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DISCIPLINA PRÁTICA PENAL PROFESSORA TATIANE PEREIRA Especialista em ciências Criminais MSc em Direito Governança e Políticas Públicas tatianepereiraadv Medidas cautelares pessoais o Previstas nos artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal CPP Prisão em Flagrante Art 301 ao 310 do CPP Prisão Preventiva Art 311 ao 316 do CPP Prisão Temporária Lei nº 796089 Princípios a serem observados nas prisões cautelares PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Atua como limitador da prisão cautelar ou seja a prisão cautelar não pode ser uma antecipação da pena VEDAÇÃO DO EXCESSO OU PROPORCIONALIDADE Impõe a ponderação diante da tensão entre os direitos colidentes e a aferição se a medida cautelar é adequada e necessária para atingir os seus fins ESPÉCIES DE PRISÕES PRISÃO PENA ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória PRISÕES CAUTELARES Prisão em flagrante art 301 e seguintes do CPP Prisão temporária cabimento previsto na Lei nº 79601989 Prisão preventiva cabimento previsto nos arts 311 312 e 313 do Código de Processo Penal PRISÃO EM FLAGRANTE Art 302 Considerase em flagrante delito quem I está cometendo a infração penal II acaba de cometêla III é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração IV é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração PRISÃO EM FLAGRANTE Espécies de flagrante 1 Próprio propriamente dito real ou verdadeiro incisos I e II do art 302 do CPP 2 Impróprio quase flagrante ou irreal inciso III do art 302 do CPP sobre perseguição art 290 1º do CPP 3 Presumido ficto ou assimilado inciso IV do art 302 do CPP PRISÃO EM FLAGRANTE 4 Esperado 5 Preparado ou provocado Súmula 145 do STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação 6Forjado PRISÃO EM FLAGRANTE 7 Postergado diferido retardado estratégico prorrogado ou ação controlada Lei de drogas Lei nº 113432006 art 53 II Lei de lavagem de Capitais Lei nº 961398 art 4ºB Lei de Organização Criminosa Lei nº 1285013 art 8º PRISÃO EM FLAGRANTE Flagrante em algumas espécies de crimes 1 Flagrante em crime permanente Art 303 Nas infrações permanentes entende se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência 2 Crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação 3 Infração de menor potencial ofensivo Prisão em flagrante Lavratura do auto de prisão em flagrante Requisitos materiais e formais Materiais art 302 e 303 do CPP Formais art 304 ao 309 do CPP Recibo de entrega do preso interrogatório testemunhas expedição de nota de culpa comunicação da prisão ao Juiz MP e Defensoria comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada e etc Audiência de custódia Resolução nº 2132015 Conselho Nacional de Justiça CNJ ADPF 347 ação pede que o STF imponha providências ao poder público para solucionar a crise prisional Art 310 Após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público e nessa audiência o juiz deverá fundamentadamente Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência I relaxar a prisão ilegal ou II converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos constantes do art 312 deste Código e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão ou III conceder liberdade provisória com ou sem fiança 1º Se o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I II ou III do caput do art 23 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal poderá fundamentadamente conceder ao acusado liberdade provisória mediante termo de comparecimento obriga 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia ou que porta arma de fogo de uso restrito deverá denegar a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares 3º A autoridade que deu causa sem motivação idônea à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa civil e penalmente pela omissão Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência 4º Transcorridas 24 vinte e quatro horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão a ser relaxada pela autoridade competente sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência Vide ADI 6298 Vide ADI 6300 Vide ADI 6305 Prisão Preventiva Conceito prisão de natureza cautelar cabível na fase do inquérito e na fase processual Momento da decretação da prisão preventiva Art 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE Art 313 Nos termos do art 312 deste Código será admitida a decretação da prisão preventiva Redação dada pela Lei nº 12403 de 2011 I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 quatro anos II se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ressalvado o disposto no inciso I do caput do art 64 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal III se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher criança adolescente idoso enfermo ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecêla devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares art 282 4º Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 PRISÃO PREVENTIVA Art 314 A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I II e III do caput do art 23 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Redação dada pela Lei nº 12403 de 2011 PRISÃO PREVENTIVA III invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão IV não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de em tese infirmar a conclusão adotada pelo julgador V limitarse a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos VI deixar de seguir enunciado de súmula jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento PRISÃO PREVENTIVA Art 316 O juiz poderá de ofício ou a pedido das partes revogar a prisão preventiva se no correr da investigação ou do processo verificar a falta de motivo para que ela subsista bem como novamente decretála se sobrevierem razões que a justifiquem Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 Parágrafo único Decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 noventa dias mediante decisão fundamentada de ofício sob pena de tornar a prisão ilegal Prisão Preventiva Quando será admitida a prisão preventiva Art 311 313 e 314 do CPP Uma vez admitida quais são os requisitos autorizadores para a sua decretação Art 312 do CPP PRISÃO TEMPORÁRIA Lei nº 796089 PRISÃO TEMPORÁRIA Conceito é uma prisão cautelar decretada pelo juiz no curso das investigações PRISÃO TEMPORÁRIA Art 1 Caberá prisão temporária I quando imprescindível para as investigações do inquérito policial II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade III quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes PRISÃO TEMPORÁRIA a homicídio doloso art 121 caput e seu 2 b seqüestro ou cárcere privado art 148 caput e seus 1 e 2 c roubo art 157 caput e seus 1 2 e 3 d extorsão art 158 caput e seus 1 e 2 e extorsão mediante seqüestro art 159 caput e seus 1 2 e 3 f estupro art 213 caput e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 g atentado violento ao pudor art 214 caput e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 h rapto violento art 219 e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 PRISÃO TEMPORÁRIA i epidemia com resultado de morte art 267 1 j envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte art 270 caput combinado com art 285 l quadrilha ou bando art 288 todos do Código Penal m genocídio art 1 2 e 3 da Lei n 2889 de 1 de outubro de 1956 em qualquer de sua formas típicas n tráfico de drogas art 12 da Lei n 6368 de 21 de outubro de 1976 o crimes contra o sistema financeiro Lei n 7492 de 16 de junho de 1986 p crimes previstos na Lei de Terrorismo Incluído pela Lei nº 13260 de 2016 PRISÃO TEMPORÁRIA O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 3360 e 4109 entendeu que a prisão temporária é constitucional mas estabeleceu alguns critérios para a sua aplicação a for imprescindível para as investigações do inquérito policial constatada a partir de elementos concretos e não meras conjecturas vedada a sua utilização como prisão para averiguações em violação ao direito à não autoincriminação ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa PRISÃO TEMPORÁRIA b houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1 inciso III da Lei 79601989 vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto c for justificada em fatos novos ou contemporâneos d for adequada à gravidade concreta do crime às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado e não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal CPP Prisão Temporária Lei nº 796089 Quando será admitida a prisão temporária Art 1º e 2º da Lei 706089 IDENTIFICANDO A PEÇA Prisão em flagrante legal Liberdade Provisória Prisão Preventiva Revogação de prisão preventiva Prisão Temporária Revogação de prisão temporária OBS Qualquer prisão ilegal a peça cabível será RELAXAMENTO DE PRISÃO Perguntas norteadoras Quem é o seu cliente Qual a idade dele Qual é o crime Qual é a pena Qual é o tipo de ação penal