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Direito Tributário

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS UNIFAL I INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS ICSA Isabela Aparecida Felix REFORMA TRIBUTÁRIA POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES DAS PROPOSTAS NA ECONOMIA BRASILEIRA VarginhaMG 2020 Isabela Aparecida Felix REFORMA TRIBUTÁRIA POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES DAS PROPOSTAS NA ECONOMIA BRASILEIRA Trabalho de Conclusão apresentado como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharela em Ciências e Economia pela Universidade Federal de Alfenas Campus Varginha Orientadora Professora Fabiana Silva Simão VarginhaMG 2020 Isabela Aparecida Felix REFORMA TRIBUTÁRIA POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES DAS PROPOSTAS NA ECONOMIA BRASILEIRA A Banca examinadora abaixoassinada aprova o trabalho de conclusão de Programa Integrado de Ensino Pesquisa e Extensão PIEPEX TCP apresentado como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharela em Interdisciplinar em Ciências e Economia da Universidade Federal de Alfenas Campus Varginha Aprovada em 28102020 Professora Fabiana Silva Simão UNIFAL Orientadora Professor Mestre Hugo Lucindo Ferreira UNIFAL Professor Doutor Leandro Rivelli Teixeira Nogueira UNIFAL Dedico esse trabalho a Deus minha família e todos que contribuíram nesse meu processo de aprendizagem AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus e Maria por serem minhas bases sustento e por sempre cuidarem tão bem de cada detalhe em minha vida Aos meus familiares peças chaves em minha vida princípios e valores Que nunca medem esforços para que eu alcance meus sonhos e seja feliz Aos meus amigos que foram apoio e incentivo fundamental nessa etapa da minha vida A todos os professores que já tive de modo especial aos da UNIFAL por toda garra em ensinar com grande qualidade À minha orientadora Fabiana da Silva Simão por toda paciência auxílio dedicação e ensinamentos A Universidade Federal de Alfenas em especial Campus de Varginha no nome de todos os funcionários por tornarem o ambiente sempre agradável para os estudos e por todos os apoios acadêmicos RESUMO De acordo com a evidente necessidade de mudanças no atual Sistema Tributário Nacional foram apresentadas duas propostas de Emenda à Constituição Federal PEC 452019 e PEC 1102019 e um Projeto de Lei n 38872020 Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços para uma Reforma Tributária no país Com isto o presente estudo teve como objetivo estudar como as propostas poderão interferir na economia brasileira Com este intuito o artigo apresenta o Sistema Tributário Nacional e os impactos que ele possui na economia do país posteriormente são exibidas as propostas em tramite e considerações que elas podem trazer Como resultados o trabalho evidencia que a carga tributária de um país é importante para seu desenvolvimento econômico no caso do Brasil suas legislações a respeito provocam determinados desacertos à sua economia como por exemplo a volatilidade de investimento as brechas para distorções maléficas e evasão fiscal Embora as propostas de reforma caminhem em direção de um melhor sistema tributário ainda possui muitos equívocos como a alta carga tributária e tributação sobre renda a serem aperfeiçoados Palavras chaves Reforma Tributária Sistema Tributário Nacional tributos economia ABSTRACT In accordance with the evident need for changes in the current National Tax System two proposals for Amendment to the Federal Constitution PEC 452019 and PEC 1102019 and a Bill no 38872020 Contribution on Transactions with Goods and Services for Tax Reform in the country With this the present study aimed to study how the proposals may interfere in the Brazilian economy To this end the article presents the National Tax System and the impacts it has on the countrys economy later on the proposals in process and considerations they may bring are displayed As a result the work shows that the tax burden of a country is important for its economic development in the case of Brazil its legislation in this respect causes certain mistakes in its economy such as for example the volatility of investment the gaps for harmful distortions and tax evasion Although the reform proposals are moving towards a better tax system there are still many misunderstandings such as the high tax burden and income taxation to be improved Key words Tax Reform National Tax System taxes economy LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS BNDE Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico CBS Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços CCIF Centro de Cidadania Fiscal CF Constituição Federal CIDE Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico CEF Caixa Econômica Federal COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CTB Carga Tributária Bruta CTN Código Tributário Nacional EC Emenda Constitucional FGTS Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço FMI Fundo Monetário Internacional IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBS Imposto sobre Bens e Serviços ICM Imposto sobre Circulação de Mercadoria ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação IE Imposto sobre Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados II Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IOF Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários IPI Imposto sobre Produtos Industrializados IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IR Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ITBI Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos a qualquer Título por Ato Oneroso Imóveis exceto os de Garantia bem como Cessão de Direitos à sua Aquisição ITCMD Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITR Imposto Territorial Rural IVA Imposto sobre Valor Adicionado MEI Microempreendedores Individuais PEC Proposta de Emenda Constitucional PISPASEP Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público PJ Pessoa Jurídica PL Projeto de Lei RICMS Regulamento do ICMS SUS Sistema Único de Saúde STN Sistema Tributário Nacional SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 11 2 REVISÃO LITERÁRIA 12 21 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 12 211 Breve Trajetória da Tributação no Brasil 12 212 Atual Sistema Tributário Nacional 13 2121 Limitações de Tributar 13 22 TRIBUTOS 14 221 Espécies de Tributos 15 222 Competência Tributária 17 23 IMPACTOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NA ECONOMIA BRASILERIA 19 231 Impactos no Governo 19 232 Impacto nas Empresas 20 3 METODOLOGIA 21 4 ANALISE DOS RESULTADOS 22 41 REFORMA TRIBUTÁRIA 22 411 PEC 452019 22 412 PEC 1102019 25 413 Projeto de Lei n 38872020 26 42 CONSIDERAÇÕES DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA NA ECONOMIA BRASILEIRA 28 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 30 REFERÊNCIAS 32 APÊNDICE 35 11 1 INTRODUÇÃO O sistema tributário de um país é um dos principais pilares de estruturação do Estado provedor de recursos para sua devida operacionalidade por extrair recursos da sociedade esse interage diretamente com o ambiente econômico o afetando de diversas formas Por isso a efetiva implementação de um sistema de qualidade é vista como um dos principais pilares para permitir um desenvolvimento de longo prazo à economia Brasileira RODOVALHO 2019 Combater as distorções causadas pela estrutura fiscal de um país deve ser prioridade na agenda de uma nação sendo que a busca por justiça