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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Tributária
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Imagem relacionada Plácido Malafaia Vicente Planejamento Tributário LUCRO CONTÁBIL LUCRO REAL Contabilidade Tributária Lei 640476 Lei 1163707 Lei 1194109 Contabilidade Societária IFRSCPC DRE LUCRO REAL DL 159877 RIR2018 Demais regulamentações Lei 1297314 Descontaminação IFRSCPC Descontaminação TRIBUTÁRIA Contabilidade Tributária ECD Escrituração Contábil Digital LUCRO LÍQUIDO ANTES IRCSL ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL LAIR IRPJCSL LUCRO LÍQUIDO Contabilidade Tributária LUCRO LÍQUIDO ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL eLalur eLacs Parte A Parte B Lançamentos de ajustes e cálculo do LUCRO REAL Controle dos ajustes que afetarão o LUCRO REAL no futuro 1 Receita Operacional Bruta a Vendas de mercadorias b Serviços Prestados 2 Deduções a Devoluções de vendas b ICMS sobre vendas c ISS sobre serviços prestados 3 Receita Operacional Líquida 4 Custos a CMV b CPV c CSP 5 Lucro Bruto 6 Despesas Operacionais a Despesas de vendas b Despesas Financeiras c Despesas Administrativas DRE Resultado Contábil 7 Lucro Operacional 8 Outras Receitas 9 Outras despesas 10 Lucro Líquido antes do IR e da CS LAIR 11 IRPJ e CSSL a Corrente b Diferido 12 Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício Resultado antes do IRPJ Adições despesas não dedutíveis Exclusões receitas não tributáveis Lucro Real IRPJ e CSL devidos IRPJ Resultado Fiscal Resultado contábil vs Lucro fiscal real Receita Bruta Tributos sobre vendas Custos CPV CMV CSV Despesas operacionais Outras receitas e despesas Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL Despesa de IRPJ e CSL Resultado do ano Resultado antes do IRPJ Adições despesas indedutíveis Exclusões receitas não tributáveis Lucro Real IRPJ e CSL devidos 1 2 IRPJ resultado fiscal vs resultado contábil LUCRO REAL Planejamento tributário Estratégia Ao se escolher a sistemática de recolhimento do imposto devese levar em consideração os planos da empresa para o futuro as expectativas de ganhos margem de lucro sazonalidades impactos em pis e cofins e outros aspectos operacionais e estratégicos da entidade Imagem relacionada Obrigatoriedade Empresas obrigadas Cuja receita total no anocalendário anterior seja superior a R 7800000000 Instituições financeiras em geral e factorings Que queiram usufruir de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda Que tenham lucros rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior Que tenham suspendido ou reduzido o pagamento do imposto no anocalendário Lucro REAL Momento da opção da forma de pagamento Opção da forma de pagamento A adoção da forma de pagamento será irretratável para todo o anocalendário e será exercida quando do pagamento da parcela de estimativa referente a janeiro ou no pagamento do imposto devido referente ao 1º LUCRO REAL Determinação Forma de Pagamento Lucro Real obrigatório Trimestral Definitivo Anual Antecipações mensais Regimes de Tributação Formas de Pagamento Apuração IRPJ LUCRO REAL De acordo com o artigo 1º da Lei 943096 a apuração do IR e da CSLL é trimestral seja para o lucro real presumido ou arbitrado Em se tratando de lucro real o contribuinte tem duas opções de escolha em relação a periodicidade a Trimestral Definitivo ou b Anual com antecipações mensais em bases estimadas A opção será manifestada por ocasião do primeiro recolhimento do ano no qual o contribuinte recolherá o tributo com o código da receita correspondente a modalidade escolhida não sendo aceito alterações no anocalendário em curso LUCRO REAL Lei 943096 Art 1º A partir do anocalendário de 1997 o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real presumido ou arbitrado por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário observada a legislação vigente com as alterações desta Lei 1º Nos casos de incorporação fusão ou cisão a apuração da base de cálculo e do imposto de renda devido será efetuada na data do evento observado o disposto no art 21 da Lei nº 9249 de 26 de dezembro de 1995 2 Na extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento LUCRO REAL Lei 943096 Art 2o A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto em cada mês determinado sobre base de cálculo estimada mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art 15 da Lei no 9249 de 26 de dezembro de 1995 sobre a receita bruta definida pelo art 12 do DecretoLei no 1598 de 26 de dezembro de 1977 auferida mensalmente deduzida das devoluções vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos 3º A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano exceto nas hipóteses de que tratam os 1º e 2º do artigo anterior Lucro Real Trimestral LUCRO REAL APURAÇÃO TRIMESTRAL O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro real apurado com base em balanços levantados a cada trimestre do anocalendário para recolhimento de forma definitiva Os tributos devidos trimestralmente serão pagos em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração Lucro Real Trimestral Prazo de pagamento A PJ poderá pagar o imposto devido em até 3 quotas mensais iguais e sucessivas vencíveis no último dia útil dos três meses subsequente ao de encerramento do período de apuração a que corresponder As quotas serão acrescidas da Selic e mais 1 para última Nenhuma cota poderá ser menor que R1000 e imposto inferior a R2000 será recolhido em quota única Imagem relacionada LUCRO REAL TRIMESTRAL Contabilização Db Despesa de IRCSL DRE Cr IRCSL a recolher Passivo Circulante Lucro Real Anual LUCRO REAL APURAÇÃO ANUAL O lucro real e a base de cálculo definitiva da CSLLIRPJ são apurados anualmente em 31 de dezembro devendo a pessoa jurídica efetuar pagamentos mensais dos impostos calculados sob a forma de estimativa Os valores recolhidos mensalmente sob a forma de estimativa são considerados antecipação do IRPJCSLL devidos apurados no balanço anual Lucro Real Acumulado Anual As empresas tem a obrigação de recolher os tributos mensalmente entretanto é permitido a comparação entre o cálculo estimado Receita Bruta e o LUCRO REAL ACUMULADO e recolher o menor valor Esses recolhimentos será sempre considerado como ESTIMATIVA MENSAL mesmo que a opção seja pelo Balancete de Suspensão ou Redução lucro real Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual Recolhimentos por ESTIMATIVA RECEITA BRUTA OU REAL ACUMULADO As duas formas são consideradas ESTIMATIVA Imagem relacionada Lucro Real Anual Antecipações mensais Lucro real Anual RECEITA BRUTA BALANCENTES Suspensão ou Redução Antecipações mensais Estimativas LUCRO REAL ACUMULADO Prazo de pagamento Art 230 A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês desde que demonstre através de balanços ou balancetes mensais que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto inclusive adicional calculado com base no lucro real do período em curso Lei nº 8981 de 1995 art 35 e Lei nº 9430 de 1996 art 2º 1º Os balanços ou balancetes de que trata este artigo Lei nº 8981 de 1995 art 35 1º I deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro Diário II somente produzirão efeitos para determinação da parcela do imposto devido no decorrer do anocalendário 2º Estão dispensadas do pagamento mensal as pessoas jurídicas que através de balanços ou balancetes mensais demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do anocalendário Lei nº 8981 de 1995 art 35 2º e Lei nº 9065 de 1995 art 1º 3º O pagamento mensal relativo ao mês de janeiro do anocalendário poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete mensal desde que fique demonstrado que o imposto devido no período é inferior ao calculado com base nas disposições das Subseções II a IV Lei nº 8981 de 1995 art 35 3º e Lei nº 9065 de 1995 art 1º 4º O Poder Executivo poderá baixar instruções para aplicação do disposto neste artigo Lei nº 8981 de 1995 art 35 4º e Lei nº 9065 de 1995 art 1º Lucro Real Acumulado Anual Prazo de pagamento IR devido será pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais multa e juros de mora SELIC Multa de 1 ao mêscalendário ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido e o valor máximo é de 20 do imposto sobre a renda devido Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual Prazo de pagamento Saldo do imposto apurado em 31 de dezembro AJUSTE ANUAL Se for devido IMPOSTO a Será pago em cota única até o último dia útil de janeiro do ano seguinte sem acréscimos e sem encargos e poderá ser quitado até o final de março acrescido de Selic de fevereiro e mais 1 referente ao mês de março sem multas Se o IMPOSTO foi pago a maior a permitido a compensação com qualquer tributo federal exceto previdenciário a partir da entrega da ECF Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual ESTIMATIVA RECEITA BRUTA Imagem relacionada Estimativa RECEITA BRUTA Base de Cálculo Estimada do IR A base de cálculo do Imposto de Renda estimado em cada mês corresponde ao montante determinado pela soma das seguintes parcelas a o valor resultante da aplicação do respectivo percentual de lucratividade sobre a receita bruta da atividade b os ganhos de capital demais receitas e os resultados positivos correspondentes a receitas não abrangidas pela letra a Estimativa Receita Bruta Lucro Presumido IR CSL 1 Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo álcool etílico carburante e gás natural 16 120 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza locação de MOD e outros Tipificação de Receita Bruta 80 16 32 120 12 32 Lucro Real Acumulado Anual ESTIMATIVA REAL ACUMULADO Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual BALANÇOS BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual BALANÇOS BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Os balanços ou balancetes utilizados para suspender ou reduzir o pagamento do imposto mensal deverão ser levantados com observância da legislação comercial e fiscal transcritos no livro diário e somente produzirão efeitos para determinação da parcela do IR e CSL devidos no decorrer do anocalendário A empresa que apresentar balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução do pagamento de IR e CSL deve consolidar as receitas e despesas dos meses abrangidos no período em curso procedendo em cada apuração intermediária como se fosse no balanço anual Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual BALANÇOS BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Balancetes de redução diminui o tributo devido na apuração do lucro real ao apresentar valor a recolher inferior ao montante apurado com base na estimativa receita bruta Portanto o tributo fica reduzido perante a utilização dos balancetes Balancetes de suspensão suspende o tributo devido perante a comparação do valor apurado com base na estimativa receita bruta No caso a contribuinte não terá tributo devido em função do balancete de redução Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual Vantagens e desvantagens Vantagens empresa paga o IR e CSL sobre o lucro apurado durante o ano se apurar lucro se prejuízo não há pagamento Possibilidade de compensar com o prejuízo fiscal do próprio ano Desvantagens não há possibilidade de parcelamento caso que é possível no trimestral Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Controle Contabilização Lucro Real Acumulado Contabilização DB Antecipações IRCSL ativo circulante CR Caixa Pelo pagamento da estimativa mensalmente Lucro Real Acumulado Contabilização DB Provisão para IRCSL DRE CR IRCSL a recolher passivo circulante Apropriação do IRCSL devido no período em curso A provisão de IR será sempre com base no Lucro Real Acumulado independentemente se o pagamento por antecipação tenha sido feito com base na estimativa