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LUCRO CONTÁBIL LUCRO REAL Contabilidade Tributária Tributos Diretos Tributos Diretos Tributos diretos são os que recaem terminantemente sobre o contribuinte que está direta e pessoalmente ligado ao fato gerador. Portanto, a mesma pessoa é o contribuinte de fato e de direito. Tributos sobre lucros IFRS CPC 32 Regras Contábeis O objetivo do CPC 32 é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro, reconhecendo os impactos dos efeitos atuais e futuros de: ➢ futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e ➢ operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. Contabilidade Tributária CPC 32 – Tributos sobre o lucro --------------------------------------------------------------------------------------- Lei 9.532/97 Lei 6.404/76 Lei 12.913/14 Lei 11.941/09 Decreto-lei 1.598/77 Lei 11.638/07 RTT ECF Evolução da contabilidade no Brasil Decreto-Lei 2.627/40 Ambiente Fiscal Ambiente Contábil Lei 9.249/95 Lei 8.981/95 Contabilidade Societária Lei 9.430/96 Resolução CFC nº 1.055/05 CPC Contabilidade Tributária Lei 6.404/76 Lei 11.637/07 Lei 11.941/09 Contabilidade Societária IFRS/CPC LUCRO CONTÁBIL DL 1.598/77 RIR/2018 Demais regulamentações Lei 12.973/14 DRE Lucro Real - DRE Receita Bruta de Vendas (-) Deduções (-) tributos s/vendas (=) Receita Líquida (-) Custo de mercadorias vendidas (=) Lucro Bruto (-) Despesas operacionais (=) Lucro Operacional (-) prejuízo na venda de imobilizado (=) Lucro antes de IR e CSLL (LAIR) (-) Provisão IMPOSTO DE RENDA (-) Provisão CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (=) LUCRO LÍQUIDO (-) Despesas operacionais administrativas vendas depreciação multas de infração fiscal equivalência patrimonial Nota explicativa Lucro Real - DRE Receita Bruta de Vendas (-) Deduções (-) tributos s/vendas (=) Receita Líquida (-) Custo de mercadorias vendidas (=) Lucro Bruto (-) Despesas operacionais (=) Lucro Operacional (-) prejuízo na venda de imobilizado (=) Lucro antes de IR e CSLL (LAIR) (-) Provisão IMPOSTO DE RENDA (-) Provisão CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (=) LUCRO LÍQUIDO IR/CSLL CORRENTE IR/CSLL DIFERIDO IRPJ IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Prof. Plácido Malafaia 19/09/2023 Plácido Malafaia CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Prof. Plácido Malafaia 19/09/2023 Plácido Malafaia Lucro Real Presumido Arbitrado Investimento & Tributação Avaliações P1 – 10/10/2023 P2 – 28/11/2023 Lucro Real Baseado essencialmente no lucro da entidade (diferenças entre receitas e despesas/custos). Tributação mais lógica. Lucro Presumido A essência do Lucro Presumido é o auferimento de RECEITAS. Despesas não reduzem o montante de IR a recolher. Lucro Arbitrado A essência do Lucro Arbitrado é a penalidade imposta pela fiscalização Imposto de Renda Conceito Legal Código Tributário Nacional Conceito de Imposto de Renda Conceito Legal – Código Tributário Nacional “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” Período de apuração, exercício financeiro e social Pessoa Jurídica Exercício social – Período fixado no contrato ou estatuto social espaço de tempo no qual as pessoas jurídicas devem apurar seus resultados econômicos, para fins societários. Ano Calendário – é o período de 12 meses consecutivos contados de 01/01 a 31/12. Perante a legislação do imposto de renda, esta expressão é utilizada para identificar o ano de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Período de apuração, exercício financeiro e social Pessoa Jurídica ➢Período de apuração Lapso de tempo tomado pela lei tributária como parâmetro para aferição dos resultados da pessoa jurídica. Pessoa Física ➢ Ano calendário – 01/01 a 31/12 Fato Gerador Base de Cálculo Alíquota IR devido SUJEITO ATIVO é o ESTADO Contribuinte ou Plácido Malafaia 21 19/09/2023 Sujeito Passivo Elementos Fundamentais do IRPJ Contribuinte Pessoa Jurídica Fato gerador Artigo 43 CTN Fato gerador Pessoas Jurídicas Momento em que se completa o período-base de apuração, eleito como parâmetro para medição de todos os fatos econômicos ou jurídicos que resultaram na alteração do patrimônio de seu titular, apropriados pelo regime de competência (ou caixa, em algumas situações). ➢ Lucro Real ➢ Presumido ➢ Arbitrado Obs: SIMPLES Nacional => forma de tributação para “beneficiar” as micro e pequenas empresas. Não é base de cálculo definida em lei. Base de cálculo Artigo 210 - RIR/2018 Artigo 210 - RIR/2018 A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração. Parágrafo 1º Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenham os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.” Base de cálculo Artigo 210 - RIR/2018 Parágrafo 2º A incidência do imposto sobre a renda independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da sua origem e da sua forma de percepção. (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º) Base de cálculo APURAÇÃO TRIMESTRAL DO IRPJ Art. 217. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, caput ). § 1º Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data do evento, observado o disposto no art. 232 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º). § 2º Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data desse evento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 2º). Artigo 217 - RIR/2018 APURAÇÃO ANUAL DO IRPJ Art. 218. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto sobre a renda na forma estabelecida nesta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 3º). Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os § 1º e § 2º do art. 217, o lucro real deverá ser apurado na data daquele evento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º e § 2º). Artigo 218 - RIR/2018 Período de apuração ➢ Regra geral ➢ Trimestral (art. 217 - RIR/18) ou anual (art. 218) ➢ Situações especiais ➢Início de atividades (art. 230 - RIR/18) ➢Até o final do trimestre ou do ano-calendário ➢Incorporação, fusão ou cisão (art. 232 - RIR/18) ➢Levantamento de balanço na data do evento ➢Encerramento de atividades Imposto de Renda – Alíquotas Alíquota Básica – 15%; Adicional – 10% sobre lucro fiscal que exceder a R$ 240.000/ano – R$ 20.000/mês. Artigo 225 - RIR/2018 Contribuição Social– Alíquotas Alíquota– 9%; Instituições Financeiras – 15% 1- Receita Operacional Bruta a) Vendas de mercadorias; b) Serviços Prestados. 2- (-) Deduções a) Devoluções de vendas b) ICMS sobre vendas c) ISS sobre serviços prestados 3- (=) Receita Operacional Líquida 4- (-) Custos a) CMV b) CPV c) CSP 5- Lucro Bruto 6- (-) Despesas Operacionais a) Despesas de vendas b) Despesas Financeiras c) Despesas Administrativas DRE – Demonstração do Resultado do Exercício 7- (=) Lucro Operacional 8- (+) Outras Receitas 9- (-) Outras despesas 10- (=) Lucro Líquido antes do IR e da CS (LAIR) 11- (-) Imposto de Renda e Contribuição Social a) Corrente b) Diferido 12- Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício IRPJ & CSLL DETERMINAÇÃO Prof. Plácido Malafaia 19/09/2023 Plácido Malafaia Lucro presumido (opcional) Lucro Real (obrigatório) Lucro Arbitrado “punitivo” Trimestral (Definitivo) Anual (Antecipações mensais) Regimes de Tributação Formas de Pagamento Apuração IRPJ Lucro presumido (opcional) Lucro Real (obrigatório) Lucro Arbitrado “punitivo” Art. 587/RIR/18 Art. 257/RIR/18 Regimes de Tributação Apuração IRPJ Obrigatoriedade Art. 602/RIR/18 Lucro presumido (opcional) Lucro Real (obrigatório) Lucro Arbitrado “punitivo” Art. 587/RIR-18 Art. 257/RIR-18 Regimes de Tributação Apuração IRPJ Obrigatoriedade Art. 602/RIR-18 Lucro Presumido Lucro Presumido ➢Empresas de médio porte; ➢Imposto de renda é devido trimestralmente; ➢Opção definitiva para o ano-calendário ✓ Somente podem optar pelo regime do lucro presumido as empresas que: ✓ Obtive receita bruta de ATÉ R$78M no ano-calendário anterior; ✓ Empresas NÃO financeiras; ✓ Empresas que NÃO tiverem usufruído de benefícios fiscais; ✓ Que NÃO tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; ✓ Que NÃO tenham suspendido ou reduzido o pagamento do imposto no ano-calendário. Lucro Presumido art 587 - RIR/18 Lucro Real - Apuração Obrigatória (art. 246 do RIR/99) ➢ Receita no ano-anterior superior a R$ 78 milhões (ou proporcional, quando o número de meses for inferior a 12); ➢ Instituições financeiras em geral; ➢ Que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; ➢ Que usufrua de incentivos fiscais de isenção ou redução do imposto de renda; ➢ Que, no decorrer no ano-calendário, tenham pago imposto de renda por estimativa, inclusive com o uso de suspensão ou redução; ➢ Cuja atividade seja de “factoring”. Lucro Presumido - IR 1 Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 1,6% 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis, loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde, exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R$120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza, locação de MOD e outros 8,0% 16% 32% Lucro Presumido - CSL 1 Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 1,6% 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis, loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde, exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R$120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza, locação de MOD e outros 8,0% 16% 32% 12% 12% 12% RECEITA BRUTA Art. 208 – RIR/18 A receita bruta compreende (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput ): I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II - o preço da prestação de serviços em geral; III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e IV - as receitas da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas no inciso I ao inciso III do caput . § 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º): I - devoluções e vendas canceladas; II - descontos concedidos incondicionalmente; III - tributos sobre ela incidentes; e IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações vinculadas à receita bruta. RECEITA BRUTA Art. 208 – RIR/18 A