social passa necessariamente pela realização da justiça tributária No entanto tal objetivo só pode ser atingido hoje por intermédio de uma profunda mudança na estrutura do Sistema Tributário Nacional que proporcione uma melhor distribuição dos tributos existentes principalmente aqueles incidentes sobre o consumo GASSEN ARÁUJO PAULINO 2012 A reforma do Sistema Tributário Nacional é alvo de diversas discussões entre pesquisadores empresários políticos economistas entre outros isto dado à alta complexidade da legislação brasileira a respeito de tributação e também seu peso para as pessoas jurídicas que de acordo com dados da Receita Federal é a segunda maior carga tributária da América Latina perdendo apenas para Cuba Baseado isto o presente estudo designouse a estudar como as propostas para uma reforma tributária do Sistema Tributário Nacional poderão repercutir na economia brasileira a fim de melhor compreensão do mesmo O estudo dispõe como objetivo secundário expor sucintamente como é o sistema tributário nacional e seus impactos para a economia considerando como parâmetros o governo e as pessoas jurídicas Para isso o trabalho elaborou uma revisão de literatura e uma pesquisa qualitativa realizada com profissionais da área contábil Para atingir os propósitos o trabalho dispõe de outras três principais seções além desta introdução e das considerações finais Sendo a primeira uma revisão de literatura subdivida em tópicos a respeito do Sistema Tributário Nacional e os impactos que ele possui na economia do país posteriormente são apresentados à metodologia utilizada para o desenvolvimento do estudo E por fim na quarta seção é apresentada uma análise dos resultados do trabalho sendo as propostas em tramite para a reforma tributaria e discussões a 12 respeito das mesmas em torno da economia O estudo da Reforma Tributária justificase dado as recorrentes discussões em âmbito político e organizacional Além de contribuir para melhor entendimento sobre um assunto importante a todo cidadão principalmente no que se diz respeito à incidência de tributos sobre consumo Permite ainda uma percepção das dificuldades e custos que as empresas enfrentam para manter o fisco correto dada com a complexidade da legislação 2 REVISÃO LITERÁRIA 21 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 211 Breve Trajetória da Tributação no Brasil A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária sendo adotada pela Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891 sem muitas modificações A economia eminentemente agrícola e extremamente aberta a principal fonte de receitas públicas durante esta época era o comércio exterior particularmente o imposto de importação que chegou a corresponder a cerca de 23 da receita pública VARSANO 1996 Segundo Varsano 1996 a Constituição de 1934 foi a primeira a promover importantes alterações na estrutura tributária do país instituindo a cobrança de impostos internos sobre produtos que rapidamente tornou se a principal fonte de receita superando a arrecadação com impostos de importação Outras inovações importantes trazidas com tal foram às competências privativas para os Estados e Municípios e a repartição das receitas de tributos entre diferentes esferas de governo A Constituição de 1946 não trouxe alterações muito significativas ao sistema já existente porém de acordo com Pêgas 2017 nos 20 anos seguintes à constituição de 1946 observouse um aumento cada vez maior da importância dos tributos indiretos sobre o produto O governo brasileiro comandou um esforço de desenvolvimento industrial criando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico BNDE em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o país todavia tal apoio gerou um crescimento nas despesas que não pode ser acompanhado pelo das receitas o que contribuiu para levar o país frente a uma crise econômica e politica Com isto no final de 1963 foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda a fim de reorganizar e modernizar a administração fiscal federal 13 VARSANO 1996 Sendo assim conforme Pêgas 2017 entre os anos de 1965 e 1967 foi criada uma emenda constitucional originando em um sistema e não um conjunto de arrecadações tecnicamente avançado para a época Este período foi marcado também pela criação do imposto sobre circulação de mercadoria ICM e do imposto sobre produtos industrializados IPI O sistema tributário criado pela Constituição de 1988 diferente dos outros foi fruto de um processo participativo e teoricamente democrático sendo entretanto os principais protagonistas os políticos da época O mesmo trouxe grandes modificações para a tributação do país VARSANO 1996 212 Atual Sistema Tributário Nacional O atual Sistema Tributário Nacional é sancionado na CF1988 e legalmente estruturado na Lei Complementar n 517266 na qual é delineado o Código Tributário Nacional CTN o mesmo institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados Distrito Federal e Municípios A CF1988 é a carta Magna do país que constitui e define a estrutura e o Estado de direito Prevalece sobre todas as demais leis Só pode ser alterada via Emenda Constitucional PÊGAS 2017 Com relação à incidência de acordo com o CTN é possível tributar sobre renda tributos diretos cobrados sobre o produto do capital do trabalho e da combinação de ambos patrimônio tributos cobrados sobre patrimônio das pessoas físicas e jurídicas consumo tributos indiretos que incidem sobre a cadeia produtiva e encargos sociais contribuições cobradas sobre a folha de pagamento PÊGAS 2017 De acordo com um estudo realizado em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação o Brasil possui mais de 790 mil normas vigentes sendo que desde a CF1988 foram mais de 6 milhões de normas editadas em ordem decrescente tendo em maior número os Municípios Estados e por fim a União Além disso contam também com obrigações acessórias declarações formulários livros guias entre outras Isto faz com que as empresas desembolsem significativa parte de seus faturamentos a fim de formar uma equipe de funcionários eficientes para o fisco DIAS 2005 14 2121 Limitações de Tributar A CF1988 impele ainda princípios constitucionais tributários a fim de limitar o poder e evitar possíveis abusos impostos pelo governo em alguma ocasião sendo os seguintes Princípio da Legalidade exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça BRASIL 1988 Princípio da Isonomia Tributária Instituído pelo inciso II do art 150 assegura para que não haja privilégios em questões de tratamento a quaisquer contribuintes que estejam em homólogo cenário Princípio da Irretroatividade Tributária As alterações e constituição dos tributos só podem ser cobradas após vigor da Lei que estabelece o mesmo os fatos ocorridos anteriormente não podem ser movidos BRASIL 1988 Princípio da Anterioridade e Noventena Não se podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou BRASIL 1988 com exceção expressa na CF1988 em casos de alterações de alíquotas em contribuições sociais e impostos federais Como complemento a alínea c também do inciso III do art 150 estabelece a efetiva aplicação do tributo somente após noventa dias da publicação da legal a fim de evitar que os entes federativos aumentem seus tributos em leis publicadas no fim do exercício financeiro Reserva de Lei Complementar Tem como fundamento assegurar de que a maioria da representatividade do povo seja a favor de quaisquer tributos que se deseje criar no momento isto porque só com uma Lei Complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária e uma