Receita Bruta Lucro Real Acumulado Ao final do anocalendário a pessoa jurídica que optou pelo lucro real anual fará o encontro de contas relativo aos montantes antecipados pela sistemática de pagamentos por estimativa e o valor devido de IRCSL com base no lucro real apurado no encerramento em 3112 As diferenças identificadas serão recolhidas e ou compensadas de acordo com cada caso Lucro real no detalhe DRE 1 Receita Operacional Bruta a Vendas de mercadorias b Serviços Prestados 2 Deduções a Devoluções de vendas b ICMS sobre vendas c ISS sobre serviços prestados 3 Receita Operacional Líquida 4 Custos a CMV b CPV c CSP 5 Lucro Bruto 6 Despesas Operacionais a Despesas de vendas b Despesas Financeiras c Despesas Administrativas DRE Resultado Contábil 7 Lucro Operacional 8 Outras Receitas 9 Outras despesas 10 Lucro Líquido antes do IR e da CS LAIR CMV CPV CSV Despesas operacionais Despesas não operacionais Lucro real impactos Lucro Real art 247 do RIR99 Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento Resultado contábil vs Lucro fiscal real Receita Bruta Tributos sobre vendas Custos CPV CMV CSV Despesas operacionais Outras receitas e despesas Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL Despesa de IRPJ e CSL Resultado do ano Resultado antes do IRPJ Adições despesas indedutíveis Exclusões receitas não tributáveis Lucro Real IRPJ e CSL devidos 1 2 IRPJ resultado fiscal vs resultado contábil Lucro Real LAIR Resultado contábil 900 Adições ex doações 100 Exclusões ex dividendos 200 Lucro Real 800 Imagem relacionada LAIR Resultado contábil Adições ex doações Exclusões ex dividendos Lucro Real antes compensações Compensação prejuízo fiscal LUCRO REAL após compensações Ajustes no Lucro Líquido Deverão ser adicionados art 249 do RIR99 os custos despesas encargos perdas provisões participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que de acordo com o Regulamento não sejam dedutíveis na determinação do lucro real os resultados rendimentos receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que de acordo com o Regulamento devam ser computados na determinação do lucro real Imagem relacionada Poderão ser excluídoscompensados art 250 do RIR99 os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido os resultados rendimentos receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que de acordo com o Regulamento não sejam computados no lucro real o prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores Ajustes no Lucro Líquido Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado Multas por infrações de natureza não compensatória Encargos de depreciação de bens que já perderam o valor contábil Despesas com alimentação de sócios Doações Despesas com brindes Provisões indedutíveis não autorizadas na legislação Outros Ajustes no Lucro Líquido Poderão ser excluídoscompensados art 250 do RIR99 Lucros já tributados em outras pessoas jurídicas resultado positivo na equivalência patrimonial Rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária Reversão dos saldos de provisões indedutíveis Prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores limitada a compensação de 30 do lucro líquido ajustado art 509 a 515 do RIR Ajustes no Lucro Líquido UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Deduções Fiscais Deduções Fiscais O que é aceito como DEDUTÍVEL Deduções Fiscais custos e despesas Despesas operacionais Art 311 do RIR2018 Pagas ou incorridas Conceito de despesas pagas ou incorridas Pareceres Normativos 5877 e 3281 Transações ou operações exigidas pela atividade da empresa Necessárias normais ou usuais Despesas operacionais Art 311 do RIR2018 São operacionais as despesas não computadas nos custos e São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pelas atividades da empresa e que sejam usuais ou normais no tipo de transações operações ou atividades da empresa Imagem relacionada Despesas operacionais As despesas devem ser registradas em escrita com forma contábil sendo devidamente identificadas a quer pelos aspectos formais faturas notas fiscais recibos etc b quer pelos aspectos intrínsecos identificação da operação quantidades valores partes envolvidas etc Imagem relacionada Depreciação Regra Geral RIR99 Edifícios 4 ao ano 25 anos Veículos e caminhões 20 ao ano 5 anos Computadores 20 ao ano 5 anos Móveis e utensílios 10 ao ano 10 anos Máquinasequipamentos 10 ao ano 10 anos Imagem relacionada Instrução Normativa SRF Nº 16298 e 13099 Cxs de fundiçãomoldes 333 ao ano 3 anos Discos e fitas magnéticas 333 ao ano 3 anos Tratores 25 ao ano 4 anos Veículos de transporte 25 ao ano 4 anos Indústria química 20 ao ano 5 anos Depreciação Imagem relacionada Apuração IRPJ Contabilidade Tributária ECD Escrituração Contábil Digital LUCRO LÍQUIDO ANTES IRCSL ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL LAIR IRPJCSL LUCRO LÍQUIDO Contabilidade Tributária LUCRO LÍQUIDO ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL eLalur eLacs Parte A Parte B Lançamentos de ajustes e cálculo do LUCRO REAL Controle dos ajustes que afetarão o LUCRO REAL no futuro Resultado contábil vs Lucro fiscal real Receita Bruta Tributos sobre vendas Custos CPV CMV CSV Despesas operacionais Outras receitas e despesas Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL Despesa de IRPJ e CSL Resultado do ano Resultado antes do IRPJ e da CSL Adições permanentes despesas indedutíveis Adições temporárias ex provisões Exclusões permanentes receitas não tributáveis Exclusões temporárias ex provisões Lucro Real IRPJ e CSL apurados 1 2 Imagem relacionada Lucro Real Balancetes de suspensão Resultado contábil vs lucro fiscal presumido Receita Bruta Tributos sobre vendas Custos CPV CMV CSV Despesas operacionais Outras receitas e despesas Resultado financeiro Lucro antes do IRPJ e da CSL Despesa de IRPJ e CSL Resultado do ano Receita Bruta x Percentual Art 518 do RIR99 Rendimentos em aplicações financeiras Ganhos líquidos em aplicações financeiras Ganhos de capital Demais receitas Lucro Presumido IRPJ e CSL apurados 1 Imagem relacionada Lucro Real Estimativa Receita Bruta Lucro Real Resultado antes do IRPJ e da CSLL Adições permanentes ex doações Exclusões permanentes ex dividendos Adições temporárias ex provisões Exclusões temporárias ex reversões de provisões Lucro Real Lucro Real x 15 Lucro Real n de meses x R 20 mil x 10 Imagem relacionada Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucro contábil de 200000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 10000 b despesas de multa referente descumprimento de legislação fiscal 2000 c despesa de depreciação das edificações 8000 d Receitas de dividendos 1000 e Receita de equivalência patrimonial 50000 f Receitas financeiras 1000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios 800 h Custos de vendas de mercadorias 20000 i Dividendos pagos no período 20000 Lucro Real 1 A empresa teve lucro contábil de 200000 200000 2 Operações que já impactaram o Lucro adições exclusões a despesas operacionais 10000 0 b despesas de multa referente descumprimento de legislação fiscal 2000 adição 2000 2000 c despesa de depreciação das edificações 8000 0 d Receitas de dividendos 1000 exclusão 1000 1000 e Receita de equivalência patrimonial 50000 exclusão 50000 50000 f Receitas financeiras 1000 0 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios 800 adição 800 800 h Custos de vendas de mercadorias 20000 0 i Dividendos pagos no período 20000 0 lucro real 151800 2800 51000 48200 IR 15 22770 200000 Adicional 10 CSL 9 13662 48200 total 36432 151800 Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucro contábil de 300000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 50000 b despesas de multa referente descumprimento de legislação fiscal 5000 c despesa de depreciação das edificações 8000 d Receitas de dividendos 10000 e Receita de equivalência patrimonial 70000 f Reversão de provisões de contingências fiscais 25000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios 900 h Custos de vendas de mercadorias 20000 i Dividendos pagos no período 25000 j Despesas Não operacionais 10000 k Provisões para perdas 4000 l Despesas com brindes 2500 Lucro real Lucro Real 1 A empresa teve lucro contábil de 300000 300000 2 Operações que já impactaram o Lucro Simpacto adições exclusões a despesas operacionais 50000 50000 b despesas de multa referente descumprimento de legislação fiscal 5000 5000 5000 c despesa de depreciação das edificações 8000 8000 d Receitas de dividendos 10000 10000 10000 e Receita de equivalência patrimonial 70000 70000 70000 f Reversão de provisões de contingências fiscais 25000 25000 25000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios 900 900 900 h Custos de vendas de mercadorias 20000 20000 i Dividendos pagos no período 25000 25000 j Despesas Não operacionais 10000 10000 k Provisões para perdas 4000 4000 4000 l Despesas com brindes 2500 2500 2500 Lucro real 113000 12400 105000 92600 prejuízo fiscal 92600 IR 15 CSL 9 Indedutibilidade Determine o IR e CSL no lucro real Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucroprejuízo contábil de 50000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 12000 b despesas de multa compensatória 5000 c despesas indedutíveis 8000 d Receitas de dividendos 1000 e Despesa de equivalência patrimonial 25000 f doações realizadas 2000 g Despesas de depreciação parcialmente indedutíveis 50 3000 h Receitas não contabilizadas no ano 5000 i doações recebidas 2000 Determine o IR e CSL no lucro real Simpacto adições exclusões 1 A empresa teve lucroprejuízo contábil de 50000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 12000 12000 b despesas de multa compensatória 5000 5000 c despesas indedutíveis 8000 8000 d Receitas de dividendos 1000 1000 e Despesa de equivalência patrimonial 25000 25000 f doações realizadas 2000 2000 g Despesas de depreciação parcialmente indedutíveis 50 3000 1500 h Receitas não contabilizadas no ano 5000 5000 i doações recebidas 2000 TOTAL 17000 41500 1000 LUCRO REAL 9500 PREJUÍZO FISCAL A Cia PLACAR auferiu receitas oriundas das atividades comerciais de R1500000 e receitas de prestação de serviços no valor de R120000 e de combustíveis R960000 no o anocalendário de 20XX Considerando custos e despesas operacionais gerais dentro do exercício social de 20XX o lucro contábil foi de R57000000 Importante ressaltar que dentre as despesas operacionais havia uma provisão para perdas de R150000 e uma reversão de provisão para desvalorização no valor de R350000 Baseado nas informações acima determine o IR e a CSL com base no lucro real acumulado e na estimativa receita bruta Apresente os cálculos Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucro contábil de 150000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais não dedutíveis 50000 b despesas de multa referente descumprimento de contratos 5000 c despesas de multa referente descumprimento de obrigações fiscais 8000 d Receitas de dividendos 3000 e Receita de equivalência patrimonial 15000 f Reversão de provisões de contingências fiscais e trabalhistas 25000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios e diretores 3000 h Custos de vendas de mercadorias 20000 i Dividendos pagos no período 12000 j Despesas Não operacionais 10000 k Provisões para perdas 4000 l Receitas financeiras 2500 Determine o IR e CSL no lucro real Simpacto adições exclusões 1 A empresa teve lucro contábil de 150000 150000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais não dedutíveis 50000 50000 b despesas de multa referente descumprimento de contratos 5000 5000 c despesas de multa referente descumprimento de obrigações fiscais 8000 8000 d Receitas de dividendos 3000 3000 e Receita de equivalência patrimonial 15000 15000 f Reversão de provisões de contingências fiscais e trabalhistas 25000 