above the knee Sleeveless shirts silk shirts and formal walk and no sandals allowed Cameras bags umbrellas and shoes must be kept in a locker 50 baht Item Men must wear shirts with sleeves no tank tops singlets allowed Men must wear long trousers no shorts allowed Shoes with heels or backstraps only Follow the rules Do not take photos in restricted areas No smoking allowed in public areas No eating or drinking on the premises Please leave the palace quietly and respectfully We hope you enjoy your visit Photo copyright wwwbangkokphotoguidecom and wwwbangkoklibrarycom Please visit wwwbangkokphotoguidecom for more information about Bangkok Designed by Yu Si Shanghai China 32 O QUE A DOUTRINA FALA SOBRE O ERRO RECONHECIMENTO PESSOA E FOTOGRÁFICO A psicologia do testemunho para Abrantes 2023 é uma área de estudo que busca compreender como as pessoas percebem armazenam e recuperam informações relacionadas a eventos passados especialmente em contextos judiciais No que tange ao reconhecimento pessoal e fotográfico a psicologia do testemunho destaca a influência de diversos fatores que podem comprometer a acurácia das identificações realizadas por testemunhas e vítimas O reconhecimento pode ser entendido como um procedimento destinado a identificar pessoas ou objetos que foram vivenciados em um momento passado Tratase de uma forma de cognição psicológica onde se busca recordar algo do passado no momento presente Carnelutti ao refletir sobre o tema afirma que reconhecer é o ato de conhecer novamente o que já foi conhecido CARNELUTTI 1950 p 33 O reconhecimento de pessoas e objetos teve sua origem na prova testemunhal Posteriormente passou a ser expressamente previsto na legislação processual penal tornandose um meio de prova autônomo Dessa forma o reconhecimento de pessoas se desvinculou da prova testemunhal ocupando uma nova posição como meio de prova independente LOPES 2011 p 30 Com habilidade Nucci oferece alguns entendimentos sobre o conceito de prova Primeiro ele define o ato de provar como o processo de demonstrar a certeza de um fato alegado Em segundo lugar ele explica o significado de meio como a forma de alcançar a verdade sobre algo exemplificado pela prova testemunhal Finalmente ele discute o resultado da ação de provar onde os elementos coletados nos autos demonstram a veracidade de um fato NUCCI 2017 p 499 Os meios de prova podem ser definidos como instrumentos dotados de elementos capazes de demonstrar a situação fática permitindo que o juiz fundamente seu convencimento Exemplos incluem depoimentos de testemunhas documentos e perícias Em outras palavras os sujeitos processuais apresentam de forma empírica a dinâmica dos fatos discutidos conforme ocorreram LOPES JR 2018 p 352 Em relação à expressão do testemunho são poucas as pessoas que conseguem observar os fatos com precisão mantêlos exatos em sua memória e reproduzilos fielmente por meio da evocação voluntária Em geral os indivíduos não possuem a habilidade verbal MIRA Y LÓPEZ 2009 necessária para expressar exatamente suas experiências Poucas pessoas conseguem descrever em palavras tudo o que perceberam da realidade externa Por essa razão o julgador deve intervir o mínimo possível no depoimento da testemunha pois qualquer resposta pode ser influenciada pelas tendências afetivas do interrogado resultante de lembranças fragmentadas complementadas por deduções lógicas do indivíduo ou equivocada devido ao medo que a testemunha sente ao ser questionada Uma boa estratégia para o interrogador é utilizar o silêncio TRINDADE 2009 esperando que a própria testemunha inicie ou continue seu depoimento O relato espontâneo tende a ser menos distorcido pois gera menos conflito Além disso normalmente revela a linha de pensamento da testemunha permitindo ao interrogador entender melhor o que está por trás de seu testemunho Dentre os principais aspectos psicológicos relevantes destacamse a influência da emoção no processo de reconhecimento a tendência à confabulação de memórias a sugestibilidade das testemunhas a influência de estereótipos e preconceitos entre outros Conforme Ferreira et al 2023 esses fatores evidenciam