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Direito ·
Direito Tributário
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS NARRUANA SILVA MATIAS ANÁLISE DAS PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS PROPOSTAS DE EMENDAS 452019 E 1102019 Natal RN 2019 NARRUANA SILVA MATIAS ANÁLISE DAS PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS PROPOSTAS DE EMENDAS 452019 E 1102019 Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Banca Examinadora como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Orientador Prof Msc João Maria Montenegro Natal RN 2019 Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN Sistema de Bibliotecas SISBI Catalogação de Publicação na Fonte UFRN Biblioteca Setorial do Centro Ciências Sociais Aplicadas CCSA Matias Narruana Silva Análise das propostas em tramitação no congresso brasileiro em relação à unificação dos impostos propostas de emendas 452019 e 1102019 Narruana Silva Matias 2019 39f il Monografia Graduação em Ciências Contábeis Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Ciências Sociais Aplicadas Departamento de Ciências Contábeis Natal RN 2019 Orientador Prof Me João Maria Montenegro 1 Sistema Tributário Nacional Monografia 2 Reforma Tributária Monografia 3 Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS Monografia I Montenegro João Maria II Universidade Federal do Rio Grande do Norte III Título RNUFBiblioteca do CCSA CDU 33622 Elaborado por Eliane Leal Duarte CRB15355 NARRUANA SILVA MATIAS ANÁLISE DAS PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS PROPOSTAS DE EMENDAS 452019 E 1102019 Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Banca Examinadora como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Aprovado em 29 de Novembro de 2019 BANCA EXAMINADORA Prof Msc João Maria Montenegro Orientador Prof Edmilson Jovino de Oliveira Avaliador Prof Luiz Vieira de Oliveira Sobrinho Avaliador Dedico este trabalho aos meus pais e aos meus irmãos pois são a eles que sempre dedico todas as minhas vitórias e realizações AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus por me permitir realizar mais um sonho tão desejado Ao longo de toda minha vida Ele sempre se fez presente me dando forças que nem eu sabia que poderia ter para enfrentar todos os desafios e dificuldades transformando todas as minhas lutas em vitórias Agradeço a mim por não ter desistido por persistir nesse sonho e enfim concluir essa etapa tão almejada Agradeço aos meus pais também Cláudia e Naelson por toda a dedicação em me formar um ser humano íntegro batalhador que corre atrás dos seus objetivos Por ser o meu alicerce maior e por me apoiarem em cada momento da minha vida me dando todo o suporte necessário educação valores e amor incondicional Aos meus irmãos Nauana Nathália Davi e Luana que me inspiram a buscar sempre o meu melhor como exemplo a dar para eles Sou grata pelo carinho de vocês apoio e todo encorajamento A minha família é o meu tudo são minha base e fundamentais na minha vida Ao meu orientador Professor João Montenegro por toda contribuição e suporte durante todo o desenvolvimento deste trabalho me encorajando a conclusão dessa grande realização E por fim aos meus amigos que me incentivaram fortemente e que foram essenciais fazendo parte contribuindo direta ou indiretamente na minha trajetória acadêmica assim como na minha formação profissional e pessoal As pessoas que são loucas o suficiente para achar que podem mudar o mundo são aquelas que o mudam Steve Jobs RESUMO Este trabalho dispõe como objetivo principal abordar sobre os projetos de reforma tributária dado nos textos das emendas constitucionais 452019 e da emenda 1102019 As reformas são extremamente necessárias devido ao emaranhado de leis existentes no nosso país além da complexidade para o recolhimento de impostos Um exemplo é o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS que possui 27 regulamentos diferentes dando margem para uma interpretação confusa ocasionando muitos erros de tributação e até a própria sonegação Para impulsionar a econômica regional os Estados apostam na concessão de benefícios e estímulos tributários instrumentos utilizados na Guerra Fiscal Neste presente estudo de caso vêm apontar nas redações da PEC 452019 e da PEC 1102019 as principais alterações na legislação essas são a criação de novos impostos que propõem uma unificação dos impostos sobre o consumo no país reestruturando e centralizando a arrecadação na União não dar margem a desigualdades regionais através da distribuição de arrecadação obter uma base de contribuição maior a fim de uma distribuição mais justa da carga tributária Palavraschave Sistema Tributário Nacional Reforma Tributária Simplificar ICMS Guerra Fiscal Impostos ABSTRACT This work includes as its main objective to address the tax reform projects given in the texts of constitutional agendas 452019 and amendment 1102019 The reforms are extremely necessary due to the rest period existing in our country as well as the complexity for tax collection An example is the ICMS which has 27 different controls giving rise to confusing interpretation causing many tax errors and even selfevasion To boost a regional economy states are betting on tax benefits and incentives instruments used in the Fiscal War In this case study we point out the reductions of PEC 452019 and PEC 1102019 as the main changes in legislation these are the creation of new taxes that propose a modification of consumption taxes in the country restructuring and centralizing a collection in the Union not giving rise to regional inequalities through the distribution of revenues obtain a larger contribution base and a fairer distribution of the tax burden Keywords National Tax System Tax reform Simplify ICMS Fiscal war Taxes SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 09 11 Contextualização e problema de pesquisa 09 12 Objetivos 10 121 Objetivo geral 10 122 Objetivos específicos 10 13 Justificativa 10 2 REFERENCIAL TEÓRICO 12 21 Sistema Tributário Nacional 12 211 Competência tributária 13 212 Classificação dos tributos 15 22 Sonegação fiscal 17 23 ICMS 18 3 METODOLOGIA 21 31 Enquadramento metodologico21 32 Procedimento para coleta e análise dos dados 22 33 Limitação da pesquisa 22 4 PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA VIGENTES ATUALMENTE23 41 Proposta de Emenda Constitucional 452019 23 42 Proposta de Emenda Constitucional 110201924 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 26 REFERÊNCIAS 28 ANEXO 31 9 1 INTRODUÇÃO 11 Contextualização e problema de pesquisa O Sistema Tributário Brasileiro é uma ferramenta para o recolhimento de tributos sendo um dos mais complexos existentes não só pelas altas cargas de tributo mas também por conta da não unificação dessas leis tributárias prejudicando o ambiente coorporativo no país dando espaço a más interpretações sonegação e fraudes No Brasil por exemplo cada estado tem sua legislação própria de ICMS o que totalizam 27 legislações diferentes existentes além do imposto municipal o ISS onde existem aproximadamente 5600 municípios e cada um tratando especificamente desse imposto utilizando metodologias diferentes para alavancar a economia Existindo um alto custo burocrático do pagamento de impostos bem como um alto grau de conflito de interesses sobre a tributação no país A Guerra Fiscal é um exemplo dessa problemática pois cria uma prática competitiva entre os estados que oferecem diversos benefícios e incentivos fiscais em busca de atrair a instalação de empresas no seu território ocasionando prejuízos na arrecadação para o ente federativo Prática essa atribuída pela Constituição de 1988 que permite aos estados fixar alíquotas do ICMS unilateralmente desencadeando consequências econômicas e sociais Para reduzir todas essas questões uma solução viável é promover a simplificação desse sistema com uma legislação única e consolidada aumentando consequentemente o crescimento econômico do país Criaramse duas Propostas de Emenda Constitucional nº 45A de 2019 do Srº Baleia Rossi e outros que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências PEC04519 em fevereiro de 2008 que no modelo de reforma criado pelo Centro de Cidadania Fiscal CCiF iniciou uma discussão sobre a criação de um único imposto do tipo IVA Imposto sobre Bens e Serviços IBS que possuiria uma alíquota de 25 em que 9 seria de competência da União 14 dos estados e 2 dos municípios Atualmente a carga tributária é de 39 Já a segunda proposta PEC 1102019 sob a relatoria do Deputado Luís Carlos Hauly onde foi aprovado e seguirá para votação na Câmara dos Deputados atualmente tem como objetivo simplificar o modelo tributário com a unificação da tributação do consumo no modelo europeu baseado em um imposto de renda federal imposto sobre valor agregado e um imposto seletivo estadual com legislação federal e sobre o patrimônio municipal Diante disso o trabalho busca responder Quais as alterações que as PECS 452019 e a 1102019 trazem para a melhoria da reforma tributária no Brasil 10 12 Objetivos 121 Objetivo geral A pesquisa tem como objetivo geral analisar as propostas de simplificação e revisão da reforma tributária identificando os pontos positivos e negativos em relação às problemáticas existentes do atual Sistema Tributário Brasileiro 122 Objetivos específicos A fim de alcançar o objetivo geral proposto são elencados os seguintes objetivos específicos Demonstrar as principais características do Sistema Tributário Nacional Dissertar a respeito da necessidade da reforma tributária e da situação econômica atual quanto à arrecadação de ICMS Comparar e discorrer sobre as atuais propostas que estão em tramitação na Câmara dos Deputados e Senado 13 Justificativa Em virtude da quantidade de normas e complexidades que o Sistema Tributário Nacional possui tem surgido a necessidade de se realizar reformas estruturais na economia A maior concentração de carga tributária no Brasil é através da tributação sobre o consumo e a consequência disso é a taxação igualitária de pessoas de baixa renda como de classes mais altas afetando diretamente a economia A PEC 452019 na Seção A e a PEC 1102019 tratam se de uma reforma tributária que surge com a finalidade cessar os Estados a respeito das concessões de estímulos tributários desestimulando disputas em busca de investimentos uma vez que a arrecadação será centralizada em apenas uma única esfera Além disso as propostas devolvem uma parte desse imposto cobrado sobre o consumo para os mais pobres em forma de crédito para as pessoas participantes do Cadastro Único de Programas Sociais gerando um crescimento maior da economia favorecendo a todos por meio do desenvolvimento De acordo com o Banco Mundial o Brasil é o país em que as empresas mais gastam tempo e recursos no pagamento de impostos Esse estudo mostra que as empresas brasileiras gastam por volta de três meses dentro de um ano organizando e efetuando pagamentos de impostos Desde modo o presente estudo visa demonstrar a forma que as Proposta de emenda à Constituição atuam como uma mudança com foco sobre a tributação de consumo contribuindo 11 para a redução da guerra fiscal e simplificação da tributação tornandoa mais equitativa quanto à unificação dos impostos Este trabalho possui aporte teórico baseado em normas regulamentadoras bem como artigos científicos e referências bibliográficas de autores especialistas na área tributária A pesquisa traz em especial a forma que a União estuda modificar a legislação do Sistema Tributário Brasileiro 12 2 REFERENCIAL TEÓRICO 21 Sistema Tributário Nacional A estrutura do Sistema Tributário Nacional é bastante extensa e complexa com o objetivo de recolhimento de tributos para financiamento do Estado Segundo Queiroz 2018 a reforma tributária é apresentada como uma dessas soluções na medida em que tem por objetivo estimular a produção e o consumo e por consequência melhorar a arrecadação Segundo Lima 1999 As principais críticas ao sistema tributário nacional são o seu alto custo tanto direto do Fisco quanto indireto dos contribuintes seu elevado grau de complexidade que tem uma relação direta com o alto custo e seus espaços que permitem o planejamento tributário e a sonegação o que desfaz pelo menos parcialmente a sua progressividade formal Além disso o sistema reduz a eficiência econômica principalmente por ter elevado número de alíquotas de IPI e de ICMS e pela existência de tributos cumulativos como a COFINS e o PISPASEP O primeiro modelo de tributação no Brasil iniciouse no Império e foi estruturada com a adoção por um regime federativo na Proclamação da República em 1889 Aonde a principal fonte de arrecadação vinha através do comércio exterior em sua maioria do imposto de importação sendo responsável por metade da receita total do governo segundo Giambiagi e Além 2016 Em 1891 a Constituição Federal aderiu com poucas modificações o sistema tributário já existente Segundo Hinrichs 1972 Tendo em vista a adoção do regime federativo era necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação os direitos de entrada saída e estadia de navios taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais aos estados foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação sobre imóveis rurais e urbanos sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos Quanto aos municípios ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurarlhes a autonomia Além disto tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas tributárias Em 1934 houve uma reforma no Tesouro Nacional a partir do Decreto n 24036 que buscava alterar equívocos como a distribuição de competências tributária levando a separação dos Tributos da União dos Estados e do Município Já na Constituição de 1946 os valores cobrados na forma de impostos passaram a ser calculados com base nos custos e despesas do ano fiscal anterior Além disso se aplicou o princípio da capacidade contributiva como um dos pilares de sustentação do direito tributário 13 O movimento de criação do Sistema Tributário ganhou realmente corpo a partir dos anos 1965 e 1966 ano este da edição do Código Tributário Nacional que é o conjunto de normas reguladoras da tributação do País que também procurou esboçar as bases econômicas que serviriam para fins de imposição tributária Com a reforma Constitucional de 1988 o objetivo principal do legislador foi oferecer garantias aos contribuintes ao não permitir a criação de impostos ou tributos sem que estes estejam definidos por lei limitando o poder do Estado de tributar Além de descentralizar a receita fazendo a distribuição para estados e municípios a fim de impulsionalos financeiramente segundo Dornelles 1984 Também foi substituído o ICM pelo atual Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS que além dos citados serviços agregou os impostos únicos federais como os incidentes sobre energia elétrica minerais e combustíveis e lubrificantes Ao adotar esse sistema consagrouse a necessidade de cada ente federativo compreender uma esfera de competência tributária 211 Competência tributária Para que cada ente federativo pudesse garantir o exercício da autonomia política e administrativa foram determinadas competências tributárias para suas esferas