25000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios e diretores 3000 3000 h Custos de vendas de mercadorias 20000 20000 i Dividendos pagos no período 12000 12000 j Despesas Não operacionais 10000 10000 k Provisões para perdas 4000 4000 l Receitas financeiras 2500 2500 Lucro real 37500 77000 43000 34000 184000 IR 15 27600 CSL 9 16560 total 44160 DB IR DEVIDO 27600 CR PROVISÃO IR 27600 IR A PAGAR OU IR A RECOLHER DB CSSL DEVIDA 16560 CR CSSL A PAGAR 16560 Determine o IR e CSL no lucro real Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucro contábil de 70000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 12000 b despesas de multa compensatória 5000 c despesas indedutíveis 8000 d Receitas de dividendos 1000 e Despesa de equivalência patrimonial 35000 f despesas com brindes 1000 g Despesas de depreciação parcialmente indedutíveis 50 800 h Receitas não contabilizadas no ano 5000 i doações realizadas 2000 Simpacto adições exclusões LUCRO REAL 1 A empresa teve lucro contábil de 70000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 12000 12000 b despesas de multa compensatória 5000 5000 c despesas indedutíveis 8000 8000 d Receitas de dividendos 1000 1000 e Despesa de equivalência patrimonial 35000 35000 f despesas com brindes 1000 1000 g Despesas de depreciação parcialmente indedutíveis 50 800 400 h Receitas não contabilizadas no ano 5000 5000 i doações realizadas 2000 2000 TOTAL 17000 51400 1000 LUCRO REAL 120400 RESULTADO 70000 AD 51400 EX 1000 LUCRO REAL 120400 18060 10836 28896 DB IR DEVIDO 18060 CR PROVISÃO IR 18060 DB CSSL DEVIDA 10836 CR CSSL A PAGAR 10836 PASSIVOS PROVISÕES Imagem relacionada PROVISÕES PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES CPC 25 httpi237photobucketcomalbumsff263dharmaputraIntangibleAssetsIdentificationpng O QUE SÃO PASSIVOS QUAL A RAZÃO DE SE TER PASSIVOS COMO NASCE UM PASSIVO QUAIS SÃO OS TIPOS DE PASSIVOS PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES O QUE SÃO PASSIVOS PROPRIAMENTE DITOS Obrigações presentes derivada de eventos já ocorridos cuja liquidação ainda não ocorreu Compostos por obrigações definidas certas e normalmente suportadas por documentação que não deixa margem para incerteza quanto a valor e data prevista de pagamento PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Passivo Exigível Passivo Não Exigível PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES OBRIGAÇÕES COM TERCEIROS OBRIGAÇÕES COM ACIONISTAS Passivo Exigível OBRIGAÇÕES COM TERCEIROS PASSIVOS CERTOS PASSIVOS INCERTOS PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES PASSIVOS PROVISÕES Passivos Exigível Compostos por obrigações definidas certas e normalmente suportadas por documentação que não deixa incerteza quanto a valor e data prevista de pagamento Obrigação presente derivada de eventos já ocorridos cuja liquidação ainda não ocorreu Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Passivos conceito contábil Obrigação que pode decorrer da aquisição de bens ou serviços de perdas sofridas pelas quais a empresa é responsável ou da expectativa de perdas com as quais a empresa se comprometeu Não é necessário conhecer o valor com certeza da obrigação bastando que o sacrifício futuro seja provável Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Passivos conceito contábil O passivo de uma entidade normalmente está classificado com a seguinte denominação Fornecedores Salários a Pagar Encargos Sociais a Recolher Impostos a Recolher Imposto de Renda a Pagar Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo Contas a Pagar Outros Imagem relacionada Fluxos dos passivos Obrigações Reconhecimento Passivo Contas a Pagar Pagamento PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Provisão Termo amplamente utilizado relacionando se a qualquer obrigação ou redução do valor de uma ativo exemplo depreciação acumulada e desvalorização de ativos qual sua mensuração decorra de alguma estimativa Provisão referese apenas aos passivos com prazo ou valores incertos Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Provisão Reconhecimento de provisões A entidade tem uma obrigação presente legal ou não formalizada como consequência de um evento passado É provável a saída de recursos para liquidar uma obrigação É possível ser feito uma estimativa confiável do valor da obrigação Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Provisão Reconhecimento de provisões Para reconhecimento de um passivo além da obrigação presente é condicionante a probabilidade de saída de recursos sendo que a probabilidade é maior de ocorrer do que de não ocorrer Estimativas são essenciais quando tratase de provisões devido à sua característica intrínseca de incerteza A estimativa aplicada para mensuração do valor é a melhor estimativa do desembolso para a liquidação da data do balanço Como se a entidade fosse liquidar nessa data Imagem relacionada Provisões Exemplos Provisões tributárias Provisões para processos trabalhistas Provisões para riscos ambientais PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Fluxos das Provisões Reconhecimento Passivo Contas a Pagar Pagamento Reconhecimento Reversão PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Reconhecimento da Provisão transformação em contas a pagar exigível pagamento Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos Passivo é uma obrigação presente da entidade derivada de eventos já ocorridos cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos Passivo contingente é a uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade ou b uma obrigação presente que resulta de eventos passados mas que não é reconhecida porque i não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação ou ii o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade Ativos e Passivos Contingentes Imagem relacionada Provisão e Passivos Contingentes CPC 25 Apêndice A Evento Passado Obrigação Presente Provável Possível Estimativa Confiável Provisão Notas Explicativas Divulgação Passivo Contingente Remoto Não Sim Não faz NADA PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES CPC25 Tipo de Contingência Probabilidade de Ocorrência Tratamento Provável Reconhecer Possível Divulgar Remota Não Divulgar Praticamente certa Reconhecer Provável Divulgar Possível ou Remota NÃO divulgar PASSIVO ATIVA Avaliar se é possível estimar com segurança PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES CPC25 Tipo de Contingência Probabilidade de Ocorrência Tratamento Provável Mensurável com suficiente segurança Provisionar Não mensurável com suficiente segurança Divulgar Possível Divulgar Remota Não Divulgar Praticamente certa Reconhecer Provável Divulgar Possível ou Remota NÃO divulgar PASSIVA ATIVA PROVISÕES PASSIVOS EMPRESA BRASILEIRA CAPITAL ABERTO Passivo não circulante 31122016 Provisão para processos judiciais R Bilhões Processos trabalhistas 3995 Processos fiscais 4981 Processos cíveis 1873 Processos ambientais 0194 Outros processos 0009 Total 11052 Nota Explicativa 31122016 Processos judiciais NÃO provisionados R Bilhões Processos trabalhistas 23547 Processos fiscais 155882 Processos cíveis 29491 Processos ambientais 7079 Outros processos 004 Total 216039 Fonte Demonstrações Financeiras publicadas Indedutibilidade Despesas Não Dedutíveis Decréscimos patrimoniais não dedutíveis do resultado tributável IR e em alguns casos CSLL Provisões exceto autorizadas art 335 do RIR99 Ativos não relacionados à atividade operacional aluguel leasing depreciação Doações e brindes promocionais exceto em alguns casos Multas por infrações fiscais Gratificação 13º salário participação nos lucros de administradores Resultado negativo de equivalência patrimonial Imagem relacionada Deduções Fiscais Provisões Dedutíveis somente as determinadas em lei Provisão Férias Provisão de 13º salário Provisões técnicas compulsórias Cias de Seguro e de Capitalização bem como as entidades de previdência privada Imagem relacionada Deduções Fiscais Provisões Dedutíveis somente as determinadas em lei Férias 13º salário Provisões técnicas compulsórias Cias de Seguro e de Capitalização bem como as entidades de previdência privada Imagem relacionada Prejuízo Fiscal Prejuízo Fiscal Artigos 509 e 510 do RIR99 Não há prazo de prescrição Limitado a 30 do lucro real Artigo 509 2º Compensação de prejuízos contábeis com lucros ou reservas de lucros ou com créditos dos sócios Não prejudica compensação de prejuízos fiscais Imagem relacionada Indedutibilidade Riscos Imagem relacionada Conceito de pessoa ligada Os sócios ou acionista desta mesmo quando outra PJ O administrador ou titular da PJ O cônjuge e os parentes até o terceiro grau inclusive os afins do sócio PF e das demais PFs acima A interposta pessoa Imagem relacionada Distribuição disfarçada de Lucros Distribuição disfarçada de Lucros Hipótese RIR99 art 464 Efeito Fiscal art 467 Alienação por valor notoriamente inferior ao de mercado de bem do ativo da PJ a pessoa ligada Diferença entre o valor de mercado e o alienado será adicionada no lucro real Aquisição por valor notoriamente superior ao de mercado de bem de pessoa ligada Diferença entre custo de aquisição e valor de mercado despesa não Perda em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada sinal de depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição Importância perdida não será dedutível Imagem relacionada Transferência a pessoa ligada sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado de direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de SA Diferença entre o valor de mercado e o alienado será adicionada no lucro real Pagamento a pessoa ligada de aluguéis royalties ou assistência técnica em montante que exceda ao valor de mercado Montante dos rendimentos que exceder o valor de mercado não dedutível Realização com pessoa ligada de qualquer outro negócio em condições de favorecimento assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que contrataria com 3ºs Importâncias que caracterizam condições de favorecimento não serão dedutíveis Distribuição disfarçada de Lucros Imagem relacionada Hipótese RIR99 art 464 Efeito Fiscal art 467 Jurisprudência Alienação gratuita de direitos de usufruto Na alienação gratuita dos direitos de usufruto vitalício instituído sobre imóveis do ativo da pessoa jurídica presumese distribuição disfarçada de lucros na forma do inciso I do artigo 367 do RIR80 AC 1º CC 105751293 DO 221196 Integralização de capital De acordo com a jurisprudência do TFR a incorporação de bens de sócios ao capital de sociedade por valor superior ao de mercado não caracteriza distribuição disfarçada de lucros REO 114195 RS do TFR 4º T DJU 171287 Imagem relacionada Distribuição disfarçada de Lucros Apuração de Ágio ou Deságio Na aquisição de investimento em coligada ou controlada Se o valor de aquisição for maior que o valor de Patrimônio Líquido Apuração de ágio Se o valor de aquisição for menor que o valor de Patrimônio Líquido Apuração de deságio Atenção para as alterações da Lei 1297314 que traz efeitos a partir de 01012015 ou de 01012018 Detalhes em Contabilidade Financeira Imagem relacionada Tributação Lucro Real LALUR Parte A controla a apuração do lucro real e base de cálculo da CSLL Parte B controla as transações que influenciaram a base de cálculo hoje e terão reflexo futuros difrenças temporárias Lucro Real Imagem relacionada DISCRIMINACAO Receita da Exportação Incentivada de Produtos CréditoPrêmio Vendas Canceladas Descontos Incondicionais nas Exportações Incentivadas Receita da Expotação Não Incentivada de Produtos Receita da Venda no Mercado Interno de Prod de Fabric Própria Receita da Revenda de Mercadorias Receita da Prestacao de Serviços Receita das Unidades Imobiliarias Vendidas Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais ICMS Demais Impostos e Contr Incidentes