receita bruta compreende (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput ): § 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou do contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 4º). § 3º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações previstas no caput , observado o disposto no § 2º (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 5º). RECEITA BRUTA Art. 208 – RIR/20 A receita bruta compreende (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput ): § 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou do contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 4º). § 3º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações previstas no caput , observado o disposto no § 2º (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 5º). Regime estimativa, lucro presumido e arbitrado; Receita Bruta Ajustada; × 12% _ Lucro estimado (+) ganhos de capital; rendimentos e ganhos líquidos financeiros; demais receitas e resultados positivos; = Base de cálculo; 32% ao invés de 12% - prestação de serviços, intermediação, factoring, etc. Contribuições Sociais NÃO integram a Base de Cálculo: ✓ Resultado positivo de Equivalência Patrimonial; ✓ Receitas de dividendos (avaliados pelo custo de aquisição); ✓ Vendas canceladas; ✓ Descontos incondicionais concedidos; ✓ IPI quando registrado como receita de vendas; ✓ ICMS substituição tributária quando registrado com receita de vendas Lucro Presumido IRPJ & CSLL Lucros distribuídos O imposto só incidirá na distribuição de lucros ou dividendos pagos mensalmente, quando não amparados em valores apurados contabilmente (caso contrário, os lucros ou dividendos não serão tributados) Lucro Presumido Ganhos de capital e outros resultados Acrescer ao lucro presumido os resultados provenientes das demais atividades não compreendidos na base de cálculo. Alienação de bens do ativo permanente e das aplicações em ouro. Receitas financeiras Lucro Presumido Obrigações acessórias ➢ Escriturar as receitas operacionais (regime de competência); ➢ Escriturar em Livro Caixa os recebimentos e pagamentos ocorridos em cada mês (regime de caixa); ➢ Escriturar o Livro Registro de Inventário de seus estoques; ➢ Apresentar a DIPJ (ECF). Lucro Presumido Obrigações Acessórias ➢ Manter em ordem todos os livros de escrituração obrigatória. ➢ Pessoa jurídica que exceder o limite da receita prevista legalmente, deverá no ano-calendário seguinte adotar a tributação pelo lucro real. Lucro Presumido A adoção deste sistema pode resultar em uma atraente redução da carga tributária do IRPJ e CSLL. Lucro Presumido A PJ que optar pelo lucro presumido, de forma geral, NÃO é autorizada a utilizar deduções a título de incentivo fiscal. Incentivos fiscais como PAT, VT, incentivo cultural e outros somente são aceitos para o Lucro Real. Lucro Presumido Tributação – lucro presumido - exemplo TRIMESTRE Receita bruta da venda de mercadorias 1.000.000 Ganho de capital venda imobilizado 500 Rendimentos de Aplicações financeiras 200 BASE DE CÁLCULO - IRPJ Receita bruta da venda de mercadorias 1.000.000 PERCENTUAL DA RECEITA BRUTA 8% BASE PRESUMIDA 80.000 Ganho de capital venda imobilizado 500 Rendimentos de Aplicações financeiras 200 SOMATÓRIO GERAL 80.700 Nota - Não considerei crédito de IRRF aplicação financeira Tributação – lucro presumido - exemplo TRIMESTRE Receita bruta da venda de mercadorias 1.000.000 Ganho de capital venda imobilizado 500 Rendimentos de Aplicações financeiras 200 BASE DE CÁLCULO - IRPJ Receita bruta da venda de mercadorias 1.000.000 PERCENTUAL DA RECEITA BRUTA 8% BASE PRESUMIDA 80.000 Ganho de capital venda imobilizado 500 Rendimentos de Aplicações financeiras 200 SOMATÓRIO GERAL 80.700 Nota - Não considerei crédito de IRRF aplicação financeira Tributação – lucro presumido IRPJ & CSLL - exemplo IRPJ - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRE SOMATÓRIO GERAL 80.700 IR DEVIDO 15% 12.105 ADICIONAL 10% 2.070 (80.700 -60.000) TOTAL IR DEVIDO 14.175 Lucro Presumido Exercícios Imposto de Renda 1. Empresa comercial encerrou o balanço de 2017 com um faturamento de R$75M. A empresa não teve lucro e finalizou o balanço com Caixa – R$10M e capital social R$10M; • Compra a vista de mercadorias no valor $5M com ICMS de 18% incluso; • Compra de imóveis financiado por R$3M; • Venda de 50% (ICMS-18%) do estoque por R$4M a prazo; • Pagou salários no valor de R$1M; • Apure o resultado, o IR-15% e CSL-9% será determinado pelo lucro presumido; 1. contabilize as transações e encerre o balanço A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a revenda de mercadorias. Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 8% 12% Lucro presumido 8.000 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 1.200 1.080 2.280 Lucro Presumido 1.200 a Contabilização do IR b 1.080 b Contabilização do CSL 1.200 c Recolhimento dos tributos 1.080 1.200 1.200 a c 1.080 1.080 b 1.200 c 1.080 c 2.280 IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos CSL devida IR devido A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a prestação de serviços gerais. Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido Serviços IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 32% 32% Lucro presumido 32.000 32.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 4.800 2.880 7.680 Lucro Presumido a 4.800 a Contabilização do IR 4.800 b 2.880 b Contabilização do CSL 2.880 4.800 c Recolhimento dos tributos 7.680 2.880 c 4.800 4.800 a c 2.880 2.880 b 4.800 c 2.880 c 7.680 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos Lucro Presumido IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 32% 32% Lucro presumido 32.000 32.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 4.800 2.880 7.680 A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a prestação de serviços transportes. Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido 1 Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 1,6% 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis, loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde, exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R$120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza, locação de MOD e outros 8,0% 16% 32% Lucro Presumido IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 16% 12% Lucro presumido 16.000 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 2.400 1.080 3.480 A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a revenda combustíveis Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido Combustível IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 1,6% 12% Lucro presumido 1.600 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 240 1.080 1.320 Lucro Presumido a 240 a Contabilização do IR 240 b 1.080 b Contabilização do CSL 1.080 240 c Recolhimento dos tributos 1.320 1.080 c 240 240 a c 1.080 1.080 b 240 c 1.080 c 1.320 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos Lucro Presumido Deb – Provisão de IR – 240 (DRE) Cr – IR a recolher – 240 (Passivo) Db – despesa CSLL - 1.080 (DRE) Cr – CSLL a recolher – 1.080 (passivo) A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000.000 referente a revenda de mercadorias. Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido IR CSL receita bruta 100.000.000 100.000.000 % aplícável 8% 12% Lucro presumido 8.000.000 12.000.000 IR 15% CSL 1.200.000 9% adicional - 10% 794.000 tributo devido 1.994.000 1.080.000 Lucro Presumido adicional 10% 8.000.000 -60000 7.940.000 10% 794.000 Lucro Presumido Deb – Provisão de IR – 1.994.000 Cr – IR a recolher – 1.994.000 Db – despesa CSLL - 1.080.000 Cr – CSLL a recolher – 1.080.000 A cia ABC as seguintes receitas de revenda no período (trimestre): Revenda de combustíveis – 1.000.000; Revenda de mercadorias – 150.000; Serviços de lavagem – 50.000 Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido combustível mercadorias serviços Total receita bruta 1.000.000 150.000 50.000 1.200.000 % aplícável 1,6% 8% 32% Lucro presumido 16.000 12.000 16.000 44.000 IR 15% 15% 15% 15% tributo devido 2.400 1.800 2.400 6.600 IRPJ Lucro Presumido combustível mercadorias serviços Total receita bruta 1.000.000 150.000 50.000 1.200.000 % aplícável 12,0% 12% 32% Lucro presumido 120.000 18.000 16.000 154.000 CSL 9% 9% 9% 9% tributo devido 10.800 1.620 1.440 13.860 CSLL Lucro Presumido a 6.600 a Contabilização do IR 6.600 b 13.860 b Contabilização do CSL 13.860 6.600 c Recolhimento dos tributos 20.460 13.860 c 6.600 6.600 a c 13.860 13.860 b 6.600 c 13.860 c 20.460 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos A cia ABC teve as seguintes receitas de revenda no período (trimestre): Revenda de combustíveis – 5.000.000; Revenda de mercadorias – 500.000; Serviços de lavagem – 10.000 Receitas financeiras – 40.000 Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido combustíveis mercadorias serviços Financeiras Total Receita auferida 5.000.000 500.000 10.000 40.000 5.550.000 % aplícável 1,6% 8% 32% 100% Lucro presumido 80.000 40.000 3.200 40.000 163.200 IR 15% 15% 15% 15% 15% IR devido 12.000 6.000 480 6.000 24.480 Adicional 10% 10.320 Total IR devido 34.800 IRPJ Lucro Presumido combustível mercadorias serviços Financeiro Total Receita auferida 5.000.000 500.000 10.000 40.000 5.550.000 % aplícável 12% 12% 32% 100% Lucro presumido 600.000 60.000 3.200 40.000 703.200 CSLL alíquota 9% 9% 9% 9% 9% CSLL devida 54.000 5.400 288 3.600 63.288 CSLL Lucro Presumido a 34.800 a Contabilização do IR 34.800 b 63.288 b Contabilização do CSL 63.288 34.800 c Recolhimento dos tributos 98.088 63.288 c 34.800 34.800 a c 63.288 63.288 b 34.800 c 63.288 c 98.088 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos A PJ que optar pelo lucro presumido, de forma geral, NÃO é autorizada a utilizar deduções a título de incentivo fiscal. Incentivos fiscais como PAT, VT, incentivo cultural e outros somente são aceitos para o Lucro Real. Lucro Presumido A cia ABC as seguintes receitas de revenda no período (trimestre): Revenda de mercadorias – 500.000; Revendas canceladas – 150.000; Serviços