Qual é o procedimento Competência Em que fase se encontra 1 Fase préprocessual inquéritoprisões cautelares 2 Fase processual petição inicial sentença 3 Fase Recursal 4 Execução Penal 5 Ações autônomas de Impugnação após o trânsito em Julgado Modelo de peça liberatória Endereçamento observar os critérios de fixação de competência Exemplo EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE atenção se o caso concreto não disser a comarca não pode inventar Observação Não é necessário pular 10 linhas basta colocar entre parênteses o nome espaço ou 10 linhas Referente ao flagrante preventiva ou temporária nº Nome do requerente qualificação completa nacionalidade estado civil CPF portador da cédula de identidade nº residente à rua por seu sua advogadoa legalmente constituídoa cuja procuração segue anexa vem à presença de Vossa Excelência mui respeitosamente requerer a concessão NOME DA PEÇA nos termos do art FUNDAMENTO LEGAL DA PEÇA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Breve síntese dos fatos narrar como se deu a prisão e as circunstâncias DO DIREITO 1 Identificar as ilegalidades apontadas no momento da prisão e mencionar cada uma delas com o respectivo dispositivo legal OU caso a prisão não seja ilegal verificar os motivos pelos quais não é cabível a prisão preventiva ou temporária DO PEDIDO Isso posto requer a Vossa Excelência a concessão DO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO nos termos do art FUNDAMENTO LEGAL do Código de Processo Penal cc art 5º inciso LXV da Constituição da República Federativa do Brasil e a consequente expedição do competente alvará de soltura Nestes termos Pede deferimento Local data atenção não tem prazo ADVOGADOA OABUF Elaborando a peça processual PEÇA PROCESSUAL 01 No interior de Mairi Estado da Bahia a Sra Madalena dos Santos foi presa em flagrante delito no dia 25 de julho de 2024 quando tentava convencer quatro jurados a absolver o seu filho João Matheus o qual seria submetido ao Tribunal do Júri no mês de setembro de 2024 O Delegado de Polícia indiciou Madalena pelo crime previsto no art 344 do Código Penal Coação do curso do processo e após a lavratura do auto de prisão em flagrante e cumprida as formalidades legais Madalena foi submetida à audiência de custódia Na audiência o Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em prisão preventiva por entender que Madalena oferecia risco à ordem pública Madalena no momento ainda estava sem advogadoa particular constituído sendo patrocinada pela Defensoria Pública no momento da audiência Elaborando a peça processual A Defensoria requereu a liberdade de Madalena sob o fundamento de que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar contudo a magistrada que estava presidindo a audiência homologou o flagrante e fez a conversão em prisão preventiva acatando o parecer do Promotor de Justiça A comunicação do flagrante foi distribuída para a 1ª Vara Criminal da Comarca de MairiBahia A família desesperada com o ocorrido contratou imediatamente você como advogado a Diante da situação apresentada na condição de atual advogadoa de Madalena redija a peça judicial mais apropriada ao caso privativa de advogadoa a ser apresentada ao órgão judicial competente com os argumentos que reputar pertinentes Medidas cautelares pessoais o Previstas nos artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal CPP Prisão em Flagrante Art 301 ao 310 do CPP Prisão Preventiva Art 311 ao 316 do CPP Prisão Temporária Lei nº 796089 Princípios a serem observados nas prisões cautelares PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Atua como limitador da prisão cautelar ou seja a prisão cautelar não pode ser uma antecipação da pena VEDAÇÃO DO EXCESSO OU PROPORCIONALIDADE Impõe a ponderação diante da tensão entre os direitos colidentes e a aferição se a medida cautelar é adequada e necessária para atingir os seus fins ESPÉCIES DE PRISÕES PRISÃO PENA ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória PRISÕES CAUTELARES Prisão em flagrante art 301 e seguintes do CPP Prisão temporária cabimento previsto na Lei nº 79601989 Prisão preventiva cabimento previsto nos arts 311 312 e 313 do Código de Processo Penal PRISÃO EM FLAGRANTE Art 302 Considerase em flagrante delito quem I está cometendo a infração penal II acaba de cometêla III é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração IV é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração PRISÃO EM FLAGRANTE Espécies de flagrante 1 Próprio propriamente dito real ou verdadeiro incisos I e II do art 302 do CPP 2 Impróprio quase flagrante ou irreal inciso III do art 302 do CPP sobre perseguição art 290 1º do CPP 3 Presumido ficto ou assimilado inciso IV do art 302 do CPP PRISÃO EM FLAGRANTE 4 Esperado 5 Preparado ou provocado Súmula 145 do STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação 6Forjado PRISÃO EM FLAGRANTE 7 Postergado diferido retardado estratégico prorrogado ou ação controlada Lei de drogas Lei nº 113432006 art 53 II Lei de lavagem de Capitais Lei nº 961398 art 4ºB Lei de Organização Criminosa Lei nº 1285013 art 8º PRISÃO EM FLAGRANTE Flagrante em algumas espécies de crimes 1 Flagrante em crime permanente Art 303 Nas infrações permanentes entende se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência 2 Crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação 3 Infração de menor potencial ofensivo Prisão em flagrante Lavratura do auto de prisão em flagrante Requisitos materiais e formais Materiais art 302 e 303 do CPP Formais art 304 ao 309 do CPP Recibo de entrega do preso interrogatório testemunhas expedição de nota de culpa comunicação da prisão ao Juiz MP e Defensoria comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada e etc Audiência de custódia Resolução nº 2132015 Conselho Nacional de Justiça CNJ ADPF 347 ação pede que o STF imponha providências ao poder público para solucionar a crise prisional Art 310 Após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público e nessa audiência o juiz deverá fundamentadamente Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência I relaxar a prisão ilegal ou II converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos constantes do art 312 deste Código e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão ou III conceder liberdade provisória com ou sem fiança 1º Se o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I II ou III do caput do art 23 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal poderá fundamentadamente conceder ao acusado liberdade provisória mediante termo de comparecimento obriga 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia ou que porta arma de fogo de uso restrito deverá denegar a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares 3º A autoridade que deu causa sem motivação idônea à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa civil e penalmente pela omissão Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência 4º Transcorridas 24 vinte e quatro horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão a ser relaxada pela autoridade competente sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência Vide ADI 6298 Vide ADI 6300 Vide ADI 6305 Prisão Preventiva Conceito prisão de natureza cautelar cabível na fase do inquérito e na fase processual Momento da decretação da prisão preventiva Art 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE Art 313 Nos termos do art 312 deste Código será admitida a decretação da prisão preventiva Redação dada pela Lei nº 12403 de 2011 I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 quatro anos II se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ressalvado o disposto no inciso I do caput do art 64 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal III se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher criança adolescente idoso enfermo ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecêla devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares art 282 4º Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 PRISÃO PREVENTIVA Art 314 A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I II e III do caput do art 23 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Redação dada pela Lei nº 12403 de 2011 PRISÃO PREVENTIVA III invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão IV não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de em tese infirmar a conclusão adotada pelo julgador V limitarse a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos VI deixar de seguir enunciado de súmula jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento PRISÃO PREVENTIVA Art 316 O juiz poderá de ofício ou a pedido das partes revogar a prisão preventiva se no correr da investigação ou do processo verificar a falta de motivo para que ela subsista bem como novamente decretála se sobrevierem razões que a justifiquem Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 