sobre Vendas e Serviços RECEITA LÍQUIDA DAS ATIVIDADES EM GERAL Lucro Real Imagem relacionada CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS 1 Estoques Iniciais de Insumos 2 Estoques Iniciais de Produtos em Elaboração 3 Estoques Iniciais de Produtos Acabados 4 Compras de Insumos 5 Remuneração a Dirigentes de Indústria 6 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 7 Encargos Sociais 8 Alimentação do Trabalhador 9 Transporte de Empregados 10 Manutenção e Reparo de Bens Aplic na Produção 11 Arrendamento Mercantil 12 Encargos de Depreciação Amortização e Exaustão 13 Constituição de Provisões 14 Royalties e Assistência Técnica País 15 Royalties e Assistência Técnica Exterior 16 Outros Custos 17 Estoques Finais de Insumos 18 Estoques Finais de Produtos em Elaboração 19 Estoques Finais de Produtos Acabados 20 CUSTO DOS PROD FABRIC PRÓPRIA VENDIDOS Lucro Real Imagem relacionada Receita Líquida Custo dos Bens e Serviços Vendidos LUCRO BRUTO Variações Monetárias Ativas Ganhos Líquidos auferidos no mercado de Renda Variável Receita de juros sobre o capital Outras receitas financeiras Resultados Positivos em Participações Societárias Resultados Positivos em Sociedades em Conta de Participação Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais Outras Receitas Operacionais Despesas Operacionais Variações Monetárias Passivas Perdas incorridas no mercado de renda variável Juros sobre o capital próprio Outras despesas financeiras Resultados Negativos em Participações Societárias Resultados Negativos em Sociedades em Conta de Participação Perdas em operações realizadas no exterior LUCRO OPERACIONAL Receita Alienação BensDireitos do Ativo Permanente Outras Receitas Não operacionais Valor contábil dos bens e direitos alienados Outras Despesas Não Operacionais RESULTADO DO PERÍODOBASE Lucro Real Imagem relacionada 1 LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ ADIÇÕES 2 Custos Soma das Parcelas Não Dedutíveis 3 Despesas Operacionais Soma das Parcelas Não Dedutíveis 4 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 5 Lucros disponibilizados do exterior 6 Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior 7 Ajustes Decorr Métodos Preços de Transferência 8 Variações Cambiais Passivas MP 18581099 art30 9 Variações Cambiais AtivasOpLiq MP 18581099 art30 10 Ajustes por Dimin no Valor de Invest Aval pelo Patrimônio Líquido 11 Perdas em Operações realizadas no Exterior 12 Excesso de Juros sobre o Capital Próprio 13 Participações Não Dedutíveis 14 Lucro Inflacionario Realizado 15 Depreciaçao Acelerada Incentivada Reversão 16 ResEspecial Realização Lei no820091 art 2o 17 Perdas IncMercRenda Varno Períodobase exceto DayTrade 18 Perdas em Operações DayTrade no Períodobase 19 Realização de Reserva de Reavaliação 20 Ajustes ObrigCrédVarCamb Lei 981699 art2o 21 Tributos e Contribuições com Exigibilidade Suspensa 22 Outras Adições 23 SOMA DAS ADIÇÕES Lucro Real Imagem relacionada EXCLUSÕES 24 Lucro da Exploracao corresp à Exportaçao Incent BEFIEX 25 Reversão dos saldos das provisões não dedutíveis 26 Resultados Não Tributáveis de Sociedades Coop 27 Lucros Divid InvestAvaliados Custo de Aquisição 28 Ajustes por Aumento no Valor de Invest Aval pelo PatrimLíquido 29 Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior 30 Variações Cambiais Passivas MP 18581099 art30 31 Variações Cambiais AtivasOpLiq MP 18581099 art30 32 Depreciação e Amortização Acelerada Incentivada 33 Exaustão Incentivada 34 Perdas Mercado Renda VariávelPB Anterior 35 36 Outras Exclusões 37 SOMA DAS EXCLUSOES 38 LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS Lucro Real Exclusões Imagem relacionada Parcela do lucro de empreitada ou fornecimento contratado com pessoas jurídicas de direito público proporcional ao valor da receita não recebida para contratos superiores a 12 meses ganho de capital na venda de bens do ativo não circulante permanente para recebimento do preço após o término do anocalendário subsequente ao da contratação Encargos financeiros auferidos dois meses após o vencimento relativos a créditos vendidos e não recebidos Reversão de provisões indedutíveis Lucro Real Imagem relacionada COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DO PRÓPRIO PERÍODOBASE 39 Atividade em geral 40 Atividade Rural 41 LUCRO REAL APÓS COMPENSAÇÃO PREJ PRÓPRIO PB COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS PERÍODOBASE ANTERIOR 42 Atividade em geral LUCRO REAL Lucro Real Imagem relacionada IMPOSTO SOBRE O LUCRO REAL 1 À Alíquota de 15 2 3 Adicional 10 SOMA DEDUÇÕES 4 Operações de Caráter Cultural e Artístico 5 Programa de Alimentação do Trabalhador 6 ValeTransporte 7 Desenvolvimento Tecnológico IndustrialAgropecuário 8 Atividade Audiovisual 9 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 10 Redução eou Isenção do Imposto 11 Reduçao por Reinvestimento 12 Pesquisa e Desenvolvimento Informática 13 Aplicaçao em Ações Novas de Emp de Informática 14 Imposto pago no exterior sobre lucros rendimentos e ganhos de capital 15 Imposto de Renda Retido na Fonte 16 Imp pago incidente sobre ganhos no Mercado de Renda Variável 17 Imposto de Renda mensal pago por estimativa 18 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR Lucro Real despesas indedutíveis Imagem relacionada 9 Contribuições e Doações 51429904 Contribuição Especial a AEX 61809919 Contribuições InstXerox 18 Multas e Moras Fiscais 61809943 Multa por Auto de Infração 23 Gratificações a Administradores Gratificações a Diretores 29 Outras Despesas Operacionais 51429990 Título de Clube 53130402 Brindes 53700303 Aluguel garagemestacionamento 54700401 Confraternização 58300303 Baixas RX3RX4 61809906 Perdas no contas a receber 61809911 Outras despesas não operacionais 61809918 Despesas não dedutíveis Lucro Real créditos fiscais Imagem relacionada 14122203 Retenção de IRPJ Art 34 lei 10 14122211 IRRF S PRESTACAO DE SERVICO 14122212 IRRF S RENDIMENTO DE MUTUO 14122213 IR SOBRE APLIC FINANCEIRAS 14122214 14122216 CREDITO IRPJ A COMPENSAR CRÉDITOS IRPJ 14122204 Renteção de CSLL Art 34 lei 10 14122208 Retenção CSLL Art 30 lei 10833 14122215 CREDITO CSLL A COMPENSAR CRÉDITOS CSLL Lucro Real Efeitos temporários Imagem relacionada 21010109 CHEQUES PENDENTES DE COMPROVACA 21010140 CONTAS A PAGAR PROJETOS XPS 21210108 CONTINGENCIA DE PROGRAMA RECLAMACOES TRABALHISTAS 21210201 PROVISOES DE COMISSOES CONCESSIONARIO TECNICO 21210202 PROVISAO DE DESAFIO 21210203 PROVISAO DESAFIO 21210204 PROVISAO DE BONUS DE RETENCAO 21210205 Provpara programa de incen 21210402 PROVISAO DE EXPATRIADOS 21210417 ProvINSS e FGTS do program 21210420 PROVISAO DE IMPOSTOS COMISSAO FORCA DIRETA 21210501 Provde bonus gerencial 21360109 PROVISAO PARA PAGAMENTO DO ICMS REDUTOR 2001 A 2003 21360116 PROV PCONTINGENCIA IPI 21360117 PROV PCONTINGENCIA ISS RJ EDS 21360118 CONTINGENCIA COFINS 21360120 PROVISAO DO ICMS REDUTOR 2001 E 2003 A RECUPERAR 21360124 PROVISAO DE CIDE SOBRE USO DE TECNOLOGIA 21360129 PROVISAO IPIICMS SOBRE RESERVA DE INVENTARIO Despesas somente são dedutíveis se necessárias usais e comprovadas Decreto 300099 Art 299 São operacionais as despesas não computadas nos custos necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora Regra geral não é válida para CSL pois não está prevista em lei Na prática contudo RFB considera IRPJ e CSL lançamentos reflexos ou seja uma despesa se glosada será indedutível para fins de IRPJ e CSL Ainda que necessárias despesas serão indedutíveis sempre que exista disposição legal expressa ex tributos com exigibilidade suspensa Despesas regra geral para dedutibilidade IRPJ Despesas regra geral para dedutibilidade IRPJ IRPJ E CSLL DEDUÇÕES DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS Poderão ser registrados como perda os créditos Lei 94301996 artigo 9 1 a em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor em sentença emanada do Poder Judiciário b sem garantia de valor Até R 500000 cinco mil reais por operação vencidos há mais de 6 seis meses independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento Acima de R 500000 cinco mil reais até R 3000000 trinta mil reais por operação vencidos há mais de 1 um ano independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento porém mantida a cobrança administrativa Superior a R 3000000 trinta mil reais vencidos há mais de 1 um ano desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento c com garantia vencidos há mais de 2 dois anos desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias d contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar 1 Limitação do prejuízo fiscal durante o ano 2 Sazonalidade 3 Parcelamento do IR trimestral LUCRO REAL TRIMESTRAL vs LUCRO REAL ANUAL LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO A Cia ABC tem um lucro líquido no anocalendário de R 50000 e por esse resultado contábil transitou R10000 referente a multas por infrações fiscais e R20000 referente a ajuste de equivalência patrimonial de sua empresa controlada Durante ano foi realizado antecipações de IR R5000 Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R50000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal Determine o IRPJ e CSLL para o anocalendário LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO IRPJ lucro líquido 50000 adições Multas 10000 Exclusões MEP 20000 Lucro Real 40000 Prejuízo fiscal 12000 Lucro Real 28000 IRCSL devido 4200 Antecipações 5000 Crédito a compensar 800 LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO prejuízo fiscal Saldo 50000 compensação 12000 Saldo 38000 25 IR diferido 9500 LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO 2 A Cia ALFA tem um lucro líquido no anocalendário de R 50000 e por esse resultado contábil transitou R10000 referente a provisão para contingencias fiscais e R20000 referente a Reversão de provisão para contingencias trabalhistas Durante ano foi realizado antecipações de IR R5000 Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R10000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal Determine o IRPJ e CSLL lucro real LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO 2 IRPJ lucro líquido 50000 adições Provisão Contingencias 10000 Exclusões Reversão prov Conting 20000 Lucro Real 40000 Prejuízo fiscal 10000 Lucro Real 30000 IRCSL devido 4500 Antecipações 5000 Crédito a compensar 500 LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO 2 prejuízo fiscal Saldo 10000 compensação 10000 Saldo 25 IR diferido lucro real 40000 compensação maxima 12000 permitida LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO 2 A Cia PORTO tem um lucro líquido no anocalendário de R 50000 e por esse resultado contábil transitou R30000 referente a brindes 10000 de provisões fiscaisR20000 referente a Reversão de provisão para contingencias trabalhistas e 5000 de dividendos recebidos Durante ano foi realizado antecipações de IR R2000 Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R30000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal Determine o IRPJ e CSLL lucro real Mensuração do IR diferido Mensuração do IR diferido Adições permanentes São adições que independentemente de qualquer evento futuro serão indedutíveis pela legislação do IRCS assim não há exclusão futura Resultado negativo Equivalência patrimonial Gratificações pagas a diretores Multas punitivas Exclusões permanentes São exclusões definitivas assim definidas pela legislação do IRCS dessa forma não haverá a necessidade de adição futura Resultado positivo Equivalência patrimonial Dividendos Adições temporárias Despesas ou custos não dedutíveis temporariamente e que poderão ser excluídos em evento futuro Provisão para contingências trabalhistas Exclusões temporárias Receitas ou incentivos fiscais que não são tributáveis no exercício de competência contábil e que serão tributados em exercícios posteriores Amortização de deságio