Segundo Sabbag 2013 competência tributária é a habilidade atribuída ao ente político para que este com base na lei proceda à instituição da exação tributária A Constituição Federal outorga competência para que a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios por meio de lei o façam Ou seja é a aptidão facultada ao ente político para que editem leis que instituam tributos Amaro 2013 elucida que a competência engloba as decisões de criação arrecadação e incidência e que a receita de arrecadação de determinados tributos não é apropriada totalmente pelo ente competente e sim compartilhado com outros entes políticos como exemplo o ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que tem 25 do produto arrecadado destinado aos municípios As competências tributárias devem observar as normas constitucionais como dispõe no Art 146 da Constituição Federal Cabe à lei complementar I dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios II regular as limitações constitucionais ao poder de tributar III estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária 14 O doutrinador Roque Carrazza 2006 p 526743 divide o conceito da competência tributária em seis características O princípio da Exclusividade que se refere à competência em que o ente político possui faixas tributárias privativas Art 154 A União poderá instituir I mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição II na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação O da Indelegabilidade que diz que no momento que a competência é recebida pelo ente público não pode mais ser transferida terceiros A competência tributária é indelegável salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou executar leis serviços atos ou decisões administrativas em matéria tributária Art 7º do CTN Assim compete a União de acordo com o poder emanado da Constituição Federal criar os seguintes impostos Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados III renda e proventos de qualquer natureza IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários VI propriedade territorial rural VII grandes fortunas nos termos de lei complementar A Incaducabilidade que não é porque o ente não exercita a competência de determinado tributo previsto constitucionalmente a ele que estará impedido de exercêla Inalterabilidade onde o ente tem que ampliar as próprias dimensões tributárias determinadas Irrenunciabilidade o ente não pode desistir de suas atribuições tributárias em razão da indisponibilidade do interesse público E por fim a Facultatividade que se trata da liberdade dos entes em poder optar em utilizar ou não sua respectiva competência tributária com exceção do ICMS onde existe uma disciplina constitucional que determina que para isenções incentivos e benefícios fiscais depende de liberação dos Estados e do Distrito Federal Segundo Amaro é a competência atribuída a União referente a outros impostos que podem 15 ser instituídos sobre situações não previstas 2014 Além destes tributos a Constituição Federal concede a União a criação de impostos sob competência residual Art 154 A União poderá instituir I mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição II na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação Para os Estados e Distrito Federal a Constituição Federal de 88 atribuiu a competência dos seguintes impostos Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III propriedade de veículos automotores Aos municípios de acordo com o art 156 da Constituição Federal compete instituir os seguintes impostos I propriedade predial e territorial urbana II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar A competência tributária faz referência a cada tipo de tributo existente Desta forma estes foram classificados na Constituição Federal e elucidados sob sua forma de origem conforme se demonstra no capítulo seguinte 212 Classificação dos tributos O tributo é composto por cinco espécies tributárias que são o imposto taxa contribuição de melhoria contribuições sociais e empréstimos compulsórios Podendo ser classificadas em vinculados e não vinculados O vinculado é onde um valor é pago por um serviço que já foi determinado como taxas contribuições de melhoria e só poderá ser destinado a essa atividade Já o tributo não vinculado é o que é pago e poderá ser utilizado de forma generalizada por exemplo os impostos como o IPVA que é um tributo não vinculado podendo ser utilizado numa construção ou manutenção de via pública ou para o pagamento de um funcionário 16 público ATALIBA 1975 apud CARVALHO 2007 Conforme definição dada pelo Código Tributário Nacional no Art 3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada BRASIL 1966 A CF de 88 dispõe da atribuição tributária no Art 145 CF Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos I Impostos II taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição III contribuição de melhoria decorrente de obras públicas De acordo com Carraza 2013 p 602 imposto é uma modalidade de tributo que tem por hipótese de incidência um fato qualquer não consistente numa atuação estatal No Código Tributário Nacional Art 16º diz que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte Segundo Amaro 2013 p 53 a taxa é conceituada como tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica Dessa forma taxa é a contribuição que os indivíduos pagam como remuneração de serviços especiais que o Estado exerce diretamente como taxa postal taxa de águas e esgotos por exemplo No Código Tributário Nacional Art 77º define que as taxas são cobradas pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição Amaro 2013 cita a contribuição de melhoria como sendo a valorização de propriedade e que essa decorra de obra pública como uma avenida que justifique a cobrança do tributo A contribuição de melhoria é tratada no Art 81º do Código Tributário Nacional É cobrada pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado A Constituição Federal de 88 acrescentou no Art 148º os empréstimos compulsórios para 17 atender despesas extraordinárias decorrente de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência de competência sendo esse de competência exclusiva da União BRASIL 1988 No Art 149º compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais que têm como destino a intervenção no domínio econômico por exemplo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e o interesse das categorias econômicas e profissionais como a contribuição sindical BRASIL 1988 O modelo de Sistema Tributário Nacional origina excessos de imposições tributárias e inibe o crescimento econômico colaborando com o aumento do custo de produção no país conhecido como carga tributária Além disso a sonegação no Brasil é bastante elevada o resultado é que os contribuintes que pagam todas as suas obrigações acabam prejudicados por uma carga bem mais elevada o que torna injusta a tributação no Brasil LIMA 1999 22 Sonegação Fiscal A sonegação fiscal no Brasil está cada vez maior a complexidade das legislações e normas tributárias contribui para esse quadro se agravar Ainda quando se tratar de pessoa jurídica a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei nº 47291965 será de todos os que direta ou indiretamente ligados à mesma de modo permanente ou eventual tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal NASCIMENTO 2019 De acordo com Roberto Abdenur 2011 as empresas que fazem tudo corretamente são as que sofrem prejuízos concorrenciais por isso aumentam os preços ou desistem de investir em inovação Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional são sonegados R 798 milhões de reais no Brasil a cada 12 horas O portal Quanto Custa o Brasil criou o sonegômetro para indicar quanto o nosso país perde com a evasão de tributos 2019 ainda não chegou ao fim mas já perdemos mais de R 65 bilhões com a sonegação NASCIMENTO 2019 Em Audiência Pública realizada no dia 13 de setembro de 2016 da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 48502016 que trata do combate a corrupção o atual Secretário da Receita Federal do Brasil Sr Jorge Rachid sugeriu que o crime de sonegação fiscal seja tratado da mesma maneira que o crime de corrupção Entendemos que há uma correlação muito forte entre corrupção e sonegação Ambos geram prejuízos para a nação e por isso deveriam ter penas equivalentes 18 A Lei nº 4729 de 1965 dispõem sobre o crime de sonegação fiscal e cita o seguinte Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal I prestar declaração falsa ou omitir total ou parcialmente informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno com a intenção de eximirse total ou parcialmente do pagamento de tributos taxas e quaisquer adicionais devidos por lei II inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais com a intenção de exonerarse do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública III alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública IV fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas majorando as com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis V Exigir pagar ou receber para si ou para o contribuinte beneficiário da paga qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal Por isso sempre que o contribuinte burlar as regras jurídicas a fim de reduzir tributos estará cometendo crime de sonegação evasão ou fraude fiscal de acordo com Lopes 2002 De acordo com o Sonegômetro no Brasil no ano de 2018 houve perda de arrecadação de R 6268 bilhões Esse valor referente à sonegação tributária é praticamente equivalente a 882 de tudo que foi arrecadado pelos estados e municípios juntos estimados em R 7105 bilhões para o exercício de 2018 Segundo Frias 2018 A carga tributária no Brasil está na média dos países desenvolvidos O grande problema é a composição dela Os tributos sobre consumo correspondem a 80 da arrecadação nacional enquanto renda e patrimônio responde por 20 Nos países desenvolvidos ocorre o inverso A composição atual gera ineficiência fiscal e motiva a injustiça social Mas infelizmente não há interesse do governo em mudar esse quadro A falta de ações para combater a sonegação prejudica cada vez mais as receitas estaduais 23 ICMS O Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços ICMS é o principal tributo arrecadado no País É de competência dos Estados e do Distrito Federal Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 871996 a chamada Lei Kandir alterada posteriormente pelas Leis Complementares 9297 9999 e 1022000 Tal imposto encontrase expressa e extensamente previsto na Constituição de 1988 devido ao fato de ser aquele que mais arrecada aos cofres públicos uma vez que é de competência dos Estados o que pode ocasionar a chamada guerra fiscal fazendose assim necessária uma maior atenção quanto ao ICMS OLIVEIRA 2016 19 Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ que é dirigido pelos Secretários de Fazenda Finanças ou Tributação de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda e tem missão de promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação CEFIS Atualmente existem 27 legislações diferentes que determinam como ele deve ser pago IBPT 2016 Conforme o Art 155 da CF de 88 Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I omissis II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III omissis É contribuinte de ICMS qualquer pessoa física ou jurídica que realize com frequência ou em grande quantidade tal que caracterize uma ação comercial operações de circulação de mercadorias ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações ainda que se iniciem no exterior Sendo classificado com um imposto extrafiscal e indireto ou seja incide sobre transações de mercadorias e serviços sendo a base tributária os valores de compra e venda Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto Segundo Sabbag 2013 p 416 imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa não sendo assumido pelo realizador do fato gerador tendo toda a carga tributária transferida para seu consumidor final e extrafiscal por ter finalidade reguladora de mercado ou da economia do país No inciso III do 2º do art 155 da Constituição Federal prescreve que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços Tem como finalidade a variação da alíquota de acordo com a essencialidade do bem como as necessidades básicas do ser humano tais como alimentação saúde e moradia assim como todas aquelas que confiram a ele um padrão de vida digno Esse consenso depende da deliberação unânime dos Estados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Art 155 4º IV CF sob pena de inconstitucionalidade No parágrafo segundo inciso I do Art 155 da Constituição Federal de 1988 diz que o ICMS será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal De acordo com Machado apud Amorim 2007 p 8 o valor do imposto que incide na saída dos produtos deduzse o valor do imposto que incidiu nas operações anteriores sobre os 20 respectivos insumos definindo assim o princípio da não cumulatividade A disputa entre os Estados por novos investimentos levouos a abrir mão principalmente de receitas do ICMS como forma de atrair tais investimentos COSTA 1999 Segundo Prado 1999 p 20 um dos principais instrumentos que tem sido utilizado na guerra fiscal é a arrecadação do ICMS Na medida em que esta fonte de recursos tenha uma posição importante no financiamento dos Estados O atual sistema estimula a guerra fiscal entre os Estados porque admite na prática que os mesmos concedam incentivos e benefícios fiscais tendenciosos O ICMS tornouse um dos instrumentos mais utilizados na disputa pela atração de investimentos com consequências extremamente negativas tanto do ponto de vista econômico quanto do fiscal LIMA 1999 Essa prática de redução do ICMS vem trazendo sérios problemas para a arrecadação entre os Estados e acarretou uma disputa entre eles que é chamada de Guerra Fiscal Denominase Guerra Fiscal a prática econômica de administrações estaduais e municipais a fim de atrair a instalação de uma determinada empresa ou fábrica para dinamizar a economia local e gerar empregos PENA 2019 De acordo com Prado 1992 a guerra fiscal tem três grandes dimensões a primeira é de caráter competitivo é a disputa entre os Estados por grandes investimentos a segunda é quanto à política de desenvolvimento industrial regional onde as empresas privadas usam da guerra fiscal como mecanismo de orientação é um procedimento controlado integralmente pelas empresas privadas e que conduz o aumento do custo fiscal a terceira dimensão é dada pela consequência dos subsídios fiscais quanto ao impacto negativo sobre as finanças estaduais Foram formuladas medidas que possam reduzir o impacto negativo trazido pela Guerra Fiscal no Congresso Nacional assim como métodos de simplificar a forma de tributação no País através da unificação dos impostos viabilizando a arrecadação a falta de sonegação além de benefícios para os contribuintes e Estados no geral Essas medidas caracterizam a Reforma Tributária assunto que é tema no próximo capítulo 3 METODOLOGIA 31 Enquadramento metodológico 21 De acordo com Marconi e Lakatos 2003 pesquisa é um procedimento formal que necessita tratamento científico e reconhece a realidade ou para descobrir verdades