Parágrafo único Decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 noventa dias mediante decisão fundamentada de ofício sob pena de tornar a prisão ilegal Prisão Preventiva Quando será admitida a prisão preventiva Art 311 313 e 314 do CPP Uma vez admitida quais são os requisitos autorizadores para a sua decretação Art 312 do CPP PRISÃO TEMPORÁRIA Lei nº 796089 PRISÃO TEMPORÁRIA Conceito é uma prisão cautelar decretada pelo juiz no curso das investigações PRISÃO TEMPORÁRIA Art 1 Caberá prisão temporária I quando imprescindível para as investigações do inquérito policial II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade III quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes PRISÃO TEMPORÁRIA a homicídio doloso art 121 caput e seu 2 b seqüestro ou cárcere privado art 148 caput e seus 1 e 2 c roubo art 157 caput e seus 1 2 e 3 d extorsão art 158 caput e seus 1 e 2 e extorsão mediante seqüestro art 159 caput e seus 1 2 e 3 f estupro art 213 caput e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 g atentado violento ao pudor art 214 caput e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 h rapto violento art 219 e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 PRISÃO TEMPORÁRIA i epidemia com resultado de morte art 267 1 j envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte art 270 caput combinado com art 285 l quadrilha ou bando art 288 todos do Código Penal m genocídio art 1 2 e 3 da Lei n 2889 de 1 de outubro de 1956 em qualquer de sua formas típicas n tráfico de drogas art 12 da Lei n 6368 de 21 de outubro de 1976 o crimes contra o sistema financeiro Lei n 7492 de 16 de junho de 1986 p crimes previstos na Lei de Terrorismo Incluído pela Lei nº 13260 de 2016 PRISÃO TEMPORÁRIA O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 3360 e 4109 entendeu que a prisão temporária é constitucional mas estabeleceu alguns critérios para a sua aplicação a for imprescindível para as investigações do inquérito policial constatada a partir de elementos concretos e não meras conjecturas vedada a sua utilização como prisão para averiguações em violação ao direito à não autoincriminação ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa PRISÃO TEMPORÁRIA b houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1 inciso III da Lei 79601989 vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto c for justificada em fatos novos ou contemporâneos d for adequada à gravidade concreta do crime às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado e não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal CPP Prisão Temporária Lei nº 796089 Quando será admitida a prisão temporária Art 1º e 2º da Lei 706089 IDENTIFICANDO A PEÇA Prisão em flagrante legal Liberdade Provisória Prisão Preventiva Revogação de prisão preventiva Prisão Temporária Revogação de prisão temporária OBS Qualquer prisão ilegal a peça cabível será RELAXAMENTO DE PRISÃO Perguntas norteadoras Quem é o seu cliente Qual a idade dele Qual é o crime Qual é a pena Qual é o tipo de ação penal Qual é o procedimento Competência Em que fase se encontra 1 Fase préprocessual inquéritoprisões cautelares 2 Fase processual petição inicial sentença 3 Fase Recursal 4 Execução Penal 5 Ações autônomas de Impugnação após o trânsito em Julgado Modelo de peça liberatória Endereçamento observar os critérios de fixação de competência Exemplo EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE atenção se o caso concreto não disser a comarca não pode inventar Observação Não é necessário pular 10 linhas basta colocar entre parênteses o nome espaço ou 10 linhas Referente ao flagrante preventiva ou temporária nº Nome do requerente qualificação completa nacionalidade estado civil CPF portador da cédula de identidade nº residente à rua por seu sua advogadoa legalmente constituídoa cuja procuração segue anexa vem à presença de Vossa Excelência mui respeitosamente requerer a concessão NOME DA PEÇA nos termos do art FUNDAMENTO LEGAL DA PEÇA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Breve síntese dos fatos narrar como se deu a prisão e as circunstâncias DO DIREITO 1 Identificar as ilegalidades apontadas no momento da prisão e mencionar cada uma delas com o respectivo dispositivo legal OU caso a prisão não seja ilegal verificar os motivos pelos quais não é cabível a prisão preventiva ou temporária DO PEDIDO Isso posto requer a Vossa Excelência a concessão DO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO nos termos do art FUNDAMENTO LEGAL do Código de Processo Penal cc art 5º inciso LXV da Constituição da República Federativa do Brasil e a consequente expedição do competente alvará de soltura Nestes termos Pede deferimento Local data atenção não tem prazo ADVOGADOA OABUF Elaborando a peça processual PEÇA PROCESSUAL 01 No interior de Mairi Estado da Bahia a Sra Madalena dos Santos foi presa em flagrante delito no dia 25 de julho de 2024 quando tentava convencer quatro jurados a absolver o seu filho João Matheus o qual seria submetido ao Tribunal do Júri no mês de setembro de 2024 O Delegado de Polícia indiciou Madalena pelo crime previsto no art 344 do Código Penal Coação do curso do processo e após a lavratura do auto de prisão em flagrante e cumprida as formalidades legais Madalena foi submetida à audiência de custódia Na audiência o Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em prisão preventiva por entender que Madalena oferecia risco à ordem pública Madalena no momento ainda estava sem advogadoa particular constituído sendo patrocinada pela Defensoria Pública no momento da audiência Elaborando a peça processual A Defensoria requereu a liberdade de Madalena sob o fundamento de que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar contudo a magistrada que estava presidindo a audiência homologou o flagrante e fez a conversão em prisão preventiva acatando o parecer do Promotor de Justiça A comunicação do flagrante foi distribuída para a 1ª Vara Criminal da Comarca de MairiBahia A família desesperada com o ocorrido contratou imediatamente você como advogado a Diante da situação apresentada na condição de atual advogadoa de Madalena redija a peça judicial mais apropriada ao caso privativa de advogadoa a ser apresentada ao órgão judicial competente com os argumentos que reputar pertinentes AO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAIRI BA Referente ao flagrante nº Número do Flagrante 10 linhas MADALENA DOS SANTOS brasileira estado civil portadora do RG nº número do RG e CPF nº número do CPF residente na Rua endereço completo vem por intermédio de seu advogado legalmente constituído conforme procuração anexa respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA Com fundamento no artigo 5º LXV da Constituição Federal e artigo 310 I e 312 do Código de Processo Penal pelas razões de fato e direito a seguir expostas 1 DOS FATOS A requerente foi presa em flagrante no dia 25 de julho de 2024 sob a alegação de que estaria tentando convencer quatro jurados a absolverem seu filho João Matheus que seria submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no mês de setembro de 2024 Diante disso foi indiciada pelo crime de coação no curso do processo previsto no art 344 do Código Penal Após a lavratura do auto de prisão em flagrante e o cumprimento das formalidades legais foi submetida à audiência de custódia na qual a Defensoria Pública requereu sua liberdade sob o fundamento de que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar No entanto a magistrada homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva acatando o parecer do Ministério Público A comunicação do flagrante foi distribuída para a 1ª Vara Criminal da Comarca de MairiBA Entretanto considerando estarmos diante de uma notória ilegalidade as razões do Magistrado de plantão para conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva não devem prosperar pelos motivos de direito a seguir expostos 2 DO DIREITO 2I DA ILEGALIDADE DA CONVERSÃO EM PREVENTIVA A prisão preventiva é um procedimento cautelar de natureza instrumental na qual o fim precípuo deste meio se resume a preservar o regular andamento processual e consequentemente resguardar a eficácia do provimento final Nessa perspectiva por ser atentatória a liberdade individual da pessoa humana somente deverá ser decretada em casos excepcionais e cercado das necessárias cautelas a fim de que não se constitua em cerne da cultura de injustiça Nesse cenário convém destacar que nos moldes do artigo 313 inciso I do Código de Processo Penal é vedada a decretação de prisão preventiva a crimes dolosos com pena máxima inferior a 04 quatro anos senão vejamos Art 313 Nos termos do art 312 CPP será admitida a decretação da prisão preventiva I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 quatro anos A princípio importa apontar os crimes imputados ao requerente Art 344 Usar de violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial policial ou administrativo ou em juízo arbitral Pena reclusão de um a quatro anos e multa além da pena correspondente à violência Ora Excelência o tipo penal não possui pena máxima superior a 04 quatro anos Frisase que a prisão preventiva nesta hipótese se torna extremamente gravosa a agente pois será submetida ao encarceramento na fase policial da persecução penal enquanto nas fases posteriores esta possibilidade pode ser afastada por institutos despenalizadores Outrossim a prisão em flagrante da requerente foi convertida em prisão preventiva sem a devida fundamentação idônea o que configura uma manifesta ilegalidade A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso LXV assegura que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária não deixando margem para interpretações que permitam a manutenção de prisões sem base legal O ato judicial de conversão da prisão flagrancial em preventiva deve ser fundamentado em elementos concretos que indiquem a necessidade da medida cautelar o que não ocorreu no caso em tela A decisão da Magistrada de plantão ao acatar o parecer do Ministério Público e converter a prisão em flagrante em preventiva careceu de uma motivação adequada Para que a prisão preventiva seja justificada é imperativo que a decisão judicial indique de forma clara e precisa os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal Vejamos Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado Contudo no caso específico da requerente não há nos autos elementos que evidenciem a existência de risco à ordem pública tampouco que sua liberdade possa comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei penal A decisão não demonstrou qualquer vínculo entre a conduta da requerente e os riscos mencionados no artigo A conversão da prisão em flagrante para a preventiva se deu de maneira automática e sem uma análise aprofundada das circunstâncias concretas que a justificassem Primeiramente não há indicativos de que sua liberdade venha a prejudicar a instrução criminal Não existem evidências de que a requerente tenha tentado obstruir as investigações ou tenha demonstrado qualquer intenção de manipular o andamento do processo O fato de ela ter sido indiciada por coação no curso do processo não implica por si só que ela representaria um risco para a instrução criminal Além disso a necessidade de garantia da ordem pública também não está demonstrada uma vez que a requerente não apresenta antecedentes criminais relevantes e não há informações nos autos que sugiram que sua liberdade represente ameaça à sociedade ou ao processo judicial Estamos falando de uma idosa que nunca teve nenhum problema anterior com a justiça Nesse sentido o sentimento de insegurança deve ser provado de forma objetiva através das provas nos autos o que frisase não aconteceu Ressaltase que em virtude dos reflexos da decretação da prisão tanto para o indivíduo quanto para o procedimento o tema prisão preventiva é um dos mais decididos pelo Supremo Tribunal Federal Nessa esteira cumpre enfatizar trechos do HC 127186 onde são invocados mais de 50 acórdãos sintetizando o entendimento daquele Tribunal sobre o assunto in verbis A prisão preventiva supõe prova da existência do crime materialidade e indício suficiente de autoria todavia por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria esses pressupostos por si sós são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo A tais requisitos deverá vir agregado necessariamente pelo menos mais um dos seguintes fundamentos indicativos da razão determinante da medida cautelar a a garantia da ordem pública b a garantia da ordem econômica c a conveniência da instrução criminal ou d a segurança da aplicação da lei penal Sobre o tema importa destacar que a requerente é pessoa idosa pessoa íntegra segundo atesta os vizinhos de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo criminal conforme certidão negativa juntada a presente Além disso possui ainda endereço certo na Rua XXX bairro XXX na cidade XXX conforme comprovante de residência anexado nos autos local em que reside com sua família no Estado da Bahia de forma que nada impede que este responda o processo estando assegurada a aplicação da lei penal não sendo cabível tal fundamentação Portanto as razões de fato em si serão analisadas oportunamente no devido processo legal não cabendo neste momento um julgamento prévio que comprometa sua inocência conforme precedente sobre o tema HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELARES ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PACIENTE PRIMÁRIO DE BONS ANTECEDENTES E COM RESIDÊNCIA FIXA ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA A prisão preventiva é medida excepcional que deve ser decretada somente quando não for possível sua substituição por cautelares alternativas menos gravosas desde que presentes os seus requisitos autorizadores e mediante decisão judicial fundamentada 6º art 282 CPP No caso considerando a ausência de violência ou grave ameaça e ainda as condições pessoais favoráveis do paciente primariedade bons antecedentes e residência fixa a substituição da prisão por medidas diversas mais brandas revelase suficiente para os fins acautelatórios almejados TJMG HC 10000180115032000 MG Relator Renato Martins Jacob Data do Julgamento 15032018 Data da Publicação 26032018 Nesse sentido Júlio Fabbrini Mirabete em sua obra leciona Como em princípio ninguém deve ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado procurase estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade deixando a custódia provisória apenas paras as hipóteses de absoluta necessidade Código de Processo Penal Interpretado 8ª edição p 670 Á vista disso verificase a ausência dos demais requisitos que constam no art 312 caput do CPP principalmente no que tange acerca da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal de modo que deve ser restaurado o estado de liberdade do requerente 22 DA SUFICIÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO O entendimento moderno e acertado é que o acusado não precisa ter sua liberdade privada pelo simples fato de ter um processo criminal em seu desfavor ou ainda pelo fato de ter sido preso em flagrante Dessa forma cabe agora a análise da situação fática à luz do princípio da excepcionalidade que pauta o regime das prisões cautelares No papel de consagrador da prisão preventiva como último instrumento a ser utilizado o art 282 6º do CPP prevê que Art 282 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar observado o art 319 deste Código e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto de forma individualizada A simples leitura do dispositivo depreendese que não há necessidade de grandes digressões uma vez que indubitável que decretação da prisão preventiva deve ser realizada como a última medida a ser adotada Nessa perspectiva na remota hipótese do juízo entender cabível e necessária a decretação da prisão preventiva que se aceita a título de argumentação verificase a possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas que seriam suficientes por si só para alcançar a finalidade pretendida pelo juízo evitar a reiteração delitiva a assegurar a aplicação da lei penal In casu cabe a observância do art 319 do CPP Art 319 São medidas cautelares diversas da prisão I comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades II proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando por circunstâncias relacionadas ao fato deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações IV proibição de ausentarse da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução V recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos VIII fiança nas infrações que a admitem para assegurar o comparecimento a atos do processo evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial De rápida análise das medidas cautelares expostas no dispositivo acima é possível constatar ao menos 5 cinco que seriam capazes de satisfazer as finalidades pretendidas pelo juízo com a decretação da prisão preventiva Assim sendo essas suficientes e adequadas ao caso concreto subsidiariamente impõese a substituição da prisão por uma ou mais das medidas cautelares diversas apontadas acima vez que a prisão deve ser tida como a última alternativa dada sua gravidade 3 DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a a procedência do pedido com o consequente relaxamento de prisão preventiva expedindose o competente alvará de soltura em favor da requerente conforme determina o artigo 310 I do CPP b Subsidiariamente requerse seja determinada a aplicação de medida cautelar diversa da prisão nos termos do artigo 319 do CPP com consequente expedição de alvará de soltura Nestes termos Pede deferimento Local XXX data XXX Advogado XXX OAB XXX
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Texto de pré-visualização