Lei Complementar exige um quórum mais qualificado Reserva de Lei para Renúncia Fiscal Para que seja concebida uma isenção subsídio redução de base de cálculo concessão de crédito de presumido anistia ou remissão relativo a tributo se faz necessário uma lei instituída pelo ente responsável por arrecadar o tributo BRASIL 1988 22 TRIBUTOS De acordo com o art 3 do Código Tributário Nacional tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua 15 sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada BRASIL 1966 Destrinchando em concordância com a Lei é válido ressaltar que só pode ser considerado como tributo se tiver caráter de obrigatoriedade ou seja é algo imposto ao contribuinte não tendo portanto como evadirse Além de não ser considerado como uma punição como no caso de multas Continuamente todo tributo é advindo de um fato gerador exposto em lei o que impede de serem cobrados tributos esporádicos e indevidos e por fim o pagamento do próprio não pode ser realizado através de bens e serviços Um tributo possui alguns elementos fundamentais para sua subsistência que são contribuinte fato gerador base de cálculo e alíquota Contribuinte conforme Pêgas 2017 é o sujeito passivo da obrigação tributária podendo ser contribuinte de fato e que suporta o ônus tributário ou contribuinte responsável que a lei determina para responder a obrigação tributária Fato Gerador o ato que dá origem à obrigação tributária regido pela lei 517266 pode ser de obrigação principal que remete à natureza pecuniária ou obrigação acessória sendo um dever administrativo como a escrituração fiscal e declarações Base de Cálculo o montante advindo do fato gerador ao qual em cima será calculado o tributo Alíquota percentual estabelecido legalmente aplicado à base de cálculo que resultará no valor da arrecadação do tributo Os tributos possuem três diferentes funções a função fiscal extrafiscal e parafiscal Sendo a primeira delas a função fiscal mais conhecida e utilizada tem índole arrecadatória provedora de recursos para a sobrevivência do Estado A extrafiscal tem como finalidade intervir sobre a economia e a sociedade buscando regulalas e manter o equilíbrio ideal do país Por fim um tributo pode apresentar função parafiscal no qual ele arrecada recursos para custear atividades que não são diretamente exercidas pelo governo e sim por entidades que promovem atividades de melhoria a sociedade e a economia 221 Espécies de Tributos Ainda de acordo com o CTN no Brasil possui cinco espécies distintas de tributação sendo Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Contribuições Sociais Econômicas e Especiais e Empréstimos Compulsórios 16 Impostos conforme o art 16 da Lei 517266 é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte BRASIL 1966 desta forma o imposto se dá por meio de uma ação de contribuinte podendo incidir sobre díspares realizações e são competentes à União os Estados Distrito Federal e Municípios sendo respectivamente distribuídas legalmente Taxas segundo art 77 do Código Tributário Nacional no âmbito de suas respectivas atribuições têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição BRASIL 1966 De acordo com Pêgas 2017 a expressão poder de polícia tem como significado disciplinar por via da administração pública atividades de interesses públicos tais como segurança higiene boa ordem costumes disciplina da produção do mercado tranquilidade pública e respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos As Contribuições de Melhorias conforme o art 81 da lei 517266 A contribuição de melhoria cobrada pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado BRASIL 1966 Para serem cobradas as mesmas devem estar dentro de requisitos legalmente definidos como orçamento da obra delimitação de zona beneficiada prazos entre outros Contribuições Sociais Econômicas e Especiais as arrecadações com contribuições de caráter social são destinadas ao custeio da Seguridade Social geralmente em sua maior parte são arrecadadas com as pessoas jurídicas PJ incidindo sobre folhas de salários lucros receitas e faturamentos Já as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico CIDE são utilizadas quando há necessidade de intervenção da União na economia do país além das CIDE as contribuições econômicas bem como as especiais são aquelas cobradas embasadas na lei pelos sindicatos e profissões regulamentadas Por fim os Empréstimos Compulsórios podem ser instituídos pela União para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência ou o caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional PÊGAS 2017 17 222 Competência Tributária A arrecadação dos tributos é distribuída através de competências devida à União Estados Federados e Distrito Federal e aos Municípios sendo decretada a cada um dos mesmos pela CF1988 conforme tabela abaixo Tabela 1 Tabela de Tributos TRIBUTO COMPETÊNCIA ESPÉCIE CARACTERÍSTICAS Impostos sobre Importação de Produtos Estrangeiros II Federal Imposto Incide sobre quaisquer entradas físicas de bens tangíveis no território auxilia na administração da atividade aduaneira e a monitorizar as operações de comércio exterior HASHIMOTO 2006 Imposto sobre Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados IE Federal Imposto Incide sobre todas as operações de exportações de produtos nacionais ou nacionalizados possui caráter regulatório HASHIMOTO 2006 Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza IR Federal Imposto Incide sobre a Renda produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos e Proventos acréscimos patrimoniais não compreendidos na definição de renda BRASIL 1966 Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Federal Imposto Possui como fato gerador o desembaraco aduaneiro de produto estrangeiros ou a saída de produto do estabelecimento industrial BRASIL 2010 É de caráter não cumulativo Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários IOF Federal Imposto Incide sobre operações de crédito operações de câmbio seja em moeda nacional estrangeira ou documento que a represente e sobre a aquisição cessão resgate repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários BRASIL 2007 Imposto Territorial Rural ITR Federal Imposto Incide sobre a propriedade domínio útil ou posse de imóvel que não se encontra em área urbana Possui incidência é anual e é utilizado no combate latifúndios improdutivos HASHIMOTO 2006 Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público PISPASEP Federal Contribuições Sociais Contribuição não cumulativa arrecadadas pelas PJ Responsável por assegurar recursos em formas de rendimentos ou abonossalariais aos trabalhadores 18 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS Federal Contribuições Sociais Tem como objetivo ajudar no custeamento da seguridade social recolhida por PJ É uma contribuição não cumulativa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Federal Contribuições Sociais Incide sobre o lucro do exercício antes da provisão para o imposto de renda com alíquota de 9 salvo exceções Tem como finalidade o custeio da seguridade social BRASIL 1988 Instituto Nacional de Seguridade Social INSS Federal Contribuições Sociais Devido por parte das PJ com um percentual de 25 sobre sua folha de salários e do empregado com percentual que varia entre 8 9 e 11 de acordo com seu salário descontado de seu holerite além do pagamento feito por autônomos Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço FGTS Federal Contribuições Sociais Tem como finalidade criar um fundo para o empregado sendo nutrido todo mês