de lavagem – 100.000 Receitas financeiras – 50.000 Demais receitas – 20.000 Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido mercadorias serviços Financeiras Demais receitas Total Receita 500.000 100.000 50.000 20.000 670.000 Cancelamentos - 150.000 150.000 - Receita auferida 350.000 100.000 50.000 20.000 520.000 % aplícável 8,0% 32% 100% 100% Lucro presumido 28.000 32.000 50.000 20.000 130.000 IR 15% 15% 15% 15% 15% IR devido 4.200 4.800 7.500 3.000 19.500 Adicional 10% 7.000 Total IR devido 26.500 IRPJ Lucro Presumido mercadorias serviços Financeiras Demais receitas Total Receita 500.000 100.000 50.000 20.000 670.000 Cancelamentos - 150.000 150.000 - Receita auferida 350.000 100.000 50.000 20.000 520.000 % aplícável 12,0% 32% 100% 100% Lucro presumido 42.000 32.000 50.000 20.000 144.000 CSLL 9% 9% 9% 9% 9% CSL devida 3.780 2.880 4.500 1.800 12.960 CSLL Lucro Presumido a 26.500 a Contabilização do IR 26.500 b 12.960 b Contabilização do CSL 12.960 26.500 c Recolhimento dos tributos 39.460 12.960 c 26.500 26.500 a c 12.960 12.960 b 26.500 c 12.960 c 39.460 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos NÃO integram a Base de Cálculo: ✓ Resultado positivo de Equivalência Patrimonial; ✓ Receitas de dividendos (avaliados pelo custo de aquisição); ✓ Vendas canceladas; ✓ Descontos incondicionais concedidos; ✓ IPI quando registrado como receita de vendas; ✓ ICMS substituição tributária quando registrado com receita de vendas Lucro Presumido IRPJ & CSLL A cia ABC Receitas financeiras – 40.000 Receitas financeiras não é uma receita contemplada com redutor de lucro presumido, portanto deve-se aplicar 100% Lucro Presumido A cia ABS, teve uma Receita financeira no trimestre de R$100.000. Considere que a empresa poderia apurar IR e CSL com base no presumido. Lucro Presumido Lucro Presumido IR CSL receita financeira 100.000 100.000 % aplícável 100% 100% Lucro presumido 100.000 100.000 15% IR 15.000 CSL 9% adicional 4.000 tributo devido 19.000 9.000 28.000 A cia ABS, teve uma Receita financeira no trimestre de R$200.000 e Receita de Equivalência Patrimonial de R$10.000. Considere que a empresa poderia apurar IR e CSL com base no presumido. Lucro Presumido Lucro Presumido IRPJ - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRE Receitas financeiras 200.000 IR DEVIDO 15% 30.000 ADICIONAL 10% 14.000 TOTAL IR DEVIDO 44.000 BASE DE CÁLCULO - CSLL Receitas financeiras 200.000 100% 200.000 CSLL DEVIDA - 9% 18.000 200,000-60,000= 140,000 x10% 200,000 – 30,000 -14,000 – 18,000= 138,000 A cia ABS, teve uma Receita financeira no trimestre de R$100.000. Considere que a empresa poderia apurar IR e CSL com base no presumido. Qual a capacidade máxima de distribuição de lucros sem tributação adicional Lucro Presumido Lucro Presumido IRPJ - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRE Receitas financeiras 100.000 IR DEVIDO 15% 15.000 ADICIONAL 10% 4.000 TOTAL IR DEVIDO 19.000 BASE DE CÁLCULO - CSLL Receitas financeiras 100.000 100% 100.000 CSLL DEVIDA - 9% 9.000 RESULTADO 100.000 IR DEVIDO 15.000 - ADICIONAL 4.000 - CSLL 9.000 - Lucro líquido 72.000 lucro distribuível 72.000 lucro-receita financeira 100.000 tributação (ir e csl) 28.000 distribuição sem tributação – 72.000 Lucro Presumido Imposto de Renda 1. Empresa comercial encerrou o balanço de 2017 com um faturamento de R$75M. A empresa não teve lucro e finalizou o balanço com Caixa – R$10M e capital social R$10M. Para 2018, temos: • Compra a vista de mercadorias no valor $5M com ICMS de 18% incluso; • Compra de imóveis financiado por R$3M; • Venda de 50% (ICMS-18%) do estoque por R$4M a prazo; • Pagou salários no valor de R$1M; • Apure o resultado, o IR-15% e CSL-9% será determinado pelo lucro presumido; 1. contabilize as transações e encerre o balanço • A cia ABC, adquiriu mercadorias por R$10k a prazo; • Vendeu o total do estoque por R$20k e concedeu um desconto incondicional de 10%, venda a vista; • Obteve uma receita financeira de R$10K; • Registrou Equivalência Patrimonial no valor de R$20k. • Pagou os fornecedores com desconto de 10%. • DETERMINE O IR E CSL E DRE Lucro Presumido - Trimestre Lucro Presumido - Trimestre vendas 20.000,00 desconto 2.000,00 - vendas líquidas 18.000,00 8% 1.440,00 12% 2.160,00 Receitas financeiras 10.000,00 100% 10.000,00 100% 10.000,00 desconto obtido 1.000,00 100% 1.000,00 100% 1.000,00 Equivalencia patrimonial 20.000,00 - - - BC 12.440,00 13.160,00 IR 15% 1.866,00 CSL 9% 1.184,40 IR/CSL 3.050,40 LP - IR LP - CSLL Exercício 1 Empresa ABC comprou mercadorias a prazo por $50.000, icms incluso de 20% 2 Cia vendeu a totalidade das mercadorias por $75.000 a vista - icms 20% 3 Aplicaçao no valor de $10.000 CDB e teve uma receita financeira de $2.000 informações para o fechamento anual a Aplicação financeira foi resgatada e teve IRRF 20% b apurar o resultado do período c determinar o IR e CSL com base no lucro presumido Exercício item 1 DB Estoques 40.000 DB Icms a recuperar 10.000 CR fornecedores 50.000 item 2 DB CMV 40.000 CR Estoques 40.000 DB Caixa 75.000 CR Vendas 75.000 DB Icms s vendas 15.000 CR Icms a recolher 15.000 Item 3 DB Aplicaçoes Fin 10.000 CR Caixa 10.000 DB Caixa 1.600 DB IR a recuperar 400 CR Receita Financeira 2.000 Conta-corrente icms Icms a recolher – 15.000 Icms a recuperar - 10.000 Saldo icms 5.000 Exercício Receitas 75.000 Icms s:vendas 15.000 - Receitas liquidas 60.000 CMV 40.000 - Lucro Bruto 20.000 Receita Financeira 2.000 LAIR 22.000 IR e CSL 2.190 - Lucro Líquido 19.810 DRE Receitas 75.000 75.000 presunção 8% 12% Lucro presumido 6.000 9.000 Rec Financeira 2.000 2.000 Lucro presumido 8.000 11.000 alíquotas 15% 9% IR e CSL 1.200 990 2.190 Lucro presumido Exercício 1 Empresa ABC comprou mercadorias a prazo por $50.000, icms incluso de 20% 2 Empresa comprou máquinas a prazo no valor $20.000, icms incluso de 20% 3 Venda de merdadorias 50% por $35.000 a vista (icms 20% incluso) 4 Aplicaçao no valor de $10.000 CDB pós-fixado taxa selic ate o final do ano 5 pagamento de multa de transito - $1.000 informações para o fechamento anual a depreciaçao foi de 10% b taxa selic variou no período 10% c Aplicação financeira foi resgatada e teve IRRF 20% d apurar o resultado do período determinar o IR e CSL com base no lucro presumido Exercício item 1 DB Estoques 40.000 DB Icms a recuperar 10.000 CR fornecedores 50.000 item 3 DB CMV 20.000 CR Estoques 20.000 DB Caixa 35.000 CR Vendas 35.000 DB Icms s vendas 7.000 CR Icms a recolher 7.000 Item 2 DB Imobilizado 20.000 CR Contas a pagar 20.000 Item 4 DB Aplicaçoes Fin 10.000 CR Caixa 10.000 Item 5 DB Despesa de Multa 1.000 CR Caixa 1.000 item a DB Desp depreciação 2.000 CR Deprec acumulada 2.000 item b DB Aplicação financeira 1.000 CR Receita Financeira 1.000 item C DB Caixa 10.800 DB IR a recuperar 200 CR Aplicação financeira 11.000 Exercício Receitas 35.000 35.000 presunção 8% 12% Lucro presumido 2.800 4.200 Rec Financeira 1.000 1.000 Lucro presumido 3.800 5.200 alíquotas 15% 9% IR e CSL 570 468 1.038 Lucro presumido Receitas 35.000 Icms s:vendas 7.000 - Receitas liquidas 28.000 CMV 20.000 - Lucro Bruto 8.000 Receita Financeira 1.000 Depreciação 2.000 - Despesa de multa 1.000 - LAIR 6.000 IR e CSL 1.038 - Lucro Líquido 4.962 DRE Exercício 1 Empresa ABC comprou mercadorias a prazo por $50.000, icms incluso de 20% 2 Empresa comprou máquinas a prazo no valor $20.000, icms incluso de 20% 3 Venda de merdadorias 50% por $85.000 a vista (icms 20% incluso) 4 Aplicaçao no valor de $10.000 CDB pós-fixado taxa selic ate o final do ano 5 pagamento de multa de transito - $1.000 informações para o fechamento anual a depreciaçao foi de 10% b taxa selic variou no período 10% c Aplicação financeira foi resgatada e teve IRRF 20% d apurar o resultado do período determinar o IR e CSL com base no lucro presumido Exercício item 1 DB Estoques 40.000 DB Icms a recuperar 10.000 CR fornecedores 50.000 item 3 DB CMV 20.000 CR Estoques 20.000 DB Caixa 85.000 CR Vendas 85.000 DB Icms s vendas 17.000 CR Icms a recolher 17.000 Item 2 DB Imobilizado 20.000 CR Contas a pagar 20.000 Item 4 DB Aplicaçoes Fin 10.000 CR Caixa 10.000 Item 5 DB Despesa de Multa 1.000 CR Caixa 1.000 Exercício item a DB Desp depreciação 2.000 CR Deprec acumulada 2.000 item b DB Aplicação financeira 1.000 CR Receita Financeira 1.000 item C DB Caixa 10.800 DB IR a recuperar 200 CR Aplicação financeira 11.000 Exercício Receitas 85.000 Icms s:vendas 17.000 - Receitas liquidas 68.000 CMV 40.000 - Lucro Bruto 28.000 Receita Financeira 1.000 Depreciação + multa 3.000 - LAIR 26.000 IR e CSL 2.178 - Lucro Líquido 23.822 DRE Receitas 85.000 85.000 presunção 8% 12% Lucro presumido 6.800 10.200 Rec Financeira 1.000 1.000 Lucro presumido 7.800 11.200 alíquotas 15% 9% IR e CSL 1.170 1.008 2.178 Lucro presumido Exercício – lucro real Receitas 85.000 Receitas 85.000 Icms s:vendas 17.000 - Icms s:vendas 17.000 - Receitas liquidas 68.000 Receitas liquidas 68.000 CMV 40.000 - CMV 40.000 - Lucro Bruto 28.000 Lucro Bruto 28.000 Receita Financeira 1.000 Receita Financeira 1.000 Depreciação - 2.000 Depreciação 2.000 - despesa de multa - 1.000 despesa de multa 1.000 - LAIR 26.000 LAIR 26.000 IR e CSL - 2.178 IR e CSL 6.210 - 15%+9%=23% Lucro Líquido 23.822 Lucro Líquido 19.790 DRE DRE + lucro real Lucro Presumido A BETA optante pelo lucro presumido, vendeu mercadorias no valor de R$2.400.000 em jan/18 em 24 prestações mensais. Para minimizar o impacto inflacionário a empresa incluiu no preço juros equivalentes a R$240.000. Em fev/18 foi recebido a primeira parcela no valor de R$100.000. Considerando que a Cia reconhece suas transações para fins fiscais pelo regime de compentência, calcule o IR e CSSL. Lucro Presumido IRPJ CSSL Total Receita Bruta 2.400.000,00 2.400.000,00 % presunção 8% 12% Base de cálculo 192.000,00 288.000,00 15% 9% IR/CSL 28.800,00 25.920,00 54.720,00 adicional 13.200,00 13.200,00 Total 42.000,00 25.920,00 67.920,00 Lucro Presumido = 192.000 – 60.000 = 132.000 x 10% = 13,200 Adicional = o que for superior a R$240.000 ao ano ou R$20.000 ao mês ou R$60.000 para o trimestre