DISCIPLINA PRÁTICA PENAL PROFESSORA TATIANE PEREIRA Especialista em ciências Criminais MSc em Direito Governança e Políticas Públicas tatianepereiraadv Medidas cautelares pessoais o Previstas nos artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal CPP Prisão em Flagrante Art 301 ao 310 do CPP Prisão Preventiva Art 311 ao 316 do CPP Prisão Temporária Lei nº 796089 Princípios a serem observados nas prisões cautelares PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Atua como limitador da prisão cautelar ou seja a prisão cautelar não pode ser uma antecipação da pena VEDAÇÃO DO EXCESSO OU PROPORCIONALIDADE Impõe a ponderação diante da tensão entre os direitos colidentes e a aferição se a medida cautelar é adequada e necessária para atingir os seus fins ESPÉCIES DE PRISÕES PRISÃO PENA ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória PRISÕES CAUTELARES Prisão em flagrante art 301 e seguintes do CPP Prisão temporária cabimento previsto na Lei nº 79601989 Prisão preventiva cabimento previsto nos arts 311 312 e 313 do Código de Processo Penal PRISÃO EM FLAGRANTE Art 302 Considerase em flagrante delito quem I está cometendo a infração penal II acaba de cometêla III é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração IV é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração PRISÃO EM FLAGRANTE Espécies de flagrante 1 Próprio propriamente dito real ou verdadeiro incisos I e II do art 302 do CPP 2 Impróprio quase flagrante ou irreal inciso III do art 302 do CPP sobre perseguição art 290 1º do CPP 3 Presumido ficto ou assimilado inciso IV do art 302 do CPP PRISÃO EM FLAGRANTE 4 Esperado 5 Preparado ou provocado Súmula 145 do STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação 6Forjado PRISÃO EM FLAGRANTE 7 Postergado diferido retardado estratégico prorrogado ou ação controlada Lei de drogas Lei nº 113432006 art 53 II Lei de lavagem de Capitais Lei nº 961398 art 4ºB Lei de Organização Criminosa Lei nº 1285013 art 8º PRISÃO EM FLAGRANTE Flagrante em algumas espécies de crimes 1 Flagrante em crime permanente Art 303 Nas infrações permanentes entende se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência 2 Crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação 3 Infração de menor potencial ofensivo Prisão em flagrante Lavratura do auto de prisão em flagrante Requisitos materiais e formais Materiais art 302 e 303 do CPP Formais art 304 ao 309 do CPP Recibo de entrega do preso interrogatório testemunhas expedição de nota de culpa comunicação da prisão ao Juiz MP e Defensoria comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada e etc Audiência de custódia Resolução nº 2132015 Conselho Nacional de Justiça CNJ ADPF 347 ação pede que o STF imponha providências ao poder público para solucionar a crise prisional Art 310 Após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público e nessa audiência o juiz deverá fundamentadamente Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência I relaxar a prisão ilegal ou II converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos constantes do art 312 deste Código e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão ou III conceder liberdade provisória com ou sem fiança 1º Se o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I II ou III do caput do art 23 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal poderá fundamentadamente conceder ao acusado liberdade provisória mediante termo de comparecimento obriga 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia ou que porta arma de fogo de uso restrito deverá denegar a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares 3º A autoridade que deu causa sem motivação idônea à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa civil e penalmente pela omissão Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência 4º Transcorridas 24 vinte e quatro horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão a ser relaxada pela autoridade competente sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência Vide ADI 6298 Vide ADI 6300 Vide ADI 6305 Prisão Preventiva Conceito prisão de natureza cautelar cabível na fase do inquérito e na fase processual Momento da decretação da prisão preventiva Art 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE Art 313 Nos termos do art 312 deste Código será admitida a decretação da prisão preventiva Redação dada pela Lei nº 12403 de 2011 I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 quatro anos II se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ressalvado o disposto no inciso I do caput do art 64 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal III se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher criança adolescente idoso enfermo ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecêla devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares art 282 4º Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 PRISÃO PREVENTIVA Art 314 A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I II e III do caput do art 23 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Redação dada pela Lei nº 12403 de 2011 PRISÃO PREVENTIVA III invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão IV não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de em tese infirmar a conclusão adotada pelo julgador V limitarse a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos VI deixar de seguir enunciado de súmula jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento PRISÃO PREVENTIVA Art 316 O juiz poderá de ofício ou a pedido das partes revogar a prisão preventiva se no correr da investigação ou do processo verificar a falta de motivo para que ela subsista bem como novamente decretála se sobrevierem razões que a justifiquem Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 Parágrafo único Decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 noventa dias mediante decisão fundamentada de ofício sob pena de tornar a prisão ilegal Prisão Preventiva Quando será admitida a prisão preventiva Art 311 313 e 314 do CPP Uma vez admitida quais são os requisitos autorizadores para a sua decretação Art 312 do CPP PRISÃO TEMPORÁRIA Lei nº 796089 PRISÃO TEMPORÁRIA Conceito é uma prisão cautelar decretada pelo juiz no curso das investigações PRISÃO TEMPORÁRIA Art 1 Caberá prisão temporária I quando imprescindível para as investigações do inquérito policial II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade III quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes PRISÃO TEMPORÁRIA a homicídio doloso art 121 caput e seu 2 b seqüestro ou cárcere privado art 148 caput e seus 1 e 2 c roubo art 157 caput e seus 1 2 e 3 d extorsão art 158 caput e seus 1 e 2 e extorsão mediante seqüestro art 159 caput e seus 1 2 e 3 f estupro art 213 caput e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 g atentado violento ao pudor art 214 caput e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 h rapto violento art 219 e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 PRISÃO TEMPORÁRIA i epidemia com resultado de morte art 267 1 j envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte art 270 caput combinado com art 285 l quadrilha ou bando art 288 todos do Código Penal m genocídio art 1 2 e 3 da Lei n 2889 de 1 de outubro de 1956 em qualquer de sua formas típicas n tráfico de drogas art 12 da Lei n 6368 de 21 de outubro de 1976 o crimes contra o sistema financeiro Lei n 7492 de 16 de junho de 1986 p crimes previstos na Lei de Terrorismo Incluído pela Lei nº 13260 de 2016 PRISÃO TEMPORÁRIA O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 3360 e 4109 entendeu que a prisão temporária é constitucional mas estabeleceu alguns critérios para a sua aplicação a for imprescindível para as investigações do inquérito policial constatada a partir de elementos concretos e não meras conjecturas vedada a sua utilização como prisão para averiguações em violação ao direito à não autoincriminação ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa PRISÃO TEMPORÁRIA b houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1 inciso III da Lei 79601989 vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto c for justificada em fatos novos ou contemporâneos d for adequada à gravidade concreta do crime às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado e não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal CPP Prisão Temporária Lei nº 796089 Quando será admitida a prisão temporária Art 1º e 2º da Lei 706089 IDENTIFICANDO A PEÇA Prisão em flagrante legal Liberdade Provisória Prisão Preventiva Revogação de prisão preventiva Prisão Temporária Revogação de prisão temporária OBS Qualquer prisão ilegal a peça cabível será RELAXAMENTO DE PRISÃO Perguntas norteadoras Quem é o seu cliente Qual a idade dele Qual é o crime Qual é a pena Qual é o tipo de ação penal Qual é o procedimento Competência Em que