através de 8 sobre seu salário É devido ao empregador e administrado pela Caixa Econômica Federal CEF Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD Estadual Imposto Incide sobre a transmissão de bens móveis e seus respectivos direitos e também sobre títulos e créditos por processo de doação Tem alíquotas máximas definidas pelo Senado Federal BRASIL 1988 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS Estadual Imposto Tem como fato gerador operações relativas à circulação de mercadorias prestações de serviços de transporte e comunicação entrada de mercadoria ou bem importados do exterior sobre o serviço iniciado ou prestado no exterior Possui como acréscimo em sua base de cálculo o II IPI e IOF É a principal fonte de arrecadação estadual Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA Estadual Imposto Tem incidência anual e possui como fato gerador a posse de veículo automotor de qualquer espécie É cobrado de acordo com o valor do veículo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU Municipal Imposto Incide anualmente sobre as propriedades que estão situadas em zona urbana Tem diferentes alíquotas de acordo com a localização e finalidade de cada propriedade Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos a qualquer Título por Ato Oneroso Imóveis exceto os de Garantia Municipal Imposto Tem por fato gerador as transferências inter vivo ditadas em seu título porém não incide sobre transmissão de bens ou direitos do patrimônio de pessoa jurídica nem decorrentes de fusão incorporação cisão ou extinção BRASIL 1988 19 bem como Cessão de Direitos à sua Aquisição ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS Municipal Imposto Possui como fato gerador a prestação de serviços constante em uma lista anexo da mesma ainda que não seja a atividade principal do prestador É devido no município do prestador Fonte Elaborada pelo autor 23 IMPACTOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NA ECONOMIA BRASILERIA 231 Impactos no Governo O Sistema Tributário de um país e suas arrecadações são de grande importância para seu Governo uma vez que está diretamente ligado ao desenvolvimento econômico do mesmo sendo que os tributos é uma das principais fontes de financiamento para o custeio de programas sociais diretamente relacionados com um dos fatores influentes para um aprazível crescimento econômico de um país Segundo Mattos 2017 o tributo além de ser a principal fonte de recursos para o Estado tem também um papel importante no aprimoramento dos mecanismos de mercado portanto há um contrato explicitamente ou implicitamente entre governo e sociedade no qual o Estado preza pelo bem estar e crescimento econômico e o povo por outro lado fornece recursos para isto É essencial para a sobrevivência de um governo sua arrecadação sendo grande parte da mesma advinda da cobrança de tributos conforme Santiago e Silva 2005 O Estado necessita de contribuições de todos os integrantes da sociedade na medida de sua capacidade contributiva com a finalidade de atingir o bem comum atendendo as despesas políticas A arrecadação de tributos federais em 2019 totalizou R 1537 trilhão um crescimento real de 169 em comparação ao ano anterior Corrigido pela inflação o valor chegou a R 1568 trilhão o maior volume desde 2014 de 1598 trilhão FRAGA 2020 De acordo com dados divulgados pela Receita Federal entre os fatores que contribuíram para impulsionar essa receita está uma alta de 327 na venda de bens e 1 na comercialização de serviços sendo que o IR foi o principal responsável pelos ganhos do governo o tributo sobre os rendimentos de empresas junto com as CSLL registraram alta em 1109 20 Os efeitos de políticas fiscais relacionados os gastos públicos são positivos e persistentes no sentido de que maiores impostos e menor eficiência dos gastos públicos tendem a prejudicar o crescimento da economia CARVALHO FILHO BUENO 2018 Porém fatores como transparência eficiência e resultado na aplicação dos recursos públicos são balizadores dos índices de governança dos países e na formação do nível de confiança dos investidores CASTOR 1999 apud CARVALHO FILHO BUENO 2018 Para além de uma carga tributária alta se faz mais necessário uma boa aplicação dos recursos arrecadados com a mesma No Brasil como políticas de transparências é possível ter acesso há algumas informações através de plataformas como o portal da transparência portaldatransparenciagovbr e o portal da secretaria do Tesouro Nacional tesourotransparentegovbr Além disto na plataforma impostometrocombr é possível acompanhar a arrecadação geral por âmbitos de competência e por impostos no qual na presente data de escrita do presente estudo 28 de setembro de 2020 já havia sido arrecadado de modo geral em 2020 o valor de R150200887530498 em impostos no Brasil 232 Impacto nas Empresas A carga tributária de um país é um dos fatores que impactam diretamente os investimentos e empreendedores e consequentemente seu crescimento econômico isto porque o impacto que ela tem sobre as empresas é de grande relevância dado que grande parte do que viria a ser lucro para as mesmas acabam por ser pagamento de tributos No último ano a carga tributária bruta CTB de acordo com o boletim do Tesouro Nacional teve uma participação de 3317 do PIB com um crescimento de 169 em relação ao ano de 2018 Na decomposição a CTB dos governos estaduais apresentou crescimento de 015 pp do PIB dos governos municipais houve aumento de 008 pp do PIB e do governo central teve redução de 020 pp do PIB BRASIL 2020 p 01 Quando ao comparar dois períodos distintos constata se um aumento de proporção tributosPIB é geralmente originado por aumento de alíquotas ou base de cálculo maior abrangência do fato gerador ou ainda por instituição de novos tributos HASHIMOTO 2006 O cenário econômico mundial tem apresentado ao longo dos anos oscilações que afetam o ciclo de vida das empresas sua rentabilidade e o crescimento da riqueza dos países onde atuam Isto ocorre porque altas cargas tributárias reduzem o lucro e a competitividade das empresas afetando o retorno do investimento e reduzindo o seu 21 fluxo de caixa o que pode comprometer o crescimento econômico do país dado que a transformação da atividade econômica e do desenvolvimento de cada nação dependem do desempenho das empresas CARVALHO FILHO BUENO 2018 De acordo com os profissionais da área contábil entrevistados na pesquisa em anexo além do peso da carga tributária em cima das empresas outro problema enfrentado é complexidade do Sistema Tributário Brasileiro com muitas alterações de leis e normas Conforme o site da Câmara dos Deputados uma empresa brasileira leva em média 1958 horas para pagar tributos e dispara em primeiro lugar como país que mais demanda tempo para o fisco sendo que em média os outros países levam 206 horas apenas CÂMARA DOS DEPUTADOS 2020 Além da hesitação em investimentos muitas empresas acabam por seguir o caminho da evasão fiscal que consiste em toda ação consciente espontânea dolosa ou intencional do contribuinte através de meios ilícitos para evitar eliminar reduzir ou retardar o pagamento do tributo devido o que causa um desfalque na arrecadação do governo Embora existam punições multas para este ato se o mesmo não for descoberto de acordo com McKinsey 2004 a empresa pode ter uma vantagem em até 30 no preço final sendo que o comércio varejista alimentício por exemplo pode até triplicar com a sonegação de impostos 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa exploratória na busca de conhecimento sobre o Sistema Tributária