parciais A abordagem do problema se dá de forma qualitativa pois será analisado de forma que seja possível entender as Propostas comparativas entre a PEC 452019 e a PEC 1102019 e condiz com o que Richardson 1999 abrange sobre a abordagem qualitativa por ser uma forma adequada para entender a natureza de um fenômeno social Segundo Richardson 1999 A abordagem qualitativa de um problema além de ser uma opção do investigador justificase sobretudo por ser uma forma adequada para entender a natureza de um fenômeno social Tanto assim é que existem problemas que podem ser investigados e há outros que exigem diferentes enfoques consequentemente uma metodologia de conotação qualitativa Segundo Para Raupp e Beuren 2009 essa tipologia de pesquisa tem relevância por propor precisão aos resultados garantindo mais segurança às conclusões Quanto aos objetivos o estudo se encaixa como uma pesquisa exploratória visto que se busca maior conhecimento a respeito da Reforma Tributária no Brasil e da possível solução dela com o estudo da PEC 452019 e da PEC 1102019 assim na linha de raciocínio de Gil 2007 compreendese que este tipo de pesquisa tem como objetivo proporcionar maior intimidade com toda adversidade e tornálo mais explícito ou com o intuito de construção de hipóteses Quanto aos procedimentos de coleta de dados efetuase uma pesquisa documental com base na PEC 452019 e da PEC 1102019 A pesquisa documental irá comparar em cada caso o que de fato mudará caso algumas dessas propostas sejam aprovadas Os capítulos anteriores foram elaborados da seguinte forma tema problema objetivo geral e específico e a justificativa este capitulo portanto trata dos procedimentos metodológicos adotados para elaboração da pesquisa científica A pesquisa é um procedimento formal com método de pensamento reflexivo que requer tratamento cientifico e se constitui no caminho para conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais MARCONI e LAKATOS 2003 A metodologia da pesquisa proposta é apresentada de acordo com sua classificação quanto ao problema quanto aos objetivos e aos procedimentos A maioria das pesquisas envolve a levantamento bibliográfico b entrevistas com pessoas que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado e c análise de exemplos que estimulem a compreensão GIL 2007 p 41 22 32 Procedimentos para coleta e análise dos dados Já de acordo com os procedimentos de coleta de dados realizouse uma pesquisa documental com base na PEC 452019 e da PEC 1102019 A pesquisa documental trilha os mesmos caminhos da pesquisa bibliográfica não sendo fácil por vezes distinguilas A pesquisa bibliográfica utiliza fontes constituídas por material já elaborado constituído basicamente por livros e artigos científicos localizados em bibliotecas A pesquisa documental recorre a fontes mais diversificadas e dispersas sem tratamento analítico tais como tabelas estatísticas jornais revistas relatórios documentos oficiais cartas filmes fotografias pinturas tapeçarias relatórios de empresas vídeos de programas de televisão etc FONSECA 2002 p 32 A proposta de emenda constitucional se trata de possíveis alterações na lei maior do Estado É extremamente importante para a democracia e tem como objetivo maior criar modificações do texto da constituição federal para modificações ao invés de uma nova elaboração das leis dispostas na constituição Essas alterações abordam novas regras quanto a arrecadação do ICMS dente outros impostos nas operações 33 Limitações da pesquisa A presente pesquisa apresenta como limitação no que se refere ao esqueleto teórico a ausência de pesquisas aprofundadas no tema para auxiliar na formação da base para a presente pesquisa Na pesquisa realizada encontrouse limitação de conteúdo das referidas PECS atualmente em tramitação pois é um tema bastante atual sujeito a aperfeiçoamentos pertinentes em curso de acordo com a necessidade de cada proposta complementar suas informações É considerável ressaltar que a presente pesquisa obteve informações através de sites em sua maioria por abranger um tema onde não foi possível coletar muitas informações atuais de forma física entretanto são conteúdos de sites de grande relevância informativa 4 PROPOSTAS DE REFORMAS TRIBUTÁRIAS VIGENTES ATUALMENTE 41 Proposta de emenda constitucional 452019 23 A Câmara dos Deputados aprovou o texto articulado pelo Legislativo que segue para a comissão especial que tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização dos impostos arrecadados sobre a comercialização de bens prestação de serviços ou produção Com a extinção de vários tributos serão criados dois novos impostos O imposto sobre bens e serviços IBS que pretende unificar a tributação sobre o consumo no país centralizando a arrecadação na União que por sua vez redistribuiria o valor arrecadado para os Estados e Municípios E o Imposto Seletivo que se trata de um imposto específico para alguns bens e serviços no qual ainda não foram listados os produtos ou serviços o imposto irá incidir O proposto é que haverá uma implantação gradual dessa nova sistemática durante dois anos será cobrada uma contribuição de 1 com a mesma base de cálculo do IBS após oito anos a transição se dará a substituição dos tributos em razão de um oitavo ao ano no total a transição ocorrerá em cinquenta anos podendo ser alterada as alíquotas dos produtos a serem substituídos pelos entes federativos Entre outras medidas será estabelecido o fim dos benefícios e incentivos fiscais mas está previsto a devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda nos termos de lei complementar No IBS deverão ser substituídos cinco tributos o IPI PIS Cofins ICMS ISS Onde cada ente federativo terá que determinar uma parcela da alíquota total do imposto por meio de lei ordinária federal estadual distrital ou municipal uma espécie de subalíquota uma vez fixado o conjunto das subalíquotas federal estadual e municipal ou distrital formase a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos em ou destinados a cada um dos MunicípiosEstados brasileiros NETO 2019 Dessa forma todos os bens e serviços destinados aos MunicípiosEstados são taxados por uma mesma alíquota porém a tributação não é uniforme em todo território nacional pois cada MunicípioEstado pode fixar sua alíquota 42 Proposta de emenda constitucional 1102019 Foi instituída pelo Senado possuindo conteúdo idêntico ao Substitutivo aprovado na PEC 2932004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 além de dispor do mesmo objetivo geral da PEC 4519 que é a simplificação do nosso atual modelo tributária explorando basicamente as mesmas formas de tributação com diferença em relação à competência 24 tributária pois se trata de um tributo estadual Serão substituídos nove tributos o IPI IOF PIS Pasep Cofins CIDECombustíveis SalárioEducação ICMS ISS Já com relação à alíquota será definida através da Lei Complementar havendo uma alíquota padrão A alíquota pode diferir para determinados bens ou serviços mas é aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional Diferentemente da PEC 4519 poderão ser concedidos benefícios e incentivos fiscais através de lei complementar como por exemplo em operações com alimentos medicamentos transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano bens do ativo imobilizado saneamento básico e educação infantil ensino fundamental médio e superior e educação profissional A partilha de arrecadação do IBS será feita entre a União Distrito Federal e Municípios mediante entrega de recursos conforme descritos no texto constitucional proposto na Emenda aplicando percentuais sobre a receita bruta do IBS A transição será executada da seguinte forma durante um ano será cobrado uma contribuição teste de 1 com a mesma base de cálculo do IBS totalizando cinco anos de transição sendo substituída a razão de um quinto ao ano não podendo ser alterada as alíquotas dos produtos a serem substituídos pelos entes federativos Ao final a transição total será de quinze anos onde cada ente federativo receberá uma parcela das receitas dos impostos novos referente a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos O Imposto Seletivo na PEC 11019 terá índole arrecadatória e será cobrado em operações com petróleo e seus derivados combustíveis e lubrificantes de qualquer origem gás natural cigarros e outros produtos do fumo energia elétrica serviços de telecomunicações a que se refere o art 21 XI da Constituição Federal bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos terrestres aquáticos e aéreos A PEC 1102019 também contempla a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL sendo sua base incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA para incluir aeronaves e embarcações com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios à autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social e criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios com recursos destinados a investimentos em infraestrutura 25 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Desde a década de 90 a reforma tributária vem sendo pautada em inúmeros projetos oficiais ou de estudos nas instituições públicas e privadas porém sem nunca avançar O maior problema da discussão sobre Reforma Tributária não ir para frente é a falta de interesse dos Estados na mudança no ICMS 26 A presente pesquisa realizou estudos acerca do Sistema Tributário caracterizandose como um emaranhado de normas de difícil interpretação São leis decretos protocolos e tantos outros textos jurídicos que quando mal interpretados acarretam prejuízos aos cofres públicos eou privado O Brasil tem a segunda maior carga tributária de toda América Latina segundo dados da Receita Federal O que torna um desafio reduzir a evasão e a sonegação fiscal uma solução viável seria reorganizar as leis tributárias de forma clara e objetiva para facilitar as operações diárias das empresas O Estado hoje está se posicionando como inimigo das suas empresas em geral ele precisa ser aliado afinal é o desenvolvimento dessas empresas que movimentam a economia A necessidade de uma reforma tributária assim como da simplificação é bastante notável nas propostas de emenda constitucional 452019 e 1102019 criaramse uma nova visão de arrecadação com a intensão de unificar o regulamento e as alíquotas dos impostos já existentes Um único regulamento simplificaria e organizaria o que dispõe sobre os impostos num geral isso auxiliaria para o fim da sonegação Apesar de todo esforço na criação dessas Propostas existem muitos pontos que ainda não estão muito bem amadurecidos antes da sua aprovação como por exemplo a alíquota única que coloca todo e qualquer produto num mesmo patamar de tributação engessando o sistema a criação de faixas de tributação sobre o consumo seria o ideal pois seria mais apropriado considerando vários fatores Assim como poderiam ser revistos o direito ao crédito do Simples Nacional carga tributária equilibrada em todos os setores e desoneração da folha de pagamentos Além do tempo de transição ser considerado muito longo entre o sistema tributário atual e as novas regras já que com a tecnologia que possuímos hoje poderia ser acelerado todo o processo No estudo realizado foi possível identificar que a melhor reforma no Brasil se dá na aplicação de um imposto unificado e justo que contemple maior arrecadação sobre a renda e com cargas tributárias adequadas A tributação sobre a renda refrearia a carga tributária nacional e alavancaria a economia do país tendo em vista que o consumo aumentaria já que a contribuição dos impostos não seria em sua maioria sobre o consumo mas sim sobre a receita dos contribuintes Para isso seria necessário não uma reforma mas um novo Sistema Tributário que priorizasse a arrecadação sobre renda e lucro e não sobre o consumo 27 REFERÊNCIAS BEUREN Ilse Maria Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade teoria e prática 3 ed atual São Paulo Atlas 2006 195 p ISBN 8522443912 BRASIL Constituição 1998 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Brasília out 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 11 ago 2019 28 BRASIL Reforma Tributária A PEC Nº 110 DE 2019 de abril de 2019 Disponível em httpslegissenadolegbrsdleg getterdocumentodm7977850ts1573145486978dispositioninline Acesso em 11 ago 2019 BRASIL Reforma Tributária A PEC Nº 45 DE 2019 de julho de 2019 Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebpropmostrarintegracodteor1728369filenam ePEC452019 Acesso em 11 ago 2019 COTRIM Gilberto HISTÓRIA GLOBAL BRASIL E GERAL 8 ed São Paulo Saraiva 2005 DE MELLO Gustavo Miguez Direito tributário e Reforma do sistema Série 9 São Paulo Revista dos Tribunais 2003 FONSECA J J S Metodologia da pesquisa científica Fortaleza UEC 2002 Apostila GIL AC Como elaborar projetos de pesquisa 4 ed São Paulo Atlas 2007 LAKATOS E M de A MARCONI M de A Fundamentos da metodologia científica São Paulo Atlas 2003 MACHADO Hugo de Brito Curso de direito tributário 26ª ed São Paulo Malheiros 2005 MARTINS Ives Gandra da Silva ICMS Guerra fiscal e a reforma tributária de 17 de abril de 2012 Disponivel em httpopiniaoestadaocombrnoticiasgeralicmsguerra fiscalereformatributariaimp861964 Acessado em 02 novembro 2019 PRADO Sergio Guerra fiscal e políticas de desenvolvimento estadual no Brasil Revista Economia e Sociedade Ed 13 São Paulo Campinas 1999 PRADO Sergio Guerra Fiscal e políticas de desenvolvimento estadual no Brasil Economia e Sociedade n1 p1 39 Campinas SP UNICAMP IE 1992 SABBAG Eduardo Manual do direito tributário 5 Ed São Paulo Saraiva 2013 SILVA Tiago Ferreira da Governogeral Dez 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PRODEC 2015 Trabalho de Conclusão de Curso Graduação Ciências Contábeis Universidade do Extremo Sul Catarinense Criciúma COELHO José Ricardo Roriz Índice FIESP de competitividade das nações e o efeito do ambiente competitivo na indústria de transformação brasileira FIESP São Paulo 2013 COSTA Samuel B Alternativas Tributárias ICMS Federal ou IVA Amplo Revista Ciências Humanas v5 n1 p 13 20 Taubaté SP UNITAU PRPPG 1999 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituiçaohtm Acesso em 10 out 2019 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisL5172htm Acesso em 10 out 2019 BRASIL Ministério da Fazendo Reforma Tributária Distrito Federal 2008 Disponível em httpwwwcreativantecombrdownloadCartilhaReformaTributariaMantegapdf Acessado em 15 ago 2019 BRASIL Receita Federal Na câmara Rachid propõe penas maiores para sonegação Distrito Federal 2016 Disponível em httpidgreceitafazendagovbrnoticiasascom2016setembronacamararachidpropoe penasmaioresparasonegacao Acessado em 13 out 2019 OTO Juliana A carga tributária brasileira e o retorno do contribuinte Fiscosoft 2007 Disponível em httpwwwmundocontabilcombrcontadorphpacaoabrirdocumentocoddocumento 331contador118 Acesso em 16 ago 2019 ECONOMIA G1 Brasil tem IR menor que o da OCDE mas carga tributária total maior São Paulo 2015 Disponível em httpg1globocomeconomianoticia201509brasiltemir menorqueodaocdemascargatributariatotalmaiorhtml Acesso em 22 set 2019 30 IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação Carga Tributária 2012 2013 Disponível em httpwwwibptcombrimguploadsnoveltyestudo559CargaTributaria2012IBPTpdf