Lucro Presumido a 42.000 a Contabilização do IR 42.000 b 25.920 b Contabilização do CSL 25.920 42.000 c Recolhimento dos tributos 67.920 25.920 c 42.000 42.000 a c 25.920 25.920 b 42.000 c 25.920 c 67.920 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos % Base Lucro presumido Presunção presumida receita de produtos 1.900.000,00 8% 152.000,00 receita de mercadorias 800.000,00 8% 64.000,00 devolução de vendas - 100.000,00 8% 8.000,00 - vendas canceladas - 400.000,00 8% 32.000,00 - receita de serviços 300.000,00 32% 96.000,00 receita de aluguel 5.000,00 100% 5.000,00 receita de aplicação financeira 30.000,00 100% 30.000,00 BASE DE CÁLCULO IRPJ 307.000,00 IRPJ devido 15% 46.050,00 Adicional 10% 60.000,00 24.700,00 Total do IR devido 70.750,00 Compensação do IRRF 4.500,00 - IRPJ a pagar 66.250,00 IRPJ % Base Lucro presumido Presunção presumida receita de produtos 1.900.000,00 12% 228.000,00 receita de mercadorias 800.000,00 12% 96.000,00 devolução de vendas - 100.000,00 12% 12.000,00 - vendas canceladas - 400.000,00 12% 48.000,00 - receita de serviços 300.000,00 32% 96.000,00 receita de aluguel 5.000,00 100% 5.000,00 receita de aplicação financeira 30.000,00 100% 30.000,00 BASE DE CÁLCULO CSL 395.000,00 CSSL devido 9% 35.550,00 Compensação de CSSL retida 3.000,00 - CSSL a pagar 32.550,00 CSSL Compensação de CSSL retida somente poderá compensar depois de cumprido o regime de competencia, aguardar o momento estaremos considerando como usável a 70.750 a Contabilização do IR 70.750 b 35.550 b Contabilização do CSL 35.550 70.750 c Recolhimento dos tributos 98.800 35.550 parcela em dinheiro c 4.500 70.750 a c 66.250 c 3.000 35.550 b c 32.550 66.250 c 32.550 c SI 4.500 4.500 C 98.800 SI 3.000 3.000 c IR RETENÇÕES CSL RETENÇÕES IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos Instituições Financeiras – Aplicação da alíquota da CSLL em 2020 A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 1.942, de 27 de abril de 2020 (“IN 1942“), que alterou o artigo 30 da Instrução Normativa n.º 1.700/2017, para regulamentar a cobrança da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento, a partir de 1º de março de 2020. Essa nova regulamentação faz-se necessária por força da alteração introduzida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigos 32 e 36, inciso I, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL das instituições financeiras. Adicionalmente, tendo em vista a aplicação de duas alíquotas distintas em um mesmo ano-calendário (15% em janeiro e fevereiro e 20% a partir de março), a IN 1942 disciplinou procedimentos a serem adotados na apuração da CSLL no caso de pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real trimestral e no lucro real anual. Lucro Arbitrado Lucro presumido (opcional) Lucro Real (obrigatório) Lucro Arbitrado “punitivo” Trimestral (Definitivo) Anual (Antecipações mensais) Regimes de Tributação Formas de Pagamento Apuração IRPJ Lucro Arbitrado É o valor determinado, geralmente pela autoridade fiscal, através da aplicação de percentual sobre a receita da empresa no caso de descumprimento das normas da legislação tributária de forma a impossibilitar a apuração pelo método do lucro real ou do lucro presumido. •Esta sistemática corresponde a um montante aproximadamente 20% superior ao do lucro presumido. Importante ressaltar que existe uma lista definido as formas de aplicação do arbitramento Lucro Arbitrado Regra Geral O artigo 530-RIR/99 detalha as hipóteses em que o lucro da pessoa jurídica será arbitrado: • 1. Escrituração imprestável; • 2. Não apresentação de livros comerciais ou fiscais ou apresentar o livro razão em ordem não adequada; ou • 3. Quando a empresa optar indevidamente pelo lucro presumido Hipóteses de arbitramento ❖Falta de escrituração para contribuintes com base no lucro real; ❖Escrituração com falhas – evidentes indícios de fraudes ou vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestáveis para identificar a movimentação financeira; ❖Recusa de apresentação de livros ou documentos; ❖Opção indevida pelo lucro presumido; ❖Livros razão e registros auxiliares (FCONT, ECF e outros) Lucro Arbitrado Lucro Arbitrado Hipóteses de arbitramento ➢ Se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a movimentação financeira ou o lucro real; ➢ Se o contribuinte deixar de apresentar ao Fisco os livros e documentos fiscais; Hipóteses de arbitramento: ➢ Se o contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido; ➢ Se o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente; ➢ Se o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário. Lucro Arbitrado ➢ Quando conhecida a Receita Bruta – Apuração do IR e CSL idêntica ao lucro presumido; ➢ Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ajustada, acrescidos de 20% (instituições financeiras – 45%); ➢ Quando não conhecida a Receita Bruta – Base de cálculo será determinada através de procedimento de ofício (arbitramento previsto no art. 51 da Lei nº 8.981/95). Lucro Arbitrado LUCRO ARBITRADO – Receita Bruta desconhecida (Fisco) Bases Alternativas Coeficiente - Lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais. 1,5 - Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido. 0,04 - Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade. 0,07 - Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido. 0,05 - Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês 0,4 - Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem 0,4 - Soma dos valores devidos no mês a empregados 0,8 - Valor mensal do aluguel 0,9 LUCRO ARBITRADO – Receita Bruta desconhecida (Fisco) Art. 51. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando não conhecida a receita bruta, será determinado através de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo: I - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do lucro real referente ao último período em que pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais, atualizado monetariamente; Contribuições Sociais – CF/88 (EC nº 20/98) “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...), nos termos da lei, mediante recursos provenientes (...) das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; (...).” Regime estimativa, lucro presumido e arbitrado; Receita Bruta Ajustada; × 12% _ Lucro estimado (+) ganhos de capital; rendimentos e ganhos líquidos financeiros; demais receitas e resultados positivos; = Base de cálculo; 32% ao invés de 12% - prestação de serviços, intermediação, factoring, etc. Contribuições Sociais A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a revenda de mercadorias. A autoridade fiscal por não aceitar a escrita fiscal adequada arbitrou o lucro presumido em 20% adicional Determine o IR e CSL. Lucro Arbitrado Lucro Arbitrado IR CSL revenda mercadorias 100.000 100.000 % arbitramento 9,6% 12% Lucro arbitrado 9.600 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 1.440 1.080 2.520 % aplícável 8% 12% arbitramento 20% 0 % de arbitramento 9,6% 12,0% A cia XYZ teve seu lucro arbitrado por não ter conseguido comprovar seu real valor de receitas. A autoridade tributária decidiu arbitrar seu lucro tributável com base 5% do valor PL do ano anterior. PL ano anterior=$50.000.000 Determine o IR e CSL para o ano. Lucro Arbitrado Lucro Arbitrado IR CSL PL 50.000.000 50.000.000 % arbitramento 5% 5% Lucro arbitrado 2.500.000 2.500.000 15% IR 375.000 CSL 9% adicional 226.000 tributo devido 601.000 225.000 826.000 adicional 2.500.000 -240000 base 2.260.000 10% adicional 226.000 Contabilidade Tributária A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a revenda de mercadorias. A autoridade fiscal por não aceitar a escrita fiscal adequada arbitrou o lucro presumido em 20% adicional Determine o IR e CSL. Contabilidade Tributária IR CSL revenda mercadorias 100.000 100.000 % arbitramento 9,6% 12% Lucro arbitrado 9.600 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 1.440 1.080 2.520 % aplícável 8% 12% arbitramento 20% 0 % de arbitramento 9,6% 12,0% Contabilidade Tributária Lei 6.404/76 Lei 11.637/07 Lei 11.941/09 Contabilidade Societária IFRS/CPC DRE LUCRO REAL DL 1.598/77 RIR/2018 Demais regulamentações Lei 12.973/14 Descontaminação IFRS/CPC Descontaminação TRIBUTÁRIA Contabilidade Tributária ECD Escrituração Contábil Digital LUCRO LÍQUIDO ANTES IR/CSL ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL LAIR IRPJ/CSL LUCRO LÍQUIDO Contabilidade Tributária LUCRO LÍQUIDO ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL e-Lalur & e-Lacs Parte “A” Parte “B” Lançamentos de ajustes e cálculo do LUCRO REAL Controle dos ajustes que afetarão o LUCRO REAL no futuro 1- Receita Operacional Bruta a) Vendas de mercadorias; b) Serviços Prestados. 2- (-) Deduções a) Devoluções de vendas b) ICMS sobre vendas c) ISS sobre serviços prestados 3- (=) Receita Operacional Líquida 4- (-) Custos a) CMV b) CPV c) CSP 5- Lucro Bruto 6- (-) Despesas Operacionais a) Despesas de vendas b) Despesas Financeiras c) Despesas Administrativas DRE – Resultado Contábil 7- (=) Lucro Operacional 8- (+) Outras Receitas 9- (-) Outras despesas 10- (=) Lucro Líquido antes do IR e da CS (LAIR) 11- (-) IRPJ e CSSL a) Corrente b) Diferido 12- Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício Resultado antes do IRPJ ( + ) Adições (despesas indedutíveis) ( - ) Exclusões (receitas não tributáveis) ( = ) Lucro Real IRPJ e CSL devidos IRPJ – Resultado Fiscal Resultado contábil vs. Lucro fiscal (real) Receita Bruta ( - ) Tributos sobre vendas ( - ) Custos (CPV, CMV, CSV) ( - ) Despesas operacionais ( + / - ) Outras receitas e despesas ( + / - ) Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL ( - ) Despesa de IRPJ e CSL ( = ) Resultado do ano Resultado antes do IRPJ ( + ) Adições (despesas indedutíveis) ( - ) Exclusões (receitas não tributáveis) ( = ) Lucro Real IRPJ e CSL devidos 1 2 IRPJ – resultado fiscal vs. resultado contábil