Nacional e a respeito da Reforma Tributária O método utilizado para seu desenvolvimento foi uma revisão bibliográfica feita através de vários autores utilizando literaturas que já foram divulgadas com relação ao tema Para isto foram utilizados livros artigos científicos publicações avulsas e legislações brasileiras Ademais foi elaborada uma pesquisa qualitativa com dados descritivos através de um questionário aplicado a três profissionais da área contábil atuantes no mercado a fim de captar a percepção desses profissionais sobre como o Sistema Tributário Nacional influencia as empresas bem como as propostas em trâmite para a Reforma Tributária Isto para se obter uma melhor discussão do estudo 22 4 ANÁLISE DOS RESULTADOS 41 REFORMA TRIBUTÁRIA Embora o atual Sistema Tributário Nacional já tenha passado por diversas discussões e mudanças ao longo da história brasileira até chegar a CF1988 uma reforma tributária no mesmo é crucial para que o país se desenvolva melhor e cresça economicamente As principais ineficiências do sistema tributário nacional se refletem além de aspectos de distribuições de renda volatilidade de crescimento baixo nível de investimentos e composição de carga tributária Mas também é de grande importância na organização dos tributos sobre bens e serviços considerando que eficiência é o menor impacto sobre as decisões de investimentos e produção FAGNANI 2018 Exclusivamente sobre a carga tributária Frias 2018 apud MATIAS 2019 afirma que embora o Brasil esteja na média dos países desenvolvidos ele não se desenvolve tanto quanto outros devido ao como a carga tributária é composta a composição atual gera ineficiência fiscal e motiva a injustiça social sendo que os tributos sobre consumo correspondem a 80 da arrecadação nacional enquanto a renda e patrimônio respondem por 20 nos países desenvolvidos ocorre o inverso Para além da carga tributária brasileira em si existe um alto custo burocrático para o pagamento do tributo por conta de sua complexidade conforme aponta a pesquisa realizada com os contadores especialmente devido a não unificação de leis tributárias prejudicando a economia brasileira dando espaços a más interpretações evasão fiscal e fraudes Em uma linha cronológica tem a PEC 452019 apresentada à câmara dos deputados em abril de 2019 pelo Deputado Baleia Rossi seguidamente em julho de 2019 o Senador Davi Alcolumbre colocou em pauta a PEC 1102019 no Senado por fim o atual Ministro da Economia Paulo Guedes apresentou em julho de 2020 sua proposta a respeito a criação da CBS a mesma faz ainda um apanhado das duas PEC 411 PEC 452019 A proposta de emenda da constituição 452019 que trata da Reforma Tributária foi criada pelo Deputado Baleia Rossi em abril de 2019 teve como parâmetro a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal CCiF instituição 23 independente constituída para pensar melhorias do Sistema Tributário Nacional com base nos princípios da simplicidade neutralidade equidade e transparência A mesma propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços IBS que substituirá cinco tributos do atual sistema tributário brasileiro o ICMS ISS IPI PIS e COFINS Com isto o deputado espera simplificar radicalmente o Sistema Tributário Nacional sem reduzir autonomia dos Estados e Municípios erradicar a guerra fiscal melhorar a segurança jurídica e os investimentos O imposto será regulamentado por Lei Complementar e unifica a tributação sobre o consumo no país sendo de competência comum da União dos Estados e Distrito Federal e Municípios a arrecadação seria direcionada à um caixa separado do tesouro nacional e a União que por sua vez distribuirá o valor arrecadado proporcionalmente ao saldo líquido entre débitos e créditos do imposto atribuível a cada ente nos termos da lei complementar MATIAS 2019 No caso de operações intermunicipais e interestaduais o imposto será devido no local de destino do bem ou da prestação do serviço O IBS além de incidir sobre as operações com bens e serviços incidiria também sobre os intangíveis direitos locação de bens e importações dos mesmos Notoriamente e legalmente o imposto não incidirá sobre exportações BRASIL 2019 Seguindo o modelo de tributação de consumo e serviço das maiorias dos países o IBS seria um imposto sobre valor adicionado IVA portanto terá caráter não cumulativo sendo que os contribuintes que são PJ pagariam apenas pelo que foi agregado pelos mesmos em seu processo compensando o imposto pago em etapas anteriores Além disto o imposto não poderia ser objeto de isenções incentivos ou benefícios tributários ou financeiros de qualquer tipo BRASIL 2019 Os Estados e Municípios teriam autonomia apenas no que se diz respeito à alíquota sendo que de acordo com especificações legais cada um poderia estabelecer a sua própria alíquota visto isso a alíquota aplicável à base de cálculo seria formada pela soma das alíquotas fixadas pela União Estados ou Distrito Federal e Municípios Ademais a PEC 452019 estabelece o destino dos recursos arrecadados com o imposto em cada um dos entes competentes sendo de competência da União i seguridade social destinação atual da Cofins ii financiamento do programa do segurodesemprego e do abono salarial destinação atual de 60 da receita do PIS iii financiamento de programas de desenvolvimento econômico destinação atual de 40 da receita do PIS transferida ao BNDES iv Fundo de Participação dos Estados destinação atual de 215 da receita do IPI v Fundo de Participação dos Municípios destinação atual de 245 da receita do IPI 24 vi programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte Nordeste e CentroOeste destinação atual de 3 da receita do IPI vii transferências aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados destinação atual de 10 da receita do IPI viii manutenção e desenvolvimento do ensino destinação atual de 18 da receita do IPI líquida das transferências aos Estados e Municípios LIMA et al 2019 Os Estados e o Distrito Federal deveriam alocar as arrecadações com o imposto aos seguintes fins i transferência aos municípios do Estado destinação atual de 25 da receita do ICMS ii manutenção e desenvolvimento do ensino destinação atual de 25 da receita do ICMS líquida das transferências aos municípios de que trata o item i desta lista iii ações e serviços públicos de saúde destinação atual de 12 da receita do ICMS líquida das transferências aos municípios de que trata o item i desta lista iv outras destinações do ICMS eventualmente previstas na Constituição do Estado v recursos de alocação livre correspondente à receita do ICMS não vinculada às demais destinações desta lista LIMA et al 2019 Por fim as alíquotas recolhidas pelos municípios deveriam ser distribuídas à i manutenção e desenvolvimento do ensino destinação atual de 25 da receita do ISS ii ações e serviços públicos de saúde destinação atual de 15 da receita do ISS iii outras destinações do ISS eventualmente previstas na Lei Orgânica do Município iv recursos de alocação livre correspondente à receita do ISS não vinculada às demais destinações desta lista LIMA et al 2019 A união poderá ainda em qualquer momento posterior que julgar necessário instituir impostos seletivos com finalidade extrafiscal a fim de desestimular o consumo de determinados bens serviços e direitos BRASIL 2019 A respeito da transição do atual sistema tributário sobre consumo de bens e serviços para o proposto será feita em dez anos sendo os dois primeiros anos um período de teste e os oito anos seguintes o período de transição propriamente dito BRASIL 2019 no período