Acessado em 21 nov 2019 IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação Evolução da carga tributária brasileira 2015 Disponível em httpswwwibptcombrimguploadsnoveltyestudo214205EvolucaoDaCargaTributariaBr asileirapdf 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TERMOS DO 3º DO ART 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL V o contribuinte poderá optar pelo pagamento do imposto sobre bens e serviços a que se refere o art 152A hipótese em que a parcela a ele relativa não será cobrada pelo regime unificado de que trata este parágrafo 32 2º Na hipótese de o recolhimento do imposto sobre bens e serviços a que se refere o art 152A ser feito de forma conjunta por meio do regime unificado de que trata o 1º deste artigo não será permitida a apropriação e a transferência de créditos NR Art 152A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços que será uniforme em todo o território nacional cabendo à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas 1o O imposto sobre bens e serviços I incidirá também sobre a os intangíveis b a cessão e o licenciamento de direitos c a locação de bens d as importações de bens tangíveis e intangíveis serviços e direitos II será regulado exclusivamente pela lei complementar referida no caput deste artigo III será nãocumulativo compensandose o imposto de vido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores IV não será objeto de concessão de isenções incentivos ou benefícios tributários ou financeiros inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado ou sob qualquer outra forma que resulte direta ou indiretamente em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais V não incidirá sobre as exportações assegurada a manutenção dos créditos VI terá alíquota uniforme para todos os bens tangíveis e intangíveis serviços e direitos podendo variar entre Estados Distrito Federal e Municípios 2º A alíquota do imposto aplicável a cada operação será formada pela soma das alíquotas fixadas pela União pelos Estados ou Distrito Federal e pelos Municípios observado o seguinte I a competência para alteração da alíquota pela União pelos Estados pelo Distrito Federal e pelos Municípios será exercida por lei do respectivo ente 33 II na ausência de disposição específica na lei federal estadual distrital ou municipal a alíquota do imposto será a alíquota de referência fixada nos termos do art 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 3º Nas operações interestaduais e intermunicipais I incidirá a alíquota do Estado ou Distrito Federal e do Município de destino II o imposto pertencerá ao Estado ou Distrito Federal e ao Município de destino 4º Os débitos e créditos serão escriturados por estabelecimento e o imposto será apurado e pago de forma centralizada 5º A receita do imposto sobre bens e serviços será distribuída entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios proporcionalmente ao saldo líquido entre débitos e créditos do imposto atribuível a cada ente nos termos da lei complementar referida no caput Art 117 No primeiro e no segundo anos subsequentes ao ano de referência I o imposto sobre bens e serviços será cobrado exclusivamente pela União à alíquota de 1 um por cento II as alíquotas das contribuições a que se referem o art 195 I b e IV da Constituição Federal serão reduzidas em montante equivalente à estimativa de receita do imposto sobre bens e serviços decorrente da aplicação do disposto no inciso I 1º As alíquotas a que se refere o inciso II do caput serão fixadas pelo Senado Federal com base em estudo técnico elaborado pelo Tribunal de Contas da União não podendo ser alteradas no período referido no caput 2º A receita do imposto a que se refere o inciso I do caput será destinada à seguridade social observado o disposto no art 76 deste Ato Art 118 Do terceiro ao nono ano subsequentes ao ano de referência as alíquotas dos impostos a que se referem o art 153 IV o art 155 II o art 156 III das contribuições a que se referem o art 195 I b e IV e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art 239 todos da Constituição serão progressivamente reduzidas sendo fixadas nas seguintes proporções das alíquotas previstas nas respectivas legislações 34 I 78 sete oitavos no terceiro ano II 68 seis oitavos no quarto ano III 58 cinco oitavos no quinto ano IV 48 quatro oitavos no sexto ano V 38 três oitavos no sétimo ano VI 28 dois oitavos no oitavo ano VII 18 um oitavo no nono ano Parágrafo único No fim do nono ano subsequente ao ano de referência os tributos referidos no caput deste artigo serão extintos JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda à Constituição tem como objetivo propor uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços IBS Os tributos que serão substituídos pelo IBS são i imposto sobre produtos industrializados IPI ii imposto sobre operações relativas à circulação de mercado rias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS iii imposto sobre serviços de qualquer natureza ISS iv contribuição para o financiamento da seguridade social Cofins e v contribuição para o Programa de Integração Social PIS O IBS terá as características de um bom imposto sobre o valor adicionado IVA modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços As mudanças sugeridas no texto constitucional têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal CCiF instituição independente constituída para pensar melhorias do sistema tributário brasileiro com base nos princípios da simplicidade neutralidade equidade e transparência O modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro sem no entanto reduzir a autonomia dos Estados e Municípios que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS Para permitir um ajuste suave das empresas e das finanças estaduais e municipais às mudanças são sugeridos dois mecanismos de transição um relativo à substituição dos tributos atuais pelo IBS e outro relativo à distribuição da receita do IBS entre os Estados e os 35 Municípios Por fim propõese a substituição dos atuais critérios de vinculação e partilha da receita do IPI do ICMS do ISS da Cofins e do PIS por um sistema que garante maior flexibilidade na gestão do orçamento e maior transparência para os contribuintes sem no entanto prejudicar nenhuma das áreas beneficiadas pelas atuais destinações de receita destes tributos Os efeitos esperados da mudança proposta são extremamente relevantes caracterizandose não apenas por uma grande simplificação do sistema tributário brasileiro com a consequente redução do contencioso tributário e do custo burocrático de recolhimento dos tributos mas também e principalmente por um significativo aumento da produtividade e do PIB potencial do Brasil A seguir é feito um detalhamento das mudanças propostas Na primeira seção introdutória é feita uma descrição sumária dos problemas do atual sistema brasileiro de tributação de bens e serviços explicandose como a migração para o modelo do IVA resolveria esses problemas A segunda seção é dedicada a uma explicação mais detalhada do modelo proposto enquanto na terceira seção é feita uma descrição item a item das mudanças sugeridas no texto da Constituição Federal Por fim na quarta seção são feitos alguns comentários finais ANEXO B PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 110 DE 2019 NOS TERMOS DO 3º DO ART 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 1 o A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos Art 61 3 A iniciativa para a apresentação dos projetos de lei complementar que tratem do 36 imposto previsto no art 155 IV caberá exclusivamente a I Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos II Assembleias Legislativas Câmara Legislativa e Câmaras de Vereadores manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros III bancadas estaduais de Deputados Federais ou Senadores IV comissão mista de Deputados Federais e Senadores instituída para esse fim 4 Nos projetos apresentados na forma do 3 deste artigo deverão estar representadas todas as Regiões do País e pelo menos I um terço dos Estados e Distrito Federal ou II um terço dos Municípios ou Municípios em que o conjunto da população corresponda no mínimo a um terço da população nacional nas hipóteses de iniciativa municipal previstas nos incisos I e II do 3 deste artigo 5 Não se aplica o disposto nos 3 o e 4 o deste artigo aos projetos que tratem das normas gerais previstas no art 146 III a a d exceto quanto à definição dos fatos geradores bases de cálculo e contribuintes do imposto NR Art 146 III d definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts 153 III e VIII e 155 IV e das contribuições sociais previstas no art 195 I e 13 IV definir os critérios e a forma pela qual poderá ser realizada a devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda NR Art149 20 I não incidirão sobre a as receitas decorrentes de exportação b as operações sujeitas ao imposto de que trata o art 153 VIII NR 37 6 O imposto de que trata o inciso VIII atenderá ao seguinte I incidirá também nas importações a qualquer título II poderá ter alíquotas diferenciadas nos termos da lei III não incidirá na exportação de bens e serviços estabelecendo a lei a forma de devolução do imposto que os onerar IV não poderá ter alíquota superior à do imposto previsto no art 155 IV exceto no caso de cigarros e outros produtos do fumo e de bebidas alcoólicas V será monofásico na forma da lei VI não integrará sua própria base de cálculo ou a do imposto de que trata o art 155 IV VIII não poderá ser objeto de isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido anistia remissão ou qualquer outro tipo de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro vinculado ao imposto exceto se estabelecido por lei complementar em relação a operações com os seguintes produtos ou serviços a alimentos inclusive os destinados ao consumo animal b medicamentos c transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano d bens do ativo imobilizado e saneamento básico f educação infantil ensino fundamental médio e supenor e educação profissional JUSTIFICAÇÃO A Reforma Tributária é fundamental para o desenvolvimento do país Por sua relação direta com as foças produtivas com a acumulação de bens e com o consumo a sua configuração ajuda a determinar o próprio dinamismo das forças econômicas A presente proposta reproduz texto de reforma tributária já aprovado por Comissão Especial da Câmara dos Deputados que teve como idealizador e relator o Deputado Luiz Carlos Hauly A proposta já foi discutida em cerca de 170 palestras e 500 reuniões técnicas Tratase de reforma fundamental para o desenvolvimento do país Embora se saiba que 38 a Reforma da Previdência é essencial para a manutenção da sustentabilidade das contas públicas a médio prazo a Reforma Tributária tem um papel muito mais imediato e direto sobre o cenário econômico Nesse sentido trazemos texto já bastante desenvolvido e maturado para que possamos dar celeridade ao debate do tema A proposta reestrutura todo o sistema tributário brasileiro A ideia é simplificar o atual sistema permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e ao mesmo tempo reduzindo o impacto sobre os mais pobres Aumentase gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorase a eficácia da arrecadação com menos burocracia Sem alterar a carga tributária esperase conseguir menor custo de produção aumento da competitividade menor custo de contratação mais empregos maior poder de consumo volta do círculo virtuoso e crescimento importante da economia As mudanças visam a uma reengenharia do sistema tributário com impacto semelhante ou até maior do que o ocorrido com o Plano Real 1994 São extintos 9 tributos IPI IOF PISPasep Cofins SalárioEducação CicieCombustíveis todos federais ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços ISS municipal No lugar deles é criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços IBS e um imposto sobre bens e serviços específicos Imposto Seletivo de competência federal O IBS seria criado nos moldes do que existe em países industrializados e sem tributar medicamentos e alimentos Como será de competência estadual mas com uma única legislação federal a arrecadação deve ser administrada por uma associação de fiscos estaduais O Imposto Seletivo por sua vez incidirá sobre produtos específicos como petróleo e derivados combustíveis e lubrificantes cigarros energia elétrica e serviços de telecomunicações Lei complementar definirá quais os produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo Sobre os demais produtos incidirá o IBS estadual Além disso é extinta também a CSLL incorporada pelo IR que por isso terá suas alíquotas ampliadas O Imposto de Renda IR é mantido na esfera federal bem como o ITR que onera a propriedade rural Além da fusão ou extinção de tributos há alteração das competências tributárias da União estados Distrito Federal e municípios Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados propõese a criação de dois fundos que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios Dentre as últimas mudanças incorporadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e já incorporadas neste texto apresentado estão as que passamos a apresentar Em primeiro lugar a concessão para que os Municípios tenham iniciativa na proposição 39 de leis complementares que tratem do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços IBS No caso do Imposto Seletivo especificase que os serviços de telecomunicação passíveis dessa taxação são apenas aqueles regulados pela União O ITCMD que passa a ser de competência federal mas cuja receita é destinada aos municípios colocase a previsão de ajuda das administrações municipais na fixação do valor dos bens imóveis O IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas o que faz excluir veículos usados pelo grosso da população e faz recair o imposto apenas sobre aquelas pessoas com maior capacidade contributiva Ainda em relação ao IPV A cuja receita passa a ser integralmente dos Municípios para evitar a continuação da guerra fiscal hoje existente e eventual leniência na definição da legislação do tributo estamos propondo que lei complementar defina alíquotas máximas e mínimas e estabeleça parâmetros para a concessão de benefícios fiscais No IBS em geral não é permitida a concessão de incentivos fiscais havendo no entanto exceções entre as quais destacamos a do transporte público de passageiros Vinculase parte das receitas do IBS para o financiamento da Seguridade Social Também destinase parte do IBS como fonte de financiamento dos programas do BNDES única instituição financeira que de fato realiza empréstimos e financiamentos de infraestrutura no País Há também previsão de que lei complementar disponha sobre critérios forma e montante da compensação aos Municípios em caso de frustração de receitas Para tanto são utilizados recursos do fundo de equalização de receitas per capita apelidado de Fundo de Solidariedade Fiscal para no período de quinze anos da transição destacar parcela dos seus valores para reduzir eventuais perdas nas receitas municipais em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS NARRUANA SILVA MATIAS ANÁLISE DAS PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS PROPOSTAS DE EMENDAS 452019 E 1102019 Natal RN 2019 NARRUANA SILVA MATIAS ANÁLISE DAS PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS PROPOSTAS DE EMENDAS 452019 E 1102019 Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Banca Examinadora como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Orientador Prof Msc João Maria Montenegro Natal RN 2019 Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN Sistema de Bibliotecas SISBI Catalogação de Publicação na Fonte UFRN Biblioteca Setorial do Centro Ciências Sociais Aplicadas CCSA Matias Narruana Silva Análise das propostas em tramitação no congresso brasileiro em relação à unificação dos impostos propostas de emendas 452019 e 1102019 Narruana Silva Matias 2019 39f il Monografia Graduação em Ciências Contábeis Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Ciências Sociais Aplicadas Departamento de Ciências Contábeis Natal RN 2019 Orientador Prof Me João Maria Montenegro 1 Sistema Tributário Nacional Monografia 2 Reforma Tributária Monografia 3 Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS Monografia I Montenegro João Maria II Universidade Federal do Rio Grande do Norte III Título RNUFBiblioteca do CCSA CDU 33622 Elaborado por Eliane Leal Duarte CRB15355 NARRUANA SILVA MATIAS ANÁLISE DAS PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS PROPOSTAS DE EMENDAS 452019 E 1102019 Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Banca Examinadora como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Aprovado em 29 de Novembro de 2019 BANCA EXAMINADORA Prof Msc João Maria Montenegro Orientador Prof Edmilson Jovino de Oliveira Avaliador Prof Luiz Vieira de Oliveira Sobrinho Avaliador Dedico este trabalho aos meus pais e aos meus irmãos pois são a eles que sempre dedico todas as minhas vitórias e realizações AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus por me permitir realizar mais um sonho tão desejado Ao longo de toda minha vida Ele sempre se fez presente me dando forças que nem eu sabia que poderia ter para enfrentar todos os desafios e dificuldades transformando todas as minhas lutas em vitórias Agradeço a mim por não ter desistido por persistir nesse sonho e enfim concluir essa etapa tão almejada Agradeço aos meus pais também Cláudia e Naelson por toda a dedicação em me formar um ser humano íntegro batalhador que corre atrás dos seus objetivos Por ser o meu alicerce maior e por me apoiarem em cada momento da minha vida me dando todo o suporte necessário educação valores e amor incondicional Aos meus irmãos Nauana Nathália Davi e Luana que me inspiram a buscar sempre o meu melhor como exemplo a dar para eles Sou grata pelo carinho de vocês apoio e todo encorajamento A minha família é o meu tudo são minha base e fundamentais na minha vida Ao meu orientador Professor João Montenegro por toda contribuição e suporte durante todo o desenvolvimento deste trabalho me encorajando a conclusão dessa grande realização E por fim aos meus amigos que me incentivaram fortemente e que foram essenciais fazendo parte contribuindo direta ou indiretamente na minha trajetória acadêmica assim como na minha formação profissional e pessoal As pessoas que são loucas o suficiente para achar que podem mudar o mundo são aquelas que o mudam Steve Jobs RESUMO Este trabalho dispõe como objetivo principal abordar sobre os projetos de reforma tributária dado nos textos das emendas constitucionais 452019 e da emenda 1102019 As reformas são extremamente necessárias devido ao emaranhado de leis existentes no nosso país além da complexidade para o recolhimento de impostos Um exemplo é o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS que possui 27 regulamentos diferentes dando margem para uma interpretação confusa ocasionando muitos erros de tributação e até a própria sonegação Para impulsionar a econômica regional os Estados apostam na concessão de benefícios e estímulos tributários instrumentos utilizados na Guerra Fiscal Neste presente estudo de caso vêm apontar nas redações da PEC 452019 e da PEC 1102019 as principais alterações na legislação essas são a criação de novos impostos que propõem uma unificação dos impostos sobre o consumo no país reestruturando e centralizando a arrecadação na União não dar margem a desigualdades regionais através da distribuição de arrecadação obter uma base de contribuição maior a fim de uma distribuição mais justa da carga tributária Palavraschave Sistema Tributário Nacional Reforma Tributária Simplificar ICMS Guerra Fiscal Impostos ABSTRACT This work includes as its main objective to address the tax reform projects given in the texts of constitutional agendas 452019 and amendment 1102019 The reforms are extremely necessary due to the rest period existing in our country as well as the complexity for tax collection An example is the ICMS which has 27 different controls giving rise to confusing interpretation causing many tax errors and even selfevasion To boost a regional economy states are betting on tax benefits and incentives instruments used in the Fiscal War In this case study we point out the reductions of PEC 452019 and PEC 1102019 as the main changes in legislation these are the creation of new taxes that propose a modification of consumption taxes in the country restructuring and centralizing a collection in the Union not giving rise to regional inequalities through the distribution of revenues obtain a larger contribution base and a fairer distribution of the tax burden Keywords National Tax System Tax reform Simplify ICMS Fiscal war Taxes SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 09 11 Contextualização e problema de pesquisa 09 12 Objetivos 10 121 Objetivo geral 10 122 Objetivos específicos 10 13 Justificativa 10 2 REFERENCIAL TEÓRICO 12 21 Sistema Tributário Nacional 12 211 Competência tributária 13 212 Classificação dos tributos 15 22 Sonegação fiscal 17 23 ICMS 18 3 METODOLOGIA 21 31 Enquadramento metodologico21 32 Procedimento para coleta e análise dos dados 22 33 Limitação da pesquisa 22 4 PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA VIGENTES ATUALMENTE23 41 Proposta de Emenda Constitucional 452019 23 42 Proposta de Emenda Constitucional 110201924 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 26 REFERÊNCIAS 28 ANEXO 31 9 1 INTRODUÇÃO 11 Contextualização e problema de pesquisa O Sistema Tributário Brasileiro é uma ferramenta para o recolhimento de tributos sendo um dos mais complexos existentes não só pelas altas cargas de tributo mas também por conta da não unificação dessas leis tributárias prejudicando o ambiente coorporativo no país dando espaço a más interpretações sonegação e fraudes No Brasil por exemplo cada estado tem sua legislação própria de ICMS o que totalizam 27 legislações diferentes existentes além do imposto municipal o ISS onde existem aproximadamente 5600 municípios e cada um tratando especificamente desse imposto utilizando metodologias diferentes para alavancar a economia Existindo um alto custo burocrático do pagamento de impostos bem como um alto grau de conflito de interesses sobre a tributação no país A Guerra Fiscal é um exemplo dessa problemática pois cria uma prática competitiva entre os estados que oferecem diversos benefícios e incentivos fiscais em busca de atrair a instalação de empresas no seu território ocasionando prejuízos na arrecadação para o ente federativo Prática essa atribuída pela Constituição de 1988 que permite aos estados fixar alíquotas do ICMS unilateralmente desencadeando consequências econômicas e sociais Para reduzir todas essas questões uma solução viável é promover a simplificação desse sistema com uma legislação única e consolidada aumentando consequentemente o crescimento econômico do país Criaramse duas Propostas de Emenda Constitucional nº 45A de 2019 do Srº Baleia Rossi e outros que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências PEC04519 em fevereiro de 2008 que no modelo de reforma criado pelo Centro de Cidadania Fiscal CCiF iniciou uma discussão sobre a criação de um único imposto do tipo IVA Imposto sobre Bens e Serviços IBS que possuiria uma alíquota de 25 em que 9 seria de competência da União 14 dos estados e 2 dos municípios Atualmente a carga tributária é de 39 Já a segunda proposta PEC 1102019 sob a relatoria do Deputado Luís Carlos Hauly onde foi aprovado e seguirá para votação na Câmara dos Deputados atualmente tem como objetivo simplificar o modelo tributário com a unificação da tributação do consumo no modelo europeu baseado em um imposto de renda federal imposto sobre valor agregado e um imposto seletivo estadual com legislação federal e sobre o patrimônio municipal Diante disso o trabalho busca responder Quais as alterações que as PECS 452019 e a 1102019 trazem para a melhoria da reforma tributária no Brasil 10 12 Objetivos 121 Objetivo geral A pesquisa tem como objetivo geral analisar as propostas de simplificação e revisão da reforma tributária identificando os pontos positivos e negativos em relação às problemáticas existentes do atual Sistema Tributário Brasileiro 122 Objetivos específicos A fim de alcançar o objetivo geral proposto são elencados os seguintes objetivos específicos Demonstrar as principais características do Sistema Tributário Nacional Dissertar a respeito da necessidade da reforma tributária e da situação econômica atual quanto à arrecadação de ICMS Comparar e discorrer sobre as atuais propostas que estão em tramitação na Câmara dos Deputados e Senado 13 Justificativa Em virtude da quantidade de normas e complexidades que o Sistema Tributário Nacional possui tem surgido a necessidade de se realizar reformas estruturais na economia A maior concentração de carga tributária no Brasil é através da tributação sobre o consumo e a consequência disso é a taxação igualitária de pessoas de baixa renda como de classes mais altas afetando diretamente a economia A PEC 452019 na Seção A e a PEC 1102019 tratam se de uma reforma tributária que surge com a finalidade cessar os Estados a respeito das concessões de estímulos tributários desestimulando disputas em busca de investimentos uma vez que a arrecadação será centralizada em apenas uma única esfera Além disso as propostas devolvem uma parte desse imposto cobrado sobre o consumo para os mais pobres em forma de crédito para as pessoas participantes do Cadastro Único de Programas Sociais gerando um crescimento maior da economia favorecendo a todos por meio do desenvolvimento De acordo com o Banco Mundial o Brasil é o país em que as empresas mais gastam tempo e recursos no pagamento de impostos Esse estudo mostra que as empresas brasileiras gastam por volta de três meses dentro de um ano organizando e efetuando pagamentos de impostos Desde modo o presente estudo visa demonstrar a forma que as Proposta de emenda à Constituição atuam como uma mudança com foco sobre a tributação de consumo contribuindo 11 para a redução da guerra fiscal e simplificação da tributação tornandoa mais equitativa quanto à unificação dos impostos Este trabalho possui aporte teórico baseado em normas regulamentadoras bem como artigos científicos e referências bibliográficas de autores especialistas na área tributária A pesquisa traz em especial a forma que a União estuda modificar a legislação do Sistema Tributário Brasileiro 12 2 REFERENCIAL TEÓRICO 21 Sistema Tributário Nacional A estrutura do Sistema Tributário Nacional é bastante extensa e complexa com o objetivo de recolhimento de tributos para financiamento do Estado Segundo Queiroz 2018 a reforma tributária é apresentada como uma dessas soluções na medida em que tem por objetivo estimular a produção e o consumo e por consequência melhorar a arrecadação Segundo Lima 1999 As principais críticas ao sistema tributário nacional são o seu alto custo tanto direto do Fisco quanto indireto dos contribuintes seu elevado grau de complexidade que tem uma relação direta com o alto custo e seus espaços que permitem o planejamento tributário e a sonegação o que desfaz pelo menos parcialmente a sua progressividade formal Além disso o sistema reduz a eficiência econômica principalmente por ter elevado número de alíquotas de IPI e de ICMS e pela existência de tributos cumulativos como a COFINS e o PISPASEP O primeiro modelo de tributação no Brasil iniciouse no Império e foi estruturada com a adoção por um regime federativo na Proclamação da República em 1889 Aonde a principal fonte de arrecadação vinha através do comércio exterior em sua maioria do imposto de importação sendo responsável por metade da receita total do governo segundo Giambiagi e Além 2016 Em 1891 a Constituição Federal aderiu com poucas modificações o sistema tributário já existente Segundo Hinrichs 1972 Tendo em vista a adoção do regime federativo era necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação os direitos de entrada saída e estadia de navios taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais aos estados foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação sobre imóveis rurais e urbanos sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos Quanto aos municípios ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurarlhes a autonomia Além disto tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas tributárias Em 1934 houve uma reforma no Tesouro Nacional a partir do Decreto n 24036 que buscava alterar equívocos como a distribuição de competências tributária levando a separação dos Tributos da União dos Estados e do Município Já na Constituição de 1946 os valores cobrados na forma de impostos passaram a ser calculados com base nos custos e despesas do ano fiscal anterior Além disso se aplicou o princípio da capacidade contributiva como um dos pilares de sustentação do direito tributário 13 O movimento de criação do Sistema Tributário ganhou realmente corpo a partir dos anos 1965 e 1966 ano este da edição do Código Tributário Nacional que é o conjunto de normas reguladoras da tributação do País que também procurou esboçar as bases econômicas que serviriam para fins de imposição tributária Com a reforma Constitucional de 1988 o objetivo principal do legislador foi oferecer garantias aos contribuintes ao não permitir a criação de impostos ou tributos sem que estes estejam definidos por lei limitando o poder do Estado de tributar Além de descentralizar a receita fazendo a distribuição para estados e municípios a fim de impulsionalos financeiramente segundo Dornelles 1984 Também foi substituído o ICM pelo atual Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS que além dos citados serviços agregou os impostos únicos federais como os incidentes sobre energia elétrica minerais e combustíveis e lubrificantes Ao adotar esse sistema consagrouse a necessidade de cada ente federativo compreender uma esfera de competência tributária 211 Competência tributária Para que cada ente federativo pudesse garantir o exercício da autonomia política e administrativa foram determinadas competências tributárias para suas esferas Segundo Sabbag 2013 competência tributária é a habilidade atribuída ao ente político para que este com base na lei proceda à instituição da exação tributária A Constituição Federal outorga