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Imagem relacionada Plácido Malafaia Vicente Planejamento Tributário LUCRO CONTÁBIL LUCRO REAL Contabilidade Tributária Lei 640476 Lei 1163707 Lei 1194109 Contabilidade Societária IFRSCPC DRE LUCRO REAL DL 159877 RIR2018 Demais regulamentações Lei 1297314 Descontaminação IFRSCPC Descontaminação TRIBUTÁRIA Contabilidade Tributária ECD Escrituração Contábil Digital LUCRO LÍQUIDO ANTES IRCSL ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL LAIR IRPJCSL LUCRO LÍQUIDO Contabilidade Tributária LUCRO LÍQUIDO ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL eLalur eLacs Parte A Parte B Lançamentos de ajustes e cálculo do LUCRO REAL Controle dos ajustes que afetarão o LUCRO REAL no futuro 1 Receita Operacional Bruta a Vendas de mercadorias b Serviços Prestados 2 Deduções a Devoluções de vendas b ICMS sobre vendas c ISS sobre serviços prestados 3 Receita Operacional Líquida 4 Custos a CMV b CPV c CSP 5 Lucro Bruto 6 Despesas Operacionais a Despesas de vendas b Despesas Financeiras c Despesas Administrativas DRE Resultado Contábil 7 Lucro Operacional 8 Outras Receitas 9 Outras despesas 10 Lucro Líquido antes do IR e da CS LAIR 11 IRPJ e CSSL a Corrente b Diferido 12 Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício Resultado antes do IRPJ Adições despesas não dedutíveis Exclusões receitas não tributáveis Lucro Real IRPJ e CSL devidos IRPJ Resultado Fiscal Resultado contábil vs Lucro fiscal real Receita Bruta Tributos sobre vendas Custos CPV CMV CSV Despesas operacionais Outras receitas e despesas Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL Despesa de IRPJ e CSL Resultado do ano Resultado antes do IRPJ Adições despesas indedutíveis Exclusões receitas não tributáveis Lucro Real IRPJ e CSL devidos 1 2 IRPJ resultado fiscal vs resultado contábil LUCRO REAL Planejamento tributário Estratégia Ao se escolher a sistemática de recolhimento do imposto devese levar em consideração os planos da empresa para o futuro as expectativas de ganhos margem de lucro sazonalidades impactos em pis e cofins e outros aspectos operacionais e estratégicos da entidade Imagem relacionada Obrigatoriedade Empresas obrigadas Cuja receita total no anocalendário anterior seja superior a R 7800000000 Instituições financeiras em geral e factorings Que queiram usufruir de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda Que tenham lucros rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior Que tenham suspendido ou reduzido o pagamento do imposto no anocalendário Lucro REAL Momento da opção da forma de pagamento Opção da forma de pagamento A adoção da forma de pagamento será irretratável para todo o anocalendário e será exercida quando do pagamento da parcela de estimativa referente a janeiro ou no pagamento do imposto devido referente ao 1º LUCRO REAL Determinação Forma de Pagamento Lucro Real obrigatório Trimestral Definitivo Anual Antecipações mensais Regimes de Tributação Formas de Pagamento Apuração IRPJ LUCRO REAL De acordo com o artigo 1º da Lei 943096 a apuração do IR e da CSLL é trimestral seja para o lucro real presumido ou arbitrado Em se tratando de lucro real o contribuinte tem duas opções de escolha em relação a periodicidade a Trimestral Definitivo ou b Anual com antecipações mensais em bases estimadas A opção será manifestada por ocasião do primeiro recolhimento do ano no qual o contribuinte recolherá o tributo com o código da receita correspondente a modalidade escolhida não sendo aceito alterações no anocalendário em curso LUCRO REAL Lei 943096 Art 1º A partir do anocalendário de 1997 o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real presumido ou arbitrado por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário observada a legislação vigente com as alterações desta Lei 1º Nos casos de incorporação fusão ou cisão a apuração da base de cálculo e do imposto de renda devido será efetuada na data do evento observado o disposto no art 21 da Lei nº 9249 de 26 de dezembro de 1995 2 Na extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento LUCRO REAL Lei 943096 Art 2o A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto em cada mês determinado sobre base de cálculo estimada mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art 15 da Lei no 9249 de 26 de dezembro de 1995 sobre a receita bruta definida pelo art 12 do DecretoLei no 1598 de 26 de dezembro de 1977 auferida mensalmente deduzida das devoluções vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos 3º A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano exceto nas hipóteses de que tratam os 1º e 2º do artigo anterior Lucro Real Trimestral LUCRO REAL APURAÇÃO TRIMESTRAL O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro real apurado com base em balanços levantados a cada trimestre do anocalendário para recolhimento de forma definitiva Os tributos devidos trimestralmente serão pagos em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração Lucro Real Trimestral Prazo de pagamento A PJ poderá pagar o imposto devido em até 3 quotas mensais iguais e sucessivas vencíveis no último dia útil dos três meses subsequente ao de encerramento do período de apuração a que corresponder As quotas serão acrescidas da Selic e mais 1 para última Nenhuma cota poderá ser menor que R1000 e imposto inferior a R2000 será recolhido em quota única Imagem relacionada LUCRO REAL TRIMESTRAL Contabilização Db Despesa de IRCSL DRE Cr IRCSL a recolher Passivo Circulante Lucro Real Anual LUCRO REAL APURAÇÃO ANUAL O lucro real e a base de cálculo definitiva da CSLLIRPJ são apurados anualmente em 31 de dezembro devendo a pessoa jurídica efetuar pagamentos mensais dos impostos calculados sob a forma de estimativa Os valores recolhidos mensalmente sob a forma de estimativa são considerados antecipação do IRPJCSLL devidos apurados no balanço anual Lucro Real Acumulado Anual As empresas tem a obrigação de recolher os tributos mensalmente entretanto é permitido a comparação entre o cálculo estimado Receita Bruta e o LUCRO REAL ACUMULADO e recolher o menor valor Esses recolhimentos será sempre considerado como ESTIMATIVA MENSAL mesmo que a opção seja pelo Balancete de Suspensão ou Redução lucro real Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual Recolhimentos por ESTIMATIVA RECEITA BRUTA OU REAL ACUMULADO As duas formas são consideradas ESTIMATIVA Imagem relacionada Lucro Real Anual Antecipações mensais Lucro real Anual RECEITA BRUTA BALANCENTES Suspensão ou Redução Antecipações mensais Estimativas LUCRO REAL ACUMULADO Prazo de pagamento Art 230 A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês desde que demonstre através de balanços ou balancetes mensais que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto inclusive adicional calculado com base no lucro real do período em curso Lei nº 8981 de 1995 art 35 e Lei nº 9430 de 1996 art 2º 1º Os balanços ou balancetes de que trata este artigo Lei nº 8981 de 1995 art 35 1º I deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro Diário II somente produzirão efeitos para determinação da parcela do imposto devido no decorrer do anocalendário 2º Estão dispensadas do pagamento mensal as pessoas jurídicas que através de balanços ou balancetes mensais demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do anocalendário Lei nº 8981 de 1995 art 35 2º e Lei nº 9065 de 1995 art 1º 3º O pagamento mensal relativo ao mês de janeiro do anocalendário poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete mensal desde que fique demonstrado que o imposto devido no período é inferior ao calculado com base nas disposições das Subseções II a IV Lei nº 8981 de 1995 art 35 3º e Lei nº 9065 de 1995 art 1º 4º O Poder Executivo poderá baixar instruções para aplicação do disposto neste artigo Lei nº 8981 de 1995 art 35 4º e Lei nº 9065 de 1995 art 1º Lucro Real Acumulado Anual Prazo de pagamento IR devido será pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais multa e juros de mora SELIC Multa de 1 ao mêscalendário ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido e o valor máximo é de 20 do imposto sobre a renda devido Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual Prazo de pagamento Saldo do imposto apurado em 31 de dezembro AJUSTE ANUAL Se for devido IMPOSTO a Será pago em cota única até o último dia útil de janeiro do ano seguinte sem acréscimos e sem encargos e poderá ser quitado até o final de março acrescido de Selic de fevereiro e mais 1 referente ao mês de março sem multas Se o IMPOSTO foi pago a maior a permitido a compensação com qualquer tributo federal exceto previdenciário a partir da entrega da ECF Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual ESTIMATIVA RECEITA BRUTA Imagem relacionada Estimativa RECEITA BRUTA Base de Cálculo Estimada do IR A base de cálculo do Imposto de Renda estimado em cada mês corresponde ao montante determinado pela soma das seguintes parcelas a o valor resultante da aplicação do respectivo percentual de lucratividade sobre a receita bruta da atividade b os ganhos de capital demais receitas e os resultados positivos correspondentes a receitas não abrangidas pela letra a Estimativa Receita Bruta Lucro Presumido IR CSL 1 Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo álcool etílico carburante e gás natural 16 120 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza locação de MOD e outros Tipificação de Receita Bruta 80 16 32 120 12 32 Lucro Real Acumulado Anual ESTIMATIVA REAL ACUMULADO Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual BALANÇOS BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual BALANÇOS BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Os balanços ou balancetes utilizados para suspender ou reduzir o pagamento do imposto mensal deverão ser levantados com observância da legislação comercial e fiscal transcritos no livro diário e somente produzirão efeitos para determinação da parcela do IR e CSL devidos no decorrer do anocalendário A empresa que apresentar balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução do pagamento de IR e CSL deve consolidar as receitas e despesas dos meses abrangidos no período em curso procedendo em cada apuração intermediária como se fosse no balanço anual Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual BALANÇOS BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO Balancetes de redução diminui o tributo devido na apuração do lucro real ao apresentar valor a recolher inferior ao montante apurado com base na estimativa receita bruta Portanto o tributo fica reduzido perante a utilização dos balancetes Balancetes de suspensão suspende o tributo devido perante a comparação do valor apurado com base na estimativa receita bruta No caso a contribuinte não terá tributo devido em função do balancete de redução Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Anual Vantagens e desvantagens Vantagens empresa paga o IR e CSL sobre o lucro apurado durante o ano se apurar lucro se prejuízo não há pagamento Possibilidade de compensar com o prejuízo fiscal do próprio ano Desvantagens não há possibilidade de parcelamento caso que é possível no trimestral Imagem relacionada Lucro Real Acumulado Controle Contabilização Lucro Real Acumulado Contabilização DB Antecipações IRCSL ativo circulante CR Caixa Pelo pagamento da estimativa mensalmente Lucro Real Acumulado Contabilização DB Provisão para IRCSL DRE CR IRCSL a recolher passivo circulante Apropriação do IRCSL devido no período em curso A provisão de IR será sempre com base no Lucro Real Acumulado independentemente se o pagamento por antecipação tenha sido feito com base na estimativa Receita Bruta Lucro Real Acumulado Ao final do anocalendário a pessoa jurídica