de teste o IBS será cobrado à alíquota de 1 apenas pela União compensando na alíquota da COFINS já no período pósteste e de transição efetiva a alíquota do IBS seria cobrada pela União Estados ou Distrito Federal e Municípios e aumentaria gradativamente de acordo com a redução nas alíquotas de cada um dos cinco tributos substituídos que será de 18 anualmente sendo totalmente extintos após oito anos Porém a repartição dos tributos só estaria efetivamente transformada em um longo prazo de 50 anos 25 412 PEC 1102019 Elaborada pelo senador Davi Alcolumbre e outros a Proposta de Emenda à Constituição Federal 1102019 foi apresentada ao senado em julho de 2019 Segundo Matias 2019 a mesma possui conteúdo análogo ao Substitutivo aprovado na PEC 2932004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 dispõe do mesmo objetivo geral da PEC 452019 ou seja visa à simplificação do atual Sistema Tributário Nacional e por consequência um crescimento da economia brasileira também com a criação de um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços IBS um IVA ou seja de caráter não cumulativo A proposta reestrutura todo o sistema tributário brasileiro A ideia é simplificar o atual sistema permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e ao mesmo tempo reduzindo o impacto sobre os mais pobres Aumentase gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorase a eficácia da arrecadação com menos burocracia Sem alterar a carga tributária esperase conseguir menor custo de produção aumento da competitividade menor custo de contratação mais empregos maior poder de consumo volta do círculo virtuoso e crescimento importante da economia BRASIL 2019 Conforme dita à emenda o IBS terá competência estadual e será instituído e regulamentado por Lei Complementar e substituirão nove tributos atuais de todos os entes competentes os tributos a serem extintos são IPI ICMS ISS PISPASEP COFINS IOF CIDE e Salário Educação Além das operações com bens e serviços o imposto incidirá também em importações locações e cessões de bens e direitos e operações com bens e direitos intangíveis e terá incidência sobre alimentos e medicamentos e quaisquer exportações Em regra geral não será permitidos incentivos e benefícios fiscais porém há algumas exceções que poderão ser instituídas na Lei Complementar como por exemplo em transportes públicos coletivos saneamento básico educação infantil entre outros BRASIL 2019 Distintamente da PEC 452019 a alíquota será padrão aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional podendo diferir apenas para determinados bens e serviços estabelecidos anteriormente pela Lei Complementar da qual será regido A PEC 1102019 concede também um imposto sobre bens e serviços específicos imposto seletivo que incidirão sobre operações com petróleo e seus derivados combustíveis e lubrificantes de qualquer origem gás natural cigarros e outros produtos do fumo energia elétrica serviços de telecomunicações a que se refere o art 21 XI da 26 Constituição Federal bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos terrestres aquáticos e aéreos O mesmo terá índole arrecadatória e será de competência federal BRASIL 2019 O período de transição previsto nesta proposta é de cinco anos no primeiro ano será feito um teste no qual será cobrado com a alíquota de 1 Todavia a transição total será de quinze anos onde cada ente federativo receberá uma parcela das receitas dos impostos novos referente a participação que cada um teve na arrecadação MATIAS 2019 A PEC 1102019 contempla ainda algumas inovações como a conceituação de aumentar a tributação sobre a renda e patrimônio extinguir a CSLL porém incorporala ao IR que teria sua porcentagem ampliada mudança da competência do ITCMD que passaria a ser federal o IPVA passaria a abranger aeronaves e embarcações e seria de competência total dos municípios e criação de adicional ao IBS para financiar a previdência social e criação de fundos estadual e municipal 413 Projeto de Lei n 38872020 A proposta para Reforma Tributária do Governo Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços CBS é regida pelo Projeto de Lei n 38872020 criada por Paulo Guedes atual ministro da economia do Brasil de acordo com o mesmo a proposta irá acabar com os tributos diferenciados para vários setores e com mais de uma centena de regimes especiais cooperando para um sistema mais simples neutro e homogêneo tornando a apuração das empresas mais eficientes impulsionando a produtividade e o crescimento econômico A proposta visa extinguir as contribuições sociais PISPASEP e COFINS substituindo as pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços CBS mantendo sua competência a União a mesma unifica as alíquotas no percentual de 12 exceto para instituições financeiras que terão alíquota de 58 e empresas submetidas ao regime monofásico que possui suas especificações previstas no projeto legal Incidirá sobre operações com bens e serviços em relação às operações no mercado interno e em relação às operações de importação Sendo seu fato gerador o aferimento da receita bruta das pessoas jurídicas do direito privado assim como os acréscimos recorrentes a mesma como multas e encargos A contribuição não incidirá sobre receitas decorrentes de exportações para o exterior BRASIL 2020 27 Serão deduzidos da Base de Cálculo da contribuição os valores de ICMS ISS descontos incondicionais e da própria CBS todos destacados devidamente em documento fiscal ou seja distintamente do PIS e COFINS o cálculo da contribuição é feito por fora BRASIL 2020 A implementação inicial do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PISPasep e da Cofins no começo dos anos 2000 não foi suficiente para evitar a tributação em cascata pois várias limitações foram impostas e em razão delas diversas complexidades surgiram Dada essa experiência a CBS terá sua não cumulatividade operacionalizada de forma simples o tributo incidente nas etapas anteriores e destacado no documento fiscal permitirá o creditamento para abatimento das contribuições incidentes nas etapas posterioresBRASIL 2020 Ou seja a CBS tratase de um Imposto sobre seu Valor Agregado IVA o contribuinte só irá pagar sobre o valor que o mesmo agregou ao produto ou serviço o valor já incidido em etapas anteriores e destacado em documento fiscal tornamse créditos a serem descontados em processos posteriores VERSANI 2020 No que se diz respeito à incidência monofásica a CBS incidirá somente sobre produtores e importadores de combustível incluindo biodiesel e de cigarros tendo suas alíquotas ditadas em tabela anexa ao regulamento da contribuição Acabando assim com a alíquota nula existente no PIS e COFINS Por fim a PL n 38872020 não abrange as micro e pequenas empresas enquadradas Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES NACIONAL Porém a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços CBS diferente do PIS e COFINS permitirá crédito de aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional exceto Microempreendedores MEI sendo que a mesma deverá destacar o valor em documento fiscal apenas para fins de crédito BRASIL 2020 Tabela 2 Principais Pontos das Propostas PROPOSTAS TRIBUTO UNIFICAÇÃO COMPETÊNCIA BENEFÍCIOS TRANSIÇÃO PEC 452019 Imposto sobre Bens e Serviços IBS ICMS ISS IPI PIS e COFINS Compartilhada entre os entes federativos Não seriam permitidos 10 anos PEC 1102019 Imposto sobre Bens e Serviços IBS ICMS ISS IPI PIS COFINS IOF CIDE Salário Educação Estadual Permitido algumas isenções estabelecidas na lei 5 anos 28 PL 38872020 