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LUCRO CONTÁBIL LUCRO REAL Contabilidade Tributária Tributos Diretos Tributos Diretos Tributos diretos são os que recaem terminantemente sobre o contribuinte que está direta e pessoalmente ligado ao fato gerador. Portanto, a mesma pessoa é o contribuinte de fato e de direito. Tributos sobre lucros IFRS CPC 32 Regras Contábeis O objetivo do CPC 32 é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro, reconhecendo os impactos dos efeitos atuais e futuros de: ➢ futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e ➢ operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. Contabilidade Tributária CPC 32 – Tributos sobre o lucro --------------------------------------------------------------------------------------- Lei 9.532/97 Lei 6.404/76 Lei 12.913/14 Lei 11.941/09 Decreto-lei 1.598/77 Lei 11.638/07 RTT ECF Evolução da contabilidade no Brasil Decreto-Lei 2.627/40 Ambiente Fiscal Ambiente Contábil Lei 9.249/95 Lei 8.981/95 Contabilidade Societária Lei 9.430/96 Resolução CFC nº 1.055/05 CPC Contabilidade Tributária Lei 6.404/76 Lei 11.637/07 Lei 11.941/09 Contabilidade Societária IFRS/CPC LUCRO CONTÁBIL DL 1.598/77 RIR/2018 Demais regulamentações Lei 12.973/14 DRE Lucro Real - DRE Receita Bruta de Vendas (-) Deduções (-) tributos s/vendas (=) Receita Líquida (-) Custo de mercadorias vendidas (=) Lucro Bruto (-) Despesas operacionais (=) Lucro Operacional (-) prejuízo na venda de imobilizado (=) Lucro antes de IR e CSLL (LAIR) (-) Provisão IMPOSTO DE RENDA (-) Provisão CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (=) LUCRO LÍQUIDO (-) Despesas operacionais administrativas vendas depreciação multas de infração fiscal equivalência patrimonial Nota explicativa Lucro Real - DRE Receita Bruta de Vendas (-) Deduções (-) tributos s/vendas (=) Receita Líquida (-) Custo de mercadorias vendidas (=) Lucro Bruto (-) Despesas operacionais (=) Lucro Operacional (-) prejuízo na venda de imobilizado (=) Lucro antes de IR e CSLL (LAIR) (-) Provisão IMPOSTO DE RENDA (-) Provisão CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (=) LUCRO LÍQUIDO IR/CSLL CORRENTE IR/CSLL DIFERIDO IRPJ IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Prof. Plácido Malafaia 19/09/2023 Plácido Malafaia CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Prof. Plácido Malafaia 19/09/2023 Plácido Malafaia Lucro Real Presumido Arbitrado Investimento & Tributação Avaliações P1 – 10/10/2023 P2 – 28/11/2023 Lucro Real Baseado essencialmente no lucro da entidade (diferenças entre receitas e despesas/custos). Tributação mais lógica. Lucro Presumido A essência do Lucro Presumido é o auferimento de RECEITAS. Despesas não reduzem o montante de IR a recolher. Lucro Arbitrado A essência do Lucro Arbitrado é a penalidade imposta pela fiscalização Imposto de Renda Conceito Legal Código Tributário Nacional Conceito de Imposto de Renda Conceito Legal – Código Tributário Nacional “Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” Período de apuração, exercício financeiro e social Pessoa Jurídica Exercício social – Período fixado no contrato ou estatuto social espaço de tempo no qual as pessoas jurídicas devem apurar seus resultados econômicos, para fins societários. Ano Calendário – é o período de 12 meses consecutivos contados de 01/01 a 31/12. Perante a legislação do imposto de renda, esta expressão é utilizada para identificar o ano de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Período de apuração, exercício financeiro e social Pessoa Jurídica ➢Período de apuração Lapso de tempo tomado pela lei tributária como parâmetro para aferição dos resultados da pessoa jurídica. Pessoa Física ➢ Ano calendário – 01/01 a 31/12 Fato Gerador Base de Cálculo Alíquota IR devido SUJEITO ATIVO é o ESTADO Contribuinte ou Plácido Malafaia 21 19/09/2023 Sujeito Passivo Elementos Fundamentais do IRPJ Contribuinte Pessoa Jurídica Fato gerador Artigo 43 CTN Fato gerador Pessoas Jurídicas Momento em que se completa o período-base de apuração, eleito como parâmetro para medição de todos os fatos econômicos ou jurídicos que resultaram na alteração do patrimônio de seu titular, apropriados pelo regime de competência (ou caixa, em algumas situações). ➢ Lucro Real ➢ Presumido ➢ Arbitrado Obs: SIMPLES Nacional => forma de tributação para “beneficiar” as micro e pequenas empresas. Não é base de cálculo definida em lei. Base de cálculo Artigo 210 - RIR/2018 Artigo 210 - RIR/2018 A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração. Parágrafo 1º Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenham os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.” Base de cálculo Artigo 210 - RIR/2018 Parágrafo 2º A incidência do imposto sobre a renda independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da sua origem e da sua forma de percepção. (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º) Base de cálculo APURAÇÃO TRIMESTRAL DO IRPJ Art. 217. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, caput ). § 1º Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data do evento, observado o disposto no art. 232 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º). § 2º Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data desse evento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 2º). Artigo 217 - RIR/2018 APURAÇÃO ANUAL DO IRPJ Art. 218. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto sobre a renda na forma estabelecida nesta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 3º). Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os § 1º e § 2º do art. 217, o lucro real deverá ser apurado na data daquele evento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º e § 2º). Artigo 218 - RIR/2018 Período de apuração ➢ Regra geral ➢ Trimestral (art. 217 - RIR/18) ou anual (art. 218) ➢ Situações especiais ➢Início de atividades (art. 230 - RIR/18) ➢Até o final do trimestre ou do ano-calendário ➢Incorporação, fusão ou cisão (art. 232 - RIR/18) ➢Levantamento de balanço na data do evento ➢Encerramento de atividades Imposto de Renda – Alíquotas Alíquota Básica – 15%; Adicional – 10% sobre lucro fiscal que exceder a R$ 240.000/ano – R$ 20.000/mês. Artigo 225 - RIR/2018 Contribuição Social– Alíquotas Alíquota– 9%; Instituições Financeiras – 15% 1- Receita Operacional Bruta a) Vendas de mercadorias; b) Serviços Prestados. 2- (-) Deduções a) Devoluções de vendas b) ICMS sobre vendas c) ISS sobre serviços prestados 3- (=) Receita Operacional Líquida 4- (-) Custos a) CMV b) CPV c) CSP 5- Lucro Bruto 6- (-) Despesas Operacionais a) Despesas de vendas b) Despesas Financeiras c) Despesas Administrativas DRE – Demonstração do Resultado do Exercício 7- (=) Lucro Operacional 8- (+) Outras Receitas 9- (-) Outras despesas 10- (=) Lucro Líquido antes do IR e da CS (LAIR) 11- (-) Imposto de Renda e Contribuição Social a) Corrente b) Diferido 12- Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício IRPJ & CSLL DETERMINAÇÃO Prof. Plácido Malafaia 19/09/2023 Plácido Malafaia Lucro presumido (opcional) Lucro Real (obrigatório) Lucro Arbitrado “punitivo” Trimestral (Definitivo) Anual (Antecipações mensais) Regimes de Tributação Formas de Pagamento Apuração IRPJ Lucro presumido (opcional) Lucro Real (obrigatório) Lucro Arbitrado “punitivo” Art. 587/RIR/18 Art. 257/RIR/18 Regimes de Tributação Apuração IRPJ Obrigatoriedade Art. 602/RIR/18 Lucro presumido (opcional) Lucro Real (obrigatório) Lucro Arbitrado “punitivo” Art. 587/RIR-18 Art. 257/RIR-18 Regimes de Tributação Apuração IRPJ Obrigatoriedade Art. 602/RIR-18 Lucro Presumido Lucro Presumido ➢Empresas de médio porte; ➢Imposto de renda é devido trimestralmente; ➢Opção definitiva para o ano-calendário ✓ Somente podem optar pelo regime do lucro presumido as empresas que: ✓ Obtive receita bruta de ATÉ R$78M no ano-calendário anterior; ✓ Empresas NÃO financeiras; ✓ Empresas que NÃO tiverem usufruído de benefícios fiscais; ✓ Que NÃO tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; ✓ Que NÃO tenham suspendido ou reduzido o pagamento do imposto no ano-calendário. Lucro Presumido art 587 - RIR/18 Lucro Real - Apuração Obrigatória (art. 246 do RIR/99) ➢ Receita no ano-anterior superior a R$ 78 milhões (ou proporcional, quando o número de meses for inferior a 12); ➢ Instituições financeiras em geral; ➢ Que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; ➢ Que usufrua de incentivos fiscais de isenção ou redução do imposto de renda; ➢ Que, no decorrer no ano-calendário, tenham pago imposto de renda por estimativa, inclusive com o uso de suspensão ou redução; ➢ Cuja atividade seja de “factoring”. Lucro Presumido - IR 1 Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 1,6% 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis, loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde, exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R$120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza, locação de MOD e outros 8,0% 16% 32% Lucro Presumido - CSL 1 Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 1,6% 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis, loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde, exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R$120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza, locação de MOD e outros 8,0% 16% 32% 12% 12% 12% RECEITA BRUTA Art. 208 – RIR/18 A receita bruta compreende (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput ): I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II - o preço da prestação de serviços em geral; III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e IV - as receitas da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas no inciso I ao inciso III do caput . § 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º): I - devoluções e vendas canceladas; II - descontos concedidos incondicionalmente; III - tributos sobre ela incidentes; e IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações vinculadas à receita bruta. RECEITA BRUTA Art. 208 – RIR/18 A receita bruta compreende (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput ): § 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou do contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 