a complexidade envolvida no ato de reconhecer uma pessoa ou imagem ressaltando a necessidade de cautela na análise de identificações realizadas no contexto jurídico O erro no reconhecimento pessoal conforme Souza 2021 se trata da situação em que uma testemunha ou vítima identifica erroneamente uma pessoa como sendo o autor de determinado crime A doutrina destaca que esse tipo de erro pode ser influenciado por diversos fatores tais como a duração e as condições do contato visual com o suposto autor o nível de estresse vivenciado no momento do evento a presença de armas durante o crime entre outros Conforme Silva 2023 os estudos demonstram que a formação de memórias relacionadas ao reconhecimento de rostos pode ser suscetível a distorções e influências externas o que pode comprometer a precisão das identificações realizadas Nesse sentido a doutrina ressalta a importância de se considerar criticamente as evidências de reconhecimento pessoal buscando corroborálas com outros elementos probatórios para garantir a segurança das decisões judiciais O erro no reconhecimento fotográfico por sua vez referese à identificação equivocada de uma pessoa por meio de fotografias Esse tipo de erro pode ocorrer em situações em que testemunhas ou vítimas são expostas a imagens de suspeitos ou acusados seja em álbuns de fotografias ou em arquivos digitais e acabam por realizar identificações imprecisas ABRANTES 2023 A doutrina destaca que o erro no reconhecimento fotográfico pode ser influenciado por diversos fatores tais como a qualidade das imagens apresentadas o tempo decorrido entre o evento e a exposição às fotografias a sucessibilidade do procedimento utilizado para apresentação das imagens entre outros SILVA 2022 Dessa forma é fundamental que as autoridades judiciais estejam atentas à forma como os procedimentos de identificação fotográfica são conduzidos buscando minimizar o risco de erros e garantir a fiabilidade das evidências apresentadas em juízo Diante da complexidade envolvida no erro no reconhecimento pessoal e fotográfico tornase imprescindível que as autoridades judiciais estejam atentas aos aspectos psicológicos e procedimentais que podem influenciar a acurácia das identificações realizadas por testemunhas e vítimas Conforme Lisbôa 2022 a adoção de práticas baseadas em evidências científicas tais como a utilização de procedimentos padronizados de identificação a realização de entrevistas cognitivas e a consideração crítica das evidências de reconhecimento pode contribuir significativamente para a redução do risco de erros judiciais relacionados a esse tema Conforme Ruiz 2023 a doutrina jurídica aborda o erro de reconhecimento de pessoa e fotográfico como um tema relevante no campo do direito penal Essa questão envolve a possibilidade de ocorrência de equívocos na identificação de indivíduos seja por meio de visualização direta ou por meio de fotografias O erro de reconhecimento de pessoa ocorre quando um indivíduo é erroneamente identificado como autor de um crime seja por testemunhas oculares vítimas ou outros envolvidos no processo criminal VERÍSSIMO NOVAIS 2024 Já o erro de reconhecimento fotográfico refere se à identificação equivocada de uma pessoa por meio de fotografias sejam elas apresentadas em álbuns arquivos policiais ou outros meios O erro de reconhecimento pode acarretar graves consequências levando à condenação injusta de um inocente ou à impunidade do verdadeiro culpado de acordo com a doutrina SANTOS 2023 Nesse sentido é fundamental que o sistema de justiça criminal esteja atento a mecanismos que minimizem a ocorrência desse tipo de equívoco Dentre as medidas apontadas pela doutrina para prevenir o erro de reconhecimento destacamse a realização de procedimentos de identificação rigorosos e criteriosos a utilização de técnicas modernas de investigação como a análise de DNA e a comparação de impressões digitais e a adoção de salvaguardas para garantir a fiabilidade do reconhecimento realizado por testemunhas FAÍSCA MENDEZ 2019 A doutrina ressalta a importância da capacitação de profissionais envolvidos na coleta e análise de provas bem como a