que optou pelo lucro real anual fará o encontro de contas relativo aos montantes antecipados pela sistemática de pagamentos por estimativa e o valor devido de IRCSL com base no lucro real apurado no encerramento em 3112 As diferenças identificadas serão recolhidas e ou compensadas de acordo com cada caso Lucro real no detalhe DRE 1 Receita Operacional Bruta a Vendas de mercadorias b Serviços Prestados 2 Deduções a Devoluções de vendas b ICMS sobre vendas c ISS sobre serviços prestados 3 Receita Operacional Líquida 4 Custos a CMV b CPV c CSP 5 Lucro Bruto 6 Despesas Operacionais a Despesas de vendas b Despesas Financeiras c Despesas Administrativas DRE Resultado Contábil 7 Lucro Operacional 8 Outras Receitas 9 Outras despesas 10 Lucro Líquido antes do IR e da CS LAIR CMV CPV CSV Despesas operacionais Despesas não operacionais Lucro real impactos Lucro Real art 247 do RIR99 Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento Resultado contábil vs Lucro fiscal real Receita Bruta Tributos sobre vendas Custos CPV CMV CSV Despesas operacionais Outras receitas e despesas Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL Despesa de IRPJ e CSL Resultado do ano Resultado antes do IRPJ Adições despesas indedutíveis Exclusões receitas não tributáveis Lucro Real IRPJ e CSL devidos 1 2 IRPJ resultado fiscal vs resultado contábil Lucro Real LAIR Resultado contábil 900 Adições ex doações 100 Exclusões ex dividendos 200 Lucro Real 800 Imagem relacionada LAIR Resultado contábil Adições ex doações Exclusões ex dividendos Lucro Real antes compensações Compensação prejuízo fiscal LUCRO REAL após compensações Ajustes no Lucro Líquido Deverão ser adicionados art 249 do RIR99 os custos despesas encargos perdas provisões participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que de acordo com o Regulamento não sejam dedutíveis na determinação do lucro real os resultados rendimentos receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que de acordo com o Regulamento devam ser computados na determinação do lucro real Imagem relacionada Poderão ser excluídoscompensados art 250 do RIR99 os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido os resultados rendimentos receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que de acordo com o Regulamento não sejam computados no lucro real o prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores Ajustes no Lucro Líquido Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado Multas por infrações de natureza não compensatória Encargos de depreciação de bens que já perderam o valor contábil Despesas com alimentação de sócios Doações Despesas com brindes Provisões indedutíveis não autorizadas na legislação Outros Ajustes no Lucro Líquido Poderão ser excluídoscompensados art 250 do RIR99 Lucros já tributados em outras pessoas jurídicas resultado positivo na equivalência patrimonial Rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária Reversão dos saldos de provisões indedutíveis Prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores limitada a compensação de 30 do lucro líquido ajustado art 509 a 515 do RIR Ajustes no Lucro Líquido UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Deduções Fiscais Deduções Fiscais O que é aceito como DEDUTÍVEL Deduções Fiscais custos e despesas Despesas operacionais Art 311 do RIR2018 Pagas ou incorridas Conceito de despesas pagas ou incorridas Pareceres Normativos 5877 e 3281 Transações ou operações exigidas pela atividade da empresa Necessárias normais ou usuais Despesas operacionais Art 311 do RIR2018 São operacionais as despesas não computadas nos custos e São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pelas atividades da empresa e que sejam usuais ou normais no tipo de transações operações ou atividades da empresa Imagem relacionada Despesas operacionais As despesas devem ser registradas em escrita com forma contábil sendo devidamente identificadas a quer pelos aspectos formais faturas notas fiscais recibos etc b quer pelos aspectos intrínsecos identificação da operação quantidades valores partes envolvidas etc Imagem relacionada Depreciação Regra Geral RIR99 Edifícios 4 ao ano 25 anos Veículos e caminhões 20 ao ano 5 anos Computadores 20 ao ano 5 anos Móveis e utensílios 10 ao ano 10 anos Máquinasequipamentos 10 ao ano 10 anos Imagem relacionada Instrução Normativa SRF Nº 16298 e 13099 Cxs de fundiçãomoldes 333 ao ano 3 anos Discos e fitas magnéticas 333 ao ano 3 anos Tratores 25 ao ano 4 anos Veículos de transporte 25 ao ano 4 anos Indústria química 20 ao ano 5 anos Depreciação Imagem relacionada Apuração IRPJ Contabilidade Tributária ECD Escrituração Contábil Digital LUCRO LÍQUIDO ANTES IRCSL ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL LAIR IRPJCSL LUCRO LÍQUIDO Contabilidade Tributária LUCRO LÍQUIDO ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL eLalur eLacs Parte A Parte B Lançamentos de ajustes e cálculo do LUCRO REAL Controle dos ajustes que afetarão o LUCRO REAL no futuro Resultado contábil vs Lucro fiscal real Receita Bruta Tributos sobre vendas Custos CPV CMV CSV Despesas operacionais Outras receitas e despesas Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL Despesa de IRPJ e CSL Resultado do ano Resultado antes do IRPJ e da CSL Adições permanentes despesas indedutíveis Adições temporárias ex provisões Exclusões permanentes receitas não tributáveis Exclusões temporárias ex provisões Lucro Real IRPJ e CSL apurados 1 2 Imagem relacionada Lucro Real Balancetes de suspensão Resultado contábil vs lucro fiscal presumido Receita Bruta Tributos sobre vendas Custos CPV CMV CSV Despesas operacionais Outras receitas e despesas Resultado financeiro Lucro antes do IRPJ e da CSL Despesa de IRPJ e CSL Resultado do ano Receita Bruta x Percentual Art 518 do RIR99 Rendimentos em aplicações financeiras Ganhos líquidos em aplicações financeiras Ganhos de capital Demais receitas Lucro Presumido IRPJ e CSL apurados 1 Imagem relacionada Lucro Real Estimativa Receita Bruta Lucro Real Resultado antes do IRPJ e da CSLL Adições permanentes ex doações Exclusões permanentes ex dividendos Adições temporárias ex provisões Exclusões temporárias ex reversões de provisões Lucro Real Lucro Real x 15 Lucro Real n de meses x R 20 mil x 10 Imagem relacionada Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucro contábil de 200000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 10000 b despesas de multa referente descumprimento de legislação fiscal 2000 c despesa de depreciação das edificações 8000 d Receitas de dividendos 1000 e Receita de equivalência patrimonial 50000 f Receitas financeiras 1000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios 800 h Custos de vendas de mercadorias 20000 i Dividendos pagos no período 20000 Lucro Real 1 A empresa teve lucro contábil de 200000 200000 2 Operações que já impactaram o Lucro adições exclusões a despesas operacionais 10000 0 b despesas de multa referente descumprimento de legislação fiscal 2000 adição 2000 2000 c despesa de depreciação das edificações 8000 0 d Receitas de dividendos 1000 exclusão 1000 1000 e Receita de equivalência patrimonial 50000 exclusão 50000 50000 f Receitas financeiras 1000 0 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios 800 adição 800 800 h Custos de vendas de mercadorias 20000 0 i Dividendos pagos no período 20000 0 lucro real 151800 2800 51000 48200 IR 15 22770 200000 Adicional 10 CSL 9 13662 48200 total 36432 151800 Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucro contábil de 300000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 50000 b despesas de multa referente descumprimento de legislação fiscal 5000 c despesa de depreciação das edificações 8000 d Receitas de dividendos 10000 e Receita de equivalência patrimonial 70000 f Reversão de provisões de contingências fiscais 25000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios 900 h Custos de vendas de mercadorias 20000 i Dividendos pagos no período 25000 j Despesas Não operacionais 10000 k Provisões para perdas 4000 l Despesas com brindes 2500 Lucro real Lucro Real 1 A empresa teve lucro contábil de 300000 300000 2 Operações que já impactaram o Lucro Simpacto adições exclusões a despesas operacionais 50000 50000 b despesas de multa referente descumprimento de legislação fiscal 5000 5000 5000 c despesa de depreciação das edificações 8000 8000 d Receitas de dividendos 10000 10000 10000 e Receita de equivalência patrimonial 70000 70000 70000 f Reversão de provisões de contingências fiscais 25000 25000 25000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios 900 900 900 h Custos de vendas de mercadorias 20000 20000 i Dividendos pagos no período 25000 25000 j Despesas Não operacionais 10000 10000 k Provisões para perdas 4000 4000 4000 l Despesas com brindes 2500 2500 2500 Lucro real 113000 12400 105000 92600 prejuízo fiscal 92600 IR 15 CSL 9 Indedutibilidade Determine o IR e CSL no lucro real Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucroprejuízo contábil de 50000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 12000 b despesas de multa compensatória 5000 c despesas indedutíveis 8000 d Receitas de dividendos 1000 e Despesa de equivalência patrimonial 25000 f doações realizadas 2000 g Despesas de depreciação parcialmente indedutíveis 50 3000 h Receitas não contabilizadas no ano 5000 i doações recebidas 2000 Determine o IR e CSL no lucro real Simpacto adições exclusões 1 A empresa teve lucroprejuízo contábil de 50000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 12000 12000 b despesas de multa compensatória 5000 5000 c despesas indedutíveis 8000 8000 d Receitas de dividendos 1000 1000 e Despesa de equivalência patrimonial 25000 25000 f doações realizadas 2000 2000 g Despesas de depreciação parcialmente indedutíveis 50 3000 1500 h Receitas não contabilizadas no ano 5000 5000 i doações recebidas 2000 TOTAL 17000 41500 1000 LUCRO REAL 9500 PREJUÍZO FISCAL A Cia PLACAR auferiu receitas oriundas das atividades comerciais de R1500000 e receitas de prestação de serviços no valor de R120000 e de combustíveis R960000 no o anocalendário de 20XX Considerando custos e despesas operacionais gerais dentro do exercício social de 20XX o lucro contábil foi de R57000000 Importante ressaltar que dentre as despesas operacionais havia uma provisão para perdas de R150000 e uma reversão de provisão para desvalorização no valor de R350000 Baseado nas informações acima determine o IR e a CSL com base no lucro real acumulado e na estimativa receita bruta Apresente os cálculos Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucro contábil de 150000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais não dedutíveis 50000 b despesas de multa referente descumprimento de contratos 5000 c despesas de multa referente descumprimento de obrigações fiscais 8000 d Receitas de dividendos 3000 e Receita de equivalência patrimonial 15000 f Reversão de provisões de contingências fiscais e trabalhistas 25000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios e diretores 3000 h Custos de vendas de mercadorias 20000 i Dividendos pagos no período 12000 j Despesas Não operacionais 10000 k Provisões para perdas 4000 l Receitas financeiras 2500 Determine o IR e CSL no lucro real Simpacto adições exclusões 1 A empresa teve lucro contábil de 150000 150000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais não dedutíveis 50000 50000 b despesas de multa referente descumprimento de contratos 5000 5000 c despesas de multa referente descumprimento de obrigações fiscais 8000 8000 d Receitas de dividendos 3000 3000 e Receita de equivalência patrimonial 15000 15000 f Reversão de provisões de contingências fiscais e trabalhistas 25000 25000 g Despesas de depreciação de veículos utilizados pelos sócios e diretores 3000 