competência para que a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios por meio de lei o façam Ou seja é a aptidão facultada ao ente político para que editem leis que instituam tributos Amaro 2013 elucida que a competência engloba as decisões de criação arrecadação e incidência e que a receita de arrecadação de determinados tributos não é apropriada totalmente pelo ente competente e sim compartilhado com outros entes políticos como exemplo o ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que tem 25 do produto arrecadado destinado aos municípios As competências tributárias devem observar as normas constitucionais como dispõe no Art 146 da Constituição Federal Cabe à lei complementar I dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios II regular as limitações constitucionais ao poder de tributar III estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária 14 O doutrinador Roque Carrazza 2006 p 526743 divide o conceito da competência tributária em seis características O princípio da Exclusividade que se refere à competência em que o ente político possui faixas tributárias privativas Art 154 A União poderá instituir I mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição II na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação O da Indelegabilidade que diz que no momento que a competência é recebida pelo ente público não pode mais ser transferida terceiros A competência tributária é indelegável salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou executar leis serviços atos ou decisões administrativas em matéria tributária Art 7º do CTN Assim compete a União de acordo com o poder emanado da Constituição Federal criar os seguintes impostos Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros II exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados III renda e proventos de qualquer natureza IV produtos industrializados V operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários VI propriedade territorial rural VII grandes fortunas nos termos de lei complementar A Incaducabilidade que não é porque o ente não exercita a competência de determinado tributo previsto constitucionalmente a ele que estará impedido de exercêla Inalterabilidade onde o ente tem que ampliar as próprias dimensões tributárias determinadas Irrenunciabilidade o ente não pode desistir de suas atribuições tributárias em razão da indisponibilidade do interesse público E por fim a Facultatividade que se trata da liberdade dos entes em poder optar em utilizar ou não sua respectiva competência tributária com exceção do ICMS onde existe uma disciplina constitucional que determina que para isenções incentivos e benefícios fiscais depende de liberação dos Estados e do Distrito Federal Segundo Amaro é a competência atribuída a União referente a outros impostos que podem 15 ser instituídos sobre situações não previstas 2014 Além destes tributos a Constituição Federal concede a União a criação de impostos sob competência residual Art 154 A União poderá instituir I mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição II na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação Para os Estados e Distrito Federal a Constituição Federal de 88 atribuiu a competência dos seguintes impostos Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III propriedade de veículos automotores Aos municípios de acordo com o art 156 da Constituição Federal compete instituir os seguintes impostos I propriedade predial e territorial urbana II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição III serviços de qualquer natureza não compreendidos no art 155 II definidos em lei complementar A competência tributária faz referência a cada tipo de tributo existente Desta forma estes foram classificados na Constituição Federal e elucidados sob sua forma de origem conforme se demonstra no capítulo seguinte 212 Classificação dos tributos O tributo é composto por cinco espécies tributárias que são o imposto taxa contribuição de melhoria contribuições sociais e empréstimos compulsórios Podendo ser classificadas em vinculados e não vinculados O vinculado é onde um valor é pago por um serviço que já foi determinado como taxas contribuições de melhoria e só poderá ser destinado a essa atividade Já o tributo não vinculado é o que é pago e poderá ser utilizado de forma generalizada por exemplo os impostos como o IPVA que é um tributo não vinculado podendo ser utilizado numa construção ou manutenção de via pública ou para o pagamento de um funcionário 16 público ATALIBA 1975 apud CARVALHO 2007 Conforme definição dada pelo Código Tributário Nacional no Art 3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada BRASIL 1966 A CF de 88 dispõe da atribuição tributária no Art 145 CF Art 145 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos I Impostos II taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição III contribuição de melhoria decorrente de obras públicas De acordo com Carraza 2013 p 602 imposto é uma modalidade de tributo que tem por hipótese de incidência um fato qualquer não consistente numa atuação estatal No Código Tributário Nacional Art 16º diz que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte Segundo Amaro 2013 p 53 a taxa é conceituada como tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica Dessa forma taxa é a contribuição que os indivíduos pagam como remuneração de serviços especiais que o Estado exerce diretamente como taxa postal taxa de águas e esgotos por exemplo No Código Tributário Nacional Art 77º define que as taxas são cobradas pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição Amaro 2013 cita a contribuição de melhoria como sendo a valorização de propriedade e que essa decorra de obra pública como uma avenida que justifique a cobrança do tributo A contribuição de melhoria é tratada no Art 81º do Código Tributário Nacional É cobrada pela União pelos Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado A Constituição Federal de 88 acrescentou no Art 148º os empréstimos compulsórios para 17 atender despesas extraordinárias decorrente de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência de competência sendo esse de competência exclusiva da União BRASIL 1988 No Art 149º compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais que têm como destino a intervenção no domínio econômico por exemplo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e o interesse das categorias econômicas e profissionais como a contribuição sindical BRASIL 1988 O modelo de Sistema Tributário Nacional origina excessos de imposições tributárias e inibe o crescimento econômico colaborando com o aumento do custo de produção no país conhecido como carga tributária Além disso a sonegação no Brasil é bastante elevada o resultado é que os contribuintes que pagam todas as suas obrigações acabam prejudicados por uma carga bem mais elevada o que torna injusta a tributação no Brasil LIMA 1999 22 Sonegação Fiscal A sonegação fiscal no Brasil está cada vez maior a complexidade das legislações e normas tributárias contribui para esse quadro se agravar Ainda quando se tratar de pessoa jurídica a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei nº 47291965 será de todos os que direta ou indiretamente ligados à mesma de modo permanente ou eventual tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal NASCIMENTO 2019 De acordo com Roberto Abdenur 2011 as empresas que fazem tudo corretamente são as que sofrem prejuízos concorrenciais por isso aumentam os preços ou desistem de investir em inovação Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional são sonegados R 798 milhões de reais no Brasil a cada 12 horas O portal Quanto Custa o Brasil criou o sonegômetro para indicar quanto o nosso país perde com a evasão de tributos 2019 ainda não chegou ao fim mas já perdemos mais de R 65 bilhões com a sonegação NASCIMENTO 2019 Em Audiência Pública realizada no dia 13 de setembro de 2016 da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 48502016 que trata do combate a corrupção o atual Secretário da Receita Federal do Brasil Sr Jorge Rachid sugeriu que o crime de sonegação fiscal seja tratado da mesma maneira que o crime de corrupção Entendemos que há uma correlação muito forte entre corrupção e sonegação Ambos geram prejuízos para a nação e por isso deveriam ter penas equivalentes 18 A Lei nº 4729 de 1965 dispõem sobre o crime de sonegação fiscal e cita o seguinte Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal I prestar declaração falsa ou omitir total ou parcialmente informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno com a intenção de eximirse total ou parcialmente do pagamento de tributos taxas e quaisquer adicionais devidos por lei II inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais com a intenção de exonerarse do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública III alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública IV fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas majorando as com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis V Exigir pagar ou receber para si ou para o contribuinte beneficiário da paga qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal Por isso sempre que o contribuinte burlar as regras jurídicas a fim de reduzir tributos estará cometendo crime de sonegação evasão ou fraude fiscal de acordo com Lopes 2002 De acordo com o Sonegômetro no Brasil no ano de 2018 houve perda de arrecadação de R 6268 bilhões Esse valor referente à sonegação tributária é praticamente equivalente a 882 de tudo que foi arrecadado pelos estados e municípios juntos estimados em R 7105 bilhões para o exercício de 2018 Segundo Frias 2018 A carga tributária no Brasil está na média dos países desenvolvidos O grande problema é a composição dela Os tributos sobre consumo correspondem a 80 da arrecadação nacional enquanto renda e patrimônio responde por 20 Nos países desenvolvidos ocorre o inverso A composição atual gera ineficiência fiscal e motiva a injustiça social Mas infelizmente não há interesse do governo em mudar esse quadro A falta de ações para combater a sonegação prejudica cada vez mais as receitas estaduais 23 ICMS O Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços ICMS é o principal tributo arrecadado no País É de competência dos Estados e do Distrito Federal Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 871996 a chamada Lei Kandir alterada posteriormente pelas Leis Complementares 9297 9999 e 1022000 Tal imposto encontrase expressa e extensamente previsto na Constituição de 1988 devido ao fato de ser aquele que mais arrecada aos cofres públicos uma vez que é de competência dos Estados o que pode ocasionar a chamada guerra fiscal fazendose assim necessária uma maior atenção quanto ao ICMS OLIVEIRA 2016 19 Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ que é dirigido pelos Secretários de Fazenda Finanças ou Tributação de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda e tem missão de promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação CEFIS Atualmente existem 27 legislações diferentes que determinam como ele deve ser pago IBPT 2016 Conforme o Art 155 da CF de 88 Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I omissis II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior III omissis É contribuinte de ICMS qualquer pessoa física ou jurídica que realize com frequência ou em grande quantidade tal que caracterize uma ação comercial operações de circulação de mercadorias ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações ainda que se iniciem no exterior Sendo classificado com um imposto extrafiscal e indireto ou seja incide sobre transações de mercadorias e serviços sendo a base tributária os valores de compra e venda Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto Segundo Sabbag 2013 p 416 imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa não sendo assumido pelo realizador do fato gerador tendo toda a carga tributária transferida para seu consumidor final e extrafiscal por ter finalidade reguladora de mercado ou da economia do país No inciso III do 2º do art 155 da Constituição Federal prescreve que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços Tem como finalidade a variação da alíquota de acordo com a essencialidade do bem como as necessidades básicas do ser humano tais como alimentação saúde e moradia assim como todas aquelas que confiram a ele um padrão de vida digno Esse consenso depende da deliberação unânime dos Estados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Art 155 4º IV CF sob pena de inconstitucionalidade No parágrafo segundo inciso I do Art 155 da Constituição Federal de 1988 diz que o ICMS será nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal De acordo com Machado apud Amorim 2007 p 8 o valor do imposto que incide na saída dos produtos deduzse o valor do imposto que incidiu nas operações anteriores sobre os 20 respectivos insumos definindo assim o princípio da não cumulatividade A disputa entre os Estados por novos investimentos levouos a abrir mão principalmente de receitas do ICMS como forma de atrair tais investimentos COSTA 1999 Segundo Prado 1999 p 20 um dos principais instrumentos que tem sido utilizado na guerra fiscal é a arrecadação do ICMS Na medida em que esta fonte de recursos tenha uma posição importante no financiamento dos Estados O atual sistema estimula a guerra fiscal entre os Estados porque admite na prática que os mesmos concedam incentivos e benefícios fiscais tendenciosos O ICMS tornouse um dos instrumentos mais utilizados na disputa pela atração de investimentos com consequências extremamente negativas tanto do ponto de vista econômico quanto do fiscal LIMA 1999 Essa prática de redução do ICMS vem trazendo sérios problemas para a arrecadação entre os Estados e acarretou uma disputa entre eles que é chamada de Guerra Fiscal Denominase Guerra Fiscal a prática econômica de administrações estaduais e municipais a fim de atrair a instalação de uma determinada empresa ou fábrica para dinamizar a economia local e gerar empregos PENA 2019 De acordo com Prado 1992 a guerra fiscal tem três grandes dimensões a primeira é de caráter competitivo é a disputa entre os Estados por grandes investimentos a segunda é quanto à política de desenvolvimento industrial regional onde as empresas privadas usam da guerra fiscal como mecanismo de orientação é um procedimento controlado integralmente pelas empresas privadas e que conduz o aumento do custo fiscal a terceira dimensão é dada pela consequência dos subsídios fiscais quanto ao impacto negativo sobre as finanças estaduais Foram formuladas medidas que possam reduzir o impacto negativo trazido pela Guerra Fiscal no Congresso Nacional assim como métodos de simplificar a forma de tributação no País através da unificação dos impostos viabilizando a arrecadação a falta de sonegação além de benefícios para os contribuintes e Estados no geral Essas medidas caracterizam a Reforma Tributária assunto que é tema no próximo capítulo 3 METODOLOGIA 31 Enquadramento metodológico 21 De acordo com Marconi e Lakatos 2003 pesquisa é um procedimento formal que necessita tratamento científico e reconhece