necessidade de garantir a imparcialidade e a objetividade no processo de identificação de suspeitos No âmbito legislativo a doutrina também destaca a relevância de normas que assegurem a proteção dos direitos fundamentais dos acusados tais como o direito à ampla defesa e ao contraditório bem como a proibição de provas ilícitas TAVARES 2017 Logo podese observar que os operadores do direito estejam capacitados para compreender as nuances envolvidas no processo de reconhecimento pessoal e fotográfico bem como para avaliar criticamente as evidências apresentadas nesse contexto A promoção de uma abordagem multidisciplinar que integre conhecimentos da psicologia do testemunho da criminologia e do direito processual penal pode contribuir para o aprimoramento das práticas jurídicas relacionadas ao tema do erro no reconhecimento garantindo assim decisões mais justas e fundamentadas REFERÊNCIAS ABRANTES Samuel Dantas de Análise acerca do reconhecimento fotográfico e os mecanismos para mitigação do erro judiciário no sistema de justiça penal 2023 Trabalho de Conclusão de Curso Universidade Federal do Rio Grande do Norte Disponível em httpsrepositorioufrnbrhandle12345678953886 FAÍSCA MENDEZ ADRIANO MIGUEL Artilharia de Campanha Rapidez vs Precisão 2019 Tese de Doutorado Disponível em httpscomumrcaappthandle104002630041 FERREIRA Marília de Melo Gomes et al Análise da tanatologia forense como meio relevante para prova pericial 2023 Disponível em httpdspacestiufcgedubr8080xmluihandleriufcg33017 LISBÔA Raquel Medeiros et al Avaliação de tecnologias em saúde na saúde suplementar brasileira a dualidade entre o público e o privado sob a luz da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde 2022 Disponível em httpswwwbdtduerjbr8443handle118719 LOPES JR A ZUCCHETTI FILHO P O direito do acusado de não comparecer ao reconhecimento pessoal CONJUR 2019 Disponível em httpswwwconjurcombr2019 mar08limitepenaldireitoacusadonao comparecerreconhecimentopessoal LOPES JUNIOR Aury Direito Processual Penal 15 ed São Paulo Saraiva 2018 MIRA Y LÓPEZ E Manual de psicologia jurídica São Paulo Vida Livros 2009 NUCCI Guilherme de Souza Curso de Direito Processual Penal 15 ed Rio de Janeiro Forense 2017 REIS Maria Anabela Bento Marinho Nunes et al A Memória do Testemunho e a Influência das Emoções na Recolha e Preservação da Prova 2015Disponível em httpsrepositorioulpthandle1045116155 RUIZ Julia Bruno Fabiano O reconhecimento fotográfico Imprecisões e racismo estrutural 2023 Disponível em httpsrepositoriopucspbrhandlehandle40328 SANTOS Suiany Cândido Nogueira dos et al O impacto do populismo e do erro judiciário na condenação penal 2023 Disponível em httpdspacestiufcgedubr8080xmluihandleriufcg32921 SILVA Bruna Dias Silva A i licitude da condenação criminal por meio do reconhecimento fotográfico como meio de prova no processo penal brasileiro 2022 Disponível em httpsdspaceuniceplacedubrhandle1234567891700 SILVA Carlos Henrique Hora Lúcio da O reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro e o filtro das falsas memórias 2023 Trabalho de Conclusão de Curso Universidade Federal do Rio Grande do Norte Disponível em httpsrepositorioufrnbrhandle12345678953479 SOUZA Raphael Oliveira de O reconhecimento equivocadouma análise acerca deste erro judiciário e do juiz das garantias como instrumento para minimizar sua ocorrência Trabalho de Conclusão de Curso Bacharelado em DireitoFaculdade Nacional de Direito Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2021 Disponível em httpspantheonufrjbrhandle1142219117 TAVARES Kleudson Moreira Investigação criminal a atuação da defesa na fase preliminar do processo penal 2017 Tese de Doutorado Disponível em httpscomumrcaappthandle104002625389 TRINDADE J Manual de psicologia jurídica para operadores do direito 3 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2009 VERISSIMO Giovanna Hellen Garcez NOVAIS Thyara Gonçalves O IM PROCEDIMENTO NO RECONHECIMENTO PESSOAL COMO FATOR PRIMORDIAL DE PRISÕES INDEVIDAS Revista IberoAmericana de Humanidades Ciências e Educação v 10 n 5 p 53135333 2024 Disponível em httpsperiodicoreaseprobrreasearticleview14196