fase se encontra 1 Fase préprocessual inquéritoprisões cautelares 2 Fase processual petição inicial sentença 3 Fase Recursal 4 Execução Penal 5 Ações autônomas de Impugnação após o trânsito em Julgado Modelo de peça liberatória Endereçamento observar os critérios de fixação de competência Exemplo EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE atenção se o caso concreto não disser a comarca não pode inventar Observação Não é necessário pular 10 linhas basta colocar entre parênteses o nome espaço ou 10 linhas Referente ao flagrante preventiva ou temporária nº Nome do requerente qualificação completa nacionalidade estado civil CPF portador da cédula de identidade nº residente à rua por seu sua advogadoa legalmente constituídoa cuja procuração segue anexa vem à presença de Vossa Excelência mui respeitosamente requerer a concessão NOME DA PEÇA nos termos do art FUNDAMENTO LEGAL DA PEÇA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Breve síntese dos fatos narrar como se deu a prisão e as circunstâncias DO DIREITO 1 Identificar as ilegalidades apontadas no momento da prisão e mencionar cada uma delas com o respectivo dispositivo legal OU caso a prisão não seja ilegal verificar os motivos pelos quais não é cabível a prisão preventiva ou temporária DO PEDIDO Isso posto requer a Vossa Excelência a concessão DO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO nos termos do art FUNDAMENTO LEGAL do Código de Processo Penal cc art 5º inciso LXV da Constituição da República Federativa do Brasil e a consequente expedição do competente alvará de soltura Nestes termos Pede deferimento Local data atenção não tem prazo ADVOGADOA OABUF Elaborando a peça processual PEÇA PROCESSUAL 01 No interior de Mairi Estado da Bahia a Sra Madalena dos Santos foi presa em flagrante delito no dia 25 de julho de 2024 quando tentava convencer quatro jurados a absolver o seu filho João Matheus o qual seria submetido ao Tribunal do Júri no mês de setembro de 2024 O Delegado de Polícia indiciou Madalena pelo crime previsto no art 344 do Código Penal Coação do curso do processo e após a lavratura do auto de prisão em flagrante e cumprida as formalidades legais Madalena foi submetida à audiência de custódia Na audiência o Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em prisão preventiva por entender que Madalena oferecia risco à ordem pública Madalena no momento ainda estava sem advogadoa particular constituído sendo patrocinada pela Defensoria Pública no momento da audiência Elaborando a peça processual A Defensoria requereu a liberdade de Madalena sob o fundamento de que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar contudo a magistrada que estava presidindo a audiência homologou o flagrante e fez a conversão em prisão preventiva acatando o parecer do Promotor de Justiça A comunicação do flagrante foi distribuída para a 1ª Vara Criminal da Comarca de MairiBahia A família desesperada com o ocorrido contratou imediatamente você como advogado a Diante da situação apresentada na condição de atual advogadoa de Madalena redija a peça judicial mais apropriada ao caso privativa de advogadoa a ser apresentada ao órgão judicial competente com os argumentos que reputar pertinentes Medidas cautelares pessoais o Previstas nos artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal CPP Prisão em Flagrante Art 301 ao 310 do CPP Prisão Preventiva Art 311 ao 316 do CPP Prisão Temporária Lei nº 796089 Princípios a serem observados nas prisões cautelares PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Atua como limitador da prisão cautelar ou seja a prisão cautelar não pode ser uma antecipação da pena VEDAÇÃO DO EXCESSO OU PROPORCIONALIDADE Impõe a ponderação diante da tensão entre os direitos colidentes e a aferição se a medida cautelar é adequada e necessária para atingir os seus fins ESPÉCIES DE PRISÕES PRISÃO PENA ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória PRISÕES CAUTELARES Prisão em flagrante art 301 e seguintes do CPP Prisão temporária cabimento previsto na Lei nº 79601989 Prisão preventiva cabimento previsto nos arts 311 312 e 313 do Código de Processo Penal PRISÃO EM FLAGRANTE Art 302 Considerase em flagrante delito quem I está cometendo a infração penal II acaba de cometêla III é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração IV é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração PRISÃO EM FLAGRANTE Espécies de flagrante 1 Próprio propriamente dito real ou verdadeiro incisos I e II do art 302 do CPP 2 Impróprio quase flagrante ou irreal inciso III do art 302 do CPP sobre perseguição art 290 1º do CPP 3 Presumido ficto ou assimilado inciso IV do art 302 do CPP PRISÃO EM FLAGRANTE 4 Esperado 5 Preparado ou provocado Súmula 145 do STF Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação 6Forjado PRISÃO EM FLAGRANTE 7 Postergado diferido retardado estratégico prorrogado ou ação controlada Lei de drogas Lei nº 113432006 art 53 II Lei de lavagem de Capitais Lei nº 961398 art 4ºB Lei de Organização Criminosa Lei nº 1285013 art 8º PRISÃO EM FLAGRANTE Flagrante em algumas espécies de crimes 1 Flagrante em crime permanente Art 303 Nas infrações permanentes entende se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência 2 Crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação 3 Infração de menor potencial ofensivo Prisão em flagrante Lavratura do auto de prisão em flagrante Requisitos materiais e formais Materiais art 302 e 303 do CPP Formais art 304 ao 309 do CPP Recibo de entrega do preso interrogatório testemunhas expedição de nota de culpa comunicação da prisão ao Juiz MP e Defensoria comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada e etc Audiência de custódia Resolução nº 2132015 Conselho Nacional de Justiça CNJ ADPF 347 ação pede que o STF imponha providências ao poder público para solucionar a crise prisional Art 310 Após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas após a realização da prisão o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público e nessa audiência o juiz deverá fundamentadamente Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência I relaxar a prisão ilegal ou II converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos constantes do art 312 deste Código e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão ou III conceder liberdade provisória com ou sem fiança 1º Se o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I II ou III do caput do art 23 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal poderá fundamentadamente conceder ao acusado liberdade provisória mediante termo de comparecimento obriga 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia ou que porta arma de fogo de uso restrito deverá denegar a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares 3º A autoridade que deu causa sem motivação idônea à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa civil e penalmente pela omissão Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência 4º Transcorridas 24 vinte e quatro horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão a ser relaxada pela autoridade competente sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Vigência Vide ADI 6298 Vide ADI 6300 Vide ADI 6305 Prisão Preventiva Conceito prisão de natureza cautelar cabível na fase do inquérito e na fase processual Momento da decretação da prisão preventiva Art 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE Art 313 Nos termos do art 312 deste Código será admitida a decretação da prisão preventiva Redação dada pela Lei nº 12403 de 2011 I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 quatro anos II se tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado ressalvado o disposto no inciso I do caput do art 64 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal III se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher criança adolescente idoso enfermo ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecêla devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares art 282 4º Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 PRISÃO PREVENTIVA Art 314 A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I II e III do caput do art 23 do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Redação dada pela Lei nº 12403 de 2011 PRISÃO PREVENTIVA III invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão IV não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de em tese infirmar a conclusão adotada pelo julgador V limitarse a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos VI deixar de seguir enunciado de súmula jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento PRISÃO PREVENTIVA Art 316 O juiz poderá de ofício ou a pedido das partes revogar a prisão preventiva se no correr da investigação ou do processo verificar a falta de motivo para que ela subsista bem como novamente decretála se sobrevierem