a realidade ou para descobrir verdades parciais A abordagem do problema se dá de forma qualitativa pois será analisado de forma que seja possível entender as Propostas comparativas entre a PEC 452019 e a PEC 1102019 e condiz com o que Richardson 1999 abrange sobre a abordagem qualitativa por ser uma forma adequada para entender a natureza de um fenômeno social Segundo Richardson 1999 A abordagem qualitativa de um problema além de ser uma opção do investigador justificase sobretudo por ser uma forma adequada para entender a natureza de um fenômeno social Tanto assim é que existem problemas que podem ser investigados e há outros que exigem diferentes enfoques consequentemente uma metodologia de conotação qualitativa Segundo Para Raupp e Beuren 2009 essa tipologia de pesquisa tem relevância por propor precisão aos resultados garantindo mais segurança às conclusões Quanto aos objetivos o estudo se encaixa como uma pesquisa exploratória visto que se busca maior conhecimento a respeito da Reforma Tributária no Brasil e da possível solução dela com o estudo da PEC 452019 e da PEC 1102019 assim na linha de raciocínio de Gil 2007 compreendese que este tipo de pesquisa tem como objetivo proporcionar maior intimidade com toda adversidade e tornálo mais explícito ou com o intuito de construção de hipóteses Quanto aos procedimentos de coleta de dados efetuase uma pesquisa documental com base na PEC 452019 e da PEC 1102019 A pesquisa documental irá comparar em cada caso o que de fato mudará caso algumas dessas propostas sejam aprovadas Os capítulos anteriores foram elaborados da seguinte forma tema problema objetivo geral e específico e a justificativa este capitulo portanto trata dos procedimentos metodológicos adotados para elaboração da pesquisa científica A pesquisa é um procedimento formal com método de pensamento reflexivo que requer tratamento cientifico e se constitui no caminho para conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais MARCONI e LAKATOS 2003 A metodologia da pesquisa proposta é apresentada de acordo com sua classificação quanto ao problema quanto aos objetivos e aos procedimentos A maioria das pesquisas envolve a levantamento bibliográfico b entrevistas com pessoas que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado e c análise de exemplos que estimulem a compreensão GIL 2007 p 41 22 32 Procedimentos para coleta e análise dos dados Já de acordo com os procedimentos de coleta de dados realizouse uma pesquisa documental com base na PEC 452019 e da PEC 1102019 A pesquisa documental trilha os mesmos caminhos da pesquisa bibliográfica não sendo fácil por vezes distinguilas A pesquisa bibliográfica utiliza fontes constituídas por material já elaborado constituído basicamente por livros e artigos científicos localizados em bibliotecas A pesquisa documental recorre a fontes mais diversificadas e dispersas sem tratamento analítico tais como tabelas estatísticas jornais revistas relatórios documentos oficiais cartas filmes fotografias pinturas tapeçarias relatórios de empresas vídeos de programas de televisão etc FONSECA 2002 p 32 A proposta de emenda constitucional se trata de possíveis alterações na lei maior do Estado É extremamente importante para a democracia e tem como objetivo maior criar modificações do texto da constituição federal para modificações ao invés de uma nova elaboração das leis dispostas na constituição Essas alterações abordam novas regras quanto a arrecadação do ICMS dente outros impostos nas operações 33 Limitações da pesquisa A presente pesquisa apresenta como limitação no que se refere ao esqueleto teórico a ausência de pesquisas aprofundadas no tema para auxiliar na formação da base para a presente pesquisa Na pesquisa realizada encontrouse limitação de conteúdo das referidas PECS atualmente em tramitação pois é um tema bastante atual sujeito a aperfeiçoamentos pertinentes em curso de acordo com a necessidade de cada proposta complementar suas informações É considerável ressaltar que a presente pesquisa obteve informações através de sites em sua maioria por abranger um tema onde não foi possível coletar muitas informações atuais de forma física entretanto são conteúdos de sites de grande relevância informativa 4 PROPOSTAS DE REFORMAS TRIBUTÁRIAS VIGENTES ATUALMENTE 41 Proposta de emenda constitucional 452019 23 A Câmara dos Deputados aprovou o texto articulado pelo Legislativo que segue para a comissão especial que tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização dos impostos arrecadados sobre a comercialização de bens prestação de serviços ou produção Com a extinção de vários tributos serão criados dois novos impostos O imposto sobre bens e serviços IBS que pretende unificar a tributação sobre o consumo no país centralizando a arrecadação na União que por sua vez redistribuiria o valor arrecadado para os Estados e Municípios E o Imposto Seletivo que se trata de um imposto específico para alguns bens e serviços no qual ainda não foram listados os produtos ou serviços o imposto irá incidir O proposto é que haverá uma implantação gradual dessa nova sistemática durante dois anos será cobrada uma contribuição de 1 com a mesma base de cálculo do IBS após oito anos a transição se dará a substituição dos tributos em razão de um oitavo ao ano no total a transição ocorrerá em cinquenta anos podendo ser alterada as alíquotas dos produtos a serem substituídos pelos entes federativos Entre outras medidas será estabelecido o fim dos benefícios e incentivos fiscais mas está previsto a devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda nos termos de lei complementar No IBS deverão ser substituídos cinco tributos o IPI PIS Cofins ICMS ISS Onde cada ente federativo terá que determinar uma parcela da alíquota total do imposto por meio de lei ordinária federal estadual distrital ou municipal uma espécie de subalíquota uma vez fixado o conjunto das subalíquotas federal estadual e municipal ou distrital formase a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos em ou destinados a cada um dos MunicípiosEstados brasileiros NETO 2019 Dessa forma todos os bens e serviços destinados aos MunicípiosEstados são taxados por uma mesma alíquota porém a tributação não é uniforme em todo território nacional pois cada MunicípioEstado pode fixar sua alíquota 42 Proposta de emenda constitucional 1102019 Foi instituída pelo Senado possuindo conteúdo idêntico ao Substitutivo aprovado na PEC 2932004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 além de dispor do mesmo objetivo geral da PEC 4519 que é a simplificação do nosso atual modelo tributária explorando basicamente as mesmas formas de tributação com diferença em relação à competência 24 tributária pois se trata de um tributo estadual Serão substituídos nove tributos o IPI IOF PIS Pasep Cofins CIDECombustíveis SalárioEducação ICMS ISS Já com relação à alíquota será definida através da Lei Complementar havendo uma alíquota padrão A alíquota pode diferir para determinados bens ou serviços mas é aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional Diferentemente da PEC 4519 poderão ser concedidos benefícios e incentivos fiscais através de lei complementar como por exemplo em operações com alimentos medicamentos transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano bens do ativo imobilizado saneamento básico e educação infantil ensino fundamental médio e superior e educação profissional A partilha de arrecadação do IBS será feita entre a União Distrito Federal e Municípios mediante entrega de recursos conforme descritos no texto constitucional proposto na Emenda aplicando percentuais sobre a receita bruta do IBS A transição será executada da seguinte forma durante um ano será cobrado uma contribuição teste de 1 com a mesma base de cálculo do IBS totalizando cinco anos de transição sendo substituída a razão de um quinto ao ano não podendo ser alterada as alíquotas dos produtos a serem substituídos pelos entes federativos Ao final a transição total será de quinze anos onde cada ente federativo receberá uma parcela das receitas dos impostos novos referente a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos O Imposto Seletivo na PEC 11019 terá índole arrecadatória e será cobrado em operações com petróleo e seus derivados combustíveis e lubrificantes de qualquer origem gás natural cigarros e outros produtos do fumo energia elétrica serviços de telecomunicações a que se refere o art 21 XI da Constituição Federal bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos terrestres aquáticos e aéreos A PEC 1102019 também contempla a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL sendo sua base incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA para incluir aeronaves e embarcações com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios à autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social e criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios com recursos destinados a investimentos em infraestrutura 25 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Desde a década de 90 a reforma tributária vem sendo pautada em inúmeros projetos oficiais ou de estudos nas instituições públicas e privadas porém sem nunca avançar O maior problema da discussão sobre Reforma Tributária não ir para frente é a falta de interesse dos Estados na mudança no ICMS 26 A presente pesquisa realizou estudos acerca do Sistema Tributário caracterizandose como um emaranhado de normas de difícil interpretação São leis decretos protocolos e tantos outros textos jurídicos que quando mal interpretados acarretam prejuízos aos cofres públicos eou privado O Brasil tem a segunda maior carga tributária de toda América Latina segundo dados da Receita Federal O que torna um desafio reduzir a evasão e a sonegação fiscal uma solução viável seria reorganizar as leis tributárias de forma clara e objetiva para facilitar as operações diárias das empresas O Estado hoje está se posicionando como inimigo das suas empresas em geral ele precisa ser aliado afinal é o desenvolvimento dessas empresas que movimentam a economia A necessidade de uma reforma tributária assim como da simplificação é bastante notável nas propostas de emenda constitucional 452019 e 1102019 criaramse uma nova visão de arrecadação com a intensão de unificar o regulamento e as alíquotas dos impostos já existentes Um único regulamento simplificaria e organizaria o que dispõe sobre os impostos num geral isso auxiliaria para o fim da sonegação Apesar de todo esforço na criação dessas Propostas existem muitos pontos que ainda não estão muito bem amadurecidos antes da sua aprovação como por exemplo a alíquota única que coloca todo e qualquer produto num mesmo patamar de tributação engessando o sistema a criação de faixas de tributação sobre o consumo seria o ideal pois seria mais apropriado considerando vários fatores Assim como poderiam ser revistos o direito ao crédito do Simples Nacional carga tributária equilibrada em todos os setores e desoneração da folha de pagamentos Além do tempo de transição ser considerado muito longo entre o sistema tributário atual e as novas regras já que com a tecnologia que possuímos hoje poderia ser acelerado todo o processo No estudo realizado foi possível identificar que a melhor reforma no Brasil se dá na aplicação de um imposto unificado e justo que contemple maior arrecadação sobre a renda e com cargas tributárias adequadas A tributação sobre a renda refrearia a carga tributária nacional e alavancaria a economia do país tendo em vista que o consumo aumentaria já que a contribuição dos impostos não seria em sua maioria sobre o consumo mas sim sobre a receita dos contribuintes Para isso seria necessário não uma reforma mas um novo Sistema Tributário que priorizasse a arrecadação sobre renda e lucro e não sobre o consumo 27 REFERÊNCIAS BEUREN Ilse Maria Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade teoria e prática 3 ed atual São Paulo Atlas 2006 195 p ISBN 8522443912 BRASIL Constituição 1998 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Brasília out 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 11 ago 2019 28 BRASIL Reforma Tributária A PEC Nº 110 DE 2019 de abril de 2019 Disponível em httpslegissenadolegbrsdleg getterdocumentodm7977850ts1573145486978dispositioninline Acesso em 11 ago 2019 BRASIL Reforma Tributária A PEC Nº 45 DE 2019 de julho de 2019 Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebpropmostrarintegracodteor1728369filenam ePEC452019 Acesso em 11 ago 2019 COTRIM Gilberto HISTÓRIA GLOBAL BRASIL E GERAL 8 ed São Paulo Saraiva 2005 DE MELLO Gustavo Miguez Direito tributário e Reforma do sistema Série 9 São Paulo Revista dos Tribunais 2003 FONSECA J J S Metodologia da pesquisa científica Fortaleza UEC 2002 Apostila GIL AC Como elaborar projetos de pesquisa 4 ed São Paulo Atlas 2007 LAKATOS E M de A MARCONI M de A Fundamentos da metodologia científica São Paulo Atlas 2003 MACHADO Hugo de Brito Curso de direito tributário 26ª ed São Paulo Malheiros 2005 MARTINS Ives Gandra da Silva ICMS Guerra fiscal e a reforma tributária de 17 de abril de 2012 Disponivel em httpopiniaoestadaocombrnoticiasgeralicmsguerra fiscalereformatributariaimp861964 Acessado em 02 novembro 2019 PRADO Sergio Guerra fiscal e políticas de desenvolvimento estadual no Brasil Revista Economia e Sociedade Ed 13 São Paulo Campinas 1999 PRADO Sergio Guerra Fiscal e políticas de desenvolvimento estadual no Brasil Economia e Sociedade n1 p1 39 Campinas SP UNICAMP IE 1992 SABBAG Eduardo Manual do direito tributário 5 Ed São Paulo Saraiva 2013 SILVA Tiago Ferreira da Governogeral Dez 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PRODEC 2015 Trabalho de Conclusão de Curso Graduação Ciências Contábeis Universidade do Extremo Sul Catarinense Criciúma COELHO José Ricardo Roriz Índice FIESP de competitividade das nações e o efeito do ambiente competitivo na indústria de transformação brasileira FIESP São Paulo 2013 COSTA Samuel B Alternativas Tributárias ICMS Federal ou IVA Amplo Revista Ciências Humanas v5 n1 p 13 20 Taubaté SP UNITAU PRPPG 1999 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituiçaohtm Acesso em 10 out 2019 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisL5172htm Acesso em 10 out 2019 BRASIL Ministério da Fazendo Reforma Tributária Distrito Federal 2008 Disponível em httpwwwcreativantecombrdownloadCartilhaReformaTributariaMantegapdf Acessado em 15 ago 2019 BRASIL Receita Federal Na câmara Rachid propõe penas maiores para sonegação Distrito Federal 2016 Disponível em httpidgreceitafazendagovbrnoticiasascom2016setembronacamararachidpropoe penasmaioresparasonegacao Acessado em 13 out 2019 OTO Juliana A carga tributária brasileira e o retorno do contribuinte Fiscosoft 2007 Disponível em httpwwwmundocontabilcombrcontadorphpacaoabrirdocumentocoddocumento 331contador118 Acesso em 16 ago 2019 ECONOMIA G1 Brasil tem IR menor que o da OCDE mas carga tributária total maior São Paulo 2015 Disponível em httpg1globocomeconomianoticia201509brasiltemir menorqueodaocdemascargatributariatotalmaiorhtml Acesso em 22 set 2019 30 IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação Carga Tributária 2012 2013 Disponível em