4º). § 3º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações previstas no caput , observado o disposto no § 2º (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 5º). RECEITA BRUTA Art. 208 – RIR/20 A receita bruta compreende (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, caput ): § 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou do contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 4º). § 3º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações previstas no caput , observado o disposto no § 2º (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 5º). Regime estimativa, lucro presumido e arbitrado; Receita Bruta Ajustada; × 12% _ Lucro estimado (+) ganhos de capital; rendimentos e ganhos líquidos financeiros; demais receitas e resultados positivos; = Base de cálculo; 32% ao invés de 12% - prestação de serviços, intermediação, factoring, etc. Contribuições Sociais NÃO integram a Base de Cálculo: ✓ Resultado positivo de Equivalência Patrimonial; ✓ Receitas de dividendos (avaliados pelo custo de aquisição); ✓ Vendas canceladas; ✓ Descontos incondicionais concedidos; ✓ IPI quando registrado como receita de vendas; ✓ ICMS substituição tributária quando registrado com receita de vendas Lucro Presumido IRPJ & CSLL Lucros distribuídos O imposto só incidirá na distribuição de lucros ou dividendos pagos mensalmente, quando não amparados em valores apurados contabilmente (caso contrário, os lucros ou dividendos não serão tributados) Lucro Presumido Ganhos de capital e outros resultados Acrescer ao lucro presumido os resultados provenientes das demais atividades não compreendidos na base de cálculo. Alienação de bens do ativo permanente e das aplicações em ouro. Receitas financeiras Lucro Presumido Obrigações acessórias ➢ Escriturar as receitas operacionais (regime de competência); ➢ Escriturar em Livro Caixa os recebimentos e pagamentos ocorridos em cada mês (regime de caixa); ➢ Escriturar o Livro Registro de Inventário de seus estoques; ➢ Apresentar a DIPJ (ECF). Lucro Presumido Obrigações Acessórias ➢ Manter em ordem todos os livros de escrituração obrigatória. ➢ Pessoa jurídica que exceder o limite da receita prevista legalmente, deverá no ano-calendário seguinte adotar a tributação pelo lucro real. Lucro Presumido A adoção deste sistema pode resultar em uma atraente redução da carga tributária do IRPJ e CSLL. Lucro Presumido A PJ que optar pelo lucro presumido, de forma geral, NÃO é autorizada a utilizar deduções a título de incentivo fiscal. Incentivos fiscais como PAT, VT, incentivo cultural e outros somente são aceitos para o Lucro Real. Lucro Presumido Tributação – lucro presumido - exemplo TRIMESTRE Receita bruta da venda de mercadorias 1.000.000 Ganho de capital venda imobilizado 500 Rendimentos de Aplicações financeiras 200 BASE DE CÁLCULO - IRPJ Receita bruta da venda de mercadorias 1.000.000 PERCENTUAL DA RECEITA BRUTA 8% BASE PRESUMIDA 80.000 Ganho de capital venda imobilizado 500 Rendimentos de Aplicações financeiras 200 SOMATÓRIO GERAL 80.700 Nota - Não considerei crédito de IRRF aplicação financeira Tributação – lucro presumido - exemplo TRIMESTRE Receita bruta da venda de mercadorias 1.000.000 Ganho de capital venda imobilizado 500 Rendimentos de Aplicações financeiras 200 BASE DE CÁLCULO - IRPJ Receita bruta da venda de mercadorias 1.000.000 PERCENTUAL DA RECEITA BRUTA 8% BASE PRESUMIDA 80.000 Ganho de capital venda imobilizado 500 Rendimentos de Aplicações financeiras 200 SOMATÓRIO GERAL 80.700 Nota - Não considerei crédito de IRRF aplicação financeira Tributação – lucro presumido IRPJ & CSLL - exemplo IRPJ - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRE SOMATÓRIO GERAL 80.700 IR DEVIDO 15% 12.105 ADICIONAL 10% 2.070 (80.700 -60.000) TOTAL IR DEVIDO 14.175 Lucro Presumido Exercícios Imposto de Renda 1. Empresa comercial encerrou o balanço de 2017 com um faturamento de R$75M. A empresa não teve lucro e finalizou o balanço com Caixa – R$10M e capital social R$10M; • Compra a vista de mercadorias no valor $5M com ICMS de 18% incluso; • Compra de imóveis financiado por R$3M; • Venda de 50% (ICMS-18%) do estoque por R$4M a prazo; • Pagou salários no valor de R$1M; • Apure o resultado, o IR-15% e CSL-9% será determinado pelo lucro presumido; 1. contabilize as transações e encerre o balanço A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a revenda de mercadorias. Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 8% 12% Lucro presumido 8.000 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 1.200 1.080 2.280 Lucro Presumido 1.200 a Contabilização do IR b 1.080 b Contabilização do CSL 1.200 c Recolhimento dos tributos 1.080 1.200 1.200 a c 1.080 1.080 b 1.200 c 1.080 c 2.280 IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos CSL devida IR devido A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a prestação de serviços gerais. Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido Serviços IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 32% 32% Lucro presumido 32.000 32.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 4.800 2.880 7.680 Lucro Presumido a 4.800 a Contabilização do IR 4.800 b 2.880 b Contabilização do CSL 2.880 4.800 c Recolhimento dos tributos 7.680 2.880 c 4.800 4.800 a c 2.880 2.880 b 4.800 c 2.880 c 7.680 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos Lucro Presumido IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 32% 32% Lucro presumido 32.000 32.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 4.800 2.880 7.680 A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a prestação de serviços transportes. Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido 1 Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 1,6% 2 Venda de mercadorias e produtos 3 Prestação de serviços de transporde de cargas 4 Prestaçao de serviços hospitalares 5 Indústria gráfica 6 Venda de imóveis, loteamento e outros do setor 7 Construção Civil por empreitada com materiais 8 Prestação de serviços de transporde, exceto de cargas 9 Prestaçao de serviços em geral com Receita Bruta ate R$120k 10 Factoring 11 Prestaçao de serviços em geral exceto hospitalares 12 Prestação de serviços profissionais legalmente regulamentada 13 Intermediação de negócios 14 Serviços de limpeza, locação de MOD e outros 8,0% 16% 32% Lucro Presumido IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 16% 12% Lucro presumido 16.000 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 2.400 1.080 3.480 A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a revenda combustíveis Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido Combustível IR CSL receita bruta 100.000 100.000 % aplícável 1,6% 12% Lucro presumido 1.600 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 240 1.080 1.320 Lucro Presumido a 240 a Contabilização do IR 240 b 1.080 b Contabilização do CSL 1.080 240 c Recolhimento dos tributos 1.320 1.080 c 240 240 a c 1.080 1.080 b 240 c 1.080 c 1.320 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos Lucro Presumido Deb – Provisão de IR – 240 (DRE) Cr – IR a recolher – 240 (Passivo) Db – despesa CSLL - 1.080 (DRE) Cr – CSLL a recolher – 1.080 (passivo) A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000.000 referente a revenda de mercadorias. Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido IR CSL receita bruta 100.000.000 100.000.000 % aplícável 8% 12% Lucro presumido 8.000.000 12.000.000 IR 15% CSL 1.200.000 9% adicional - 10% 794.000 tributo devido 1.994.000 1.080.000 Lucro Presumido adicional 10% 8.000.000 -60000 7.940.000 10% 794.000 Lucro Presumido Deb – Provisão de IR – 1.994.000 Cr – IR a recolher – 1.994.000 Db – despesa CSLL - 1.080.000 Cr – CSLL a recolher – 1.080.000 A cia ABC as seguintes receitas de revenda no período (trimestre): Revenda de combustíveis – 1.000.000; Revenda de mercadorias – 150.000; Serviços de lavagem – 50.000 Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido combustível mercadorias serviços Total receita bruta 1.000.000 150.000 50.000 1.200.000 % aplícável 1,6% 8% 32% Lucro presumido 16.000 12.000 16.000 44.000 IR 15% 15% 15% 15% tributo devido 2.400 1.800 2.400 6.600 IRPJ Lucro Presumido combustível mercadorias serviços Total receita bruta 1.000.000 150.000 50.000 1.200.000 % aplícável 12,0% 12% 32% Lucro presumido 120.000 18.000 16.000 154.000 CSL 9% 9% 9% 9% tributo devido 10.800 1.620 1.440 13.860 CSLL Lucro Presumido a 6.600 a Contabilização do IR 6.600 b 13.860 b Contabilização do CSL 13.860 6.600 c Recolhimento dos tributos 20.460 13.860 c 6.600 6.600 a c 13.860 13.860 b 6.600 c 13.860 c 20.460 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos A cia ABC teve as seguintes receitas de revenda no período (trimestre): Revenda de combustíveis – 5.000.000; Revenda de mercadorias – 500.000; Serviços de lavagem – 10.000 Receitas financeiras – 40.000 Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido combustíveis mercadorias serviços Financeiras Total Receita auferida 5.000.000 500.000 10.000 40.000 5.550.000 % aplícável 1,6% 8% 32% 100% Lucro presumido 80.000 40.000 3.200 40.000 163.200 IR 15% 15% 15% 15% 15% IR devido 12.000 6.000 480 6.000 24.480 Adicional 10% 10.320 Total IR devido 34.800 IRPJ Lucro Presumido combustível mercadorias serviços Financeiro Total Receita auferida 5.000.000 500.000 10.000 40.000 5.550.000 % aplícável 12% 12% 32% 100% Lucro presumido 600.000 60.000 3.200 40.000 703.200 CSLL alíquota 9% 9% 9% 9% 9% CSLL devida 54.000 5.400 288 3.600 63.288 CSLL Lucro Presumido a 34.800 a Contabilização do IR 34.800 b 63.288 b Contabilização do CSL 63.288 34.800 c Recolhimento dos tributos 98.088 63.288 c 34.800 34.800 a c 63.288 63.288 b 34.800 c 63.288 c 98.088 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos A PJ que optar pelo lucro presumido, de forma geral, NÃO é autorizada a utilizar deduções a título de incentivo fiscal. Incentivos fiscais como PAT, VT, incentivo cultural e outros somente são aceitos para o Lucro Real. Lucro Presumido A cia ABC as