razões que a justifiquem Redação dada pela Lei nº 13964 de 2019 Parágrafo único Decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 noventa dias mediante decisão fundamentada de ofício sob pena de tornar a prisão ilegal Prisão Preventiva Quando será admitida a prisão preventiva Art 311 313 e 314 do CPP Uma vez admitida quais são os requisitos autorizadores para a sua decretação Art 312 do CPP PRISÃO TEMPORÁRIA Lei nº 796089 PRISÃO TEMPORÁRIA Conceito é uma prisão cautelar decretada pelo juiz no curso das investigações PRISÃO TEMPORÁRIA Art 1 Caberá prisão temporária I quando imprescindível para as investigações do inquérito policial II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade III quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes PRISÃO TEMPORÁRIA a homicídio doloso art 121 caput e seu 2 b seqüestro ou cárcere privado art 148 caput e seus 1 e 2 c roubo art 157 caput e seus 1 2 e 3 d extorsão art 158 caput e seus 1 e 2 e extorsão mediante seqüestro art 159 caput e seus 1 2 e 3 f estupro art 213 caput e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 g atentado violento ao pudor art 214 caput e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 h rapto violento art 219 e sua combinação com o art 223 caput e parágrafo único Vide DecretoLei nº 2848 de 1940 PRISÃO TEMPORÁRIA i epidemia com resultado de morte art 267 1 j envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte art 270 caput combinado com art 285 l quadrilha ou bando art 288 todos do Código Penal m genocídio art 1 2 e 3 da Lei n 2889 de 1 de outubro de 1956 em qualquer de sua formas típicas n tráfico de drogas art 12 da Lei n 6368 de 21 de outubro de 1976 o crimes contra o sistema financeiro Lei n 7492 de 16 de junho de 1986 p crimes previstos na Lei de Terrorismo Incluído pela Lei nº 13260 de 2016 PRISÃO TEMPORÁRIA O Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 3360 e 4109 entendeu que a prisão temporária é constitucional mas estabeleceu alguns critérios para a sua aplicação a for imprescindível para as investigações do inquérito policial constatada a partir de elementos concretos e não meras conjecturas vedada a sua utilização como prisão para averiguações em violação ao direito à não autoincriminação ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa PRISÃO TEMPORÁRIA b houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1 inciso III da Lei 79601989 vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto c for justificada em fatos novos ou contemporâneos d for adequada à gravidade concreta do crime às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado e não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal CPP Prisão Temporária Lei nº 796089 Quando será admitida a prisão temporária Art 1º e 2º da Lei 706089 IDENTIFICANDO A PEÇA Prisão em flagrante legal Liberdade Provisória Prisão Preventiva Revogação de prisão preventiva Prisão Temporária Revogação de prisão temporária OBS Qualquer prisão ilegal a peça cabível será RELAXAMENTO DE PRISÃO Perguntas norteadoras Quem é o seu cliente Qual a idade dele Qual é o crime Qual é a pena Qual é o tipo de ação penal Qual é o procedimento Competência Em que fase se encontra 1 Fase préprocessual inquéritoprisões cautelares 2 Fase processual petição inicial sentença 3 Fase Recursal 4 Execução Penal 5 Ações autônomas de Impugnação após o trânsito em Julgado Modelo de peça liberatória Endereçamento observar os critérios de fixação de competência Exemplo EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE atenção se o caso concreto não disser a comarca não pode inventar Observação Não é necessário pular 10 linhas basta colocar entre parênteses o nome espaço ou 10 linhas Referente ao flagrante preventiva ou temporária nº Nome do requerente qualificação completa nacionalidade estado civil CPF portador da cédula de identidade nº residente à rua por seu sua advogadoa legalmente constituídoa cuja procuração segue anexa vem à presença de Vossa Excelência mui respeitosamente requerer a concessão NOME DA PEÇA nos termos do art FUNDAMENTO LEGAL DA PEÇA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Breve síntese dos fatos narrar como se deu a prisão e as circunstâncias DO DIREITO 1 Identificar as ilegalidades apontadas no momento da prisão e mencionar cada uma delas com o respectivo dispositivo legal OU caso a prisão não seja ilegal verificar os motivos pelos quais não é cabível a prisão preventiva ou temporária DO PEDIDO Isso posto requer a Vossa Excelência a concessão DO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO nos termos do art FUNDAMENTO LEGAL do Código de Processo Penal cc art 5º inciso LXV da Constituição da República Federativa do Brasil e a consequente expedição do competente alvará de soltura Nestes termos Pede deferimento Local data atenção não tem prazo ADVOGADOA OABUF Elaborando a peça processual PEÇA PROCESSUAL 01 No interior de Mairi Estado da Bahia a Sra Madalena dos Santos foi presa em flagrante delito no dia 25 de julho de 2024 quando tentava convencer quatro jurados a absolver o seu filho João Matheus o qual seria submetido ao Tribunal do Júri no mês de setembro de 2024 O Delegado de Polícia indiciou Madalena pelo crime previsto no art 344 do Código Penal Coação do curso do processo e após a lavratura do auto de prisão em flagrante e cumprida as formalidades legais Madalena foi submetida à audiência de custódia Na audiência o Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em prisão preventiva por entender que Madalena oferecia risco à ordem pública Madalena no momento ainda estava sem advogadoa particular constituído sendo patrocinada pela Defensoria Pública no momento da audiência Elaborando a peça processual A Defensoria requereu a liberdade de Madalena sob o fundamento de que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar contudo a magistrada que estava presidindo a audiência homologou o flagrante e fez a conversão em prisão preventiva acatando o parecer do Promotor de Justiça A comunicação do flagrante foi distribuída para a 1ª Vara Criminal da Comarca de MairiBahia A família desesperada com o ocorrido contratou imediatamente você como advogado a Diante da situação apresentada na condição de atual advogadoa de Madalena redija a peça judicial mais apropriada ao caso privativa de advogadoa a ser apresentada ao órgão judicial competente com os argumentos que reputar pertinentes AO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAIRI BA Referente ao flagrante nº Número do Flagrante 10 linhas MADALENA DOS SANTOS brasileira estado civil portadora do RG nº número do RG e CPF nº número do CPF residente na Rua endereço completo vem por intermédio de seu advogado legalmente constituído conforme procuração anexa respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA Com fundamento no artigo 5º LXV da Constituição Federal e artigo 310 I e 312 do Código de Processo Penal pelas razões de fato e direito a seguir expostas 1 DOS FATOS A requerente foi presa em flagrante no dia 25 de julho de 2024 sob a alegação de que estaria tentando convencer quatro jurados a absolverem seu filho João Matheus que seria submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no mês de setembro de 2024 Diante disso foi indiciada pelo crime de coação no curso do processo previsto no art 344 do Código Penal Após a lavratura do auto de prisão em flagrante e o cumprimento das formalidades legais foi submetida à audiência de custódia na qual a Defensoria Pública requereu sua liberdade sob o fundamento de que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar No entanto a magistrada homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva acatando o parecer do Ministério Público A comunicação do flagrante foi distribuída para a 1ª Vara Criminal da Comarca de MairiBA Entretanto considerando estarmos diante de uma notória ilegalidade as razões do Magistrado de plantão para conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva não devem prosperar pelos motivos de direito a seguir expostos 2 DO DIREITO 2I DA ILEGALIDADE DA CONVERSÃO EM PREVENTIVA A prisão preventiva é um procedimento cautelar de natureza instrumental na qual o fim precípuo deste meio se resume a preservar o regular andamento processual e consequentemente resguardar a eficácia do provimento final Nessa perspectiva por ser atentatória a liberdade individual da pessoa humana somente deverá ser decretada em casos excepcionais e cercado das necessárias cautelas a fim de que não se constitua em cerne da cultura de injustiça Nesse cenário convém destacar que nos moldes do artigo 313 inciso I do Código de Processo Penal é vedada a decretação de prisão preventiva a crimes dolosos com pena máxima inferior a 04 quatro anos senão vejamos Art 313 Nos termos do art 312 CPP será admitida a decretação da prisão preventiva I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 quatro anos A princípio importa apontar os crimes imputados ao requerente Art 344 Usar de violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial policial ou administrativo ou em juízo arbitral Pena reclusão de um a quatro anos e multa além da pena correspondente à violência Ora Excelência o tipo penal não possui pena máxima superior a 04 quatro anos Frisase que a prisão preventiva nesta hipótese se torna extremamente gravosa a agente pois será submetida ao encarceramento na fase policial da persecução penal enquanto nas fases posteriores esta possibilidade pode ser afastada por institutos despenalizadores Outrossim a prisão em flagrante da requerente foi convertida em prisão preventiva sem a devida fundamentação idônea o que configura uma manifesta ilegalidade A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso LXV assegura que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária não deixando margem para interpretações que permitam a manutenção de prisões sem base legal O ato judicial de conversão da prisão flagrancial em preventiva deve ser fundamentado em elementos concretos que indiquem a necessidade da medida cautelar o que não ocorreu no caso em tela A decisão da Magistrada de plantão ao acatar o parecer do Ministério Público e converter a prisão em flagrante em preventiva careceu de uma motivação adequada Para que a prisão preventiva seja justificada é imperativo que a decisão judicial indique de forma clara e precisa os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal Vejamos Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado Contudo no caso específico da requerente não há nos autos elementos que evidenciem a existência de risco à ordem pública tampouco que sua liberdade possa comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei penal A decisão não demonstrou qualquer vínculo entre a conduta da requerente e os riscos mencionados no artigo A conversão da prisão em flagrante para a preventiva se deu de maneira automática e sem uma análise aprofundada das circunstâncias concretas que a justificassem Primeiramente não há indicativos de que sua liberdade venha a prejudicar a instrução criminal Não existem evidências de que a requerente tenha tentado obstruir as investigações ou tenha demonstrado qualquer intenção de manipular o andamento do processo O fato de ela ter sido indiciada por coação no curso do processo não implica por si só que ela representaria um risco para a instrução criminal Além disso a necessidade de garantia da ordem pública também não está demonstrada uma vez que a requerente não apresenta antecedentes criminais relevantes e não há informações nos autos que sugiram que sua liberdade represente ameaça à sociedade ou ao processo judicial Estamos falando de uma idosa que nunca teve nenhum problema anterior com a justiça Nesse sentido o sentimento de insegurança deve ser provado de forma objetiva através das provas nos autos o que frisase não aconteceu Ressaltase que em virtude dos reflexos da decretação da prisão tanto para o indivíduo quanto para o procedimento o tema prisão preventiva é um dos mais decididos pelo Supremo Tribunal Federal Nessa esteira cumpre enfatizar trechos do HC 127186 onde são invocados mais de 50 acórdãos sintetizando o entendimento daquele Tribunal sobre o assunto in verbis A prisão preventiva supõe prova da existência do crime materialidade e indício suficiente de autoria todavia por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria esses pressupostos por si sós são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo A tais requisitos deverá vir agregado necessariamente pelo menos mais um dos seguintes fundamentos indicativos da razão determinante da medida cautelar a a garantia da ordem pública b a garantia da ordem econômica c a conveniência da instrução criminal ou d a segurança da aplicação da lei penal Sobre o tema importa destacar que a requerente é pessoa idosa pessoa íntegra segundo atesta os vizinhos de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo criminal conforme certidão negativa juntada a presente Além disso possui ainda endereço certo na Rua XXX bairro XXX na cidade XXX conforme comprovante de residência anexado nos autos local em que reside com sua família no Estado da Bahia de forma que nada impede que este responda o processo estando assegurada a aplicação da lei penal não sendo cabível tal fundamentação Portanto as razões de fato em si serão analisadas oportunamente no devido processo legal não cabendo neste momento um julgamento prévio que comprometa sua inocência conforme precedente sobre o tema HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELARES ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PACIENTE PRIMÁRIO DE BONS ANTECEDENTES E COM RESIDÊNCIA FIXA ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA A prisão preventiva é medida excepcional que deve ser decretada somente quando não for possível sua substituição por cautelares alternativas menos gravosas desde que presentes os seus requisitos autorizadores e mediante decisão judicial fundamentada 6º art 282 CPP No caso considerando a ausência de violência ou grave ameaça e ainda as condições pessoais favoráveis do paciente primariedade bons antecedentes e residência fixa a substituição da prisão por medidas diversas mais brandas revelase suficiente para os fins acautelatórios almejados TJMG HC 10000180115032000 MG Relator Renato Martins Jacob Data do Julgamento 15032018 Data da Publicação 26032018 Nesse sentido Júlio Fabbrini Mirabete em sua obra leciona Como em princípio ninguém deve ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado procurase estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade deixando a custódia provisória apenas paras as hipóteses de absoluta necessidade Código de Processo Penal Interpretado 8ª edição p 670 Á vista disso verificase a ausência dos demais requisitos que constam no art 312 caput do CPP principalmente no que tange acerca da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal de modo que deve ser restaurado o estado de liberdade do requerente 22 DA SUFICIÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO O entendimento moderno e acertado é que o acusado não precisa ter sua liberdade privada pelo simples fato de ter um processo criminal em seu desfavor ou ainda pelo fato de ter sido preso em flagrante Dessa forma cabe agora a análise da situação fática à luz do princípio da excepcionalidade que pauta o regime das prisões cautelares No papel de consagrador da prisão preventiva como último instrumento a ser utilizado o art 282 6º do CPP prevê que Art 282 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar observado o art 319 deste Código e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto de forma individualizada A simples leitura do dispositivo depreendese que não há necessidade de grandes digressões uma vez que indubitável que decretação da prisão preventiva deve ser realizada como a última medida a ser adotada Nessa perspectiva na remota hipótese do juízo entender cabível e necessária a decretação da prisão preventiva que se aceita a título de argumentação verificase a possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas que seriam suficientes por si só para alcançar a finalidade pretendida pelo juízo evitar a reiteração delitiva a assegurar a aplicação da lei penal In casu cabe a observância do art 319 do CPP Art 319 São medidas cautelares diversas da prisão I comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades II proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando por circunstâncias relacionadas ao fato deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações IV proibição de ausentarse da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução V recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos VIII fiança nas infrações que a admitem para assegurar o comparecimento a atos do processo evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial De rápida análise das medidas cautelares expostas no dispositivo acima é possível constatar ao menos 5 cinco que seriam capazes de satisfazer as finalidades pretendidas pelo juízo com a decretação da prisão preventiva Assim sendo essas suficientes e adequadas ao caso concreto subsidiariamente impõese a substituição da prisão por uma ou mais das medidas cautelares diversas apontadas acima vez que a prisão deve ser tida como a última alternativa dada sua gravidade 3 DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a a procedência do pedido com o consequente relaxamento de prisão preventiva expedindose o competente alvará de soltura em favor da requerente conforme determina o artigo 310 I do CPP b Subsidiariamente requerse seja determinada a aplicação de medida cautelar diversa da prisão nos termos do artigo 319 do CPP com consequente expedição de alvará de soltura Nestes termos Pede deferimento Local XXX data XXX Advogado XXX OAB XXX