Contribuição sobre Operações com Bens e ServiçosCBS PISPASEP e COFINS Federal Incidência Monofásica estabelecidas em lista do PL Após vigor da Lei Fonte Elaborada pelo autor Como observado na tabela 2 todas as propostas visam à simplificação do Sistema Tributário Nacional com a criação de um tributo de caráter não cumulativo e a unificação de alguns tributos atuais No entanto elas se diferem nos tributos a serem unificados nas competências na flexibilidade da concessão de benefícios fiscais e também em seus prazos de transição 42 CONSIDERAÇÕES DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA NA ECONOMIA BRASILEIRA Quaisquer reformas referentes à Constituição de um país são pensadas a fim de trazer benefícios à população e bem estar econômico ao país pois como visto sua tributação afeta diretamente seu crescimento econômico além disto diversas entrevistas dadas pelos criadores das propostas de reforma indicaram como principal objetivo um desenvolvimento econômico brasileiro melhor através de aumento nos investimentos e produção A julgar pelas discussões governamentais hoje quiçá o primeiro passo da Reforma será a execução da proposta do Ministro da Economia Paulo Guedes mas também uma possível unificação das PEC 452019 e PEC 1102019 virão em seguida Todavia não se existe uma confirmação certeira de que isto acontecerá e muito menos de que será somente esta mudança Sem a efetiva aceitação de uma proposta e a prática da mesma é difícil citar quais impactos positivos ou negativos à Reforma Tributária irá causar para o país No entanto existem algumas expectativas com a reforma a ser implantada sendo que se espera um crescimento no número de oportunidades de emprego uma vez que a simplificação dos impostos fomente os investimentos em diversos setores o sistema tributário nacional tornese mais claro e provoque melhor entendimento dos impostos a serem cobrados e melhor realocação de recursos nas empresas que não serão definidos com base na conquista de benefícios tributários 29 A construção teórica das duas propostas e o projeto de lei com a unificação e substituição de impostos atuais problemáticos por um imposto do tipo IVA bem constituído se faz evidente um avanço em matéria tributária indo de encontro às características desejáveis de um bom sistema tributário visto que os tributos a serem substituídos geram hoje distorções maléficas ao ambiente econômico brasileiro e a correção dos mesmos deve abrir espaço a um melhor ambiente de negócios e permitir uma situação mais favorável ao desenvolvimento do país RODOVALHO 2019 A mudança no princípio do destino tornando de competência o local do consumo final tanto em questões de alíquota quanto receita juntamente com a não concessão de benefícios fiscais se revela um ótimo instrumento para inibir a guerra fiscal Uma vez que um Estado não poderia conceder melhor condições fiscais do que outro a fim de forçar a empresa a se instalar em seu território sem as distorções causadas pela guerra fiscal as empresas passariam a se instalar levando em conta critérios mais econômicos e menos fiscais trazendo resultados positivos à produtividade econômica RODOVALHO 2019 No entanto Lima Bezerra Neto et al 2019 afirma que isto implicaria também em reformas nas esferas estadual e municipal visto que apenas seis estados apresentam situação fiscal boa ou muito boa para conseguir acompanhar a reforma sem sofrer com a mesma Um ponto muito importante a ser evidenciado é o poder destinado a União de fazer alterações e possíveis criações de novos tributos que julgar necessários ao decorrer dos anos Se por um lado faz sentido visto que não se pode prever o futuro por outro entretanto essa facilidade em se alterar o sistema deve ser utilizada respeitando os princípios econômicos de um sistema tributário ideal a fim de não tomar os mesmos erros repetidamente O atual sistema tributário segundo Rodovalho 2019 quando proposto era mais enxuto do que nos dias atuais novas regras e especificações foram adicionadas ao longo do tempo sendo que essas em sua maioria não foram tomadas as devidas precauções em relação aos seus impactos econômicos trazendo diversos prejuízos à atividade econômica O fato de colocar todos os bens de consumo em um único patamar cobrando de forma uniforme a mesma alíquota para todos há uma grande ameaça aos pequenos empresários que são a maioria da força produtiva do país Diante disso Fernandes 2020 comenta Quando a gente fala de uma empresa industrial pode ser bacana A reforma pode trazer redução de custos E quando a gente fala de empresas prestadoras de serviço Nós temos uma possibilidade de créditos muito menor e possivelmente o impacto dessa tributação vai aumentar a carga tributária FERNANDES 2020 30 Atualmente no regime de PISCOFINS existem empresas que pagam aproximadamente 3 de tributos com a mudança proposta terão que pagar 12 desta forma existe em alguns casos uma majoração na tributação e isto fará com que os consumidores finais sintam os efeitos da reforma de forma pesada com alguns produtos que ficarão mais caros após ela FERNANDES 2020 Tanto a PEC 452019 quanto a PEC 1102019 propõe a criação de um imposto seletivo a fim de desestimular o consumo de alguns bens que causem externalidades negativas contudo nenhuma das propostas leva em consideração a recomendação do Fundo Monetário Internacional para um sistema tributário ideal que é a incidência sobre bens de luxo Se sua base de incidência fosse ampliada e englobasse os bens de luxo contribuiria para maior equidade ao sistema RODOVALHO 2019 Por fim os resultados da Reforma só se dariam ao longo prazo visto seu tempo de transição considerado pela maioria dos pesquisadores muito longo para a tecnologia que já existe hoje Além disto o sistema será adaptado na base de tentativa e erro e nos primeiros anos o país teria de conviver com dois modelos paralelos os contribuintes teriam de prestar contas aos níveis de fiscalização já existentes e ainda ao criado com a reforma LIMA BEZERRA NETO et al 2019 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho desenvolveu uma revisão que buscou de maneira clara e objetiva discutir as propostas para a reforma tributária e possíveis considerações que elas trariam a economia do país Como resultado da pesquisa com os profissionais da área contábil e de acordo com os autores tratados no texto o atual STN possui algumas deformidades que dão brechas a distorções maléficas além de causar grande gasto às empresas devido a sua complexidade sendo questões como estas são prejudiciais ao desenvolvimento econômico de um país As duas PEC e o PL em pauta visam como objetivo central a criação de um IVA que de acordo com os pesquisadores apresentados é um grande passo na busca de um sistema tributária ideal para um país apresentando certos pontos positivos para a economia Todavia nenhuma delas busca a redução da carga tributária para as empresas muito menos para os consumidores finais 31 De acordo com o resultado da pesquisa realizada na área contábil para melhor elaboração do trabalho a principal ineficiência do STN é sua complexidade E embora as propostas para a reforma ofereça significativa simplificação de legislação no curto prazo as mesmas teriam um efeito ao contrário disto visto que que o período inicial da transição será devido os tributos já vigentes mais o IVA Não se vê propósito de uma sociedade mais justa em nenhuma das propostas aqui apresentadas uma vez que beneficia os mais ricos em detrimento dos mais pobres pela cobrança da maioria dos tributos sobre o consumo ao invés de ser