3000 h Custos de vendas de mercadorias 20000 20000 i Dividendos pagos no período 12000 12000 j Despesas Não operacionais 10000 10000 k Provisões para perdas 4000 4000 l Receitas financeiras 2500 2500 Lucro real 37500 77000 43000 34000 184000 IR 15 27600 CSL 9 16560 total 44160 DB IR DEVIDO 27600 CR PROVISÃO IR 27600 IR A PAGAR OU IR A RECOLHER DB CSSL DEVIDA 16560 CR CSSL A PAGAR 16560 Determine o IR e CSL no lucro real Empresa ABC comercial revendedora teve as seguintes operações que impactaram seu lucro contábil no ano20XX 1 A empresa teve lucro contábil de 70000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 12000 b despesas de multa compensatória 5000 c despesas indedutíveis 8000 d Receitas de dividendos 1000 e Despesa de equivalência patrimonial 35000 f despesas com brindes 1000 g Despesas de depreciação parcialmente indedutíveis 50 800 h Receitas não contabilizadas no ano 5000 i doações realizadas 2000 Simpacto adições exclusões LUCRO REAL 1 A empresa teve lucro contábil de 70000 2 Operações que já impactaram o Lucro a despesas operacionais 12000 12000 b despesas de multa compensatória 5000 5000 c despesas indedutíveis 8000 8000 d Receitas de dividendos 1000 1000 e Despesa de equivalência patrimonial 35000 35000 f despesas com brindes 1000 1000 g Despesas de depreciação parcialmente indedutíveis 50 800 400 h Receitas não contabilizadas no ano 5000 5000 i doações realizadas 2000 2000 TOTAL 17000 51400 1000 LUCRO REAL 120400 RESULTADO 70000 AD 51400 EX 1000 LUCRO REAL 120400 18060 10836 28896 DB IR DEVIDO 18060 CR PROVISÃO IR 18060 DB CSSL DEVIDA 10836 CR CSSL A PAGAR 10836 PASSIVOS PROVISÕES Imagem relacionada PROVISÕES PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES CPC 25 httpi237photobucketcomalbumsff263dharmaputraIntangibleAssetsIdentificationpng O QUE SÃO PASSIVOS QUAL A RAZÃO DE SE TER PASSIVOS COMO NASCE UM PASSIVO QUAIS SÃO OS TIPOS DE PASSIVOS PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES O QUE SÃO PASSIVOS PROPRIAMENTE DITOS Obrigações presentes derivada de eventos já ocorridos cuja liquidação ainda não ocorreu Compostos por obrigações definidas certas e normalmente suportadas por documentação que não deixa margem para incerteza quanto a valor e data prevista de pagamento PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Passivo Exigível Passivo Não Exigível PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES OBRIGAÇÕES COM TERCEIROS OBRIGAÇÕES COM ACIONISTAS Passivo Exigível OBRIGAÇÕES COM TERCEIROS PASSIVOS CERTOS PASSIVOS INCERTOS PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES PASSIVOS PROVISÕES Passivos Exigível Compostos por obrigações definidas certas e normalmente suportadas por documentação que não deixa incerteza quanto a valor e data prevista de pagamento Obrigação presente derivada de eventos já ocorridos cuja liquidação ainda não ocorreu Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Passivos conceito contábil Obrigação que pode decorrer da aquisição de bens ou serviços de perdas sofridas pelas quais a empresa é responsável ou da expectativa de perdas com as quais a empresa se comprometeu Não é necessário conhecer o valor com certeza da obrigação bastando que o sacrifício futuro seja provável Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Passivos conceito contábil O passivo de uma entidade normalmente está classificado com a seguinte denominação Fornecedores Salários a Pagar Encargos Sociais a Recolher Impostos a Recolher Imposto de Renda a Pagar Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo Contas a Pagar Outros Imagem relacionada Fluxos dos passivos Obrigações Reconhecimento Passivo Contas a Pagar Pagamento PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Provisão Termo amplamente utilizado relacionando se a qualquer obrigação ou redução do valor de uma ativo exemplo depreciação acumulada e desvalorização de ativos qual sua mensuração decorra de alguma estimativa Provisão referese apenas aos passivos com prazo ou valores incertos Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Provisão Reconhecimento de provisões A entidade tem uma obrigação presente legal ou não formalizada como consequência de um evento passado É provável a saída de recursos para liquidar uma obrigação É possível ser feito uma estimativa confiável do valor da obrigação Imagem relacionada PASSIVOS PROVISÕES Provisão Reconhecimento de provisões Para reconhecimento de um passivo além da obrigação presente é condicionante a probabilidade de saída de recursos sendo que a probabilidade é maior de ocorrer do que de não ocorrer Estimativas são essenciais quando tratase de provisões devido à sua característica intrínseca de incerteza A estimativa aplicada para mensuração do valor é a melhor estimativa do desembolso para a liquidação da data do balanço Como se a entidade fosse liquidar nessa data Imagem relacionada Provisões Exemplos Provisões tributárias Provisões para processos trabalhistas Provisões para riscos ambientais PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Fluxos das Provisões Reconhecimento Passivo Contas a Pagar Pagamento Reconhecimento Reversão PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES Reconhecimento da Provisão transformação em contas a pagar exigível pagamento Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos Passivo é uma obrigação presente da entidade derivada de eventos já ocorridos cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos Passivo contingente é a uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade ou b uma obrigação presente que resulta de eventos passados mas que não é reconhecida porque i não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação ou ii o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade Ativos e Passivos Contingentes Imagem relacionada Provisão e Passivos Contingentes CPC 25 Apêndice A Evento Passado Obrigação Presente Provável Possível Estimativa Confiável Provisão Notas Explicativas Divulgação Passivo Contingente Remoto Não Sim Não faz NADA PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES CPC25 Tipo de Contingência Probabilidade de Ocorrência Tratamento Provável Reconhecer Possível Divulgar Remota Não Divulgar Praticamente certa Reconhecer Provável Divulgar Possível ou Remota NÃO divulgar PASSIVO ATIVA Avaliar se é possível estimar com segurança PROVISÕES PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES CPC25 Tipo de Contingência Probabilidade de Ocorrência Tratamento Provável Mensurável com suficiente segurança Provisionar Não mensurável com suficiente segurança Divulgar Possível Divulgar Remota Não Divulgar Praticamente certa Reconhecer Provável Divulgar Possível ou Remota NÃO divulgar PASSIVA ATIVA PROVISÕES PASSIVOS EMPRESA BRASILEIRA CAPITAL ABERTO Passivo não circulante 31122016 Provisão para processos judiciais R Bilhões Processos trabalhistas 3995 Processos fiscais 4981 Processos cíveis 1873 Processos ambientais 0194 Outros processos 0009 Total 11052 Nota Explicativa 31122016 Processos judiciais NÃO provisionados R Bilhões Processos trabalhistas 23547 Processos fiscais 155882 Processos cíveis 29491 Processos ambientais 7079 Outros processos 004 Total 216039 Fonte Demonstrações Financeiras publicadas Indedutibilidade Despesas Não Dedutíveis Decréscimos patrimoniais não dedutíveis do resultado tributável IR e em alguns casos CSLL Provisões exceto autorizadas art 335 do RIR99 Ativos não relacionados à atividade operacional aluguel leasing depreciação Doações e brindes promocionais exceto em alguns casos Multas por infrações fiscais Gratificação 13º salário participação nos lucros de administradores Resultado negativo de equivalência patrimonial Imagem relacionada Deduções Fiscais Provisões Dedutíveis somente as determinadas em lei Provisão Férias Provisão de 13º salário Provisões técnicas compulsórias Cias de Seguro e de Capitalização bem como as entidades de previdência privada Imagem relacionada Deduções Fiscais Provisões Dedutíveis somente as determinadas em lei Férias 13º salário Provisões técnicas compulsórias Cias de Seguro e de Capitalização bem como as entidades de previdência privada Imagem relacionada Prejuízo Fiscal Prejuízo Fiscal Artigos 509 e 510 do RIR99 Não há prazo de prescrição Limitado a 30 do lucro real Artigo 509 2º Compensação de prejuízos contábeis com lucros ou reservas de lucros ou com créditos dos sócios Não prejudica compensação de prejuízos fiscais Imagem relacionada Indedutibilidade Riscos Imagem relacionada Conceito de pessoa ligada Os sócios ou acionista desta mesmo quando outra PJ O administrador ou titular da PJ O cônjuge e os parentes até o terceiro grau inclusive os afins do sócio PF e das demais PFs acima A interposta pessoa Imagem relacionada Distribuição disfarçada de Lucros Distribuição disfarçada de Lucros Hipótese RIR99 art 464 Efeito Fiscal art 467 Alienação por valor notoriamente inferior ao de mercado de bem do ativo da PJ a pessoa ligada Diferença entre o valor de mercado e o alienado será adicionada no lucro real Aquisição por valor notoriamente superior ao de mercado de bem de pessoa ligada Diferença entre custo de aquisição e valor de mercado despesa não Perda em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada sinal de depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição Importância perdida não será dedutível Imagem relacionada Transferência a pessoa ligada sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado de direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de SA Diferença entre o valor de mercado e o alienado será adicionada no lucro real Pagamento a pessoa ligada de aluguéis royalties ou assistência técnica em montante que exceda ao valor de mercado Montante dos rendimentos que exceder o valor de mercado não dedutível Realização com pessoa ligada de qualquer outro negócio em condições de favorecimento assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que contrataria com 3ºs Importâncias que caracterizam condições de favorecimento não serão dedutíveis Distribuição disfarçada de Lucros Imagem relacionada Hipótese RIR99 art 464 Efeito Fiscal art 467 Jurisprudência Alienação gratuita de direitos de usufruto Na alienação gratuita dos direitos de usufruto vitalício instituído sobre imóveis do ativo da pessoa jurídica presumese distribuição disfarçada de lucros na forma do inciso I do artigo 367 do RIR80 AC 1º CC 105751293 DO 221196 Integralização de capital De acordo com a jurisprudência do TFR a incorporação de bens de sócios ao capital de sociedade por valor superior ao de mercado não caracteriza distribuição disfarçada de lucros REO 114195 RS do TFR 4º T DJU 171287 Imagem relacionada Distribuição disfarçada de Lucros Apuração de Ágio ou Deságio Na aquisição de investimento em coligada ou controlada Se o valor de aquisição for maior que o valor de Patrimônio Líquido Apuração de ágio Se o valor de aquisição for menor que o valor de Patrimônio Líquido Apuração de deságio Atenção para as alterações da Lei 1297314 que traz efeitos a partir de 01012015 ou de 01012018 Detalhes em Contabilidade Financeira Imagem relacionada Tributação Lucro Real LALUR Parte A controla a apuração do lucro real e base de cálculo da CSLL Parte B controla as transações que influenciaram a base de cálculo hoje e terão reflexo futuros difrenças temporárias Lucro Real Imagem relacionada DISCRIMINACAO Receita da Exportação Incentivada de Produtos CréditoPrêmio Vendas Canceladas Descontos Incondicionais nas Exportações Incentivadas Receita da Expotação Não Incentivada de Produtos Receita da Venda no Mercado Interno de Prod de Fabric Própria Receita da Revenda de Mercadorias Receita da Prestacao de Serviços Receita das Unidades Imobiliarias Vendidas Vendas Canceladas e Descontos Incondicionais ICMS Demais Impostos e Contr Incidentes