httpwwwibptcombrimguploadsnoveltyestudo559CargaTributaria2012IBPTpdf Acessado em 21 nov 2019 IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação Evolução da carga tributária brasileira 2015 Disponível em httpswwwibptcombrimguploadsnoveltyestudo214205EvolucaoDaCargaTributariaBr asileirapdf 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TERMOS DO 3º DO ART 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL V o contribuinte poderá optar pelo pagamento do imposto sobre bens e serviços a que se refere o art 152A hipótese em que a parcela a ele relativa não será cobrada pelo regime unificado de que trata este parágrafo 32 2º Na hipótese de o recolhimento do imposto sobre bens e serviços a que se refere o art 152A ser feito de forma conjunta por meio do regime unificado de que trata o 1º deste artigo não será permitida a apropriação e a transferência de créditos NR Art 152A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços que será uniforme em todo o território nacional cabendo à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas 1o O imposto sobre bens e serviços I incidirá também sobre a os intangíveis b a cessão e o licenciamento de direitos c a locação de bens d as importações de bens tangíveis e intangíveis serviços e direitos II será regulado exclusivamente pela lei complementar referida no caput deste artigo III será nãocumulativo compensandose o imposto de vido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores IV não será objeto de concessão de isenções incentivos ou benefícios tributários ou financeiros inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado ou sob qualquer outra forma que resulte direta ou indiretamente em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais V não incidirá sobre as exportações assegurada a manutenção dos créditos VI terá alíquota uniforme para todos os bens tangíveis e intangíveis serviços e direitos podendo variar entre Estados Distrito Federal e Municípios 2º A alíquota do imposto aplicável a cada operação será formada pela soma das alíquotas fixadas pela União pelos Estados ou Distrito Federal e pelos Municípios observado o seguinte I a competência para alteração da alíquota pela União pelos Estados pelo Distrito Federal e pelos Municípios será exercida por lei do respectivo ente 33 II na ausência de disposição específica na lei federal estadual distrital ou municipal a alíquota do imposto será a alíquota de referência fixada nos termos do art 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 3º Nas operações interestaduais e intermunicipais I incidirá a alíquota do Estado ou Distrito Federal e do Município de destino II o imposto pertencerá ao Estado ou Distrito Federal e ao Município de destino 4º Os débitos e créditos serão escriturados por estabelecimento e o imposto será apurado e pago de forma centralizada 5º A receita do imposto sobre bens e serviços será distribuída entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios proporcionalmente ao saldo líquido entre débitos e créditos do imposto atribuível a cada ente nos termos da lei complementar referida no caput Art 117 No primeiro e no segundo anos subsequentes ao ano de referência I o imposto sobre bens e serviços será cobrado exclusivamente pela União à alíquota de 1 um por cento II as alíquotas das contribuições a que se referem o art 195 I b e IV da Constituição Federal serão reduzidas em montante equivalente à estimativa de receita do imposto sobre bens e serviços decorrente da aplicação do disposto no inciso I 1º As alíquotas a que se refere o inciso II do caput serão fixadas pelo Senado Federal com base em estudo técnico elaborado pelo Tribunal de Contas da União não podendo ser alteradas no período referido no caput 2º A receita do imposto a que se refere o inciso I do caput será destinada à seguridade social observado o disposto no art 76 deste Ato Art 118 Do terceiro ao nono ano subsequentes ao ano de referência as alíquotas dos impostos a que se referem o art 153 IV o art 155 II o art 156 III das contribuições a que se referem o art 195 I b e IV e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art 239 todos da Constituição serão progressivamente reduzidas sendo fixadas nas seguintes proporções das alíquotas previstas nas respectivas legislações 34 I 78 sete oitavos no terceiro ano II 68 seis oitavos no quarto ano III 58 cinco oitavos no quinto ano IV 48 quatro oitavos no sexto ano V 38 três oitavos no sétimo ano VI 28 dois oitavos no oitavo ano VII 18 um oitavo no nono ano Parágrafo único No fim do nono ano subsequente ao ano de referência os tributos referidos no caput deste artigo serão extintos JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda à Constituição tem como objetivo propor uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços IBS Os tributos que serão substituídos pelo IBS são i imposto sobre produtos industrializados IPI ii imposto sobre operações relativas à circulação de mercado rias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS iii imposto sobre serviços de qualquer natureza ISS iv contribuição para o financiamento da seguridade social Cofins e v contribuição para o Programa de Integração Social PIS O IBS terá as características de um bom imposto sobre o valor adicionado IVA modelo adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços As mudanças sugeridas no texto constitucional têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal CCiF instituição independente constituída para pensar melhorias do sistema tributário brasileiro com base nos princípios da simplicidade neutralidade equidade e transparência O modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro sem no entanto reduzir a autonomia dos Estados e Municípios que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS Para permitir um ajuste suave das empresas e das finanças estaduais e municipais às mudanças são sugeridos dois mecanismos de transição um relativo à substituição dos tributos atuais pelo IBS e outro relativo à distribuição da receita do IBS entre os Estados e os 35 Municípios Por fim propõese a substituição dos atuais critérios de vinculação e partilha da receita do IPI do ICMS do ISS da Cofins e do PIS por um sistema que garante maior flexibilidade na gestão do orçamento e maior transparência para os contribuintes sem no entanto prejudicar nenhuma das áreas beneficiadas pelas atuais destinações de receita destes tributos Os efeitos esperados da mudança proposta são extremamente relevantes caracterizandose não apenas por uma grande simplificação do sistema tributário brasileiro com a consequente redução do contencioso tributário e do custo burocrático de recolhimento dos tributos mas também e principalmente por um significativo aumento da produtividade e do PIB potencial do Brasil A seguir é feito um detalhamento das mudanças propostas Na primeira seção introdutória é feita uma descrição sumária dos problemas do atual sistema brasileiro de tributação de bens e serviços explicandose como a migração para o modelo do IVA resolveria esses problemas A segunda seção é dedicada a uma explicação mais detalhada do modelo proposto enquanto na terceira seção é feita uma descrição item a item das mudanças sugeridas no texto da Constituição Federal Por fim na quarta seção são feitos alguns comentários finais ANEXO B PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 110 DE 2019 NOS TERMOS DO 3º DO ART 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 1 o A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos Art 61 3 A iniciativa para a apresentação dos projetos de lei complementar que tratem do 36 imposto previsto no art 155 IV caberá exclusivamente a I Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos II Assembleias Legislativas Câmara Legislativa e Câmaras de Vereadores manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros III bancadas estaduais de Deputados Federais ou Senadores IV comissão mista de Deputados Federais e Senadores instituída para esse fim 4 Nos projetos apresentados na forma do 3 deste artigo deverão estar representadas todas as Regiões do País e pelo menos I um terço dos Estados e Distrito Federal ou II um terço dos Municípios ou Municípios em que o conjunto da população corresponda no mínimo a um terço da população nacional nas hipóteses de iniciativa municipal previstas nos incisos I e II do 3 deste artigo 5 Não se aplica o disposto nos 3 o e 4 o deste artigo aos projetos que tratem das normas gerais previstas no art 146 III a a d exceto quanto à definição dos fatos geradores bases de cálculo e contribuintes do imposto NR Art 146 III d definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts 153 III e VIII e 155 IV e das contribuições sociais previstas no art 195 I e 13 IV definir os critérios e a forma pela qual poderá ser realizada a devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda NR Art149 20 I não incidirão sobre a as receitas decorrentes de exportação b as operações sujeitas ao imposto de que trata o art 153 VIII NR 37 6 O imposto de que trata o inciso VIII atenderá ao seguinte I incidirá também nas importações a qualquer título II poderá ter alíquotas diferenciadas nos termos da lei III não incidirá na exportação de bens e serviços estabelecendo a lei a forma de devolução do imposto que os onerar IV não poderá ter alíquota superior à do imposto previsto no art 155 IV exceto no caso de cigarros e outros produtos do fumo e de bebidas alcoólicas V será monofásico na forma da lei VI não integrará sua própria base de cálculo ou a do imposto de que trata o art 155 IV VIII não poderá ser objeto de isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido anistia remissão ou qualquer outro tipo de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro vinculado ao imposto exceto se estabelecido por lei complementar em relação a operações com os seguintes produtos ou serviços a alimentos inclusive os destinados ao consumo animal b medicamentos c transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano d bens do ativo imobilizado e saneamento básico f educação infantil ensino fundamental médio e supenor e educação profissional JUSTIFICAÇÃO A Reforma Tributária é fundamental para o desenvolvimento do país Por sua relação direta com as foças produtivas com a acumulação de bens e com o consumo a sua configuração ajuda a determinar o próprio dinamismo das forças econômicas A presente proposta reproduz texto de reforma tributária já aprovado por Comissão Especial da Câmara dos Deputados que teve como idealizador e relator o Deputado Luiz Carlos Hauly A proposta já foi discutida em cerca de 170 palestras e 500 reuniões técnicas Tratase de reforma fundamental para o desenvolvimento do país Embora se saiba que 38 a Reforma da Previdência é essencial para a manutenção da sustentabilidade das contas públicas a médio prazo a Reforma Tributária tem um papel muito mais imediato e direto sobre o cenário econômico Nesse sentido trazemos texto já bastante desenvolvido e maturado para que possamos dar celeridade ao debate do tema A proposta reestrutura todo o sistema tributário brasileiro A ideia é simplificar o atual sistema permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e ao mesmo tempo reduzindo o impacto sobre os mais pobres Aumentase gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorase a eficácia da arrecadação com menos burocracia Sem alterar a carga tributária esperase conseguir menor custo de produção aumento da competitividade menor custo de contratação mais empregos maior poder de consumo volta do círculo virtuoso e crescimento importante da economia As mudanças visam a uma reengenharia do sistema tributário com impacto semelhante ou até maior do que o ocorrido com o Plano Real 1994 São extintos 9 tributos IPI IOF PISPasep Cofins SalárioEducação CicieCombustíveis todos federais ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços ISS municipal No lugar deles é criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços IBS e um imposto sobre bens e serviços específicos Imposto Seletivo de competência federal O IBS seria criado nos moldes do que existe em países industrializados e sem tributar medicamentos e alimentos Como será de competência estadual mas com uma única legislação federal a arrecadação deve ser administrada por uma associação de fiscos estaduais O Imposto Seletivo por sua vez incidirá sobre produtos específicos como petróleo e derivados combustíveis e lubrificantes cigarros energia elétrica e serviços de telecomunicações Lei complementar definirá quais os produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo Sobre os demais produtos incidirá o IBS estadual Além disso é extinta também a CSLL incorporada pelo IR que por isso terá suas alíquotas ampliadas O Imposto de Renda IR é mantido na esfera federal bem como o ITR que onera a propriedade rural Além da fusão ou extinção de tributos há alteração das competências tributárias da União estados Distrito Federal e municípios Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados propõese a criação de dois fundos que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios Dentre as últimas mudanças incorporadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e já incorporadas neste texto apresentado estão as que passamos a apresentar Em primeiro lugar a concessão para que os Municípios tenham iniciativa na proposição 39 de leis complementares que tratem do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços IBS No caso do Imposto Seletivo especificase que os serviços de telecomunicação passíveis dessa taxação são apenas aqueles regulados pela União O ITCMD que passa a ser de competência federal mas cuja receita é destinada aos municípios colocase a previsão de ajuda das administrações municipais na fixação do valor dos bens imóveis O IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas o que faz excluir veículos usados pelo grosso da população e faz recair o imposto apenas sobre aquelas pessoas com maior capacidade contributiva Ainda em relação ao IPV A cuja receita passa a ser integralmente dos Municípios para evitar a continuação da guerra fiscal hoje existente e eventual leniência na definição da legislação do tributo estamos propondo que lei complementar defina alíquotas máximas e mínimas e estabeleça parâmetros para a concessão de benefícios fiscais No IBS em geral não é permitida a concessão de incentivos fiscais havendo no entanto exceções entre as quais destacamos a do transporte público de passageiros Vinculase parte das receitas do IBS para o financiamento da Seguridade Social Também destinase parte do IBS como fonte de financiamento dos programas do BNDES única instituição financeira que de fato realiza empréstimos e financiamentos de infraestrutura no País Há também previsão de que lei complementar disponha sobre critérios forma e montante da compensação aos Municípios em caso de frustração de receitas Para tanto são utilizados recursos do fundo de equalização de receitas per capita apelidado de Fundo de Solidariedade Fiscal para no período de quinze anos da transição destacar parcela dos seus valores para reduzir eventuais perdas nas receitas municipais em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional