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Contabilidade Tributária

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Contabilidade Tributária 05/09/2023 Plácido Malafaia Tributação - 2023 Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Rendimentos Tributáveis Conceito de Imposto de Renda Conceito Legal – Código Tributário Nacional “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” IRPJ – definição do fato gerador e base de cálculo Rendimentos Tributáveis Receita - consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo, em geral correspondem a vendas de mercadorias e ou prestação de serviços. As receitas são encontradas nas Demonstrações de Resultado das empresas. Rendimentos Tributáveis Rendimento - representa o total das importâncias recebidas, por pessoa física ou jurídica, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços. Os rendimentos podem ser auferidos de diversas formas por PF´s e PJ´s. Exemplos serão observados nos próximos slides. Os Rendimentos definidos em lei tributária fazem parte do montante tributado. Conceito de Imposto de Renda Conceito Legal – Código Tributário Nacional “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” Despesas Dedutíveis Pessoa Física Despesas dedutíveis - PF DESCONTO PADRÃO Declaração simplificada Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, limitado a R$ 16.754,34. Pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras Modalidade de irpf-2023 A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Segundo especialistas em tributos, o ideal é que você experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa o informará caso a declaração simplificada seja mais vantajosa Despesas dedutíveis - PF Dependentes e alimentandos Dependentes – Pessoas que mantiveram relação de dependência com o declarante, não importando se por menos de 12 meses. a relação de dependência deve estar enquadrada em algum dos casos previstos na tabela do programa. Limite em 2019 – R$2.275,08 por dependentes ex: filhos, conjugue, pais, enteados e outros Alimentandos – Beneficiários (adulto ou criança) de pensão alimentícia, e/ou com quem o declarante realizou despesas com instrução e/ou médicas. A relação pode ser fruto de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Despesas dedutíveis - PF Despesas com instrução Está prevista a dedução de despesas efetuadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes e dos alimentandos informados na declaração, tais como: a) educação infantil, compreendendo as creches e pré-escolas; b) ensino fundamental; c) ensino médio; d) educação superior, compreendendo a graduação e pós-graduação (os dependentes podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; e) educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite anual individual da dedução é de R$ 3.561,50. Despesas dedutíveis - PF Pensão alimentícia Os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, podem ser deduzidos na sua totalidade. Cabe observar que a pensão paga por liberalidade (informal) NÃO pode ser deduzida. ART. 733 - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Despesas dedutíveis - PF Previdência Social O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas à Previdência Social, em seu nome e no de seus dependentes informados na declaração, seja como trabalhador formal ou autônomo. Contudo, será necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo do ano de que obriguem ao acerto de contas com o IR. Despesas dedutíveis - PF Previdência complementar Podem ser deduzidos os pagamentos realizados pelo declarante em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, a entidades de previdência complementares assemelhados ao da Previdência Social e para as Fundações de Previdência Complementar do Serviço Público. A dedução relativa a contribuições para previdência complementar somadas as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) é limitada a 12% do total dos rendimentos computado na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, além de ser necessário respeitar todas as condições impostas pela legislação do IRPF. Previdência complementar – tabela regressiva Prazo de acumulação Alíquota retida na fonte Até 2 anos 35% De 2 anos até 4 anos 30% De 4 anos até 6 anos 25% De 6 anos até 8 anos 20% De 8 anos até 10 anos 15% Acima de 10 anos 10% Previdência complementar – tabela progressiva Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 1.903,98 – – De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36 Despesas dedutíveis - PF Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico É possível deduzir os valores pagos a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico, limitado a um empregado doméstico por declaração e à quantia recolhida no ano-calendário de 2017 (observado o limite legal de um salário mínimo mensal, além do décimo terceiro salário e férias, também referidos a 1 salário mínimo). Benefício acabou em 2022 Tabela de IRPF 2022/2023 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 1.903,98 - - De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,8 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,8 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36 