sobre Vendas e Serviços RECEITA LÍQUIDA DAS ATIVIDADES EM GERAL Lucro Real Imagem relacionada CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS 1 Estoques Iniciais de Insumos 2 Estoques Iniciais de Produtos em Elaboração 3 Estoques Iniciais de Produtos Acabados 4 Compras de Insumos 5 Remuneração a Dirigentes de Indústria 6 Custo do Pessoal Aplicado na Produção 7 Encargos Sociais 8 Alimentação do Trabalhador 9 Transporte de Empregados 10 Manutenção e Reparo de Bens Aplic na Produção 11 Arrendamento Mercantil 12 Encargos de Depreciação Amortização e Exaustão 13 Constituição de Provisões 14 Royalties e Assistência Técnica País 15 Royalties e Assistência Técnica Exterior 16 Outros Custos 17 Estoques Finais de Insumos 18 Estoques Finais de Produtos em Elaboração 19 Estoques Finais de Produtos Acabados 20 CUSTO DOS PROD FABRIC PRÓPRIA VENDIDOS Lucro Real Imagem relacionada Receita Líquida Custo dos Bens e Serviços Vendidos LUCRO BRUTO Variações Monetárias Ativas Ganhos Líquidos auferidos no mercado de Renda Variável Receita de juros sobre o capital Outras receitas financeiras Resultados Positivos em Participações Societárias Resultados Positivos em Sociedades em Conta de Participação Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais Outras Receitas Operacionais Despesas Operacionais Variações Monetárias Passivas Perdas incorridas no mercado de renda variável Juros sobre o capital próprio Outras despesas financeiras Resultados Negativos em Participações Societárias Resultados Negativos em Sociedades em Conta de Participação Perdas em operações realizadas no exterior LUCRO OPERACIONAL Receita Alienação BensDireitos do Ativo Permanente Outras Receitas Não operacionais Valor contábil dos bens e direitos alienados Outras Despesas Não Operacionais RESULTADO DO PERÍODOBASE Lucro Real Imagem relacionada 1 LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ ADIÇÕES 2 Custos Soma das Parcelas Não Dedutíveis 3 Despesas Operacionais Soma das Parcelas Não Dedutíveis 4 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 5 Lucros disponibilizados do exterior 6 Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior 7 Ajustes Decorr Métodos Preços de Transferência 8 Variações Cambiais Passivas MP 18581099 art30 9 Variações Cambiais AtivasOpLiq MP 18581099 art30 10 Ajustes por Dimin no Valor de Invest Aval pelo Patrimônio Líquido 11 Perdas em Operações realizadas no Exterior 12 Excesso de Juros sobre o Capital Próprio 13 Participações Não Dedutíveis 14 Lucro Inflacionario Realizado 15 Depreciaçao Acelerada Incentivada Reversão 16 ResEspecial Realização Lei no820091 art 2o 17 Perdas IncMercRenda Varno Períodobase exceto DayTrade 18 Perdas em Operações DayTrade no Períodobase 19 Realização de Reserva de Reavaliação 20 Ajustes ObrigCrédVarCamb Lei 981699 art2o 21 Tributos e Contribuições com Exigibilidade Suspensa 22 Outras Adições 23 SOMA DAS ADIÇÕES Lucro Real Imagem relacionada EXCLUSÕES 24 Lucro da Exploracao corresp à Exportaçao Incent BEFIEX 25 Reversão dos saldos das provisões não dedutíveis 26 Resultados Não Tributáveis de Sociedades Coop 27 Lucros Divid InvestAvaliados Custo de Aquisição 28 Ajustes por Aumento no Valor de Invest Aval pelo PatrimLíquido 29 Rendimentos e Ganhos de Capital no Exterior 30 Variações Cambiais Passivas MP 18581099 art30 31 Variações Cambiais AtivasOpLiq MP 18581099 art30 32 Depreciação e Amortização Acelerada Incentivada 33 Exaustão Incentivada 34 Perdas Mercado Renda VariávelPB Anterior 35 36 Outras Exclusões 37 SOMA DAS EXCLUSOES 38 LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS Lucro Real Exclusões Imagem relacionada Parcela do lucro de empreitada ou fornecimento contratado com pessoas jurídicas de direito público proporcional ao valor da receita não recebida para contratos superiores a 12 meses ganho de capital na venda de bens do ativo não circulante permanente para recebimento do preço após o término do anocalendário subsequente ao da contratação Encargos financeiros auferidos dois meses após o vencimento relativos a créditos vendidos e não recebidos Reversão de provisões indedutíveis Lucro Real Imagem relacionada COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DO PRÓPRIO PERÍODOBASE 39 Atividade em geral 40 Atividade Rural 41 LUCRO REAL APÓS COMPENSAÇÃO PREJ PRÓPRIO PB COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS PERÍODOBASE ANTERIOR 42 Atividade em geral LUCRO REAL Lucro Real Imagem relacionada IMPOSTO SOBRE O LUCRO REAL 1 À Alíquota de 15 2 3 Adicional 10 SOMA DEDUÇÕES 4 Operações de Caráter Cultural e Artístico 5 Programa de Alimentação do Trabalhador 6 ValeTransporte 7 Desenvolvimento Tecnológico IndustrialAgropecuário 8 Atividade Audiovisual 9 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 10 Redução eou Isenção do Imposto 11 Reduçao por Reinvestimento 12 Pesquisa e Desenvolvimento Informática 13 Aplicaçao em Ações Novas de Emp de Informática 14 Imposto pago no exterior sobre lucros rendimentos e ganhos de capital 15 Imposto de Renda Retido na Fonte 16 Imp pago incidente sobre ganhos no Mercado de Renda Variável 17 Imposto de Renda mensal pago por estimativa 18 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR Lucro Real despesas indedutíveis Imagem relacionada 9 Contribuições e Doações 51429904 Contribuição Especial a AEX 61809919 Contribuições InstXerox 18 Multas e Moras Fiscais 61809943 Multa por Auto de Infração 23 Gratificações a Administradores Gratificações a Diretores 29 Outras Despesas Operacionais 51429990 Título de Clube 53130402 Brindes 53700303 Aluguel garagemestacionamento 54700401 Confraternização 58300303 Baixas RX3RX4 61809906 Perdas no contas a receber 61809911 Outras despesas não operacionais 61809918 Despesas não dedutíveis Lucro Real créditos fiscais Imagem relacionada 14122203 Retenção de IRPJ Art 34 lei 10 14122211 IRRF S PRESTACAO DE SERVICO 14122212 IRRF S RENDIMENTO DE MUTUO 14122213 IR SOBRE APLIC FINANCEIRAS 14122214 14122216 CREDITO IRPJ A COMPENSAR CRÉDITOS IRPJ 14122204 Renteção de CSLL Art 34 lei 10 14122208 Retenção CSLL Art 30 lei 10833 14122215 CREDITO CSLL A COMPENSAR CRÉDITOS CSLL Lucro Real Efeitos temporários Imagem relacionada 21010109 CHEQUES PENDENTES DE COMPROVACA 21010140 CONTAS A PAGAR PROJETOS XPS 21210108 CONTINGENCIA DE PROGRAMA RECLAMACOES TRABALHISTAS 21210201 PROVISOES DE COMISSOES CONCESSIONARIO TECNICO 21210202 PROVISAO DE DESAFIO 21210203 PROVISAO DESAFIO 21210204 PROVISAO DE BONUS DE RETENCAO 21210205 Provpara programa de incen 21210402 PROVISAO DE EXPATRIADOS 21210417 ProvINSS e FGTS do program 21210420 PROVISAO DE IMPOSTOS COMISSAO FORCA DIRETA 21210501 Provde bonus gerencial 21360109 PROVISAO PARA PAGAMENTO DO ICMS REDUTOR 2001 A 2003 21360116 PROV PCONTINGENCIA IPI 21360117 PROV PCONTINGENCIA ISS RJ EDS 21360118 CONTINGENCIA COFINS 21360120 PROVISAO DO ICMS REDUTOR 2001 E 2003 A RECUPERAR 21360124 PROVISAO DE CIDE SOBRE USO DE TECNOLOGIA 21360129 PROVISAO IPIICMS SOBRE RESERVA DE INVENTARIO Despesas somente são dedutíveis se necessárias usais e comprovadas Decreto 300099 Art 299 São operacionais as despesas não computadas nos custos necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora Regra geral não é válida para CSL pois não está prevista em lei Na prática contudo RFB considera IRPJ e CSL lançamentos reflexos ou seja uma despesa se glosada será indedutível para fins de IRPJ e CSL Ainda que necessárias despesas serão indedutíveis sempre que exista disposição legal expressa ex tributos com exigibilidade suspensa Despesas regra geral para dedutibilidade IRPJ Despesas regra geral para dedutibilidade IRPJ IRPJ E CSLL DEDUÇÕES DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS Poderão ser registrados como perda os créditos Lei 94301996 artigo 9 1 a em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor em sentença emanada do Poder Judiciário b sem garantia de valor Até R 500000 cinco mil reais por operação vencidos há mais de 6 seis meses independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento Acima de R 500000 cinco mil reais até R 3000000 trinta mil reais por operação vencidos há mais de 1 um ano independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento porém mantida a cobrança administrativa Superior a R 3000000 trinta mil reais vencidos há mais de 1 um ano desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento c com garantia vencidos há mais de 2 dois anos desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias d contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar 1 Limitação do prejuízo fiscal durante o ano 2 Sazonalidade 3 Parcelamento do IR trimestral LUCRO REAL TRIMESTRAL vs LUCRO REAL ANUAL LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO A Cia ABC tem um lucro líquido no anocalendário de R 50000 e por esse resultado contábil transitou R10000 referente a multas por infrações fiscais e R20000 referente a ajuste de equivalência patrimonial de sua empresa controlada Durante ano foi realizado antecipações de IR R5000 Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R50000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal Determine o IRPJ e CSLL para o anocalendário LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO IRPJ lucro líquido 50000 adições Multas 10000 Exclusões MEP 20000 Lucro Real 40000 Prejuízo fiscal 12000 Lucro Real 28000 IRCSL devido 4200 Antecipações 5000 Crédito a compensar 800 LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO prejuízo fiscal Saldo 50000 compensação 12000 Saldo 38000 25 IR diferido 9500 LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO 2 A Cia ALFA tem um lucro líquido no anocalendário de R 50000 e por esse resultado contábil transitou R10000 referente a provisão para contingencias fiscais e R20000 referente a Reversão de provisão para contingencias trabalhistas Durante ano foi realizado antecipações de IR R5000 Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R10000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal Determine o IRPJ e CSLL lucro real LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO 2 IRPJ lucro líquido 50000 adições Provisão Contingencias 10000 Exclusões Reversão prov Conting 20000 Lucro Real 40000 Prejuízo fiscal 10000 Lucro Real 30000 IRCSL devido 4500 Antecipações 5000 Crédito a compensar 500 LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO 2 prejuízo fiscal Saldo 10000 compensação 10000 Saldo 25 IR diferido lucro real 40000 compensação maxima 12000 permitida LUCRO REAL EXERCÍCIO PROPOSTO 2 A Cia PORTO tem um lucro líquido no anocalendário de R 50000 e por esse resultado contábil transitou R30000 referente a brindes 10000 de provisões fiscaisR20000 referente a Reversão de provisão para contingencias trabalhistas e 5000 de dividendos recebidos Durante ano foi realizado antecipações de IR R2000 Adicionalmente a Cia ABC tem prejuízos acumulados de anos anteriores de R30000 A empresa não usufrui de nenhum incentivo fiscal Determine o IRPJ e CSLL lucro real Mensuração do IR diferido Mensuração do IR diferido Adições permanentes São adições que independentemente de qualquer evento futuro serão indedutíveis pela legislação do IRCS assim não há exclusão futura Resultado negativo Equivalência patrimonial Gratificações pagas a diretores Multas punitivas Exclusões permanentes São exclusões definitivas assim definidas pela legislação do IRCS dessa forma não haverá a necessidade de adição futura Resultado positivo Equivalência patrimonial Dividendos Adições temporárias Despesas ou custos não dedutíveis temporariamente e que poderão ser excluídos em evento futuro Provisão para contingências trabalhistas Exclusões temporárias Receitas ou incentivos fiscais que não são tributáveis no exercício de competência contábil e que serão tributados em exercícios posteriores Amortização de deságio