seguintes receitas de revenda no período (trimestre): Revenda de mercadorias – 500.000; Revendas canceladas – 150.000; Serviços de lavagem – 100.000 Receitas financeiras – 50.000 Demais receitas – 20.000 Determine o IR e CSL. Lucro Presumido Lucro Presumido mercadorias serviços Financeiras Demais receitas Total Receita 500.000 100.000 50.000 20.000 670.000 Cancelamentos - 150.000 150.000 - Receita auferida 350.000 100.000 50.000 20.000 520.000 % aplícável 8,0% 32% 100% 100% Lucro presumido 28.000 32.000 50.000 20.000 130.000 IR 15% 15% 15% 15% 15% IR devido 4.200 4.800 7.500 3.000 19.500 Adicional 10% 7.000 Total IR devido 26.500 IRPJ Lucro Presumido mercadorias serviços Financeiras Demais receitas Total Receita 500.000 100.000 50.000 20.000 670.000 Cancelamentos - 150.000 150.000 - Receita auferida 350.000 100.000 50.000 20.000 520.000 % aplícável 12,0% 32% 100% 100% Lucro presumido 42.000 32.000 50.000 20.000 144.000 CSLL 9% 9% 9% 9% 9% CSL devida 3.780 2.880 4.500 1.800 12.960 CSLL Lucro Presumido a 26.500 a Contabilização do IR 26.500 b 12.960 b Contabilização do CSL 12.960 26.500 c Recolhimento dos tributos 39.460 12.960 c 26.500 26.500 a c 12.960 12.960 b 26.500 c 12.960 c 39.460 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos NÃO integram a Base de Cálculo: ✓ Resultado positivo de Equivalência Patrimonial; ✓ Receitas de dividendos (avaliados pelo custo de aquisição); ✓ Vendas canceladas; ✓ Descontos incondicionais concedidos; ✓ IPI quando registrado como receita de vendas; ✓ ICMS substituição tributária quando registrado com receita de vendas Lucro Presumido IRPJ & CSLL A cia ABC Receitas financeiras – 40.000 Receitas financeiras não é uma receita contemplada com redutor de lucro presumido, portanto deve-se aplicar 100% Lucro Presumido A cia ABS, teve uma Receita financeira no trimestre de R$100.000. Considere que a empresa poderia apurar IR e CSL com base no presumido. Lucro Presumido Lucro Presumido IR CSL receita financeira 100.000 100.000 % aplícável 100% 100% Lucro presumido 100.000 100.000 15% IR 15.000 CSL 9% adicional 4.000 tributo devido 19.000 9.000 28.000 A cia ABS, teve uma Receita financeira no trimestre de R$200.000 e Receita de Equivalência Patrimonial de R$10.000. Considere que a empresa poderia apurar IR e CSL com base no presumido. Lucro Presumido Lucro Presumido IRPJ - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRE Receitas financeiras 200.000 IR DEVIDO 15% 30.000 ADICIONAL 10% 14.000 TOTAL IR DEVIDO 44.000 BASE DE CÁLCULO - CSLL Receitas financeiras 200.000 100% 200.000 CSLL DEVIDA - 9% 18.000 200,000-60,000= 140,000 x10% 200,000 – 30,000 -14,000 – 18,000= 138,000 A cia ABS, teve uma Receita financeira no trimestre de R$100.000. Considere que a empresa poderia apurar IR e CSL com base no presumido. Qual a capacidade máxima de distribuição de lucros sem tributação adicional Lucro Presumido Lucro Presumido IRPJ - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRE Receitas financeiras 100.000 IR DEVIDO 15% 15.000 ADICIONAL 10% 4.000 TOTAL IR DEVIDO 19.000 BASE DE CÁLCULO - CSLL Receitas financeiras 100.000 100% 100.000 CSLL DEVIDA - 9% 9.000 RESULTADO 100.000 IR DEVIDO 15.000 - ADICIONAL 4.000 - CSLL 9.000 - Lucro líquido 72.000 lucro distribuível 72.000 lucro-receita financeira 100.000 tributação (ir e csl) 28.000 distribuição sem tributação – 72.000 Lucro Presumido Imposto de Renda 1. Empresa comercial encerrou o balanço de 2017 com um faturamento de R$75M. A empresa não teve lucro e finalizou o balanço com Caixa – R$10M e capital social R$10M. Para 2018, temos: • Compra a vista de mercadorias no valor $5M com ICMS de 18% incluso; • Compra de imóveis financiado por R$3M; • Venda de 50% (ICMS-18%) do estoque por R$4M a prazo; • Pagou salários no valor de R$1M; • Apure o resultado, o IR-15% e CSL-9% será determinado pelo lucro presumido; 1. contabilize as transações e encerre o balanço • A cia ABC, adquiriu mercadorias por R$10k a prazo; • Vendeu o total do estoque por R$20k e concedeu um desconto incondicional de 10%, venda a vista; • Obteve uma receita financeira de R$10K; • Registrou Equivalência Patrimonial no valor de R$20k. • Pagou os fornecedores com desconto de 10%. • DETERMINE O IR E CSL E DRE Lucro Presumido - Trimestre Lucro Presumido - Trimestre vendas 20.000,00 desconto 2.000,00 - vendas líquidas 18.000,00 8% 1.440,00 12% 2.160,00 Receitas financeiras 10.000,00 100% 10.000,00 100% 10.000,00 desconto obtido 1.000,00 100% 1.000,00 100% 1.000,00 Equivalencia patrimonial 20.000,00 - - - BC 12.440,00 13.160,00 IR 15% 1.866,00 CSL 9% 1.184,40 IR/CSL 3.050,40 LP - IR LP - CSLL Exercício 1 Empresa ABC comprou mercadorias a prazo por $50.000, icms incluso de 20% 2 Cia vendeu a totalidade das mercadorias por $75.000 a vista - icms 20% 3 Aplicaçao no valor de $10.000 CDB e teve uma receita financeira de $2.000 informações para o fechamento anual a Aplicação financeira foi resgatada e teve IRRF 20% b apurar o resultado do período c determinar o IR e CSL com base no lucro presumido Exercício item 1 DB Estoques 40.000 DB Icms a recuperar 10.000 CR fornecedores 50.000 item 2 DB CMV 40.000 CR Estoques 40.000 DB Caixa 75.000 CR Vendas 75.000 DB Icms s vendas 15.000 CR Icms a recolher 15.000 Item 3 DB Aplicaçoes Fin 10.000 CR Caixa 10.000 DB Caixa 1.600 DB IR a recuperar 400 CR Receita Financeira 2.000 Conta-corrente icms Icms a recolher – 15.000 Icms a recuperar - 10.000 Saldo icms 5.000 Exercício Receitas 75.000 Icms s:vendas 15.000 - Receitas liquidas 60.000 CMV 40.000 - Lucro Bruto 20.000 Receita Financeira 2.000 LAIR 22.000 IR e CSL 2.190 - Lucro Líquido 19.810 DRE Receitas 75.000 75.000 presunção 8% 12% Lucro presumido 6.000 9.000 Rec Financeira 2.000 2.000 Lucro presumido 8.000 11.000 alíquotas 15% 9% IR e CSL 1.200 990 2.190 Lucro presumido Exercício 1 Empresa ABC comprou mercadorias a prazo por $50.000, icms incluso de 20% 2 Empresa comprou máquinas a prazo no valor $20.000, icms incluso de 20% 3 Venda de merdadorias 50% por $35.000 a vista (icms 20% incluso) 4 Aplicaçao no valor de $10.000 CDB pós-fixado taxa selic ate o final do ano 5 pagamento de multa de transito - $1.000 informações para o fechamento anual a depreciaçao foi de 10% b taxa selic variou no período 10% c Aplicação financeira foi resgatada e teve IRRF 20% d apurar o resultado do período determinar o IR e CSL com base no lucro presumido Exercício item 1 DB Estoques 40.000 DB Icms a recuperar 10.000 CR fornecedores 50.000 item 3 DB CMV 20.000 CR Estoques 20.000 DB Caixa 35.000 CR Vendas 35.000 DB Icms s vendas 7.000 CR Icms a recolher 7.000 Item 2 DB Imobilizado 20.000 CR Contas a pagar 20.000 Item 4 DB Aplicaçoes Fin 10.000 CR Caixa 10.000 Item 5 DB Despesa de Multa 1.000 CR Caixa 1.000 item a DB Desp depreciação 2.000 CR Deprec acumulada 2.000 item b DB Aplicação financeira 1.000 CR Receita Financeira 1.000 item C DB Caixa 10.800 DB IR a recuperar 200 CR Aplicação financeira 11.000 Exercício Receitas 35.000 35.000 presunção 8% 12% Lucro presumido 2.800 4.200 Rec Financeira 1.000 1.000 Lucro presumido 3.800 5.200 alíquotas 15% 9% IR e CSL 570 468 1.038 Lucro presumido Receitas 35.000 Icms s:vendas 7.000 - Receitas liquidas 28.000 CMV 20.000 - Lucro Bruto 8.000 Receita Financeira 1.000 Depreciação 2.000 - Despesa de multa 1.000 - LAIR 6.000 IR e CSL 1.038 - Lucro Líquido 4.962 DRE Exercício 1 Empresa ABC comprou mercadorias a prazo por $50.000, icms incluso de 20% 2 Empresa comprou máquinas a prazo no valor $20.000, icms incluso de 20% 3 Venda de merdadorias 50% por $85.000 a vista (icms 20% incluso) 4 Aplicaçao no valor de $10.000 CDB pós-fixado taxa selic ate o final do ano 5 pagamento de multa de transito - $1.000 informações para o fechamento anual a depreciaçao foi de 10% b taxa selic variou no período 10% c Aplicação financeira foi resgatada e teve IRRF 20% d apurar o resultado do período determinar o IR e CSL com base no lucro presumido Exercício item 1 DB Estoques 40.000 DB Icms a recuperar 10.000 CR fornecedores 50.000 item 3 DB CMV 20.000 CR Estoques 20.000 DB Caixa 85.000 CR Vendas 85.000 DB Icms s vendas 17.000 CR Icms a recolher 17.000 Item 2 DB Imobilizado 20.000 CR Contas a pagar 20.000 Item 4 DB Aplicaçoes Fin 10.000 CR Caixa 10.000 Item 5 DB Despesa de Multa 1.000 CR Caixa 1.000 Exercício item a DB Desp depreciação 2.000 CR Deprec acumulada 2.000 item b DB Aplicação financeira 1.000 CR Receita Financeira 1.000 item C DB Caixa 10.800 DB IR a recuperar 200 CR Aplicação financeira 11.000 Exercício Receitas 85.000 Icms s:vendas 17.000 - Receitas liquidas 68.000 CMV 40.000 - Lucro Bruto 28.000 Receita Financeira 1.000 Depreciação + multa 3.000 - LAIR 26.000 IR e CSL 2.178 - Lucro Líquido 23.822 DRE Receitas 85.000 85.000 presunção 8% 12% Lucro presumido 6.800 10.200 Rec Financeira 1.000 1.000 Lucro presumido 7.800 11.200 alíquotas 15% 9% IR e CSL 1.170 1.008 2.178 Lucro presumido Exercício – lucro real Receitas 85.000 Receitas 85.000 Icms s:vendas 17.000 - Icms s:vendas 17.000 - Receitas liquidas 68.000 Receitas liquidas 68.000 CMV 40.000 - CMV 40.000 - Lucro Bruto 28.000 Lucro Bruto 28.000 Receita Financeira 1.000 Receita Financeira 1.000 Depreciação - 2.000 Depreciação 2.000 - despesa de multa - 1.000 despesa de multa 1.000 - LAIR 26.000 LAIR 26.000 IR e CSL - 2.178 IR e CSL 6.210 - 15%+9%=23% Lucro Líquido 23.822 Lucro Líquido 19.790 DRE DRE + lucro real Lucro Presumido A BETA optante pelo lucro presumido, vendeu mercadorias no valor de R$2.400.000 em jan/18 em 24 prestações mensais. Para minimizar o impacto inflacionário a empresa incluiu no preço juros equivalentes a R$240.000. Em fev/18 foi recebido a primeira parcela no valor de R$100.000. Considerando que a Cia reconhece suas transações para fins fiscais pelo regime de compentência, calcule o IR e CSSL. Lucro Presumido IRPJ CSSL Total Receita Bruta 2.400.000,00 2.400.000,00 % presunção 8% 12% Base de cálculo 192.000,00 288.000,00 15% 9% IR/CSL 28.800,00 25.920,00 54.720,00 adicional 13.200,00 13.200,00 Total 42.000,00 25.920,00 67.920,00 Lucro Presumido = 192.000 – 60.000 = 132.000 x 10% = 13,200 Adicional = o que for superior a R$240.000 ao ano ou R$20.000 ao mês ou R$60.000 para o trimestre Lucro Presumido a 42.000 a Contabilização do IR 42.000 b 25.920 b Contabilização do CSL 25.920 42.000 c Recolhimento dos tributos 67.920 25.920 c 42.000 42.000 a c 25.920 25.920 b 42.000 c 25.920 c 67.920 IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos % Base Lucro presumido Presunção presumida receita de produtos 1.900.000,00 8% 152.000,00 receita de mercadorias 800.000,00 8% 64.000,00 devolução de vendas - 100.000,00 8% 8.000,00 - vendas canceladas - 400.000,00 8% 32.000,00 - receita de serviços 300.000,00 32% 96.000,00 receita de aluguel 5.000,00 100% 5.000,00 receita de aplicação financeira 30.000,00 100% 30.000,00 BASE DE CÁLCULO IRPJ 307.000,00 IRPJ devido 15% 46.050,00 Adicional 10% 60.000,00 24.700,00 Total do IR devido 70.750,00 Compensação do IRRF 4.500,00 - IRPJ a pagar 66.250,00 IRPJ % Base Lucro presumido Presunção presumida receita de produtos 1.900.000,00 12% 228.000,00 receita de mercadorias 800.000,00 12% 96.000,00 devolução de vendas - 100.000,00 12% 12.000,00 - vendas canceladas - 400.000,00 12% 48.000,00 - receita de serviços 300.000,00 32% 96.000,00 receita de aluguel 5.000,00 100% 5.000,00 receita de aplicação financeira 30.000,00 100% 30.000,00 BASE DE CÁLCULO CSL 395.000,00 CSSL devido 9% 35.550,00 Compensação de CSSL retida 3.000,00 - CSSL a pagar 32.550,00 CSSL Compensação de CSSL retida somente poderá compensar depois de cumprido o regime de competencia, aguardar o momento estaremos considerando como usável a 70.750 a Contabilização do IR 70.750 b 35.550 b Contabilização do CSL 35.550 70.750 c Recolhimento dos tributos 98.800 35.550 parcela em dinheiro c 4.500 70.750 a c 66.250 c 3.000 35.550 b c 32.550 66.250 c 32.550 c SI 4.500 4.500 C 98.800 SI 3.000 3.000 c IR RETENÇÕES CSL RETENÇÕES IR devido CSL devida IR a recolher CSL a recolher Caixa/bancos Instituições Financeiras – Aplicação da alíquota da CSLL em 2020 A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 1.942, de 27 de abril de 2020 (“IN 1942“), que alterou o artigo 30 da Instrução Normativa n.º 1.700/2017, para regulamentar a cobrança da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento, a partir de 1º de março de 2020. Essa nova regulamentação faz-se necessária por força da alteração introduzida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigos 32 e 36, inciso I, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL das instituições financeiras. Adicionalmente, tendo em vista a aplicação de duas alíquotas distintas em um mesmo ano-calendário (15% em janeiro e fevereiro e 20% a partir de março), a IN 1942 disciplinou procedimentos a serem adotados na apuração da CSLL no caso de pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real trimestral e no lucro real anual. Lucro Arbitrado Lucro presumido (opcional) Lucro Real (obrigatório) Lucro Arbitrado “punitivo” Trimestral (Definitivo) Anual (Antecipações mensais) Regimes de Tributação Formas de Pagamento Apuração IRPJ Lucro Arbitrado É o valor determinado, geralmente pela autoridade fiscal, através da aplicação de percentual sobre a receita da empresa no caso de descumprimento das normas da legislação tributária de forma a impossibilitar a apuração pelo método do lucro real ou do lucro presumido. •Esta sistemática corresponde a um montante aproximadamente 20% superior ao do lucro presumido. Importante ressaltar que existe uma lista definido as formas de aplicação do arbitramento Lucro Arbitrado Regra Geral O artigo 530-RIR/99 detalha as hipóteses em que o lucro da pessoa jurídica será arbitrado: • 1. Escrituração imprestável; • 2. Não apresentação de livros comerciais ou fiscais ou apresentar o livro razão em ordem não adequada; ou • 3. Quando a empresa optar indevidamente pelo lucro presumido Hipóteses de arbitramento ❖Falta de escrituração para contribuintes com base no lucro real; ❖Escrituração com falhas – evidentes indícios de fraudes ou vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestáveis para identificar a movimentação financeira; ❖Recusa de apresentação de livros ou documentos; ❖Opção indevida pelo lucro presumido; ❖Livros razão e registros auxiliares (FCONT, ECF e outros) Lucro Arbitrado Lucro Arbitrado Hipóteses de arbitramento ➢ Se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a movimentação financeira ou o lucro real; ➢ Se o contribuinte deixar de apresentar ao Fisco os livros e documentos fiscais; Hipóteses de arbitramento: ➢ Se o contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido; ➢ Se o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente; ➢ Se o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário. Lucro Arbitrado ➢ Quando conhecida a Receita Bruta – Apuração do IR e CSL idêntica ao lucro presumido; ➢ Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ajustada, acrescidos de 20% (instituições financeiras – 45%); ➢ Quando não conhecida a Receita Bruta – Base de cálculo será determinada através de procedimento de ofício (arbitramento previsto no art. 51 da Lei nº 8.981/95). Lucro Arbitrado LUCRO ARBITRADO – Receita Bruta desconhecida (Fisco) Bases Alternativas Coeficiente - Lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais. 1,5 - Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido. 0,04 - Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade. 0,07 - Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido. 0,05 - Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês 0,4 - Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem 0,4 - Soma dos valores devidos no mês a empregados 0,8 - Valor mensal do aluguel 0,9 LUCRO ARBITRADO – Receita Bruta desconhecida (Fisco) Art. 51. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando não conhecida a receita bruta, será determinado através de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo: I - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do lucro real referente ao último período em que pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais, atualizado monetariamente; Contribuições Sociais – CF/88 (EC nº 20/98) “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...), nos termos da lei, mediante recursos provenientes (...) das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; (...).” Regime estimativa, lucro presumido e arbitrado; Receita Bruta Ajustada; × 12% _ Lucro estimado (+) ganhos de capital; rendimentos e ganhos líquidos financeiros; demais receitas e resultados positivos; = Base de cálculo; 32% ao invés de 12% - prestação de serviços, intermediação, factoring, etc. Contribuições Sociais A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a revenda de mercadorias. A autoridade fiscal por não aceitar a escrita fiscal adequada arbitrou o lucro presumido em 20% adicional Determine o IR e CSL. Lucro Arbitrado Lucro Arbitrado IR CSL revenda mercadorias 100.000 100.000 % arbitramento 9,6% 12% Lucro arbitrado 9.600 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 1.440 1.080 2.520 % aplícável 8% 12% arbitramento 20% 0 % de arbitramento 9,6% 12,0% A cia XYZ teve seu lucro arbitrado por não ter conseguido comprovar seu real valor de receitas. A autoridade tributária decidiu arbitrar seu lucro tributável com base 5% do valor PL do ano anterior. PL ano anterior=$50.000.000 Determine o IR e CSL para o ano. Lucro Arbitrado Lucro Arbitrado IR CSL PL 50.000.000 50.000.000 % arbitramento 5% 5% Lucro arbitrado 2.500.000 2.500.000 15% IR 375.000 CSL 9% adicional 226.000 tributo devido 601.000 225.000 826.000 adicional 2.500.000 -240000 base 2.260.000 10% adicional 226.000 Contabilidade Tributária A cia ABS teve uma Receita bruta no trimestre de R$100.000 referente a revenda de mercadorias. A autoridade fiscal por não aceitar a escrita fiscal adequada arbitrou o lucro presumido em 20% adicional Determine o IR e CSL. Contabilidade Tributária IR CSL revenda mercadorias 100.000 100.000 % arbitramento 9,6% 12% Lucro arbitrado 9.600 12.000 IR 15% CSL 9% tributo devido 1.440 1.080 2.520 % aplícável 8% 12% arbitramento 20% 0 % de arbitramento 9,6% 12,0% Contabilidade Tributária Lei 6.404/76 Lei 11.637/07 Lei 11.941/09 Contabilidade Societária IFRS/CPC DRE LUCRO REAL DL 1.598/77 RIR/2018 Demais regulamentações Lei 12.973/14 Descontaminação IFRS/CPC Descontaminação TRIBUTÁRIA Contabilidade Tributária ECD Escrituração Contábil Digital LUCRO LÍQUIDO ANTES IR/CSL ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL LAIR IRPJ/CSL LUCRO LÍQUIDO Contabilidade Tributária LUCRO LÍQUIDO ADIÇÕES EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ECF Escrituração Contábil Fiscal LUCRO REAL e-Lalur & e-Lacs Parte “A” Parte “B” Lançamentos de ajustes e cálculo do LUCRO REAL Controle dos ajustes que afetarão o LUCRO REAL no futuro 1- Receita Operacional Bruta a) Vendas de mercadorias; b) Serviços Prestados. 2- (-) Deduções a) Devoluções de vendas b) ICMS sobre vendas c) ISS sobre serviços prestados 3- (=) Receita Operacional Líquida 4- (-) Custos a) CMV b) CPV c) CSP 5- Lucro Bruto 6- (-) Despesas Operacionais a) Despesas de vendas b) Despesas Financeiras c) Despesas Administrativas DRE – Resultado Contábil 7- (=) Lucro Operacional 8- (+) Outras Receitas 9- (-) Outras despesas 10- (=) Lucro Líquido antes do IR e da CS (LAIR) 11- (-) IRPJ e CSSL a) Corrente b) Diferido 12- Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício Resultado antes do IRPJ ( + ) Adições (despesas indedutíveis) ( - ) Exclusões (receitas não tributáveis) ( = ) Lucro Real IRPJ e CSL devidos IRPJ – Resultado Fiscal Resultado contábil vs. Lucro fiscal (real) Receita Bruta ( - ) Tributos sobre vendas ( - ) Custos (CPV, CMV, CSV) ( - ) Despesas operacionais ( + / - ) Outras receitas e despesas ( + / - ) Resultado financeiro Resultado antes do IRPJ e da CSL ( - ) Despesa de IRPJ e CSL ( = ) Resultado do ano Resultado antes do IRPJ ( + ) Adições (despesas indedutíveis) ( - ) Exclusões (receitas não tributáveis) ( = ) Lucro Real IRPJ e CSL devidos 1 2 IRPJ – resultado fiscal vs. resultado contábil