sobre a propriedade e as altas rendas e ganhos Além disto possuem um tratamento igualitário para todos os bens e serviços com uma alíquota única sendo que a criação de faixas de tributação sobre o consumo seria o ideal levando em consideração os pequenos empresários responsáveis por grande parte da produção do país Por fim trabalho deixa em aberto a possibilidade de um estudo futuro com a efetiva reforma tributária já escolhida e aplicada ao país E também assume que para além das questões discutidas aqui se faz necessário abordagem de combate à corrupção e sonegação fiscal gestão de recursos arrecadados entre outros e também de variáveis macroeconômicas a fim de se ter um resultado mais amplo e claro de um sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente e consequentemente um crescimento econômico e melhor desenvolvimento do Brasil 32 REFERÊNCIAS BRASIL Receita Federal Relatórios do Resultado da Arrecadação Disponível em httpwwwreceitaeconomiagovbrdadosreceitadataarrecadacaorelatoriosdoresultado daarrecadacao Acesso 17 out 2020 Tesouro Nacional Estimativa da Carga Tributária Bruta no Brasil 2019 Disponível em httpswwwtesourotransparentegovbrpublicacoescargatributariado governogeral2019114 Acesso 17 out 2020 Decreto N 6306 2007 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102007decretod6306htm Acesso em 30 ago 2020 Decreto N 7212 2010 Disponível em httpspresrepublicajusbrasilcombrlegislacao823433decreto721210 Acesso em 30 ago 2020 Lei N 5172 1966 Disponível em wwwplanaltogovbrCCiVil03LEISL5172htm Acesso em 28 ago 2020 Lei N 7689 1988 Disponível em httpwwwportaltributariocombrlegislacaolei7689htm Acesso em 30 ago 2020 Lei N 87 1996 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp87htm Acesso em 01 set 2020 Projeto de Lei N 3887 2020 Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2258196 Acesso 27 out 2020 Proposta de Emenda à Constituição N 110 2019 Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividademateriasmateria137699 Acesso 26 out 2020 Proposta de Emenda à Constituição N⁰ 45 2019 Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2196833 Acesso em 26 out 2020 Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp87htm Acesso em 28 ago 2020 CAMARA DOS DEPUTADOS Reforma Tributária entenda a proposta 2020 Disponível em httpswwwcamaralegbrinternetagenciainfograficos html5ReformaTributariaindexhtml Acesso em 30 set 2020 CARVALHO FILHO M Hs BUENO N P O efeito da carga tributária no crescimento da economia Revista Gestão Tecnologia v 18 n 32018 33 DIAS E F O impacto da carga tributária brasileira nas empresas 2005 ELLERY JR R GOMES V Política fiscal choques de oferta e a expansão econômica de 20032007 BBRBrazilian Business Review v 11 n 3 p 5680 2014 FAGNANI E A Reforma Tributária Necessária Diagnóstico e Premissas São Paulo Plataforma Política Social 2018 FERNANDES F O que muda com a Reforma Tributária que está em discussão no Congresso Disponível em httpswwwunintercomnoticiasoquemudacomareforma tributariaqueestaemdiscussaonocongresso Acesso 04 out 2020 FRAGA F Arrecadação federal com impostos chega a R 1537 trilhão em 2019 Disponível em httpsagenciabrasilebccombreconomianoticia202001arrecadacao federalcomimpostoschegar1537trilhoesem2019 Acesso em 17 out 2020 GASSEN V ARAÚJO P J S PAULINO S R F Tributação sobre o consumo o esforço em onerar mais quem ganha menos Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira diálogos sobre Estado Constituição e Direito Tributário Brasília Consulex 2012 HASHIMOTO R Carga tributária brasileira uma análise do seu impacto na economia e as propostas para a reforma tributária Tese de Doutorado Universidade Federal do Paraná 2006 IMPOSTÔMETRO Disponível em httpsimpostometrocombr Acesso em 28 set 2020 LIMA M F A BEZERRA FILHO F C et al UNO OU TRINO OS POSSÍVEIS IMPACTOS DA PEC 452019 NA DESCENTRALIZAÇÃO FISCAL BRASILEIRA Revista Interdisciplinar em Violência e Saúde v 2 n 1 2019 MATIAS N S Análise das propostas em tramitação no congresso brasileiro em relação à unificação dos impostos propostas de emendas 452019 e 1102019 BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2019 MATTOS A J N Maximização da utilidade esperada planejamento tributário e governança corporativa Tese de Doutorado Universidade de São Paulo 2017 MCKINSEY Eliminando as barreiras ao crescimento econômico e à economia formal no Brasil 2004 PÊGAS H P Manual de Contabilidade Tributária São Paulo Atlas 2017 RODOVALHO F A Proposta de Emenda Constitucional n⁰ 452019 caminho para um bom sistema tributário 2019 SANTIAGO M F SILVA J L G Evolução e composição da carga tributária brasileira Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional v 2 n 1 2005 SILVA L L et al A influência do desempenho tributário e gestão fiscal no Índice Firjan de Desenvolvimento IFDM dos municípios de Minas Gerais Revista de Ciências Humanas Viçosa 2013 34 VARSANO R A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século anotações e reflexões para futuras reformas 1996 VERSANI R O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS Disponível em httpsenotascombrblogcbs Acesso 02 out 2020 35 APÊNDICE Pesquisa para Conclusão de PIEPEX Propostas da Reforma Tributária na visão do profissional contábil Respondida pelos contadores Camila Adam Geciel Vitor Rodrigues e Wagner Vitor Henrique Camila Adam Geciel Vitor Rodrigues Wagner Vitor Henrique De acordo com seu ponto de vista quais as principais deficiências do Sistema Tributário Brasileiro Muita burocracia Muitas leis Muito complexo Dificuldade em consultas onde uma lei está revogadojoga para o outra que teve alteração e por ai vai muito complexa Complexidade da legislação tem que ser simplificada até para agilizar a parte de fiscalização Você considera a carga tributária brasileira prejudicial para as empresas Sim Sim considero Sim e muito Você está por dentro das propostas para a reforma tributária Explique brevemente Não apenas noticias Não a que está tramitando mas vi algumas entrevistas Não ainda não analisei as propostas Você acredita que as PEC 452019 PEC 1102019 e PL n 38872020 podem sanar as deficiências Pelo que percebo nas noticias sim Se for como a implantação do Simples Nacional no início vai ser ótima o problema é se ficar alterando porque o simples hoje não é nada simples Esperamos que sim mas não acredito que vá resolver na verdade não querem resolver 36 que você enxerga no Sistema Tributário Em sua opinião quais mudanças são necessárias para que a carga tributária seja menor para as empresas Simplificação da carga tributária Um cálculo direto e objetivo com diminuição das obrigações acessórias Uma justa tributação como disse atrás e muita complexa nossa legislação Se as propostas de reforma tributária discutidas atualmente entrassem em vigor como você acha que sua profissão seria afetada Facilitaria a vida do contador Esperamos que nossa profissão melhore aguardamos muito simplificação do sistema esta cada vez mais difícil acompanhar tanta mudança no sistema Qual a sua opinião sobre a forma com que se aprovadas ocorrerá a transição das mudanças no sistema tributário Concordo com forma gradual Talvez em dois a três anos Seria melhor iniciar por alguns negócios primeiro Toda mudança tem uma certa resistência e com as reformas tem que ser de fora gradual e constante para que seja alterado essa loucura que é o nosso sistema tributário Creio que vai ser lenta porque envolve vários órgãos e esferas do governo e ninguém quer perder nessas A politicagem sem entra em ação para aprovar uma coisa aqui e outra a li a seu favor