Tabela de IRPF ANUAL Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução do IR (R$) Até R$ 25.344 0 R$ 0 De 25.344,12 até 33.919,80 7,5 R$ 1.900,80 De 33.919,92 até 45.012,60 15 R$ 4.444,80 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 R$ 7.820,76 Acima de 55.976,16 27,5 R$ 10.619,52 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) De 0,00 a 7.407,11 zero zero De 7.407,12 a 9.922,28 7,5 555,53 De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.299,70 De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.287,23 Acima de 16.380,38 27,5 3.106,25 Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados Tabela de IRPF em vigor – Lei 14.663/2023 Alíquotas em % Parcela a deduzir do IR (R$) Até 2.112,00 0,00 0,00 ISENTO De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,40 De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 % 370,40 De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73 Acima de 4.664,68 27,50 % 884,96 Tabela de IRPF Salário-base 2.275,00 alíquota 7,50% IRRF 170,63 (2.275 x 7,5%) parcela deduzir 142,80 Valor do IRRF 27,83 (170,63 - 142,80) Exercício  A empresa ABC tem uma folha de pagamento com os seguintes salários-bases (mensal): a) R$1.800; b) R$2.800; c) R$ 3.500; d) R$5.000; Determine o IRRF a ser recolhido pela empresa ABC? Exercício 1.800,00 2.800,00 3.500,00 5.000,00 ISENTO 7,5% 15,0% 27,5% BASE DE CALCULO 210,00 525,00 1.375,00 parcela deduzir - 142,80 - 354,80 869,36 - IRRF 67,20 170,20 505,64 Imposto de Renda Retido na Fonte A base de cálculo do Imposto de Renda é o total de vencimentos, subtraindo-se a Contribuição Previdenciária e as outras deduções as quais o beneficiário tem direito (número de dependentes declarados, idade igual ou maior a 65 anos, pagamento de pensão alimentícia, etc). Poderá ser deduzido mensalmente os valores relativos aos dependentes declarados – R$189,59 mensal Exercício  A empresa ABC tem uma folha de pagamento com os seguintes salários, sendo que o INSS foi da ordem de 10% sobre os salários: a) R$1.800; b) R$2.800; c) R$ 3.500; d) R$5.000;  Determine o IRRF da empresa ABC, sabendo que os dependentes b e d possuem dois dependentes cada um? Exercício SALARIO 1.800,00 2.800,00 3.500,00 5.000,00 INSS - 180,00 280,00 - 350,00 - 500,00 - BASE 1.620,00 2.520,00 3.150,00 4.500,00 ISENTO 7,5% 15,0% 22,5% BASE DE CALCULO 189,00 472,50 1.012,50 parcela deduzir 142,80 - 354,80 - 636,13 - IRRF 46,20 117,70 376,37 IRPF – Tabela progressiva anual Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 22.847,76 - - De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58 De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51 Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPJ – definição do fato gerador e base de cálculo Obrigatoriedade Valores Observações Rendimentos Tributáveis R$ 28.559,70 Ex: Salários, Pro Labore, Alugueis Recebidos Doações, Prêmios de Seguro, Venda de Bens Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 Atividade Rural R$ 142.798,50 Bens em 31/12/2022 R$ 300.000,00 https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019 2019 — Receita Federal Receita Federal MINISTÉRIO DA ECONOMIA Perguntas Frequentes Contato Serviços Dados Abertos Área de Imprensa Onde Encontro Avisos English Español Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE MAPA DO SITE Buscar no portal P blico Alvo Cidadão Empresa Conveniados e Parceiros ATENDIMENTO Agendamento Fale Conosco Portal e-CAC VOCÊ ESTÁ AQUI: PÁGINA INICIAL > INTERFACE DE ATENDIMENTO > CIDADÃO > IRPF > 2019 Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 IRPF 2019 Novidades Download do Programa Meu Imposto de Renda (Dispositivos Móveis) Simulador de Alíquotas Efetivas Apresentação Obrigatoriedade Formas de elaboração Prazo de apresentação Perguntão Declaração Preenchimento Transmissão Retificação Multa por atraso na entrega Declaração de Saída Definitiva Declarações Auxiliares IRPF – MANUAL •DOCUMENTO CONTEM 704 PERGUNTAS E RESPOSTAS FUNDAMENTADAS LEGALMENTE IRPF – MANUAL OBRIGATORIEDADE 001 — QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019, ANO-CALENDÁRIO DE 2018? IRPF – MANUAL - OBRIGATORIEDADE ESTÁ OBRIGADA A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, A PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL QUE, NO ANO- CALENDÁRIO DE 2022: 1 - RECEBEU RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, SUJEITOS AO AJUSTE NA DECLARAÇÃO, CUJA SOMA FOI SUPERIOR A R$ 28.559,70 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS); 2 - RECEBEU RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, CUJA SOMA FOI SUPERIOR A R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS); 3 - OBTEVE, EM QUALQUER MÊS, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, SUJEITO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO, OU REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, DE MERCADORIAS, DE FUTUROS E ASSEMELHADAS; IRPF – MANUAL - OBRIGATORIEDADE 4 - RELATIVAMENTE À ATIVIDADE RURAL: A) OBTEVE RECEITA BRUTA EM VALOR SUPERIOR A R$ 142.798,50 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); B) PRETENDA COMPENSAR, NO ANO-CALENDÁRIO DE 2018 OU POSTERIORES, PREJUÍZOS DE ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES OU DO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO DE 2018; IRPF – MANUAL - OBRIGATORIEDADE 5 - TEVE, EM 31 DE DEZEMBRO, A POSSE OU A PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, INCLUSIVE TERRA NUA, DE VALOR TOTAL SUPERIOR A R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS); 6 - PASSOU À CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL EM QUALQUER MÊS E NESTA CONDIÇÃO SE ENCONTRAVA EM 31 DE DEZEMBRO; OU 7 - OPTOU PELA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, CUJO PRODUTO DA VENDA SEJA DESTINADO À APLICAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS NO PAÍS, NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE VENDA, NOS TERMOS DO ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. IRPF – MANUAL - OBRIGATORIEDADE (LEI Nº 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999, ART. 16; LEI Nº 11.482, DE 31 DE MAIO DE 2007, ALTERADA PELA LEI Nº 13.149, DE 21 DE JULHO DE 2015, ART. 1º, INCISO IX; E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019, ARTS. 2º, 4º E 5º) IRPF – MANUAL - DESOBRIGADA 002 — PESSOA FÍSICA DESOBRIGADA PODE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA)? SIM. A PESSOA FÍSICA, AINDA QUE DESOBRIGADA, PODE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA), SENDO VEDADO A UM MESMO CONTRIBUINTE CONSTAR SIMULTANEAMENTE EM MAIS DE UMA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, SEJA COMO TITULAR OU DEPENDENTE, EXCETO NOS CASOS DE ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NO ANO-CALENDÁRIO DE 2018. (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019, ART. 2º, § 2º) Imposto de Renda Pessoa Física Ao fazer a declaração do imposto de renda, muitas pessoas não sabem que podem escolher a forma de tributação para pagar menos imposto de forma totalmente legal. O próprio programa gerador da declaração que a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes indica qual é a melhor opção. Para entender melhor como isso funciona, vamos conhecer um pouco mais sobre o desconto simplificado. IRPF – Tabela progressiva anual Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 22.847,76 - - De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58 De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51 Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32 IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Rendimentos tributáveis: 60.000 Despesas médicas: 500 - Plano de saúde: 2.500 - Previdência: 6.600 - Total deduções 9.600 - IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Completo Rendimentos tributáveis: 60.000 Despesas médicas: 500 - Plano de saúde: 2.500 - Previdência: 6.600 - Total deduções 9.600 - Base de cálculo IR 50.400 Alíquota IR (tabela) 22,50% IR devido 11.340 Parcela a deduzir - tabela 7.634 - IRPF - SALDO A PAGAR 3.706 IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Rendimentos tributáveis: 60.000 Dependentes: cônjuge e dois filhos 6.825 - (dedução de R$ 6.825,24) Despesas médicas: 2.000 - Plano de saúde: 12.000 - Despesas com instrução: 6.000 - Previdência: 6.600 - IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Completo Rendimentos tributáveis: 60.000 Dependentes: cônjuge e dois filhos 6.825 - (dedução de R$ 6.825,24) Despesas médicas: 2.000 - Plano de saúde: 12.000 - Despesas com instrução: 6.000 - Previdência: 6.600 - Total de DEDUÇÕES 33.425 - Base de cálculo do IR 26.575 Alíquota IR (tabela) 7,5% IR devido 1.993 Parcela a deduzir - tabela 1.714 - IRPF - SALDO A PAGAR 280 IRPJ – DESCONTO SIMPLIFICADO Desconto simplificado ou Desconto padrão IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO Modelo Simplificado, o contribuinte substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos. IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO O contribuinte que tem poucas despesas dedutíveis deve escolher o modelo simplificado, mais fácil de preencher. Nesse modelo, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Na dúvida, faça a declaração pelo modelo completo IRPJ – DESCONTO SIMPLIFICADO Desconto simplificado. Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Nesta forma de tributação a Receita Federal utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, substituindo as deduções legais. Neste caso a dedução é limitada a R$ 16.754,34 e não há a necessidade de comprovação das despesas. IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO 012 — O que se considera como opção pelo desconto simplificado? A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX, com a redação dada pela Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – RIR/2018, art. 77; e Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, art. 3º, §§ 1º e 2º) IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO DESCONTO SIMPLIFICADO - DEPENDENTES COMUNS 13. Um cônjuge ou companheiro que apresenta declaração utilizando-se das deduções legais pode incluir um dependente comum se o outro cônjuge ou companheiro apresentou a declaração utilizando-se do desconto simplificado e não incluiu tal dependente? IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO DESCONTO SIMPLIFICADO - DEPENDENTES COMUNS Sim. A apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa. IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO DESCONTO SIMPLIFICADO - DEPENDENTES COMUNS O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com base nas deduções legais, entretanto, não substitui as deduções relacionadas a pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a legislação tributária, não constam da declaração. IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO DESCONTO SIMPLIFICADO - DEPENDENTES COMUNS (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º e 10; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 71; e Solução de Consulta Interna Cosit nº 29, de 4 de novembro de 2013) IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO DESCONTO SIMPLIFICADO - QUEM PODE OPTAR 014 — Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual? IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO DESCONTO SIMPLIFICADO - QUEM PODE OPTAR Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada. IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO DESCONTO SIMPLIFICADO - QUEM PODE OPTAR (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX, com a redação dada pela Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015; Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, art. 54; e Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, art. 3º) IRPF – Tabela progressiva anual Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 22.847,76 - - De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58 De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51 Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32 IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Rendimentos tributáveis: 60.000 Despesas médicas: 500 - Plano de saúde: 2.500 - Previdência: 6.600 - Total deduções 9.600 - IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Completo Rendimentos tributáveis: 60.000 Despesas médicas: 500 - Plano de saúde: 2.500 - Previdência: 6.600 - Total deduções 9.600 - Base de cálculo IR 50.400 Alíquota IR (tabela) 22,50% IR devido 11.340 Parcela a deduzir - tabela 7.634 - IRPF - SALDO A PAGAR 3.706 IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Simplificado Rendimentos tributáveis: 60.000 DESCONTO PADRÃO - 20% 12.000 - Total deduções 12.000 - Base de cálculo IR 48.000 Alíquota IR (tabela) 22,50% IR devido 10.800 Parcela a deduzir - tabela 7.634 - IRPF - SALDO A PAGAR 3.166 Contribuinte B IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Completo Simplificado Rendimentos tributáveis: 60.000 60.000 Despesas médicas: 500 - Plano de saúde: 2.500 - Previdência: 6.600 - DESCONTO PADRÃO - 20% 12.000 - Total deduções 9.600 - 12.000 - Base de cálculo IR 50.400 48.000 Alíquota IR (tabela) 22,50% 22,50% IR devido 11.340 10.800 Parcela a deduzir - tabela 7.634 - 7.634 - IRPF - SALDO A PAGAR 3.706 3.166 Contribuinte B IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Rendimentos tributáveis: 60.000 Dependentes: cônjuge e dois filhos 6.825 - (dedução de R$ 6.825,24) Despesas médicas: 2.000 - Plano de saúde: 12.000 - Despesas com instrução: 6.000 - Previdência: 6.600 - IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Completo Rendimentos tributáveis: 60.000 Dependentes: cônjuge e dois filhos 6.825 - (dedução de R$ 6.825,24) Despesas médicas: 2.000 - Plano de saúde: 12.000 - Despesas com instrução: 6.000 - Previdência: 6.600 - Total de DEDUÇÕES 33.425 - Base de cálculo do IR 26.575 Alíquota IR (tabela) 7,5% IR devido 1.993 Parcela a deduzir - tabela 1.714 - IRPF - SALDO A PAGAR 280 IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Simplificado Rendimentos tributáveis: 60.000 DESCONTO PADRÃO - 20% 12.000 - Total de DEDUÇÕES 12.000 - Base de cálculo do IR 48.000 Alíquota IR (tabela) 22,5% IR devido 10.800 Parcela a deduzir - tabela 7.634 - IRPF - SALDO A PAGAR 3.166 Contribuinte A IRPF – Cálcule o Imposto de Renda Completo Simplificado Rendimentos tributáveis: 60.000 60.000 Dependentes: cônjuge e dois filhos 6.825 - (dedução de R$ 6.825,24) Despesas médicas: 2.000 - Plano de saúde: 12.000 - Despesas com instrução: 6.000 - Previdência: 6.600 - DESCONTO PADRÃO - 20% 12.000 - Total de DEDUÇÕES 33.425 - 12.000 - Base de cálculo do IR 26.575 48.000 Alíquota IR (tabela) 7,5% 22,5% IR devido 1.993 10.800 Parcela a deduzir - tabela 1.714 - 7.634 - IRPF - SALDO A PAGAR 280 3.166 Contribuinte A http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download VOCÊ ESTÁ AQUI: PÁGINA INICIAL > INTERFACE DE ATENDIMENTO > CIDADÃO > IRPF > 2018 > DOWNLOAD Download do Programa Selecione a forma desejada de preenchimento da sua declaração. Você pode começar o preenchimento de uma forma e depois alternar para outra. Computador Windows Multiplataforma (zip) Outros (Mac, Linux, Solaris) Dispositivo móvel Android iOS (Apple) Certificado Digital Atendimento Virtual IRPF – Tabela progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 1.903,98 – – De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36 IRPF – Tabela progressiva anual Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 22.847,76 - - De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58 De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51 Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32